Nº 14/11 22ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
3ª Turma: relacionamento em site de rede social não configura amizade íntima
Fonte> TRT
Alegando que a reclamante tinha amizade íntima com uma das testemunhas – fato que segundo ela deveria ter sido levado em conta pelo juízo de primeiro grau – , uma das reclamadas do processo entrou com recurso ordinário perante o TRT da 2ª Região.
No recurso, a reclamada (recorrente) afirmou que o depoimento da segunda testemunha indicada pela reclamante não poderia ter sido considerado como meio de prova válido, devido à alegada amizade íntima entre os dois. Além disso, na visão da recorrente, a testemunha teria interesse no processo.
No entendimento da relatora do acórdão, juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins, da 3ª Turma do TRT-2, não há razão na tese do recurso, haja vista que o simples fato de testemunha e reclamante serem “amigos” numa página de relacionamentos (Orkut) na internet “não configura a existência de amizade íntima capaz de macular o depoimento.”
Segundo a magistrada, “Ao contrário do asseverado pela recorrente, não se trata de rede de relacionamentos para contato ‘sigiloso e pessoal’. Na realidade, tais sítios da rede mundial de computadores são utilizados, diversas vezes, por pessoas que tão somente se conhecem virtualmente ou que são meros colegas de estudos, trabalho ou academias de esporte.”
Consultando documentos juntados, a juíza também ressaltou que a testemunha havia incluído em sua página no Orkut “mais de 30 ‘amigos’, não sendo sequer plausível concluir que todas essas pessoas sejam amigas íntimas.”
Dessa forma, na conclusão dos magistrados da 3ª Turma do TRT-2, a reclamada não demonstrou cabalmente a existência de amizade íntima entre testemunha e reclamante, tampouco a existência de interesse da testemunha no desenrolar do processo. Portanto, ficou mantida integralmente a sentença. (Proc. 01359003620085020052 - RO)
Anteprojeto de lei que propõe alterações na CLT é encaminhado ao ministro da Justiça
Fonte: TRT2
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, entregou nessa quinta-feira (27), ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anteprojeto de lei que propõe alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O anteprojeto deverá ser integrado ao III Pacto Republicano, proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, com o objetivo de apresentar propostas para aperfeiçoamento das instituições da República.
O anteprojeto foi aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho no último dia 24, e é resultado do trabalho de uma comissão criada em março deste ano pelo TST, integrada por desembargadores e juízes do trabalho (entre eles, o juiz Marcos Neves Fava, do TRT da 2ª Região), para estudar e propor medidas para imprimir maior efetividade à execução trabalhista.
O ministro Dalazen destacou algumas mudanças positivas que podem ocorrer com a transformação do anteprojeto em lei pelo Congresso Nacional, como a ampliação da execução provisória. Atualmente, o processo para na penhora de bens. O dinheiro bloqueado em contas-correntes ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser utilizados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo. Pela proposta, o pagamento passa a ser admitido nos casos em que a sentença seja sobre matéria já sumulada pelo TST.
Outro item apontado pelo ministro do TST é a possibilidade do parcelamento da condenação em dinheiro em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor.
Para ressaltar a importância do anteprojeto, o ministro Dalazen voltou a lembrar que o credor de débitos trabalhistas não dispõe de mecanismos adequados, como no processo civil, de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito”, afirmou o presidente do TST, com base na taxa de congestionamento de 69% na fase de execução.
HSBC se isenta de indenização por não contratar aprendizes no percentual legal
Fonte: TST
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o HSBC Bank Brasil S.A. da condenação ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo por não ter contratado aprendizes no percentual determinado por lei. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que havia fixado o valor por considerar que a não observação do percentual definido no artigo 429 da CLT teria gerado lesão à coletividade.
O pedido de condenação partiu do Ministério Público da 17ª Região em ação civil pública ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES). A sentença fixou a indenização de R$ 150 mil e determinou que o banco cumprisse o previsto na CLT, que obriga “os estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação professional”.
