Nº 12/11 20ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
SDC considera discriminatória cláusula que exclui PLR para quem pede demissão
Fonte: TST
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
SDC considera discriminatória cláusula que exclui PLR para quem pede demissão
Fonte: TST
Em sessão realizada recentemente, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Cameron do Brasil Ltda. referente à cláusula de acordo coletivo de 2009 que excluía os empregados que pedissem demissão do direito a receber a participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa. A SDC julgou que a cláusula é incompatível com o princípio constitucional da isonomia e constitui tratamento discriminatório.
O relator explicou que a jurisprudência da SDC é no sentido de manter cláusulas preexistentes, desde que, entre outros aspectos, não se sobreponham ou contrariem preceitos constitucionais. E frisou que, no caso em análise, embora preexistente, a cláusula não era compatível com o princípio constitucional da isonomia. Na avaliação do ministro, o trabalho de todos os empregados da empresa, durante o ano considerado para o pagamento da parcela, concorre para o resultado positivo obtido no período.
Isso vale inclusive para os que participam com seu trabalho durante apenas parte do período, em decorrência de pedido de demissão, licença médica ou acidente de trabalho. Nessas situações, observou o ministro, “se o trabalhador prestou serviços em parte do período considerado para a apuração da parcela, contribuindo para que os resultados esperados fossem alcançados, não poderia deixar de ser recompensado na proporção de sua contribuição”.
Assim, a conclusão do relator em sua fundamentação foi a de que excluir dos empregados demissionários o direito a receber a participação nos lucros e resultados, conforme a pretensão da Cameron, “sem assegurar ao menos o pagamento proporcional da parcela àqueles que, ainda que por curto período, também contribuíram com sua força de trabalho, configura tratamento discriminatório, vedado na Constituição Federal”. Nesse sentido votou também o ministro Walmir Oliveira da Costa, para quem a homologação de uma cláusula que exclui trabalhadores demitidos a pedido “de um direito assegurado a todos aqueles que trabalharam em prol do lucro da empresa seria gerar uma discriminação”.
O acordo coletivo, submetido à homologação judicial, ocorreu após várias audiências entre o sindicato e a Cameron, que havia ajuizado dissídio coletivo devido à greve deflagrada em 04/07/2009 pelo categoria profissional. O motivo da greve foi justamente a controvérsia a respeito da fixação de cláusula referente à participação nos lucros e resultados. Processo: RO - 125900-39.2009.5.15.0000
Demissão por justa causa cresce 35% este ano
Fonte: Jornal da Tarde
As demissões por justa causa cresceram 35% nos três primeiros meses de 2011 em comparação com igual período do ano passado. Os dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que 22,1 mil pessoas foram dispensadas e tiveram o contrato rescindido sem direito à indenização trabalhista de janeiro a março deste ano na Região Metropolitana de São Paulo. Nos mesmos meses de 2010, esse total foi de 16,3 mil.
Um crescimento em patamar semelhante só foi verificado em 2009 em relação a 2008, quando as demissões por justa causa nos três primeiros meses do ano aumentaram 35,8%. Porém, o ano de 2009 foi marcado pelo impacto da forte crise financeira mundial, quando o desemprego cresceu no País.
No entanto, as causas para essa ampliação das dispensas sem o pagamento das verbas rescisórias em 2011 estão relacionadas ao crescimento do mercado de trabalho nos últimos anos.
Com o mercado aquecido, a rotatividade também cresce e faz com que o empregador aumente o número de dispensas quando não está satisfeito com os resultados oferecidos pelo funcionário. E, nesse cenário, a ocorrência de casos de justa causa se eleva, de acordo com a professora da Faap.
“O empregador está menos tolerante com os erros cometidos pelos empregados. Antes ele não queria essa briga na Justiça. Mas hoje, mesmo pagando todas as verbas rescisórias, ele acaba sendo processado pelo funcionário. Por isso o contratante não vai abrir mão da justa causa, principalmente se ela for correta”, conta a professora de economia.
Boa parte dos casos de demissão por justa causa acaba sendo contestada na Justiça do Trabalho. De acordo com a professora da Faap, 80% das processos acabam em acordo, mesmo quando a justa causa é procedente.
Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida
Fonte: TST
O alerta foi dado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, durante julgamento de recurso de embargos da Revisar Engenharia e Serviços Técnicos de Seguros Ltda., que juntou procuração em que constava apenas uma rubrica, sem identificação do seu representante legal. O documento foi considerado inválido pela Quinta Turma, cuja decisão foi mantida com o não conhecimento dos embargos pela SDI-1.
