Nº 36/10 40ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
FAP deve subir e será contestado na justiça
Fonte: DCI
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
FAP deve subir e será contestado na justiça
Fonte: DCI
Os novos valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que vão valer para o próximo ano, serão divulgados nesta semana, mas advogados já preveem um aumento na polêmica alíquota. Alvo de inúmeros questionamentos na Justiça durante 2010, quando entrou em vigor, o FAP deve continuar sendo contestado pelas empresas contribuintes, ao menos até que os tribunais superiores definam sobre a legalidade ou ilegalidade de sua aplicação.
Na última sexta-feira (24) foi publicada a Portaria 451 do Ministério da Previdência Social e da Fazenda, chefiado por Guido Mantega, que discriminou os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP para 2011.
Enquanto não houver definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o FAP, que tem trazido grande impacto na carga tributária das empresas, deve continuar sendo levado ao Judiciário. As primeiras decisões de mérito começam agora a caminhar para a segunda instância, já tendo sido proferidas algumas sentenças desfavoráveis aos contribuintes - no primeiro grau, a situação é inversa.
Alvo de inúmeros questionamentos na justiça em 2010, quando entrou em vigor, o FAP vai hoje de 0,5% a 2%.
A alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a perfazer 6% sobre a folha salarial, e o enquadramento da empresa depende do número de acidentes de trabalho
HSBC terá que ressarcir 15 empregados do Ceará
Fonte: TST
O HSBC deve pagar R$ 30 mil a funcionários por ter descumprido cláusula de norma coletiva que o obrigava a fornecer aos seus funcionários o uniforme exigido para o trabalho. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que analisou Recurso de Revista do Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancário no Estado do Ceará. O sindicato pediu o ressarcimento de gastos efetuados por 15 empregados na aquisição de um kit uniforme.
O recurso analisado pela Turma trata originariamente de ação de cumprimento de norma coletiva, na qual o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancário no Estado do Ceará buscou o ressarcimento de gastos efetuados por 15 empregados na aquisição de um kit uniforme denominado “kit moda & estilo”. De acordo com o sindicato, o banco exigiu que os empregados adquirissem o kit com o intuito de “causar uma boa impressão aos seus clientes, por meio de um quadro de funcionários bem vestidos”.
Segundo a cláusula 29 da norma coletiva, “quando exigido ou previamente permitido pelo banco, será por ele fornecido, gratuitamente, o uniforme do empregado”. No caso, segundo os autos, o banco teria firmado acordo com a loja Vila Romana, que concederia descontos aos funcionários que adquirissem o kit moda e estilo, o que foi feito por 15 empregados.
O HSBC recorreu ao TST. Argumentou que as roupas não tinham características de uniforme, pois não portavam logotipo do banco e que, portanto, poderiam ser usadas fora do ambiente de trabalho. Desta forma, entendeu que não houve descumprimento da cláusula 29 da Convenção Coletiva ao deixar de subsidiar a aquisição do kit. Argumentou, ainda, que a segunda instância deu interpretação divergente à referida cláusula, violando o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. RR-56400-40.2002.5.07.0003
Direito Tributário
Valorização obtida com incorporação de ações é tributada
Fonte: Valor Econômico
O recurso analisado pela Turma trata originariamente de ação de cumprimento de norma coletiva, na qual o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancário no Estado do Ceará buscou o ressarcimento de gastos efetuados por 15 empregados na aquisição de um kit uniforme denominado “kit moda & estilo”. De acordo com o sindicato, o banco exigiu que os empregados adquirissem o kit com o intuito de “causar uma boa impressão aos seus clientes, por meio de um quadro de funcionários bem vestidos”.
Segundo a cláusula 29 da norma coletiva, “quando exigido ou previamente permitido pelo banco, será por ele fornecido, gratuitamente, o uniforme do empregado”. No caso, segundo os autos, o banco teria firmado acordo com a loja Vila Romana, que concederia descontos aos funcionários que adquirissem o kit moda e estilo, o que foi feito por 15 empregados.
O HSBC recorreu ao TST. Argumentou que as roupas não tinham características de uniforme, pois não portavam logotipo do banco e que, portanto, poderiam ser usadas fora do ambiente de trabalho. Desta forma, entendeu que não houve descumprimento da cláusula 29 da Convenção Coletiva ao deixar de subsidiar a aquisição do kit. Argumentou, ainda, que a segunda instância deu interpretação divergente à referida cláusula, violando o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. RR-56400-40.2002.5.07.0003
Direito Tributário
Valorização obtida com incorporação de ações é tributada
Fonte: Valor Econômico
Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa - decidiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre a incorporação de ações por empresas. Nesse caso, a tributação recai sobre a valorização dos papéis que foram incorporados. Não cabe recurso administrativo contra a decisão. "Assim, a menos que esse acórdão seja derrubado pelo Judiciário, o cenário para esse tipo de operação torna-se mais arriscado", diz o advogado Bruno Macorin Carramaschi, do Lobo & De Rizzo Advogados.
A incorporação de ações é um planejamento tributário muito utilizado por empresas de capital aberto. Por meio dessa ferramenta, uma companhia incorpora 100% dos papéis de outra, que se torna sua subsidiária integral. Na tradicional incorporação de empresas, a incorporada some. O objetivo da operação com ações é melhorar o perfil da empresa, para a obtenção de créditos, por exemplo, sem aumento da carga tributária.
