sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Informe 27

Nº 27/10 31ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Liminares suspendem ponto eletrônico
Fonte: Valor Econômico

A Justiça do Trabalho já concedeu pelo menos duas liminares para suspender a obrigatoriedade da adoção do novo relógio de ponto nas empresas para o controle eletrônico da jornada de trabalho. A nova exigência passa a valer a partir do dia 26 de agosto, mas as empresas só podem ser autuadas a partir de 26 novembro, segundo normas do Ministério do Trabalho.
A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu decisão que impede a autuação dos lojistas da capital gaúcha. A medida foi favorável ao sindicato dos lojistas (Sindilojas) do município, que congrega aproximadamente 16 mil estabelecimentos. A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, conhecida como Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho da Comarca de Carpina, em Pernambuco. Na contramão da Justiça Trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pelo menos dois pedidos de liminares para suspender a nova exigência. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.
Para o juiz do trabalho de Porto Alegre, Volnei Mayer, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria n º 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas o magistrado entendeu que as empresas não tiveram o prazo de um ano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio. Isso porque, segundo a decisão, o ministério teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar. O aparelho com sensor de identificação óptico, autorizado pelo ministério, só começou a ser oferecido pelo mercado em junho deste ano. O magistrado, portanto, entendeu que as empresas teriam um ano, a contar da data de início da comercialização do aparelho - até dia 28 de junho de 2011 -, para adquirir o novo relógio. E só podem ser autuadas 90 dias após essa data, período que seria utilizado pela fiscalização para orientar os empresários.
Já no caso da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, o juiz Ibrahim Filho entendeu que ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle do ponto, a portaria, na opinião do juiz, extrapolou todos os limites da lei que trata sobre o tema. Por isso, ele afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa sofresse sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.

Período de férias inferior a dez dias é irregular e deve ser pago em dobro
Fonte: TST

Ao julgar recurso de revista da empresa Calçados Azaléia S.A. quanto à concessão de férias em período inferior a dez dias, na situação de fracionamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo da empregadora para alterar sentença que julgou irregular o procedimento. Para a Quarta Turma, não se trata apenas de mera infração administrativa. Nessa situação, o empregador deverá pagar em dobro ao trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, manteve a sentença e ressaltou que, no caso, trata-se de concessão de dias por liberalidade do empregador, e não de férias, pois não foi observada a lei em relação ao descanso anual. Para o Regional, a situação é caracterizada como fraude e desvirtuamento às normas da CLT que se referem ao direito às férias.
Segundo a ministra Calsing, o TST já firmou seu entendimento no sentido de que “a concessão de férias por período inferior ao mínimo de dez dias, conforme previsto na CLT, mostra-se ineficaz, por não atingir o seu fim precípuo assegurado por lei, afastando a tese de mera infração administrativa e determinando o pagamento em dobro do período”. (RR - 17100-77.2005.5.04.0382)

Direito Tributário

Ministra diz que é justa isenção de contribuições sociais para quem presta serviço gratuito
Fonte: Agência Brasil

A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Lopes, disse há pouco que considera justo que empresas que prestam serviços gratuitos à comunidade tenham isenção de contribuições sociais.
Estima-se que o governo deixe de arrecadar anualmente cerca de R$ 4 bilhões com impostos, como a parte patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Receita Federal e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Com o decreto presidencial publicado quarta-feira (21/07) no Diário Oficial da União, que regulamenta a Lei nº 12.101, está sendo retirada do Conselho Nacional de Assistência Social a responsabilidade de conceder os certificados para essas instituições, transferindo-a aos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e da Saúde, conforme a atividade-fim”, explicou a ministra em reunião com representantes do setor no Paraná.
Segundo a ministra, com o decreto será possível organizar melhor e dar ainda mais transparência aos processos de certificação. No caso de entidades que desenvolvem mais de uma das atividade – saúde, educação e assistência social – a certificação deve ser solicitada ao ministério onde desenvolvem a atividade principal.
De acordo com a ministra, no Paraná, são beneficiadas com o Bolsa Família 480 mil famílias, que correspondem a 87% da população apta a participar do programa.

IR: médicos, dentistas e clínicas já têm de guardar dados de pacientes
Fonte: Tributário.net

A Receita Federal criou a declaração de serviços médicos para combater fraudes na declarações do imposto de renda da pessoa física em razão do lançamento de despesas médicas não comprovadas. O objetivo é possibilitar a verificação automática e ágil dos valores declarados.
A nova responsabilidade obriga todos os profissionais e empresas da área a dar informações a partir de fevereiro de 2011. Mas os dados precisam ser armazenados desde já, ao longo do ano. Somente médicos e dentistas registrados são mais de 500 mil no Brasil.
O governo quer inibir o artifício muito utilizado que é a compra de recibos médicos, com o objetivo de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido. Com isso, o processo de restituição de IR também se tornará mais rápido, porque o cruzamento de informações será mais eficiente, informa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
Com isso, as empresas obrigadas já devem ter controles internos que constem as informações necessárias. Para prestadores de serviços de saúde será necessário:
a) o número do CPF e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:
a) o número do CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Direito Educacional

Um programa vai selecionar os melhores alunos das melhores universidades para dar aula em escolas públicas
Fonte: revista Época

Em 1989, uma aluna do curso de relações internacionais da prestigiada Universidade Princeton, nos Estados Unidos, estava convencida de que muitos colegas se disporiam a promover mudanças significativas na sociedade - especialmente no que dizia respeito à desigualdade da educação entre americanos ricos e pobres. Em sua tese de graduação, ela sugeriu formar uma rede de professores de elite, jovens selecionados entre os melhores alunos das melhores universidades, em qualquer área de conhecimento, que seriam treinados para dar aula para as escolas mais problemáticas do país, localizadas em áreas pobres e violentas. Vinte anos depois, a tese de Wendy Kopp virou uma organização de US$ 200 milhões, a Teach for America, que já formou 17 mil professores e ajudou a melhorar o desempenho de 500 mil alunos carentes.
Na semana passada, o programa desembarcou no Brasil (é o 14º país a adotá-lo). O projeto-piloto, de R$ 3,7 milhões, financiados principalmente pela iniciativa privada, será no Rio de Janeiro. Em agosto começa a seleção de 40 jovens recém-formados, que passarão os próximos dois anos ensinando alunos de escolas municipais localizadas em áreas violentas e pobres do Rio de Janeiro, cujos estudantes têm baixo desempenho de aprendizagem e alta evasão. Por R$ 2.500 por mês, darão aulas de reforço em português, matemática, ciências e inglês.
O programa tem dois objetivos. O primeiro: ajudar a melhorar o desempenho desse grupo de alunos. Os novos professores serão treinados por cinco semanas e aprenderão técnicas de ensino para usar em classe. Assim que assumirem suas turmas, serão orientados por um professor da própria escola. "Eles trabalharão com metas e serão avaliados. O objetivo é melhorar a nota da classe", diz Maíra Pimentel, diretora do Ensina!, organização que toca o projeto no Brasil. As avaliações oficiais das redes públicas dos Estados Unidos mostram que os alunos que passam pelas mãos dos professores treinados pela Teach for America chegam a aprender 60% a mais, em um ano, que os que têm aulas com professores regulares.
O segundo objetivo - a essência do programa criado por Wendy - é fisgar a atenção de jovens de talento, futuros empresários, juízes, políticos para a educação. "Somos um programa de formação de líderes", diz Wendy. Sua lógica é que esses "líderes" terão muito mais a dar para seu país se aprenderem algumas lições ensinando. Se, entre os que participarem do programa, uma parte decidir seguir carreira em educação, tanto melhor. Nos EUA, mais de 60% dos jovens profissionais da Teach optam pela área. Para quem decide seguir outra carreira, o currículo sai turbinado. "Eles ganham experiência em gestão de conflitos e em trabalhar com metas", diz Maíra. Os jovens do programa estão em alta no mercado de trabalho americano, o que aumentou a disputa por uma vaga de professor. Neste ano, dos 46.300 inscritos, apenas 4.500 foram selecionados. Se der certo no Rio, o Ensina! será estendido para outras redes. E a educação do país poderá sair ganhando.

Filantropia

Ministra do Desenvolvimento solicita apoio do MP brasileiro na implantação do SUAS
Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás

A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Helena Carvalho Lopes, apresentou na semana passada (29/7) aos procuradores-gerais de Justiça do País, um resumo das principais ações do ministério voltadas às políticas sociais e principalmente da implementação do Sistema Único de Assistência Social SUAS. A apresentação fez parte da programação da reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), que está sendo realizado em Brasília até amanhã (30/7).
A ministra afirmou ser necessário que haja um pacto político nacional para que o SUAS possa se consolidar e solicitou aos dirigentes dos MPs que todos os seus membros sejam parceiros nessa consolidação. O Ministério Público poderá e deverá monitorar a implantação e execução das ações, bem como a gestão do SUAS nos municípios e estados. O MP tem uma força política enorme e para nós isto é fundamental, afirmou Márcia Helena.

