Nº 31/10 35ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Decisão final em ação coletiva só alcança sindicalizado
Fonte: TST
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Decisão final em ação coletiva só alcança sindicalizado
Fonte: TST
Com a sentença já transitada em julgado – ou seja, sentença definitiva, sem possibilidade de recurso -, na qual houve a delimitação do rol dos nomes dos substituídos processualmente em uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, é inviável a extensão dos efeitos da decisão a um profissional não sindicalizado. Esse foi o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que, ao julgar embargos do Banco Itaú S.A., em fase de execução, reformou decisão da Primeira Turma e restabeleceu o acórdão regional quanto à questão.
Por entender que a coisa julgada na ação coletiva abrange todos os membros da categoria, a Primeira Turma estendeu os benefícios ao trabalhador não filiado ao sindicato. Para isso - e por não haver normatização sobre o tema na CLT -, se fundamentou no artigo 8º, III, da Constituição, que dá aos sindicatos a legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos da respectiva categoria profissional em questões judiciais, e no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece parâmetros a respeito do instituto da coisa julgada nas ações coletivas.
A conclusão da Primeira Turma é de que as sentenças de reclamações trabalhistas, “ajuizadas pelo sindicato representativo da categoria profissional em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos sujeitam-se, ante a ausência de normatização sobre o assunto na CLT, à legislação que disciplina o processo coletivo, em especial o Código de Defesa do Consumidor, no tocante aos efeitos da coisa julgada”.
Inconformado com a decisão da Primeira Turma, o Banco Itaú recorreu à SDI-, e alcançou o objetivo desejado. Segundo o relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, a jurisprudência do TST reconhece a ampla legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, abrangendo toda a categoria. No entanto, a questão, no caso, é que o pedido de extensão, feito por empregado não filiado ao sindicato, dos efeitos da decisão proferida na ação proposta pelo sindicato, com trânsito em julgado, esbarrou nos limites estabelecidos na sentença, com a indicação dos substituídos relacionados na petição inicial.
Cautelar afasta inclusão da Coteminas na lista suja do trabalho escravo
Fonte: TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo regimental interposto pela União e manteve a cautelar que suspendeu a inclusão da Coteminas, empresa do ramo têxtil, na lista de empregadores que mantêm funcionários em condições análogas à de escravos.
O caso teve início quando fiscais da Delegacia Regional do Trabalho em Florianópolis identificaram desrespeito à legislação trabalhista e situação degradante de 26 funcionários de empresa terceirizada que atuavam em propriedade rural da Coteminas. A prestadora de serviços Ambitec disponibilizava mão de obra na exploração de madeira utilizada como combustível das caldeiras instaladas no complexo fabril da Coteminas.
A fiscalização verificou a responsabilidade solidária por parte da Coteminas nas supostas irregularidades e sugeriu sua inclusão no cadastro de empregadores que mantém funcionários em condições análogas à de escravos – instituída pela Portaria n° 540/ 2004 do Ministério do Trabalho e popularmente chamada de “Lista Suja do Trabalho Escravo”.
Diante disso, a empresa ingressou no TST ação cautelar em recurso de revista pedindo a suspensão da decisão do TRT até o julgamento final do mérito. Concluindo pela existência de prejuízo à empresa, o ministro Horácio de Senna Pires concedeu, por despacho, o pedido liminar e determinou que o Ministério do Trabalho se abstivesse de lançar o nome da Coteminas na lista.
A Terceira Turma acompanhou o voto do relator no sentido de negar provimento ao agravo da União e manter a decisão liminar. Segundo o relator, os argumentos aos quais a União se refere não foram desconsiderados, muito pelo contrário. Justamente por ser uma questão de enorme relevância, com possíveis consequências irreversíveis para os envolvidos (as partes, o Estado-Juiz e a sociedade), é que as decisões judiciais sobre o caso devem ser cuidadosas
Direito Tributário
Repercussão geral
Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em dois recursos que tratam de matérias tributárias, relatados pelo ministro Gilmar Mendes. O primeiro envolve a incidência do ICMS nas importações de mercadoria por meio de arrendamento mercantil. Nesse caso, o ministro verificou que a questão constitucional em debate não está pacificada. Apesar de a Corte ter vários precedentes, a jurisprudência quanto ao tema ainda não foi ajustada. O ministro lembrou que, atualmente, está pendente de julgamento um outro recurso sobre o mesmo assunto. O segundo processo relatado por Mendes avalia a necessidade de se desconsiderar as limitações contidas na Lei nº 8.200, de 1991, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) de pessoa jurídica. O ministro verificou, nesse caso, que a questão constitucional em debate - quanto à distinção no tempo promovido pela Lei nº 8.200 para compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990 - está pendente de julgamento em outro recurso. Por essa razão, ele reconheceu a existência de repercussão geral
Receita multa em 50% pedido indevido de imposto
Fonte: Valor Econômico
A Receita Federal multará em 50% empresas que pedirem a devolução de tributo e tiverem o pedido negado, por ser considerado indevido, mesmo se for constatada boa-fé. O Fisco padronizou dois tipos de penalidades para pedidos de ressarcimento na Instrução Normativa nº 1.067, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
A primeira delas é a multa de 50% sobre o valor do crédito obtido por compensação, ou seja, que o contribuinte compensa com outros tributos a serem pagos. A segunda, também de 50%, incide sobre o pedido de ressarcimento indevido, que o contribuinte recebe em espécie.
