Nº 14/10 18ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
TST decide que ações não integram salário
Fonte: AASP
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
TST decide que ações não integram salário
Fonte: AASP
Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vêm balizando a escolha de empresas por remunerar executivos e empregados - até mesmo de chão de fábrica - por meio de stock options. As decisões da Corte são no sentido de que o valor das stock options não integram o salário. Na prática, isso quer dizer que sobre esses valores não incidem as contribuições previdenciárias, nem há reflexos sobre verbas trabalhistas como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Stock options são opções de ações da própria empresa - ou de sua matriz no exterior, se for o caso - onde o funcionário trabalha. Elas são oferecidas para atrair bons profissionais ou como incentivo. Isso porque o empregado pode comprar essas ações por um preço mais baixo do que o de mercado, após um período de carência. Segundo especialistas, empresas fechadas têm usado as stock options para se preparar para a abertura de capital.
No Brasil não há uma legislação específica que regule as stock options. Além disso, a jurisprudência sobre o tema é escassa. Antes, havia apenas decisões de tribunais regionais, tanto favoráveis como contrárias à integração das ações ao salário. Assim, a insegurança jurídica fazia com que as stock options não fossem uma escolha segura para empresas conservadoras, especialmente as nacionais. Nas multinacionais, a modalidade já faz parte da cultura das companhias.
O uso das stock options também é uma alternativa aos programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O PLR é um pagamento extra, equivalente a uma porcentagem do salário, como premiação pelo cumprimento de metas pré-estabelecidas em acordo coletivo. Se o PRL é feito de acordo com a Lei nº10.101, de 2000, não incidem encargos trabalhistas ou previdenciários. Além disso, o PLR pode ser declarado ao Fisco como despesa dedutível do Imposto de Renda e da CSLL.
Porém, a Receita Federal vem aplicando autuações milionárias quando tem dúvidas se o PLR foi realizado legalmente. "O PLR tem preocupado o mercado porque a fiscalização vem entendendo que se o plano, por qualquer razão, não estiver adequado à lei, haveria infração à lei tributária, com consequências severas ao contribuinte", afirma o advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão. Recentemente, a 6ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve multa do Fisco à empresa que remunerava funcionários com PLR. De acordo com a decisão, a empresa realizou acordo diretamente com os empregados, sem a interveniência do sindicato, descumprindo exigência legal.
Terceirização permite enquadramento sindical diferente da empresa prestadora de serviços
Fonte: TST
É possível o enquadramento sindical de empregado de empresa prestadora de serviços na categoria a que estão vinculados os trabalhadores da empresa tomadora dos serviços. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu razão a ex-empregado da Construtora Mineira de Obras e autorizou a aplicação de instrumentos coletivos firmados por sindicato diferente do que pretendia a CMO.
O trabalhador alegou na Justiça que era contratado pela Construtora, mas prestava atividades na função de operador de pá carregadeira na fábrica de adubo Bunge Fertilizantes (empresa tomadora de serviços). Requereu diferenças salariais com base em normas coletivas ajustadas pelo Sindicato dos Empregados e Trabalhadores das Indústrias de Fertilizantes e Adubos, e não pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Rio Grande do Sul, como queria a CMO.
Processo Civil
Novo Código de Processo Civil deve acelerar tramitação de processos.
Fonte: Valor Econômico
O texto que propõe as alterações do novo Código de Processo Civil (CPC) está pronto e em maio será apresentado ao Congresso Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se aprovada, a proposta mudará radicalmente o andamento dos processos judiciais no país. Com o objetivo de dar maior celeridade aos julgamentos, o projeto que visa substituir o atual código, de 1974, propõe a extinção de inúmeros recursos existentes atualmente - caso do agravo retido e dos embargos infringentes - para admitir um único recurso por instância. Além disso, cria uma nova figura no direito processual, o chamado incidente de coletivização, que poderá ser aplicado pelos tribunais de segunda instância sempre que os magistrados entenderem estar diante de um tema que se repete no Judiciário ou tenha potencial para se multiplicar. Nesse caso, as ações ficam suspensas até o julgamento pelo STJ.