Direito Antitruste

Cade prevê volume recorde de fusões em 2010
Fonte: Valor Econômico

O aquecimento dos negócios no Brasil foi confirmado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão antitruste recebeu 384 novas fusões e aquisições, entre janeiro e julho deste ano. A expectativa é ultrapassar 700 até o fim de 2010.
Se esse número for confirmado, ele vai representar, de um lado, um novo recorde e, de outro, um grande desafio. Recorde, pois em nenhum ano o órgão antitruste rompeu a barreira de 700 fusões e aquisições. O pico de fusões foi registrado em 2000, quando 668 negócios foram submetidos para julgamento. Desafio, porque será difícil o Cade julgar mais casos do que recebe. No primeiro semestre de 2009, o órgão antitruste recebeu 216 fusões e julgou 269, eliminando até parte de seu estoque. No primeiro semestre deste ano, a situação se inverteu. Foram julgadas 279 fusões, mas o Cade recebeu 341. Ou seja, o estoque aumentou.
Para Badin, presidente do CADE, o problema está na Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884), que define prazos e procedimentos para o julgamento de fusões e aquisições. A lei exige que cada negócio passe por pelo menos três órgãos: o Cade e as secretarias de Direito e de Acompanhamento Econômico (SDE e Seae) dos ministérios da Justiça e da Fazenda. "A lei é extremamente lenta e burocrática", disse o presidente do Cade.
Badin dedicou praticamente todo o seu mandato, que vai terminar em novembro, para a aprovação de uma nova lei antitruste. O objetivo é dar maior estrutura para o Cade, que passaria a contar com funcionários de carreira e com boa parte da atual equipe da SDE. Além disso, a nova lei faria com que as fusões passassem apenas pelo Cade, tirando os negócios dos "guichês" da Seae e da SDE. Por fim, as fusões seriam aprovadas previamente, e não depois de realizadas, como acontece hoje.
O levantamento do Cade leva em conta fusões e aquisições que envolvem mais de 20% de um determinado mercado ou negócios realizados por empresas que faturam mais de R$ 400 milhões.

Informe 26

Nº 26/10 30ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Novos valores de depósito recursal a partir de 1º de agosto
Fonte: TRT da 2ª Região

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT. Os novos valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2009 a junho de 2010.
Confira os novos valores:
R$ 5.889,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso de interposição em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010. Os novos valores foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na edição do último dia 21 de julho (Ato Sejud, GP nº 334/2010).

Rescisão indireta e pedido de demissão são incompatíveis
Fonte: TRT 2ª Região

Em acórdão proferido pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi analisado um caso de uma reclamante que entrou com recurso ordinário, insistindo no reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que, durante todo o contrato de trabalho, havia sido iludida com a promessa de que seria contratada. A reclamada (também recorrente), por sua vez, alegou que fora a empregada quem pediu demissão, após muito tempo de prestação de serviços. A sentença havia rejeitado o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em seu voto, o desembargador ressaltou a importância de observar a incompatibilidade entre os institutos do pedido de demissão e a rescisão indireta por culpa patronal: “Com efeito, a justa causa patronal que permite a rescisão indireta do contrato de trabalho, nas hipóteses previstas nas várias alíneas do artigo 483, da CLT, não se confunde nem pode ser transformada em pedido de demissão. Em determinadas faltas patronais, a critério exclusivo do empregado, ele pode optar por continuar trabalhando, até a decisão judicial, que poderá desconstituir o vínculo empregatício.” O acórdão 20100460636 (proc. 01061200806502004) foi publicado no dia 10 de junho de 2010. Ainda cabe recurso

Processo Civil

Emissora deve retirar vídeo da internet
Fonte: TJMG

O juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, em cooperação na 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou a uma emissora de televisão, como medida de cautela, a retirada de um vídeo de sua página virtual, por considerar que a sua permanência no site, durante a tramitação deste processo, poderia trazer prejuízos a um cidadão.
Conforme relato do advogado do cidadão, em março de 2010, aproximadamente um mês após a prisão do acusado de estuprar e matar mulheres na região de Contagem, foi veiculada uma reportagem pela emissora de TV com a seguinte nota: “Maníaco volta à cena do crime”. Na ocasião, o repórter fez referência a um vídeo, exibido em novembro de 2009, no lugar onde foi encontrado o carro de uma de suas vítimas.
Nesse vídeo, encontravam-se vários curiosos, dentre eles o cidadão autor desta ação, que teve a sua imagem destacada na filmagem, fazendo referência ao acusado dos estupros. Por meio de uma “montagem”, a emissora comparava o seu rosto com o do acusado.
De acordo com o advogado, o vídeo foi disponibilizado no telejornal da emissora e encontrava-se na internet até a propositura desta ação. Após esse episódio, o cidadão passou a ser vítima de constrangimentos e chacotas. O advogado ainda ponderou que, tendo a sua imagem ligada ao acusado, o cidadão pode sofrer até risco de vida.
Requereu, liminarmente, a retirada do vídeo da internet e de todo o material referente à reportagem; a comunicação, na mesma proporção do vídeo, esclarecendo o equívoco e uma indenização por danos morais, não inferior a 100 salários mínimos.
O magistrado reconheceu, verificando os documentos no processo, que o cidadão está em destaque na reportagem, na qualidade de curioso e suspeito de ser o “serial killer”, cujo vídeo estaria, ainda, acessível na página web da emissora. Ele deferiu em parte a liminar requerida, por ser medida emergencial, e determinou a citação da emissora para apresentar a sua defesa. Os outros pedidos serão apreciados após exame de todas as provas e contestações. Essa decisão está sujeita a recurso

Direito Tributário

Conselho julgará todos os processos pela internet
Fonte: Valor Econômico

Depois de alterar radicalmente toda a sua estrutura e funcionamento no ano passado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - antigo Conselho de Contribuintes - prepara-se agora para entrar na era do processo eletrônico. O órgão, última instância administrativa para se recorrer de multas tributárias, iniciou a integração de seu sistema com o da Receita Federal, para não mais receber recursos em papel. Com isso, a partir de 2011, será possível realizar todas as sessões de julgamento do órgão por meio virtual, evitando o deslocamento de conselheiros. O primeiro teste foi realizado na semana passada.
O sistema permitirá que os conselheiros realizem os julgamentos de seus Estados, e os debates sejam feitos por meio de câmeras e bate-papo eletrônico. Uma das vantagens é que os advogados poderão fazer as sustentações orais nas unidades estaduais do Carf, sem necessidade de se deslocar até Brasília. A inovação só será possível com os processos já em meio virtual. Os julgamentos serão abertos para acompanhamento do público em um site específico na internet.

Na primeira simulação de julgamento realizada no Carf, cada conselheiro permaneceu em uma sala diferente, e um conselheiro foi nomeado moderador do debate, a exemplo do que deve acontecer quando o sistema entrar em funcionamento. De acordo com o presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, as sessões virtuais reduzirão os custos com deslocamentos, já que apenas cerca de 20 dos 216 conselheiros moram atualmente em Brasília. "Com as sessões virtuais, será possível realizar um número bem maior de julgamentos", diz Barreto.
Para se tornar completamente virtual, o Carf já começou a digitalizar seu acervo, que possui 75 mil processos, que ocupam três andares do Edifício Alvorada, no setor comercial de Brasília, onde está localizada a sede do órgão administrativo. Atualmente, chegam por mês cerca de três mil processos dentro de malotes.
Os processos atualmente em trâmite no Carf representam R$ 220 bilhões em discussões relativas a créditos tributários. As mudanças começaram no ano passado, após a alteração estrutural do órgão. A reforma unificou três Conselhos de Contribuintes e distribuiu os conselheiros - responsáveis pelos julgamentos - em três seções, quatro câmaras e oito turmas. Em um esforço conjunto com a Receita federal, os sistemas eletrônicos de processos começaram a ser integrados em janeiro. Hoje, há dez delegacias da Receita Federal que encaminham para o órgão os recursos por meio eletrônico.
O Carf pretende acabar com todo o estoque em papel. Essa tarefa já começou a ser colocada em prática pelos próprios funcionários do conselho. De acordo com o presidente do órgão, para que se atinja a meta de acabar com 70% do estoque de 75 mil processos até dezembro, será preciso a contratação de funcionários terceirizados. Os três andares utilizados para guardar os processos devem dar lugar a novos espaços para o órgão. "O envio de processos de forma virtual trará mais celeridade para os julgamentos", diz Barreto. De acordo com ele, muitas vezes ocorre de um recurso enviado de uma representação estadual do Carf para Brasília por correio não chegar a tempo, e o processo acaba sendo retirado de pauta na última hora, para a surpresa de advogados que se deslocam de outros Estados para acompanhar o julgamento.

JF/SP reconhece imunidade tributária em importação do leitor de jornais, revistas e periódicos Kindle
Fonte: Migalhas

José Henrique Prescendo, juiz da 22ª vara Federal de São Paulo, reconheceu a imunidade tributária do leitor digital denominado "Kindle".
A isenção de impostos para os livros, jornais e periódicos já está assegurada pelo art. 150 da CF/88. Para o magistrado "nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e periódicos são imunes de tributos (entenda-se impostos), independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro, etc".
Acrescenta ainda "nesse sentido observo que o papel como suporte de comunicação tem seus dias contados, registrando-se que a própria justiça, que sempre é a última a aderir às novas tecnologias, já está promovendo a gradativa substituição dos autos físicos (em papel) por autos virtuais (eletrônicos)".
• Confira a sentença na íntegra através do link: http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20100723-01.pdf

Direito Educacional

Universidade Luso-Afro-Brasileira é pagamento de dívida histórica com a África, diz Lula
Fonte: Agência Brasil

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a criação da Universidade Federal de Integração Luso-Afro-Brasileira (Unilab) é uma espécie de pagamento de tributos aos povos africanos. A lei que cria a instituição foi sancionada na semana passada.
É o Brasil assumindo a sua grandeza, assumindo a condição de um país que, a vida inteira, foi receptor e, agora, é um país doador. Nós queremos ajudar os outros a se desenvolverem, disse, em seu programa semanal Café com o Presidente.
Lula citou o exemplo de Cuba que, apesar de pobre e com uma população de cerca de 11 milhões de habitantes, possui universidades que atendem estudantes de todo o mundo. E um país do tamanho do Brasil não pode ter?, perguntou o presidente.
O objetivo da Unilab é promover atividades de cooperação internacional com os países da África por meio de acordos, convênios e programas de cooperação internacional, além de contribuir para a formação acadêmica de estudantes dos países parceiros.
A nova universidade será localizada no município de Redenção, a 66 quilômetros de Fortaleza. De acordo com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a previsão é que as obras do campus comecem em meados de 2011. As atividades acadêmicas terão início este ano em instalações provisórias, em prédios cedidos pela prefeitura local.Edição: Lílian Beraldo

Fundações podem ser proibidas de subcontratar serviços não licitados
Fonte: Agência Senado

Instituições que prestam serviços a universidade com dispensa de licitação poderão ficar proibidas de subcontratação dos serviços. É o que prevê projeto de lei do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Ao justificar a proposta (PLS 246/09), o autor informou que a Lei de Licitações (lei 8.666/93) dispensa a licitação na contratação de fundações que subsidiam instituições federais de ensino superior. Essas fundações, diz Colombo, oferecem suporte às universidades, nas atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. O projeto altera a lei de licitações para impedir que essas fundações sirvam de intermediárias para celebração de contratos entre as instituições federais e as empresas, sem o processo de concorrência pública, o que pode gerar desvio de recursos públicos.
Em seu parecer, o relator da matéria, senador Hélio Costa (PMDB-MG), considera necessária o aperfeiçoamento da legislação para vedar a atuação de fundações de apoio das instituições federais de ensino superior como intermediárias para celebração fraudulenta de contratos sem licitação.

