sábado, 15 de maio de 2010

Informe 15

Nº 15/10 19ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de dívidas trabalhistas
Fonte: AASP

Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, 2º, do CPC, espécie e não gênero de crédito de natureza alimenticia, não englobando o crédito trabalhista. Este é o teor da Orientação Jurisprudencial nº 153/SDI-2. Com base nesse fundamento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de um empregador (pessoa física) que teve os valores referentes à sua aposentadoria bloqueados para pagamento de dívidas em ação trabalhista.
Ao analisar a questão no TST, o relator na SDI-2, ministro Barros Levenhagen, manifestou-se pelo provimento ao recurso ordinário. Ele destacou que, diante da expressa disposição legal, aumenta a convicção sobre a ilegalidade da penhora sobre os valores creditados na conta bancária do empregador (no caso, pessoa física), independentemente de sua natureza, considerado o caráter nitidamente salarial e alimentício dos proventos de aposentadoria, vindo à baila a OJ nº 153 da SBDI-2. (RO-61000-26.2009.5.05.0000)


Jurisprudência do TST demonstra preocupação com evasão fiscal
Fonte: TST

Para impedir a evasão fiscal, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem determinado a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo judicial homologado entre as partes após sentença condenatória definitiva (transitada em julgado), respeitada a proporção das parcelas de natureza salarial e indenizatória constantes da sentença.
Segundo o ministro Caputo, não existe impedimento legal para a homologação de acordo após decisão judicial definitiva. Assim, já que a transação é possível em qualquer fase do processo, também não há dúvidas de que a conciliação substitui a sentença, passando a constituir novo título executivo judicial com força de coisa julgada entre as partes.
Se a sentença condenatória transitada em julgado foi substituída pela transação judicial, o valor que será pago ao trabalhador é o previsto no acordo, e não na decisão condenatória, concluiu o relator. No caso, não se pode ter como base de cálculo do débito previdenciário o valor da sentença, mas sim o valor do acordo, porque, nos termos do artigo 195 da Constituição Federal, a contribuição previdenciária tem incidência sobre os valores .pagos e creditados. ao empregado. E-ED-ED-RR-229140-28.2003.5.02.0061


Fim do fator previdenciário eleva valor da aposentadoria
Fonte: AASP

O fim do fator previdenciário, aprovado anteontem pela Câmara dos Deputados, vai permitir que os brasileiros se aposentem mais cedo ganhando mais a partir de 2011. O fator é o mecanismo usado pela Previdência Social no cálculo do benefício que acaba achatando seu valor inicial.
Atualmente, o valor da aposentadoria é calculado com base na média de 80% das maiores contribuições feitas desde julho de 1994 até o mês da concessão do benefício. Quando os homens requerem antes dos 65 anos e as mulheres antes dos 60, idades mínimas pelas regras do Ministério da Previdência Social, é aplicado o fator previdenciário, redutor que fica maior quanto mais distante a idade mínima do trabalhador para ter direito à aposentadoria.
Fique atento
1 - QUEM PODE SE APOSENTAR? A solicitação pode ser feita por idade, caso de trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. A aposentadoria por idade pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.
2 - COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA? Atualmente, o cálculo leva em conta a média de 80% dos mais altos salários de contribuição utilizados mensalmente como base para cálculo do valor a ser recolhido mensalmente para o INSS. A média computa as referências desde julho de 1994 até a data da concessão do benefício.
4 - O QUE É FATOR PREVIDENCIÁRIO? Trata-se de um redutor utilizado para os requerimentos de aposentadoria por tempo mínimo de contribuição, 35 anos para os homens e 30 para mulheres, utilizado quando o pedido do benefício é feito antes da idade mínima, 65 anos para homens e 60 para as mulheres. Quanto maior o tempo entre o requerimento e a idade mínima, maior o redutor, que leva em conta a expectativa de vida medida pelo IBGE.


Adesão à licença de seis meses cresce no país
Fonte: Folha de S. Paulo
Das 40 maiores empresas no Brasil, 10 afirmaram conceder licença-maternidade de seis meses às funcionárias. O levantamento foi feito pela Folha com as companhias que lideram o ranking de maiores receitas líquidas em 2008, feito pelo jornal "Valor Econômico", do Grupo Folha e das Organizações Globo.
O benefício é oferecido por empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, estabelecido pela lei nº 11.770, em vigor desde setembro de 2009. A adesão não é obrigatória, mas grandes empresas têm, desde janeiro, dedução de impostos federais caso estendam a licença em dois meses.
A expectativa é que a licença estendida ganhe as empresas. Hoje, além do incentivo governamental, há a mobilização de sindicatos, como o dos bancários, para a implementação do benefício nas corporações.

Processo Civil

Casais homossexuais poderão ter parceiro como dependente em plano de saúde
Fonte: Correio Braziliense

A partir de agora casais do mesmo sexo poderão incluir o parceiro como dependente em seu plano de saúde. A mudança é um pleito antigo de casais homossexuais que muitas vezes eram obrigados a fazer dois planos de saúde para uma mesma família.
A nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define como companheiro beneficiário de titular de plano privado de assistência à saúde tanto pessoas do sexo oposto como os do mesmo sexo.


Direito Tributário

STF julga prazo para recuperar impostos
Fonte: Valor Econômico

Os contribuintes estão vencendo o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de aplicação retroativa da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005. A norma reduziu para cinco anos o prazo para os contribuintes pleitearem a restituição de valores pagos indevidamente ao Fisco, por meio das chamadas ações de repetição de indébito. Até então, o prazo era de dez anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante de um placar favorável aos contribuintes - cinco votos a quatro -, a Corte decidiu adiar o desfecho do processo.
Após o último voto, apresentado pelo presidente Cezar Peluso, o Supremo se deparou com uma situação curiosa. A Corte precisa de seis votos para declarar uma lei inconstitucional. Ou seja, mesmo com o placar de 5 a 4 para os contribuintes, o Fisco venceria. Para solucionar o problema, o ministro Eros Grau, que não participava do julgamento, foi chamado às pressas ao plenário e pediu vista dos autos. Além dele, o ministro Joaquim Barbosa, que também estava ausente, poderá votar na próxima semana.


Plenário do Supremo mantém isenção de ICMS a templos religiosos
Fonte: STF

Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421 ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo do Paraná, contra a Lei estadual 14.586/04. A norma, produzida pela Assembleia Legislativa do estado, prevê a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.
Segundo a ação, a lei seria inconstitucional porque as entidades religiosas não são contribuintes de direito do imposto, mas somente contribuintes de fato. Além disso, assegurava o governo, a lei foi editada sem prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Educação

Justiça nega a aluna vaga de cotista na Ufes
Fonte: A Gazeta

Uma aluna que pediu na Justiça a suspensão do ato normativo que criou o Sistema de Cotas da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e a matrícula no curso para o qual prestou vestibular teve o pedido negado.
A estudante não obteve nota suficiente para ocupar uma vaga no curso de Arquitetura e Urbanismo, em razão da reserva de vagas, e alegou que esse mecanismo seria inconstitucional, e que teria direito a uma vaga entre cotistas.
A decisão da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, no entanto, considerou o fato de que "o sistema de cotas visa à democratização do ensino superior, com a adoção de políticas de inclusão social pelas Universidades, reduzindo o caráter discriminatório e elitista do ensino superior".
Em relação à alegação de inconstitucionalidade do sistema de cotas, a procuradoria defendeu que o acesso aos níveis mais elevados de ensino deve ser interpretado de forma sistemática e que apesar da reserva de vagas, permanece o critério de aprovação pela capacidade de cada um.


Conselho nega pedido para dissidente da TFP criar faculdade

Organização católica conservadora queria criar instituição em São Paulo para oferecer cursos de teologia e filosofia. Conselheiros consideraram que a Arautos do Evangelho não tem "características acadêmicas", mas "caráter confessional católico"
O Conselho Nacional de Educação acendeu uma polêmica no meio acadêmico ao negar um pedido da Arautos do Evangelho -associação católica conservadora dissidente da TFP (Tradição, Família e Propriedade)- para abrir uma faculdade com cursos de teologia e filosofia em Caieiras (SP).
Embora afiançada por outras duas instâncias do Ministério da Educação, a proposta de criação da Faculdade Arautos do Evangelho, segundo o conselho, "não apresenta características acadêmicas" e tem caráter "confessional católico".
Antes da negativa do CNE, a Sesu (Secretaria de Educação Superior) e o Inep (o instituto de pesquisas do MEC) haviam atribuído à faculdade conceito 4, numa escala de 0 a 5, nas avaliações de professores, instalações e organização pedagógica.


Direitos autorais


Tribunal isenta livros eletrônicos de tributos
Fonte: Valor Econômico

A editora de uma tradicional escola de inglês paulista conseguiu na Justiça uma liminar que a libera do pagamento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos à comercialização de livros em CDs e DVDs. A liminar é um precedente importante, principalmente em relação à CSLL, por ser uma das primeiras nesse sentido. Além disso, com a chegada de livros eletrônicos ao mercado brasileiro a discussão desse tipo de tributação torna-se ainda mais relevante. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão, mas ainda aguarda julgamento.
A Constituição Federal proíbe que a União, os Estados ou municípios instituam impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Assim, a imunidade em relação ao IR sobre livros em papel é pacífica. Mas sobre mídias eletrônicas ainda não. Em decisões monocráticas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que não há imunidade sobre mídias eletrônicas. Em recente decisão, o ministro Dias Toffoli declarou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a imunidade do IR só valeria para os livros em papel.
No processo, o desembargador Nery Júnior decidiu pela isenção, considerando a finalidade do dispositivo constitucional. "A norma que prevê a imunidade visa facilitar a difusão das informações e cultura, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento alcançando os vídeos, fitas-cassetes, CD-Rom, entre outros", disse.

Informe 14

Nº 14/10 18ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

TST decide que ações não integram salário
Fonte: AASP

Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vêm balizando a escolha de empresas por remunerar executivos e empregados - até mesmo de chão de fábrica - por meio de stock options. As decisões da Corte são no sentido de que o valor das stock options não integram o salário. Na prática, isso quer dizer que sobre esses valores não incidem as contribuições previdenciárias, nem há reflexos sobre verbas trabalhistas como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Stock options são opções de ações da própria empresa - ou de sua matriz no exterior, se for o caso - onde o funcionário trabalha. Elas são oferecidas para atrair bons profissionais ou como incentivo. Isso porque o empregado pode comprar essas ações por um preço mais baixo do que o de mercado, após um período de carência. Segundo especialistas, empresas fechadas têm usado as stock options para se preparar para a abertura de capital.
No Brasil não há uma legislação específica que regule as stock options. Além disso, a jurisprudência sobre o tema é escassa. Antes, havia apenas decisões de tribunais regionais, tanto favoráveis como contrárias à integração das ações ao salário. Assim, a insegurança jurídica fazia com que as stock options não fossem uma escolha segura para empresas conservadoras, especialmente as nacionais. Nas multinacionais, a modalidade já faz parte da cultura das companhias.
O uso das stock options também é uma alternativa aos programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O PLR é um pagamento extra, equivalente a uma porcentagem do salário, como premiação pelo cumprimento de metas pré-estabelecidas em acordo coletivo. Se o PRL é feito de acordo com a Lei nº10.101, de 2000, não incidem encargos trabalhistas ou previdenciários. Além disso, o PLR pode ser declarado ao Fisco como despesa dedutível do Imposto de Renda e da CSLL.
Porém, a Receita Federal vem aplicando autuações milionárias quando tem dúvidas se o PLR foi realizado legalmente. "O PLR tem preocupado o mercado porque a fiscalização vem entendendo que se o plano, por qualquer razão, não estiver adequado à lei, haveria infração à lei tributária, com consequências severas ao contribuinte", afirma o advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão. Recentemente, a 6ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve multa do Fisco à empresa que remunerava funcionários com PLR. De acordo com a decisão, a empresa realizou acordo diretamente com os empregados, sem a interveniência do sindicato, descumprindo exigência legal.


