Nº 42/10 45ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Fundação terá que pagar diferenças salariais por reduzir carga horária de professora
Fonte: TST
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Fundação terá que pagar diferenças salariais por reduzir carga horária de professora
Fonte: TST
Uma ex-professora da Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC que teve a carga horária reduzida em desacordo com a norma coletiva vigente para o seu contrato de trabalho, sem que a alteração contratual tivesse sido homologada pelo Sindicato da categoria profissional, irá receber as diferenças salariais devidas mês a mês. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e manteve a decisão anterior, da Vara do Trabalho.
Por entender que teria direito ao pagamento de diferenças salariais por ter sofrido redução na sua carga de trabalho, a ex-professora da Fundação ingressou com ação trabalhista. Alegou que a sua empregadora havia alterado o contrato de trabalho, contrariando norma prevista no Acordo Coletivo vigente à época. Para a professora, a alteração contratual deveria ter sido homologada pelo Sindicato profissional.
A Vara do Trabalho considerou ilícita a redução da carga horária da funcionária sem a devida homologação, deferindo-lhe as diferenças salariais respectivas. A Fundação, insatisfeita, recorreu ao TRT, sob o argumento de que a redução da carga horária seria legal, em face da natureza da atividade desenvolvida. Argumentou que o procedimento era autorizado pela norma coletiva que, nestes casos, previa apenas o pagamento de indenização, e não de diferenças salariais.
Para o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, a supressão da carga horária da professora importou alteração contratual lesiva, acarretando a redução salarial vedada pelo artigo 7º, VI, da Constituição Federal, que garante ao trabalhador a irredutibilidade salarial salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Salientou, ainda, que a Fundação não providenciou a necessária homologação no Sindicato da categoria profissional ou órgãos competentes, tampouco pagou as indenizações previstas na norma coletiva. (RR-37000-13.2006.5.03.0132)
Empresa é condenada por castigar funcionários que não atingiam metas de vendas
Fonte: TRT 15ª Região
A funcionária de importante rede de lojas de departamento nacional alega condições de trabalho humilhantes, especialmente na “boca do caixa”, que, segundo ela, era o local de trabalho (“castigo”) dos que não atingiam suas metas nas vendas e onde “deveriam enganar os clientes para realizar vendas de seguros e garantias adicionais”. Além disso, ela pede ressarcimento dos gastos que teve para trabalhar, já que “a reclamada exigia o uso de calças e sapatos pretos para a execução do trabalho e, no entanto, não fornecia tais peças ou reembolsava os valores”. Por fim, disse que havia diferenças pendentes relativas a horas extras e pediu o valor de R$ 50 mil como compensação aos danos morais sofridos.
O juízo de primeira instância entendeu que a pretensão da trabalhadora não era procedente e negou os pedidos. Segundo a sentença da Vara do Trabalho de Itatiba, “deve ser considerada a validade dos horários anotados nos controles de ponto, salientando que em relação ao labor aos domingos e feriados houve a respectiva compensação”. Inconformada, a trabalhadora recorreu.
Quanto aos danos morais, o juízo de origem rejeitou a pretensão da trabalhadora, sob o fundamento de que “a reclamante não foi humilhada, bem como não havia determinação referente à venda embutida de seguros e garantias”. O acórdão da 5ª Câmara seguiu em sentido contrário ao da sentença de primeira instância e entendeu que “devida é a indenização por danos morais sofridos pela empregada”. O acórdão dispôs que “a prova dos autos revelou a adoção de uma forma injuriosa e vil de gestão de administração apenas visando albergar o interesse patronal, com vistas a alavancar a produção e que culminava na imposição de tratamento constrangedor e humilhante. Ao invés de estimular os trabalhadores, feria-lhes a autoestima”. A decisão da 5ª Câmara ainda registrou que “não se pode olvidar que o trabalho na ‘boca do caixa’ dava-se a título de punição ou castigo destinado aos vendedores que não atingiam as metas de vendas impostas pela empregadora, atitude esta que não se pode admitir”.