Estudante da Faculdade de Campinas tem assegurado o direito de colação de grau
Fonte: JFDFT

O juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara Federal de Brasília, concedeu mandado de segurança parcial à aluna da Faculdade de Campinas, assegurando-lhe o direito de colação de grau de nível superior e determinando que a autoridade impetrada se abstenha de exigir da impetrante a participação no ENADE como requisito para que efetive a colação de grau.
A impetrante ajuizou ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) pedindo a sua imediata inscrição para fins de participação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes " ENADE/2009, aduzindo que a instituição de ensino superior na qual é matriculada não procedeu a sua inscrição no referido exame, ensejando a irregularidade de sua situação perante o exame nacional, o que violaria seu direito líquido e certo de concluir e obter seu diploma de graduação.
Com base em decisão jurisprudencial da Quinta Turma do Tribunal Superior de Justiça, o juiz federal rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), alegada pelo impetrado.
Relatou o juiz federal Francisco Neves que a não participação da impetrante no ENADE, neste caso, decorreu de omissão da instituição de ensino, que deixou de proceder a sua inscrição, fato que não constitui obstáculo à participação na cerimônia de colação de grau, assim como à expedição do respectivo diploma.


Filantropia

Filantropia atrasa e instituições têm prejuízos
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de novembro do ano passado, a nova Lei da Filantropia ainda não foi regulamentada pela Casa Civil. A situação está gerando problemas para as instituições, especialmente de saúde e educação, que dependem do certificado para a organização das suas atividades, solicitarem isenções e até para a captação de recursos.
Depois de polêmicas e denúncias que atingiram algumas instituições que possuíam o certificado de filantropia, o governo federal propôs novas regras para o setor. Quando da aprovação, foi estabelecido um prazo de 180 dias para a regulamentação. No entanto, já decorreram mais de sete meses e nada foi definido. Esta semana, a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul manifestou sua preocupação. O presidente Oswaldo Luis Balparda disse que as instituições estão tendo prejuízos e que não conseguem planejar suas atividades e investimentos.
O certificado de filantropia garante benefícios, como redução de tributos, isenções fiscais e até linhas especiais de crédito. Conforme Balparda, que é diretor geral do Hospital Santa Cruz, até agora as instituições vêm utilizando uma certidão de que protocolaram o pedido de filantropia. No entanto, em alguns setores ele já não está sendo mais aceito. “A gente explica que a demora está sendo causada pelo governo federal. Mas como já se passou muito tempo, o argumento acaba perdendo forças.”
DIFICULDADES
No Brasil, existem 2,1 mil entidades de saúde que aguardam pelo certificado. No Rio Grande do Sul, são 239. Muitas estão encontrando dificuldades para a importação de equipamentos e até de medicamentos. O próprio planejamento de novas ações e os investimentos, segundo Balparda, ficam em compasso de espera, pois não se sabe como serão os critérios para acessar as linhas de crédito disponíveis nos bancos.
Para que uma instituição educacional receba o certificado de filantropia é preciso, basicamente, que destine 20% de sua receita para bolsas de estudo para alunos carentes. A regra, que antes valia só para o ensino superior, agora se aplica também ao ensino básico. Para completar este percentual, a lei permite que as escolas criem ações de assistência social em áreas carentes.
NO DIA SEGUINTE A PUBLICAÇÃO DESTA NOTÍCIA FOI PUBLICADO O DECRETO 7237/10 QUE REGULAMENTOU A SITUAÇÃO MAS SEUS EFEITYOS AINDA DEMANDARÃO TEMPO MOTIVO PELO QUAL A NOTÍCIA AINDA É VÁLIDA.

Direito Antitruste

Processo por cartel pode exigir fato relevante
Fonte: Valor Econômico

As empresas podem ser obrigadas a publicar um fato relevante sempre que sofrerem a abertura de processos por cartel. Essa proposta consta de um documento assinado, em junho, pelo ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e mais 26 autoridades.
O texto pede que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exija a publicação sempre que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) instaurar processo para investigar atuação anticompetitiva de empresas no mercado. É o caso de companhias que aumentam os preços sem justa causa, exercem posição dominante no mercado para prejudicar concorrentes, limitam o acesso de outras a matérias-primas ou a novas tecnologias, praticam venda casada de produtos e combinam previamente os preços, o que é conhecido como cartel.
O documento foi amplamente discutido por representantes dos órgãos antitruste do governo. Ele foi assinado pelo presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, pela secretária de Direito Econômico da Justiça, Mariana Tavares de Araújo, e pelo secretário de Acompanhamento Econômico da Fazenda, Antonio Henrique Silveira.
Um dos objetivos é o de fazer a empresa sentir no bolso o custo de ser processada por infração à ordem econômica. Hoje, a SDE contabiliza 251 executivos de empresas na lista dos processados por cartel. Ao todo, 40 executivos já foram condenados pela Justiça por esse crime. É um número grande, considerando que a primeira condenação por cartel no Brasil tem dez anos - é de outubro de 1999.
Por outro lado, as autoridades antitruste acreditam que os acionistas das companhias também devem ser alertados a respeito de condutas anticompetitivas praticadas por elas no mercado. Como a CVM não tem uma regulamentação específica sobre fato relevante, eles decidiram provocar o órgão a fazê-lo.
A W. sofreu um processo por cartel no setor de compressores de refrigeração, mas não teve de publicar fato relevante. Depois, a empresa pagou R$ 100 milhões ao Cade para encerrar o processo. Caso a CVM adote a recomendação do ministro da Justiça, em casos como esse a empresa teria de necessariamente informar seus acionistas.
Outras autoridades também assinaram a recomendação, como o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, a coordenadora de Defesa da Concorrência da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Teresa Pacheco de Melo, e os diretores dos departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor e da Concorrência do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita e Ana Paula Martinez. Além deles, um grupo de 13 integrantes do Ministério Público e outro de três delegados da PF também pediram à CVM que exija a publicação de fato relevante às empresas.

Direito Autoral

Professor não ganha direitos autorais sobre apostila
Fonte: TRT 4ª Região


Em ação trabalhista movida contra uma universidade, um professor buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ratificou a sentença de origem e indeferiu o recurso.
Para os Desembargadores, a elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado. A Turma também considerou o fato de o material ser apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original. Por fim, ainda levou-se em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas, apenas a forneceu a preço de custo aos alunos no xerox. R.O. 01576-2006-291-04-00-9

Informe 25

Nº 25/10 29ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Rescisão de contrato de trabalho pela internet
Fonte: Jornal da Tarde

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, lançou há pouco, o sistema HomologNet que tem como objetivo fazer a homologação de rescisão de contratos de trabalho via internet. Com o novo sistema, o ministro afirmou que será possível calcular todos os valores da rescisão dando mais segurança não só ao trabalhador como também ao empregador. “O HomologNet possibilita um cálculo imparcial da rescisão”, ressaltou o ministro.
Segundo Lupi, o processo será implementado gradualmente no País. Por enquanto, estará funcionando, em fase experimental, nos estados do Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba, Santa Catarina e no Distrito Federal. A expectativa do ministro é de que o sistema esteja funcionando em todo o Brasil até o final do ano.
Quando isso ocorrer, segundo o ministro, será possível agilizar a liberação do seguro-desemprego. Em média, a liberação do benefício acontece em 20 dias. Segundo Lupi, esse prazo de liberação poderá ser reduzido para algo entre três a cinco dias quando o HomologNet estiver funcionando em todas as cidades brasileiras.

Matérias do TST

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibilizou parte de seu acervo de forma temática, facilitando pesquisas de acordo com a necessidade.
Assim, enviamos nesta oportunidade as matérias temáticas e respectivos links, o que facilita eventual pesquisa do interessado;
Danos morais - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/danosMorais.php
Direito desportivo –http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/direitoDesportivo.php
Insalubridade - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/insalubridade.php
Jornada - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/jornadaDeTrabalho.php
Periculosidade - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/periculosidade.php
Prescrição - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/prescricao.php
Transferências - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/transferencias.php
Doméstico - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/trabalhoDomestico.php
Terceirização - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/terceirizacao.php
Vínculo - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/vinculoEmpregaticio.php
Resp subsidiária - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/responsabilidadeSubsidiaria.php

Processo Civil

Devolução de valor pago em imóvel será de uma só vez
Fonte: Folha de S. Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou três súmulas, no dia 5 deste mês, que facilitam a devolução do dinheiro já pago por quem desiste da compra de um imóvel com pagamento a prazo.
Súmulas são a reunião de decisões reiteradas sobre um mesmo assunto e servem para uniformizar o entendimento dos julgadores e dar maior segurança para quem espera uma decisão judicial.
Segundo a primeira súmula, o comprador, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e tem a garantia da restituição das parcelas que já pagou.
O valor devolvido será o total pago menos o que o vendedor gastou em despesas administrativas e publicidade. Também será descontado o correspondente ao tempo em que o imóvel foi ocupado pelo comprador.
Pode haver ainda cobrança de multa, não abordada nas súmulas.
A segunda súmula estabelece que a restituição ao compromissário comprador deve ser feita em parcela única, mesmo que o preço a ser pago pelo imóvel tenha sido dividido em várias parcelas.
A terceira súmula traz uma vantagem processual: caso o comprador seja processado pelo vendedor por inadimplência, pode fazer o pedido de restituição no próprio processo. Antes, tinha de ajuizar outra ação para receber de volta o que havia pago.


