Nº 24/10 28ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Empresas buscam selo para melhorar relações trabalhistas
Fonte: DCI
As empresas brasileiras estão aumentando seus investimentos para obter o certificado Social Accountability 8000 (SA 8000), que atesta a qualidade social das práticas trabalhistas das companhias e tem como consequência a diminuição de ações na Justiça do Trabalho. O Brasil já é o quinto país com maior número de certificados: são 96 selos, 4,5% do total de 2.103 emitidos até dezembro de 2009. De acordo com a organização não-governamental Social Accountability Internacional (SAI), cerca de 70 mil empregados brasileiros são beneficiados com a medida, que ainda projeta a empresa no mercado internacional e melhora resultados econômicos.
O selo, criado em 1997, exige uma série de condições, que envolvem o cumprimento da legislação com relação a: trabalho infantil, trabalho forçado e compulsório, saúde e segurança, liberdade de associação e direito à negociação coletiva, discriminação (orientação sexual, racial, política, sindical, idade, sexo, nacionalidade, religião, deficiência física), práticas disciplinares, remuneração, horário de trabalho e sistemas de gestão. Os certificados valem por período de três anos e, a cada 12 meses, as empresas são reavaliadas. Em caso de descumprimento das normas, a certificação pode ser cancelada.
Para uma auditoria interna, numa empresa localizada em São Paulo, com média de cem funcionários e prazo de duração de seis a oito meses, é cobrado por volta de R$ 20 mil. A empresa certificadora cobrará R$ 6.000 pelo certificado e mais R$ 2.000, por ano, de manutenção. Toda a cadeia produtiva é avaliada, o que inclui fornecedores e até empresas terceirizadas.
Ministério do Trabalho reduz ações de fiscalização e multa menos empresas
Fonte: Valor Econômico
O selo, criado em 1997, exige uma série de condições, que envolvem o cumprimento da legislação com relação a: trabalho infantil, trabalho forçado e compulsório, saúde e segurança, liberdade de associação e direito à negociação coletiva, discriminação (orientação sexual, racial, política, sindical, idade, sexo, nacionalidade, religião, deficiência física), práticas disciplinares, remuneração, horário de trabalho e sistemas de gestão. Os certificados valem por período de três anos e, a cada 12 meses, as empresas são reavaliadas. Em caso de descumprimento das normas, a certificação pode ser cancelada.
Para uma auditoria interna, numa empresa localizada em São Paulo, com média de cem funcionários e prazo de duração de seis a oito meses, é cobrado por volta de R$ 20 mil. A empresa certificadora cobrará R$ 6.000 pelo certificado e mais R$ 2.000, por ano, de manutenção. Toda a cadeia produtiva é avaliada, o que inclui fornecedores e até empresas terceirizadas.
Ministério do Trabalho reduz ações de fiscalização e multa menos empresas
Fonte: Valor Econômico
A redução do quadro de auditores fiscais do trabalho compromete a fiscalização das empresas que contratam empregados sem registro em carteira. Entre janeiro e maio, o número de pessoas jurídicas flagradas nessa prática irregular diminuiu 29%, passando de 116.769 empresas nos primeiros cinco meses de 2009 para 90.240 em igual período deste ano. Por consequência, o total de trabalhadores com a situação legalizada em decorrência da ação fiscal decresceu de 230.930 para 189.646.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego era composta por 3.113 fiscais em dezembro de 2008. Um ano depois, essa equipe havia encolhido para 2.949 e chega, neste mês, a 2.872 profissionais. "Tivemos uma redução significativa do quadro de auditores em razão de aposentadorias no segundo semestre de 2009 até o momento", explicou a secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela.
Outro motivo para a redução no número de empresas vistoriadas, aponta a secretária Ruth Vilela, é a mudança nos métodos da fiscalização. "Em 2010 estamos implantando uma nova metodologia de trabalho que, entre outras inovações, conduz a fiscalização à busca de resultados mais qualitativos que quantitativos. Essa metodologia pressupõe planejamento bienal, trabalho em equipe e não apenas individual e projetos temáticos e por atividade econômica".
A redução no número de empresas fiscalizadas também teve por consequência a diminuição na receita obtida com as multas. Nos cinco primeiros meses de 2009, essas penalidades renderam R$ 145 milhões. Em igual período deste ano, essa receita baixou para R$ 133 milhões.
O mapa das autuações mostra que a contratação de trabalhadores sem carteira assinada se concentra nos Estados economicamente mais representativos. São Paulo lidera esse ranking. Neste ano, até maio, 16.807 pessoas jurídicas foram alvo de ação fiscal no Estado, nas quais 40 mil pessoas trabalhavam sem que houvesse registro em carteira.
