quinta-feira, 4 de agosto de 2011


SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 149, DE 27 DE JUNHO DE 2011
Fonte: DRF

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DESMEMBRAMENTO.
Não perde sua imunidade a Entidade Beneficente de Assistência Social (Ebas) que se desmembra em outra Ebas com objetivo institucional entre os previstos no estatuto da Ebas originária.
Dispositivos Legais: CF, art. 195, § 7º; Lei No- 12.101, de
2009, arts. 3º, II, 29, 30, 33; Lei No- 6.404, de 1976, arts. 219, II, 229;
PN CST No- 78, de 1976.


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