quinta-feira, 29 de julho de 2010
Informe 24
Nº 24/10 28ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Empresas buscam selo para melhorar relações trabalhistas
Fonte: DCI
As empresas brasileiras estão aumentando seus investimentos para obter o certificado Social Accountability 8000 (SA 8000), que atesta a qualidade social das práticas trabalhistas das companhias e tem como consequência a diminuição de ações na Justiça do Trabalho. O Brasil já é o quinto país com maior número de certificados: são 96 selos, 4,5% do total de 2.103 emitidos até dezembro de 2009. De acordo com a organização não-governamental Social Accountability Internacional (SAI), cerca de 70 mil empregados brasileiros são beneficiados com a medida, que ainda projeta a empresa no mercado internacional e melhora resultados econômicos.
O selo, criado em 1997, exige uma série de condições, que envolvem o cumprimento da legislação com relação a: trabalho infantil, trabalho forçado e compulsório, saúde e segurança, liberdade de associação e direito à negociação coletiva, discriminação (orientação sexual, racial, política, sindical, idade, sexo, nacionalidade, religião, deficiência física), práticas disciplinares, remuneração, horário de trabalho e sistemas de gestão. Os certificados valem por período de três anos e, a cada 12 meses, as empresas são reavaliadas. Em caso de descumprimento das normas, a certificação pode ser cancelada.
Para uma auditoria interna, numa empresa localizada em São Paulo, com média de cem funcionários e prazo de duração de seis a oito meses, é cobrado por volta de R$ 20 mil. A empresa certificadora cobrará R$ 6.000 pelo certificado e mais R$ 2.000, por ano, de manutenção. Toda a cadeia produtiva é avaliada, o que inclui fornecedores e até empresas terceirizadas.
Ministério do Trabalho reduz ações de fiscalização e multa menos empresas
Fonte: Valor Econômico
O selo, criado em 1997, exige uma série de condições, que envolvem o cumprimento da legislação com relação a: trabalho infantil, trabalho forçado e compulsório, saúde e segurança, liberdade de associação e direito à negociação coletiva, discriminação (orientação sexual, racial, política, sindical, idade, sexo, nacionalidade, religião, deficiência física), práticas disciplinares, remuneração, horário de trabalho e sistemas de gestão. Os certificados valem por período de três anos e, a cada 12 meses, as empresas são reavaliadas. Em caso de descumprimento das normas, a certificação pode ser cancelada.
Para uma auditoria interna, numa empresa localizada em São Paulo, com média de cem funcionários e prazo de duração de seis a oito meses, é cobrado por volta de R$ 20 mil. A empresa certificadora cobrará R$ 6.000 pelo certificado e mais R$ 2.000, por ano, de manutenção. Toda a cadeia produtiva é avaliada, o que inclui fornecedores e até empresas terceirizadas.
Ministério do Trabalho reduz ações de fiscalização e multa menos empresas
Fonte: Valor Econômico
A redução do quadro de auditores fiscais do trabalho compromete a fiscalização das empresas que contratam empregados sem registro em carteira. Entre janeiro e maio, o número de pessoas jurídicas flagradas nessa prática irregular diminuiu 29%, passando de 116.769 empresas nos primeiros cinco meses de 2009 para 90.240 em igual período deste ano. Por consequência, o total de trabalhadores com a situação legalizada em decorrência da ação fiscal decresceu de 230.930 para 189.646.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego era composta por 3.113 fiscais em dezembro de 2008. Um ano depois, essa equipe havia encolhido para 2.949 e chega, neste mês, a 2.872 profissionais. "Tivemos uma redução significativa do quadro de auditores em razão de aposentadorias no segundo semestre de 2009 até o momento", explicou a secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela.
Outro motivo para a redução no número de empresas vistoriadas, aponta a secretária Ruth Vilela, é a mudança nos métodos da fiscalização. "Em 2010 estamos implantando uma nova metodologia de trabalho que, entre outras inovações, conduz a fiscalização à busca de resultados mais qualitativos que quantitativos. Essa metodologia pressupõe planejamento bienal, trabalho em equipe e não apenas individual e projetos temáticos e por atividade econômica".
A redução no número de empresas fiscalizadas também teve por consequência a diminuição na receita obtida com as multas. Nos cinco primeiros meses de 2009, essas penalidades renderam R$ 145 milhões. Em igual período deste ano, essa receita baixou para R$ 133 milhões.
O mapa das autuações mostra que a contratação de trabalhadores sem carteira assinada se concentra nos Estados economicamente mais representativos. São Paulo lidera esse ranking. Neste ano, até maio, 16.807 pessoas jurídicas foram alvo de ação fiscal no Estado, nas quais 40 mil pessoas trabalhavam sem que houvesse registro em carteira.
Processo Civil
Atraso no pagamento não cancela seguro, se segurado não foi notificado
Fonte: TJSC
A Companhia de Seguros Minas Brasil terá que indenizar Adroaldo Walnier dos Santos em R$ 59,2 mil, referentes ao seguro de veículo envolvido em acidente, mais lucros cessantes a serem apurados. A seguradora havia negado a cobertura, sob alegação de que havia uma parcela do seguro em atraso na época do acidente, em 2004.
No julgamento da apelação, a 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Araranguá, que havia concedido apenas a cobertura do valor segurado. Adroaldo recorreu da sentença para receber lucros cessantes, em razão de o caminhão não ter sido utilizado por vários meses, ante a negativa de pagamento pela seguradora.
A Minas Brasil insistiu na legalidade da negativa de pagamento da indenização, e afirmou que o autor não pagou parcela do prêmio em 2 de abril de 2007 – o acidente foi registrado no dia 21 do mesmo mês. Assim, defendeu o entendimento de que o segurado não contava com a cobertura, já que o contrato estava automaticamente cancelado.
“A seguradora não pode, unilateralmente, suspender ou romper a avença contratual por falta de pagamento do prêmio, diante da previsão legal expressa da possibilidade do pagamento das parcelas atrasadas, com os acréscimos legais”, entendeu o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria.
Neste ponto, o magistrado destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que o atraso no pagamento de prestações relativas ao prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro, com a necessidade, ao menos, da comunicação ao segurado do cancelamento.
Assim, a Câmara fixou a indenização em R$ 9,7 mil – valor bruto -, devendo ser apurado o lucro líquido dessa remuneração, valor a ser multiplicado pelo número de meses em que o caminhão ficou parado, por causa do não pagamento da indenização pela seguradora.
