terça-feira, 16 de novembro de 2010

Informe 29

Nº 29/10 33ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Liminares suspendem tributação de hora extra
Fonte: Valor Econômico

A Justiça Federal tem concedido, em primeira instância, liminares a empresas que suspendem a cobrança de contribuições previdenciárias sobre horas extras. As companhias decidiram questionar o pagamento depois de os tribunais superiores isentarem o chamado terço de férias. As decisões beneficiam contribuintes de São Paulo, Aracaju, João Pessoa, Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgava de forma contrária às empresas para a discussão sobre o terço de férias. Mas alterou seu entendimento depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar a questão. Os ministros da Corte decidiram em 2006, em um recurso de uma associação de servidores públicos, que o terço constitucional não tem natureza salarial e, portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias.
A partir desse entendimento, empresas têm entrado com ações na Justiça para suspender a cobrança e reaver o que já foi recolhido nos últimos cinco anos. Além disso, buscam no Judiciário cancelar o pagamento das contribuições previdenciárias sobre aviso prévio indenizado, valores pagos nos 15 primeiros dias de afastamento de empregados doentes ou acidentados e as horas extras.

Afastada penhora de poupança para pagar dívida trabalhista
Fonte: TST

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de conta poupança de ex-sócia da empresa A. I., C., R. e C. de A. C. em processo de execução. A SDI-2 seguiu, à unanimidade, entendimento do relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva.
Na interpretação do relator, os depósitos da conta poupança da ex-sócia são bens absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 649, X, do CPC. Esse dispositivo estabelece como impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários-mínimos e, na hipótese, o valor bloqueado foi de apenas R$ 208,58 (duzentos e oito reais e cinquenta e oito centavos).
De acordo com o relator, de fato, não se pode admitir como regular a ordem de bloqueio de conta poupança quando o crédito nela constante é inferior a quarenta salários-mínimos, do contrário haveria desrespeito à regra do CPC que prevê a impenhorabilidade desses valores. (RO-186900-46.2009.5.04.0000)

Empresa é condenada em danos morais coletivos por discriminar empregados
Fonte TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que condenou a empresa Auto Viação Triângulo Ltda. por danos morais coletivos, por ter discriminado trabalhadores que ingressaram com ações na Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) foi o autor da ação civil pública.
Entre as condutas lesivas, a empresa teria dispensado familiares de ex-empregados que haviam ajuizado ações trabalhistas, bem como havia fornecido informações desabonadoras desses ex-empregados, dificultando-lhes a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. A empresa ainda teria exigido dos pretendentes a um emprego, informações relacionadas à propositura de ações trabalhistas.
Segundo o ministro, a decisão do Regional também está de acordo com incisos I e II do parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum - o que autoriza a sua tutela coletiva. RR-110700-17.2003.5.03.0103

PLR paga mensalmente pela Volkswagen tem natureza indenizatória
Fonte TST

Reconhecendo a natureza indenizatória de parcela de participação nos lucros paga mensalmente pela Volkswagen, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) reformou decisão da Sétima Turma, que havia entendido pelo caráter salarial da verba.
A empresa e o sindicato da categoria haviam firmado em acordo coletivo que o pagamento referente à Participação nos Lucros e resultados (PLR) seria feito de forma mensal, na proporção de 1/12, fato que ocorreu no período de janeiro de 1999 a abril de 2000. Ocorre que a Lei n° 10.101/2000, nos artigos 3°, § 2.º, proibiu o pagamento da participação nos lucros de forma parcelada, ou seja, em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.
Com isso, um funcionário da empresa requereu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da natureza salarial, e não indenizatória, das parcelas da PLR pagas mensalmente, bem como a integração ao salário regular.
Nestes casos, ressaltou o ministro relator, a SDI-I firmou posição no sentido de que os termos do acordo coletivo devem ser reconhecidos, por retratar fielmente o interesse dos empregados, representados pelo Sindicato profissional, a despeito da vedação expressa da lei. Assim, o pagamento mensal e fracionado da participação nos lucros estabelecidos no acordo não descaracteriza a sua natureza indenizatória da parcela.
Seguindo o voto do relator, que fez ressalva de entendimento, a SDI-I, por unanimidade, deu provimento ao recurso de embargos da Volkswagen e restabeleceu a sentença que reconhecia a natureza indenizatória da parcela. RR-9500-50.2004.02.0461