Não há legislação que determine a cobrança do IR na incorporação de ações. Outra vantagem da operação é a dispensa do pagamento de tag along para os acionistas minoritários. A Lei nº 6.404, de 1976, determina que, na incorporação de empresas, os minoritários têm o direito de receber por suas ações, no mínimo, 80% do valor recebido pelos majoritários. "A incorporação de ações é cada vez mais comum", afirma o advogado Ricardo dos Santos de Almeida Vieira, especialista em direito societário do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.O Fisco adotou o entendimento de que os acionistas devem pagar a alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor das ações incorporadas e o preço que as ações passam a ter com a incorporação. No caso julgado, por exemplo, uma empresa do agronegócio tinha ações de valor contábil equivalente a R$ 1,5 milhão. Após a incorporação, esses papéis passaram a ser avaliados em R$ 45 milhões. Os autos de infração da Receita cobram o IR sobre a diferença de R$ 43,5 milhões.
Na decisão, o relator do caso, conselheiro Elias Sampaio Freire, argumentou que deve ocorrer o pagamento de IR pelos acionistas porque a incorporação de ações equipara-se à alienação de bens a terceiros. Alegou ainda que, por meio da operação, pessoas físicas transferem bens pelo valor de mercado à pessoa jurídica, a título de integralização de capital. Assim, ele concluiu que há ganho de capital.
Ao realizar esse planejamento tributário, as empresas aproveitam uma brecha na lei. No processo julgado pela Câmara Superior, os acionistas autuados afirmam que não existe previsão legal para a cobrança do IR na incorporação de ações. Argumentam também que não há fluxo financeiro na operação e que não é possível aplicar regra válida para pessoa física sobre pessoa jurídica porque a negociação acontece entre empresas.
De acordo com a Lei nº 9.249, de 1995, se pessoa física transfere ações para terceiro, é considerado ganho de capital e incide o imposto. O tributarista Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza , Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, defende ainda que só há ganho de capital para o acionista quando ele vende as ações. "Essa questão só deverá ser definitivamente resolvida na Justiça", afirma.
Direito Civil
Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados
Fonte: STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a Sul América Seguro Saúde S/A.
Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a Sul América não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos despendidos pelos autores para o custeio do plano de saúde não decorreu da resilição do contrato (extinção por acordo entre as partes), nem de ato ilícito de o que quer que seja, mas da constatação de que o plano de saúde cujo contrato foi extinto perdera o sinalagma (mútua dependência de obrigações num contrato) e o equilíbrio entre as prestações”.
No recurso especial enviado ao STJ, a defesa dos associados pede para que a seguradora mantenha a prestação dos serviços de assistência médica. Quer, assim, a anulação da decisão do tribunal paulista que entendeu que o aumento da mensalidade não ocorreu por causa da rescisão do contrato ou de qualquer outro ato, mas pela constatação de que o contrato do plano de saúde foi extinto pela perda de suas obrigações e do equilíbrio entre as prestações.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito.
Quanto à legitimidade da rescisão do contrato, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade. Resp 1106557
Educação
Inscrições para exame de certificação de jovens e adultos são prorrogadas até dia 30
Fonte: O Globo (RJ)
As inscrições para o Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) foram prorrogadas até o dia 30 (quinta-feira). Os candidatos devem se inscrever pela internet. A prova avalia as habilidades e competências básicas de jovens e adultos, que não tiveram acesso aos estudos na idade correta. O participante se submete a uma prova e se alcançar a nota mínima recebe um certificado de conclusão.
Os candidatos que quiserem obter o diploma de ensino fundamental serão avaliados em língua portuguesa e estrangeira, história, geografia, matemática, ciências naturais, artes e educação física. Já para aqueles que buscam uma certificação em nível médio, as áreas de conhecimento avaliadas serão linguagens e códigos, ciências humanas, matemática e ciências da natureza. Para as duas etapas, a prova inclui também uma redação.
O exame será aplicado no dia 12 de dezembro.
Lei obriga escolas a terem cadeiras para obesos
Instituições de ensino públicas e particulares, de escolas a universidades, precisarão ter cadeiras especiais para obesos, sob pena de serem multadas em R$44.670 (22.132 Ufirs). A determinação deverá ser observada também em locais onde são realizadas provas de concursos. A lei estabelecendo a medida entrou em vigor ontem.
É uma medida positiva. Os estudantes passam a maior parte do tempo sentados durante a aula e é preciso que tenham o mínimo de conforto. Só não sei avaliar se isso vai se tornar mais uma forma de discriminação. Temos reivindicado que o mesmo ocorra nos ônibus. Nos Estados Unidos, por exemplo, isso já é comum - disse a endocrinologista Rosana Radominski, presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso).
As novas cadeiras terão que seguir determinações do Instituto de Pesos e Medidas do Rio (Ipem-RJ). Nas escolas estaduais, no entanto, as cadeiras ainda não estão disponíveis. A Secretaria estadual de Educação ainda estuda como implantar a medida.
É uma medida positiva. Os estudantes passam a maior parte do tempo sentados durante a aula e é preciso que tenham o mínimo de conforto. Só não sei avaliar se isso vai se tornar mais uma forma de discriminação. Temos reivindicado que o mesmo ocorra nos ônibus. Nos Estados Unidos, por exemplo, isso já é comum - disse a endocrinologista Rosana Radominski, presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso).
As novas cadeiras terão que seguir determinações do Instituto de Pesos e Medidas do Rio (Ipem-RJ). Nas escolas estaduais, no entanto, as cadeiras ainda não estão disponíveis. A Secretaria estadual de Educação ainda estuda como implantar a medida.
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