Terceirização permite enquadramento sindical diferente da empresa prestadora de serviços
Fonte: TST

É possível o enquadramento sindical de empregado de empresa prestadora de serviços na categoria a que estão vinculados os trabalhadores da empresa tomadora dos serviços. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu razão a ex-empregado da Construtora Mineira de Obras e autorizou a aplicação de instrumentos coletivos firmados por sindicato diferente do que pretendia a CMO.
O trabalhador alegou na Justiça que era contratado pela Construtora, mas prestava atividades na função de operador de pá carregadeira na fábrica de adubo Bunge Fertilizantes (empresa tomadora de serviços). Requereu diferenças salariais com base em normas coletivas ajustadas pelo Sindicato dos Empregados e Trabalhadores das Indústrias de Fertilizantes e Adubos, e não pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Rio Grande do Sul, como queria a CMO.


Processo Civil

Novo Código de Processo Civil deve acelerar tramitação de processos.
Fonte: Valor Econômico

O texto que propõe as alterações do novo Código de Processo Civil (CPC) está pronto e em maio será apresentado ao Congresso Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se aprovada, a proposta mudará radicalmente o andamento dos processos judiciais no país. Com o objetivo de dar maior celeridade aos julgamentos, o projeto que visa substituir o atual código, de 1974, propõe a extinção de inúmeros recursos existentes atualmente - caso do agravo retido e dos embargos infringentes - para admitir um único recurso por instância. Além disso, cria uma nova figura no direito processual, o chamado incidente de coletivização, que poderá ser aplicado pelos tribunais de segunda instância sempre que os magistrados entenderem estar diante de um tema que se repete no Judiciário ou tenha potencial para se multiplicar. Nesse caso, as ações ficam suspensas até o julgamento pelo STJ.
O projeto é discutido desde novembro por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. "A ideia não foi proteger uma classe, como advogados ou juízes, mas fazer com que toda sociedade seja beneficiada", diz a relatora da comissão Teresa Arruda Alvim Wambier, sócia do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advogados. Segundo o ministro Luiz Fux, o ideal é que o processo seja simplificado para que possa ser concluído em dois anos.
No caso do incidente de coletivização, a ideia é evitar que milhares de processos sobre uma mesma questão chegue às instâncias superiores e que apenas uma ação julgada sirva de parâmetro para a primeira instância. Essas demandas idênticas são comuns, por exemplo, em ações de consumidores relativas a tarifas de telefonia ou bancárias. Pela proposta, o instrumento - também chamado de incidente de resolução de demandas repetitivas - poderá ser provocado por qualquer uma das partes do processo, pelo juiz, Ministério Público ou Defensoria Pública, diante de uma ação individual que trata de tema já abordado em processos similares.
Mudanças em norma processual darão maior efeito a decisões do STJ
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o novo Código de Processo Civil deve dar mais eficácia às decisões tomadas em recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto prevê o chamado "efeito vinculante" para as decisões da Corte, que obrigatoriamente deverão ser seguidas pelos tribunais de segunda instância. O recurso repetitivo foi criado em 2008 para permitir que os ministros julguem apenas um processo cuja matéria é a mesma de milhares de recursos no STJ.

Multa por descumprir ordem judicial se estende a todas as partes no processo
Fonte: STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a aplicação da multa por descumprimento de ordem judicial prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) pode ser extensiva a todos que fazem parte do processo. A decisão partiu do julgamento do recurso especial interposto pela Distribuidora V. do R. D. (D.), a qual foi condenada a pagar multa de 20% sobre o valor da execução, após descumprir intimação judicial para apresentação de avaliação dos bens ofertados à penhora em ação de execução.
O caso ocorreu em 2005, quando a D. deixou de apresentar laudos periciais de bens nomeados à penhora para satisfação do crédito do B. do E. do E.S. (B.). Segundo o relatório, a empresa foi intimada várias vezes e, mesmo assim, permaneceu ‘inerte’, ocasionando perdas para o banco. O magistrado de primeiro grau, ante a inércia da D., condenou-a ao pagamento de multa de 20% do valor da execução. REsp 1013777


Justiça aceita garantias inusitadas em execuções
Fonte: Valor Econômico

Roupas, peças íntimas, fraldas, chinelos, saltos de sapato feminino, sapatilhas de balé, vacas, galinhas, produtos químicos e até urnas funerárias. Mesmo a contragosto, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já foi obrigada pela Justiça a aceitar objetos "inusitados" e animais como garantias de dívidas fiscais. Segundo a procuradoria, o grande problema nesses casos é que até serem leiloados - ao fim do processo de execução, que pode levar cerca de dez anos - os "bens "oferecidos que já têm pouco valor de mercado estarão ainda mais defasados.
Ainda que não exista previsão na Lei de Execuções Fiscais, de 1980, o Judiciário tem aceitado esses bens por entender que há casos em que o credor não terá outra forma de honrar a dívida. A Justiça também tem aplicado o que se chama de princípio da menor onerosidade, previsto no Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o devedor deve escolher a melhor forma possível de pagamento.


Servidores da Justiça paulista iniciam greve
Fonte: Valor Econômico

Os servidores da Justiça paulista estão de braços cruzados. Escreventes, oficiais de justiça e profissionais de outras categorias iniciaram ontem uma paralisação, por tempo indeterminado, para pressionar o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a conceder reajuste de 20,16%, referentes a perdas salariais dos últimos dois anos. A Corte estadual ofereceu 4,17% aos grevistas que, em assembleia com cerca de cinco mil pessoas no centro de São Paulo, decidiram ontem rejeitar a proposta, mantendo a paralisação.


Cliente não responde por abuso de linguagem de seu advogado
Fonte: AASP

Apesar de representar o cliente em juízo, o advogado é o único responsável pelos seus eventuais excessos de conduta ou linguagem. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prover recurso do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
No processo, consta que o advogado da instituição financeira teria se referido a um cliente, na contestação de ação movida contra o banco, como “mais perdido que cachorro de pobre em dia de mudança”. Em razão da expressão injuriosa, o cliente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o banco.
O TJMA concedeu uma indenização de dez salários-mínimos para o cliente a título de danos morais. O tribunal também aplicou multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC) contra o banco, por tentar atrasar o processo com recursos.
A defesa da instituição financeira apelou ao STJ, sustentando que não houve a violação ao artigo 538 do CPC, pois seus recursos não teriam caráter protelatório. Também afirmou haver ofensa ao artigo 188 do Código Civil, uma vez que não teria caracterizado nenhum delito cometido pelo banco que pudesse originar dano moral. Também teriam sido contrariados o artigo 348 do CPC e os artigos 7 e 32 da Lei n. 8.906/94, que tratam do estatuto da advocacia, já que o advogado seria responsável por excessos praticados no desempenho de suas funções.


Maioria da população acha Justiça lenta
Mais de 90% dos moradores de sete regiões metropolitanas consideram que a Justiça brasileira é lenta ou muito lenta na resolução de conflitos, segundo pesquisa feita Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (SP).
A avaliação sobre a morosidade faz parte de levantamento para calcular o Índice de Confiança na Justiça (ICJ Brasil), atualizado a cada três meses pela FGV.
Numa escala de 0 a 10, o ICJ do primeiro trimestre deste ano foi de 5,9 - houve uma leve variação positiva em relação ao trimestre anterior, quando chegou a 5,8. No terceiro trimestre de 2009, o índice foi de 5,6.
Diversos fatores influem no cálculo do ICJ, que se divide em dois subíndices. O de percepção avalia os seguintes aspectos relacionados ao Judiciário: confiança, tempo de solução de conflitos, custos de acesso, facilidade de acesso, panorama dos últimos cinco anos, perspectiva para os próximos cinco anos, honestidade e imparcialidade e capacidade para solucionar conflitos.


Direito Tributário

Receita cria delegacia para grande contribuinte
Fonte: Valor Econômico - Brasil

A Receita Federal anunciou a criação de um órgão específico para controle dos grandes contribuintes do país. A partir da próxima semana, entra em funcionamento a Delegacia de Maiores Contribuintes (Demac), com experiências-piloto em São Paulo e Rio de Janeiro. Em nota, a Receita informou que cerca de 10 mil empresas são classificadas como "grandes contribuintes", por que concentram 75% da arrecadação de tributos e impostos federais.
Grandes empresas recebem tratamento preferencial da Receita há cerca de dez anos. Mesmo com a fiscalização atenta, a cada ano a Receita divulga tentativas de sonegação de bilhões de reais em tributos por empresas de diversos setores.
Por faturarem mais e terem acertos fiscais mais elevados, o subsecretário de fiscalização da Receita Federal , Vinicius Neder, informa que há diversas empresas nesse grupo das grandes que, por vezes, buscam "sofisticados planejamentos tributários ilícitos, cujo intuito é pagar menos impostos.". Essas empresas serão os alvos das Demacs, que terão auditores especializados "no combate à elisão e à sonegação fiscais, ao crimes contra a ordem tributária e à lavagem de dinheiro", informou Neder.


Educação

Ensino Superior

O Anglo, dono de cursos pré-vestibular e sistemas de ensino, está negociando seu futuro. O grupo educacional paulista está em conversações com instituições de ensino estrangeiras e nacionais e também fundos de private equity. "Estamos abertos a associações, mas pode ser também a venda do controle. Ainda não há nada concluído", disse Guilherme Faiguenboim, um dos sócios do Anglo.
Nesse processo de negociação que já dura dois anos, a preferência de Faiguenboim é se associar a um grupo internacional para que o Anglo possa levar seu sistema de ensino para os países da América Latina e Estados Unidos. "Não estamos precisando de dinheiro. Nosso interesse é ter um parceiro para estender nossa atuação no exterior", disse o diretor. "O ensino público americano, por exemplo, é ruim e podemos levar nosso sistema de ensino, mas para isso precisamos de um parceiro que já atue lá fora", complementou.
As instituições de ensino que já possuem sistemas de ensino como Positivo, Objetivo, COC (SEB) e Pitágoras (Kroton), entre outras, não estão participando das negociações para que não tenham acesso aos números estratégicos do Anglo.
Fundado em 1975, o Anglo distribui suas apostilas para 300 mil alunos de escolas particulares e públicas. O faturamento do grupo é de cerca de R$ 130 milhões.
O segmento de sistemas de ensino é um dos que vem gerando grande interesse do mercado. No ano passado, o SEB comprou o colégio Pueri Domus por conta do seu sistema de ensino e o fundo americano Advent adquiriu metade da Kroton, dona do Pitágoras.