Direito Tributário

Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR
Fonte: STJ

Não é possível a isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis, que não as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88. O entendimento, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso destacado como representativo de controvérsia (repetitivo). Agora, essa decisão deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da questão e que estavam suspensos aguardando julgamento deste recurso especial no Tribunal.
No caso analisado, a aposentada ajuizou uma ação com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher o imposto de renda sobre rendimentos a partir do ajuizamento da demanda, em virtude de ser portadora de moléstia incapacitante – distonia cervical (patologia neurológica incurável, de causa desconhecida, que se caracteriza por dores e contrações musculares involuntárias).
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente “para reconhecer o direito à isenção de imposto de renda, nos termos da Lei n. 7.713/88, a partir do ajuizamento da ação, condenando a União à restituição dos valores recolhidos a esse título, referentes a rendimentos auferidos a partir de 6 de abril de 2004, (...), observando-se, ainda, eventuais restituições já procedidas por força das declarações anuais de ajuste”.
Inconformada, a Fazenda Nacional apelou, sustentando que as hipóteses deveriam ser interpretadas literalmente, sendo que a isenção, com base em outra moléstia, não relacionada na Lei n. 7.713/88, seria ilegal. Alegou, ainda, que, de qualquer forma, não poderia a isenção ser reconhecida a partir do ajuizamento da ação, mas, quando muito, a partir do laudo que reconheceu a patologia. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que, no caso, tem-se a impossibilidade de interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, ficando consolidado o entendimento no sentido de descaber a extensão do benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei. REsp 1116620

Projeto prevê dedução de IR a empresas que contratarem jovens e pessoas acima de 50 anos
Fonte: Agência Senado

A primeira experiência profissional dos jovens de 18 a 24 anos e a volta de pessoas maiores de 50 ao mercado de trabalho podem ficar mais fácil. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve avaliar no próximo esforço concentrado – de 31 de agosto a 2 de setembro – o projeto que prevê benefícios fiscais no Imposto de Renda às empresas que contratarem funcionários nessas duas faixas etárias.
A matéria, que tramita na CAE em Decisão Terminativa, altera a legislação do Imposto de Renda de pessoas jurídicas para conceder o benefício fiscal. Pelo Substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a Lei 9.249/95 passa a permitir a dedução, em dobro, das despesas com salários dos empregados enquadrados nessas idades. O limite do desconto será 6% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução.
Para ter direito ao benefício, no entanto, o empresário deverá comprovar que não reduziu postos de trabalho nos três meses anteriores à contratação de jovens ou de pessoas acima de 50 anos. Além disso, há previsão de controle em separado das despesas relacionadas ao incentivo fiscal, para que não ultrapassem 15% do montante da folha de pagamento da empresa. Caso seja comprovada alguma irregularidade, a empresa contribuinte deverá recolher o imposto devido com os acréscimos legais.
Se aprovado na CAE, o substitutivo será ainda apreciado em Turno Suplementar nessa mesma comissão e, em seguida, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

Direito Público

Impasse jurídico por compra de terras por estrangeiros
Fonte: DCI

A administração pública e o Judiciário estão em campos opostos em relação à compra de terras brasileiras por estrangeiros. A situação pode até mudar por força de um novo parecer da Advocacia Geral da União (AGU) ou por meio de um projeto de emenda à Constituição, mas por enquanto a discordância continua. Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limita e controla a aquisição de terras por empresas brasileiras com capital estrangeiro, o governo está vinculado a pareceres da AGU que dizem que restrições para essas operações não são válidas. O resultado é a insegurança jurídica.
O impasse sobre a participação de estrangeiros na atividade agrícola é antigo. A Lei 5.709, de 1971, impôs restrições para as compras no Brasil, entre elas, o limite da área a ser adquirida e a necessidade de autorização dos órgãos competentes. Em 1994, a AGU afirmou em parecer que a restrição legal ao capital estrangeiro não foi recepcionada pela Constituição Federal e, assim, as operações de compra e venda foram liberadas. De acordo com o órgão, pessoa jurídica brasileira cujo capital societário, mesmo que participe pessoa estrangeira não necessita de autorização para adquirir imóveis rurais.
A Corregedoria do CNJ, em julho deste ano, determinou que os cartórios de registro de imóveis passem a informar, a cada três meses, às corregedorias dos tribunais de Justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Os cartórios não estavam cumprindo os artigos 10 e 11 da Lei 5.709, ou seja, não tinham cadastro das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas nem encaminhavam relação das mesmas às corregedorias e ao Ministério da Agricultura. A advogada Yara Donda, do Buranello Passos Advogados, confirma que a maioria dos cartórios não fazia a comunicação.
O governo já sinalizou que vai elaborar outro parecer para barrar o capital estrangeiro no campo. Ao mesmo tempo, deve encaminhar uma PEC para deixar claras algumas restrições.