O Regional, ao analisar o, recurso entendeu que a atitude do banco de deixar de contratar aprendizes afetou toda a sociedade, e ia de encontro à responsabilidade social da instituição bancária. Salientou que, ao não cumprir obrigação imposta em lei, “causou angústia e intranquilidade à coletividade”, devendo, portanto, reparar o dano causado. Diante disso, manteve o valor fixado pela Vara do Trabalho.
Ao recorrer ao TST, o HSBC sustentou que o artigo 429 da CLT não é um “comando obrigacional”, e sim uma norma programática, e alegou que mantém outros programas sociais. E defendeu ainda que a condenação por dano moral violou dispositivos legais que exigem a “inequívoca comprovação do dano” para fins de condenação.
O relator do recurso na Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, entendeu que a decisão regional merecia ser reformada. “O ilícito gerado pelo dano moral coletivo que causa imediata repulsa social necessita obrigatoriamente da demonstração do nexo de causalidade entre a conduta empresarial no cumprimento da norma e a lesão que causou à coletividade”, observou Brito Pereira. Para o relator, o TRT17 dispensou este requisito e decidiu por presunção de lesão. “O Tribunal Regional afirmou a presença do dano moral coletivo por mera ampliação do conceito de dano moral, no que afastou a necessidade de identificação do dano à comunidade, adotando o conceito de dano moral puro”, afirmou. Por estes fundamentos, a Turma, por maioria, seguiu o voto do relator. Ficou vencida a Ministra Kátia Magalhães Arruda. RR-7300-34.2007.5.17.0013
Educação
MEC suspende 11 mil vagas em cursos de Direito
Fonte: Conjur
O Ministério da Educação suspendeu 11 mil vagas de 136 cursos de Direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2/6) e atinge graduações que obtiveram Conceito Preliminar de Curso 1 ou 2 em 2009. Também está publicada hoje a autorização para o funcionamento de 33 novos cursos de Direito, totalizando 4,2 mil vagas. Segundo Luís Fernando Massonetto, secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, há cerca de um ano não havia autorização para a abertura de curso na área.
Como explica notícia da Agência Brasil, o Conceito Preliminar de Curso avalia a qualidade do ensino oferecido a partir da nota obtida pelos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a titulação e o regime de trabalho do corpo docente e a infraestrutura. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3 razoável e o 4 e o 5 bons.
Esse é o primeiro ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, criada recentemente. Antes, essa tarefa era compartilhada por diferentes setores do ministério, principalmente pela Secretaria de Ensino Superior. “O ministro resolveu criar essa nova estrutura a partir de uma constatação de que a área de regulação cresceu muito, até por conta da expansão da educação superior no país, e havia necessidade então de se pensar uma estrutura específica para as questões de supervisão”, explica Luís Fernando Massonetto, professor da Universidade de São Paulo (USP) que assumiu a secretaria.
Os cursos que sofreram a medida cautelar de suspensão de vagas são todos de instituições privadas. Os cortes variaram entre 15% e 65% do total de vagas ofertadas pela faculdade a partir do resultado do Conceito Preliminar de Curso — quanto pior a nota, maior a redução. “O número de vagas encerradas é maior do que o de autorizadas. E essa é uma tendência para aqueles cursos que já estão com algum grau de saturação. A dinâmica é oferecer novas vagas, retirando vagas ruins do mercado. E nos cursos mais saturados, com uma retirada maior do que daquelas que são recolocadas”, explica.
Além do Direito, a Pedagogia e a Medicina também já foram alvo dos chamados processos de supervisões especiais do ministério. Segundo Massonetto, não há previsão de um novo trabalho específico em alguma área. As medidas para controle de qualidade seguirão os trâmites regulares que preveem, por exemplo, que os cursos sofram redução de vagas após dois resultados insatisfatórios consecutivos nos ciclos de avaliação. A lista dos cursos e instituições afetados pelas medidas pode ser consultada no Diário Oficial.