Violência na Escola “Estão surgindo condenações a escolas”
Fonte: Jornal Zero Hora

Considerado um dos principais especialistas em bullying no país, o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Lélio Braga Calhau, 39 anos, lança um alerta: as escolas não estão preparadas para lidar com o problema e lembra que já há casos de estabelecimentos condenados a pagar indenizações por omissão:

Direitos autorais

Brasil é mantido na lista de pirataria dos EUA
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

O Brasil continua na lista da pirataria dos Estados Unidos, apesar dos esforços da indústria e do governo brasileiro. O Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) divulgou a relação de países que não respeitam os direitos de propriedade intelectual e o Brasil segue na "Watch List" (lista de atenção) junto com outras 28 nações.
A lista da pirataria dos EUA é uma decisão unilateral, que não respeita as regras da Organização Mundial de Comércio (OMC), mas é observada com atenção por multinacionais que investem em tecnologia. Por isso, fazer parte dessa relação pode afugentar investimentos.
Outro ponto negativo é que a lista se transforma em objeto de barganha dos americanos. Os Estados Unidos já ameaçaram retirar o Brasil do Sistema Geral de Preferências (SGP), que reduz as tarifas para a importação de alguns produtos, com o argumento de que o País não respeita a propriedade intelectual.
Uma das principais entidades de lobby dos EUA, a Aliança Internacional pela Propriedade Intelectual (IIPA) opinou que a manutenção do Brasil na "Watch List" era "justificada" e que esperava que fossem feitos "progressos significativos para fortalecer esse importante mercado".
Injustiça. Para o diretor executivo da Coalizão de Empresas Brasileiras (BIC) em Washington, Diego Bonomo, manter o Brasil na lista é injusto, porque o País está comprometido a proteger a propriedade intelectual e tem reforçado suas ações no combate a pirataria. "Retirar o Brasil da lista seria uma maneira de recompensar os esforços

Informe 13

Nº 13/10 17ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Arbitragem não pode ser usada na área trabalhista
Fonte: Valor Econômico

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) parece ter dado fim a uma discussão que há alguns anos divide a Justiça: o uso da arbitragem na área trabalhista. Ao julgar um recurso da X. C. e I., a Seção I Especializada em Dissídios Individuais concluiu que a arbitragem não se compatibiliza com os direitos do trabalhador e, portanto, não poderia ser usada para discutir litígios entre empresa e empregado. A decisão atinge especialmente as multinacionais, que por uma questão cultural adotam a arbitragem para a discussão de possíveis conflitos com seus executivos.
Instituída pela Lei nº 9.307, de 1996, a arbitragem é um meio de solução de conflitos cada vez mais usado em discussões trabalhistas entre companhias e executivos por ser mais rápida que o Judiciário e sigilosa. Um levantamento realizado pelo escritório Trench Rossi e Watanabe mostra que esses conflitos vêm se multiplicando ao longo dos anos. Se de 1999 a 2003 a banca recebeu 13 casos, entre 2004 e 2008 foram 45. Todos tratam de ações contra multinacionais. Em 84% dos processos as ações foram propostas por diretores e em 77% dos casos o motivo foi a incorporação de bônus ao salário.


Agência marítima discute no TST responsabilidade solidária
Fonte: TST

As agências de navegação marítima tentam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastar a responsabilidade subsidiária sobre débitos trabalhistas de marinheiros de navios contratados para o transporte de cargas. A 5ª Turma iniciou o julgamento do primeiro recurso proposto sobre o tema. O primeiro voto, no entanto, proferido pela relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, foi desfavorável à empresa. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Batista Brito Pereira.
No TST, a M.do B. A.M. tenta sensibilizar os ministros a analisar o mérito da questão. A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo negou seguimento ao recurso de revista apresentado anteriormente pela companhia, argumentando que ao caso se aplica a Súmula nº331 do TST, que responsabiliza o tomador de serviços pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. A empresa, então, decidiu recorrer diretamente ao TST, ajuizando um novo recurso - agravo de instrumento - para que os ministros decidam se a matéria deve ser julgada.
A companhia alega no recurso que apenas aluga navios para o transporte de mercadorias. E que, por isso, não pode ser enquadrada como tomadora de serviços. "Não há dúvidas que a relação é comercial. O contrato firmado não pode ser confundido com terceirização de mão de obra", diz o advogado Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida, que defende a M. do B. "Se a uma empresa de aviação descumprir direitos trabalhistas de seus trabalhadores, as agências de turismo devem ser responsabilizadas? Entendo que não."


Preconceito prejudica contratação de portadores de deficiência
Fonte: Jurid

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que a contratação de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho caiu 7% no Brasil entre 2007 e 2008. A informação é da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape).
Para a entidade, a redução na contratação de deficientes é justificada por algumas empresas pela falta de mão de obra para dar cumprimento à Lei 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, que estabelece um percentual de pessoas com deficiência a ser contratado pelas empresas.
Segundo a Avape, não falta mão de obra para preencher o que estabelece a Lei de Cotas no que diz respeito aos profissionais com deficiência. Vitoriano afirmou que a questão da discriminação melhorou, mas o preconceito ainda existe sob diferentes formas, entre elas a não realização de investimentos nas instalações físicas para dar acessibilidade aos portadores de deficiência, a compra de um software (programa de computador) para cegos, por exemplo. “Esse tipo de discurso é preconceituoso no sentido de não investir recursos para poder receber pessoas com diferentes perfis”.



Processo Civil

ECT deve indenizar mesmo quando cliente não declara valor da remessa
Fonte: JFDFT


A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve sentença do juiz federal Rui Costa Gonçalves, da 24ª Vara Federal do Distrito Federal (Juizado Especial Federal), que condenou a ECT (Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos) a indenizar usuária que teve correspondência extraviada.
O magistrado da 24ª Vara Federal narrou que existe legislação própria para o caso analisado, a Lei n. 6.538/78, a qual diz que a empresa não é responsável por valor de objeto nas remessas em que não há declaração de valor, ou seja, não é obrigada a indenizar. Entretanto, o juiz entendeu que a ECT também está sujeita aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), já que a relação entre Correios e clientes é uma relação de consumo. Assim, deve haver uma compatibilização entre as duas leis.
Inconformada, a União apresentou recurso à Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O colegiado seguiu o relator, o juiz federal substituto Alysson Maia Fontenele, e proferiu acórdão negando provimento ao recurso e mantendo a sentença condenatória. Desse acórdão cabe recurso.

Juízes e advogados divergem sobre multa de recurso protelatório
Fonte: Consultor Jurídico

Magistrados e advogados firmaram uma queda-de-braço após a divulgação de sugestões para a reforma do Código de Processo Civil (CPC), sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Dentre os 17 itens, os juízes estaduais brasileiros enfatizaram a necessidade de terem autonomia para multar advogados de partes que interpuserem recursos claramente protelatórios em ações judiciais.
O documento, entregue na última terça-feira ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas criada pelo Senado para discutir o tema, foi criticada no mesmo dia pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. "A OAB não pode concordar com esse tipo de proposta que objetiva transferir responsabilidades e atribuir ao advogado uma culpa que não tem", rechaçou Ophir. "A proposta apresentada pela AMB não reflete a realidade, pois não são os advogados os responsáveis pelo atraso no julgamento dos processos, já que eles têm o prazo máximo e improrrogável de 15 dias para se manifestar, cabendo ao Judiciário a apreciação, o que não consegue fazer no prazo razoável assinalado pela lei", completou.

Direito Tributário

Multa por atraso na entrega de declaração
Fonte: Tributário.net

A multa por atraso na entrega da declaração será cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2010.
Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED):
Valor da multa
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
Notificação de Lançamento da multa
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.
A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração...Imprimir... Recibo.
Serão impressos em seqüência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa.
A segunda via da Notificação de Lançamento da multa também pode ser obtida no Extrato da DIRPF .
Impugnação do Lançamento
Se não concordar com a cobrança da multa por algum motivo, tais como não ser obrigado a apresentar a declaração, entrega indevida, utilização de programa de exercício errado, dentre outros, o contribuinte deverá providenciar a impugnação da Notificação de Lançamento.
O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da Notificação de Lançamento.


Receita vai autuar investidores da Bolsa
Fonte: Folha de São Paulo

A Receita Federal em São Paulo vai autuar a partir do próximo mês contribuintes que ganharam dinheiro na Bolsa em 2009 e não pagaram imposto sobre os ganhos. A previsão inicial, feita com base nas declarações de Imposto de Renda entregues até o início do mês, é que ao menos R$ 200 milhões tenham sido sonegados por esses investidores.
No ano passado, 552.364 pessoas físicas no país fizeram investimentos na Bolsa, das quais 247.042 são contribuintes do Estado de São Paulo -é esse universo que a fiscalização da Receita Federal vai mirar.
Do valor total de R$ 1,3 trilhão movimentado por todos os aplicadores na Bolsa em 2009, 30,5% corresponderam a investimentos feitos por pessoas físicas -ou R$ 396,5 bilhões.
A estimativa de arrecadar R$ 200 milhões em imposto não pago sobre os ganhos de capital foi feita pela Receita com base em indícios de sonegação verificados nas declarações de IR entregues até a segunda semana deste mês.
O Ibovespa, principal indicador da Bolsa paulista, subiu 82,6% em 2009.
A Receita Federal também já identificou -ao fiscalizar declarações já enviadas por contribuintes de 645 cidades do Estado- indícios de sonegação no uso indevido de despesas médicas e de educação nas declarações recebidas.
A Receita Federal informa que, se os contribuintes corrigirem espontaneamente as declarações de Imposto de Renda antes de receberem os autos de infração, estarão livres do pagamento de multa -que pode variar de 75% a 150% do valor do imposto não pago.


STJ pacifica entendimento sobre dissolução irregular de empresa
Fonte: Tributário.net

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula pacificando entendimento sobre a dissolução de empresas que deixam de funcionar em seus domicílios fiscais e não comunicam essa mudança de modo oficial. Isso passa a ser considerado irregular. A súmula, de número 435, tem a seguinte redação: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.
O precedente mais antigo que embasou a nova súmula é de 2005, referente ao Recurso Especial n. 738.512, interposto pela Fazenda Nacional ao STJ contra os proprietários da empresa Fransmar Cozinha Industrial Ltda, de Santa Catarina. No recurso, acatado pelos ministros do STJ conforme o voto do relator, ministro Luiz Fux, os proprietários da empresa executada argumentaram que seria impossível responsabilizar os sócios pelos débitos.


Educação

Um imbróglio chamado piso salarial
Fonte: Jornal do Comércio - PE

Quase dois anos após virar lei, a implementação do piso salarial nacional do magistério se tornou um mar de confusão. Não há consenso sequer sobre o valor a ser pago aos professores em início de carreira: R$ 988, como diz a Confederação Nacional de Municípios (CNM), R$ 1.024,67, como entendem a Advocacia Geral da União e o Ministério da Educação (MEC), ou R$ 1.312,85, como reivindica a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Enquanto a CNTE acusa governos estaduais e municipais de pagarem menos do que deveriam, o MEC tem R$ 762 milhões para ajudar prefeituras a honrarem o piso. Mas não liberou um centavo. Motivo: nenhuma prefeitura teria batido à porta do ministério, segundo o ministro Fernando Haddad.
Para a CNM, a explicação é outra: o que impediria a ajuda federal seriam exigências administrativas do MEC. Entre elas, a de que o secretário municipal de Educação - e não o prefeito - seja o gestor dos recursos da pasta.
O ministério argumenta que o objetivo é evitar que recursos adicionais banquem despesas de outras áreas. "São requisitos mínimos para garantir a transparência do processo", diz Haddad.

Direitos autorais

OAB contra plágio no ensino
Fonte: Diário do Nordeste – CE

A Ordem vai sugerir que universidades utilizem programas para detectar fraudes em trabalhos acadêmicos

O plágio na elaboração de trabalhos acadêmicos está no centro de uma polêmica. A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE) está preparando um dossiê que recomenda a utilização de tecnologia antiplágio em universidades públicas e privadas para apontar possíveis fraudes em relação à autoria de trabalhos de conclusão de disciplinas, artigos, monografias e dissertações.
O professor admite que, em muitos casos, é difícil comprovar a fraude, mas alguns aspectos, como a mudança de estilo entre parágrafos, podem ser observados. Ele destaca, ainda, a importância da experiência dos professores, desde a elaboração dos trabalhos até sua defesa. "Qualquer ferramenta que venha para facilitar é bem-vinda, mas nada substitui o olhar atento dos profissionais".