De acordo com Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, as multas "se justificam tendo em vista o grande número de pedidos de restituição e ressarcimento indevidos, que representam uma média de 40% a 50% dos pedidos feitos". Mombelli afirma que "os créditos pleiteados somam bilhões de reais". Segundo o coordenador-geral, o percentual foi calculado em levantamento feito pela Receita há mais de três anos.
O contribuinte tem cinco anos para fazer o pedido de ressarcimento ou compensação, e a Receita se dá o prazo de outros cinco anos para rever o ato do contribuinte.
Em outra instrução normativa (nº 1.068), também publicada ontem, a Receita Federal padronizou a cobrança de impostos para empresas exportadoras. Segundo a norma, caberá débito quando a mercadoria destinada à exportação não for imediatamente encaminhada ao destino.
As empresas são isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mas, se a mercadoria ficar no país e, eventualmente, for vendida no mercado interno serão cobrados os impostos. Apenas cigarros não podem ser revendidos e bebidas alcoólicas são leiloadas.
Processo Civil
Projeto de novo CPC recebe 65 emendas
Fonte: Jornal do Comércio
O projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) recebeu 65 emendas até sexta-feira, data final para o encaminhamento de alterações ao projeto de lei. A partir de hoje, começa a contagem para a elaboração dos relatórios parciais sobre o projeto, que deverão estar concluídos até 26 de outubro.
O prazo para a apresentação do relatório final da matéria encerra-se em 25 de novembro. A expectativa é que a votação no Senado ocorra até 22 de dezembro.
Além disso, os cidadãos brasileiros podem enviar sugestões a respeito sobre o tema pela internet. A iniciativa de ampliar as formas de contribuição da sociedade ao novo texto é do relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS). Para ele, o código em vigor precisa ser reformado por estar envelhecido e ser incapaz de “garantir as demandas da sociedade”. As contribuições poderão ser feitas até o dia 30 de setembro pelo site do Senado Federal.
O campeão no encaminhamento de alterações ao texto, que hoje conta com 970 artigos, foi o senador Francisco Dornelles (PPRJ), que apresentou 37 emendas. Em seguida, vem o líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), com 10 emendas. Tanto Regis Fichtner (PMDB-RJ) como Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentaram sete emendas.
Já a senadora Níura Demarchi (PSDB-SC) apresentou duas emendas. Mozarildo Cavalcanti (PTBRR) é autor de uma emenda ao projeto, que também recebeu uma emenda de Eduardo Suplicy (PT-SP).
INCINERAÇÃO
O projeto prevê que os autos processuais poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês. As partes e os interessados poderão requerer os documentos que juntaram aos autos, com cópia total ou parcial. Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, estes serão recolhidos ao arquivo público.
A emenda de Suplicy estabelece que os processos judiciais e os documentos produzidos no âmbito do Judiciário devem ser preservados no suporte original em que foram constituídos, permitida a substituição por microfilmes e por outros meios introduzidos pelo processo de inovação tecnológica, desde que garantam conservação no tempo, integridade e autenticidade documentais.
Quanto à avaliação do modo de preservação dos documentos, ela deverá ser feita por comissão instituída pelas administrações dos tribunais, integrada por profissionais habilitados segundo o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).
Médico é isento de culpa se paciente tem queloides
Fonte: Conjur
O surgimento de queloides em paciente submetida a cirurgia plástica não é suficiente para obrigar o médico a pagar indenização por danos estéticos. O entendimento unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de indenização formulado por paciente de Minas Gerais. Os ministros entenderam que o surgimento de queloides deveu-se a fatores externos (caso fortuito) e alheios à atuação do profissional durante a cirurgia.
