Nº 10/10 14ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
INSS não poderá cessar auxílio-doença sem realização de perícia
Fonte: TRF 4ª Região
O desembargador federal Celso Kipper, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu recentemente (29/3) manter liminar que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a continuar pagando auxílio-doença a segurados até a realização de nova perícia.
O benefício estava sendo concedido com data de término, o que deixava descobertos beneficiários que pediam prorrogação, mas não conseguiam fazer perícia por falta de peritos do INSS. A decisão, entretanto, está restrita às 41 cidades abrangidas pela Gerência Executiva de Canoas.
Após a Defensoria Pública da União ajuizar ação civil pública e obter liminar favorável junto à Vara Federal de Canoas, o INSS recorreu ao tribunal alegando que a fixação antecipada de uma data para a cessação do benefício por incapacidade baseia-se em critérios técnicos, não havendo garantia em lei para a realização de perícias sucessivas até a recuperação do segurado.
Após analisar o recurso, Kipper considerou “temerário e incabível que o Instituto preveja, com antecedência, por meio de mero prognóstico, que em determinada data o segurado esteja apto ao retorno ao trabalho, sem avaliar efetivamente o estado de saúde em que se encontra”. Para ele, o auxílio-doença só pode ser cessado após a autarquia verificar a recuperação do beneficiário mediante realização de perícia médica.
Em caso de descumprimento, o INSS terá que pagar multa de R$ 50,00 por dia para cada segurado, permanecendo limitada ao máximo de R$ 10 mil por pessoa, mesmo que ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. AG 0006376-04.2010.404.0000/TRF
Desconto não pode ser maior que salário
Fonte: Valor Econômico
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) decidiu que a ECT não pode descontar do salário de um trabalhador débito de plano de saúde que seja superior ao seu vencimento. Ao manter sentença favorável ao empregado, a desembargadora Maria Perpétua Capanema de Melo considerou que o desconto em valor superior à remuneração contraria o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na decisão, a desembargadora lembrou que a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já adotou posicionamento semelhante.
O caso julgado pelo TRT envolve um trabalhador que teve um desconto de R$ 8 mil ao rescindir o contrato de trabalho com a ECT. O salário do ex-empregado era de R$ 2,3 mil. O plano oferecido pela empresa é o C.Saúde, que cobra uma co-participação do trabalhador. De acordo com a assessoria de imprensa da ECT, o empregado sofre o desconto somente quando o utiliza, observados os limites de co-participação, que variam entre 10% e 20% da despesa, dependendo da faixa salarial, limitado ao teto de duas vezes o salário-base - se um empregado que ganha, por exemplo, R$ 1 mil e faz uma cirurgia que custa R$ 80 mil, ele pagará R$ 2 mil do total, divididos em parcelas compatíveis com o seu rendimento mensal. O desconto integral, conforme informa a assessoria da ECT, ocorre somente no desligamento do trabalhador.
Conforme o artigo 462 da CLT. o desconto por uso de plano de saúde é legítimo, mas, nos termos da lei, os descontos não podem comprometer a subsistência do trabalhador", sendo recomendável a realização de desconto de, no máximo, 30% do salário mensal do empregado e, para a hipótese de demissão do empregado antes da quitação da dívida, recomenda-se muita cautela ao se proceder a realização de descontos de modo a evitar futuras ações judiciais.
Direito Tributário
União desiste de temas tributários
Fonte: Valor Econômico
Os contribuintes que discutem na Justiça pelo menos 22 temas tributários já julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) de forma contrária à União podem ter seus direitos reconhecidos antes de fazerem o longo caminho até os tribunais superiores. Embora a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esteja desobrigada de recorrer apenas para os temas já presentes em súmulas vinculantes do Supremo, o órgão editou um parecer interno inédito que permite aos seus dois mil procuradores desistir de recursos para os assuntos que já tenham sido julgados de forma favorável aos contribuintes em recursos repetitivos no STJ ou em repercussão geral no Supremo.
Com a medida, milhares de processos podem ser finalizados na instância em que estiverem, sem que haja recurso ou contestação da procuradoria. Dentre os temas que a PGFN deve deixar de recorrer estão os processos que envolvem o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Neste caso, o Supremo já decidiu em favor dos contribuintes. No STJ, por exemplo, os ministros decidiram por meio de de recurso repetitivo que os sócios só podem ser responsabilizados por dívidas das empresas quando existir prova de que cometeram atos ilícitos no cargo.