MinC prepara nova lei do direito autoral
Fonte: AASP

Quem tem um ipod, ou qualquer outro aparelho que toque músicas no formato MP3, está fora da lei no Brasil. O simples fato de transferir uma música, ainda que comprada legalmente, de um ambiente para outro fere a Lei nº 9.610, de 1998. Também é proibido fazer cópias de livros para fins educativos ou que estudantes cantem músicas em ambientes públicos, sem autorização prévia do autor.
A reformulação da Lei de Direitos Autorais, em gestação no Ministério da Cultura (MinC), legalizará esses atos e tratará de outros temas, mais polêmicos. Determinará novas formas de relacionamento entre autores e intermediários e criará uma entidade que controlará a arrecadação dos direitos no país. O texto vai a consulta pública nos próximos dias.
Segundo o coordenador-geral de direitos autorais do MinC, Marcos Alves de Souza, a lei atuará, basicamente, em três pontos principais. O primeiro é o desequilíbrio entre os direitos autorais e os pessoais. O Brasil é o único país entre os maiores do mundo que não permite cópia para uso privado, diz Souza. Segundo ele, a lei brasileira prevê apenas dez limitações de direitos, enquanto na Europa a média é de 23. É o artigo 46 da atual lei que impede a cópia de músicas e textos para uso pessoal. "As limitações [de direitos autorais] previstas na lei atual estão em desacordo com a realidade."
O segundo grande desequilíbrio da lei atual, e que será tratado na revisão, é a relação entre autores e intermediários. O projeto de lei deverá deixar mais explícitos termos do Código Civil que impedem a onerosidade dos contratos. Ou seja, explica Souza, o contrato deixará claro quando se tratar de uma licença para uso dos direitos ou de uma cessão total e definitiva, deixando mais claras as condições para que autores e juízes avaliem disputas sobre a questão.
O terceiro grande eixo da reforma da lei dos direitos autorais será a maior presença estatal em funções regulatórias do setor. É este o ponto mais polêmico e que suscita mais controvérsias. Segundo Souza, uma das propostas é unificar os registros de autoria em um único órgão e torná-lo mais acessível por meio digital.
Hoje, por exemplo, para registrar uma obra literária, o autor que está no Nordeste tem de enviar uma cópia à Biblioteca Nacional, no Rio, e o artista plástico tem de enviar uma reprodução em tamanho padrão para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pelo modelo proposto, o registro de músicas e desenhos de arquitetura, por exemplo, poderá ser enviado até por computador e haverá representações locais do novo órgão.
Atualmente, o Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad) tem monopólio da cobrança dos direitos musicais. Esse é um dos motivos para rever a regulação, diz Souza. "Recebemos muitas reclamações por cobranças abusivas." A cobrança do Ecad é dada por uma tarifa específica, denominada Unidade de Direito Autoral (UDA), definida em assembleia-geral. No caso de outras formas de arte, o controle dos direitos é feito pelas próprias editoras e distribuidoras das obras.
Para a formulação da nova Lei dos Direitos Autorais foram promovidos oito seminários com as partes interessadas, desde dezembro de 2007. Foram realizadas, ainda, cerca de 80 reuniões pelo Ministério da Cultura com os envolvidos, debates que foram transmitidos pela internet.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Nº 11/10 15ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Contrato com PNUD: Oitava Turma não reconhece cláusula que submete litígios a comissão de arbitragem
Fonte: TST

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador, ao concluir pela não validade de “cláusula compromissória arbitral”, inserida em seu contrato de trabalho com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, mediante convênio com a União. A referida cláusula – artigo 4º da Lei nº 9.307/96 – é a convenção através da qual as partes em um contrato assumem compromisso de submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
De acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora da matéria na Oitava Turma do TST, a cláusula em questão é anterior ao litígio e acarreta renúncia prévia a direitos indisponíveis, mas, no presente caso, ocorreu no ato da contratação, momento de desproporção de forças entre o empregador e o trabalhador.
Não foi esse o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que, antes, havia reconhecido a validade da cláusula compromissória arbitral e, por essa razão, julgou extinto o processo sem apreciar o mérito. Entre outras razões, pela previsão no capítulo ‘Resolução dos Conflitos’, item XII, de que quaisquer conflitos originados da interpretação ou execução, que não possam ser resolvidos amigavelmente entre as partes, devem ser objeto de arbitragem. Para tanto, a composição do painel de arbitragem seria: um representante da Agência de Implementação do Projeto, da Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE) e de um representante do PNUD. Segundo o Regional, a existência dessa previsão demonstrou que as partes concordaram espontaneamente com a adoção da arbitragem antes que surgisse qualquer controvérsia, e não quando de sua ocorrência, o que torna a observância da cláusula obrigatória.
No recurso ao TST, o empregado insistiu na inaplicabilidade dessa cláusula aos dissídios individuais do trabalho, além de sua ineficácia, por limitar o gozo de direitos indisponíveis, um dos mais destacados no Direito do Trabalho. A ministra Peduzzi observou que o § 2º do art. 4º da Lei 9.307/96 já limita a aplicabilidade da regra do caput ao dispor as condições especiais para a fixação dessa cláusula em contratos de adesão. Mas, para ela, limitação maior é dada pelo artigo 1º que prevê o uso da arbitragem para ‘dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis’, que a seu ver não é o caso dos direitos sociais do trabalho, que são indisponíveis. E ainda, que a autorização constitucional dada para a arbitragem no Direito Coletivo do Trabalho, não pode ser interpretada de forma extensiva de modo a permitir a renúncia prévia ao acesso à Justiça do Trabalho. (RR-51085-09.2005.5.10.0014)

Acordo coletivo não impede o pagamento de intervalo intrajornada
Fonte: TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença do TRT da 2ª região concedendo a um ex-empregado da T.T., T. e P. Ltda. o pagamento de horas extraordinárias e reflexos decorrentes do intervalo intrajornada que havia sido suprimido por norma coletiva.
A norma coletiva firmada entre a empresa e seus empregados estipulava jornada corrida de 07h20, não havendo direito ao recebimento de horas extras decorrentes de ausência de intervalo, e que os intervalos de 10 minutos ao final de cada viagem no ponto final já satisfaziam as necessidades do reclamante para alimentação e descanso. O regional negou o direito às horas extras ao empregado, que recorreu ao TST alegando invalidade da norma coletiva, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1.
No caso analisado, porém, “restou inconteste que o reclamante prestava labor extraordinário habitualmente”. Diante da constatação de que havia a prorrogação da jornada, o ministro observou que “não se encontravam preenchidos os requisitos” contidos na OJ 342, restando portanto inválida a negociação coletiva e, por consequência, era devido o pagamento ao empregado das horas extras extraordinárias relativas ao intervalo intrajornada reduzido por norma coletiva. (RR-192000-76.2004.5.02.0302).

Justiça do Trabalho descarta sucessão em recuperação judicial
Fonte: Valor Econômico

A Justiça do Trabalho tem reconhecido que os adquirentes de ativos de companhias em recuperação judicial não são responsáveis pelos débitos trabalhistas dessas empresas. Em julgamento recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou que a VRG L.A. - pertencente ao grupo G. - não pode ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da antiga V. (atual F.). A VRG adquiriu a antiga V. em leilão judicial em março de 2007. A V. entrou em recuperação em junho de 2005 e em setembro do ano passado teve o processo encerrado pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. As dívidas da companhia aérea, porém, ainda estão pendentes. No caso trabalhista, há diversas decisões que excluem a responsabilidade da VRG, tanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST) como nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Ainda que a Justiça do Trabalho tenha como histórico entender pela sucessão dessas dívidas, os ministros e juízes têm aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de maio do ano passado. A Corte considerou constitucional o artigo 60 da Nova Lei de Falências, de 2005. Como o dispositivo determina que o comprador "estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária", a Justiça trabalhista vem seguindo esse entendimento no caso da VRG L.A.
Em decisão publicada recentemente, a 6ª Turma do TST, aceitou recurso da VRG para excluí-la de processo proposto por um ex-empregado da V. Os ministros da turma reformaram decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que entendeu haver sucessão trabalhista de responsabilidade da VRG no caso. Na decisão, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, citou o julgamento do Supremo para excluir a empresa de responder pelas obrigações trabalhistas.

Direito Tributário

Cabe à Fazenda Pública provar valorização imobiliária decorrente de obra para cobrar contribuição de melhoria
Fonte: STJ

O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra pública, mas, sim, a valorização imobiliária decorrente da obra. Esta não pode ser presumida, competindo à Fazenda Pública o ônus de prová-la. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão que negou ao município de Santa Cruz do Sul (RS) direito à cobrança da contribuição.
O município interpôs agravo regimental, após decisão monocrática da ministra Eliana Calmon, negando provimento ao agravo de instrumento para que o recurso especial fosse examinado. Em sua decisão, a ministra considerou que: 1) o acórdão recorrido enfrentou suficientemente as questões de fato e de direito em torno da demanda; 2) o valor da mais-valia deve ser evidenciado nos autos; e 3) é ônus probatório da Fazenda Pública demonstrar a correta valorização do bem beneficiado com a obra pública.
No agravo regimental, o município alegou, entre outras coisas, que na redação do artigo 18, II, da Constituição Federal de 1967, alterado pela Emenda Constitucional 23/83, substituiu-se o critério “valorização” pelo critério “custo”, de modo que atualmente somente limita o valor da contribuição de melhoria o custo da obra pública. Para o procurador municipal, o artigo 145, III, da Constituição Federal de 1988, não traz o elemento “valorização” como hipótese de incidência da contribuição de melhoria.
A Segunda Turma ratificou a decisão da ministra, negando provimento ao agravo regimental. “Esta corte consolidou o entendimento no sentido de que a contribuição de melhoria incide sobre o quantum da valorização imobiliária. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, não cabendo sua fixação meramente sobre o valor da obra realizada”, observou a relatora, ministra Eliana Calmon.
A ministra lembrou, ainda, que a valorização não pode ser presumida, competindo à Fazenda Pública o ônus probatório da efetiva valorização, “porque é fato constitutivo do seu direito de crédito a correta fixação da base de cálculo do tributo”. Acrescentou também que “a contribuição de melhoria decorre do princípio segundo o qual se veda o enriquecimento sem causa, que existiria caso o patrimônio do contribuinte favorecido pela obra não fosse taxado pela consecução da obra”.
Ao negar provimento, observou também que cabe ao poder público apresentar os cálculos que irão embasar a cobrança da contribuição de melhoria, “concedendo, entretanto, prazo para que o contribuinte, em caso de discordância, possa impugná-los administrativamente”, ressaltou a ministra Eliana Calmon. Ag 1190553