Nessa linha, a 5ª Câmara fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, a qual reputou como “razoável, ressaltando-se que esse valor não acarretará o enriquecimento do trabalhador e tampouco importará em dificuldades financeiras a serem suportadas pela reclamada, considerando seu notório e significativo porte econômico”. Além da indenização, o acórdão também condenou a reclamada, ante o descumprimento integral da obrigação de fornecer uniformes (calças e sapatos pretos), ao ressarcimento do valor de R$ 650 (que sequer foram impugnados pela reclamada), que “foram gastos pela autora para a aquisição completa do uniforme (sete calças pretas e quatro pares de sapatos)”. (Processo 043200-56.2009.5.15.0145 RO)
Direito Tributário
Novo imposto com moldes de CPMF faria brasileiro pagar 5% mais em tributos
A volta da cobrança de um tributo nos moldes da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira), com alíquota de 0,38% sobre a movimentação financeira, faria com que a arrecadação per capita aumentasse 5%, para R$ 7.035, ante os R$ 6.700 previstos para este ano.
Os cálculos, feitos pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), levam em conta a contribuição que a CPMF trazia para a arrecadação total e a previsão para este ano da soma dos tributos pagos pelos brasileiros.
Para 2010, o que se espera é que a arrecadação chegue a R$ 1,270 trilhão, sendo que o impacto de um tributo nos moldes da CPMF seria de R$ 65 bilhões.
“Neste ano não tem como aprovar o novo tributo, mas, se ano que vem a arrecadação for igual à deste ano, pode ser que ela chegue a R$ 1,335 trilhão somente considerando o impacto da nova tributação”, disse o presidente do instituto, José Eloi Olenike.
Outro tributo
Olenike afirmou que o IBPT é contra a criação de um novo tributo nos moldes da CPMF, tendo em vista que ele seria destinado à área da saúde, que já conta com recursos previstos pela Constituição de tributos como o INSS, a CSLL e a Cofins, sem contar os prognósticos da loteria.
“Entendemos que não existe a necessidade de um tributo para financiar a saúde, já que há recursos garantidos constitucionalmente. E, depois, após a queda da CPMF, todos estes tributos tiveram aumento da arrecadação. O governo tem recursos para gerir esta área, o que falta é vontade política”, afirmou.
O presidente do IBPT disse acreditar que haverá mobilização da sociedade para que o tributo não seja criado e que as associações representativas vão se reunir para pressionar os deputados a votarem contra.
Os cálculos, feitos pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), levam em conta a contribuição que a CPMF trazia para a arrecadação total e a previsão para este ano da soma dos tributos pagos pelos brasileiros.
Para 2010, o que se espera é que a arrecadação chegue a R$ 1,270 trilhão, sendo que o impacto de um tributo nos moldes da CPMF seria de R$ 65 bilhões.
“Neste ano não tem como aprovar o novo tributo, mas, se ano que vem a arrecadação for igual à deste ano, pode ser que ela chegue a R$ 1,335 trilhão somente considerando o impacto da nova tributação”, disse o presidente do instituto, José Eloi Olenike.
Outro tributo
Olenike afirmou que o IBPT é contra a criação de um novo tributo nos moldes da CPMF, tendo em vista que ele seria destinado à área da saúde, que já conta com recursos previstos pela Constituição de tributos como o INSS, a CSLL e a Cofins, sem contar os prognósticos da loteria.
“Entendemos que não existe a necessidade de um tributo para financiar a saúde, já que há recursos garantidos constitucionalmente. E, depois, após a queda da CPMF, todos estes tributos tiveram aumento da arrecadação. O governo tem recursos para gerir esta área, o que falta é vontade política”, afirmou.
O presidente do IBPT disse acreditar que haverá mobilização da sociedade para que o tributo não seja criado e que as associações representativas vão se reunir para pressionar os deputados a votarem contra.
Reforma tributária
Outra discussão para 2011 é sobre a reforma tributária, o que, de acordo com Olenike, não deve acontecer na próxima gestão.
“Da forma como está sendo colocada, não é uma reforma tributária realmente, é uma simplificação de tributação, porque não vai diminuir a arrecadação, só os tributos que vão ser fundidos”, explicou.
E o que realmente precisa acontecer no Brasil, em sua opinião, é a redução do número de tributos e suas alíquotas. “Ele [o governo] pensa que vai perder arrecadação, mas não perde, porque tem gente que não arrecada porque os tributos são muito caros, e acaba indo para a informalidade, a sonegação”.
Direito Civil
Ofensas realizadas no meio virtual motivam ações judiciais com pedidos de indenização
Fonte: TJDF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, em segunda instância, que uma mulher pague indenização a outras duas por tê-las ofendido na internet. A acusada terá de pagar R$ 1 mil a cada uma por ter postado diversos comentários na rede social Orkut a partir de janeiro de 2007, atacando a imagem de uma mulher e sua filha e usando inclusive palavras de calão. Não cabe recurso da decisão.