O órgão também pode deixar de questionar as situações em que a empresa oferece garantia judicial antes do início do processo de execução fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). Até então, a PGFN tentava evitar essa possibilidade. A procuradoria também deve admitir que a citação por edital - por meio de publicação em jornal de grande circulação - só pode ser utilizada quando todas as outras possibilidades para localizar a parte já tenham sido esgotadas, conforme decidido pelo STJ em recurso repetitivo.
O novo parecer da PGFN também autoriza que os procuradores abram mão de recorrer de temas consolidados nos tribunais superiores. O órgão deve editar no prazo máximo de 60 dias uma lista com as discussões que entende já estarem pacificadas.
A iniciativa da procuradoria, além de acelerar a tramitação dos processos, deve reduzir consideravelmente a quantidade de recursos nos tribunais. "Em tese poderíamos continuar recorrendo, já que a lei não nos veda essa possibilidade. Porém, em face dos princípios da eficiência, não seria razoável gastar nossas forças com processos já fadados ao insucesso e deixar de focar nos que têm chance de êxito", afirma o procurador-geral adjunto da PGFN, Fabrício Da Soller. Para ele, o parecer é um marco na atuação da Fazenda Nacional. "Sempre recebemos a crítica de que a União é a grande demandante na Justiça Federal e que interpõe recursos protelatórios. O que não é verdade e está demonstrado nesse parecer." Ele afirma que essa orientação interna dirigida aos procuradores deve trazer " uma grande revolução no modo como a advocacia pública se comporta diante do Judiciário".
Ocorrerá, porém, algumas exceções com relação à desistência de recursos, para as quais os procuradores serão orientados a prosseguir com a discussão. Um dos casos, segundo Da Soller, é a discussão sobre a repetição de indébito tributário tratado na Lei Complementar nº 118. Embora o STJ tenha decidido contra o Fisco, como o caso ainda será julgado em repercussão geral no Supremo, os procuradores devem continuar a tentar reverter esse posicionamento na Corte Suprema.
Fazenda deve provar valorização imobiliária
Fonte: DCI
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
INSS não poderá cessar auxílio-doença sem realização de perícia
Fonte: TRF 4ª Região
O desembargador federal Celso Kipper, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu recentemente (29/3) manter liminar que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a continuar pagando auxílio-doença a segurados até a realização de nova perícia.
O benefício estava sendo concedido com data de término, o que deixava descobertos beneficiários que pediam prorrogação, mas não conseguiam fazer perícia por falta de peritos do INSS. A decisão, entretanto, está restrita às 41 cidades abrangidas pela Gerência Executiva de Canoas.
Após a Defensoria Pública da União ajuizar ação civil pública e obter liminar favorável junto à Vara Federal de Canoas, o INSS recorreu ao tribunal alegando que a fixação antecipada de uma data para a cessação do benefício por incapacidade baseia-se em critérios técnicos, não havendo garantia em lei para a realização de perícias sucessivas até a recuperação do segurado.
Após analisar o recurso, Kipper considerou “temerário e incabível que o Instituto preveja, com antecedência, por meio de mero prognóstico, que em determinada data o segurado esteja apto ao retorno ao trabalho, sem avaliar efetivamente o estado de saúde em que se encontra”. Para ele, o auxílio-doença só pode ser cessado após a autarquia verificar a recuperação do beneficiário mediante realização de perícia médica.
Em caso de descumprimento, o INSS terá que pagar multa de R$ 50,00 por dia para cada segurado, permanecendo limitada ao máximo de R$ 10 mil por pessoa, mesmo que ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. AG 0006376-04.2010.404.0000/TRF
Desconto não pode ser maior que salário
Fonte: Valor Econômico
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) decidiu que a ECT não pode descontar do salário de um trabalhador débito de plano de saúde que seja superior ao seu vencimento. Ao manter sentença favorável ao empregado, a desembargadora Maria Perpétua Capanema de Melo considerou que o desconto em valor superior à remuneração contraria o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na decisão, a desembargadora lembrou que a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já adotou posicionamento semelhante.