Previdência derruba argumentos contra o FAP
Fonte: Valor Econômico

A Previdência Social está derrubando praticamente todos os argumentos apresentados pelos contribuintes nos recursos administrativos apresentados contra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), utilizado para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O órgão analisou até agora 900 dos 7,2 mil recursos recebidos e só levou em consideração pedidos para verificação de acidentes de trabalho computados erroneamente para o cálculo do FAP.
Já no Judiciário, os contribuintes continuam vencendo a disputa contra o FAP. São 95 liminares favoráveis à suspensão das novas regras do SAT e 77 decisões desfavoráveis, segundo levantamento realizado pelo escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. O levantamento abrange decisões proferidas até a segunda quinzena de março. A maior parte dos casos julgados concentra-se nas regiões Sul e Sudeste. Muitas liminares foram obtidas por entidades de classe, beneficiando milhares de empresas, segundo o advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados.
Em relação ao mérito, há pelo menos duas sentenças favoráveis às empresas. Uma concedida pela 1ª Vara Federal de Florianópolis ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp- SC), que beneficia as 28 empresas associadas à entidade. Outra da 15ª Vara Federal Cível de São Paulo que beneficia o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga). Há duas sentenças contrárias que apenas negaram os pedidos por questões processuais. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também aguarda o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as mudanças no cálculo da contribuição ao SAT.
Os advogados também contestam a falta de clareza no cálculo do FAP. A Previdência Social, segundo eles, não explicou como foi feita a ordenação dos contribuintes em relação aos demais de mesma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). "Sem essas informações não temos como avaliar o desempenho da empresa sobre as demais e checar o cálculo efetuado", afirma Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, que defende empresas com índice zero de acidentes de trabalho e que não receberam a menor alíquota do FAP (0,5). Elas não conseguiram reverter a decisão na esfera administrativa.
Todeschini esclarece que os acidentes de trajeto devem ser classificados como ocorrências de trabalho, como prevê a Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. E que também devem ser computados os afastamentos menores do que 15 dias. "Não se trata de repassar os gastos da Previdência às empresas, mas uma forma de prevenir todo e qualquer risco de acidente, seja ele grave ou não", diz. Já em relação a casos de empresas com índice zero de acidentes e que não conquistaram a menor alíquota do FAP, Todeschini afirma que a lei é clara ao dizer que o contribuinte sofrerá uma comparação com relação a seu desempenho na atividade econômica. Sobre a não divulgação de informações sobre o cálculo do fator, ele afirma que isso violaria o sigilo fiscal das empresas.


CONTRIBUINTE PODE PAGAR IMPOSTO ATRAVÉS DE DÉBITO EM CONTA

O imposto apurado na Declaração de Ajuste e os acréscimos legais podem ser pagos pelo contribuinte da seguinte forma:
– em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante DARF, no caso de pagamento efetuado no Brasil;
– por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.
O contribuinte também pôde optar pelo débito automático em conta corrente bancária, para declaração original ou retificadora, elaborada com o uso de computador, a partir da 1ª quota ou quota única, se a declaração foi apresentada até 31-3-2010, ou a partir da 2ª quota, se a declaração for apresentada entre 1-4 e 30-4-2010.
A opção pelo débito automático será automaticamente cancelada:
– quando da entrega de declaração retificadora após 30-4-2010;
– na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;
– quando o número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; e
– quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta corrente do tipo não solidária.

O débito automático pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao sítio da RFB na internet, opção “Extrato da DIRPF”, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês. Após este prazo, a inclusão, cancelamento ou modificação produzirá efeitos no mês seguinte.
O débito realizado estará sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação. Fonte: COAD

Direito Civil

Netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança
Fonte: STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.
A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por acolher a tese de carência de ação. Os desembargadores decidiram pela impossibilidade jurídica do pedido de investigação de paternidade contra o avô, que não foi investigado pelo filho. Para eles, faltaria aos netos legitimidade para propor a ação, pois eles não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio.
A maioria dos ministros da Segunda Seção do STJ acompanharam o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitando a tese do tribunal fluminense. “Sob a ótica da moderna concepção do direito de família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida”, acentuou a relatora, no voto. “Se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação de parentesco pleiteada”, concluiu a ministra, destacando que as provas devem ser produzidas ao longo do processo.
Após buscar referências na jurisprudência alemã, além de citar julgados do próprio STJ, a relatora destacou que o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana, assinalando que “o direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e possui tutela jurídica integral e especial, nos moldes dos arts. 5º e 226 da CF/88”. Dessa forma, os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros, quando o avô for falecido.
Nancy Andrighi concluiu que é possível qualquer investigação sobre parentesco na linha reta, que é infinita, e, também, na linha colateral, limitado ao quarto grau, ressaltando que a obtenção de efeitos patrimoniais dessa declaração de parentesco será limitada às hipóteses em que não estiver prescrita a pretensão sucessória.
Constou ainda do voto da ministra que “a preservação da memória dos mortos não pode se sobrepor à tutela dos vivos que, ao se depararem com inusitado vácuo no tronco ancestral paterno, vêm, perante o Poder Judiciário, deduzir pleito para que a linha ascendente lacunosa seja devidamente preenchida”.
A ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e o desembargador convocado Honildo Amaral, deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do tribunal local e determinar o prosseguimento da ação. Ficaram vencidos o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina. Resp 807849

Projetos de Lei

Brasil possui leis obsoletas, esdrúxulas, mas em vigor

Tem de tudo nas mais de 183 mil normas de nível federal. Isso sem falar nas legislações estaduais e municipais, cheias de determinações inusitadas e até esdrúxulas. Um decreto-lei de 1966 em pleno vigor, por exemplo, estabelece como crime no Brasil, sujeito a pena de seis meses a dois anos de prisão, fabricar açúcar em casa. O Código Penal, por sua vez, também condena à prisão quem vende, distribui ou expõe objetos obscenos, ignorando totalmente as lojas do tipo sex shop ou revistas pornográficas comercializadas em qualquer banca da cidade, por exemplo.
As leis comerciais brasileiras são regidas por um código de 160 anos, em que o regime de governo mencionado ainda é o império. Mas as curiosidades não terminam por aí. Em uma cidade pequena, houve até ato criando aeroporto para discos voadores. Resultado de um impulso insaciável de legislar aliado à falta de revogação de regras que caíram em desuso, a bagunça jurídica que reina no país ultrapassa a questão pitoresca. Para especialistas, o problema é sério e prejudica, sobretudo, o cidadão comum.
“É um absurdo a existência no Brasil de milhares de normas completamente obsoletas”, indigna-se o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que coordenou um grupo de consolidação de leis na Câmara dos Deputados. Para ele, a profusão de textos legais atrapalha a democracia e, sobretudo, a população mais pobre. “Só quem leva vantagem são os ricos, que podem contratar advogados, e o Estado, que se beneficia disso quando tem interesses”, destacou Vaccarezza. O advogado e professor universitário Luiz Flávio Gomes classifica algumas normas de “ridículas”. “Mais que eliminar coisas absurdas e desconectadas da sociedade atual, é preciso simplificar o ‘juridiquês’. Se as pessoas não entendem os códigos é como se eles não existissem”, defende.
Além das leis esdrúxulas, há ainda previsões nos códigos brasileiros que surpreendem pela curiosidade. Uma delas é a existência da pena de morte. E ainda por fuzilamento diante de um pelotão. O Decreto-Lei nº 1.002, de 1969, estabelece ainda o rito, que inclui vendas nos olhos e especifica os trajes dos condenados. Mas isso só em situação de guerra declarada. O promotor da Justiça Militar Federal Alexandre Saraiva explica que a pena de morte é aplicada em caso de crimes de covardia, contra a pátria e deserção, entre outros. No Código Penal Militar, outro artigo inusitado é a maioridade penal para garotos de 16 anos, que, embora suprimido pela Constituição Federal, continua lá. “Especialmente na área militar, temos muita coisa curiosa, que as pessoas desconhecem mesmo”, diz Saraiva.
Modernização
Vencer o calhamaço de normas legais — por vezes ultrapassadas e até absurdas — é tarefa difícil. O grupo de consolidação de leis da Câmara dos Deputados, cujo objetivo é fazer uma limpeza geral na legislação brasileira, continua trabalhando. Mas até agora o plenário ainda não votou nenhum relatório. Na semana passada, houve um avanço nessa direção. Projeto que moderniza o Código de Processo Penal foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguirá para o plenário, onde os deputados baterão o martelo sobre os 702 artigos da matéria. No Senado Federal, um grupo analisa a reforma do Código de Processo Civil. Os integrantes se reunirão na terça-feira para mais um debate sobre o assunto. Renata Mariz

Educação

Estudantes poderão fazer exames de saúde anuais gratuitamente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6868/10, do Senado, que autoriza o Poder Público a realizar, anualmente, exames de saúde nos estudantes dos ensinos médio e fundamental, de escolas públicas e privadas.
Pela proposta, os exames serão feitos em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) e deverão incluir, no mínimo, avaliações de saúde bucal e nutricional e de acuidade visual e auditiva.
O texto também institui a Semana Nacional da Saúde na Escola, que será comemorada na primeira semana de agosto de cada ano. O objetivo é incentivar a comunidade escolar a debater o tema e a adotar práticas de saúde preventiva. As atividades realizadas durante esse período poderão ser aproveitadas no currículo estudantil.
Interferência na aprendizagem
A autora da proposta, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), lembra que problemas de saúde, como cáries, deficiência nutricional e dificuldade de visão, interferem diretamente na aprendizagem dos alunos.
Segundo ela, a omissão dos estabelecimentos de educação e de saúde reforça a necessidade de intervenção do Poder Público. "Muitos distúrbios não são diagnosticados por falta de ações nesse sentido, quer de parte da escola, quer do sistema de saúde", disse.

Plano Nacional de Educação terá proposta para apertar controle de ensino privado

Inspirado nas agências reguladoras de atividades como saúde, energia e petróleo, professores, pais e alunos, gestores públicos, sindicalistas e representantes de organizações sociais querem que o poder público aperte a regulação da educação particular, com foco maior no ensino superior. Cerca de 3 mil delegados reunidos na 1ª Conferência Nacional de Educação (Conae), encerrada na quinta-feira, em Brasília, aprovaram proposta prevendo que no âmbito de um sistema nacional articulado "o Estado deve normatizar, controlar e fiscalizar todas as instituições de ensino sob os mesmos parâmetros e exigências aplicados no setor público".
A reivindicação deve ser incluída no Plano Nacional da Educação (PNE), documento com as principais políticas públicas educacionais dos próximos dez anos, que em breve entrará na lista de prioridades do Congresso Nacional. Na prática, a conferência definiu que a educação passe a ser interpretada legalmente como um bem público e sua oferta pela iniciativa privada se dê por meio de concessão. Para vingar, a ideia depende de alteração do artigo 209 da Constituição, que prevê a livre iniciativa no setor.
José Thadeu Almeida, secretário de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), reconhece que a medida é polêmica por atacar, principalmente, as grandes empresas e fundos que controlam as maiores universidades privadas brasileiras. "Assim como acontece na mídia e no setor energético, a concepção de concessão pública permite ao Estado atuar com mais agilidade, mais rigor e intervir com processos regulatórios mais eficientes nas instituições privadas, que operam hoje claramente vinculadas apenas à lucratividade e não oferecem ensino de qualidade", argumenta o sindicalista.
Segundo Almeida, o papel de agência reguladora caberia ao Ministério da Educação (MEC) e às secretarias estaduais e municipais da área, que passariam a ter mais poder de intervenção, e a fóruns consultivos e de controle social constituídos nas três esferas de governo por integrantes da sociedade civil organizada. "Os processos de avaliação de qualidade do MEC se arrastam por causa de ações judiciais das universidades. Uma nova regulação garantiria resultados mais rápidos para esse tipo de cobrança."
Presente à Conae como observador e sem direito a voto, Celso Frauches, consultor da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), diz que a conferência foi montada para atender a interesses corporativistas. "As entidades privadas ficaram de fora, a gente entende que foi um evento voltado para o interesse sindical, com 40 entidades alheias aos interesses acadêmicos", reclama Frauches. Um integrante da comissão organizadora do evento esclareceu que a iniciativa privada teria direito a voto se elegesse delegados nas etapas regionais. "O jogo político prevê o debate, enquanto as empresas preferem um canal de negociação direto com o ministro", afirma Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Mesmo assim, a ABMES se mostra favorável à criação de uma agência reguladora para a educação, desde que os critérios de regulação não prejudiquem o setor privado, que responde por 75% das matrículas no ensino superior no país. "É lógico que o setor privado terá de se articular para esclarecer essa questão. O governo e os sindicalistas não podem se esquecer que sem a iniciativa privada o Estado não seria capaz de atender à demanda. O MEC não pode mais tratar a iniciativa privada com todo esse ranço ideológico de esquerda", opina Frauches. Ele acusa o ministério de privilegiar as universidades públicas em detrimento das privadas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). "Em São Paulo, a Universidade Federal do ABC abriu seu primeiro vestibular sem sequer ter local para funcionar, sem biblioteca, estacionamento, e além disso, quase nenhuma federal cumpre os requisitos de acessibilidade. Uma universidade nunca conseguiria credenciamento sem isso."


