Nº 13/10 17ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Arbitragem não pode ser usada na área trabalhista
Fonte: Valor Econômico
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Arbitragem não pode ser usada na área trabalhista
Fonte: Valor Econômico
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) parece ter dado fim a uma discussão que há alguns anos divide a Justiça: o uso da arbitragem na área trabalhista. Ao julgar um recurso da X. C. e I., a Seção I Especializada em Dissídios Individuais concluiu que a arbitragem não se compatibiliza com os direitos do trabalhador e, portanto, não poderia ser usada para discutir litígios entre empresa e empregado. A decisão atinge especialmente as multinacionais, que por uma questão cultural adotam a arbitragem para a discussão de possíveis conflitos com seus executivos.
Instituída pela Lei nº 9.307, de 1996, a arbitragem é um meio de solução de conflitos cada vez mais usado em discussões trabalhistas entre companhias e executivos por ser mais rápida que o Judiciário e sigilosa. Um levantamento realizado pelo escritório Trench Rossi e Watanabe mostra que esses conflitos vêm se multiplicando ao longo dos anos. Se de 1999 a 2003 a banca recebeu 13 casos, entre 2004 e 2008 foram 45. Todos tratam de ações contra multinacionais. Em 84% dos processos as ações foram propostas por diretores e em 77% dos casos o motivo foi a incorporação de bônus ao salário.
Agência marítima discute no TST responsabilidade solidária
Fonte: TST
As agências de navegação marítima tentam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastar a responsabilidade subsidiária sobre débitos trabalhistas de marinheiros de navios contratados para o transporte de cargas. A 5ª Turma iniciou o julgamento do primeiro recurso proposto sobre o tema. O primeiro voto, no entanto, proferido pela relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, foi desfavorável à empresa. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Batista Brito Pereira.
No TST, a M.do B. A.M. tenta sensibilizar os ministros a analisar o mérito da questão. A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo negou seguimento ao recurso de revista apresentado anteriormente pela companhia, argumentando que ao caso se aplica a Súmula nº331 do TST, que responsabiliza o tomador de serviços pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. A empresa, então, decidiu recorrer diretamente ao TST, ajuizando um novo recurso - agravo de instrumento - para que os ministros decidam se a matéria deve ser julgada.
A companhia alega no recurso que apenas aluga navios para o transporte de mercadorias. E que, por isso, não pode ser enquadrada como tomadora de serviços. "Não há dúvidas que a relação é comercial. O contrato firmado não pode ser confundido com terceirização de mão de obra", diz o advogado Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida, que defende a M. do B. "Se a uma empresa de aviação descumprir direitos trabalhistas de seus trabalhadores, as agências de turismo devem ser responsabilizadas? Entendo que não."
Preconceito prejudica contratação de portadores de deficiência
Fonte: Jurid
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que a contratação de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho caiu 7% no Brasil entre 2007 e 2008. A informação é da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape).
Para a entidade, a redução na contratação de deficientes é justificada por algumas empresas pela falta de mão de obra para dar cumprimento à Lei 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, que estabelece um percentual de pessoas com deficiência a ser contratado pelas empresas.
Segundo a Avape, não falta mão de obra para preencher o que estabelece a Lei de Cotas no que diz respeito aos profissionais com deficiência. Vitoriano afirmou que a questão da discriminação melhorou, mas o preconceito ainda existe sob diferentes formas, entre elas a não realização de investimentos nas instalações físicas para dar acessibilidade aos portadores de deficiência, a compra de um software (programa de computador) para cegos, por exemplo. “Esse tipo de discurso é preconceituoso no sentido de não investir recursos para poder receber pessoas com diferentes perfis”.
Processo Civil
ECT deve indenizar mesmo quando cliente não declara valor da remessa
Fonte: JFDFT
A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve sentença do juiz federal Rui Costa Gonçalves, da 24ª Vara Federal do Distrito Federal (Juizado Especial Federal), que condenou a ECT (Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos) a indenizar usuária que teve correspondência extraviada.
O magistrado da 24ª Vara Federal narrou que existe legislação própria para o caso analisado, a Lei n. 6.538/78, a qual diz que a empresa não é responsável por valor de objeto nas remessas em que não há declaração de valor, ou seja, não é obrigada a indenizar. Entretanto, o juiz entendeu que a ECT também está sujeita aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), já que a relação entre Correios e clientes é uma relação de consumo. Assim, deve haver uma compatibilização entre as duas leis.
Inconformada, a União apresentou recurso à Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O colegiado seguiu o relator, o juiz federal substituto Alysson Maia Fontenele, e proferiu acórdão negando provimento ao recurso e mantendo a sentença condenatória. Desse acórdão cabe recurso.