A procuração destinava-se a autorizar advogados a representar a empresa na Justiça do Trabalho. A Quinta Turma frisou, em sua fundamentação, que a identificação do outorgante no instrumento de mandato, seja pessoa física ou jurídica, é exigência prevista no artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil. Dessa forma, é requisito para a validade da procuração. O colegiado, então, negou provimento ao agravo da empresa.
SDI-1
O relator dos embargos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, ao expor o caso à SDI-1 destacou que a procuração não registra o nome do representante legal, como exige o artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil, constando apenas a identificação da empresa. Concluiu que a decisão da Quinta Turma estava de acordo com a Orientação Jurisprudencial 373 da SDI-1, e o recurso de embargos, então, não poderia ser conhecido. O ministro destacou que, segundo a OJ 373, cuja redação mais recente foi definida em 16/11/2010, é inválido o instrumento de mandato em nome de pessoa jurídica que não contenha “o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam”.
Assinatura
A Revisar Engenharia sustentou, nos embargos, que foi o sócio proprietário da empresa que assinou a procuração, e que havia nos autos contrato social contendo a mesma assinatura, em que ele está regularmente qualificado. Além disso, ressaltou que a identificação do representante legal também se confirma pela sua rubrica em ata de audiência.
Foi essa intenção da empresa, de comparar a rubrica com o contrato social, que levou o ministro Renato de Lacerda Paiva a mencionar a OJ 373 e afirmar que o TST “já decidiu que não cabe ao magistrado examinar outros elementos dos autos”. Por unanimidade, a SDI-1 não conheceu dos embargos. E-Ag -RR - 68600-24.2006.5.03.0012
Educação
Alvos de bullying pedem ajuda via telefone
Fonte: Jornal da Tarde
Uma garota telefonou recentemente para o Disque Adolescente da Secretaria de Estado da Saúde dizendo que planejava se matar porque ninguém gostava dela na escola. Esse tipo de sofrimento, causado pela agressão constante por parte dos colegas, física ou psicológica, é a motivação de 20% dos jovens que procuram o serviço de atendimento telefônico de São Paulo, que nem sequer foi criado com o objetivo específico de socorrer vítimas de bullying.
“Quando eles procuram atendimento é porque se esgotaram os outros caminhos”, afirma Albertina Duarte, coordenadora do Programa Saúde do Adolescente da Secretaria de Estado da Saúde. O levantamento levou em conta 1,7 mil telefonemas, recebidos entre janeiro de 2008 e dezembro do ano passado.
“Eles ligam chorando”, conta Albertina. Segundo ela, o principal motivo de chacota é a aparência. E isso não se restringe aos atributos físicos. “Fazem piada do colega que não usa roupa ou tênis de marca e também humilham os que usam produtos falsificados”, conta a coordenadora do programa. As vítimas, garante, são “principalmente os meninos”. O serviço é destinado a jovens de 10 a 20 anos.
Coordenadora do curso de Psicopedagogia do Instituto Sedes Sapientiae, Georgia Vassimon acredita que as escolas estão muito focadas no conteúdo e esquecem da convivência. “É preciso cuidar um pouco melhor do grupo”, afirma.
Definir o que é bullying e quais são os limites das brincadeiras ainda na infância é, na opinião da psicóloga Mara Push, do Ambulatório da Adolescência da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), uma forma de incutir parâmetros de comportamentos aceitáveis ou recrimináveis entre os alunos desde cedo.
“As crianças precisam saber logo o que é bullying e o que é esperado delas com relação ao comportamento na escola.”
Para a psicóloga, as instituições de ensino devem ampliar o diálogo sobre o tema com as turmas em sala de aula. “As escolas precisam repensar as formas com que vêm trabalhando a agressividade de seus alunos e as diferenças que existem entre eles”, aponta.
As reclamações feitas pelas meninas diferem das queixas dos garotos. No caso delas, as que têm entre 13 e 14 anos se tornam alvo de bullying se nunca beijaram um garoto na boca ou se ainda não têm formas femininas características, como seios e quadris largos, muito desenvolvidas. “As meninas que não menstruaram aos 14 anos mentem para as amigas para não virarem piada na escola”, revela Albertina.