Direito Tributário
Justiça considera boa-fé de contribuinte para cancelar autuação
Fonte: Valor Econômico
Uma empresa varejista de grande porte do Estado de São Paulo obteve uma liminar na Justiça para suspender uma autuação da Fazenda pelo uso de créditos do ICMS decorrentes de compras de fornecedor em situação irregular. No caso, como as notas fiscais foram emitidas por uma empresa considerada inidônea, o Fisco se recusou a aceitar os créditos decorrentes da operação. Mas ao analisar o caso, o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou um precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Corte superior pacificou entendimento favorável aos contribuintes de boa-fé, que não sabiam da condição irregular do fornecedor no momento da compra. A decisão do STJ foi tomada em recurso repetitivo, pois há inúmeros casos semelhantes na Justiça.
A varejista entrou na Justiça porque estaria sendo prejudicada com a inscrição da cobrança em dívida ativa do Estado - que, na prática, inviabiliza concorrência em licitações, obtenção de empréstimos e participação na bolsa de valores.
Em sua liminar, o magistrado afirmou que a declaração de inidoneidade do fornecedor é posterior à aquisição das mercadorias que geraram o crédito do ICMS. De acordo com ele, esse fato que favorece a empresa compradora: "Não tinha ela, em princípio, elementos para presumir a irregularidade fiscal da empresa vendedora", diz o juiz na decisão.
Segundo o subprocurador-geral tributário-fiscal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, Eduardo Fagundes, casos como esse são analisados individualmente. "Se a empresa prova que a operação ocorreu e que o fornecedor está em pleno funcionamento, o uso dos créditos é acatado", afirma. O procurador diz que o Fisco está aperfeiçoando seu processo para averiguação de créditos. "Se a operação acontece quando a empresa já é inidônea, os créditos não são válidos", explica. "Só 5% dos contribuintes autuados por causa disso vão à Justiça alegando boa-fé", afirma.
O Poder Judiciário tem prestigiado a boa-fé dos contribuintes, de acordo com o tributarista Samuel Gaudêncio, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados. Ele afirma que na maioria dos casos a declaração de inidoneidade pelo Fisco é posterior à operação. O advogado afirma que as varejistas podem certificar-se da regularidade do fornecedor antes de fechar o negócio. "Basta checar se a fornecedora tem ficha cadastral e contrato social na Junta Comercial, inscrição no CNPJ, habilitação no Sintegra e se tem as Certidões Negativas de Débito (CND)", diz.
Civil
Google Brasil é condenada a indenizar usuária do Orkut
Fonte: TJRJ
A Google Brasil foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma usuária da rede social "Orkut". Em 2005, Viviane Thebas Bóia tinha um perfil na rede de relacionamento onde mantinha fotos e dados pessoais. Segundo ela, este foi hackeado (os dados roubados e modificados), gerando um perfil falso, onde era ofendida e associada a vulgaridades, inclusive tendo seu nome modificado no perfil, e só soube do ocorrido após ser alertada por amigos. A usuária entrou em contato com os responsáveis pelo site para a imediata retirada do falso perfil do ar, porém não teve sucesso.
A Google, que alega ser apenas hospedeira do domínio Orkut, defendeu-se afirmando não ter sido ela a autora das ofensas dirigidas à usuária, e que não possui capacidade técnica para monitorar todas as informações publicadas pelos usuários da rede que venham a causar danos a outros.
Porém, como cita na decisão a desembargadora relatora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, "O fato reflete a falta do dever de cautela na contratação e a falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores, permitindo a inserção de conteúdos lesivos aos usuários, sem nenhum monitoramento". A desembargadora, porém, apenas modificou o valor a ser recebido, que passou de R$ 50 mil para R$ 30 mil, atingindo assim, segundo ela, os princípios de razoabilidade e proporcionalidade defendidos pela justiça. Nº do processo: 0012222-17.2008.8.19.0001
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
3ª Turma: relacionamento em site de rede social não configura amizade íntima
Fonte> TRT
Alegando que a reclamante tinha amizade íntima com uma das testemunhas – fato que segundo ela deveria ter sido levado em conta pelo juízo de primeiro grau – , uma das reclamadas do processo entrou com recurso ordinário perante o TRT da 2ª Região.
