sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Informe 26

Nº 26/10 30ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Novos valores de depósito recursal a partir de 1º de agosto
Fonte: TRT da 2ª Região

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT. Os novos valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2009 a junho de 2010.
Confira os novos valores:
R$ 5.889,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso de interposição em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010. Os novos valores foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na edição do último dia 21 de julho (Ato Sejud, GP nº 334/2010).

Rescisão indireta e pedido de demissão são incompatíveis
Fonte: TRT 2ª Região

Em acórdão proferido pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi analisado um caso de uma reclamante que entrou com recurso ordinário, insistindo no reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que, durante todo o contrato de trabalho, havia sido iludida com a promessa de que seria contratada. A reclamada (também recorrente), por sua vez, alegou que fora a empregada quem pediu demissão, após muito tempo de prestação de serviços. A sentença havia rejeitado o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em seu voto, o desembargador ressaltou a importância de observar a incompatibilidade entre os institutos do pedido de demissão e a rescisão indireta por culpa patronal: “Com efeito, a justa causa patronal que permite a rescisão indireta do contrato de trabalho, nas hipóteses previstas nas várias alíneas do artigo 483, da CLT, não se confunde nem pode ser transformada em pedido de demissão. Em determinadas faltas patronais, a critério exclusivo do empregado, ele pode optar por continuar trabalhando, até a decisão judicial, que poderá desconstituir o vínculo empregatício.” O acórdão 20100460636 (proc. 01061200806502004) foi publicado no dia 10 de junho de 2010. Ainda cabe recurso

Processo Civil

Emissora deve retirar vídeo da internet
Fonte: TJMG

O juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, em cooperação na 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou a uma emissora de televisão, como medida de cautela, a retirada de um vídeo de sua página virtual, por considerar que a sua permanência no site, durante a tramitação deste processo, poderia trazer prejuízos a um cidadão.
Conforme relato do advogado do cidadão, em março de 2010, aproximadamente um mês após a prisão do acusado de estuprar e matar mulheres na região de Contagem, foi veiculada uma reportagem pela emissora de TV com a seguinte nota: “Maníaco volta à cena do crime”. Na ocasião, o repórter fez referência a um vídeo, exibido em novembro de 2009, no lugar onde foi encontrado o carro de uma de suas vítimas.
Nesse vídeo, encontravam-se vários curiosos, dentre eles o cidadão autor desta ação, que teve a sua imagem destacada na filmagem, fazendo referência ao acusado dos estupros. Por meio de uma “montagem”, a emissora comparava o seu rosto com o do acusado.
De acordo com o advogado, o vídeo foi disponibilizado no telejornal da emissora e encontrava-se na internet até a propositura desta ação. Após esse episódio, o cidadão passou a ser vítima de constrangimentos e chacotas. O advogado ainda ponderou que, tendo a sua imagem ligada ao acusado, o cidadão pode sofrer até risco de vida.
Requereu, liminarmente, a retirada do vídeo da internet e de todo o material referente à reportagem; a comunicação, na mesma proporção do vídeo, esclarecendo o equívoco e uma indenização por danos morais, não inferior a 100 salários mínimos.
O magistrado reconheceu, verificando os documentos no processo, que o cidadão está em destaque na reportagem, na qualidade de curioso e suspeito de ser o “serial killer”, cujo vídeo estaria, ainda, acessível na página web da emissora. Ele deferiu em parte a liminar requerida, por ser medida emergencial, e determinou a citação da emissora para apresentar a sua defesa. Os outros pedidos serão apreciados após exame de todas as provas e contestações. Essa decisão está sujeita a recurso

Direito Tributário

Conselho julgará todos os processos pela internet
Fonte: Valor Econômico

Depois de alterar radicalmente toda a sua estrutura e funcionamento no ano passado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - antigo Conselho de Contribuintes - prepara-se agora para entrar na era do processo eletrônico. O órgão, última instância administrativa para se recorrer de multas tributárias, iniciou a integração de seu sistema com o da Receita Federal, para não mais receber recursos em papel. Com isso, a partir de 2011, será possível realizar todas as sessões de julgamento do órgão por meio virtual, evitando o deslocamento de conselheiros. O primeiro teste foi realizado na semana passada.
O sistema permitirá que os conselheiros realizem os julgamentos de seus Estados, e os debates sejam feitos por meio de câmeras e bate-papo eletrônico. Uma das vantagens é que os advogados poderão fazer as sustentações orais nas unidades estaduais do Carf, sem necessidade de se deslocar até Brasília. A inovação só será possível com os processos já em meio virtual. Os julgamentos serão abertos para acompanhamento do público em um site específico na internet.

