Nº 25/10 29ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Rescisão de contrato de trabalho pela internet
Fonte: Jornal da Tarde
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Rescisão de contrato de trabalho pela internet
Fonte: Jornal da Tarde
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, lançou há pouco, o sistema HomologNet que tem como objetivo fazer a homologação de rescisão de contratos de trabalho via internet. Com o novo sistema, o ministro afirmou que será possível calcular todos os valores da rescisão dando mais segurança não só ao trabalhador como também ao empregador. “O HomologNet possibilita um cálculo imparcial da rescisão”, ressaltou o ministro.
Segundo Lupi, o processo será implementado gradualmente no País. Por enquanto, estará funcionando, em fase experimental, nos estados do Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba, Santa Catarina e no Distrito Federal. A expectativa do ministro é de que o sistema esteja funcionando em todo o Brasil até o final do ano.
Quando isso ocorrer, segundo o ministro, será possível agilizar a liberação do seguro-desemprego. Em média, a liberação do benefício acontece em 20 dias. Segundo Lupi, esse prazo de liberação poderá ser reduzido para algo entre três a cinco dias quando o HomologNet estiver funcionando em todas as cidades brasileiras.
Matérias do TST
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibilizou parte de seu acervo de forma temática, facilitando pesquisas de acordo com a necessidade.
Assim, enviamos nesta oportunidade as matérias temáticas e respectivos links, o que facilita eventual pesquisa do interessado;
Danos morais - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/danosMorais.php
Direito desportivo –http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/direitoDesportivo.php
Insalubridade - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/insalubridade.php
Jornada - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/jornadaDeTrabalho.php
Periculosidade - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/periculosidade.php
Prescrição - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/prescricao.php
Transferências - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/transferencias.php
Doméstico - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/trabalhoDomestico.php
Terceirização - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/terceirizacao.php
Vínculo - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/vinculoEmpregaticio.php
Resp subsidiária - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/responsabilidadeSubsidiaria.php
Processo Civil
Devolução de valor pago em imóvel será de uma só vez
Fonte: Folha de S. Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo editou três súmulas, no dia 5 deste mês, que facilitam a devolução do dinheiro já pago por quem desiste da compra de um imóvel com pagamento a prazo.
Súmulas são a reunião de decisões reiteradas sobre um mesmo assunto e servem para uniformizar o entendimento dos julgadores e dar maior segurança para quem espera uma decisão judicial.
Segundo a primeira súmula, o comprador, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e tem a garantia da restituição das parcelas que já pagou.
O valor devolvido será o total pago menos o que o vendedor gastou em despesas administrativas e publicidade. Também será descontado o correspondente ao tempo em que o imóvel foi ocupado pelo comprador.
Pode haver ainda cobrança de multa, não abordada nas súmulas.
A segunda súmula estabelece que a restituição ao compromissário comprador deve ser feita em parcela única, mesmo que o preço a ser pago pelo imóvel tenha sido dividido em várias parcelas.
A terceira súmula traz uma vantagem processual: caso o comprador seja processado pelo vendedor por inadimplência, pode fazer o pedido de restituição no próprio processo. Antes, tinha de ajuizar outra ação para receber de volta o que havia pago.
Direito Tributário
Regulamentação da Nova Lei da Filantropia
Após meses de espera e insegurança jurídica, foi publicado no Diário Oficial de hoje o Decreto n.º 7.327, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei n.º 12.101, de 27 de novembro de 2009, cujo qual dispõe, dentre outras providências, sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.
Para leitura do inteiro teor do Decreto n.º 7.323/10, acesse o link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7237.htm
Tributário: cinco cidades já têm juizado especial da Fazenda Pública
Fonte: Valor Econômico
Micros e pequenas empresas de São Paulo, Porto Alegre, Distrito Federal, Porto Velho e Natal já contam com um meio mais célere para resolver pendências com as Fazendas estaduais e municipais - o que inclui autarquias, fundações e empresas públicas. Começaram a funcionar no fim de junho os primeiros Juizados Especiais da Fazenda Pública do país, instituídos pela Lei Federal nº 12.153, de 2009. Nessas varas, os contribuintes podem ajuizar processos de até 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil). E obter uma sentença em até seis meses. Por ora, no entanto, só os juizados do Distrito Federal e de Porto Velho aceitam ações contra impostos, como o ICMS e o ISS.
De acordo com a Lei nº 12.153, só pessoas físicas e micros e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões podem usar os juizados. Se o valor da causa não ultrapassar o teto de 20 salários mínimos, não há necessidade de contratar um advogado. Primeiro, o interessado apresenta seu pedido ao juizado e é agendada uma audiência de conciliação. Se não houver acordo, mas for concedida uma liminar, caberá recurso contra a decisão provisória. Caso haja a necessidade de apresentação de provas ou testemunhos, é marcada uma segunda audiência. Por fim, é proferida a sentença, contra a qual cabe apenas um recurso.