O caso julgado pelo TRT envolve um trabalhador que teve um desconto de R$ 8 mil ao rescindir o contrato de trabalho com a ECT. O salário do ex-empregado era de R$ 2,3 mil. O plano oferecido pela empresa é o C.Saúde, que cobra uma co-participação do trabalhador. De acordo com a assessoria de imprensa da ECT, o empregado sofre o desconto somente quando o utiliza, observados os limites de co-participação, que variam entre 10% e 20% da despesa, dependendo da faixa salarial, limitado ao teto de duas vezes o salário-base - se um empregado que ganha, por exemplo, R$ 1 mil e faz uma cirurgia que custa R$ 80 mil, ele pagará R$ 2 mil do total, divididos em parcelas compatíveis com o seu rendimento mensal. O desconto integral, conforme informa a assessoria da ECT, ocorre somente no desligamento do trabalhador.
Conforme o artigo 462 da CLT. o desconto por uso de plano de saúde é legítimo, mas, nos termos da lei, os descontos não podem comprometer a subsistência do trabalhador", sendo recomendável a realização de desconto de, no máximo, 30% do salário mensal do empregado e, para a hipótese de demissão do empregado antes da quitação da dívida, recomenda-se muita cautela ao se proceder a realização de descontos de modo a evitar futuras ações judiciais.
Direito Tributário
União desiste de temas tributários
Fonte: Valor Econômico
Os contribuintes que discutem na Justiça pelo menos 22 temas tributários já julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) de forma contrária à União podem ter seus direitos reconhecidos antes de fazerem o longo caminho até os tribunais superiores. Embora a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esteja desobrigada de recorrer apenas para os temas já presentes em súmulas vinculantes do Supremo, o órgão editou um parecer interno inédito que permite aos seus dois mil procuradores desistir de recursos para os assuntos que já tenham sido julgados de forma favorável aos contribuintes em recursos repetitivos no STJ ou em repercussão geral no Supremo.
Com a medida, milhares de processos podem ser finalizados na instância em que estiverem, sem que haja recurso ou contestação da procuradoria. Dentre os temas que a PGFN deve deixar de recorrer estão os processos que envolvem o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Neste caso, o Supremo já decidiu em favor dos contribuintes. No STJ, por exemplo, os ministros decidiram por meio de de recurso repetitivo que os sócios só podem ser responsabilizados por dívidas das empresas quando existir prova de que cometeram atos ilícitos no cargo.
O órgão também pode deixar de questionar as situações em que a empresa oferece garantia judicial antes do início do processo de execução fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). Até então, a PGFN tentava evitar essa possibilidade. A procuradoria também deve admitir que a citação por edital - por meio de publicação em jornal de grande circulação - só pode ser utilizada quando todas as outras possibilidades para localizar a parte já tenham sido esgotadas, conforme decidido pelo STJ em recurso repetitivo.
O novo parecer da PGFN também autoriza que os procuradores abram mão de recorrer de temas consolidados nos tribunais superiores. O órgão deve editar no prazo máximo de 60 dias uma lista com as discussões que entende já estarem pacificadas.
A iniciativa da procuradoria, além de acelerar a tramitação dos processos, deve reduzir consideravelmente a quantidade de recursos nos tribunais. "Em tese poderíamos continuar recorrendo, já que a lei não nos veda essa possibilidade. Porém, em face dos princípios da eficiência, não seria razoável gastar nossas forças com processos já fadados ao insucesso e deixar de focar nos que têm chance de êxito", afirma o procurador-geral adjunto da PGFN, Fabrício Da Soller. Para ele, o parecer é um marco na atuação da Fazenda Nacional. "Sempre recebemos a crítica de que a União é a grande demandante na Justiça Federal e que interpõe recursos protelatórios. O que não é verdade e está demonstrado nesse parecer." Ele afirma que essa orientação interna dirigida aos procuradores deve trazer " uma grande revolução no modo como a advocacia pública se comporta diante do Judiciário".
Ocorrerá, porém, algumas exceções com relação à desistência de recursos, para as quais os procuradores serão orientados a prosseguir com a discussão. Um dos casos, segundo Da Soller, é a discussão sobre a repetição de indébito tributário tratado na Lei Complementar nº 118. Embora o STJ tenha decidido contra o Fisco, como o caso ainda será julgado em repercussão geral no Supremo, os procuradores devem continuar a tentar reverter esse posicionamento na Corte Suprema.