Processo Civil
Atraso no pagamento não cancela seguro, se segurado não foi notificado
Fonte: TJSC
A Companhia de Seguros Minas Brasil terá que indenizar Adroaldo Walnier dos Santos em R$ 59,2 mil, referentes ao seguro de veículo envolvido em acidente, mais lucros cessantes a serem apurados. A seguradora havia negado a cobertura, sob alegação de que havia uma parcela do seguro em atraso na época do acidente, em 2004.
No julgamento da apelação, a 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Araranguá, que havia concedido apenas a cobertura do valor segurado. Adroaldo recorreu da sentença para receber lucros cessantes, em razão de o caminhão não ter sido utilizado por vários meses, ante a negativa de pagamento pela seguradora.
A Minas Brasil insistiu na legalidade da negativa de pagamento da indenização, e afirmou que o autor não pagou parcela do prêmio em 2 de abril de 2007 – o acidente foi registrado no dia 21 do mesmo mês. Assim, defendeu o entendimento de que o segurado não contava com a cobertura, já que o contrato estava automaticamente cancelado.
“A seguradora não pode, unilateralmente, suspender ou romper a avença contratual por falta de pagamento do prêmio, diante da previsão legal expressa da possibilidade do pagamento das parcelas atrasadas, com os acréscimos legais”, entendeu o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria.
Neste ponto, o magistrado destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que o atraso no pagamento de prestações relativas ao prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro, com a necessidade, ao menos, da comunicação ao segurado do cancelamento.
Assim, a Câmara fixou a indenização em R$ 9,7 mil – valor bruto -, devendo ser apurado o lucro líquido dessa remuneração, valor a ser multiplicado pelo número de meses em que o caminhão ficou parado, por causa do não pagamento da indenização pela seguradora.
Penhora digital soma R$ 50 bi e advogados questionam
Fonte: DCI - Legislação
O uso da penhora on-line já é prática comum na justiça brasileira. O Bacen Jud, sistema criado em convênio com o Banco Central, permite o bloqueio virtual de contas bancárias, além da consulta, pelos juízes, de saldos, extratos e contas existentes. Mas o uso desproporcional do instrumento vem gerando nos últimos tempos insegurança para as empresas, que podem ter suas atividades inviabilizadas ou até mesmo quebrar por conta do excesso.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão comandado pelo ministro Cezar Peluso, estima que desde 2005, com a implantação da atual versão do sistema Bacenjud - programa utilizado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça -, até junho de 2009 foram realizados 6,191 milhões de bloqueios a contas bancárias, totalizando R$ 47,270 bilhões.
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a penhora pode recair sobre o dinheiro de bancos. Para os ministros, a condição é que a execução, em dinheiro de instituição com solidez reconhecida, seja de quantia certa e de valor não muito elevado.
Devem ser respeitadas as reservas bancárias mantidas pelo Banco Central. No caso, o Banco ABN Amro Real conseguiu em segundo grau suspender a execução de mais de R$ 750 mil em dinheiro e aplicar a penhora em Letras do Tesouro Nacional, decisão alterada pelo STJ.
Tirar inquilino de imóvel está mais fácil
Fonte: Jornal da Tarde – Economia
Prestes a completar seis meses de vida, a nova Lei do Inquilinato já surte efeito no mercado de locação de São Paulo. Como o mercado já previa, o tempo para que o proprietário consiga despejar o inquilino inadimplente ainda está longe dos 15 dias estipulados pela legislação. Mas já houve avanço. As ações de despejo, que costumavam demorar de 12 a 14 meses para serem concluídas, agora duram entre 6 e 8 meses, diz o Sindicato da Habitação (Secovi-SP).
As alterações na Lei do Inquilinato, em vigor desde 25 de janeiro de 2010, preveem que o inquilino inadimplente possa ser despejado em até 15 dias caso o contrato de aluguel seja feito sem qualquer garantia, como a existência de fiador. Mas para que a ação de despejo seja executada é necessário que a Justiça dê a ordem de despejo, emita um mandado e designe um oficial de Justiça para cumpri-lo
Além da redução do prazo de despejos, a nova lei provocou ainda alguns efeitos colaterais. Um deles é a redução de 13,64% no número de ações por falta de pagamento no primeiro quadrimestre de 2010 em relação ao mesmo período do ano passado. Foram 6.792 entre janeiro e abril de 2009, ante 5.865 nos primeiros quatro meses de 2010, de acordo com informações informa do Fórum da Cidade de São Paulo.
Diante do perigo de serem despejados com mais facilidade, os locatários estariam mais preocupados em pagar as contas em dia. Além disso, outro dado colabora para a redução das ações: o aumento do preço das locações.
Enquanto os aluguéis já contratados são reajustados pelo Índice Geral de Preço Mercado (IGP-M), que ficou em 5,17% nos últimos 12 meses, os que são ofertados hoje no mercado estão pelo menos 10% mais caros do que estavam há um ano. Então, para não perder o imóvel atual e ter de pagar mais por uma nova locação, os inquilinos têm se esforçado para pagar o valor da locação em dia, e poder ficar onde está.