No recurso, a reclamada (recorrente) afirmou que o depoimento da segunda testemunha indicada pela reclamante não poderia ter sido considerado como meio de prova válido, devido à alegada amizade íntima entre os dois. Além disso, na visão da recorrente, a testemunha teria interesse no processo.
No entendimento da relatora do acórdão, juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins, da 3ª Turma do TRT-2, não há razão na tese do recurso, haja vista que o simples fato de testemunha e reclamante serem “amigos” numa página de relacionamentos (Orkut) na internet “não configura a existência de amizade íntima capaz de macular o depoimento.”
Segundo a magistrada, “Ao contrário do asseverado pela recorrente, não se trata de rede de relacionamentos para contato ‘sigiloso e pessoal’. Na realidade, tais sítios da rede mundial de computadores são utilizados, diversas vezes, por pessoas que tão somente se conhecem virtualmente ou que são meros colegas de estudos, trabalho ou academias de esporte.”
Consultando documentos juntados, a juíza também ressaltou que a testemunha havia incluído em sua página no Orkut “mais de 30 ‘amigos’, não sendo sequer plausível concluir que todas essas pessoas sejam amigas íntimas.”
Dessa forma, na conclusão dos magistrados da 3ª Turma do TRT-2, a reclamada não demonstrou cabalmente a existência de amizade íntima entre testemunha e reclamante, tampouco a existência de interesse da testemunha no desenrolar do processo. Portanto, ficou mantida integralmente a sentença. (Proc. 01359003620085020052 - RO)
Anteprojeto de lei que propõe alterações na CLT é encaminhado ao ministro da Justiça
Fonte: TRT2
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, entregou nessa quinta-feira (27), ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anteprojeto de lei que propõe alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O anteprojeto deverá ser integrado ao III Pacto Republicano, proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, com o objetivo de apresentar propostas para aperfeiçoamento das instituições da República.
O anteprojeto foi aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho no último dia 24, e é resultado do trabalho de uma comissão criada em março deste ano pelo TST, integrada por desembargadores e juízes do trabalho (entre eles, o juiz Marcos Neves Fava, do TRT da 2ª Região), para estudar e propor medidas para imprimir maior efetividade à execução trabalhista.
O ministro Dalazen destacou algumas mudanças positivas que podem ocorrer com a transformação do anteprojeto em lei pelo Congresso Nacional, como a ampliação da execução provisória. Atualmente, o processo para na penhora de bens. O dinheiro bloqueado em contas-correntes ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser utilizados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo. Pela proposta, o pagamento passa a ser admitido nos casos em que a sentença seja sobre matéria já sumulada pelo TST.
Outro item apontado pelo ministro do TST é a possibilidade do parcelamento da condenação em dinheiro em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor.
Para ressaltar a importância do anteprojeto, o ministro Dalazen voltou a lembrar que o credor de débitos trabalhistas não dispõe de mecanismos adequados, como no processo civil, de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito”, afirmou o presidente do TST, com base na taxa de congestionamento de 69% na fase de execução.
HSBC se isenta de indenização por não contratar aprendizes no percentual legal
Fonte: TST
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o HSBC Bank Brasil S.A. da condenação ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo por não ter contratado aprendizes no percentual determinado por lei. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que havia fixado o valor por considerar que a não observação do percentual definido no artigo 429 da CLT teria gerado lesão à coletividade.
O pedido de condenação partiu do Ministério Público da 17ª Região em ação civil pública ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES). A sentença fixou a indenização de R$ 150 mil e determinou que o banco cumprisse o previsto na CLT, que obriga “os estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação professional”.