Fazenda deve provar valorização imobiliária
Fonte: DCI
O fato gerador da contribuição de melhoria não é a consumação da obra pública, mas, sim, a valorização imobiliária decorrente da obra. Esta não pode ser presumida. Compete à Fazenda Pública o ônus de prová-la. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou ao Município de S.C. do S. (RS) direito à cobrança da contribuição.
O município alegou que na redação do artigo 18, II, da Constituição Federal de 1967, alterado pela Emenda Constitucional 23/83, substituiu-se o critério "modo" que atualmente somente limita o valor da contribuição de melhoria o custo da obra pública.
Para o procurador municipal, o artigo 145, III, da Constituição, não traz o elemento "valorização" como hipótese de incidência da contribuição de melhoria. A ministra Eliana Calmon - do STJ - lembrou que a valorização não pode ser presumida, competindo à Fazenda Pública o ônus probatório da efetiva valorização.
Direito Civil
Seguro é direito do detentor do imóvel e não de quem cobrou indenização
Fonte: TJSC
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reconheceu o direito de Roberto Carlos da Costa receber R$ 33,6 mil referente ao seguro habitacional do imóvel que adquiriu de João Carlos de Souza.
O prêmio foi retirado por João Carlos, mesmo após ele ter vendido sua residência, localizada em Barreiros, para Roberto Carlos. O novo proprietário só percebeu que a casa tinha problemas no telhado, forração e assoalho após mudar-se para o local.
Foi neste momento que soube do processo que o antigo proprietário havia ajuizado e ganho contra a empresa de seguro.
Ciente da situação, ajuizou ação com o pedido para receber tal valor, com o entendimento de que a verba estava vinculada ao imóvel. Em 1º Grau, na 1ª Vara Cível da Comarca de São José, a ação foi julgada improcedente e houve a apelação ao Tribunal de Justiça, com a exposição dos mesmos argumentos.
João Carlos reforçou sua tese de que Costa não era parte legítima na ação que moveu contra a seguradora. Acrescentou que os créditos provenientes de ação judicial não eram objeto do contrato firmado entre as partes, não podendo o demandante pleitear a indenização para si.
Em seu voto, o desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, não reconheceu as alegações do antigo proprietário. "Os valores recebidos a título de indenização securitária dizem respeito ao imóvel e não à pessoa, não importando quem seja o mutuário, o que deve se levar em conta é quem detém a propriedade do bem", enfatizou o relator. A decisão foi unânime. (AC nº 2006.042955-2)
Justiça garante pensão a estudante universitário
Fonte: TJAC
A Juíza de Direito Regina Longuini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, deferiu parcialmente o pedido de restabelecimento de pensão previdenciária, em sede de tutela antecipada, objeto da ação ordinária nº 001.09.019.973-2, ajuizada por José Soares Pinheiro Neto em desfavor do Estado do Acre e do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência).
Na ação, o autor, que é estudante universitário, alega que recebeu o benefício até o cômputo de seu décimo oitavo aniversário, quando foi suspenso o pagamento. Ele pleiteia a manutenção do referido pensionamento enquanto não completar 24 anos de idade, ou até à conclusão do curso universitário que freqüenta.
Ao analisar os autos, a magistrada acolheu a preliminar de ilegitimidade alegada pelo Estado do Acre e, com base no art. 5º, Caput e inciso I da Constituição Federal, concedeu pensão temporária ao estudante até que este complete 21 (vinte e um) anos de idade, no mesmo patamar do benefício interrompido, com efeito retroativo à data do ajuizamento da ação.
A Juíza também fixou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da decisão, aplicável pelo período máximo de 30 (trinta) dias.
Projetos de Lei
Vem aí a lei que vai mudar a Web
Fonte: OAB-RJ
Do jornal O Estado de S. Paulo - Fábio Zelenski, 24 anos, trabalha com novas mídias, tem blog e usa a internet para divulgar sua banda. Frederico Pandolfo, de 25, é administrador de redes e está terminando a pós-graduação em segurança de sistemas computacionais. Além do interesse em web, os dois têm outra coisa em comum: podem ter ajudado a criar o Marco Civil da Internet, a lei brasileira que definirá os direitos e deveres dos cidadãos, provedores e do governo na web.
