terça-feira, 16 de novembro de 2010

Informe 35

Nº 35/10 39ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência


Acordo coletivo não pode suprimir férias
Fonte: TST

As férias são um direito do trabalhador e não podem ser abolidas nem que haja cláusula em norma coletiva que determine o contrário. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de reconhecimento de acordo coletivo feito pela Móveis Walfrido. Para os ministros, não há respaldo no ordenamento jurídico e na Constituição para que isso ocorra. A empresa terá de conceder férias vencidas a 39 funcionários.
De acordo com os autos, 65% dos empregados da Móveis Walfrido estavam há anos sem tirar férias, o que é contra a legislação trabalhista. O relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que “a Constituição Federal consagra como direitos sociais a saúde e o lazer, assegurando, como direito dos trabalhadores, o gozo de férias anuais remuneradas”. Ele esclareceu ainda que, mesmo que o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho esteja previsto no artigo 7º, XXVI, da Constituição, direitos e garantias legalmente assegurados não podem ser suprimidos com base no dispositivo. RR 115000-16.2003.5.12.0024

Provimento do TRT-2 disciplina regras no protesto de título executivo
Fonte: TRT 2ª Região

Publicado na última semana, o Provimento GP/CR Nº 13/2010 traz alterações nas normas que regem a Corregedoria do TRT-2, no que tange às regras para o protesto de título executivo judicial em certidão de crédito trabalhista (Capítulo XIII, Seções VII, VIII e XXIII, do Provimento GP/CR 13/2006).
O novo provimento considerou o convênio firmado entre o TRT-2 e a Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp), que agiliza a execução processual trabalhista no âmbito da 2ª Região.
A publicação estabelece que, promovida a execução definitiva do crédito trabalhista sem êxito, o magistrado competente poderá determinar a expedição de pedido de protesto ao distribuidor do Serviço Central de Protesto de Títulos de São Paulo. Anteriormente, o procedimento era permitido apenas às varas da capital.
O provimento informa também que o cancelamento do protesto deve ser promovido pela parte interessada (e não pelo juízo) diretamente no tabelionato respectivo (mediante o pagamento de custas e emolumentos devidos), após a autorização judicial de cancelamento do protesto emitida pela vara responsável, por meio eletrônico com certificação judicial.
A publicação refere-se ainda à penhora de bem imóvel situado no Estado de São Paulo, discriminando regras diferenciadas para o procedimento realizado por expedição de mandado e por lavratura nos termos dos autos.

Dano Moral após fim do contrato segue prescrição constitucional
Fonte: TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de trabalhador que pretendia receber indenização por dano moral após ter tido o nome incluído em lista de empregados que ajuizaram ações trabalhistas. Por unanimidade, o colegiado concluiu que o empregado não apresentou exemplos de julgados divergentes capazes de autorizar a análise do mérito da revista.
Segundo o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, o Tribunal do Trabalho paranaense (9ª Região) declarou a prescrição da pretensão do empregado, por entender que o fato gerador do dano moral teve início em julho de 2002, com a publicidade da inclusão do nome dele na lista produzida pelas empresas Coamo Agroindustrial Cooperativa e Employer – Organização de Recursos Humanos com indicação dos trabalhadores que já tinham recorrido à Justiça.
Para o TRT, como a ação foi ajuizada em 2005, ocorreu a prescrição bienal prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, que limita em dois anos, após a extinção do contrato, o prazo para apresentar ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho. Embora a tese do trabalhador fosse no sentido de que ele só tomou conhecimento da lista em janeiro de 2005, o Regional observou que não houve prova disso. (RR – 9300-57.2005.5.09.0091.

Direito Tributário

Fisco deve liberar certidão positiva
Fonte: Valor Econômico

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Receita Federal não pode negar o fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa a empresas que possuem pedidos de revisão administrativa de débitos formulados há mais de 30 dias. O entendimento, no entanto, só vale para casos em que o contribuinte alega já ter pago integralmente a dívida. A decisão foi dada no julgamento de um recurso repetitivo e deve ser aplicada a milhares de ações sobre o tema. O posicionamento da Corte deve auxiliar empresas que aderiram ao Refis da Crise e, pela falta de consolidação dos débitos, não conseguem obter certidões.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, proferiu entendimento no sentido de que o artigo 13 da Lei nº 11.051, de 2004, autoriza o fornecimento de certidão quando ultrapassado o prazo de 30 dias sem resposta da administração tributária federal em relação ao pedido de revisão administrativa fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal.
O que se observa é que o problema vem ocorrendo também com contribuintes que ingressaram no programa de parcelamento federal instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, conhecido como Refis da Crise, e optaram por pagar o débito à vista, com os descontos oferecidos. Como a Receita Federal ainda não consolidou os débitos das empresas que aderiram ao parcelamento, os pedidos de revisão administrativa ainda não foram solucionados e, por isso, não se consegue emitir as certidões. Sendo assim, a decisão do STJ poderá (e deverá) ser aplicada a esses casos.