Na primeira simulação de julgamento realizada no Carf, cada conselheiro permaneceu em uma sala diferente, e um conselheiro foi nomeado moderador do debate, a exemplo do que deve acontecer quando o sistema entrar em funcionamento. De acordo com o presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, as sessões virtuais reduzirão os custos com deslocamentos, já que apenas cerca de 20 dos 216 conselheiros moram atualmente em Brasília. "Com as sessões virtuais, será possível realizar um número bem maior de julgamentos", diz Barreto.
Para se tornar completamente virtual, o Carf já começou a digitalizar seu acervo, que possui 75 mil processos, que ocupam três andares do Edifício Alvorada, no setor comercial de Brasília, onde está localizada a sede do órgão administrativo. Atualmente, chegam por mês cerca de três mil processos dentro de malotes.
Os processos atualmente em trâmite no Carf representam R$ 220 bilhões em discussões relativas a créditos tributários. As mudanças começaram no ano passado, após a alteração estrutural do órgão. A reforma unificou três Conselhos de Contribuintes e distribuiu os conselheiros - responsáveis pelos julgamentos - em três seções, quatro câmaras e oito turmas. Em um esforço conjunto com a Receita federal, os sistemas eletrônicos de processos começaram a ser integrados em janeiro. Hoje, há dez delegacias da Receita Federal que encaminham para o órgão os recursos por meio eletrônico.
O Carf pretende acabar com todo o estoque em papel. Essa tarefa já começou a ser colocada em prática pelos próprios funcionários do conselho. De acordo com o presidente do órgão, para que se atinja a meta de acabar com 70% do estoque de 75 mil processos até dezembro, será preciso a contratação de funcionários terceirizados. Os três andares utilizados para guardar os processos devem dar lugar a novos espaços para o órgão. "O envio de processos de forma virtual trará mais celeridade para os julgamentos", diz Barreto. De acordo com ele, muitas vezes ocorre de um recurso enviado de uma representação estadual do Carf para Brasília por correio não chegar a tempo, e o processo acaba sendo retirado de pauta na última hora, para a surpresa de advogados que se deslocam de outros Estados para acompanhar o julgamento.

JF/SP reconhece imunidade tributária em importação do leitor de jornais, revistas e periódicos Kindle
Fonte: Migalhas

José Henrique Prescendo, juiz da 22ª vara Federal de São Paulo, reconheceu a imunidade tributária do leitor digital denominado "Kindle".
A isenção de impostos para os livros, jornais e periódicos já está assegurada pelo art. 150 da CF/88. Para o magistrado "nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e periódicos são imunes de tributos (entenda-se impostos), independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro, etc".
Acrescenta ainda "nesse sentido observo que o papel como suporte de comunicação tem seus dias contados, registrando-se que a própria justiça, que sempre é a última a aderir às novas tecnologias, já está promovendo a gradativa substituição dos autos físicos (em papel) por autos virtuais (eletrônicos)".
• Confira a sentença na íntegra através do link: http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20100723-01.pdf

Direito Educacional

Universidade Luso-Afro-Brasileira é pagamento de dívida histórica com a África, diz Lula
Fonte: Agência Brasil