O único juizado especial que já analisou uma questão fiscal é o do Distrito Federal.
Ressalte-se, todavia, que está abarcada na competência dos juizados a discussão da dívida após o ajuizamento de execução fiscal.
Base de cálculo do ISS será julgada pela Corte
Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de encerrar uma das mais antigas disputas tributárias entre os fiscos municipais e as empresas de construção civil. A Corte deve colocar em pauta, após o término do recesso do Judiciário, um recurso sobre a possibilidade de dedução de gastos com materiais de construção fornecidos por prestadores de serviços e subempreitadas da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). O recurso que ganhou status de repercussão geral envolve a prestadora de serviços T. E. e T. de C. e o município de Betim (MG). A empresa recorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de haver diversas decisões monocráticas do STF a favor de empresas, o STJ continua julgando em sentido contrário.
A Lei Complementar nº 116, de 2003, que regula o ISS, autoriza a dedução dos materiais de construção. No caso de subempreitadas - contratos celebrados entre a empreiteira e outra empresa para a execução de parte da obra -, a norma é omissa. A legislação anterior do ISS permitia, no entanto, que a tomadora de serviços descontasse, da base de cálculo, o imposto já recolhido pela empresa terceirizada. Mas, por conta de decisões do STJ, os fiscos municipais, principalmente da região Sudeste, aplicam multas às empresas que retiram da base os gastos com insumos e subempreitadas. Esses desembolsos representam, em média, 40% do valor total de uma obra.
STJ julga no 2º semestre legalidade de PIS e Cofins em contas de luz
Fonte: DCI Legislação
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar no segundo semestre se é legítima ou não a inclusão dos valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas faturas de energia elétrica. O Tribunal já se manifestou sobre a ilegalidade da transferência do ônus financeiro dos tributos em contas de telefone e agora os ministros vão examinar se podem aplicar o mesmo entendimento para contas de luz.
A questão é discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia. A Justiça estadual havia dado sinal verde para que a carga tributária fosse usada pela concessionária na composição da tarifa. Em decisão monocrática, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, entendeu que é ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor. Para ele, essa é uma prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da "fraqueza ou ignorância do consumidor". De acordo com a disposição tributária vigente, só o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser repassado ao assinante do serviço.
Direito Educacional
Projeto proíbe pai de dar palmada e beliscão em filho
Fonte: Folha de S. Paulo
Palmadas, beliscões e outros castigos físicos aplicados em crianças e adolescentes poderão ser proibidos. A iniciativa é de um projeto de lei a ser encaminhado hoje ao Congresso Nacional.
A proposta inclui "castigo corporal" e "tratamento cruel e degradante" como violações dos direitos na infância e adolescência. Hoje, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) fala em "maus tratos", mas não especifica os castigos que não podem ser aplicados por pais, mães e responsáveis.
O governo diz querer acabar com a banalização da violência dentro de casa, de onde sai boa parte das denúncias.
"Nossa preocupação não é com a palmada. São com as palmadas reiteradas, e a tendência de que a palmada evolua para surras, queimaduras, fraturas, ameaças de morte", disse a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira, da Secretaria de Direitos Humanos.
A proposta traz as mesmas penas já previstas no ECA para os pais e cuidadores. No caso das palmadas, as medidas vão desde encaminhamento a programas de proteção à família e tratamento psicológico, advertência e até perda da guarda.
A iniciativa é da rede"Não Bata, Eduque", que reúne ONGs e entidades de defesa dos direitos das crianças. "É importante que pais e mães não banalizem mais esse comportamento, que prejudica o desenvolvimento das crianças. Há outras formas de educar", afirmou Angélica Goulart, uma das articuladoras do movimento.
Instituição de ensino é condenada por agressão verbal de professor contra aluno
Fonte: TJDFT
A Fortium Editora e Treinamento Ltda foi condenada a indenizar em R$ 12 mil um aluno que foi agredido verbalmente, em sala de aula, por um dos sócios do estabelecimento de ensino. A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor, que se matriculou num curso preparatório para concurso, narrou que, já na primeira aula, percebeu que a sala não tinha capacidade para os 180 alunos matriculados e aderiu a um abaixo-assinado com pedido de providências.
Um dos sócios e também professor da Fortium interrompeu, segundo o autor, de forma desrespeitosa, uma das aulas e disse aos alunos que havia rasgado o abaixo-assinado, que reconhecia que a sala estava cheia e que o "espírito belicoso" dos signatários do documento estaria contaminando os alunos que desejavam realmente aprender. O sócio teria dito ainda, que não havia possibilidade de divisão da turma, devido à falta de professores suficientes para dar aulas em horários distintos.