Direito Tributário

Regulamentação da Nova Lei da Filantropia

Após meses de espera e insegurança jurídica, foi publicado no Diário Oficial de hoje o Decreto n.º 7.327, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei n.º 12.101, de 27 de novembro de 2009, cujo qual dispõe, dentre outras providências, sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.
Para leitura do inteiro teor do Decreto n.º 7.323/10, acesse o link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7237.htm


Tributário: cinco cidades já têm juizado especial da Fazenda Pública
Fonte: Valor Econômico

Micros e pequenas empresas de São Paulo, Porto Alegre, Distrito Federal, Porto Velho e Natal já contam com um meio mais célere para resolver pendências com as Fazendas estaduais e municipais - o que inclui autarquias, fundações e empresas públicas. Começaram a funcionar no fim de junho os primeiros Juizados Especiais da Fazenda Pública do país, instituídos pela Lei Federal nº 12.153, de 2009. Nessas varas, os contribuintes podem ajuizar processos de até 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil). E obter uma sentença em até seis meses. Por ora, no entanto, só os juizados do Distrito Federal e de Porto Velho aceitam ações contra impostos, como o ICMS e o ISS.
De acordo com a Lei nº 12.153, só pessoas físicas e micros e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões podem usar os juizados. Se o valor da causa não ultrapassar o teto de 20 salários mínimos, não há necessidade de contratar um advogado. Primeiro, o interessado apresenta seu pedido ao juizado e é agendada uma audiência de conciliação. Se não houver acordo, mas for concedida uma liminar, caberá recurso contra a decisão provisória. Caso haja a necessidade de apresentação de provas ou testemunhos, é marcada uma segunda audiência. Por fim, é proferida a sentença, contra a qual cabe apenas um recurso.
O único juizado especial que já analisou uma questão fiscal é o do Distrito Federal.
Ressalte-se, todavia, que está abarcada na competência dos juizados a discussão da dívida após o ajuizamento de execução fiscal.

Base de cálculo do ISS será julgada pela Corte
Fonte: Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de encerrar uma das mais antigas disputas tributárias entre os fiscos municipais e as empresas de construção civil. A Corte deve colocar em pauta, após o término do recesso do Judiciário, um recurso sobre a possibilidade de dedução de gastos com materiais de construção fornecidos por prestadores de serviços e subempreitadas da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). O recurso que ganhou status de repercussão geral envolve a prestadora de serviços T. E. e T. de C. e o município de Betim (MG). A empresa recorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de haver diversas decisões monocráticas do STF a favor de empresas, o STJ continua julgando em sentido contrário.
A Lei Complementar nº 116, de 2003, que regula o ISS, autoriza a dedução dos materiais de construção. No caso de subempreitadas - contratos celebrados entre a empreiteira e outra empresa para a execução de parte da obra -, a norma é omissa. A legislação anterior do ISS permitia, no entanto, que a tomadora de serviços descontasse, da base de cálculo, o imposto já recolhido pela empresa terceirizada. Mas, por conta de decisões do STJ, os fiscos municipais, principalmente da região Sudeste, aplicam multas às empresas que retiram da base os gastos com insumos e subempreitadas. Esses desembolsos representam, em média, 40% do valor total de uma obra.

STJ julga no 2º semestre legalidade de PIS e Cofins em contas de luz
Fonte: DCI Legislação

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar no segundo semestre se é legítima ou não a inclusão dos valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas faturas de energia elétrica. O Tribunal já se manifestou sobre a ilegalidade da transferência do ônus financeiro dos tributos em contas de telefone e agora os ministros vão examinar se podem aplicar o mesmo entendimento para contas de luz.
A questão é discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia. A Justiça estadual havia dado sinal verde para que a carga tributária fosse usada pela concessionária na composição da tarifa. Em decisão monocrática, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, entendeu que é ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor. Para ele, essa é uma prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da "fraqueza ou ignorância do consumidor". De acordo com a disposição tributária vigente, só o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser repassado ao assinante do serviço.

Direito Educacional

Projeto proíbe pai de dar palmada e beliscão em filho
Fonte: Folha de S. Paulo

Palmadas, beliscões e outros castigos físicos aplicados em crianças e adolescentes poderão ser proibidos. A iniciativa é de um projeto de lei a ser encaminhado hoje ao Congresso Nacional.
A proposta inclui "castigo corporal" e "tratamento cruel e degradante" como violações dos direitos na infância e adolescência. Hoje, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) fala em "maus tratos", mas não especifica os castigos que não podem ser aplicados por pais, mães e responsáveis.
O governo diz querer acabar com a banalização da violência dentro de casa, de onde sai boa parte das denúncias.
"Nossa preocupação não é com a palmada. São com as palmadas reiteradas, e a tendência de que a palmada evolua para surras, queimaduras, fraturas, ameaças de morte", disse a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira, da Secretaria de Direitos Humanos.
A proposta traz as mesmas penas já previstas no ECA para os pais e cuidadores. No caso das palmadas, as medidas vão desde encaminhamento a programas de proteção à família e tratamento psicológico, advertência e até perda da guarda.
A iniciativa é da rede"Não Bata, Eduque", que reúne ONGs e entidades de defesa dos direitos das crianças. "É importante que pais e mães não banalizem mais esse comportamento, que prejudica o desenvolvimento das crianças. Há outras formas de educar", afirmou Angélica Goulart, uma das articuladoras do movimento.

Instituição de ensino é condenada por agressão verbal de professor contra aluno
Fonte: TJDFT

A Fortium Editora e Treinamento Ltda foi condenada a indenizar em R$ 12 mil um aluno que foi agredido verbalmente, em sala de aula, por um dos sócios do estabelecimento de ensino. A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor, que se matriculou num curso preparatório para concurso, narrou que, já na primeira aula, percebeu que a sala não tinha capacidade para os 180 alunos matriculados e aderiu a um abaixo-assinado com pedido de providências.
Um dos sócios e também professor da Fortium interrompeu, segundo o autor, de forma desrespeitosa, uma das aulas e disse aos alunos que havia rasgado o abaixo-assinado, que reconhecia que a sala estava cheia e que o "espírito belicoso" dos signatários do documento estaria contaminando os alunos que desejavam realmente aprender. O sócio teria dito ainda, que não havia possibilidade de divisão da turma, devido à falta de professores suficientes para dar aulas em horários distintos.
O autor teria dito ao professor que este tinha apenas interesse pelo o lucro, passando a sofrer agressões verbais por parte daquele. O autor contou que ficou constrangido, pois chegou a pedir desculpas ao sócio, por imposição deste, provocando risos na turma. Ele afirmou ainda que quase foi agredido fisicamente. Depois do ocorrido, o autor foi informado de sua exclusão do curso por uma funcionária da Fortium. Ele apresentou um CD de áudio com a gravação da discussão e pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais.
A Fortim alegou que o autor não chegou a pagar o valor do curso e chamou o sócio de "mercenário que só pensa em dinheiro". Além disso, o autor teria dito que o professor "não servia para ensinar" e a ré afirmou que a instituição tinha plenas condições estruturais de oferecer o cursinho. Por fim, argumentou que o fato de o episódio ter sido gravado demonstra que o autor agiu de forma premeditada. A Fortium também pediu que o autor fosse condenado a indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais.
A magistrada julgou procedente o pedido do autor, mas considerou muito alto o valor da indenização pedida. Ela arbitrou a indenização no valor de R$ 12 mil. Quanto ao pedido da ré, a juíza o julgou improcedente, pois a Fortium não conseguiu demonstrar que o autor proferiu palavras desrespeitosas ao seu representante. Nº do processo: 54122-8

Canoinhas Tênis Clube indenizará pais de criança afogada em sua piscina
Fonte: TJSC

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Canoinhas, e condenou o Canoinhas Tênis Clube ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, a Guido e Simone Gonchoroski, pais de uma menina de quatro anos que morreu na piscina do clube. O casal receberá, ainda, pensão mensal no valor de meio salário-mínimo. Em 1º Grau, o pleito indenizatório dos pais da menina fora negado.
Segundo os autos, em 4 de janeiro de 1998, a vítima tomava banho na piscina de crianças, quando caiu naquela própria a adultos. Entre as duas piscinas, no local, não existe nenhuma cerca ou obstáculo que impeça o trânsito e o acesso de crianças até a de adultos. O clube não possui salva-vidas ou qualquer pessoa que preste assistência permanente na área.
Inconformados com a decisão de origem, os pais da menor apelaram para o TJ. Sustentaram que o clube - que cobra mensalidades dos sócios para sua manutenção - nunca manteve qualquer vigilância aos banhistas da piscina. Em sua defesa, o estabelecimento alegou que, por ser de pequeno porte e com parcos recursos, não tem condições de manter um salva-vidas junto às piscinas, as quais são cercadas por alambrado, e que em todas as áreas do clube há placas de recomendações aos pais de menores associados, no sentido de que estes devem estar acompanhados de responsável. Afirmou, ainda, que os pais foram negligentes ao deixar a menina sozinha no local. Apelação Cível n. 2006.029964-3


Comissão aprova obrigatoriedade de diploma para jornalistas
Fonte: Câmara dos Deputados

Diploma não restringe liberdade de expressão. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 386/09 ) que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão foi aprovada nesta quarta-feira pela comissão especial Comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que analisou a matéria.
Fenaj aprova medida

Presente à votação desta quarta-feira, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, afirmou que a entidade também vai procurar os líderes para garantir a continuidade da proposta. Ele destacou a importância da volta da exigência do diploma: Nossa profissão não pode ficar do jeito que está. Vivemos uma situação absurda. Hoje não há critério nenhum para ser jornalista. No Distrito Federal, para ser flanelinha é necessário um registro no Ministério do Trabalho. No caso dos jornalistas, nem isso é preciso.