A paciente fez mamoplastia de aumento e lipoaspiração. Ela apresentou no pós-operatório lesões provocadas por tecidos de cicatrização (queloides) nos locais em que ocorreram os cortes para a operação. Segundo a paciente, esses danos foram provocados pela imperícia do médico que efetuou a operação.
A primeira instância mandou o médico pagar R$ 10 mil por danos morais e custear uma cirurgia plástica reparadora das cicatrizes. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, com fundamento em laudo pericial, concluiu pela ausência de culpa do médico. Foi afastado o nexo de causalidade entre a conduta dele e o dano sofrido pela paciente. Isso porque o profissional da saúde não poderia prever ou evitar as ocorrências registradas no processo de cicatrização.
No STJ, a paciente argumentou que a decisão do TJ mineiro deveria ser reformada porque interpretou equivocadamente o alcance da excludente de responsabilidade (o caso fortuito). A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, ao contrário do que alega a paciente, “o simples fato de a obrigação ser de resultado (aquela que tem de alcançar um determinado fim, e a não obtenção implica descumprimento do contrato) não torna objetiva a responsabilidade do ocorrido. Nos termos do artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), continua havendo a necessidade de comprovação da culpa do médico para surgimento do dever de indenizar”.
Educação
Pedagoga ofendida pelo Orkut receberá indenização
Fonte: Conjur
O Google Brasil terá de indenizar em R$ 5 mil a pedagoga L.P.O. por ter sido ofendida pelo Orkut. A sua conta no site de relacionamentos foi interceptada e o seu nome foi trocado por “L.P. fazendo a fila andar”, além de outro perfil ter sido criado com o nome “L.P. 100% PCC”. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu condenar o Google uma vez que a autora da ação não obteve resposta quando pediu a exclusão dos perfis invadidos e nem quanto denunciou os perfis falsos que a difamavam.
A pedagoga acredita que o autor de todas as agressões virtuais é uma pessoa só, mesmo tendo usado uma série de e-mails diferentes. Ela criou diversas contas para substituir as que foram invadidas, mas continuou a sofrer com a ação do interceptador. “Para mim, há a intenção clara e objetiva de manchar minha imagem junto aos meus contatos”, declarou L.
Conforme a pedagoga, em alguns casos, dizeres e imagens são pornográficos. Outras mensagens, obtidas com a invasão de seu caixa de e-mail, exibem fotografias de parentes próximos em situações que os expõem publicamente. Além da vergonha e do sofrimento, a pedagoga afirma que sofre ameaças por parte de um hacker.
Segundo o desembargador Cabral da Silva, relator, o vínculo entre os provedores e usuários da internet é de consumo e deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, pois “não há legislação específica a respeito da responsabilidade civil por atos praticados pela internet”. Para ele, a expressão “fazendo a fila andar” significa “uma sucessão de parceiros, o que denota promiscuidade e mancha a imagem da pessoa a quem se atribui tal comportamento”. Da mesma forma, “associar a autora a uma organização criminosa causa-lhe dano à honra”, considerou. Ele negou provimento ao recurso da companhia.
A ação foi ajuizada em 2008 com pedido de retirada imediata do conteúdo ofensivo do Orkut, a identificação do ofensor, além de indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Em agosto de 2008, o juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora concedeu tutela antecipada, determinando a remoção das páginas, sob pena de multa diária de R$100. No entanto, considerando que a identidade do interceptador ainda estava em discussão, ele indeferiu o pedido para ter acesso ao protocolo do autor dos perfis falsos.
Eleições
Justiça libera humoristas para fazer piadas sobre políticos e partidos
Fonte: Bom Dia Brasil
É o fim da censura às piadas. Sátiras, charges e programas humorísticos estão liberados. O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as restrições da Lei Eleitoral.
A lei proibia usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.
A Associação Brasileira de Empresas de Rádio e TV (Abert) entrou com uma ação e argumentou que não vale sacrificar a democracia para poupar políticos.
Nos Estados Unidos já é assim: em horário nobre, os candidatos entram no clima da brincadeira e participam de programas de humor. Nesse edição do Saturday Night Live, da rede NBC, o ex-candidato à presidência dos EUA, John MacCain, aparece ao lado de uma atriz que faz uma sátira à vice dele nas eleições, Sarah Palin.
No Brasil, humoristas que foram às ruas no domingo, 22 de agosto, no Rio de Janeiro, para pedir o fim da censura, comemoraram.
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto disse que programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr publicação idéias, opiniões, frases e quadros espirtituosos compõem as atividades de imprensa. Sinônimo perfeito, segundo o ministro, de informação jornalística.
Nenhum comentário:
Postar um comentário