Penhora digital soma R$ 50 bi e advogados questionam
Fonte: DCI - Legislação
O uso da penhora on-line já é prática comum na justiça brasileira. O Bacen Jud, sistema criado em convênio com o Banco Central, permite o bloqueio virtual de contas bancárias, além da consulta, pelos juízes, de saldos, extratos e contas existentes. Mas o uso desproporcional do instrumento vem gerando nos últimos tempos insegurança para as empresas, que podem ter suas atividades inviabilizadas ou até mesmo quebrar por conta do excesso.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão comandado pelo ministro Cezar Peluso, estima que desde 2005, com a implantação da atual versão do sistema Bacenjud - programa utilizado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça -, até junho de 2009 foram realizados 6,191 milhões de bloqueios a contas bancárias, totalizando R$ 47,270 bilhões.
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a penhora pode recair sobre o dinheiro de bancos. Para os ministros, a condição é que a execução, em dinheiro de instituição com solidez reconhecida, seja de quantia certa e de valor não muito elevado.
Devem ser respeitadas as reservas bancárias mantidas pelo Banco Central. No caso, o Banco ABN Amro Real conseguiu em segundo grau suspender a execução de mais de R$ 750 mil em dinheiro e aplicar a penhora em Letras do Tesouro Nacional, decisão alterada pelo STJ.
Tirar inquilino de imóvel está mais fácil
Fonte: Jornal da Tarde – Economia
Prestes a completar seis meses de vida, a nova Lei do Inquilinato já surte efeito no mercado de locação de São Paulo. Como o mercado já previa, o tempo para que o proprietário consiga despejar o inquilino inadimplente ainda está longe dos 15 dias estipulados pela legislação. Mas já houve avanço. As ações de despejo, que costumavam demorar de 12 a 14 meses para serem concluídas, agora duram entre 6 e 8 meses, diz o Sindicato da Habitação (Secovi-SP).
As alterações na Lei do Inquilinato, em vigor desde 25 de janeiro de 2010, preveem que o inquilino inadimplente possa ser despejado em até 15 dias caso o contrato de aluguel seja feito sem qualquer garantia, como a existência de fiador. Mas para que a ação de despejo seja executada é necessário que a Justiça dê a ordem de despejo, emita um mandado e designe um oficial de Justiça para cumpri-lo
Além da redução do prazo de despejos, a nova lei provocou ainda alguns efeitos colaterais. Um deles é a redução de 13,64% no número de ações por falta de pagamento no primeiro quadrimestre de 2010 em relação ao mesmo período do ano passado. Foram 6.792 entre janeiro e abril de 2009, ante 5.865 nos primeiros quatro meses de 2010, de acordo com informações informa do Fórum da Cidade de São Paulo.
Diante do perigo de serem despejados com mais facilidade, os locatários estariam mais preocupados em pagar as contas em dia. Além disso, outro dado colabora para a redução das ações: o aumento do preço das locações.
Enquanto os aluguéis já contratados são reajustados pelo Índice Geral de Preço Mercado (IGP-M), que ficou em 5,17% nos últimos 12 meses, os que são ofertados hoje no mercado estão pelo menos 10% mais caros do que estavam há um ano. Então, para não perder o imóvel atual e ter de pagar mais por uma nova locação, os inquilinos têm se esforçado para pagar o valor da locação em dia, e poder ficar onde está.
Direito Tributário
Receita prorroga prazo para inclusão de débitos no Refis da crise
Fonte: O Globo
A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de julho o prazo para que empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias com o governo - chamado Refis da Crise - especifiquem que débitos querem parcelar. Caso os contribuintes não sigam esse procedimento, eles perderão o direito ao parcelamento.
Segundo o Fisco, o prazo acabaria no dia 30 de junho, mas como muitos contribuintes ainda não deram a informação à Receita, foi necessária uma prorrogação.
Segundo o coordenador de Cobrança e Arrecadação da Receita, Marcelo Lins, desde o dia 1º de junho, os contribuintes podem encontrar na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um formulário eletrônico relativo ao parcelamento. Nesse documento, os optantes devem responder se querem ou não incluir todos os seus débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Receita no parcelamento.
Se a resposta for sim, o contribuinte já pode obter na internet a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) - documento que comprova que a empresa ou pessoa física está em dia com suas obrigações. Se a resposta for não, o optante deve procurar uma unidade da Receita para especificar o que quer parcelar e somente lá conseguirá a CPDEN.
Câmara arquiva projeto que elimina depósito antecipado de dívida fiscal
Fonte: Câmara Federal
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4077/08, do ex-deputado Juvenil, que isenta o contribuinte de depositar em juízo o valor dos tributos que pretende questionar na Justiça. Hoje, sem esse depósito prévio, a chamada ação anulatória de débito tributário pode até ser proposta, mas sem efeito suspensivo – ou seja: o Fisco pode propor cobrança judicial do débito no curso do processo para anulá-lo.
O relator, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), recomendou a rejeição, porque a proposta significa renúncia de receita da União sem previsão na lei orçamentária. O parecer é terminativo, e o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para manter a tramitação.
Conforme entendimento firmado pela comissão, é incompatível a proposição, inclusive de caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação. PL-4077/2008
Conselho muda entendimento sobre imunidade fiscal do SESC
Fonte: Valor Econômico
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - instância máxima administrativa para a qual o contribuinte pode recorrer de autuações fiscais - decidiu que o Serviço Social do Comércio (Sesc) não tem imunidade tributária em relação à Cofins que incide sobre as receitas obtidas com as contribuições, mensalidades e anuidades pagas por seus associados. A decisão, tomada por voto de qualidade do presidente - necessário para o desempate da votação - altera a jurisprudência do antigo Conselho de Contribuintes, que sempre manteve a imunidade tributária das entidades do Sistema S - Sesc, Sesi, Senai e Sebrae.
A decisão, que pode ser contestada no Judiciário, contraria também precedentes de turmas do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo analisado pela Câmara Superior chegou ao Carf em 2003, por recurso do Sesc que tentava anular uma multa da Receita Federal no Rio de Janeiro à administração nacional da entidade. O valor seria de R$ 10 milhões pelo não recolhimento de Cofins no período de maio de 1996 a maio de 2001. A delegacia regional entendeu que as receitas provenientes de contribuição, anuidade ou mensalidades fixadas por lei estão sujeitas à cobrança da Cofins, decisão que foi mantida pela Câmara Superior do Carf.
