terça-feira, 16 de novembro de 2010

Informe 28

Nº 28/10 32ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Diarista em três dias na semana não obtém vínculo de emprego
Fonte: TST

Uma diarista carioca que, por muitos anos, prestou serviços em dias alternados em uma casa de família não conseguiu convencer a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que deveria ter o pedido de vínculo de emprego reconhecido.
O reconhecimento de vínculo de emprego, inicialmente deferido pelo juiz da primeira instância, foi retirado pelo Tribunal Regional da 1ª Região. No recurso de revista ao TST, a trabalhadora contestou a decisão regional. Para ela, o vínculo ficou caracterizado pela natureza contínua do trabalho que prestava, pois recebia mensalmente pelos três dias trabalhados semanalmente, relativamente aos períodos de abril de 1999 a julho de 2002 e de fevereiro a dezembro de 2004.
Ao analisar o caso na Segunda Turma, o relator, juiz convocado Roberto Pessoa, destacou que o trabalho intermitente de diarista em casa de família não preenche os requisitos necessários à caracterização da relação de emprego, tais como a presença obrigatória ao serviço, o cumprimento de horário e nem a percepção de salário fixo mensal.
Segundo o ministro, o diarista “é um trabalhador que se dispõe a prestar serviços em algum dia ou outro da semana, conforme seu interesse ou disponibilidade”. Por executar um tipo especial de serviço “ a sua remuneração é sempre, em proporção, maior do que a da empregada doméstica mensalista. E como sua tarefa é específica, muitas vezes, terminando-a, libera-se antes da jornada normal”.
O relator informou que esse entendimento reflete o posicionamento da Corte e transcreveu vários precedentes. Seu voto foi aprovado por unanimidade na Segunda Turma. (RR-58100-60.2005.5.01.0020)

Vendedora interna da Vivo não pode ser terceirizada
Fonte: TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma promotora de vendas diretamente com a Vivo, mesmo ela tendo sido contratada por outra empresa prestadora de serviços. Por maioria de votos, vencido o relator e presidente da Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o colegiado adotou o entendimento do ministro Maurício Godinho Delgado sobre a matéria.
No caso relatado pelo ministro Aloysio, a trabalhadora vendia aparelhos telefônicos e serviços, além de orientar clientes, dentro de uma loja da Vivo. Entretanto, ela era contratada pela Spotlights Serviços Temporários, que por sua vez tinha sido contratada pela Gpat Propaganda e Publicidade para fornecer os serviços encomendados pela Vivo.
Na avaliação do relator, as leis devem encorajar a criação e o desenvolvimento das empresas, e o julgador deve estar atento para não impedir a contratação de serviços com a justificativa de proteger o emprego, porque poderá criar obstáculos ao incremento da atividade econômica no país e à própria geração de novos empregos.
A divergência
O ministro Maurício Godinho Delgado divergiu do relator, por considerar que a empregada, de fato, exercia atividade-fim da Vivo. Na opinião do ministro, as empresas de telefonia prestam serviço de comunicação e também de venda direta ao cliente e de orientações técnicas.
Por fim, chamou a atenção para o fato de que diversos artigos da Constituição valorizam e protegem o trabalho humano, o que impõe limites à terceirização no mercado. No mesmo sentido, concluiu o ministro Augusto César de Carvalho, o que levou a Turma, por maioria de votos, a reconhecer o vínculo de emprego da trabalhadora diretamente com a Vivo e determinar o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para julgar os pedidos formulados pela vendedora. RR-263900-69.2008.5.12.0054 Construção civil é líder em ações na Justiça do Trabalho

Fonte: Jornal DCI

O crescimento da construção civil brasileira, em forte alta desde 2009, trouxe também um aumento no número de ações no Judiciário, nas áreas civil, ambiental, trabalhista e do consumo.
Há também reflexos econômicos diretos dos acidentes de trabalho por conta do impacto na Previdência Social. Segundo o órgão, foram registrados 49 mil acidentes na construção civil em 2008, 70% de aumento em relação a 2004. Mas os riscos são inúmeros, na esfera judicial e administrativa. Baraúna lembra que, no Município de São Paulo, o corte de um exemplar arbóreo no logradouro público leva ao pagamento de multa de R$ 10 mil.
O aumento das ações na Justiça relaciona-se com o fato do País não ter estrutura para o boom do setor, impulsionado pela Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016.