O autor teria dito ao professor que este tinha apenas interesse pelo o lucro, passando a sofrer agressões verbais por parte daquele. O autor contou que ficou constrangido, pois chegou a pedir desculpas ao sócio, por imposição deste, provocando risos na turma. Ele afirmou ainda que quase foi agredido fisicamente. Depois do ocorrido, o autor foi informado de sua exclusão do curso por uma funcionária da Fortium. Ele apresentou um CD de áudio com a gravação da discussão e pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais.
A Fortim alegou que o autor não chegou a pagar o valor do curso e chamou o sócio de "mercenário que só pensa em dinheiro". Além disso, o autor teria dito que o professor "não servia para ensinar" e a ré afirmou que a instituição tinha plenas condições estruturais de oferecer o cursinho. Por fim, argumentou que o fato de o episódio ter sido gravado demonstra que o autor agiu de forma premeditada. A Fortium também pediu que o autor fosse condenado a indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais.
A magistrada julgou procedente o pedido do autor, mas considerou muito alto o valor da indenização pedida. Ela arbitrou a indenização no valor de R$ 12 mil. Quanto ao pedido da ré, a juíza o julgou improcedente, pois a Fortium não conseguiu demonstrar que o autor proferiu palavras desrespeitosas ao seu representante. Nº do processo: 54122-8
Canoinhas Tênis Clube indenizará pais de criança afogada em sua piscina
Fonte: TJSC
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Canoinhas, e condenou o Canoinhas Tênis Clube ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, a Guido e Simone Gonchoroski, pais de uma menina de quatro anos que morreu na piscina do clube. O casal receberá, ainda, pensão mensal no valor de meio salário-mínimo. Em 1º Grau, o pleito indenizatório dos pais da menina fora negado.
Segundo os autos, em 4 de janeiro de 1998, a vítima tomava banho na piscina de crianças, quando caiu naquela própria a adultos. Entre as duas piscinas, no local, não existe nenhuma cerca ou obstáculo que impeça o trânsito e o acesso de crianças até a de adultos. O clube não possui salva-vidas ou qualquer pessoa que preste assistência permanente na área.
Inconformados com a decisão de origem, os pais da menor apelaram para o TJ. Sustentaram que o clube - que cobra mensalidades dos sócios para sua manutenção - nunca manteve qualquer vigilância aos banhistas da piscina. Em sua defesa, o estabelecimento alegou que, por ser de pequeno porte e com parcos recursos, não tem condições de manter um salva-vidas junto às piscinas, as quais são cercadas por alambrado, e que em todas as áreas do clube há placas de recomendações aos pais de menores associados, no sentido de que estes devem estar acompanhados de responsável. Afirmou, ainda, que os pais foram negligentes ao deixar a menina sozinha no local. Apelação Cível n. 2006.029964-3
Comissão aprova obrigatoriedade de diploma para jornalistas
Fonte: Câmara dos Deputados
Diploma não restringe liberdade de expressão. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 386/09 ) que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão foi aprovada nesta quarta-feira pela comissão especial Comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que analisou a matéria.
Fenaj aprova medida
Presente à votação desta quarta-feira, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, afirmou que a entidade também vai procurar os líderes para garantir a continuidade da proposta. Ele destacou a importância da volta da exigência do diploma: Nossa profissão não pode ficar do jeito que está. Vivemos uma situação absurda. Hoje não há critério nenhum para ser jornalista. No Distrito Federal, para ser flanelinha é necessário um registro no Ministério do Trabalho. No caso dos jornalistas, nem isso é preciso.
Filantropia
30 de julho é o prazo final para entrega do plano de ação 2010
Além do plano, Estados, municípios e o Distrito Federal devem atualizar as informações do CadSuas
“Evite transtornos. Não deixe para fazer a atualização no último dia”, alerta o coordenador-geral de Apoio ao Controle Social e Gestão Descentralizada do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Jaime Rabello. O preenchimento do plano de ação 2010 e do demonstrativo sintético anual de execução físico-financeira, referente ao exercício de 2009, foi prorrogado até 30 de julho.
“Para evitar problemas, os gestores devem fazer a atualização o quanto antes. Muitos deixam para a última hora e às vezes o sistema fica sobrecarregado, devido ao grande número de acessos ao mesmo tempo”, orienta Rabello. Ele informa que 63% dos municípios já preencheram o formulário, mas ainda faltam 37% e, caso não efetuem a atualização dos dados, eles poderão ter o repasse de verbas interrompido.
Direito Antitruste
Acordos anticartéis com empresas rendem R$ 190 milhões ao Cade
Fonte: Valor Econômico
Em dois anos e meio, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arrecadou R$ 190 milhões de empresas suspeitas de cartel, sem precisar condená-las. Além disso, R$ 8,3 milhões vieram dos bolsos de executivos e funcionários dessas empresas, em troca da retirada de seus nomes do rol de réus em processos de cartel.