Suspensa liminar que autorizava matrícula de estudante reprovado no vestibular da UFPE
Fonte: AGU


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender a liminar que determinava a matrícula de um estudante na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), reprovado no vestibular. Ele argumentou na ação que suas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - correspondentes a 45% da nota do vestibular - não foram divulgadas. Isso teria prejudicado seu desempenho.
Segundo o estudante, ele procurou se informar por meio de telefonemas e e-mails sobre o motivo das notas não constarem na listagem divulgada no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mas não obteve resposta. Com isso, foi eliminado na primeira etapa do Vestibular 2010 da UFPE.
Em defesa da UFPE, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) explicou que o Enem é de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e o Inep é o organizador. A UFPE apenas utiliza as notas obtidas pelos estudantes como nota da primeira fase. Além disso, argumentou que o candidato não marcou a cor de um dos cadernos de questões, como determina a Portaria do Inep nº 244, de 22 de outubro de 2009. Por isso, sua prova não foi corrigida. Tal fato por si só já resultaria na eliminação do candidato.
Por fim, a PRF5 informou que caso fosse efetivada a matrícula, por meio de liminar, o estudante ocuparia a vaga de outro aluno classificado e que cumpriu devidamente as exigências do edital.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os argumentos da PRF5 e suspendeu a matrícula do aluno.
A PRF5 é órgão da Procuradoria-Geral Federal da AGU. Ref.: Agravo de instrumento nº 105143/PE TRF-5ª Região

Direitos autorais

Regras da corte de apelações federal Ebay não tem o dever de policiar marcas
O Tribunal E.U. de Apelações para o Segundo Circuito declarou quinta-feira que Internet eBay casa de leilões não é obrigado a acompanhar ativamente o seu site para a venda de produtos falsificados.
A decisão vem em um processo movido pela joalheria Tiffany & Company, alegando que o eBay diluída a sua marca, facilitando a venda de "copycat" jóias Tiffany. O eBay afirmou que não tinha responsabilidade de tomar medidas pró-activas contra a venda de itens falsificados. Afirmando a decisão de primeira instância, o tribunal de apelações afirmou: "[Ebay] pode legitimamente usar marca um autor, onde fazê-lo é necessário descrever o produto do requerente e não implica uma inscrição falsa ou endosso por parte do requerente do réu. Enquanto uma marca veicula um direito exclusivo ao uso de uma marca no comércio na área reservada, que o direito em geral, não impede que um comércio de um produto de marca com precisão descrevendo-o por seu nome de marca, desde que o comerciante não criar confusão, o que implica uma filiação com o proprietário do produto. " Afirmando que o Ebay não violou marca Tiffany's, o órgão remanded alegação Tiffany's de propaganda enganosa.



Nº 12/10 16ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Orkut serve de prova na Justiça do Trabalho
Fonte: TRT 13ª Região

Os registros feitos no site de relacionamento Orkut serviram de prova para que uma ex-empregada pudesse ter reconhecido um tempo de serviço em que atuou na empresa Maxim's Perfumaria Ltda. (loja franqueada do Boticário) sem a assinatura da carteira de trabalho.
No Processo (nº 0011100-12.2010.5.13.0002), o juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, validou fotos digitais feitas pela reclamante trabalhando na empresa em época anterior à que estava registrada na carteira de trabalho e condenou a empresa, no total, ao pagamento de R$ 9,9 mil.
A data de postagem das fotografias no site de relacionamento foi considerada já que a usuária da página não tem qualquer ingerência no lançamento daquela data, não se constituindo em prova unilateralmente produzida. O acesso ao site foi feito em audiência, atestando-se a validade das informações e dispensando a realização de prova pericial”, escreveu o juiz na sentença.
Acesso ao Orkut na sala de audiências
A empresa levantou suspeitas quanto à criação da pasta na internet. Foi determinado na sala de audiências que a trabalhadora criasse um novo álbum em sua página, cujo nome seria “teste”, onde ficou comprovado que o usuário apenas informa ao sistema o nome do álbum e um comentário acerca de sua natureza (no caso foi “por ordem judicial”). Não há interferência quanto à data de criação da pasta, que é automaticamente gerada pelo Orkut.
Sétima Turma reforma decisão e exclui danos morais em caso de revista de bolsas e sacolas por entender que não ficou configurada ofensa à honra do trabalhador, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou indenização por danos morais que havia sido concedida a um funcionário do Carrefour que teve suas bolsas e sacolas revistadas pela empresa. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR).
Para a relatora do processo na Sétima Turma, juíza convocada Maria Doralice Novaes, o quadro fático registrado no acórdão do TRT (reforçado no depoimento pessoal do próprio funcionário) demonstrou que não existiram revistas pessoais, mas sim exames eventuais em sacolas e bolsas. Para a ministra, isso demonstrou, por um lado, a ausência de abuso de poder por parte da empresa, e de outro, indicou a inexistência de qualquer constrangimento ou humilhação aos funcionários, não havendo de se falar em reparação por danos morais. Além disso, acrescenteou a relatora, o autor da ação não conseguiu comprovar suas alegações como descritas na petição inicial.
Com esses fundamentos, a Sétima Turma decidiu, por unanimidade, reformar o acórdão Regional, excluindo da condenação a indenização por danos morais, e restabelecer a sentença. (RR-744500-30.2005.5.09.0012)

Empresas respondem a centenas de processos contra terceirização
Fonte: Valor Econômico

Cada vez mais usada no processo produtivo como forma de baratear o custo da mão de obra, a prática da terceirização tem levado centenas de empresas a responder a ações civis públicas propostas em todo o país pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O combate à terceirização que considera ilícita é hoje uma das principais bandeiras do órgão. Os procuradores elegeram como alvo os setores econômicos mais importantes de cada Estado. Em Minas Gerais, as atenções estão voltadas para as siderúrgicas. Na Bahia, o P. P. de C., na região metropolitana de Salvador. E no interior de São Paulo, multinacionais instaladas no Vale do Paraíba. Em muitos casos, já há liminares determinando que as companhias parem de terceirizar determinadas atividades. O tema já chegou, inclusive, no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um recurso ajuizado pela AM.
O Ministério Público alega nas ações que essas empresas terceirizam atividades-fim para pagar menos encargos trabalhistas. A Lei nº 7.102, de 1983, autoriza a terceirização nos serviços de vigilância e limpeza. No entanto, não existe no país uma legislação específica sobre o assunto para as demais atividades. Por esse motivo, hoje o principal parâmetro adotado é a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por essa orientação, a terceirização pela companhia de serviços especializados ligados à atividade-meio poderia ocorrer, desde que não exista subordinação direta do funcionário com o tomador de serviços. O conceito de atividade-meio, porém, gera inúmeras interpretações na Justiça do Trabalho e também entre advogados. "O empregado terceirizado tem menos direitos trabalhistas e geralmente faz o mesmo serviço que o funcionário contratado", afirma Fábio Leal, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). "As terceirizações ilícitas criam um empregado de segunda classe."
O Ministério Público do Trabalho só ajuiza ações civis públicas depois de verificar a existência de inúmeras demandas individuais de trabalhadores terceirizados contra os tomadores de serviço. Os procuradores têm priorizado os grandes centros industriais do país. No interior de São Paulo, que abrange 599 municípios, o MPT da 15ª Região propôs 24 ações civis públicas e firmou 104 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) nos últimos dois anos. Os municípios de Campinas, São José dos Campos e São Carlos, que abrigam diversas multinacionais, foram alvo das principais ações. Em um processo contra a empresa V., em São Carlos, o MPT obteve uma liminar, em primeira instância, proibindo a terceirização na fabricação de motores. Por meio de sua assessoria de imprensa, a montadora informou que não comenta assuntos que estão sub judice.

Processo Civil

Advogado em audiência de conciliação do procedimento sumário
Fonte: STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Terceira Turma do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si.
A questão foi decidida no julgamento de um recurso especial interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerou a presença do advogado indispensável para a realização do ato processual. O TJDFT declarou revel o réu.

Direito Tributário

Venda de Bens por empresa do mesmo grupo Econômico da empregadora caracteriza fraude a Execução
Fonte: Tributário.net

Dando razão aos argumentos do reclamante, a 4ª Turma do TRT-MG determinou a penhora de dois lotes de terreno, que foram vendidos por uma empresa integrante do mesmo grupo econômico da real empregadora do trabalhador. O grupo existia desde a época do ajuizamento da ação, embora a empresa vendedora tenha passado a fazer parte do processo posteriormente. A venda dos bens ocorreu quando já iniciada a execução do crédito trabalhista, o que levou a Turma a concluir pela fraude.

IR: PGBL e VGB demandam atenção
Fonte: Tributário.net

Tributação de previdência privada dificulta declaração.
Donos de planos de previdência privada devem se cercar de cuidados na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR). Como existem basicamente dois tipos de planos e formas diferentes de tributação, os campos a serem preenchidos mudam – o que exige cautela do contribuinte. É comum muitas pessoas adquirem esses produtos sem conhecer bem as peculiaridades de cada um. Além disso, devido ao aperfeiçoamento do fisco na hora de cruzar os dados dos contribuintes, lançamentos fora do lugar podem levar a declaração à malha fina.
De acordo com a consultora tributária da Fiscosoft, Andréa Teixeira, para quem possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), vale lembrar que somente os saques sofrem tributação, e na fonte. Dessa forma, na declaração de ajuste anual, é necessário apenas lançar todos os valores que foram resgatados durante o passado.
Diferentemente do PGBL, no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o contribuinte recolhe o IR sobre os rendimentos do plano. Tido como uma espécie de aplicação, o valor do plano deve ser informado no campo "bens e direitos" (código 97).
O prazo de entrega da declaração se encerra em 30 de abril. Até ontem, o fisco havia recebido quase 7,6 milhões de documentos, dos 24 milhões previstos até o final do prazo.
De acordo com a Receita, quem deixar para enviar os dados nos últimos dias pode encontrar o sistema congestionado por causa do acúmulo de acessos. O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Educação

Aluna da rede particular de ensino não pode concorrer a vaga de cotista em Universidade Federal
Fonte: AGU

A Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI), representada pela Advocacia-Geral da União (AGU) por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal do Estado do Piauí (PF/PI), impediu, na Justiça, que candidata à vaga por cotas no curso de medicina veterinária da UFPI efetivasse a matrícula por não preencher pré-requisito de ter estudado integralmente em escola pública. Em primeira instância, a aluna havia conseguido liminar para ter a matrícula efetivada, mesmo não tendo comprovado ser egressa de escola da rede pública.
O Tribunal Regional da Primeira Região acolheu os argumentos da PF/PI e da PRF1, suspendendo a decisão de primeira instância por considerar que aceitar a efetivação da matrícula da candidata consistiria em violação direta e frontal ao princípio de isonomia, pois outros candidatos em situações semelhantes não tiveram suas matrículas admitidas. A decisão judicial destacou que o edital do concurso é claro em relação ao sistema de cotas ao mencionar que, no ato da matrícula, a candidata precisa comprovar ter estudado integralmente na rede pública.