Direito Tributário

Receita vai acelerar resposta na malha-fina
Fonte: O Estado de São Paulo

A Receita Federal vai mudar os procedimentos de atendimento dos contribuintes pessoa física que caíram na malha-fina do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, vai assinar uma portaria que acelera o agendamento para atendimento de pendências dos contribuintes e fixa prazo para os auditores responderem se a documentação apresentada é satisfatória.
A medida faz parte de um plano lançado pelo Ministério da Fazenda no ano passado para diminuir as filas no atendimento e melhorar a imagem do governo em relação ao IRPF e à malha-fina. A dificuldade dos contribuintes em resolver os problemas do IRPF nas unidades da Receita é alvo de críticas da população.
A portaria do ministro muda o regimento da Receita para que o contribuinte que caiu na malha -fina seja atendido diretamente pelo auditor que vai analisar a documentação. Segundo apurou o Estado, o auditor terá de responder em até oito dias se os documentos - recibos de despesas médicas, por exemplo - são válidos e se está tudo correto.
Depois que a Receita criou um sistema de acompanhamento eletrônico das declarações pela internet, ficou mais fácil para o contribuinte saber se caiu na malha. Mas a maior facilidade acabou criando um problema. Se antes o contribuinte esperava para ser intimado, agora ele pode agendar eletronicamente o atendimento. O problema é que, com o maior número de declarações caindo na malha, é grande a fila.

Isenção tributária para produtos de uso pessoal trazidos do exterior valerá a partir de outubro
Fonte: Agência Brasil

A decisão da Receita Federal que permite ao turista brasileiro trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos valerá a partir de 1º de outubro. O prazo é para que os servidores da Receita Federal sejam preparados para aplicar as mudanças. Dia (3), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras.
A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens de uso pessoal, mas o viajante terá que comprovar com a nota fiscal ou com um documento de importação que é dono do bem.
Um exemplo é situação em que o bem será considerado de uso pessoal pela Receita: se o viajante tem no pulso um relógio, esse é considerado de uso pessoal e, portanto, com direito à isenção. O mesmo viajante poderá comprar outros três relógios idênticos entre si e trazê-los na bagagem sem que esses sejam considerados de destinação comercial. Se os objetos tiverem dentro da cota de US$ 500 não serão tributados, mas a compra que ultrapassar esse valor será tributada.
De acordo com a portaria, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar de presente, que, “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”.
A portaria também regulamenta a posse de bebidas e tabaco. O viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarro com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, mas desde que não haja mais de dez unidades idênticas.

Processo Civil

Presidente do STF ressalta importância do projeto que moderniza o agravo de instrumento
Fonte: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, saudou como uma das melhores notícias dos últimos tempos para o mundo jurídico a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, do projeto de lei que moderniza o agravo de instrumento. O PLC 192/09 de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), que no Senado teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), transforma o agravo de instrumento – interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário (para o STF) ou o recurso especial (para o STJ) – em agravo, nos próprios autos. Atualmente, ele é um processo que tramita de maneira separada da ação principal.
O projeto foi aprovado na CCJ em caráter terminativo, o que significa que necessita ser submetido ao Plenário do Senado, mas voltará à Câmara dos Deputados. Segundo o autor do projeto, deputado Paes Landim, o agravo de instrumento tornou-se uma "anomalia jurídica", pois, concebido inicialmente como exceção para recursos negados no tribunal de origem, "transformou-se em recurso usual para provocar a subida [para instância superior] dos referidos recursos". Landim afirma que, o uso excessivo do instrumento ampliou "consideravelmente a demora na prestação jurisdicional".
Landim ressaltou que o índice de provimento dos agravos de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de apenas 18,68%, o que demonstra que o recurso "tornou-se mais um meio de procrastinação do processo, utilizado pela parte que não vislumbra possibilidade de êxito na demanda". Só neste ano, o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Atualmente, eles representam aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes daquela corte.
Pelo projeto aprovado pelo Senado, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto no prazo de dez dias, sendo um agravo para cada recurso não admitido. O agravado será intimado, de imediato, para responder no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo do caso. Nesses tribunais, será obedecido o regimento interno correspondente, sendo que o relator poderá arquivar o agravo inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada.
No entanto, caso receba o agravo, o relator terá três alternativas: negar provimento se julgar correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivar se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou, por outro lado, dar-lhe provimento, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
Ainda prevê o projeto que cabe recurso contra a decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem. O prazo para recorrer ao órgão competente será de cinco dias. Em seu parecer favorável ao projeto, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), reconheceu que a proposta "caminha em direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário". Ele considerou que "a medida em apreço visa, efetivamente, gerar celeridade processual, diminuição de custos e efetiva economia de espaço físico, é oportuna e bem-vinda a proposição, merecendo sua acolhida".

