Nº 38/10 42ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
CNS contesta lei que reduz a 30 horas a jornada semanal de assistentes sociais
Fonte: STF
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
CNS contesta lei que reduz a 30 horas a jornada semanal de assistentes sociais
Fonte: STF
A Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa, em caráter nacional, a categoria econômica das empresas de prestação de serviços de saúde, contesta, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4468, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), os artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 12.317/2010. Essa norma acrescentou o artigo 5-A à Lei Federal nº 8.662/93. As alterações promovidas reduziram a jornada de trabalho dos assistentes sociais de 44 para 30 horas semanais e aplicam a medida também aos contratos já vigentes, ao mesmo tempo em que vedam a redução dos salários desses profissionais.
Na ação, a CNS pede, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei. Pede, também, a suspensão, em caráter liminar, dos dispositivos impugnados, por considerá-los “incompatíveis com a sistemática constitucional dos direitos sociais e econômicos, fatores institucionais constitutivos da democracia brasileira e do modelo de estado adotado pela Constituição Republicana vigente”.
Isto porque, segundo a entidade patronal, “estas normas impedem as negociações sindicais entre empregados e empregadores sobre duração de trabalho dos assistentes sociais e o piso salarial do grupo profissional, considerando o equilíbrio econômico do setor de saúde brasileiro”.
Assim, sustenta a CNS, violam o disposto no artigo 8º, incisos III e VI, da Constituição Federal (CF), que dispõem, respectivamente: “Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas (inciso III) ” e, ainda: “É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (inciso VI)”.
Jurisprudência trabalhista
A Confederação observa que a jurisprudência trabalhista “assenta que a redução da jornada de trabalho e a redução salarial necessitam de negociação coletiva, com a indispensável intervenção da entidade sindical que, após a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, se tornou obrigatória”. Nesse sentido, cita acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Recurso Ordinário nº 10.919/92.
Esse entendimento, segundo a entidade patronal, “é também confirmado pela ratificação das Convenções nº 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”. “A sistematização dos artigos 4º da Convenção nº 98-OIT com os artigos 3º e 8º, todos da Convenção nº 87-OIT, preconizam a autonomia sindical, estabelecendo a negociação entre empregadores e empregados como instrumento adequado ao desenvolvimento da relação de trabalho”, afirma.
Exemplo francês
A CNS recorda que a França, país mais desenvolvido que o Brasil que adotou a jornada de 35 horas, “enfrenta sérias dificuldades em seu processo produtivo por causa das consequências oriundas da lei que a estabeleceu”. E a lei brasileira, lamenta, “ainda estabeleceu duração de trabalho inferior ao patamar francês.”
Estresse
A CNS lembra que, durante os debates sobre o projeto de lei contestado, falou-se na necessidade de redução da jornada de trabalho em virtude do estresse a que são submetidos os assistentes sociais. Entretanto, segundo a entidade, “inexistiu estudo científico que respaldasse o trabalho legislativo”.
“O trabalho prestado pelo assistente social não é mais estressante do que o realizado por médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos, dentre todos os outros profissionais vinculados ao setor de saúde”, sustenta.
“De igual modo, trabalhadores de outros segmentos sociais como economistas, juízes, policiais, também não estão submetidos a pressões psicológicas menores do que o grupo beneficiado com a lei em comento”, observa. Por isso, segundo ela, “carecem de legitimidade os fundamentos utilizados pelo legislador para a edição da Lei Federal nº 12.317/2010”. A ADI está sob relatoria do ministro Celso de Mello.
Justiça cancela contratos de terceirização
Fonte: Valor Econômico
Decisões recentes da Justiça do Trabalho têm negado a possibilidade de terceirização de serviço de call center por concessionárias de serviço público. Recentemente, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), determinou que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) encerre seu contrato de terceirização, em uma ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas.
A decisão está alinhada com recentes julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Neste mês, a Corte decidiu que a Brasil Telecom (atual Oi) não poderia ter terceirizado o serviço de call center no Estado de Santa Catarina.