Filantropia

30 de julho é o prazo final para entrega do plano de ação 2010

Além do plano, Estados, municípios e o Distrito Federal devem atualizar as informações do CadSuas
“Evite transtornos. Não deixe para fazer a atualização no último dia”, alerta o coordenador-geral de Apoio ao Controle Social e Gestão Descentralizada do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Jaime Rabello. O preenchimento do plano de ação 2010 e do demonstrativo sintético anual de execução físico-financeira, referente ao exercício de 2009, foi prorrogado até 30 de julho.
“Para evitar problemas, os gestores devem fazer a atualização o quanto antes. Muitos deixam para a última hora e às vezes o sistema fica sobrecarregado, devido ao grande número de acessos ao mesmo tempo”, orienta Rabello. Ele informa que 63% dos municípios já preencheram o formulário, mas ainda faltam 37% e, caso não efetuem a atualização dos dados, eles poderão ter o repasse de verbas interrompido.

Direito Antitruste

Acordos anticartéis com empresas rendem R$ 190 milhões ao Cade
Fonte: Valor Econômico

Em dois anos e meio, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arrecadou R$ 190 milhões de empresas suspeitas de cartel, sem precisar condená-las. Além disso, R$ 8,3 milhões vieram dos bolsos de executivos e funcionários dessas empresas, em troca da retirada de seus nomes do rol de réus em processos de cartel.
Esse dinheiro foi pago por companhias em comum acordo com o órgão antitruste - uma prática que se tornou constante, desde novembro de 2007, quando foi assinado o primeiro acordo desse tipo. Agora, o Cade está aperfeiçoando os acordos. Foi criado um grupo específico de negociadores, com poderes cada vez mais fortes dentro do órgão antitruste. São eles que iniciam as conversas com as empresas, e não os conselheiros.
Os prazos estão mais rápidos. Os advogados das empresas têm, no máximo, 60 dias, entre a primeira rodada de negociações e a assinatura final com o Cade. Antes não havia prazos e algumas negociações se arrastavam por meses.
E, por fim, os critérios para se assinar um acordo estão cada vez mais objetivos. A empresa que primeiro entregar provas do cartel sai na frente das outras e paga menos. A companhia que procurar o Cade no início das investigações também leva vantagem com relação àquelas que chegam no final. E a empresa que se propor a criar um programa de treinamento interno para evitar cartéis no futuro tem um ponto a mais nas negociações.
Para o conselheiro Fernando Furlan, o decano do Cade, é importante que órgãos públicos admitam a possibilidade de resolver conflitos de maneira negociada. Segundo ele, essa é uma tendência nos órgãos antitruste do mundo inteiro. "Mas não fazemos acordos de qualquer maneira", advertiu. "Temos sido bastante duros nessas negociações."
Para o Cade, se o acordo não for assinado, o processo continua e a empresa corre o risco de ser condenada no futuro. Foi o que aconteceu com a ABSA. Há duas semanas, os conselheiros negaram, por unanimidade, a proposta feita pela empresa para encerrar o processo de cartel no setor de cargas aéreas. Um dos motivos foi que a ABSA pediu para ampliar o prazo de negociações para o máximo (60 dias) e, depois, simplesmente parou de entrar em contato com o órgão antitruste. "Houve 34 dias de ausência contínua e a empresa só se pronunciou no findar do processo de negociação", reclamou o relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz. "A estratégia de negociação não existe para se chegar a acordo em qualquer circunstância", completou o conselheiro Vinícius Carvalho.
A Ambev também propôs um acordo e ouviu "não" como resposta. A empresa respondia a processo por causa de um programa de fidelização de pontos do varejo. Ela propôs o pagamento de R$ 12 milhões e o treinamento na Europa e nos Estados Unidos de servidores do Cade e das secretarias de Direito e de Acompanhamento Econômico (SDE e Seae) dos ministérios da Justiça e da Fazenda. A companhia já havia auxiliado outros órgãos públicos a se equiparem e, por esse motivo considerou a proposta normal. Mas, no dia seguinte à apresentação, o Cade baixou multa de R$ 352 milhões - a maior já registrada no Brasil. Os conselheiros julgaram a proposta da empresa imoral.
Mais do que obter quantias milionárias de grandes companhias, como a Lafarge (R$ 43 milhões), a JBS Friboi (R$ 13,7 milhões) e a Whirlpool (R$ 100 milhões), a avaliação do órgão antitruste é que os acordos são bons para o mercado, pois encerram cartéis. "O melhor sistema não é só o que pune as empresas, mas o que cria incentivos à abstenção de realizar condutas ilícitas e a compensar a sociedade pelos prejuízos causados", definiu Furlan. E também são bons para a empresa, que sai da condição de ré num processo de cartel e ainda tem um desconto no valor da multa que teria de pagar, caso levasse o processo até o fim e fosse condenada. A Whirlpool, por exemplo, pagou o equivalente a uma faixa que vai de 20% a 25% de seu faturamento. Se fosse condenada, a empresa, que controla as marcas Consul e Brastemp, poderia arcar com uma multa de 30% do faturamento.
Os R$ 100 milhões pagos pela Whirlpool vão para o orçamento do Fundo de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça que, no ano que vem, deverá aplicá-lo em projetos de defesa da concorrência, do meio ambiente ou do patrimônio público. Nos últimos três anos, o Cade foi responsável por 91% do total arrecadado pelo FDD. Em 2008, dos R$ 72 milhões do fundo, R$ 64 milhões vieram do órgão antitruste.
A comissão de negociações segue critérios rigorosos. Ela é composta por dez pessoas, das quais cinco são gestores públicos, dois são procuradores e três ocupam cargos de confiança. A partir do momento em que a empresa apresenta uma proposta ao Cade, ela passa a negociar com três integrantes desse grupo. Eles é que questionam o que a empresa tem a oferecer nesses acordos, tanto em termos financeiros quanto para encerrar o cartel.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Portaria 02 de 27 de maio de 2010


Informe 24


Nº 24/10 28ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Empresas buscam selo para melhorar relações trabalhistas
Fonte: DCI
As empresas brasileiras estão aumentando seus investimentos para obter o certificado Social Accountability 8000 (SA 8000), que atesta a qualidade social das práticas trabalhistas das companhias e tem como consequência a diminuição de ações na Justiça do Trabalho. O Brasil já é o quinto país com maior número de certificados: são 96 selos, 4,5% do total de 2.103 emitidos até dezembro de 2009. De acordo com a organização não-governamental Social Accountability Internacional (SAI), cerca de 70 mil empregados brasileiros são beneficiados com a medida, que ainda projeta a empresa no mercado internacional e melhora resultados econômicos.
O selo, criado em 1997, exige uma série de condições, que envolvem o cumprimento da legislação com relação a: trabalho infantil, trabalho forçado e compulsório, saúde e segurança, liberdade de associação e direito à negociação coletiva, discriminação (orientação sexual, racial, política, sindical, idade, sexo, nacionalidade, religião, deficiência física), práticas disciplinares, remuneração, horário de trabalho e sistemas de gestão. Os certificados valem por período de três anos e, a cada 12 meses, as empresas são reavaliadas. Em caso de descumprimento das normas, a certificação pode ser cancelada.
Para uma auditoria interna, numa empresa localizada em São Paulo, com média de cem funcionários e prazo de duração de seis a oito meses, é cobrado por volta de R$ 20 mil. A empresa certificadora cobrará R$ 6.000 pelo certificado e mais R$ 2.000, por ano, de manutenção. Toda a cadeia produtiva é avaliada, o que inclui fornecedores e até empresas terceirizadas.

Ministério do Trabalho reduz ações de fiscalização e multa menos empresas
Fonte: Valor Econômico

A redução do quadro de auditores fiscais do trabalho compromete a fiscalização das empresas que contratam empregados sem registro em carteira. Entre janeiro e maio, o número de pessoas jurídicas flagradas nessa prática irregular diminuiu 29%, passando de 116.769 empresas nos primeiros cinco meses de 2009 para 90.240 em igual período deste ano. Por consequência, o total de trabalhadores com a situação legalizada em decorrência da ação fiscal decresceu de 230.930 para 189.646.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego era composta por 3.113 fiscais em dezembro de 2008. Um ano depois, essa equipe havia encolhido para 2.949 e chega, neste mês, a 2.872 profissionais. "Tivemos uma redução significativa do quadro de auditores em razão de aposentadorias no segundo semestre de 2009 até o momento", explicou a secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela.
Outro motivo para a redução no número de empresas vistoriadas, aponta a secretária Ruth Vilela, é a mudança nos métodos da fiscalização. "Em 2010 estamos implantando uma nova metodologia de trabalho que, entre outras inovações, conduz a fiscalização à busca de resultados mais qualitativos que quantitativos. Essa metodologia pressupõe planejamento bienal, trabalho em equipe e não apenas individual e projetos temáticos e por atividade econômica".
A redução no número de empresas fiscalizadas também teve por consequência a diminuição na receita obtida com as multas. Nos cinco primeiros meses de 2009, essas penalidades renderam R$ 145 milhões. Em igual período deste ano, essa receita baixou para R$ 133 milhões.
O mapa das autuações mostra que a contratação de trabalhadores sem carteira assinada se concentra nos Estados economicamente mais representativos. São Paulo lidera esse ranking. Neste ano, até maio, 16.807 pessoas jurídicas foram alvo de ação fiscal no Estado, nas quais 40 mil pessoas trabalhavam sem que houvesse registro em carteira.