Juízes e advogados divergem sobre multa de recurso protelatório
Fonte: Consultor Jurídico
Magistrados e advogados firmaram uma queda-de-braço após a divulgação de sugestões para a reforma do Código de Processo Civil (CPC), sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Dentre os 17 itens, os juízes estaduais brasileiros enfatizaram a necessidade de terem autonomia para multar advogados de partes que interpuserem recursos claramente protelatórios em ações judiciais.
O documento, entregue na última terça-feira ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas criada pelo Senado para discutir o tema, foi criticada no mesmo dia pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. "A OAB não pode concordar com esse tipo de proposta que objetiva transferir responsabilidades e atribuir ao advogado uma culpa que não tem", rechaçou Ophir. "A proposta apresentada pela AMB não reflete a realidade, pois não são os advogados os responsáveis pelo atraso no julgamento dos processos, já que eles têm o prazo máximo e improrrogável de 15 dias para se manifestar, cabendo ao Judiciário a apreciação, o que não consegue fazer no prazo razoável assinalado pela lei", completou.
Direito Tributário
Multa por atraso na entrega de declaração
Fonte: Tributário.net
A multa por atraso na entrega da declaração será cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2010.
Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED):
Valor da multa
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
Notificação de Lançamento da multa
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.
A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração...Imprimir... Recibo.
Serão impressos em seqüência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa.
A segunda via da Notificação de Lançamento da multa também pode ser obtida no Extrato da DIRPF .
Impugnação do Lançamento
Se não concordar com a cobrança da multa por algum motivo, tais como não ser obrigado a apresentar a declaração, entrega indevida, utilização de programa de exercício errado, dentre outros, o contribuinte deverá providenciar a impugnação da Notificação de Lançamento.
O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da Notificação de Lançamento.
Receita vai autuar investidores da Bolsa
Fonte: Folha de São Paulo
A Receita Federal em São Paulo vai autuar a partir do próximo mês contribuintes que ganharam dinheiro na Bolsa em 2009 e não pagaram imposto sobre os ganhos. A previsão inicial, feita com base nas declarações de Imposto de Renda entregues até o início do mês, é que ao menos R$ 200 milhões tenham sido sonegados por esses investidores.
No ano passado, 552.364 pessoas físicas no país fizeram investimentos na Bolsa, das quais 247.042 são contribuintes do Estado de São Paulo -é esse universo que a fiscalização da Receita Federal vai mirar.
Do valor total de R$ 1,3 trilhão movimentado por todos os aplicadores na Bolsa em 2009, 30,5% corresponderam a investimentos feitos por pessoas físicas -ou R$ 396,5 bilhões.
A estimativa de arrecadar R$ 200 milhões em imposto não pago sobre os ganhos de capital foi feita pela Receita com base em indícios de sonegação verificados nas declarações de IR entregues até a segunda semana deste mês.
O Ibovespa, principal indicador da Bolsa paulista, subiu 82,6% em 2009.
A Receita Federal também já identificou -ao fiscalizar declarações já enviadas por contribuintes de 645 cidades do Estado- indícios de sonegação no uso indevido de despesas médicas e de educação nas declarações recebidas.
A Receita Federal informa que, se os contribuintes corrigirem espontaneamente as declarações de Imposto de Renda antes de receberem os autos de infração, estarão livres do pagamento de multa -que pode variar de 75% a 150% do valor do imposto não pago.
STJ pacifica entendimento sobre dissolução irregular de empresa
Fonte: Tributário.net
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula pacificando entendimento sobre a dissolução de empresas que deixam de funcionar em seus domicílios fiscais e não comunicam essa mudança de modo oficial. Isso passa a ser considerado irregular. A súmula, de número 435, tem a seguinte redação: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.
O precedente mais antigo que embasou a nova súmula é de 2005, referente ao Recurso Especial n. 738.512, interposto pela Fazenda Nacional ao STJ contra os proprietários da empresa Fransmar Cozinha Industrial Ltda, de Santa Catarina. No recurso, acatado pelos ministros do STJ conforme o voto do relator, ministro Luiz Fux, os proprietários da empresa executada argumentaram que seria impossível responsabilizar os sócios pelos débitos.
Educação
Um imbróglio chamado piso salarial
Fonte: Jornal do Comércio - PE
Quase dois anos após virar lei, a implementação do piso salarial nacional do magistério se tornou um mar de confusão. Não há consenso sequer sobre o valor a ser pago aos professores em início de carreira: R$ 988, como diz a Confederação Nacional de Municípios (CNM), R$ 1.024,67, como entendem a Advocacia Geral da União e o Ministério da Educação (MEC), ou R$ 1.312,85, como reivindica a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Enquanto a CNTE acusa governos estaduais e municipais de pagarem menos do que deveriam, o MEC tem R$ 762 milhões para ajudar prefeituras a honrarem o piso. Mas não liberou um centavo. Motivo: nenhuma prefeitura teria batido à porta do ministério, segundo o ministro Fernando Haddad.