Zelenski e Pandolfo estão entre as pessoas que mais discutiram e enviaram contribuições nos 45 dias de consulta pública. O Marco Civil foi apresentado em outubro pelo Ministério da Justiça para ser um marco regulatório da internet, criado na própria internet e discutido pelos maiores interessados no assunto - os cidadãos. Na pauta da futura legislação estão temas espinhosos como a garantia de anonimato e a privacidade.
"Resolvi comentar porque é um assunto que envolve o que eu faço. Eu uso a internet para divulgar música e bandas, para conseguir livros, quadrinhos, softwares, para compartilhamento. E o marco vai interferir diretamente nisso", diz Fábio Zelenski. No total, a consulta pública criada pelo governo em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ recebeu 822 contribuições na forma de comentários, e-mails, tweets e citações em outros blogs. Tudo foi condensado e transformado em um anteprojeto de lei apresentado ao ministro da Justiça, Tarso Genro, no mês de março.
"O ministro está empolgado com a ideia", disse ao Link o gestor do projeto, Paulo Rená. "A diferença dessa para as consultas públicas tradicionais é que as pessoas, ao entrar em contato com um órgão público, não sabem o que as outras estão falando. O ministro achou interessante o fato dos atores sociais conversarem entre si."
Para transformar um calhamaço de 580 páginas de opiniões e comentários em um projeto de lei, o Ministério da Justiça diz que privilegiou a argumentação. "A decisão não levou em conta o quantitativo, mas o argumento que consideramos melhor dado o interesse inicial do marco, que é preservar as liberdades."
Se a rede é um ambiente de liberdade, porque criar um marco regulatório? Porque hoje no Brasil não há legislação específica sobre o tema. Essa brecha abre espaço para projetos como a Lei Azeredo e outros projetos mais esdrúxulos.
Os internautas tiveram interesse particular nos tópicos sobre privacidade, guarda de logs, liberdade de expressão e anonimato. Esses tópicos consumiram mais tempo do administrador de redes Frederico Pandolfo. Quando ouviu falar do Marco Civil, ele nem pensava em colaborar - mas achou "alguns itens absurdos". Pandolfo foi a pessoa que mais enviou colaborações para o Marco Civil. "Resolvi fazer meu papel de cidadão e lutar para manter o sagrado direito de pensar, me expressar e navegar livremente", disse ao Link. Pandolfo é defensor do anonimato e não fugiu das brigas. Sim, como em todo fórum, não faltaram debates acalorados.
Essa foi uma das intenções do Ministério da Justiça, diz Paulo Rená. "Se não há polêmica, a pessoa só lê o texto e pensa 'ok, concordo'". Nas discussões, não houve moderação prévia - embora houvesse demanda para isso. No tópico sobre liberdade de expressão, um comentário tinha um palavrão. Outro reclamou: 'não há moderação aqui, não?'. E um terceiro interviu, lembrando que o tema do tópico era a liberdade e, portanto, não fazia sentido manifestações de repressão.
Entenda como esse debate pode afetar sua vida - e aproveite, porque ainda dá tempo de discordar.
Educação
TAC estabelece regras para permanência de crianças e adolescentes em Lan Houses
Fonte: MP-MT
Com o objetivo de estabelecer regras referentes à frequência e permanência de crianças e adolescentes em 'lan houses', nos municípios de Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte, o Ministério Público Estadual firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com proprietários de estabelecimentos das duas cidades.
No acordo, os proprietários das lan houses se comprometeram em seguir à risca a portaria judicial 24/2005 que disciplina os horários de permanência de crianças e adolescentes nesses locais. Na referida portaria, foi estabelecido como horário limite para crianças às 20h e, para adolescentes, às 22h.
“Buscamos estabelecer mecanismos para evitar que estudantes faltem às aulas para irem às lan houses. Pretendemos também garantir o controle rigoroso ao acesso de materiais de conteúdo pornográfico por jovens e crianças, que é proibido”, destacou a promotora de Justiça, Roberta Cheregati.