Esse dinheiro foi pago por companhias em comum acordo com o órgão antitruste - uma prática que se tornou constante, desde novembro de 2007, quando foi assinado o primeiro acordo desse tipo. Agora, o Cade está aperfeiçoando os acordos. Foi criado um grupo específico de negociadores, com poderes cada vez mais fortes dentro do órgão antitruste. São eles que iniciam as conversas com as empresas, e não os conselheiros.
Os prazos estão mais rápidos. Os advogados das empresas têm, no máximo, 60 dias, entre a primeira rodada de negociações e a assinatura final com o Cade. Antes não havia prazos e algumas negociações se arrastavam por meses.
E, por fim, os critérios para se assinar um acordo estão cada vez mais objetivos. A empresa que primeiro entregar provas do cartel sai na frente das outras e paga menos. A companhia que procurar o Cade no início das investigações também leva vantagem com relação àquelas que chegam no final. E a empresa que se propor a criar um programa de treinamento interno para evitar cartéis no futuro tem um ponto a mais nas negociações.
Para o conselheiro Fernando Furlan, o decano do Cade, é importante que órgãos públicos admitam a possibilidade de resolver conflitos de maneira negociada. Segundo ele, essa é uma tendência nos órgãos antitruste do mundo inteiro. "Mas não fazemos acordos de qualquer maneira", advertiu. "Temos sido bastante duros nessas negociações."
Para o Cade, se o acordo não for assinado, o processo continua e a empresa corre o risco de ser condenada no futuro. Foi o que aconteceu com a ABSA. Há duas semanas, os conselheiros negaram, por unanimidade, a proposta feita pela empresa para encerrar o processo de cartel no setor de cargas aéreas. Um dos motivos foi que a ABSA pediu para ampliar o prazo de negociações para o máximo (60 dias) e, depois, simplesmente parou de entrar em contato com o órgão antitruste. "Houve 34 dias de ausência contínua e a empresa só se pronunciou no findar do processo de negociação", reclamou o relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz. "A estratégia de negociação não existe para se chegar a acordo em qualquer circunstância", completou o conselheiro Vinícius Carvalho.
A Ambev também propôs um acordo e ouviu "não" como resposta. A empresa respondia a processo por causa de um programa de fidelização de pontos do varejo. Ela propôs o pagamento de R$ 12 milhões e o treinamento na Europa e nos Estados Unidos de servidores do Cade e das secretarias de Direito e de Acompanhamento Econômico (SDE e Seae) dos ministérios da Justiça e da Fazenda. A companhia já havia auxiliado outros órgãos públicos a se equiparem e, por esse motivo considerou a proposta normal. Mas, no dia seguinte à apresentação, o Cade baixou multa de R$ 352 milhões - a maior já registrada no Brasil. Os conselheiros julgaram a proposta da empresa imoral.
Mais do que obter quantias milionárias de grandes companhias, como a Lafarge (R$ 43 milhões), a JBS Friboi (R$ 13,7 milhões) e a Whirlpool (R$ 100 milhões), a avaliação do órgão antitruste é que os acordos são bons para o mercado, pois encerram cartéis. "O melhor sistema não é só o que pune as empresas, mas o que cria incentivos à abstenção de realizar condutas ilícitas e a compensar a sociedade pelos prejuízos causados", definiu Furlan. E também são bons para a empresa, que sai da condição de ré num processo de cartel e ainda tem um desconto no valor da multa que teria de pagar, caso levasse o processo até o fim e fosse condenada. A Whirlpool, por exemplo, pagou o equivalente a uma faixa que vai de 20% a 25% de seu faturamento. Se fosse condenada, a empresa, que controla as marcas Consul e Brastemp, poderia arcar com uma multa de 30% do faturamento.
Os R$ 100 milhões pagos pela Whirlpool vão para o orçamento do Fundo de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça que, no ano que vem, deverá aplicá-lo em projetos de defesa da concorrência, do meio ambiente ou do patrimônio público. Nos últimos três anos, o Cade foi responsável por 91% do total arrecadado pelo FDD. Em 2008, dos R$ 72 milhões do fundo, R$ 64 milhões vieram do órgão antitruste.
A comissão de negociações segue critérios rigorosos. Ela é composta por dez pessoas, das quais cinco são gestores públicos, dois são procuradores e três ocupam cargos de confiança. A partir do momento em que a empresa apresenta uma proposta ao Cade, ela passa a negociar com três integrantes desse grupo. Eles é que questionam o que a empresa tem a oferecer nesses acordos, tanto em termos financeiros quanto para encerrar o cartel.
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