Processo Civil

Atraso no pagamento não cancela seguro, se segurado não foi notificado
Fonte: TJSC

A Companhia de Seguros Minas Brasil terá que indenizar Adroaldo Walnier dos Santos em R$ 59,2 mil, referentes ao seguro de veículo envolvido em acidente, mais lucros cessantes a serem apurados. A seguradora havia negado a cobertura, sob alegação de que havia uma parcela do seguro em atraso na época do acidente, em 2004.
No julgamento da apelação, a 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Araranguá, que havia concedido apenas a cobertura do valor segurado. Adroaldo recorreu da sentença para receber lucros cessantes, em razão de o caminhão não ter sido utilizado por vários meses, ante a negativa de pagamento pela seguradora.
A Minas Brasil insistiu na legalidade da negativa de pagamento da indenização, e afirmou que o autor não pagou parcela do prêmio em 2 de abril de 2007 – o acidente foi registrado no dia 21 do mesmo mês. Assim, defendeu o entendimento de que o segurado não contava com a cobertura, já que o contrato estava automaticamente cancelado.
“A seguradora não pode, unilateralmente, suspender ou romper a avença contratual por falta de pagamento do prêmio, diante da previsão legal expressa da possibilidade do pagamento das parcelas atrasadas, com os acréscimos legais”, entendeu o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria.
Neste ponto, o magistrado destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que o atraso no pagamento de prestações relativas ao prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro, com a necessidade, ao menos, da comunicação ao segurado do cancelamento.
Assim, a Câmara fixou a indenização em R$ 9,7 mil – valor bruto -, devendo ser apurado o lucro líquido dessa remuneração, valor a ser multiplicado pelo número de meses em que o caminhão ficou parado, por causa do não pagamento da indenização pela seguradora.

Penhora digital soma R$ 50 bi e advogados questionam
Fonte: DCI - Legislação

O uso da penhora on-line já é prática comum na justiça brasileira. O Bacen Jud, sistema criado em convênio com o Banco Central, permite o bloqueio virtual de contas bancárias, além da consulta, pelos juízes, de saldos, extratos e contas existentes. Mas o uso desproporcional do instrumento vem gerando nos últimos tempos insegurança para as empresas, que podem ter suas atividades inviabilizadas ou até mesmo quebrar por conta do excesso.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão comandado pelo ministro Cezar Peluso, estima que desde 2005, com a implantação da atual versão do sistema Bacenjud - programa utilizado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça -, até junho de 2009 foram realizados 6,191 milhões de bloqueios a contas bancárias, totalizando R$ 47,270 bilhões.
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a penhora pode recair sobre o dinheiro de bancos. Para os ministros, a condição é que a execução, em dinheiro de instituição com solidez reconhecida, seja de quantia certa e de valor não muito elevado.
Devem ser respeitadas as reservas bancárias mantidas pelo Banco Central. No caso, o Banco ABN Amro Real conseguiu em segundo grau suspender a execução de mais de R$ 750 mil em dinheiro e aplicar a penhora em Letras do Tesouro Nacional, decisão alterada pelo STJ.

Tirar inquilino de imóvel está mais fácil
Fonte: Jornal da Tarde – Economia

Prestes a completar seis meses de vida, a nova Lei do Inquilinato já surte efeito no mercado de locação de São Paulo. Como o mercado já previa, o tempo para que o proprietário consiga despejar o inquilino inadimplente ainda está longe dos 15 dias estipulados pela legislação. Mas já houve avanço. As ações de despejo, que costumavam demorar de 12 a 14 meses para serem concluídas, agora duram entre 6 e 8 meses, diz o Sindicato da Habitação (Secovi-SP).
As alterações na Lei do Inquilinato, em vigor desde 25 de janeiro de 2010, preveem que o inquilino inadimplente possa ser despejado em até 15 dias caso o contrato de aluguel seja feito sem qualquer garantia, como a existência de fiador. Mas para que a ação de despejo seja executada é necessário que a Justiça dê a ordem de despejo, emita um mandado e designe um oficial de Justiça para cumpri-lo
Além da redução do prazo de despejos, a nova lei provocou ainda alguns efeitos colaterais. Um deles é a redução de 13,64% no número de ações por falta de pagamento no primeiro quadrimestre de 2010 em relação ao mesmo período do ano passado. Foram 6.792 entre janeiro e abril de 2009, ante 5.865 nos primeiros quatro meses de 2010, de acordo com informações informa do Fórum da Cidade de São Paulo.
Diante do perigo de serem despejados com mais facilidade, os locatários estariam mais preocupados em pagar as contas em dia. Além disso, outro dado colabora para a redução das ações: o aumento do preço das locações.
Enquanto os aluguéis já contratados são reajustados pelo Índice Geral de Preço Mercado (IGP-M), que ficou em 5,17% nos últimos 12 meses, os que são ofertados hoje no mercado estão pelo menos 10% mais caros do que estavam há um ano. Então, para não perder o imóvel atual e ter de pagar mais por uma nova locação, os inquilinos têm se esforçado para pagar o valor da locação em dia, e poder ficar onde está.

Direito Tributário

Receita prorroga prazo para inclusão de débitos no Refis da crise
Fonte: O Globo

A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de julho o prazo para que empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias com o governo - chamado Refis da Crise - especifiquem que débitos querem parcelar. Caso os contribuintes não sigam esse procedimento, eles perderão o direito ao parcelamento.
Segundo o Fisco, o prazo acabaria no dia 30 de junho, mas como muitos contribuintes ainda não deram a informação à Receita, foi necessária uma prorrogação.
Segundo o coordenador de Cobrança e Arrecadação da Receita, Marcelo Lins, desde o dia 1º de junho, os contribuintes podem encontrar na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um formulário eletrônico relativo ao parcelamento. Nesse documento, os optantes devem responder se querem ou não incluir todos os seus débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Receita no parcelamento.
Se a resposta for sim, o contribuinte já pode obter na internet a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) - documento que comprova que a empresa ou pessoa física está em dia com suas obrigações. Se a resposta for não, o optante deve procurar uma unidade da Receita para especificar o que quer parcelar e somente lá conseguirá a CPDEN.

Câmara arquiva projeto que elimina depósito antecipado de dívida fiscal
Fonte: Câmara Federal

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4077/08, do ex-deputado Juvenil, que isenta o contribuinte de depositar em juízo o valor dos tributos que pretende questionar na Justiça. Hoje, sem esse depósito prévio, a chamada ação anulatória de débito tributário pode até ser proposta, mas sem efeito suspensivo – ou seja: o Fisco pode propor cobrança judicial do débito no curso do processo para anulá-lo.
O relator, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), recomendou a rejeição, porque a proposta significa renúncia de receita da União sem previsão na lei orçamentária. O parecer é terminativo, e o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para manter a tramitação.
Conforme entendimento firmado pela comissão, é incompatível a proposição, inclusive de caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação. PL-4077/2008

Conselho muda entendimento sobre imunidade fiscal do SESC
Fonte: Valor Econômico

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - instância máxima administrativa para a qual o contribuinte pode recorrer de autuações fiscais - decidiu que o Serviço Social do Comércio (Sesc) não tem imunidade tributária em relação à Cofins que incide sobre as receitas obtidas com as contribuições, mensalidades e anuidades pagas por seus associados. A decisão, tomada por voto de qualidade do presidente - necessário para o desempate da votação - altera a jurisprudência do antigo Conselho de Contribuintes, que sempre manteve a imunidade tributária das entidades do Sistema S - Sesc, Sesi, Senai e Sebrae.
A decisão, que pode ser contestada no Judiciário, contraria também precedentes de turmas do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo analisado pela Câmara Superior chegou ao Carf em 2003, por recurso do Sesc que tentava anular uma multa da Receita Federal no Rio de Janeiro à administração nacional da entidade. O valor seria de R$ 10 milhões pelo não recolhimento de Cofins no período de maio de 1996 a maio de 2001. A delegacia regional entendeu que as receitas provenientes de contribuição, anuidade ou mensalidades fixadas por lei estão sujeitas à cobrança da Cofins, decisão que foi mantida pela Câmara Superior do Carf.
Os precedentes no Conselho de Contribuintes sobre o tema, no entanto, são em sentido contrário. Em um deles, ao manter a imunidade da Cofins para o Sesi sobre as receitas provenientes das atividades de farmácia, drogaria e perfumaria, o conselho entendeu que as atividades atendem aos objetivos sociais da entidade, levando em consideração, inclusive, julgamentos do Supremo e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Direito Educacional

Aprovado projeto que reconhece direitos de instituições religiosas
Fonte: DOU n.º 128 - 07.07.2010

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, recentemente projeto de lei da Câmara (PLC 160/09) que trata dos direitos e das garantias fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos. A proposta surgiu no contexto de um entendimento, na Câmara dos Deputados, que possibilitasse a aprovação de acordo entre o Brasil e a Santa Sé, referente ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Com 19 artigos, o projeto reconhece, a todas religiões, direitos tais como representação nas capelanias das Forças Armadas, criação e administração de universidades e prestação de serviços em hospitais e entidades de assistência social.
O PLC 160/09 estabelece mecanismos que assegurem o livre exercício religioso, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias e a inviolabilidade de crença, bem como o ensino da religião. Na CE, o projeto recebeu parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). A matéria vai ser analisada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade. Dispõe ainda sobre a previsão de espaços para fins religiosos no plano diretor de áreas urbanas, bem como sobre a representação de cada credo religioso nas Forças Armadas.
O projeto também reconhece o direito de as organizações religiosas e suas instituições poderem prestar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, educação ou similares, bem como aos que estiverem detidos em penitenciárias. Igualmente, as entidades religiosas poderão ainda administrar instituições de ensino em todos os níveis.