O projeto é discutido desde novembro por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. "A ideia não foi proteger uma classe, como advogados ou juízes, mas fazer com que toda sociedade seja beneficiada", diz a relatora da comissão Teresa Arruda Alvim Wambier, sócia do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advogados. Segundo o ministro Luiz Fux, o ideal é que o processo seja simplificado para que possa ser concluído em dois anos.
No caso do incidente de coletivização, a ideia é evitar que milhares de processos sobre uma mesma questão chegue às instâncias superiores e que apenas uma ação julgada sirva de parâmetro para a primeira instância. Essas demandas idênticas são comuns, por exemplo, em ações de consumidores relativas a tarifas de telefonia ou bancárias. Pela proposta, o instrumento - também chamado de incidente de resolução de demandas repetitivas - poderá ser provocado por qualquer uma das partes do processo, pelo juiz, Ministério Público ou Defensoria Pública, diante de uma ação individual que trata de tema já abordado em processos similares.
Mudanças em norma processual darão maior efeito a decisões do STJ
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o novo Código de Processo Civil deve dar mais eficácia às decisões tomadas em recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto prevê o chamado "efeito vinculante" para as decisões da Corte, que obrigatoriamente deverão ser seguidas pelos tribunais de segunda instância. O recurso repetitivo foi criado em 2008 para permitir que os ministros julguem apenas um processo cuja matéria é a mesma de milhares de recursos no STJ.
Multa por descumprir ordem judicial se estende a todas as partes no processo
Fonte: STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a aplicação da multa por descumprimento de ordem judicial prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) pode ser extensiva a todos que fazem parte do processo. A decisão partiu do julgamento do recurso especial interposto pela Distribuidora V. do R. D. (D.), a qual foi condenada a pagar multa de 20% sobre o valor da execução, após descumprir intimação judicial para apresentação de avaliação dos bens ofertados à penhora em ação de execução.
O caso ocorreu em 2005, quando a D. deixou de apresentar laudos periciais de bens nomeados à penhora para satisfação do crédito do B. do E. do E.S. (B.). Segundo o relatório, a empresa foi intimada várias vezes e, mesmo assim, permaneceu ‘inerte’, ocasionando perdas para o banco. O magistrado de primeiro grau, ante a inércia da D., condenou-a ao pagamento de multa de 20% do valor da execução. REsp 1013777
Justiça aceita garantias inusitadas em execuções
Fonte: Valor Econômico
Roupas, peças íntimas, fraldas, chinelos, saltos de sapato feminino, sapatilhas de balé, vacas, galinhas, produtos químicos e até urnas funerárias. Mesmo a contragosto, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já foi obrigada pela Justiça a aceitar objetos "inusitados" e animais como garantias de dívidas fiscais. Segundo a procuradoria, o grande problema nesses casos é que até serem leiloados - ao fim do processo de execução, que pode levar cerca de dez anos - os "bens "oferecidos que já têm pouco valor de mercado estarão ainda mais defasados.
Ainda que não exista previsão na Lei de Execuções Fiscais, de 1980, o Judiciário tem aceitado esses bens por entender que há casos em que o credor não terá outra forma de honrar a dívida. A Justiça também tem aplicado o que se chama de princípio da menor onerosidade, previsto no Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o devedor deve escolher a melhor forma possível de pagamento.
Servidores da Justiça paulista iniciam greve
Fonte: Valor Econômico
Os servidores da Justiça paulista estão de braços cruzados. Escreventes, oficiais de justiça e profissionais de outras categorias iniciaram ontem uma paralisação, por tempo indeterminado, para pressionar o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a conceder reajuste de 20,16%, referentes a perdas salariais dos últimos dois anos. A Corte estadual ofereceu 4,17% aos grevistas que, em assembleia com cerca de cinco mil pessoas no centro de São Paulo, decidiram ontem rejeitar a proposta, mantendo a paralisação.