Não existe no país uma legislação específica sobre terceirização. A exceção é para os serviços de vigilância e limpeza, legalmente autorizados. O principal parâmetro para o reconhecimento da terceirização ilícita em processos trabalhistas é a Súmula nº 331 do TST. A orientação determina que a terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio da empresa poderia ocorrer, desde que não exista subordinação direta do funcionário com o tomador de serviços. As concessionárias argumentam que a súmula não poderia ser aplicada aos seus negócios, pois seriam subordinados a uma norma própria, como a Lei Geral das Telecomunicações.
No caso da CPFL, o TRT aceitou um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região pelo fim da terceirização. Segundo a procuradora do trabalho Clarissa Ribeiro Schinestsck, há o desvirtuamento do modelo original concebido para a terceirização, que passou a ser vista como uma estratégia para redução de gastos, ocasionando a precarização do trabalho. Ao julgar a questão, o desembargador Flávio Nunes Campos, relator do caso, entendeu que o call center deve ser encarado como atividade-fim da concessionária, ao ponto de o contrato de concessão prever prazos rígidos para o atendimento dos serviços.
O mesmo entendimento, pela ilicitude da terceirização do call center, foi adotado pelo ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, relator de processo similar contra a Brasil Telecom.
Empresa pode exigir atestado de antecedentes criminais para contratação
Fonte: TST
A empresa G. Ltda. pode exigir, para contratar empregados, certidões ou atestados de antecedentes criminais. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso de revista do Ministério Público que pretendia impedir a exigência, foi baseada em critérios de segurança, já que os funcionários da empresa têm acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas e as informações criminais podem evitar a contratação de alguém que tenha antecedentes de condenação por furto, por exemplo.
A polêmica na Justiça do Trabalho teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo MPT no Paraná. O objetivo era que fosse determinado judicialmente que a G. se abstivesse de utilizar banco de dados e exigir certidões ou atestados para tomar informações trabalhistas, criminais ou creditícias de empregados ou candidatos a emprego, bem como se abstivesse de adotar qualquer outro critério discriminatório de seleção de pessoal, referente a sexo, idade, cor ou estado civil. Em primeira instância, foi determinado à empresa que se abstivesse de todos esses procedimentos. Além disso, foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.
Após decisão do Tribunal Regional, o MPT recorreu ao TST, alegando que o acórdão regional ofende dispositivos de lei federal e da Constituição (CF). O ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista, considerou que não foram violados os artigos 20, 312, 323, inciso III, 709, parágrafo 2º, 748 do Código de Processo Penal (CPP), 59, 64, inciso I, e 93 do Código Penal (CP) e 202 da Lei de Execuções Penais (LEP), como apontado pelo MPT. Para o relator, “o fato de o Código de Processo Penal estabelecer o uso dos registros de antecedentes criminais pelas autoridades judiciais e policiais não exclui o direito de outras entidades”.
Além disso, o ministro Brito Pereira ressaltou que a investigação da história da vida do candidato, quanto a bons antecedentes e investigação social, “se dá, inclusive, para investidura em cargo público, nos quais se pode apontar como exemplo a Polícia Federal, que verifica os antecedentes do candidato aprovado”. Após essas considerações, o relator entendeu que o TRT “conferiu interpretação razoável às normas legais pertinentes”, e que, diante disso, a Súmula 221, II, é um obstáculo ao conhecimento do recurso. Destacou, ainda, haver precedentes, no TST, com o mesmo entendimento do Tribunal da 9ª Região.
Acompanhando o voto do relator, a Quinta Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista, mantendo-se, na prática, a decisão do TRT/PR, possibilitando, assim, que a empresa exija certidões ou atestados de antecedentes criminais de candidatos a emprego ou empregados
Direito Tributário
São Paulo e Rio protestam contribuinte inadimplente
Fonte: Valor Econômico
Enquanto o Judiciário não analisa a legalidade do protesto em cartório de devedores de débitos fiscais, as Fazendas estaduais iniciam novas ofensivas contra os contribuintes. O Estado de São Paulo, por exemplo, retomou a prática que estava suspensa e enviará a protesto neste mês o nome de cem grandes devedores de ICMS e IPVA. A previsão é intensificar o procedimento em 2011, quando começará a funcionar um sistema eletrônico que protestará automaticamente os inadimplentes. A Fazenda do Rio de Janeiro já protestou cerca de mil devedores no último ano. Mas os contribuintes do Estado que entraram na Justiça para questionar a norma têm vencido as disputas.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu a favor de pelo menos três devedores. Em decisão de mérito, publicada no início desta semana, os desembargadores da 13ª Câmara Cível suspenderam o protesto de uma empresa que, ao parcelar uma dívida de cerca de R$ 2 milhões de ICMS, não conseguiu honrar os pagamentos.