Para a CNM, a explicação é outra: o que impediria a ajuda federal seriam exigências administrativas do MEC. Entre elas, a de que o secretário municipal de Educação - e não o prefeito - seja o gestor dos recursos da pasta.
O ministério argumenta que o objetivo é evitar que recursos adicionais banquem despesas de outras áreas. "São requisitos mínimos para garantir a transparência do processo", diz Haddad.
Direitos autorais
OAB contra plágio no ensino
Fonte: Diário do Nordeste – CE
A Ordem vai sugerir que universidades utilizem programas para detectar fraudes em trabalhos acadêmicos
O plágio na elaboração de trabalhos acadêmicos está no centro de uma polêmica. A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE) está preparando um dossiê que recomenda a utilização de tecnologia antiplágio em universidades públicas e privadas para apontar possíveis fraudes em relação à autoria de trabalhos de conclusão de disciplinas, artigos, monografias e dissertações.
O professor admite que, em muitos casos, é difícil comprovar a fraude, mas alguns aspectos, como a mudança de estilo entre parágrafos, podem ser observados. Ele destaca, ainda, a importância da experiência dos professores, desde a elaboração dos trabalhos até sua defesa. "Qualquer ferramenta que venha para facilitar é bem-vinda, mas nada substitui o olhar atento dos profissionais".
MinC prepara nova lei do direito autoral
Fonte: AASP
Quem tem um ipod, ou qualquer outro aparelho que toque músicas no formato MP3, está fora da lei no Brasil. O simples fato de transferir uma música, ainda que comprada legalmente, de um ambiente para outro fere a Lei nº 9.610, de 1998. Também é proibido fazer cópias de livros para fins educativos ou que estudantes cantem músicas em ambientes públicos, sem autorização prévia do autor.
A reformulação da Lei de Direitos Autorais, em gestação no Ministério da Cultura (MinC), legalizará esses atos e tratará de outros temas, mais polêmicos. Determinará novas formas de relacionamento entre autores e intermediários e criará uma entidade que controlará a arrecadação dos direitos no país. O texto vai a consulta pública nos próximos dias.
Segundo o coordenador-geral de direitos autorais do MinC, Marcos Alves de Souza, a lei atuará, basicamente, em três pontos principais. O primeiro é o desequilíbrio entre os direitos autorais e os pessoais. O Brasil é o único país entre os maiores do mundo que não permite cópia para uso privado, diz Souza. Segundo ele, a lei brasileira prevê apenas dez limitações de direitos, enquanto na Europa a média é de 23. É o artigo 46 da atual lei que impede a cópia de músicas e textos para uso pessoal. "As limitações [de direitos autorais] previstas na lei atual estão em desacordo com a realidade."
O segundo grande desequilíbrio da lei atual, e que será tratado na revisão, é a relação entre autores e intermediários. O projeto de lei deverá deixar mais explícitos termos do Código Civil que impedem a onerosidade dos contratos. Ou seja, explica Souza, o contrato deixará claro quando se tratar de uma licença para uso dos direitos ou de uma cessão total e definitiva, deixando mais claras as condições para que autores e juízes avaliem disputas sobre a questão.
O terceiro grande eixo da reforma da lei dos direitos autorais será a maior presença estatal em funções regulatórias do setor. É este o ponto mais polêmico e que suscita mais controvérsias. Segundo Souza, uma das propostas é unificar os registros de autoria em um único órgão e torná-lo mais acessível por meio digital.
Hoje, por exemplo, para registrar uma obra literária, o autor que está no Nordeste tem de enviar uma cópia à Biblioteca Nacional, no Rio, e o artista plástico tem de enviar uma reprodução em tamanho padrão para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pelo modelo proposto, o registro de músicas e desenhos de arquitetura, por exemplo, poderá ser enviado até por computador e haverá representações locais do novo órgão.
Atualmente, o Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad) tem monopólio da cobrança dos direitos musicais. Esse é um dos motivos para rever a regulação, diz Souza. "Recebemos muitas reclamações por cobranças abusivas." A cobrança do Ecad é dada por uma tarifa específica, denominada Unidade de Direito Autoral (UDA), definida em assembleia-geral. No caso de outras formas de arte, o controle dos direitos é feito pelas próprias editoras e distribuidoras das obras.
Para a formulação da nova Lei dos Direitos Autorais foram promovidos oito seminários com as partes interessadas, desde dezembro de 2007. Foram realizadas, ainda, cerca de 80 reuniões pelo Ministério da Cultura com os envolvidos, debates que foram transmitidos pela internet.
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