Mas os garotos não estão livres da pressão relacionada às características sexuais: para fugirem das piadas, não querem parecer frágeis ou sem músculos, e também ficam em dúvida sobre o tamanho do pênis.
Na visão de Albertina Duarte, essas insatisfações motiva garotos e meninas na busca, via internet mesmo, por remédios que prometem solucionar seus problemas. “Essa é uma das nossas maiores preocupações”, prossegue Albertina. “Para evitar o bullying e não se sentirem rejeitados, eles perguntam se podem tomar medicamentos. É preciso ter muito cuidado”, completa.
Em uma rápida pesquisa pela internet é possível encontrar, por exemplo, desde fóruns com respostas maliciosas à oferta de medicamentos online, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que prometem aumentar os seios ou o pênis em algumas semanas.
Serviço
O atendimento do Disque Adolescente ( 3819-2022) funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 14h, por meio de uma equipe de médicos, psicólogos e assistentes sociais.
Mas, no levantamento da Secretaria, pedidos de ajuda para lidar com o bullying foram mais frequentes que questões relacionadas à sexualidade, levantadas por 19,2% dos jovens. Questões ginecológicas e obstétricas representaram 21,2% dos atendimentos telefônicos e a maior parte da demanda se deve a questionamentos sobre anticoncepcionais e preservativos, com 33,2%. ISIS BRUM
Direito Tributário
Direitos creditórios servem para abatimentos
Fonte: Conjur
Sim, a resposta é afirmativa. E os “direitos creditórios” a que nos referimos não são os “precatórios”, mas os direitos e valores já definitivamente constituídos e consolidados na Justiça (com trânsito em julgado nas fases de conhecimento e liquidação de sentença) que ainda não tiveram tempo de sair do casulo e virar “precatórios”.
Na natureza, o vôo da borboleta é o resultado da transformação de uma repugnante lagarta. Nas demandas contra o poder público é o inverso. O processo é belo, com atuações brilhantes contra o Estado e contra o tempo, mas o resultado é feio, porque o precatório não é pago, não é bonito e também não voa. Gera expectativas por uma vida, e muitas vezes a vida se vai.
Os precatórios são tratados pelos políticos como resíduo inútil, um legado perverso. Vale de tudo: do desrespeito ao Judiciário à abrupta mudança constitucional. E enquanto se dizem preocupados, ainda assumem mais dívidas a serem não-quitadas por seus sucessores. E é aqui que entra uma solução ainda não percebida pelos credores e muito menos pelos devedores: artigo 100, parágrafos 9º e 13 da Constituição Federal, na forma da Emenda Constitucional 62. Pode não ser ideal, mas existe e deve ser aproveitada.
Esta regra constitucional determina que antes do precatório ser expedido pelo tribunal, determinando o pagamento de valores pelo Executivo, seja conferida a existência de dívidas tributárias entre as mesmas partes. Assim, o precatório é expedido com o abatimento das dívidas inscritas contra este credor. Uma forma inteligente de reduzir o assombroso número de executivos fiscais que congestiona o Judiciário, forçando o ajuste de contas entre os envolvidos.
Não existe interpretação nem literal e nem isolada. O que existe é texto e contexto. Quem encerra o exame do artigo 100 no parágrafo 9º fica com a nítida impressão – embora intuitivamente errada – de que este caminho é válido apenas para o credor original do processo judicial – aquele que já morreu ou teve suas dívidas tributárias extintas pela prescrição. E quem interpreta assim, torna sem sentido a norma posta.
Entretanto, quem prossegue com a leitura percebe que a regra constitucional passou a (i) regular o chamado mercado de precatórios prevendo cessões (e suas formas de registro judicial), e (ii) apenas retirando dos cessionários as prerrogativas vinculadas aos pequenos valores e idade e saúde (parágrafo 13), de modo que o abatimento com tributos, previsto no parágrafo 9º, não fica esvaziado com a cessão e permanece válido mesmo para os cessionários. A regra é constitucional, existe e independe de regulamentação.
Não se trata aqui de justificar a EC 62, corretamente impugnada pelo Conselho Federal da OAB (ADI 4.357), mas indicar momentânea possibilidade de redução simultânea de executivos fiscais presentes e precatórios futuros, ofertando, ainda, certo acalento financeiro às testemunhas passadas dos processos judiciais. Possibilidades inteligentes há, tanto para credores quanto para devedores; basta querer enxergar com olhos de ver.
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