Educação

Universidade aceita vídeo do YouTube no lugar de redação para selecionar alunos
Para ingressar em instituição de mais de 150 anos, candidato deve publicar gravação com cerca de um minuto e simplesmente fazer o que quiser diante da câmera. A equipe de admissão afirma que assim é mais fácil conhecer os jovens estudantes
A Tufts University foi fundada há 158 anos, mas, a partir de 2010, vai exigir pouco mais de um minuto de quem quiser estudar na instituição. Pelo menos durante a primeira etapa de seu processo seletivo.
+ Estudantes fazem noticiário sem roupa e viram hit no YouTube
A gravação pode conter qualquer tipo de conteúdo. Já foram publicados vídeos com estudantes dançando, cantando rap, pulando corda e até dando instruções de como pilotar um elefante azul voador, numa referência ao elefantinho Jumbo, mascote da instituição. Essas produções são válidas apenas para a primeira etapa do processo seletivo, na qual o objetivo é conhecer melhor o candidato.

SAIBA MAIS

“Jovens de 17 e 18 anos têm muita facilidade com novas mídias, e um dos desafios para as faculdades agora é ficar à frente da curva”, afirmou o reitor de admissões da Tufts University, Lee Coffin, ao site Online Degrees. “No fundo, tudo isso é uma conversa entre um jovem e um avaliador. Você vê seus cabelos macios e seus quartos sujos e tem uma noção de quem eles são. Temos um monte de informações sobre os candidatos, mas os vídeos permitem compartilhar também sua voz.”
Apesar de parecer uma opção "fácil", a resistência ao “modelo de seleção” ainda é significativa. Apenas mil dos 15 mil inscritos este ano decidiram colocar um vídeo no ar se apresentando.
Membros da Associação Nacional de Orientação para Admissões em Universidades (Nacac, na sigla em inglês) se mostram preocupados com a possibilidade de recursos materiais e criatividade falarem mais alto na seleção que outras aptidões não tão visíveis no vídeo e tidas como mais "clássicas", como a boa e velha redação.
A falta de privacidade dos candidatos ao expor sua tentativa de ingressar na faculdade para o mundo todo via internet é outro ponto que tem gerado polêmica. Nos últimos anos, profissionais recém-formados passaram pelo vexame de ter suas vidas - especialmente suas gafes - expostas em vídeos no YouTube, Orkut, Facebook e em outras redes sociais. Para alguns, a indiscrição acabou custando o emprego.
Com arrecadação anual de US$ 1,11 bilhões, a Tufts University tem o curso de relações internacionais mais antigo do mundo e um campus-satélite em Talloires, no sul da França. Resta ver se para estudar neste último também basta um pouco de inventividade ou se a busca pelo conhecimento falará mais alto.
Tramitam no Congresso mais de 250 projetos para criar novas disciplinas ou alterar currículo escolar
Um em quatro projetos de lei sobre educação que tramitam na Câmara e no Senado é sobre alteração curricular -- com criação e inclusão de disciplinas ou mudança no conteúdo ensinado na escola. São mais de 250 propostas com essa intenção, segundo levantamento realizado pelo Observatório da Educação, da ONG Ação Educativa.
Na visão dos parlamentares, os alunos deveriam aprender esperanto, leis e regras de trânsito, como lidar com o dinheiro ou direitos do consumidor, por exemplo. Segundo a Ação Educativa, a maioria dos projetos que incluem novas disciplinas no currículo escolar é voltada para as áreas do meio ambiente e da cultura de paz -- 15 membros do legislativo federal possuem propostas sobre pelo menos um desses dois temas.
O projeto para incluir o esperanto no ensino médio é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e está sendo analisado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Criado com o objetivo de se tornar uma língua usada por todos os povos, o esperanto é falado por menos de 0,1% da população mundial.
Outro projeto, do deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP), visa criar a disciplina de educação financeira para os currículos de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e do ensino médio. Aprovado no ano passado pela Câmara, o texto foi apensado a outros que abordavam a mesma temática no Senado.
Além de novas disciplinas, também há propostas de incluir matérias que já existem nos currículos escolares, como o projeto de lei do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que torna obrigatório o ensino da geografia em todas as séries do ensino médio.
Nas assembleias legislativas estaduais, as propostas de criação de disciplinas também são recorrentes: somente na Assembleia Legislativa de São Paulo, tramitam mais de 30 proposições desse tipo, segundo a Ação Educativa. Os projetos tratam desde “iniciação ao turismo” até o retorno da educação moral e cívica.

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