No acórdão, os desembargadores da 2ª Turma Cível do TJDFT determinam que, mesmo postadas em site de acesso restrito, as ofensas publicadas representam dano moral. De acordo com o documento, mesmo que a página virtual não seja de acesso universal, as informações publicadas no site de relacionamento ainda podem ser vistas por um número indeterminado de indivíduos. "É alto o grau de lesividade do ato ilícito, pois as mensagens ofensivas foram postadas na internet, sendo acessíveis a inúmeras pessoas."
As mulheres ofendidas e a que ofendeu já tinham entrado em acordo judicial no Juizado Especial Criminal, onde a autora das ofensas se comprometeu a não levar adiante o ataque virtual. Mesmo assim, mãe e filha decidiram entrar na Justiça e pedir a indenização. O valor pedido era de R$ 15 mil para cada uma, montante que foi reduzido para R$ 2 mil em primeira instância, e firmado em R$ 1 mil após o recurso protocolado pela acusada. A redução do valor teve como principal motivação a renda da acusada, que alega receber somente um salário mínimo mensal (R$ 510).
Responsabilidade
Pedidos de indenizações motivados por ofensas causadas no meio virtual têm se tornado comuns nos últimos anos. De acordo com o advogado Alexandre Atheniense , especialista no assunto, para a Justiça, a internet não é mais uma área confusa para a lei.
O advogado ainda frisa que as autoras da reclamação também poderiam ter incluído na ação o provedor, neste caso a empresa Google, responsável pelo site Orkut. De acordo com o especialista, a responsabilidade da empresa seria motivada pelo suporte dado ao ato ilícito. "Já existem várias condenações contra o Google, para reparar danos causados em decorrência dos conteúdos ilícitos publicados por meio do Orkut", ressalta. "Nesse caso, acho que elas deveriam ter proposto uma ação contra a pessoa que publicou e contra o Google simultaneamente. Porque eu acho que ambos têm de reparar o dano que causaram", acredita o especialista.
O artigo 140 do Código Penal prevê pena de um a seis meses, ou multa, ao autor da injúria que ofender a dignidade de alguém. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando a vítima provocar diretamente a ofensa, ou quando responder ao caso com outra injúria. Se a injúria consistir em violência ou vias de fato, o acusado pode cumprir detenção de três meses a um ano, além de multa correspondente à gravidade. O tempo de prisão previsto em lei é ainda maior se a injúria utilizar elementos de preconceito racial ou social: reclusão de um a três anos, além da multa.
SITUAÇÃO SEMELHANTE
A estudante de direito Mayara Petruso pode responder a processo por crimes de racismo e incitação pública devido a declarações que teria publicado na internet discriminando nordestinos. Caso a notícia-crime apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE) seja aceita pelo Ministério Público, Mayara pode cumprir de três meses a cinco anos de reclusão, além de ser condenada a pagar multa.
A paulista é alvo da OAB-PE devido a comentários ofensivos que postou nas redes sociais Twitter e Facebook após a vitória de Dilma na disputa pela Presidência. Segundo a estudante, os nordestinos seriam os responsáveis pelo resultado eleitoral, contra o qual ela se posicionava. "Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado", escreveu no microblog. As declarações foram duramente criticadas por expressões como "xenofobia, não" e ainda levaram à demissão do escritório de advocacia onde estagiava. (RB)
Concubina não pode cobrar do espólio alimentos não determinados em vida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros.
A concubina afirmou que não possui condições para se manter após o falecimento do companheiro, já que a filha mais velha, do primeiro casamento, deixou de prestar ajuda financeira à autora.
De volta à primeira instância, a ação para a fixação de alimentos provisórios foi extinta sem julgamento de mérito. A juíza entendeu que o espólio não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, já que não havia, antes do falecimento, obrigação constituída. Seguindo o mesmo entendimento, o TJSP negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora.
No pedido enviado ao STJ, a defesa sustenta que as decisões não seguiram o artigo 23 da Lei do Divórcio, a qual obriga que a prestação de alimentos seja transmitida aos herdeiros do devedor.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, disse que nessa situação não se pode considerar contestada a legislação, pois esta atende apenas obrigação já constituída, o que no caso não ocorre. “Ao tempo do óbito do alimentante, inexistia qualquer comando sentencial concedendo pensão provisória; apenas abriu-se, com o julgamento precede da própria Quarta Turma, a possibilidade para que o fosse”, afirmou. Os ministros não conheceram do recurso e afirmaram que a solução deve ser buscada no âmbito do inventário. A decisão foi unânime. REsp 509801