Segundo ela, no acordo também foi definido que os proprietários dos estabelecimentos deverão requerer a lista de alunos matriculados nas escolas do município, anualmente, com o período das aulas, proibindo a frequência dos mesmos no local em horário de aula. Também, não poderão vender, fornecer ou deixar consumir produtos que possam causar dependência física ou psíquica, incluindo bebidas alcoólicas e cigarro.
A intervenção do Ministério Público, conforme a promotora de Justiça, foi motivada por várias reclamações de pais e professores sobre indisciplina de alunos que muitas vezes "matam" aula para irem às casas de diversão eletrônica e ficam até à noite, causando preocupação. O descumprimento de qualquer das 13 cláusulas que compõem o TAC acarretará a incidência de multa de 1000 UPF'S, por fato, em prol do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
"O desejo é que o termo de ajustamento de conduta tenha o condão de conscientizar e obrigar os comerciantes a se adequarem aos preceitos de proteção das crianças e jovens previstos no ECA, demonstrando-lhes a importância da internet no desenvolvimento da capacidade intelectual dos usuários, no entanto, alertando-os para a vulnerabilidade dos impúberes frente à ela" disse a promotora.
Direitos autorais
Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos
Fonte: STJ
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao permitir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadar os direitos autorais por músicas executadas em ambientação sonora de eventos, ainda que não haja fins lucrativos. Esse foi o entendimento reiterado pela Quarta Turma, ao acompanhar o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Ecad contra o município de C. (RJ).
O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de C., em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca. O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação. Em primeiro grau houve a condenação ao pagamento dos direitos autorais mais a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/1998, que a fixa em 20 vezes o valor a ser pago originalmente em caso de exibição irregular.
Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que apenas na exposição eram devidos direitos autorais, já que essa teria comprovadamente fins lucrativos. Por sua vez, o Ecad recorreu, mas seu pedido foi negado pelo tribunal fluminense. A entidade voltou a recorrer, dessa vez ao STJ. A defesa alegou ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), que respectivamente obrigam o juiz a fundamentar suas sentenças e listar as possibilidades de embargos de declaração. Afirmou ainda que o artigo 11 da Convenção de Berna, que trata de direitos autorais, foi violado. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.
Em seu voto, o desembargador convocado Honildo Amaral considerou primeiramente que o julgado do TJRJ estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo.
Entretanto, o relator reconheceu haver dissídio, entendendo encaixar-se na jurisprudência corrente do STJ, segundo a qual, mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. “Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas tenham sido executadas em carnaval de rua pela municipalidade, sem cunho econômico”, destacou o magistrado. Com essa fundamentação, restabeleceu a cobrança nos dois eventos, mais a cobrança de multa. REsp 736342
Informações do Poder Judiciário
Bacenjud já bloqueou mais de R$ 50 bilhões
Fonte: Valor Econômico
Os tribunais brasileiros realizaram no ano passado 4,1 milhões de ações, entre ordens de bloqueio, desbloqueio, transferência de valores bloqueados e solicitação de informações sobre o réu, por meio do sistema Bacenjud. O instrumento permite que os magistrados bloqueiem valores das contas bancárias de devedores condenados em ações judiciais para garantir débito. O número representa 98,3% do total de ordens realizadas no ano passado. Os pedidos realizados por meio de papel, representaram apenas 1,7% do total.
"Antes do Bacenjud, para que um juiz pudesse bloquear valores em conta de devedores, tinha que encaminhar ofícios em papel para as 150 instituições financeiras existentes no país, o que gerava dificuldade na efetividade na ação. Agora, com o sistema eletrônico, a ordem judicial, que antes demorava dias, chega ao mesmo instante à instituição que autoriza o bloqueio antes mesmo da abertura da agência bancária, sem intervenção manual " , diz o juiz Rubens Curado, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde 2005, quando começou a funcionar a versão 2.0 do Bacenjud, até dezembro de 2009, o Judiciário, em todas as suas esferas, registrou quase 12 milhões de ordens judiciais expedidas e concluídas por meio do sistema, superando, em valor, mais de R$ 50 bilhões. A Justiça do Trabalho, que possui 24 regionais, foi a que mais usou o Bacenjud, com aproximadamente seis milhões de ordens contabilizadas. Em seguida vem a Justiça Estadual, com cinco milhões de ordens. A Justiça Federal fica em terceiro, com quase 600 mil decisões.
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