Cliente não responde por abuso de linguagem de seu advogado
Fonte: AASP
Apesar de representar o cliente em juízo, o advogado é o único responsável pelos seus eventuais excessos de conduta ou linguagem. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prover recurso do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
No processo, consta que o advogado da instituição financeira teria se referido a um cliente, na contestação de ação movida contra o banco, como “mais perdido que cachorro de pobre em dia de mudança”. Em razão da expressão injuriosa, o cliente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o banco.
O TJMA concedeu uma indenização de dez salários-mínimos para o cliente a título de danos morais. O tribunal também aplicou multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC) contra o banco, por tentar atrasar o processo com recursos.
A defesa da instituição financeira apelou ao STJ, sustentando que não houve a violação ao artigo 538 do CPC, pois seus recursos não teriam caráter protelatório. Também afirmou haver ofensa ao artigo 188 do Código Civil, uma vez que não teria caracterizado nenhum delito cometido pelo banco que pudesse originar dano moral. Também teriam sido contrariados o artigo 348 do CPC e os artigos 7 e 32 da Lei n. 8.906/94, que tratam do estatuto da advocacia, já que o advogado seria responsável por excessos praticados no desempenho de suas funções.
Maioria da população acha Justiça lenta
Mais de 90% dos moradores de sete regiões metropolitanas consideram que a Justiça brasileira é lenta ou muito lenta na resolução de conflitos, segundo pesquisa feita Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (SP).
A avaliação sobre a morosidade faz parte de levantamento para calcular o Índice de Confiança na Justiça (ICJ Brasil), atualizado a cada três meses pela FGV.
Numa escala de 0 a 10, o ICJ do primeiro trimestre deste ano foi de 5,9 - houve uma leve variação positiva em relação ao trimestre anterior, quando chegou a 5,8. No terceiro trimestre de 2009, o índice foi de 5,6.
Diversos fatores influem no cálculo do ICJ, que se divide em dois subíndices. O de percepção avalia os seguintes aspectos relacionados ao Judiciário: confiança, tempo de solução de conflitos, custos de acesso, facilidade de acesso, panorama dos últimos cinco anos, perspectiva para os próximos cinco anos, honestidade e imparcialidade e capacidade para solucionar conflitos.
Direito Tributário
Receita cria delegacia para grande contribuinte
Fonte: Valor Econômico - Brasil
A avaliação sobre a morosidade faz parte de levantamento para calcular o Índice de Confiança na Justiça (ICJ Brasil), atualizado a cada três meses pela FGV.
Numa escala de 0 a 10, o ICJ do primeiro trimestre deste ano foi de 5,9 - houve uma leve variação positiva em relação ao trimestre anterior, quando chegou a 5,8. No terceiro trimestre de 2009, o índice foi de 5,6.
Diversos fatores influem no cálculo do ICJ, que se divide em dois subíndices. O de percepção avalia os seguintes aspectos relacionados ao Judiciário: confiança, tempo de solução de conflitos, custos de acesso, facilidade de acesso, panorama dos últimos cinco anos, perspectiva para os próximos cinco anos, honestidade e imparcialidade e capacidade para solucionar conflitos.
Direito Tributário
Receita cria delegacia para grande contribuinte
Fonte: Valor Econômico - Brasil
A Receita Federal anunciou a criação de um órgão específico para controle dos grandes contribuintes do país. A partir da próxima semana, entra em funcionamento a Delegacia de Maiores Contribuintes (Demac), com experiências-piloto em São Paulo e Rio de Janeiro. Em nota, a Receita informou que cerca de 10 mil empresas são classificadas como "grandes contribuintes", por que concentram 75% da arrecadação de tributos e impostos federais.
Grandes empresas recebem tratamento preferencial da Receita há cerca de dez anos. Mesmo com a fiscalização atenta, a cada ano a Receita divulga tentativas de sonegação de bilhões de reais em tributos por empresas de diversos setores.