Os precedentes no Conselho de Contribuintes sobre o tema, no entanto, são em sentido contrário. Em um deles, ao manter a imunidade da Cofins para o Sesi sobre as receitas provenientes das atividades de farmácia, drogaria e perfumaria, o conselho entendeu que as atividades atendem aos objetivos sociais da entidade, levando em consideração, inclusive, julgamentos do Supremo e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Direito Educacional
Aprovado projeto que reconhece direitos de instituições religiosas
Fonte: DOU n.º 128 - 07.07.2010
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, recentemente projeto de lei da Câmara (PLC 160/09) que trata dos direitos e das garantias fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos. A proposta surgiu no contexto de um entendimento, na Câmara dos Deputados, que possibilitasse a aprovação de acordo entre o Brasil e a Santa Sé, referente ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Com 19 artigos, o projeto reconhece, a todas religiões, direitos tais como representação nas capelanias das Forças Armadas, criação e administração de universidades e prestação de serviços em hospitais e entidades de assistência social.
O PLC 160/09 estabelece mecanismos que assegurem o livre exercício religioso, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias e a inviolabilidade de crença, bem como o ensino da religião. Na CE, o projeto recebeu parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). A matéria vai ser analisada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade. Dispõe ainda sobre a previsão de espaços para fins religiosos no plano diretor de áreas urbanas, bem como sobre a representação de cada credo religioso nas Forças Armadas.
O projeto também reconhece o direito de as organizações religiosas e suas instituições poderem prestar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, educação ou similares, bem como aos que estiverem detidos em penitenciárias. Igualmente, as entidades religiosas poderão ainda administrar instituições de ensino em todos os níveis.
Informe 23
Nº 23/10 27ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Ex-sócios derrubam na Justiça penhoras de contas bancárias
Fonte: AASP
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Ex-sócios derrubam na Justiça penhoras de contas bancárias
Fonte: AASP
Ex-sócios de empresas que respondem a processos trabalhistas estão conseguindo na Justiça liberar contas bancárias penhoradas eletronicamente, por meio do Sistema Bacen Jud. Juízes estão aceitando o argumento de que o Código Civil limita a responsabilidade do executivo ao período de dois anos de sua saída da sociedade. Um ex-sócio, que teve R$ 200 mil penhorados de sua conta, conseguiu recuperar a quantia alegando que já estava fora da sociedade há oito anos.
Desde 2001, empresas e pessoas físicas que respondem por dívidas na Justiça correm o risco de terem seus saldos bancários bloqueados eletronicamente, graças ao Sistema Bacen Jud, criado pelo Banco Central (BC). O programa permite consultas, penhoras, desbloqueios e transferências de recursos de contas bancárias. De janeiro a maio, foram registradas 644,7 mil ordens para liberar recursos apreendidos em processos judiciais.
Advogados que são procuradores de sociedades estrangeiras instaladas no Brasil também estão conseguindo derrubar as penhoras on-line. Sócios de escritórios de advocacia costumam ser contratados por empresas estrangeiras para assinar contratos ou outros documentos em nome da companhia. Quem assina não o faz como alguém que participa da gestão, mas como representante do sócio estrangeiro. Para provar isso ao magistrado, junta-se o contrato social da empresa e a procuração que demonstra quais são os poderes específicos do procurador.
Quando a empresa entra em falência, e não são mais encontrados ativos, a penhora on-line de sócios é ainda mais usual. Isso em razão da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. A penhora de patrimônio de "terceiro", que não é citado como parte na ação trabalhista e nem tem relação jurídica com o trabalhador, também alcança cooperados. Um grupo de trabalhadores de uma indústria falida adquiriu máquinas da empresa e criou uma cooperativa de produção. Seus antigos colegas de trabalho foram à Justiça contra a empresa e alegaram que a cooperativa seria sua sucessora. O juiz acatou a tese e bloqueou as contas dos cooperados.
Assédio moral coletivo já preocupa empresas
Fonte: DCI
Obrigar o funcionário a fantasiar-se de palhaço, chamar uma empregada por apelido constrangedor, coagir um trabalhador a fazer campanha política, instituir terror psicológico para cumprimento de metas, regular idas ao banheiro. Esses são alguns casos que chegaram ao Judiciário do País sobre assédio moral, fenômeno que começa a preocupar empresas em ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e faz com que a busca por orientação aumente.
O ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, já afirmou que as empresas devem coibir a prática por meio de uma política que privilegie o esclarecimento, o diálogo e a democratização das decisões. A empresa deve ainda estabelecer, segundo o ministro, um canal de comunicação para que as vítimas possam transmitir esses fatos aos escalões superiores.
Levantamento divulgado no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro mostrou que as denúncias no estado vêm crescendo a cada ano. O total de casos investigados deu um salto nos últimos quatro anos, passando de 17, em 2004, para 117, em 2008, alta de 588,2%.
Recurso trabalhista está mais caro
Fonte: Valor Econômico
O ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, já afirmou que as empresas devem coibir a prática por meio de uma política que privilegie o esclarecimento, o diálogo e a democratização das decisões. A empresa deve ainda estabelecer, segundo o ministro, um canal de comunicação para que as vítimas possam transmitir esses fatos aos escalões superiores.
Levantamento divulgado no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro mostrou que as denúncias no estado vêm crescendo a cada ano. O total de casos investigados deu um salto nos últimos quatro anos, passando de 17, em 2004, para 117, em 2008, alta de 588,2%.
Recurso trabalhista está mais caro
Fonte: Valor Econômico
A partir de 12 de agosto, ficará mais caro para as empresas recorrerem de decisões da Justiça do Trabalho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.275, publicada recentemente no Diário Oficial da União. A norma obriga as companhias a fazerem um depósito em dinheiro sempre que recorrerem de uma decisão desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Para solicitar aos desembargadores de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a reavaliação de uma decisão de primeira instância, por exemplo, a empresa é obrigada a desembolsar até R$ 5.621,90. Se a empresa insistir no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter que pagar, com a edição da lei, mais 50% do valor desse depósito. Antes, não era necessário recolher nada a mais.