O Regional, ao analisar o, recurso entendeu que a atitude do banco de deixar de contratar aprendizes afetou toda a sociedade, e ia de encontro à responsabilidade social da instituição bancária. Salientou que, ao não cumprir obrigação imposta em lei, “causou angústia e intranquilidade à coletividade”, devendo, portanto, reparar o dano causado. Diante disso, manteve o valor fixado pela Vara do Trabalho.
Ao recorrer ao TST, o HSBC sustentou que o artigo 429 da CLT não é um “comando obrigacional”, e sim uma norma programática, e alegou que mantém outros programas sociais. E defendeu ainda que a condenação por dano moral violou dispositivos legais que exigem a “inequívoca comprovação do dano” para fins de condenação.
O relator do recurso na Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, entendeu que a decisão regional merecia ser reformada. “O ilícito gerado pelo dano moral coletivo que causa imediata repulsa social necessita obrigatoriamente da demonstração do nexo de causalidade entre a conduta empresarial no cumprimento da norma e a lesão que causou à coletividade”, observou Brito Pereira. Para o relator, o TRT17 dispensou este requisito e decidiu por presunção de lesão. “O Tribunal Regional afirmou a presença do dano moral coletivo por mera ampliação do conceito de dano moral, no que afastou a necessidade de identificação do dano à comunidade, adotando o conceito de dano moral puro”, afirmou. Por estes fundamentos, a Turma, por maioria, seguiu o voto do relator. Ficou vencida a Ministra Kátia Magalhães Arruda. RR-7300-34.2007.5.17.0013
Educação
MEC suspende 11 mil vagas em cursos de Direito
Fonte: Conjur
O Ministério da Educação suspendeu 11 mil vagas de 136 cursos de Direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2/6) e atinge graduações que obtiveram Conceito Preliminar de Curso 1 ou 2 em 2009. Também está publicada hoje a autorização para o funcionamento de 33 novos cursos de Direito, totalizando 4,2 mil vagas. Segundo Luís Fernando Massonetto, secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, há cerca de um ano não havia autorização para a abertura de curso na área.
Como explica notícia da Agência Brasil, o Conceito Preliminar de Curso avalia a qualidade do ensino oferecido a partir da nota obtida pelos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a titulação e o regime de trabalho do corpo docente e a infraestrutura. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3 razoável e o 4 e o 5 bons.
Esse é o primeiro ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, criada recentemente. Antes, essa tarefa era compartilhada por diferentes setores do ministério, principalmente pela Secretaria de Ensino Superior. “O ministro resolveu criar essa nova estrutura a partir de uma constatação de que a área de regulação cresceu muito, até por conta da expansão da educação superior no país, e havia necessidade então de se pensar uma estrutura específica para as questões de supervisão”, explica Luís Fernando Massonetto, professor da Universidade de São Paulo (USP) que assumiu a secretaria.
Os cursos que sofreram a medida cautelar de suspensão de vagas são todos de instituições privadas. Os cortes variaram entre 15% e 65% do total de vagas ofertadas pela faculdade a partir do resultado do Conceito Preliminar de Curso — quanto pior a nota, maior a redução. “O número de vagas encerradas é maior do que o de autorizadas. E essa é uma tendência para aqueles cursos que já estão com algum grau de saturação. A dinâmica é oferecer novas vagas, retirando vagas ruins do mercado. E nos cursos mais saturados, com uma retirada maior do que daquelas que são recolocadas”, explica.
Além do Direito, a Pedagogia e a Medicina também já foram alvo dos chamados processos de supervisões especiais do ministério. Segundo Massonetto, não há previsão de um novo trabalho específico em alguma área. As medidas para controle de qualidade seguirão os trâmites regulares que preveem, por exemplo, que os cursos sofram redução de vagas após dois resultados insatisfatórios consecutivos nos ciclos de avaliação. A lista dos cursos e instituições afetados pelas medidas pode ser consultada no Diário Oficial.