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a criação da Universidade Federal de Integração Luso-Afro-Brasileira (Unilab) é uma espécie de pagamento de tributos aos povos africanos. A lei que cria a instituição foi sancionada na semana passada.
É o Brasil assumindo a sua grandeza, assumindo a condição de um país que, a vida inteira, foi receptor e, agora, é um país doador. Nós queremos ajudar os outros a se desenvolverem, disse, em seu programa semanal Café com o Presidente.
Lula citou o exemplo de Cuba que, apesar de pobre e com uma população de cerca de 11 milhões de habitantes, possui universidades que atendem estudantes de todo o mundo. E um país do tamanho do Brasil não pode ter?, perguntou o presidente.
O objetivo da Unilab é promover atividades de cooperação internacional com os países da África por meio de acordos, convênios e programas de cooperação internacional, além de contribuir para a formação acadêmica de estudantes dos países parceiros.
A nova universidade será localizada no município de Redenção, a 66 quilômetros de Fortaleza. De acordo com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a previsão é que as obras do campus comecem em meados de 2011. As atividades acadêmicas terão início este ano em instalações provisórias, em prédios cedidos pela prefeitura local.Edição: Lílian Beraldo

Fundações podem ser proibidas de subcontratar serviços não licitados
Fonte: Agência Senado

Instituições que prestam serviços a universidade com dispensa de licitação poderão ficar proibidas de subcontratação dos serviços. É o que prevê projeto de lei do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Ao justificar a proposta (PLS 246/09), o autor informou que a Lei de Licitações (lei 8.666/93) dispensa a licitação na contratação de fundações que subsidiam instituições federais de ensino superior. Essas fundações, diz Colombo, oferecem suporte às universidades, nas atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. O projeto altera a lei de licitações para impedir que essas fundações sirvam de intermediárias para celebração de contratos entre as instituições federais e as empresas, sem o processo de concorrência pública, o que pode gerar desvio de recursos públicos.
Em seu parecer, o relator da matéria, senador Hélio Costa (PMDB-MG), considera necessária o aperfeiçoamento da legislação para vedar a atuação de fundações de apoio das instituições federais de ensino superior como intermediárias para celebração fraudulenta de contratos sem licitação.

Estudante da Faculdade de Campinas tem assegurado o direito de colação de grau
Fonte: JFDFT

O juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara Federal de Brasília, concedeu mandado de segurança parcial à aluna da Faculdade de Campinas, assegurando-lhe o direito de colação de grau de nível superior e determinando que a autoridade impetrada se abstenha de exigir da impetrante a participação no ENADE como requisito para que efetive a colação de grau.
A impetrante ajuizou ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) pedindo a sua imediata inscrição para fins de participação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes " ENADE/2009, aduzindo que a instituição de ensino superior na qual é matriculada não procedeu a sua inscrição no referido exame, ensejando a irregularidade de sua situação perante o exame nacional, o que violaria seu direito líquido e certo de concluir e obter seu diploma de graduação.
Com base em decisão jurisprudencial da Quinta Turma do Tribunal Superior de Justiça, o juiz federal rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), alegada pelo impetrado.
Relatou o juiz federal Francisco Neves que a não participação da impetrante no ENADE, neste caso, decorreu de omissão da instituição de ensino, que deixou de proceder a sua inscrição, fato que não constitui obstáculo à participação na cerimônia de colação de grau, assim como à expedição do respectivo diploma.