O objetivo da medida, segundo o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, é desestimular a apresentação de recursos protelatórios, usados somente para adiar ao máximo o pagamento de verbas trabalhistas. "Isso deve gerar uma maior celeridade no Judiciário trabalhista", diz. De acordo com o ministro, em 2009, por exemplo, dos 142.650 agravos de instrumento que entraram no TST, apenas 5% foram acolhidos. Para pedir que os ministros do TST reavaliem a decisão de um tribunal regional, a empresa deve depositar um montante proporcional ao valor da causa - máximo de R$ 11.243,81. Se o pedido for negado e a empresa insistir, passa a ter de pagar mais 50% do valor desse depósito. "Só em maio, quatro mil agravos não tinham condições de viabilidade", afirma o ministro.
azendo as contas e somando o valor dos depósitos para recorrer, na primeira instância e no TRT, e para insistir na análise do recurso por meio do agravo de instrumento, uma empresa com causa equivalente a R$ 25 mil acaba por desembolsar o total de R$ 22.487,60 para ter acesso à completa prestação jurisdicional. Somente União, Estados, municípios, autarquias e fundações não precisam se submeter à nova regra dos depósitos recursais. Mas empresas públicas e de economia mista foram abrangidas pela Lei 12.275. Essas empresas e bancos são os líderes do ranking dos maiores recorrentes no TST
Processo Civil
CCJ aprova parâmetro para indenização por danos morais
Fonte:AASP
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, na semana passada, regras para fixar indenizações por danos morais. Pelo texto (Projeto de Lei 1.914/03), o juiz deve evitar que a medida seja usada para enriquecimento indevido de quem reclama ter sofrido o dano. Como tramita em caráter conclusivo nas comissões, a proposta segue para avaliação no Senado, a não ser que haja recurso para ser analisado no plenário da Câmara. O projeto, do ex-deputado Marcus Vicente, determina que, ao fixar o valor, o juiz leve em conta a situação econômica do ofensor, a intenção de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, além do sofrimento decorrente da ofensa. O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação do projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02). "De fato, muitas ações de reparação de dano moral se transformaram em expedientes para a obtenção de vantagem indevida por parte das supostas vítimas", disse.
Direito Tributário
SP aprova sobretaxa para imóvel vazio
Fonte: Folha de São Paulo
A Câmara de São Paulo aprovou recentemente projeto de lei que eleva progressivamente a alíquota do IPTU e permite desapropriar imóveis sem uso ou subutilizados em quase toda a região central e em cerca de 700 áreas destinadas a moradias populares.
O projeto abrange terrenos sem construção e imóveis vazios ou com área utilizada inferior a 20% do total. A medida tem dois objetivos: possibilitar a construção de moradias populares nas chamadas Zeis (zonas especiais de interesse social) e a ocupação de imóveis subutilizados na região central.
Os donos dos imóveis terão de dar a eles a função prevista no Plano Diretor de 2002: se a área for de zona mista (residencial e comercial), deverão ter ao menos 20% de ocupação; se for Zeis, abrigar moradias populares.
Caso o projeto vire lei, os proprietários serão notificados e terão um ano para se adaptar (apresentar projeto para ocupação do imóvel, construção ou parcelamento do terreno). Se isso não ocorrer, a prefeitura irá dobrar anualmente a alíquota do IPTU, até o teto de 15% -hoje, a alíquota máxima é de 1,8%.
Após cinco anos de notificações, a prefeitura pode desapropriar o imóvel indenizando o proprietário com títulos da dívida pública, que serão pagos em até dez anos.
Deputados querem ampliar possibilidades de dedução do Imposto de Renda
Fonte: Câmara Federal
Projetos de lei que tramitam na Câmara preveem a dedução, no Imposto de Renda, de diversos gastos dos contribuintes com saúde, educação e segurança. Normalmente, as propostas são rejeitadas pela Comissão de Finanças por falta de previsão orçamentária para a renúncia fiscal.
São várias as propostas que tramitam na Câmara para ampliar as deduções para o cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas. Mas não só o Legislativo está se empenhando para reduzir a carga tributária sobre a renda: A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). e os contribuintes, por intermédio da Justiça, questionam a limitação para a dedução de despesas com educação e a proibição da dedução de medicamentos, óculos e aparelhos de surdez. Também há quem discuta a impossibilidade de dedução de gastos com nutricionistas, enquanto outros profissionais, como os psicólogos, são permitidos.
Na Câmara, os projetos de lei em tramitação atacam praticamente todos os problemas citados pelos contribuintes e ainda incluem outras despesas. É o caso do PL 5138/09, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que busca a dedução das despesas com enfermeiros que atendem em residências. O deputado cita que o tribunal administrativo da Receita, o chamado Conselho de Contribuintes, tem aceitado a dedução em casos específicos.
Direito Educacional
Ministério da Educação começa a expedir primeiros certificados
O Ministério da Educação já começou a analisar e expedir alguns certificados referentes aos pedidos de renovação protocolados antes da publicação da Lei nº. 12.101/2009. As decisões estão sendo publicadas pouco a pouco no Diário Oficial da União, e os pedidos deferidos têm validade de 03 (três) anos. As entidades que tiveram seus pedidos de renovação indeferidos deverão interpor recurso diretamente ao Ministro de Estado.
Filantropia
Resolução define parâmetros nacionais para o registro de entidades junto aos Conselhos Municipais de Assistência Social.
Foi publicada, em 19 de maio, a Resolução nº 16 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que define parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
A Resolução tem por objetivo unificar os conceitos, critérios, documentos e procedimentos para a inscrição de entidades e programas junto aos Conselhos de Assistência Social em todo o território nacional.
ATENÇÃO - Com a publicação da Resolução nº 16, todas as entidades e organizações de assistência social, já inscritas, deverão requerer junto ao Conselho de Assistência Social, no prazo de doze meses, sua inscrição conforme os procedimentos e critérios dispostos na Resolução.
A Resolução tem por objetivo unificar os conceitos, critérios, documentos e procedimentos para a inscrição de entidades e programas junto aos Conselhos de Assistência Social em todo o território nacional.
ATENÇÃO - Com a publicação da Resolução nº 16, todas as entidades e organizações de assistência social, já inscritas, deverão requerer junto ao Conselho de Assistência Social, no prazo de doze meses, sua inscrição conforme os procedimentos e critérios dispostos na Resolução.
Informe 22
Nº 22/10 26ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Decisão libera empresa de cumprir cota
Fonte: Valor Econômico
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Decisão libera empresa de cumprir cota
Fonte: Valor Econômico
A Justiça do Trabalho de São Paulo está mais flexível com as empresas em relação ao cumprimento da Lei nº 8.213, de 1991. A norma estabelece cotas para as companhias contratarem portadores de deficiência. A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo cancelou uma autuação de R$ 38 mil a uma empresa de telecomunicações por não cumprir a cota de 4% dos portadores de deficiência em seu quadro. A Justiça levou em consideração a dificuldade em encontrar portadores no mercado em número suficiente para preencher a cota, reconhecendo os esforços apresentados pela empresa no processo.