Educação rejeita parecer prévio da OAB para abertura de curso
Fonte: Agência Câmara

Pela proposta, os cursos de Odontologia, Medicina, Psicologia e Veterinária, também dependeriam de pareceres dos respectivos conselhos regionais de classe.
A Comissão de Educação e Cultura rejeitou, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei 3340/00, do ex-deputado Renato Silva, que condiciona a criação de novos cursos superiores de Direito à aprovação prévia de parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela proposta, os cursos de Odontologia, Medicina, Psicologia e Veterinária, também dependeriam de pareceres dos respectivos conselhos regionais de classe.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como recebeu pareceres divergentes, também deverá ser votada em Plenário.

Currículo escolar do Rio inclui aula de cultura indígena

Valorização da cultura indígena e a importância do índio como principal protagonista da história do Brasil são algumas das lições aprendidas pelos alunos dos colégios Paulo Freire, no Cachambi, Zona Norte do Rio, e Joracy Camargo, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Durante todo o ano letivo, as escolas estaduais cumprem as exigências da Lei n° 11.645, que inclui no currículo acadêmico a história indígena. Nesta terça-feira, na semana do Dia do Índio, que é comemorado dia 19 de abril, alunos das duas unidades escolares se reuniram para desvendarem juntos as verdades e os mitos sobre os nativos brasileiros.

Direitos autorais

Mudança no direito autoral abre nova frente de guerra na cultura

O famoso projeto de reforma da Lei Rouanet, que altera o principal mecanismo de incentivo à cultura do país, nem sequer começou a ser votado no Congresso e outra guerrilha já foi armada. Trata-se, agora, da batalha do direito autoral.
O primeiro exército será mobilizado na próxima segunda-feira. No Espaço Cultural Juca Chaves será criado o Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais, que reúne 23 associações ligadas a música, artes e mercado editorial. No convite de lançamento, as palavras "ameaça" e "estatização" deixam claro que o inimigo é o Ministério da Cultura (MinC).
Ecad é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição -odiado por artistas independentes e por donos de cinema, mas defendido por nomes ligados às grandes gravadoras. "As irregularidades do Ecad são um escândalo. Lamento que alguns artistas estejam entrando nesse movimento sem saber o que estão defendendo", diz Rescala.

Notícias

STF ‘traduz’ sentenças no Twitter
Fonte: Jornal da Tarde

Em apenas 140 caracteres a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF) “traduz” decisões judiciais a mais de 15 mil pessoas, seus seguidores no Twitter. As notas resumem informações geralmente redigidas em “juridiquês” a advogados, estudantes de Direito ou interessados em julgamentos polêmicos.
No ar desde dezembro, a twitter.com/STF_oficial é a mais popular entre as páginas de instituições governamentais. Além do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo também têm perfis na rede. “O cidadão ainda tem preconceito contra o Judiciário. A comunicação pelo Twitter facilita o contato”, explica a idealizadora da página e coordenadora de imprensa do STF, Andréa Mesquita.
O conteúdo específico para a internet, não só no Twitter, mas também no YouTube, atraiu seguidores. O microblog antecipa a divulgação de resultados e permite o acompanhamento, em tempo real, de julgamentos. “Durante o caso do menino S. (filho de um americano, que briga na Justiça pela sua guarda), ganhamos muitos seguidores e pudemos divulgar o resultado antes de colocar no site do STF”, conta Andréa. astante popular entre os alunos de Direito, o perfil virou uma ferramenta de estudo. O canal no YouTube, que apresentará hoje uma entrevista exclusiva com o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, permite que sejam feitas perguntas ao magistrado e divulga os programas educacionais realizados pela TV Justiça.
O uso das redes sociais pelo Judiciário representa uma tendência para promover a transparência e também um canal para aproximá-lo do cidadão. “Com as informações disponíveis nas redes sociais, com uma linguagem facilitada e rapidez de acesso, o cidadão pode entender como a Justiça se posiciona em questões que influenciam o seu dia a dia”, afirma o vice-presidente da OAB, Marcos da Costa.
Nº 10/10 14ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

INSS não poderá cessar auxílio-doença sem realização de perícia
Fonte: TRF 4ª Região

O desembargador federal Celso Kipper, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu recentemente (29/3) manter liminar que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a continuar pagando auxílio-doença a segurados até a realização de nova perícia.
O benefício estava sendo concedido com data de término, o que deixava descobertos beneficiários que pediam prorrogação, mas não conseguiam fazer perícia por falta de peritos do INSS. A decisão, entretanto, está restrita às 41 cidades abrangidas pela Gerência Executiva de Canoas.
Após a Defensoria Pública da União ajuizar ação civil pública e obter liminar favorável junto à Vara Federal de Canoas, o INSS recorreu ao tribunal alegando que a fixação antecipada de uma data para a cessação do benefício por incapacidade baseia-se em critérios técnicos, não havendo garantia em lei para a realização de perícias sucessivas até a recuperação do segurado.
Após analisar o recurso, Kipper considerou “temerário e incabível que o Instituto preveja, com antecedência, por meio de mero prognóstico, que em determinada data o segurado esteja apto ao retorno ao trabalho, sem avaliar efetivamente o estado de saúde em que se encontra”. Para ele, o auxílio-doença só pode ser cessado após a autarquia verificar a recuperação do beneficiário mediante realização de perícia médica.
Em caso de descumprimento, o INSS terá que pagar multa de R$ 50,00 por dia para cada segurado, permanecendo limitada ao máximo de R$ 10 mil por pessoa, mesmo que ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. AG 0006376-04.2010.404.0000/TRF

Desconto não pode ser maior que salário
Fonte: Valor Econômico

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) decidiu que a ECT não pode descontar do salário de um trabalhador débito de plano de saúde que seja superior ao seu vencimento. Ao manter sentença favorável ao empregado, a desembargadora Maria Perpétua Capanema de Melo considerou que o desconto em valor superior à remuneração contraria o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na decisão, a desembargadora lembrou que a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já adotou posicionamento semelhante.
O caso julgado pelo TRT envolve um trabalhador que teve um desconto de R$ 8 mil ao rescindir o contrato de trabalho com a ECT. O salário do ex-empregado era de R$ 2,3 mil. O plano oferecido pela empresa é o C.Saúde, que cobra uma co-participação do trabalhador. De acordo com a assessoria de imprensa da ECT, o empregado sofre o desconto somente quando o utiliza, observados os limites de co-participação, que variam entre 10% e 20% da despesa, dependendo da faixa salarial, limitado ao teto de duas vezes o salário-base - se um empregado que ganha, por exemplo, R$ 1 mil e faz uma cirurgia que custa R$ 80 mil, ele pagará R$ 2 mil do total, divididos em parcelas compatíveis com o seu rendimento mensal. O desconto integral, conforme informa a assessoria da ECT, ocorre somente no desligamento do trabalhador.
Conforme o artigo 462 da CLT. o desconto por uso de plano de saúde é legítimo, mas, nos termos da lei, os descontos não podem comprometer a subsistência do trabalhador", sendo recomendável a realização de desconto de, no máximo, 30% do salário mensal do empregado e, para a hipótese de demissão do empregado antes da quitação da dívida, recomenda-se muita cautela ao se proceder a realização de descontos de modo a evitar futuras ações judiciais.

Direito Tributário

União desiste de temas tributários
Fonte: Valor Econômico

Os contribuintes que discutem na Justiça pelo menos 22 temas tributários já julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) de forma contrária à União podem ter seus direitos reconhecidos antes de fazerem o longo caminho até os tribunais superiores. Embora a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esteja desobrigada de recorrer apenas para os temas já presentes em súmulas vinculantes do Supremo, o órgão editou um parecer interno inédito que permite aos seus dois mil procuradores desistir de recursos para os assuntos que já tenham sido julgados de forma favorável aos contribuintes em recursos repetitivos no STJ ou em repercussão geral no Supremo.
Com a medida, milhares de processos podem ser finalizados na instância em que estiverem, sem que haja recurso ou contestação da procuradoria. Dentre os temas que a PGFN deve deixar de recorrer estão os processos que envolvem o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Neste caso, o Supremo já decidiu em favor dos contribuintes. No STJ, por exemplo, os ministros decidiram por meio de de recurso repetitivo que os sócios só podem ser responsabilizados por dívidas das empresas quando existir prova de que cometeram atos ilícitos no cargo.
O órgão também pode deixar de questionar as situações em que a empresa oferece garantia judicial antes do início do processo de execução fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). Até então, a PGFN tentava evitar essa possibilidade. A procuradoria também deve admitir que a citação por edital - por meio de publicação em jornal de grande circulação - só pode ser utilizada quando todas as outras possibilidades para localizar a parte já tenham sido esgotadas, conforme decidido pelo STJ em recurso repetitivo.
O novo parecer da PGFN também autoriza que os procuradores abram mão de recorrer de temas consolidados nos tribunais superiores. O órgão deve editar no prazo máximo de 60 dias uma lista com as discussões que entende já estarem pacificadas.
A iniciativa da procuradoria, além de acelerar a tramitação dos processos, deve reduzir consideravelmente a quantidade de recursos nos tribunais. "Em tese poderíamos continuar recorrendo, já que a lei não nos veda essa possibilidade. Porém, em face dos princípios da eficiência, não seria razoável gastar nossas forças com processos já fadados ao insucesso e deixar de focar nos que têm chance de êxito", afirma o procurador-geral adjunto da PGFN, Fabrício Da Soller. Para ele, o parecer é um marco na atuação da Fazenda Nacional. "Sempre recebemos a crítica de que a União é a grande demandante na Justiça Federal e que interpõe recursos protelatórios. O que não é verdade e está demonstrado nesse parecer." Ele afirma que essa orientação interna dirigida aos procuradores deve trazer " uma grande revolução no modo como a advocacia pública se comporta diante do Judiciário".
Ocorrerá, porém, algumas exceções com relação à desistência de recursos, para as quais os procuradores serão orientados a prosseguir com a discussão. Um dos casos, segundo Da Soller, é a discussão sobre a repetição de indébito tributário tratado na Lei Complementar nº 118. Embora o STJ tenha decidido contra o Fisco, como o caso ainda será julgado em repercussão geral no Supremo, os procuradores devem continuar a tentar reverter esse posicionamento na Corte Suprema.

Fazenda deve provar valorização imobiliária
Fonte: DCI

O fato gerador da contribuição de melhoria não é a consumação da obra pública, mas, sim, a valorização imobiliária decorrente da obra. Esta não pode ser presumida. Compete à Fazenda Pública o ônus de prová-la. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou ao Município de S.C. do S. (RS) direito à cobrança da contribuição.
O município alegou que na redação do artigo 18, II, da Constituição Federal de 1967, alterado pela Emenda Constitucional 23/83, substituiu-se o critério "modo" que atualmente somente limita o valor da contribuição de melhoria o custo da obra pública.
Para o procurador municipal, o artigo 145, III, da Constituição, não traz o elemento "valorização" como hipótese de incidência da contribuição de melhoria. A ministra Eliana Calmon - do STJ - lembrou que a valorização não pode ser presumida, competindo à Fazenda Pública o ônus probatório da efetiva valorização.