Por faturarem mais e terem acertos fiscais mais elevados, o subsecretário de fiscalização da Receita Federal , Vinicius Neder, informa que há diversas empresas nesse grupo das grandes que, por vezes, buscam "sofisticados planejamentos tributários ilícitos, cujo intuito é pagar menos impostos.". Essas empresas serão os alvos das Demacs, que terão auditores especializados "no combate à elisão e à sonegação fiscais, ao crimes contra a ordem tributária e à lavagem de dinheiro", informou Neder.
Educação
Ensino Superior
O Anglo, dono de cursos pré-vestibular e sistemas de ensino, está negociando seu futuro. O grupo educacional paulista está em conversações com instituições de ensino estrangeiras e nacionais e também fundos de private equity. "Estamos abertos a associações, mas pode ser também a venda do controle. Ainda não há nada concluído", disse Guilherme Faiguenboim, um dos sócios do Anglo.
Nesse processo de negociação que já dura dois anos, a preferência de Faiguenboim é se associar a um grupo internacional para que o Anglo possa levar seu sistema de ensino para os países da América Latina e Estados Unidos. "Não estamos precisando de dinheiro. Nosso interesse é ter um parceiro para estender nossa atuação no exterior", disse o diretor. "O ensino público americano, por exemplo, é ruim e podemos levar nosso sistema de ensino, mas para isso precisamos de um parceiro que já atue lá fora", complementou.
As instituições de ensino que já possuem sistemas de ensino como Positivo, Objetivo, COC (SEB) e Pitágoras (Kroton), entre outras, não estão participando das negociações para que não tenham acesso aos números estratégicos do Anglo.
Fundado em 1975, o Anglo distribui suas apostilas para 300 mil alunos de escolas particulares e públicas. O faturamento do grupo é de cerca de R$ 130 milhões.
O segmento de sistemas de ensino é um dos que vem gerando grande interesse do mercado. No ano passado, o SEB comprou o colégio Pueri Domus por conta do seu sistema de ensino e o fundo americano Advent adquiriu metade da Kroton, dona do Pitágoras.
Violência na Escola “Estão surgindo condenações a escolas”
Fonte: Jornal Zero Hora
Considerado um dos principais especialistas em bullying no país, o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Lélio Braga Calhau, 39 anos, lança um alerta: as escolas não estão preparadas para lidar com o problema e lembra que já há casos de estabelecimentos condenados a pagar indenizações por omissão:
Direitos autorais
Brasil é mantido na lista de pirataria dos EUA
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
O Brasil continua na lista da pirataria dos Estados Unidos, apesar dos esforços da indústria e do governo brasileiro. O Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) divulgou a relação de países que não respeitam os direitos de propriedade intelectual e o Brasil segue na "Watch List" (lista de atenção) junto com outras 28 nações.
A lista da pirataria dos EUA é uma decisão unilateral, que não respeita as regras da Organização Mundial de Comércio (OMC), mas é observada com atenção por multinacionais que investem em tecnologia. Por isso, fazer parte dessa relação pode afugentar investimentos.
Outro ponto negativo é que a lista se transforma em objeto de barganha dos americanos. Os Estados Unidos já ameaçaram retirar o Brasil do Sistema Geral de Preferências (SGP), que reduz as tarifas para a importação de alguns produtos, com o argumento de que o País não respeita a propriedade intelectual.
Uma das principais entidades de lobby dos EUA, a Aliança Internacional pela Propriedade Intelectual (IIPA) opinou que a manutenção do Brasil na "Watch List" era "justificada" e que esperava que fossem feitos "progressos significativos para fortalecer esse importante mercado".
Injustiça. Para o diretor executivo da Coalizão de Empresas Brasileiras (BIC) em Washington, Diego Bonomo, manter o Brasil na lista é injusto, porque o País está comprometido a proteger a propriedade intelectual e tem reforçado suas ações no combate a pirataria. "Retirar o Brasil da lista seria uma maneira de recompensar os esforços
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