Nos últimos anos, a fiscalização para a averiguação do cumprimento da chamada Lei de Cotas foi intensificada. Por meio dela, as companhias são obrigadas a manter um percentual de deficientes físicos que chega a 5%, dependendo do número de funcionários da companhia. Em 2008, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo anulou uma multa de R$ 110 mil aplicada a uma empresa pelo não cumprimento das cotas. A decisão baseou-se no fato de que a responsabilidade pelo efetivo cumprimento da lei também é do governo, levando em consideração que a falta de qualificação profissional dos portadores dificulta a sua inserção no mercado.
No caso da empresa de telecomunicações, a sentença foi concedida na segunda-feira, dia 21. A empresa foi multada porque diante da exigência de uma cota de 4%, conseguiu cumprir apenas 1%. A empresa recorreu à Justiça e apresentou provas de que tem feito convocações para as vagas, mas não tem conseguindo encontrar portadores.
Professor vai receber pagamento por redução das horas-aula
Fonte: TRT 4ª Região
Se não ocorreu alteração curricular ou supressão de turmas motivada pela redução do número de alunos, não pode haver redução da carga horária do professor. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial a recurso ordinário de professor da Unicruz, determinando o pagamento das horas reduzidas por infração à norma coletiva que dispõe sobre a irredutibilidade dos salários e da carga horária dos professores.
O professor foi contratado em março de 1996 e despedido em março de 2005. Contratado inicialmente para cumprir 40 horas semanais, em 2002 solicitou redução para 20 horas no primeiro semestre daquele ano e a partir de setembro de 2004, por iniciativa da instituição de ensino, sua carga horária foi reduzida para 10 horas semanais. Inconformado queria o pagamento da diferença das 40 horas iniciais, desde o final do primeiro semestre de 2002.
Por maioria, os magistrados deram provimento parcial ao recurso do professor, para condenar a Unicruz ao pagamento das diferenças salariais pela redução ilegal da carga horária nos períodos de setembro de 2004 até o final do contrato de trabalho, na quantidade de 10 horas-aula/semana, com reflexos em repousos remunerados, FGTS,décimo terceiro salário, férias com adicional de 1/3, horas extras, aviso-prévio, horas-atividade, quadriênio/qüinqüênio e adicional por titulação. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso e terá que ser executada. Processo 01303-2006-611-04000-4 RO
Convenção ou acordo coletivo podem reduzir intervalo intrajornada
Fonte: TRT 2ª Região
Inconformada com decisão que a condenou ao pagamento de horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada, interpôs recurso ordinário a empresa reclamada (Mercedes-Benz do Brasil Ltda.).
Apreciando a questão, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu a pretensão recursal, sob o fundamento de que há norma coletiva prevendo e possibilitando a redução do intervalo intrajornada, com anuência do reclamante, eis que de acordo com a negociação entabulada com o sindicato representativo da sua categoria profissional, qual seja, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
O desembargador relator Davi Furtado Meirelles ressaltou em seu voto que, se a própria lei permite à autoridade administrativa (o ministro do trabalho) a redução do intervalo (art. 71, §3º, da CLT), inexiste razão para que não se permita o mesmo à própria categoria profissional, pois é ela nada menos que a manifestação da vontade coletiva. Nesse sentido, o relator afirmou que "Ninguém melhor que a categoria para estabelecer, mediante suas próprias peculiaridades, seus padrões e interesses, ainda mais quando a Constituição da República de 1988 põe em relevo, como direito assegurado aos trabalhadores, e a todos impõe, o ‘reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho’". A decisão foi acompanhada pela unanimidade dos desembargadores da 14ª Turma do TRT-SP que participaram do julgamento.
Processo Civil
STJ reduz papel e acelera tramitação de processos
Fonte: Valor Econômico
Quase não se ouve mais o barulho dos carrinhos de metal circulando com pilhas e pilhas de processos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu reduzir consideravelmente o mar de folhas de papel que inundava os gabinetes dos ministros. Todo o estoque de processos em andamento ou recém-julgados - cerca de 300 mil - foi digitalizado pelos deficientes auditivos contratados para a tarefa. E mais da metade dos recursos já são enviados eletronicamente à Corte, que conseguiu quebrar a resistência de dois dos três principais tribunais de justiça do país - São Paulo e Rio Grande do Sul - ao projeto "Justiça na Era Virtual".
Por ora, no entanto, o papel ainda faz parte do cotidiano dos ministros e magistrados convocados pelo STJ. Do estoque de processos na Corte, restaram em papel aqueles desgastados pelo tempo e os que estão para ser encerrados ou com tramitação suspensa por recursos repetitivos. "Tem processo que não aguentaria o processo de digitalização", diz o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. Virtualizados, os processos em papel são enviados de volta aos tribunais de origem. Antes, no entanto, todo o trabalho é minuciosamente conferido. Cada ação escaneada é indexada para facilitar a leitura pelo ministros que, agora, não correm mais o risco de encontrar surpresas no meio da papelada - como cupins e escorpiões.
Desde a entrada em vigor da Lei dos Recursos Repetitivos, o STJ já julgou 285 temas, que representavam aproximadamente 12 mil processos. Mais 149 assuntos foram separados pelo ministros, que envolvem cerca de 8,5 mil ações. Enquanto o recurso escolhido não é analisado, os processos com teses idênticas permanecem suspensos no STJ e nos Tribunais de Justiça e regionais federais. Os entendimentos consolidados na Corte - principalmente por meio dessa ferramenta processual - deveriam ser seguidos pelas instâncias inferiores, evitando que novos recursos sejam enviados a Brasília.
Direito Tributário
Prazo para Declaração de Inclusão de Débitos no Parcelamento da Lei Nº 11.941/2009 termina em 30 de Junho.
Fonte: Receita Federal
A lei nº 11.941/2009 prevê o parcelamento dos tributos federais. A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010 estabelece que os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos.
A manifestação deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços ou <>.
Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas. Para evitar pagamentos indevidos será impedida a impressão de DARF pela Internet para o optante que ainda não preencheu a declaração. Assim, ao acessar a opção “Impressão de Darf” será apresentada a seguinte mensagem:
Hoje, 28 de junho, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 11/2010, que determina que os sujeitos passivos que tiveram o seu pedido de parcelamento deferido e optaram, nos termos da citada portaria conjunta PGFN/RFB nº 3 de 2010, pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, pormenorizadamente, nos formulários constantes nos anexos da referida portaria. Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN e em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados em uma unidade de atendimento da RFB.
Empresas têm "calvário" para recuperar créditos tributários
Fonte: DCI - Legislação
As empresas têm de enfrentar um "calvário" para ter de volta os créditos tributários obtidos com exportações. A portaria do Ministério da Fazenda publicada na última semana para estimular o setor exportador pode diminuir o tempo de espera para o ressarcimento, mas exige que sejam cumpridas condições que já são vistas como difíceis de serem superadas.