Direito Tributário
Justiça considera boa-fé de contribuinte para cancelar autuação
Fonte: Valor Econômico
Uma empresa varejista de grande porte do Estado de São Paulo obteve uma liminar na Justiça para suspender uma autuação da Fazenda pelo uso de créditos do ICMS decorrentes de compras de fornecedor em situação irregular. No caso, como as notas fiscais foram emitidas por uma empresa considerada inidônea, o Fisco se recusou a aceitar os créditos decorrentes da operação. Mas ao analisar o caso, o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou um precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Corte superior pacificou entendimento favorável aos contribuintes de boa-fé, que não sabiam da condição irregular do fornecedor no momento da compra. A decisão do STJ foi tomada em recurso repetitivo, pois há inúmeros casos semelhantes na Justiça.
A varejista entrou na Justiça porque estaria sendo prejudicada com a inscrição da cobrança em dívida ativa do Estado - que, na prática, inviabiliza concorrência em licitações, obtenção de empréstimos e participação na bolsa de valores.
Em sua liminar, o magistrado afirmou que a declaração de inidoneidade do fornecedor é posterior à aquisição das mercadorias que geraram o crédito do ICMS. De acordo com ele, esse fato que favorece a empresa compradora: "Não tinha ela, em princípio, elementos para presumir a irregularidade fiscal da empresa vendedora", diz o juiz na decisão.
Segundo o subprocurador-geral tributário-fiscal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, Eduardo Fagundes, casos como esse são analisados individualmente. "Se a empresa prova que a operação ocorreu e que o fornecedor está em pleno funcionamento, o uso dos créditos é acatado", afirma. O procurador diz que o Fisco está aperfeiçoando seu processo para averiguação de créditos. "Se a operação acontece quando a empresa já é inidônea, os créditos não são válidos", explica. "Só 5% dos contribuintes autuados por causa disso vão à Justiça alegando boa-fé", afirma.
O Poder Judiciário tem prestigiado a boa-fé dos contribuintes, de acordo com o tributarista Samuel Gaudêncio, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados. Ele afirma que na maioria dos casos a declaração de inidoneidade pelo Fisco é posterior à operação. O advogado afirma que as varejistas podem certificar-se da regularidade do fornecedor antes de fechar o negócio. "Basta checar se a fornecedora tem ficha cadastral e contrato social na Junta Comercial, inscrição no CNPJ, habilitação no Sintegra e se tem as Certidões Negativas de Débito (CND)", diz.
Civil
Google Brasil é condenada a indenizar usuária do Orkut
Fonte: TJRJ
A Google Brasil foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma usuária da rede social "Orkut". Em 2005, Viviane Thebas Bóia tinha um perfil na rede de relacionamento onde mantinha fotos e dados pessoais. Segundo ela, este foi hackeado (os dados roubados e modificados), gerando um perfil falso, onde era ofendida e associada a vulgaridades, inclusive tendo seu nome modificado no perfil, e só soube do ocorrido após ser alertada por amigos. A usuária entrou em contato com os responsáveis pelo site para a imediata retirada do falso perfil do ar, porém não teve sucesso.
A Google, que alega ser apenas hospedeira do domínio Orkut, defendeu-se afirmando não ter sido ela a autora das ofensas dirigidas à usuária, e que não possui capacidade técnica para monitorar todas as informações publicadas pelos usuários da rede que venham a causar danos a outros.
Porém, como cita na decisão a desembargadora relatora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, "O fato reflete a falta do dever de cautela na contratação e a falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores, permitindo a inserção de conteúdos lesivos aos usuários, sem nenhum monitoramento". A desembargadora, porém, apenas modificou o valor a ser recebido, que passou de R$ 50 mil para R$ 30 mil, atingindo assim, segundo ela, os princípios de razoabilidade e proporcionalidade defendidos pela justiça. Nº do processo: 0012222-17.2008.8.19.0001
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