Informe 23

Nº 23/10 27ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Ex-sócios derrubam na Justiça penhoras de contas bancárias
Fonte: AASP

Ex-sócios de empresas que respondem a processos trabalhistas estão conseguindo na Justiça liberar contas bancárias penhoradas eletronicamente, por meio do Sistema Bacen Jud. Juízes estão aceitando o argumento de que o Código Civil limita a responsabilidade do executivo ao período de dois anos de sua saída da sociedade. Um ex-sócio, que teve R$ 200 mil penhorados de sua conta, conseguiu recuperar a quantia alegando que já estava fora da sociedade há oito anos.
Desde 2001, empresas e pessoas físicas que respondem por dívidas na Justiça correm o risco de terem seus saldos bancários bloqueados eletronicamente, graças ao Sistema Bacen Jud, criado pelo Banco Central (BC). O programa permite consultas, penhoras, desbloqueios e transferências de recursos de contas bancárias. De janeiro a maio, foram registradas 644,7 mil ordens para liberar recursos apreendidos em processos judiciais.
Advogados que são procuradores de sociedades estrangeiras instaladas no Brasil também estão conseguindo derrubar as penhoras on-line. Sócios de escritórios de advocacia costumam ser contratados por empresas estrangeiras para assinar contratos ou outros documentos em nome da companhia. Quem assina não o faz como alguém que participa da gestão, mas como representante do sócio estrangeiro. Para provar isso ao magistrado, junta-se o contrato social da empresa e a procuração que demonstra quais são os poderes específicos do procurador.
Quando a empresa entra em falência, e não são mais encontrados ativos, a penhora on-line de sócios é ainda mais usual. Isso em razão da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. A penhora de patrimônio de "terceiro", que não é citado como parte na ação trabalhista e nem tem relação jurídica com o trabalhador, também alcança cooperados. Um grupo de trabalhadores de uma indústria falida adquiriu máquinas da empresa e criou uma cooperativa de produção. Seus antigos colegas de trabalho foram à Justiça contra a empresa e alegaram que a cooperativa seria sua sucessora. O juiz acatou a tese e bloqueou as contas dos cooperados.

Assédio moral coletivo já preocupa empresas
Fonte: DCI
Obrigar o funcionário a fantasiar-se de palhaço, chamar uma empregada por apelido constrangedor, coagir um trabalhador a fazer campanha política, instituir terror psicológico para cumprimento de metas, regular idas ao banheiro. Esses são alguns casos que chegaram ao Judiciário do País sobre assédio moral, fenômeno que começa a preocupar empresas em ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e faz com que a busca por orientação aumente.
O ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, já afirmou que as empresas devem coibir a prática por meio de uma política que privilegie o esclarecimento, o diálogo e a democratização das decisões. A empresa deve ainda estabelecer, segundo o ministro, um canal de comunicação para que as vítimas possam transmitir esses fatos aos escalões superiores.
Levantamento divulgado no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro mostrou que as denúncias no estado vêm crescendo a cada ano. O total de casos investigados deu um salto nos últimos quatro anos, passando de 17, em 2004, para 117, em 2008, alta de 588,2%.

Recurso trabalhista está mais caro
Fonte: Valor Econômico

A partir de 12 de agosto, ficará mais caro para as empresas recorrerem de decisões da Justiça do Trabalho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.275, publicada recentemente no Diário Oficial da União. A norma obriga as companhias a fazerem um depósito em dinheiro sempre que recorrerem de uma decisão desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Para solicitar aos desembargadores de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a reavaliação de uma decisão de primeira instância, por exemplo, a empresa é obrigada a desembolsar até R$ 5.621,90. Se a empresa insistir no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter que pagar, com a edição da lei, mais 50% do valor desse depósito. Antes, não era necessário recolher nada a mais.
O objetivo da medida, segundo o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, é desestimular a apresentação de recursos protelatórios, usados somente para adiar ao máximo o pagamento de verbas trabalhistas. "Isso deve gerar uma maior celeridade no Judiciário trabalhista", diz. De acordo com o ministro, em 2009, por exemplo, dos 142.650 agravos de instrumento que entraram no TST, apenas 5% foram acolhidos. Para pedir que os ministros do TST reavaliem a decisão de um tribunal regional, a empresa deve depositar um montante proporcional ao valor da causa - máximo de R$ 11.243,81. Se o pedido for negado e a empresa insistir, passa a ter de pagar mais 50% do valor desse depósito. "Só em maio, quatro mil agravos não tinham condições de viabilidade", afirma o ministro.
azendo as contas e somando o valor dos depósitos para recorrer, na primeira instância e no TRT, e para insistir na análise do recurso por meio do agravo de instrumento, uma empresa com causa equivalente a R$ 25 mil acaba por desembolsar o total de R$ 22.487,60 para ter acesso à completa prestação jurisdicional. Somente União, Estados, municípios, autarquias e fundações não precisam se submeter à nova regra dos depósitos recursais. Mas empresas públicas e de economia mista foram abrangidas pela Lei 12.275. Essas empresas e bancos são os líderes do ranking dos maiores recorrentes no TST


Processo Civil

CCJ aprova parâmetro para indenização por danos morais

Fonte:AASP

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, na semana passada, regras para fixar indenizações por danos morais. Pelo texto (Projeto de Lei 1.914/03), o juiz deve evitar que a medida seja usada para enriquecimento indevido de quem reclama ter sofrido o dano. Como tramita em caráter conclusivo nas comissões, a proposta segue para avaliação no Senado, a não ser que haja recurso para ser analisado no plenário da Câmara. O projeto, do ex-deputado Marcus Vicente, determina que, ao fixar o valor, o juiz leve em conta a situação econômica do ofensor, a intenção de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, além do sofrimento decorrente da ofensa. O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação do projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02). "De fato, muitas ações de reparação de dano moral se transformaram em expedientes para a obtenção de vantagem indevida por parte das supostas vítimas", disse.

Direito Tributário

SP aprova sobretaxa para imóvel vazio
Fonte: Folha de São Paulo

A Câmara de São Paulo aprovou recentemente projeto de lei que eleva progressivamente a alíquota do IPTU e permite desapropriar imóveis sem uso ou subutilizados em quase toda a região central e em cerca de 700 áreas destinadas a moradias populares.
O projeto abrange terrenos sem construção e imóveis vazios ou com área utilizada inferior a 20% do total. A medida tem dois objetivos: possibilitar a construção de moradias populares nas chamadas Zeis (zonas especiais de interesse social) e a ocupação de imóveis subutilizados na região central.
Os donos dos imóveis terão de dar a eles a função prevista no Plano Diretor de 2002: se a área for de zona mista (residencial e comercial), deverão ter ao menos 20% de ocupação; se for Zeis, abrigar moradias populares.
Caso o projeto vire lei, os proprietários serão notificados e terão um ano para se adaptar (apresentar projeto para ocupação do imóvel, construção ou parcelamento do terreno). Se isso não ocorrer, a prefeitura irá dobrar anualmente a alíquota do IPTU, até o teto de 15% -hoje, a alíquota máxima é de 1,8%.
Após cinco anos de notificações, a prefeitura pode desapropriar o imóvel indenizando o proprietário com títulos da dívida pública, que serão pagos em até dez anos.

Deputados querem ampliar possibilidades de dedução do Imposto de Renda
Fonte: Câmara Federal

Projetos de lei que tramitam na Câmara preveem a dedução, no Imposto de Renda, de diversos gastos dos contribuintes com saúde, educação e segurança. Normalmente, as propostas são rejeitadas pela Comissão de Finanças por falta de previsão orçamentária para a renúncia fiscal.
São várias as propostas que tramitam na Câmara para ampliar as deduções para o cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas. Mas não só o Legislativo está se empenhando para reduzir a carga tributária sobre a renda: A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). e os contribuintes, por intermédio da Justiça, questionam a limitação para a dedução de despesas com educação e a proibição da dedução de medicamentos, óculos e aparelhos de surdez. Também há quem discuta a impossibilidade de dedução de gastos com nutricionistas, enquanto outros profissionais, como os psicólogos, são permitidos.
Na Câmara, os projetos de lei em tramitação atacam praticamente todos os problemas citados pelos contribuintes e ainda incluem outras despesas. É o caso do PL 5138/09, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que busca a dedução das despesas com enfermeiros que atendem em residências. O deputado cita que o tribunal administrativo da Receita, o chamado Conselho de Contribuintes, tem aceitado a dedução em casos específicos.


Direito Educacional

Ministério da Educação começa a expedir primeiros certificados

O Ministério da Educação já começou a analisar e expedir alguns certificados referentes aos pedidos de renovação protocolados antes da publicação da Lei nº. 12.101/2009. As decisões estão sendo publicadas pouco a pouco no Diário Oficial da União, e os pedidos deferidos têm validade de 03 (três) anos. As entidades que tiveram seus pedidos de renovação indeferidos deverão interpor recurso diretamente ao Ministro de Estado.


Filantropia

Resolução define parâmetros nacionais para o registro de entidades junto aos Conselhos Municipais de Assistência Social.
Foi publicada, em 19 de maio, a Resolução nº 16 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que define parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
A Resolução tem por objetivo unificar os conceitos, critérios, documentos e procedimentos para a inscrição de entidades e programas junto aos Conselhos de Assistência Social em todo o território nacional.
ATENÇÃO - Com a publicação da Resolução nº 16, todas as entidades e organizações de assistência social, já inscritas, deverão requerer junto ao Conselho de Assistência Social, no prazo de doze meses, sua inscrição conforme os procedimentos e critérios dispostos na Resolução.