Direito Tributário
Receita prorroga prazo para inclusão de débitos no Refis da crise
Fonte: O Globo
A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de julho o prazo para que empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias com o governo - chamado Refis da Crise - especifiquem que débitos querem parcelar. Caso os contribuintes não sigam esse procedimento, eles perderão o direito ao parcelamento.
Segundo o Fisco, o prazo acabaria no dia 30 de junho, mas como muitos contribuintes ainda não deram a informação à Receita, foi necessária uma prorrogação.
Segundo o coordenador de Cobrança e Arrecadação da Receita, Marcelo Lins, desde o dia 1º de junho, os contribuintes podem encontrar na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um formulário eletrônico relativo ao parcelamento. Nesse documento, os optantes devem responder se querem ou não incluir todos os seus débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Receita no parcelamento.
Se a resposta for sim, o contribuinte já pode obter na internet a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) - documento que comprova que a empresa ou pessoa física está em dia com suas obrigações. Se a resposta for não, o optante deve procurar uma unidade da Receita para especificar o que quer parcelar e somente lá conseguirá a CPDEN.
Câmara arquiva projeto que elimina depósito antecipado de dívida fiscal
Fonte: Câmara Federal
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4077/08, do ex-deputado Juvenil, que isenta o contribuinte de depositar em juízo o valor dos tributos que pretende questionar na Justiça. Hoje, sem esse depósito prévio, a chamada ação anulatória de débito tributário pode até ser proposta, mas sem efeito suspensivo – ou seja: o Fisco pode propor cobrança judicial do débito no curso do processo para anulá-lo.
O relator, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), recomendou a rejeição, porque a proposta significa renúncia de receita da União sem previsão na lei orçamentária. O parecer é terminativo, e o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para manter a tramitação.
Conforme entendimento firmado pela comissão, é incompatível a proposição, inclusive de caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação. PL-4077/2008
Conselho muda entendimento sobre imunidade fiscal do SESC
Fonte: Valor Econômico
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - instância máxima administrativa para a qual o contribuinte pode recorrer de autuações fiscais - decidiu que o Serviço Social do Comércio (Sesc) não tem imunidade tributária em relação à Cofins que incide sobre as receitas obtidas com as contribuições, mensalidades e anuidades pagas por seus associados. A decisão, tomada por voto de qualidade do presidente - necessário para o desempate da votação - altera a jurisprudência do antigo Conselho de Contribuintes, que sempre manteve a imunidade tributária das entidades do Sistema S - Sesc, Sesi, Senai e Sebrae.
A decisão, que pode ser contestada no Judiciário, contraria também precedentes de turmas do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo analisado pela Câmara Superior chegou ao Carf em 2003, por recurso do Sesc que tentava anular uma multa da Receita Federal no Rio de Janeiro à administração nacional da entidade. O valor seria de R$ 10 milhões pelo não recolhimento de Cofins no período de maio de 1996 a maio de 2001. A delegacia regional entendeu que as receitas provenientes de contribuição, anuidade ou mensalidades fixadas por lei estão sujeitas à cobrança da Cofins, decisão que foi mantida pela Câmara Superior do Carf.
Os precedentes no Conselho de Contribuintes sobre o tema, no entanto, são em sentido contrário. Em um deles, ao manter a imunidade da Cofins para o Sesi sobre as receitas provenientes das atividades de farmácia, drogaria e perfumaria, o conselho entendeu que as atividades atendem aos objetivos sociais da entidade, levando em consideração, inclusive, julgamentos do Supremo e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Direito Educacional
Aprovado projeto que reconhece direitos de instituições religiosas
Fonte: DOU n.º 128 - 07.07.2010
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, recentemente projeto de lei da Câmara (PLC 160/09) que trata dos direitos e das garantias fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos. A proposta surgiu no contexto de um entendimento, na Câmara dos Deputados, que possibilitasse a aprovação de acordo entre o Brasil e a Santa Sé, referente ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Com 19 artigos, o projeto reconhece, a todas religiões, direitos tais como representação nas capelanias das Forças Armadas, criação e administração de universidades e prestação de serviços em hospitais e entidades de assistência social.
O PLC 160/09 estabelece mecanismos que assegurem o livre exercício religioso, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias e a inviolabilidade de crença, bem como o ensino da religião. Na CE, o projeto recebeu parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). A matéria vai ser analisada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade. Dispõe ainda sobre a previsão de espaços para fins religiosos no plano diretor de áreas urbanas, bem como sobre a representação de cada credo religioso nas Forças Armadas.
O projeto também reconhece o direito de as organizações religiosas e suas instituições poderem prestar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, educação ou similares, bem como aos que estiverem detidos em penitenciárias. Igualmente, as entidades religiosas poderão ainda administrar instituições de ensino em todos os níveis.
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