Os desembargadores, ao decidirem, citaram precedentes do STJ e liminares do próprio TJ do Rio que entendiam ser desnecessário o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA). Para a relatora, desembargadora Sirley Abreu Biondi, "não há lugar a dúvidas quanto ao desvio de finalidade do protesto perpetrado pela Fazenda Pública, que através da publicidade do ato, pretende forçar o contribuinte a um pagamento imediato, com vistas a ser mais prejudicado do que já está". Os desembargadores também entenderam que o regime jurídico especial da execução fiscal torna desnecessário o protesto da dívida ativa. A Fazenda informou que vai recorrer da decisão.
Atualmente, há duas representações de inconstitucionalidade para serem julgadas no TJ-RJ contra a Lei n º 5.351, de dezembro de 2008, que instituiu o protesto no Rio. Uma delas ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB). A outra assinada pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). Maurício Faro, que deve fazer sustentação oral no tribunal na representação de inconstitucionalidade dos deputados, acredita que a decisão de mérito deve servirá de precedente para os demais contribuintes.
As Fazendas Públicas ganharam força para prosseguir com os protestos a partir de uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril deste ano, para que os tribunais estaduais passassem a editar ato normativo sobre o tema. Diante disso, o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da Área do Contencioso Tributário-Fiscal Eduardo Fagundes, afirma que ainda neste mês protestará 50 grandes devedores do ICMS e 50 de IPVA, donos de veículos de alto valor. No caso do ICMS, segundo ele, os alvos serão o setores sucroalcooleiro e de distribuição de combustíveis
Direito Civil
Condomínio pode fixar juros superiores ao previsto no novo CC, se estiver acordado na convenção
Fonte: STJ
É possível fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas condominiais? A questão foi debatida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio.
O Condomínio Jardim Botânico VI, na cidade de Brasília, ajuizou uma ação de cobrança contra um condômino, em razão do não pagamento das taxas condominiais referentes aos meses de abril a novembro de 2001. O condomínio cobrou R$ 1.172,13, relativos às parcelas vencidas e, ainda, o pagamento das cotas vincendas, aplicando juros moratórios de acordo com a convenção do condomínio.
O condômino recorreu à Justiça e a sentença do juiz de primeiro grau anulou o processo sem a resolução do mérito da ação. O juiz considerou que o condomínio não estava regularmente constituído, como determina o artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC).
Inconformado, o condomínio apelou. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi favorável ao pedido: “Os condomínios, ainda que em situação irregular perante a administração pública, possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança em face dos condôminos em atraso com o pagamento das mensalidades aprovadas em assembleia”.
Insatisfeito com o entendimento, o condomínio interpôs no STJ um recurso especial, distribuido para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, para quem a tese apresentada pelo condomínio é legítima. Segundo informações contidas nos autos, a convenção acordada pela assembleia do Jardim Botânico VI estabeleceu a incidência de juros moratórios de 0,3% ao dia, após o trigésimo dia de vencimento, e multa de 2%, em caso de inadimplemento das taxas condominiais.
Desse modo, a ministra entendeu que, mesmo após a entrada em vigor do CC/02, é legal fixar, na convenção de condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês, para os casos de inadimplemento das taxas condominiais. A posição da relatora foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma. REsp 1002525
Direito Antitruste
Cade cria malha fina e multas podem chegar a R$ 9 milhões
Fonte: DCI
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) criou um programa para fiscalizar as informações prestadas pelas empresas nos processos de fusões e aquisições. O maior rigor do órgão antitruste, presidido por Arthur Badin, tem o sugestivo nome de "Programa Malha Fina" e, assim como a verificação feita pela Receita, vai realizar uma minuciosa e rigorosa conferência que, conforme já estabelece a Lei Antitruste, pode resultar em multas de mais de R$ 9 milhões. Os dados repassados em atos de concentração e processos administrativos estão no alvo do Cade.