Informe 22

Nº 22/10 26ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Decisão libera empresa de cumprir cota
Fonte: Valor Econômico

A Justiça do Trabalho de São Paulo está mais flexível com as empresas em relação ao cumprimento da Lei nº 8.213, de 1991. A norma estabelece cotas para as companhias contratarem portadores de deficiência. A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo cancelou uma autuação de R$ 38 mil a uma empresa de telecomunicações por não cumprir a cota de 4% dos portadores de deficiência em seu quadro. A Justiça levou em consideração a dificuldade em encontrar portadores no mercado em número suficiente para preencher a cota, reconhecendo os esforços apresentados pela empresa no processo.
Nos últimos anos, a fiscalização para a averiguação do cumprimento da chamada Lei de Cotas foi intensificada. Por meio dela, as companhias são obrigadas a manter um percentual de deficientes físicos que chega a 5%, dependendo do número de funcionários da companhia. Em 2008, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo anulou uma multa de R$ 110 mil aplicada a uma empresa pelo não cumprimento das cotas. A decisão baseou-se no fato de que a responsabilidade pelo efetivo cumprimento da lei também é do governo, levando em consideração que a falta de qualificação profissional dos portadores dificulta a sua inserção no mercado.
No caso da empresa de telecomunicações, a sentença foi concedida na segunda-feira, dia 21. A empresa foi multada porque diante da exigência de uma cota de 4%, conseguiu cumprir apenas 1%. A empresa recorreu à Justiça e apresentou provas de que tem feito convocações para as vagas, mas não tem conseguindo encontrar portadores.

Professor vai receber pagamento por redução das horas-aula
Fonte: TRT 4ª Região

Se não ocorreu alteração curricular ou supressão de turmas motivada pela redução do número de alunos, não pode haver redução da carga horária do professor. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial a recurso ordinário de professor da Unicruz, determinando o pagamento das horas reduzidas por infração à norma coletiva que dispõe sobre a irredutibilidade dos salários e da carga horária dos professores.
O professor foi contratado em março de 1996 e despedido em março de 2005. Contratado inicialmente para cumprir 40 horas semanais, em 2002 solicitou redução para 20 horas no primeiro semestre daquele ano e a partir de setembro de 2004, por iniciativa da instituição de ensino, sua carga horária foi reduzida para 10 horas semanais. Inconformado queria o pagamento da diferença das 40 horas iniciais, desde o final do primeiro semestre de 2002.
Por maioria, os magistrados deram provimento parcial ao recurso do professor, para condenar a Unicruz ao pagamento das diferenças salariais pela redução ilegal da carga horária nos períodos de setembro de 2004 até o final do contrato de trabalho, na quantidade de 10 horas-aula/semana, com reflexos em repousos remunerados, FGTS,décimo terceiro salário, férias com adicional de 1/3, horas extras, aviso-prévio, horas-atividade, quadriênio/qüinqüênio e adicional por titulação. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso e terá que ser executada. Processo 01303-2006-611-04000-4 RO

Convenção ou acordo coletivo podem reduzir intervalo intrajornada
Fonte: TRT 2ª Região

Inconformada com decisão que a condenou ao pagamento de horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada, interpôs recurso ordinário a empresa reclamada (Mercedes-Benz do Brasil Ltda.).
Apreciando a questão, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu a pretensão recursal, sob o fundamento de que há norma coletiva prevendo e possibilitando a redução do intervalo intrajornada, com anuência do reclamante, eis que de acordo com a negociação entabulada com o sindicato representativo da sua categoria profissional, qual seja, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
O desembargador relator Davi Furtado Meirelles ressaltou em seu voto que, se a própria lei permite à autoridade administrativa (o ministro do trabalho) a redução do intervalo (art. 71, §3º, da CLT), inexiste razão para que não se permita o mesmo à própria categoria profissional, pois é ela nada menos que a manifestação da vontade coletiva. Nesse sentido, o relator afirmou que "Ninguém melhor que a categoria para estabelecer, mediante suas próprias peculiaridades, seus padrões e interesses, ainda mais quando a Constituição da República de 1988 põe em relevo, como direito assegurado aos trabalhadores, e a todos impõe, o ‘reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho’". A decisão foi acompanhada pela unanimidade dos desembargadores da 14ª Turma do TRT-SP que participaram do julgamento.


Processo Civil

STJ reduz papel e acelera tramitação de processos
Fonte: Valor Econômico

Quase não se ouve mais o barulho dos carrinhos de metal circulando com pilhas e pilhas de processos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu reduzir consideravelmente o mar de folhas de papel que inundava os gabinetes dos ministros. Todo o estoque de processos em andamento ou recém-julgados - cerca de 300 mil - foi digitalizado pelos deficientes auditivos contratados para a tarefa. E mais da metade dos recursos já são enviados eletronicamente à Corte, que conseguiu quebrar a resistência de dois dos três principais tribunais de justiça do país - São Paulo e Rio Grande do Sul - ao projeto "Justiça na Era Virtual".
Por ora, no entanto, o papel ainda faz parte do cotidiano dos ministros e magistrados convocados pelo STJ. Do estoque de processos na Corte, restaram em papel aqueles desgastados pelo tempo e os que estão para ser encerrados ou com tramitação suspensa por recursos repetitivos. "Tem processo que não aguentaria o processo de digitalização", diz o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. Virtualizados, os processos em papel são enviados de volta aos tribunais de origem. Antes, no entanto, todo o trabalho é minuciosamente conferido. Cada ação escaneada é indexada para facilitar a leitura pelo ministros que, agora, não correm mais o risco de encontrar surpresas no meio da papelada - como cupins e escorpiões.
Desde a entrada em vigor da Lei dos Recursos Repetitivos, o STJ já julgou 285 temas, que representavam aproximadamente 12 mil processos. Mais 149 assuntos foram separados pelo ministros, que envolvem cerca de 8,5 mil ações. Enquanto o recurso escolhido não é analisado, os processos com teses idênticas permanecem suspensos no STJ e nos Tribunais de Justiça e regionais federais. Os entendimentos consolidados na Corte - principalmente por meio dessa ferramenta processual - deveriam ser seguidos pelas instâncias inferiores, evitando que novos recursos sejam enviados a Brasília.


Direito Tributário

Prazo para Declaração de Inclusão de Débitos no Parcelamento da Lei Nº 11.941/2009 termina em 30 de Junho.
Fonte: Receita Federal

A lei nº 11.941/2009 prevê o parcelamento dos tributos federais. A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010 estabelece que os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos.
A manifestação deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços ou <>.
Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas. Para evitar pagamentos indevidos será impedida a impressão de DARF pela Internet para o optante que ainda não preencheu a declaração. Assim, ao acessar a opção “Impressão de Darf” será apresentada a seguinte mensagem:
Hoje, 28 de junho, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 11/2010, que determina que os sujeitos passivos que tiveram o seu pedido de parcelamento deferido e optaram, nos termos da citada portaria conjunta PGFN/RFB nº 3 de 2010, pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, pormenorizadamente, nos formulários constantes nos anexos da referida portaria. Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN e em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados em uma unidade de atendimento da RFB.

Empresas têm "calvário" para recuperar créditos tributários
Fonte: DCI - Legislação

As empresas têm de enfrentar um "calvário" para ter de volta os créditos tributários obtidos com exportações. A portaria do Ministério da Fazenda publicada na última semana para estimular o setor exportador pode diminuir o tempo de espera para o ressarcimento, mas exige que sejam cumpridas condições que já são vistas como difíceis de serem superadas.
A portaria 348, assinada pelo ministro Guido Mantega, instituiu procedimento especial para que as empresas tenham de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações de exportação, além de IPI decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. Mas há um verdadeiro "calvário" de exigências às quais as empresas devem se adequar.
O artigo 2º da portaria 348 estabelece ao menos seis condições para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento. A empresa deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa de débitos, não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento, deve ter efetuado exportações em todos os quatro anos-calendário anteriores ao do pedido - no segundo e terceiro anos-calendário anteriores, a média das exportações deve representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total - e, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido, não pode ter havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de contribuição para o PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado. Além disso, as empresas são obrigadas a manter Escrituração Fiscal Digital.


Internacional

Supremo dos EUA rejeita punição para a indústria de cigarros
Fonte: DCI

O Supremo Tribunal dos Estados Unidos se recusou ontem a rever uma decisão histórica que considerava que a indústria do tabaco violou leis federais de extorsão, ao utilizar por várias décadas um esquema para iludir o público sobre os perigos do tabagismo, e rejeitou o pedido do governo para sanções adicionais contra os fabricantes de cigarros.
A decisão fez com que as ações de empresas do setor de tabaco tivessem forte alta na Bolsa de Nova York, com destaque para a Reynolds American, a Altria Group e a Lorillard, que subiram mais de 2%, ajudando as bolsas norte-americanas.
O tribunal rejeitou os recursos tanto da indústria do tabaco como do governo. A indústria estava tentando derrubar decisões de instâncias inferiores que consideraram que ela tinha violado leis de extorsão, enquanto o governo queria retomar sua tentativa, rejeitada, de fazer com que as indústrias de tabaco tenham até US$ 280 bilhões em lucros confiscados e paguem US$ 10 bilhões para programas de combate ao tabagismo.
Segundo estimativas da OMS, morrem anualmente cerca de 5 milhões de pessoas de todo o mundo em consequência do consumo de tabaco. Dentro de até 30 anos, esse número será de cerca de 10 milhões. Com informações da Dow Jones.


Direito Educacional

Aluno terá que pagar mensalidades vencidas, mesmo sem frequentar aulas
Fonte: TJSC

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Chapecó, que condenou Cleversson Golin ao pagamento de R$ 3,1mil, acrescidos de juros e correção monetária, à Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó).
Segundo os autos, o acadêmico possui mensalidades vencidas, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2004. A instituição afirmou que tentou diversas vezes obter seu crédito, porém sem êxito. Cleversson sustentou, preliminarmente, a nulidade da citação e a incompetência territorial.
No mérito, alegou que foi impedido pela Universidade de trancar a matrícula, sob o argumento de que deveriam ser quitadas todas as parcelas do contrato. Acrescentou, ainda, que frequentou apenas o primeiro mês de aula e, por isso, são indevidas as parcelas subsequentes. Ap. Cív. nº 2008.000849-5