A portaria 348, assinada pelo ministro Guido Mantega, instituiu procedimento especial para que as empresas tenham de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações de exportação, além de IPI decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. Mas há um verdadeiro "calvário" de exigências às quais as empresas devem se adequar.
O artigo 2º da portaria 348 estabelece ao menos seis condições para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento. A empresa deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa de débitos, não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento, deve ter efetuado exportações em todos os quatro anos-calendário anteriores ao do pedido - no segundo e terceiro anos-calendário anteriores, a média das exportações deve representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total - e, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido, não pode ter havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de contribuição para o PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado. Além disso, as empresas são obrigadas a manter Escrituração Fiscal Digital.
Internacional
Supremo dos EUA rejeita punição para a indústria de cigarros
Fonte: DCI
O Supremo Tribunal dos Estados Unidos se recusou ontem a rever uma decisão histórica que considerava que a indústria do tabaco violou leis federais de extorsão, ao utilizar por várias décadas um esquema para iludir o público sobre os perigos do tabagismo, e rejeitou o pedido do governo para sanções adicionais contra os fabricantes de cigarros.
A decisão fez com que as ações de empresas do setor de tabaco tivessem forte alta na Bolsa de Nova York, com destaque para a Reynolds American, a Altria Group e a Lorillard, que subiram mais de 2%, ajudando as bolsas norte-americanas.
O tribunal rejeitou os recursos tanto da indústria do tabaco como do governo. A indústria estava tentando derrubar decisões de instâncias inferiores que consideraram que ela tinha violado leis de extorsão, enquanto o governo queria retomar sua tentativa, rejeitada, de fazer com que as indústrias de tabaco tenham até US$ 280 bilhões em lucros confiscados e paguem US$ 10 bilhões para programas de combate ao tabagismo.
Segundo estimativas da OMS, morrem anualmente cerca de 5 milhões de pessoas de todo o mundo em consequência do consumo de tabaco. Dentro de até 30 anos, esse número será de cerca de 10 milhões. Com informações da Dow Jones.
Direito Educacional
Aluno terá que pagar mensalidades vencidas, mesmo sem frequentar aulas
Fonte: TJSC
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Chapecó, que condenou Cleversson Golin ao pagamento de R$ 3,1mil, acrescidos de juros e correção monetária, à Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó).
Segundo os autos, o acadêmico possui mensalidades vencidas, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2004. A instituição afirmou que tentou diversas vezes obter seu crédito, porém sem êxito. Cleversson sustentou, preliminarmente, a nulidade da citação e a incompetência territorial.
No mérito, alegou que foi impedido pela Universidade de trancar a matrícula, sob o argumento de que deveriam ser quitadas todas as parcelas do contrato. Acrescentou, ainda, que frequentou apenas o primeiro mês de aula e, por isso, são indevidas as parcelas subsequentes. Ap. Cív. nº 2008.000849-5
sexta-feira, 25 de junho de 2010
Palestra - Comissão do Terceiro Setor - OAB/SP
Dia 23 de junho de 2010, Dra. Ana Paula Cunha Monteiro proferiu palestra aos membros da Comissão do Terceiro Setor da OAB/SP sobre o tema "A Imunidade Tributária e o Animus Lucrandi". A exposição foi esclarecedora, recebendo, ao final, cumprimentos dos membros e convidados que participaram do evento.
Informe 21
Nº 21/10 25ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Adoção de aprendiz traz bom retorno para companhias
Fonte: Valor Econômico
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Adoção de aprendiz traz bom retorno para companhias
Fonte: Valor Econômico
Faz mais de dez anos que os 2.800 funcionários da Serasa Experian têm familiaridade com aprendizes - antes mesmo da regulamentação da Lei da Aprendizagem. "É um pessoal que chega cheio de garra, sede de aprender e vontade de querer dar certo", diz Lurdes Lanzana, gerente de Planejamento de Talentos da Serasa. Desde o início do programa Jovem Ser Cidadão, 142 aprendizes foram efetivados ou estão em fase de contratação.
A vantagem dessa lei é que os jovens são treinados dentro da cultura da empresa, diz Eliandra Cardoso, gerente-geral da Espro (Ensino Social Profissionalizante), parceira da Serasa. A Espro é responsável pela capacitação de mais de 12 mil jovens por ano em 902 cidades brasileiras onde mantém parceria com cerca de 500 empresas.
Diante das dificuldades grandes, empresas investem nas próprias universidades corporativas ou mesmo na comunidade do entorno porque sabem que, cedo ou tarde, vão precisar daquela mão de obra. "Isso é consequência da informação desconectada da escola com o mundo do trabalho", deduz Leila. "Precisamos de uma política de mobilização da sociedade, do governo e da empresa, que é a maior protagonista do trabalho". Para Leila, a Lei da Aprendizagem coloca o país numa escalada de crescimento.
Aprovada em 2000 (10.097/2000) e regulamentada em 2005 (5.598/2005), a Lei da Aprendizagem determina que empresas de médio e grande porte reservem de 5% a 15% das vagas para aprendizes. Além de iniciação no ambiente de trabalho para jovens entre 14 a 24 anos, garante inclusão social pela via da empregabilidade. Contratado, o jovem recebe capacitação teórica em organizações sociais e participa de atividades práticas na empresa.
A conclusão do ensino fundamental e médio, de acordo com a idade, é obrigatória. O contrato de aprendizagem é de dois anos e a jornada, de seis horas diárias. O jovem é protegido pelo Contrato de Aprendizagem, com registro em carteira e direitos assegurados. A remuneração é o salário-mínimo/hora. As empresas recolhem a alíquota de 2% sobre a remuneração, incluindo bônus, para crédito no FGTS. O recolhimento ao INSS é obrigatório. O contrato do aprendiz dispensa aviso prévio remunerado e isenta de multa rescisória. Empresas registradas no Simples que optam pela Lei da Aprendizagem não têm acréscimo na contribuição previdenciária.