A novidade foi criada por meio da resolução 58, publicada em 24 de setembro. A Procuradoria do Cade ficará encarregada pelo pente fino e, segundo a nova norma, "poderá adotar todos os meios de prova cabíveis". Não foi especificado se haverá cruzamento de informações constantes em processos envolvendo as mesmas empresas.
Em operações submetidas ao Cade, as companhias devem prestar informações detalhadas sobre faturamento, relação de clientes e concorrentes, preços, produtos comercializados e histórico de operações societárias realizadas pelo grupo. Dependendo da complexidade, podem ser exigidos gastos com publicidade e nível de importação.
Todos os atos de concentração e processos administrativos julgados pelo Cade poderão ser incluídos na malha fina. "Os processos submetidos ao programa serão selecionados pela Procuradoria do Cade segundo critérios de conveniência ou oportunidade, a pedido de qualquer membro do plenário ou em razão de provocação fundamentada de partes ou terceiros acolhida pelo plenário", determina a resolução. Ainda segundo o texto, em cada mês será selecionado pelo menos um processo dentre aqueles julgados, preferencialmente por sorteio.
A Lei 8.884 (Lei Antitruste) estabelece que a omissão, falsidade ou enganosidade de informações prestadas pelos interessados em processos de competência do Cade podem sujeitar o infrator a multa pecuniária no valor de R$ 5.320,50 a R$ 9.576.900,00, a ser aplicada conforme os critérios como gravidade da infração, grau de lesão ao mercado, situação econômica do infrator e reincidência. O artigo 55 da mesma lei estabelece que a aprovação de uma operação pode ser revista pelo Cade se a decisão for decisão for baseada em informações falsas ou enganosas.
Ao final da análise, a Procuradoria enviará ao presidente do Cade um parecer recomendando as medidas legais cabíveis ao caso. Os despachos do presidente, que podem acolher ou não as recomendações da Procuradoria, deverão ser submetidos à ratificação pelo plenário.
Direito Autoral
Vende-se um capítulo - Esta é uma das alternativas disponíveis às cópias ilegais de livros, que renderam até batida policial em universidade carioca
Um embate entre instituições de ensino superior, editoras e autores é travado há anos. Com o argumento de que livros são caros e muitas vezes apenas um capítulo é necessário para o curso, alunos e professores lançam mão de cópias de partes de publicações ou de apostilas para economizar. O debate voltou à tona após policiais da Delegacia Antipirataria invadirem no mês passado a Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e apreenderem mais de 200 pastas com textos para serem reproduzidos, sob a alegação de crime de direitos autorais. O operador da máquina foi detido, e a universidade, indignada, criou normas para regulamentar as cópias dentro de seus estabelecimentos. Uma alternativa legal, porém, existe há quatro anos, mas só agora começa a ser efetivada em algumas universidades: a venda de capítulos avulsos.
A universidade carioca Estácio de Sá, por exemplo, fez uma parceria com editoras, além da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), e agora disponibiliza uma apostila personalizada, com os capítulos exigidos em cada disciplina e os direitos autorais já pagos. O custo é embutido na mensalidade. O estudante de administração Leandro Santos já experimentou o novo sistema. “A gente economiza tempo e dinheiro, e não é injusto com quem produziu o material”, diz. Outra alternativa disponível em 14 instituições de ensino é o programa Pasta do Professor, no qual textos recomendados nas salas de aula dos conveniados são disponibilizados em uma pasta virtual para serem impressos em pontos de venda autorizados (são 40 em todo o País).
Editoras e autores recebem por isso, e não há custos para que universidades e alunos adotem o Pasta do Professor, segundo Bruno de Carli, diretor do programa, que conta com o apoio da Câmara Brasileira do Livro. “É uma decisão institucional, somente”, explica. O custo dos textos legais costuma ser entre 20% e 40% superior à cópia ilegal. Respaldada pela Constituição, porém, a maior parte das universidades segue com suas próprias regras. Assim como a UFRJ fez agora, a Universidade de São Paulo (USP) criou há cinco anos suas diretrizes para as fotocópias de livros e artigos dentro do campus.