Educação

Fundação ligada à Igreja Renascer é acusada de desviar R$ 2 milhões que deveriam ter sido usados em programa de alfabetização de adultos
Fonte Ministério da Educação

A Igreja Apostólica Renascer em Cristo está entre as instituições religiosas que mais crescem no país. Fundada na sala da casa de Sônia e Estevam Hernandes, bispa e apóstolo da igreja, tornou-se em 24 anos um conglomerado de mais de 800 templos (espalhados pelo Brasil, por países da América Latina e Estados Unidos), escola, gravadora e emissoras de rádio e TV. Os eventos promovidos pela igreja reúnem milhares de pessoas. Mas, assim como os fiéis, proliferam na Justiça as ações contra a Renascer e seus dirigentes. A última delas vem do Ministério Público Federal (MPF), que acusa a Fundação Renascer, uma entidade assistencial ligada à igreja, de desviar R$ 1.923.173,95 recebidos do governo federal graças a dois convênios celebrados com a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação.
Os acordos foram assinados em 2003 e 2004 e previam a alfabetização de 23 mil jovens e adultos e a formação de 620 professores. As dúvidas começaram em 2007, quando auditores da FNDE e da Controladoria-Geral da União (CGU)investigaram a aplicação dos repasses das verbas do Ministério da Educação para ONGs integrantes do programa Brasil Alfabetizado. Ao ser submetida à auditoria, a Fundação Renascer, para justificar gastos, apresentou uma lista de nomes de professores e alunos que teriam participado do programa de alfabetização. A lista não continha, porém, nenhum número de documento, como CPF, que comprovasse a existência das pessoas mencionadas. Foi rejeitada pela auditoria.
O caso foi então remetido para o Ministério Público Federal em São Paulo. A Fundação Renascer enviou ao MPF um cronograma de aulas de educação religiosa - recheado de erros de português - para tentar atestar a existência do curso. O roteiro incluía temas como "conhecer a Bíblia", "a importância da fé e da fidelidade como filhos de Deus" e "a história de Neemias". Indicou também testemunhas, que foram ouvidas pelo Ministério Público. Somente duas conseguiram comprovar que houve um curso de alfabetização e mesmo assim para apenas 300 alunos, muito longe dos 23 mil estabelecidos pelos convênios assinados com a FNDE. Outras testemunhas disseram ainda que o dinheiro do convênio depositado na conta da Fundação Renascer era sacado em espécie por pessoas não identificadas. Na ação, o procurador Sérgio Suiama pede que os responsáveis pela Fundação Renascer sejam condenados a devolver à FNDE os R$ 2 milhões relativos ao convênio, percam os direitos políticos por cinco anos e não possam mais assinar contratos com a União.
Documentos apresentados pela igreja para comprovar gastos foram rejeitados por auditoria do governo
A Renascer, em nota, refutou "qualquer acusação de malversação de verbas públicas" e disse ter havido "apenas entendimentos errôneos da FNDE com relação a valores". Disse que alfabetizou mais de 15 mil pessoas e anexou fotos com cenas de salas que supostamente seriam a prova da realização do programa de alfabetização. Quanto ao ensino religioso, afirmou que as cartilhas baseadas em assuntos da Bíblia "trouxeram resultados que superaram outras técnicas". Disse ainda que as dúvidas levantadas sobre o trabalho da fundação vêm de "denúncias desleais, acusações sem provas" feitas por "pessoas sob suspeição absoluta" que teriam "claros interesses próprios em prejudicar a igreja".
A bispa Sônia e o apóstolo Estevam foram presos em 2007 ao tentar entrar nos Estados Unidos com US$ 56 mil escondidos em uma Bíblia e um porta-CDs - eles haviam declarado ao Fisco americano que entrariam com apenas US$ 10 mil. Em dezembro do ano passado, eles foram condenados pela Justiça Federal a quatro anos de prisão e multa de R$ 150 mil cada um por evasão de divisas. Apresentaram recurso contra a condenação.

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