Direito Educacional

Professor não deve ser vinculado a igrejas, diz MP

Para Deborah Duprat, no ensino religioso, deve ser proibida a contratação de professores como representantes de determinadas igrejas. Ela sustenta que o ensino deve expor as doutrinas, as práticas, a história e as dimensões das diferentes religiões
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, que deixe claro que o ensino religioso nas escolas públicas só pode ser de natureza não confessional. Na ação direta de inconstitucionalidade encaminhada ao órgão, Deborah sustenta que deve ser proibida a contratação de professores na qualidade de representantes de determinadas confissões religiosas.
O ensino religioso nas escolas públicas foi previsto num acordo entre o Governo brasileiro e o Vaticano. O acordo foi aprovado pelo Congresso e promulgado pelo presidente da República. Deborah Duprat observa que o Estado deve ser leigo.

Auditoria para apurar vazamento de dados do Enem deve ser conluída em 30 dias
Fonte: Agência Brasil

A auditoria interna que foi aberta pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para apurar a responsabilidade pelo vazamento dos dados de alunos inscritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deve ser concluída em 30 dias. Segundo nota divulgada pelo instituto, o acesso ao sistema para instituições de ensino superior e secretarias de Educação está temporariamente fora do ar.
Dados pessoais de participantes das edições de 2007, 2008 e 2009 ficaram com acesso livre no site do Inep. A página, que era reservada às instituições de ensino e só poderia ser consultada mediante senha, continha informações como o nome completo do aluno, o número da inscrição, a carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nome completo da mãe do candidato. Mas, por uma "fragilidade no sistema", segundo classificou o órgão, a página podia ser consultada sem o uso de senha.
Segundo o Inep, estão sendo estudadas mudanças na forma de acesso dos dados do Enem pela internet e, por isso, a consulta está limitada apenas aos participantes da prova, a partir do número de inscrição e da senha. Enquanto não se tem dados conclusivos sobre o vazamento dos dados, as instituições de ensino que necessitarem de informação devem entrar em contato com o Inep. Caso o aluno tenha perdido sua senha de acesso, deve aguardar até a próxima semana, quando será colocado no ar um novo sistema de geração de senhas.

Imunidade

Imunidade de exportações depende de um voto no STF

Está nas mãos do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), o desfecho da disputa sobre a exclusão da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos valores das exportações realizadas pelas empresas. A Corte retomou ontem a análise do "leading case" que trata do tema. O processo, ajuizado pela indústria química Incasa contra a União, estava parado em razão de um pedido de vista da ministra Ellen Gracie, de 2008. O julgamento de ontem, porém, terminou mais uma vez empatado, em cinco votos a cinco, e será definido por Joaquim Barbosa. O ministro informou ao presidente do Supremo, Cezar Peluso, que interromperá sua licença médica para estar presente na próxima sessão.
O resultado do julgamento afetará os milhares de processos semelhantes que tiveram o andamento suspenso. Na maioria dos casos, as empresas pedem a devolução dos últimos dez anos do tributo recolhido, cujo percentual corresponde a 9% sobre o lucro líquido. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estima-se um impacto de R$ 36 bilhões aos cofres públicos, caso a Fazenda tenha que devolver os valores pagos pelas exportadoras entre 1996 e 2008.
A discussão teve início 2001, a partir da edição da Emenda Constitucional º 33. A norma proibiu a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS e a Cofins. Os contribuintes defendem que a desoneração deveria incluir a CSLL também. O Fisco, porém, defende uma interpretação restritiva da emenda, que abarcaria apenas o PIS e a Cofins.
A corrente oposta na Corte, em prol dos contribuintes, foi desencadeada após o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Para ele, lucro e receita são conceitos dependentes um do outro, pois o lucro nada mais é do que a receita depurada. "Não há dúvidas de que a imunidade também deve atingir a CSLL", disse Gilmar Mendes, que foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, o já aposentado Eros Grau, Cezar Peluso e, ontem, por Celso de Mello. "A imunidade da CSLL deve ser dada para evitar a exportação de tributos, pois houve preocupação do legislador da EC nº 33 quanto a isso, dada a acirrada concorrência no comércio internacional", disse o ministro Celso de Mello.

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