Litigância de Má fé e termos ofensivos à dignidade da Justiça inviabilizam recurso no TST
Fonte: TST
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a embargos de declaração, por entender não estar configurada negativa de prestação jurisdicional a decisão contrária ao interesse do empregado. A Turma determinou também a remessa de peças dos autos à Seccional da OAB de Santa Catarina, em razão da infração de cunho ético-deontológico praticada pelo advogado da parte.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na Primeira Turma, destacou inicialmente o fato de o embargante ter se utilizado de expressões injuriosas e, por isso, ofensivas à dignidade da justiça e ao conteúdo ético do processo. A título de comprovação, o relator reportou-se às fls. 273 dos autos em que, dentre outras expressões ofensivas, o embargante diz “que a decisão é ultrapassada, que a decisão é paupérrima, os argumentos da decisão são paupérrimos e ultrapassados”. O relator lamentou, ainda, a conduta do advogado subscritor do recurso que, no caso, “não procurou primar pela elegância e urbanidade que sempre caracterizam a nobre classe dos advogados que militam nesta Corte Superior”. Ressaltou ser inadequado o meio (embargos declaratórios) a que recorreu o empregado em sua pretensão de reformar a decisão contrária aos seus interesses, visto que as questões alegadas já tinham sido exaustivamente examinadas e julgadas. Por fim, o ministro Walmir determinou as medidas de caráter pedagógico a serem aplicadas à parte e ao seu procurador.
Assim, unanimemente, a Primeira Turma do TST negou provimento aos embargos e, nos termos do art. 15 do CPC, determinou a riscadura das expressões assinaladas por seu caráter ofensivo à dignidade da justiça; condenou a parte a pagar ao CREA-SC multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor corrigido da causa por litigância de má-fé. Determinou, também, a remessa de cópias de peças dos autos e do acórdão à Seccional da OAB de Santa Catarina, para os devidos fins, após o trânsito em julgado. (RR-69100-66-2006.5.12.0036 – Fase atual: ED)
Direito Tributário
Corrigir débito ignorado pelo fisco evita multa
Fonte: Tributario.net
O contribuinte que, por conta própria, corrige o pagamento de um tributo em atraso, desconhecido do fisco, tem direito ao benefício da chamada "denúncia espontânea". Portanto, não pode ser punido com multa moratória. A decisão, proferida no âmbito dos recursos repetitivos, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ( STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.
A Seção atendeu ao pedido do B.P. S.A., que interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Pelo acórdão, a empresa não teria direito aos benefícios da denúncia espontânea, disciplinada no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). Quando configurado, o instituto evita a aplicação de multas de natureza punitiva ao contribuinte que efetua o pagamento integral do tributo devido.
Receita investigará empresas com faturamento alto
Fonte: Jornal da Tarde - Economia
A nova delegacia da Receita Federal criada em São Paulo para fiscalizar as grandes empresas vai focar seus esforços nas firmas cujo faturamento foi superior a R$ 80 milhões em 2008. A medida consta de uma portaria do Ministério da Fazenda publicada ontem no Diário Oficial da União, que define os parâmetros para a seleção dos contribuintes que poderão ser fiscalizados pela nova delegacia.
A publicação da portaria serve como autorização para o início das operações da delegacia, que será a primeira desse tipo no Brasil. Ela foi criada no início de maio. Outra delegacia voltada para os grandes contribuintes será criada no Rio de Janeiro.
De acordo com a determinação do governo federal, terão acompanhamento diferenciado as empresas cuja receita bruta anual ultrapassou R$ 80 milhões no ano-calendário 2008. Até o ano passado, o valor mínimo era de R$ 65 milhões.
O secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, já antecipou ao JT que irá criar no segundo semestre deste ano uma delegacia especializada na fiscalização de grandes contribuintes pessoas físicas. O local ainda não foi definido. Cartaxo informou que 6,6 mil contribuintes, entre empresários, artistas, esportistas e profissionais liberais, já foram selecionados.
Nota fiscal eletrônica: habilitação termina em dezembro
Fonte: Jornal da Tarde - Economia
Até o final deste ano, 1 milhão de empresas precisam começar a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos de transações, que somam R$ 32,5 trilhões.
A nota fiscal eletrônica é um documento apenas digital, emitido e armazenado, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.
De acordo com o coordenador do projeto, Álvaro Antônio da Silva Bahia, a nota fiscal eletrônica vem sendo implementada desde abril de 2008. O primeiro grupo de empresas com a obrigação de emitir o documento digital foi o do segmento de combustíveis, como a Petrobrás, e de cigarros.
Quem não se adequar terá problemas, já que as notas físicas em papel não terão mais validade ao fim desse prazo. O objetivo é que em 2011 todos estejam definitivamente no sistema.
Direitos autorais
Reforma revê direitos autorais
Fonte: O Estado de S. Paulo
O Ministério da Cultura (MinC) lançou a consulta pública que ajudará a definir o texto da reforma da Lei de Direitos Autorais. Foram vários adiamentos sucessivos e muita discussão – principalmente entre o MinC e as entidades de arrecadação privada. A consulta pública será totalmente online. “A ideia é debater aspectos mais ou menos nos moldes do Marco Civil da Internet”, explica Alfredo Manevy, secretário executivo do MinC.
“Eu acho que o processo demorou bastante, bem mais do que o previsto. Poderia ter sido concluído há um ano e meio”, critica Pablo Ortellado, professor da USP e coordenador do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai). O grupo participa da Rede pela Reforma da Lei de Direito Autoral, que reúne 20 organizações (como CTS-FGV, UNE e Idec) e pressiona o MinC a liberar o texto desde o ano passado.
A principal diferença é que a nova legislação prevê um espaço para uso amigável e também mais flexibilidade para os autores discutirem prazos e condições de cessão de direitos, além da criação de um Instituto Nacional de Direito Autoral responsável por regular a atuação das entidades privadas. Esse é o ponto mais criticado pelas entidades de arrecadação, que acusam o MinC de estatização. O Ministério prefere definir as mudanças como a “criação da figura de um ‘Estado indutor’”.
Por ser tão restritiva, a legislação anterior, a lei 9.610, de 1998, foi considerada pela ONG Consumers International como a sétima pior do mundo em termos de acesso à educação. Ao pé da letra, a atual LDA proíbe fotocopiar livros para fins educativos, copiar obras para fim de conservação e usar pequenos trechos para remix. A nova legislação deve criar mecanismos para legalizar esses três exemplos.
Direito da Concorrência
Combustível no supermercado
Fonte: Valor Econômico
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quer que super, hipermercados e shopping centers de todo o país possam abrir postos de gasolina em seus estacionamentos. O objetivo é aumentar a competição no setor de combustíveis e garantir preços melhores para os consumidores. Para atingi-lo, o órgão antitruste decidiu atuar junto ao Supremo Tribunal Federal, onde tramita uma ação contra Lei do Distrito Federal, que proibiu a revenda de combustíveis nessas áreas.