Em ambas as universidades foram liberadas reproduções, sem finalidade lucrativa, de trechos de capítulos de livros, artigos de revistas ou periódicos indicados como bibliografia. As duas dizem ainda que obras completas podem ser reproduzidas desde que estejam esgotadas, sem republicação há mais de dez anos. Também entram na regra obras publicadas no Exterior e indisponíveis no mercado nacional, de domínio público e as que têm expressa autorização para reprodução. Para o pró-reitor de planejamento da UFRJ, Carlos Antonio Levi da Conceição, porém, a questão merece mais debate. “Tomamos uma resolução preliminar para evitar novos incidentes”, diz ele. “Este assunto precisa de uma discussão mais ampla.
Educação
Exigência de doutorados torna mais rígidas regras para as universidades
As atuais instituições de ensino superior, federais e privadas, para manter o título de universidades, devem oferecer, no mínimo, quatro mestrados e dois doutorados. Caso ainda não ofereçam, têm prazo até 2016 para implantar esses cursos. O mesmo prazo vale para os centros universitários e faculdades que desejam alcançar o status de universidade.
É isso que determina resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) homologada nesta terça-feira, 5, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.
Gerais
Empresas reinventam áreas jurídicas e alinham estratégias
Deixar de ser aquele que "apaga incêndios" e passar a oferecer prevenção, alternativas e soluções inovadoras. Esse tem sido o foco dos departamentos jurídicos de muitas empresas do País, que com um novo e complexo cenário econômico, político e de negócios, tanto no campo interno quanto externo, tiveram que se reinventar. Foi o caso da Natura, maior empresa brasileira de cosméticos, que repensou todo seu departamento de gestão legal nos últimos dois anos.
Segundo Lucilene Prado, diretora jurídica da empresa, houve a necessidade de rever os parâmetros e modelos de solução de conflitos e, mais do que isso, mudar o modelo de gestão da organização como um todo. "Não há mais espaço nas organizações modernas para o 'manda e obedece'. Estabelecemos o modelo de engajamento: o advogado está alinhado com os propósitos da empresa", afirmou, em congresso realizado na Fenalaw.
Para isso, foram revisados os chamados planos de carreira e também o processo de atração, seleção e retenção de talentos. "Evitamos que o profissional que saia da empresa leve com ele todo o conhecimento. Existem manuais descrevendo todos os procedimentos", afirma Lucilene, que destaca ainda que a matriz de competências, ou seja, o que o profissional precisa dominar, também foi revisada: o tributarista também tem de entender de contabilidade e finanças, o ambientalista de biotecnologia.
O departamento tem ainda ciclo de planejamento estratégico, com metas revistas a cada três anos. Nele são avaliados cenários como a elevação da carga tributária e um Judiciário mais lento. Há ainda variáveis para avaliar o desempenho, como os resultados da própria companhia e pesquisa de satisfação de clientes. Agora, a Natura pretende implantar uma novidade: os escritórios avaliando o desempenho do departamento. O jurídico da Natura, que tem hoje cerca de 45 pessoas, conta com 20 escritórios de advocacia como parceiros e mais seis na América Latina. "O contencioso é terceirizado, não agrega valor deixar dentro", afirma Lucilene. A contratação de serviços externos passa por avaliação qualitativa, que leva em conta três variáveis: técnica, reputacional e econômica. "O peso maior não é dado ao econômico", afirma.
O advogado da companhia deve ter um olhar ampliado. João Paulo Rossi Júlio, gerente-geral jurídico da Votorantim Metais, concorda que os novos departamentos jurídicos, estratégicos, exigem novos modelos de profissionais. "Ele deve conhecer a atividade da empresa, falar a língua própria do negócio, não ter medo de tomar decisões e viabilizar", afirma o gerente do jurídico que conta com 27 advogados internos. Para Júlio, é fundamental antecipar e aconselhar sobre problemas futuros, fazer com que as outras áreas conheçam impactos jurídicos e realizar uma gestão "itinerante", ou seja, conhecer e se relacionar com todos os setores da empresa.
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