Direito Civil

Seguro é direito do detentor do imóvel e não de quem cobrou indenização
Fonte: TJSC

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reconheceu o direito de Roberto Carlos da Costa receber R$ 33,6 mil referente ao seguro habitacional do imóvel que adquiriu de João Carlos de Souza.
O prêmio foi retirado por João Carlos, mesmo após ele ter vendido sua residência, localizada em Barreiros, para Roberto Carlos. O novo proprietário só percebeu que a casa tinha problemas no telhado, forração e assoalho após mudar-se para o local.
Foi neste momento que soube do processo que o antigo proprietário havia ajuizado e ganho contra a empresa de seguro.
Ciente da situação, ajuizou ação com o pedido para receber tal valor, com o entendimento de que a verba estava vinculada ao imóvel. Em 1º Grau, na 1ª Vara Cível da Comarca de São José, a ação foi julgada improcedente e houve a apelação ao Tribunal de Justiça, com a exposição dos mesmos argumentos.
João Carlos reforçou sua tese de que Costa não era parte legítima na ação que moveu contra a seguradora. Acrescentou que os créditos provenientes de ação judicial não eram objeto do contrato firmado entre as partes, não podendo o demandante pleitear a indenização para si.
Em seu voto, o desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, não reconheceu as alegações do antigo proprietário. "Os valores recebidos a título de indenização securitária dizem respeito ao imóvel e não à pessoa, não importando quem seja o mutuário, o que deve se levar em conta é quem detém a propriedade do bem", enfatizou o relator. A decisão foi unânime. (AC nº 2006.042955-2)

Justiça garante pensão a estudante universitário
Fonte: TJAC

A Juíza de Direito Regina Longuini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, deferiu parcialmente o pedido de restabelecimento de pensão previdenciária, em sede de tutela antecipada, objeto da ação ordinária nº 001.09.019.973-2, ajuizada por José Soares Pinheiro Neto em desfavor do Estado do Acre e do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência).
Na ação, o autor, que é estudante universitário, alega que recebeu o benefício até o cômputo de seu décimo oitavo aniversário, quando foi suspenso o pagamento. Ele pleiteia a manutenção do referido pensionamento enquanto não completar 24 anos de idade, ou até à conclusão do curso universitário que freqüenta.
Ao analisar os autos, a magistrada acolheu a preliminar de ilegitimidade alegada pelo Estado do Acre e, com base no art. 5º, Caput e inciso I da Constituição Federal, concedeu pensão temporária ao estudante até que este complete 21 (vinte e um) anos de idade, no mesmo patamar do benefício interrompido, com efeito retroativo à data do ajuizamento da ação.
A Juíza também fixou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da decisão, aplicável pelo período máximo de 30 (trinta) dias.

Projetos de Lei

Vem aí a lei que vai mudar a Web
Fonte: OAB-RJ

Do jornal O Estado de S. Paulo - Fábio Zelenski, 24 anos, trabalha com novas mídias, tem blog e usa a internet para divulgar sua banda. Frederico Pandolfo, de 25, é administrador de redes e está terminando a pós-graduação em segurança de sistemas computacionais. Além do interesse em web, os dois têm outra coisa em comum: podem ter ajudado a criar o Marco Civil da Internet, a lei brasileira que definirá os direitos e deveres dos cidadãos, provedores e do governo na web.
Zelenski e Pandolfo estão entre as pessoas que mais discutiram e enviaram contribuições nos 45 dias de consulta pública. O Marco Civil foi apresentado em outubro pelo Ministério da Justiça para ser um marco regulatório da internet, criado na própria internet e discutido pelos maiores interessados no assunto - os cidadãos. Na pauta da futura legislação estão temas espinhosos como a garantia de anonimato e a privacidade.
"Resolvi comentar porque é um assunto que envolve o que eu faço. Eu uso a internet para divulgar música e bandas, para conseguir livros, quadrinhos, softwares, para compartilhamento. E o marco vai interferir diretamente nisso", diz Fábio Zelenski. No total, a consulta pública criada pelo governo em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ recebeu 822 contribuições na forma de comentários, e-mails, tweets e citações em outros blogs. Tudo foi condensado e transformado em um anteprojeto de lei apresentado ao ministro da Justiça, Tarso Genro, no mês de março.
"O ministro está empolgado com a ideia", disse ao Link o gestor do projeto, Paulo Rená. "A diferença dessa para as consultas públicas tradicionais é que as pessoas, ao entrar em contato com um órgão público, não sabem o que as outras estão falando. O ministro achou interessante o fato dos atores sociais conversarem entre si."
Para transformar um calhamaço de 580 páginas de opiniões e comentários em um projeto de lei, o Ministério da Justiça diz que privilegiou a argumentação. "A decisão não levou em conta o quantitativo, mas o argumento que consideramos melhor dado o interesse inicial do marco, que é preservar as liberdades."
Se a rede é um ambiente de liberdade, porque criar um marco regulatório? Porque hoje no Brasil não há legislação específica sobre o tema. Essa brecha abre espaço para projetos como a Lei Azeredo e outros projetos mais esdrúxulos.
Os internautas tiveram interesse particular nos tópicos sobre privacidade, guarda de logs, liberdade de expressão e anonimato. Esses tópicos consumiram mais tempo do administrador de redes Frederico Pandolfo. Quando ouviu falar do Marco Civil, ele nem pensava em colaborar - mas achou "alguns itens absurdos". Pandolfo foi a pessoa que mais enviou colaborações para o Marco Civil. "Resolvi fazer meu papel de cidadão e lutar para manter o sagrado direito de pensar, me expressar e navegar livremente", disse ao Link. Pandolfo é defensor do anonimato e não fugiu das brigas. Sim, como em todo fórum, não faltaram debates acalorados.
Essa foi uma das intenções do Ministério da Justiça, diz Paulo Rená. "Se não há polêmica, a pessoa só lê o texto e pensa 'ok, concordo'". Nas discussões, não houve moderação prévia - embora houvesse demanda para isso. No tópico sobre liberdade de expressão, um comentário tinha um palavrão. Outro reclamou: 'não há moderação aqui, não?'. E um terceiro interviu, lembrando que o tema do tópico era a liberdade e, portanto, não fazia sentido manifestações de repressão.
Entenda como esse debate pode afetar sua vida - e aproveite, porque ainda dá tempo de discordar.

Educação

TAC estabelece regras para permanência de crianças e adolescentes em Lan Houses
Fonte: MP-MT

Com o objetivo de estabelecer regras referentes à frequência e permanência de crianças e adolescentes em 'lan houses', nos municípios de Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte, o Ministério Público Estadual firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com proprietários de estabelecimentos das duas cidades.
No acordo, os proprietários das lan houses se comprometeram em seguir à risca a portaria judicial 24/2005 que disciplina os horários de permanência de crianças e adolescentes nesses locais. Na referida portaria, foi estabelecido como horário limite para crianças às 20h e, para adolescentes, às 22h.
“Buscamos estabelecer mecanismos para evitar que estudantes faltem às aulas para irem às lan houses. Pretendemos também garantir o controle rigoroso ao acesso de materiais de conteúdo pornográfico por jovens e crianças, que é proibido”, destacou a promotora de Justiça, Roberta Cheregati.
Segundo ela, no acordo também foi definido que os proprietários dos estabelecimentos deverão requerer a lista de alunos matriculados nas escolas do município, anualmente, com o período das aulas, proibindo a frequência dos mesmos no local em horário de aula. Também, não poderão vender, fornecer ou deixar consumir produtos que possam causar dependência física ou psíquica, incluindo bebidas alcoólicas e cigarro.
A intervenção do Ministério Público, conforme a promotora de Justiça, foi motivada por várias reclamações de pais e professores sobre indisciplina de alunos que muitas vezes "matam" aula para irem às casas de diversão eletrônica e ficam até à noite, causando preocupação. O descumprimento de qualquer das 13 cláusulas que compõem o TAC acarretará a incidência de multa de 1000 UPF'S, por fato, em prol do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
"O desejo é que o termo de ajustamento de conduta tenha o condão de conscientizar e obrigar os comerciantes a se adequarem aos preceitos de proteção das crianças e jovens previstos no ECA, demonstrando-lhes a importância da internet no desenvolvimento da capacidade intelectual dos usuários, no entanto, alertando-os para a vulnerabilidade dos impúberes frente à ela" disse a promotora.

Direitos autorais

Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos
Fonte: STJ

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao permitir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadar os direitos autorais por músicas executadas em ambientação sonora de eventos, ainda que não haja fins lucrativos. Esse foi o entendimento reiterado pela Quarta Turma, ao acompanhar o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Ecad contra o município de C. (RJ).
O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de C., em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca. O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação. Em primeiro grau houve a condenação ao pagamento dos direitos autorais mais a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/1998, que a fixa em 20 vezes o valor a ser pago originalmente em caso de exibição irregular.
Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que apenas na exposição eram devidos direitos autorais, já que essa teria comprovadamente fins lucrativos. Por sua vez, o Ecad recorreu, mas seu pedido foi negado pelo tribunal fluminense. A entidade voltou a recorrer, dessa vez ao STJ. A defesa alegou ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), que respectivamente obrigam o juiz a fundamentar suas sentenças e listar as possibilidades de embargos de declaração. Afirmou ainda que o artigo 11 da Convenção de Berna, que trata de direitos autorais, foi violado. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.
Em seu voto, o desembargador convocado Honildo Amaral considerou primeiramente que o julgado do TJRJ estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo.
Entretanto, o relator reconheceu haver dissídio, entendendo encaixar-se na jurisprudência corrente do STJ, segundo a qual, mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. “Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas tenham sido executadas em carnaval de rua pela municipalidade, sem cunho econômico”, destacou o magistrado. Com essa fundamentação, restabeleceu a cobrança nos dois eventos, mais a cobrança de multa. REsp 736342

Informações do Poder Judiciário

Bacenjud já bloqueou mais de R$ 50 bilhões
Fonte: Valor Econômico

Os tribunais brasileiros realizaram no ano passado 4,1 milhões de ações, entre ordens de bloqueio, desbloqueio, transferência de valores bloqueados e solicitação de informações sobre o réu, por meio do sistema Bacenjud. O instrumento permite que os magistrados bloqueiem valores das contas bancárias de devedores condenados em ações judiciais para garantir débito. O número representa 98,3% do total de ordens realizadas no ano passado. Os pedidos realizados por meio de papel, representaram apenas 1,7% do total.
"Antes do Bacenjud, para que um juiz pudesse bloquear valores em conta de devedores, tinha que encaminhar ofícios em papel para as 150 instituições financeiras existentes no país, o que gerava dificuldade na efetividade na ação. Agora, com o sistema eletrônico, a ordem judicial, que antes demorava dias, chega ao mesmo instante à instituição que autoriza o bloqueio antes mesmo da abertura da agência bancária, sem intervenção manual " , diz o juiz Rubens Curado, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde 2005, quando começou a funcionar a versão 2.0 do Bacenjud, até dezembro de 2009, o Judiciário, em todas as suas esferas, registrou quase 12 milhões de ordens judiciais expedidas e concluídas por meio do sistema, superando, em valor, mais de R$ 50 bilhões. A Justiça do Trabalho, que possui 24 regionais, foi a que mais usou o Bacenjud, com aproximadamente seis milhões de ordens contabilizadas. Em seguida vem a Justiça Estadual, com cinco milhões de ordens. A Justiça Federal fica em terceiro, com quase 600 mil decisões.