Filantropia

Filantropia atrasa e instituições têm prejuízos
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de novembro do ano passado, a nova Lei da Filantropia ainda não foi regulamentada pela Casa Civil. A situação está gerando problemas para as instituições, especialmente de saúde e educação, que dependem do certificado para a organização das suas atividades, solicitarem isenções e até para a captação de recursos.
Depois de polêmicas e denúncias que atingiram algumas instituições que possuíam o certificado de filantropia, o governo federal propôs novas regras para o setor. Quando da aprovação, foi estabelecido um prazo de 180 dias para a regulamentação. No entanto, já decorreram mais de sete meses e nada foi definido. Esta semana, a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul manifestou sua preocupação. O presidente Oswaldo Luis Balparda disse que as instituições estão tendo prejuízos e que não conseguem planejar suas atividades e investimentos.
O certificado de filantropia garante benefícios, como redução de tributos, isenções fiscais e até linhas especiais de crédito. Conforme Balparda, que é diretor geral do Hospital Santa Cruz, até agora as instituições vêm utilizando uma certidão de que protocolaram o pedido de filantropia. No entanto, em alguns setores ele já não está sendo mais aceito. “A gente explica que a demora está sendo causada pelo governo federal. Mas como já se passou muito tempo, o argumento acaba perdendo forças.”
DIFICULDADES
No Brasil, existem 2,1 mil entidades de saúde que aguardam pelo certificado. No Rio Grande do Sul, são 239. Muitas estão encontrando dificuldades para a importação de equipamentos e até de medicamentos. O próprio planejamento de novas ações e os investimentos, segundo Balparda, ficam em compasso de espera, pois não se sabe como serão os critérios para acessar as linhas de crédito disponíveis nos bancos.
Para que uma instituição educacional receba o certificado de filantropia é preciso, basicamente, que destine 20% de sua receita para bolsas de estudo para alunos carentes. A regra, que antes valia só para o ensino superior, agora se aplica também ao ensino básico. Para completar este percentual, a lei permite que as escolas criem ações de assistência social em áreas carentes.
NO DIA SEGUINTE A PUBLICAÇÃO DESTA NOTÍCIA FOI PUBLICADO O DECRETO 7237/10 QUE REGULAMENTOU A SITUAÇÃO MAS SEUS EFEITYOS AINDA DEMANDARÃO TEMPO MOTIVO PELO QUAL A NOTÍCIA AINDA É VÁLIDA.

Direito Antitruste

Processo por cartel pode exigir fato relevante
Fonte: Valor Econômico

As empresas podem ser obrigadas a publicar um fato relevante sempre que sofrerem a abertura de processos por cartel. Essa proposta consta de um documento assinado, em junho, pelo ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e mais 26 autoridades.
O texto pede que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exija a publicação sempre que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) instaurar processo para investigar atuação anticompetitiva de empresas no mercado. É o caso de companhias que aumentam os preços sem justa causa, exercem posição dominante no mercado para prejudicar concorrentes, limitam o acesso de outras a matérias-primas ou a novas tecnologias, praticam venda casada de produtos e combinam previamente os preços, o que é conhecido como cartel.
O documento foi amplamente discutido por representantes dos órgãos antitruste do governo. Ele foi assinado pelo presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, pela secretária de Direito Econômico da Justiça, Mariana Tavares de Araújo, e pelo secretário de Acompanhamento Econômico da Fazenda, Antonio Henrique Silveira.
Um dos objetivos é o de fazer a empresa sentir no bolso o custo de ser processada por infração à ordem econômica. Hoje, a SDE contabiliza 251 executivos de empresas na lista dos processados por cartel. Ao todo, 40 executivos já foram condenados pela Justiça por esse crime. É um número grande, considerando que a primeira condenação por cartel no Brasil tem dez anos - é de outubro de 1999.
Por outro lado, as autoridades antitruste acreditam que os acionistas das companhias também devem ser alertados a respeito de condutas anticompetitivas praticadas por elas no mercado. Como a CVM não tem uma regulamentação específica sobre fato relevante, eles decidiram provocar o órgão a fazê-lo.
A W. sofreu um processo por cartel no setor de compressores de refrigeração, mas não teve de publicar fato relevante. Depois, a empresa pagou R$ 100 milhões ao Cade para encerrar o processo. Caso a CVM adote a recomendação do ministro da Justiça, em casos como esse a empresa teria de necessariamente informar seus acionistas.
Outras autoridades também assinaram a recomendação, como o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, a coordenadora de Defesa da Concorrência da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Teresa Pacheco de Melo, e os diretores dos departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor e da Concorrência do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita e Ana Paula Martinez. Além deles, um grupo de 13 integrantes do Ministério Público e outro de três delegados da PF também pediram à CVM que exija a publicação de fato relevante às empresas.

Direito Autoral

Professor não ganha direitos autorais sobre apostila
Fonte: TRT 4ª Região


Em ação trabalhista movida contra uma universidade, um professor buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ratificou a sentença de origem e indeferiu o recurso.
Para os Desembargadores, a elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado. A Turma também considerou o fato de o material ser apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original. Por fim, ainda levou-se em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas, apenas a forneceu a preço de custo aos alunos no xerox. R.O. 01576-2006-291-04-00-9

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