Cartel internacional
Fonte: DCI
Onze fabricantes de memória dinâmica (DRAM), utilizada em equipamentos eletrônicos, estão sendo processados no Brasil. Eles são acusados de praticar cartel internacional no mercado. O processo administrativo foi instaurado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Se condenadas, as empresas podem receber multas de até 30% de seu faturamento. As multas aplicadas pelas autoridades americanas superaram 730 milhões de dólares. Segundo o jornal DCI, há indícios de que os efeitos diretos do cartel foram sentidos nas importações da memória.
Direito Educacional
Professores também são alvo de bullying
Fonte: Zero Hora
Alunos se unem para constranger e agredir docentes usando a internet
A professora de Educação Física Etiene Selbach Silveira, 42 anos, mal conhecia o Orkut quando foi apresentada ao site de relacionamentos, há cinco anos, da pior forma possível. Soube por amigas, entre uma aula e outra, que alunas haviam criado uma comunidade virtual recheada de comentários maldosos e humilhantes, intitulada “Eu odeio Etiene”. A frustração foi tanta que a educadora abandonou a profissão e decidiu nunca mais voltar a lecionar.
Etiene não tem dúvidas: foi vítima de cyberbullying, a prática repetitiva de agressões psicológicas via internet. Algo que acreditava acontecer apenas entre adolescentes e que, assim como o bullying, ganhou espaço na mídia como um problema estudantil.
Na comunidade virtual, a ex-professora deparou com uma foto sua marcada com um xis de ponta a ponta. Leu xingamentos e críticas em relação à forma como se vestia, ao seu modo de agir e até ao seu corpo. Os textos eram escritos, segundo ela, por sete meninas. Todas eram suas alunas em um colégio particular da Capital, que ela prefere não revelar para evitar novos constrangimentos. As garotas, conforme Etiene, também a confrontavam e a desrespeitavam em aula, de forma acintosa.
Cerca de 25% dizem ter sofrido alguma agressão Com cópias do conteúdo do site em mãos, a ex-educadora buscou ajuda no Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Estado (Sinpro-RS). Foi orientada a registrar tudo em cartório. Feito isso, procurou a direção da escola e contou o que estava acontecendo. Exigiu providências.
Informe 20
Nº 20/10 24ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Empresa é condenada em R$ 200 mil por comprar informações sobre antecedentes de trabalhadores
Fonte: TST
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Empresa é condenada em R$ 200 mil por comprar informações sobre antecedentes de trabalhadores
Fonte: TST
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 200 mil, por dano moral coletivo, a Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda, pela compra de banco de dados da empresa Innvestig, com informações sobre antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego.
Com a decisão, a Quinta Turma acatou recurso do Ministério Público do Trabalho no processo de ação civil pública e, com isso, reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT havia liberado a Higi Serv da indenização por danos morais imposta pelo juiz de primeiro grau, sob o argumento de que o banco de dados com as informações dos trabalhadores não teria, comprovadamente, influenciado em contratações ou demissões de empregados.
Assim, não existiria prejuízo efetivo que pudesse gerar o dano moral a que a Higi Serv foi condenada. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na Quinta Turma, entendeu que “o simples fato de a reclamada violar a intimidade do empregado, por si só”, já contrariaria o artigo 5º, X, da Constituição Federal que garante a intimidade e a vida privada das pessoas. “Tem-se que não existe necessidade de aferição dos prejuízos ou mesmo de sua comprovação para fins de configurar o dano moral. Esse decorre na mera invasão de privacidade, na qualidade de empregadoras do autor, ao investigar a vida íntima do trabalhador sem a sua autorização”, ressaltou o ministro, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público e restabelecer a condenação a indenização de R$ 200 mil destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
(RR-9891800-65.2004.5.09.0014)
Em crescimento, terceirização é polêmica e divide Judiciário
Fonte: DCI
A terceirização em todas as atividades produtivas não tem ainda legislação específica. O Ministério do Trabalho e Emprego, chefiado por Carlos Lupi, enviou ao Congresso neste ano um projeto de lei para regulamentar a prática, que segue em expansão entre empresas de diversos setores. Enquanto isso, a Justiça Trabalhista segue sem definir um entendimento consolidado sobre o tema e o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimentos divergentes.
Segundo o Tribunal, duas Turmas entenderam de maneira diversa sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim por empresas de telecomunicações. No início deste ano, a 8ª Turma acolheu recurso da T.N.-L. e reconheceu a legalidade da terceirização de atividades inerentes. Os ministros levaram em conta que a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97) ampliou as hipóteses de terceirização. Da mesma forma, em um caso envolvendo a T.C., a maioria da 7ª Turma entendeu que o serviço de call center é atividade-meio da concessionária de telefonia e, portanto, pode ser terceirizado. A jurisprudência, no entanto, não é pacífica. A 4ª Turma decidiu que a mesma Lei 9.472 não permite que se contrate mão de obra terceirizada para exercício de atividade-fim (no caso, instalar e reparar linhas telefônicas da T.). Os ministros levaram em conta que a Constituição garante que a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho são as bases da ordem econômica.
Em 2009, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou recursos contra a regularidade da terceirização na T., mas não discutiu o mérito da questão. Na ocasião, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, lamentou o fato. "Empregados e trabalhadores esperam essa manifestação do Tribunal", afirmou. A Súmula 331, do TST, admite a terceirização apenas nas atividades de vigilância, conservação e limpeza e em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços.
O Projeto de Lei 01, de 2010, pretende regular os contratos de prestação de serviços terceirizados. Com apoio das centrais sindicais, a proposta causou polêmica por estabelecer a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços em caso de condenação trabalhista.
Aprovado adicional de periculosidade para motoboy
Fonte: Agência Senado
As atividades de mototaxista, motoboy e moto-frete, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, poderão passar a ser enquadradas como perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proporcionando, assim, aos profissionais desses setores, o direito a adicional de periculosidade. A determinação está prevista em substitutivo aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que seque agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Atualmente, pelo artigo 193 da CLT, somente são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Processo Civil
Município deverá viabilizar cirurgia não realizada pelo SUS
Fonte: TJMS
Em sessão realizada nesta quinta-feira (10), a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça negou provimento, por unanimidade, a apelação cível nº 2010.006513-1 interposta pelo Município de Campo Grande inconformado com sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer ajuizada por B. S. N., que objetivou a viabilização de cirurgia não realizada pela rede pública de saúde.
Conforme os autos, o autor da ação é portador de lesão degenerativa, apresentando incapacidade física laborativa em razão das dores e eventual inchaço no joelho. Como forma viável de tratamento, foi recomendada a cirurgia, no entanto, a operação não é realizado pela rede pública e o autor não possui condições de arcar com os custos. Em novembro de 2008, B. S. N. solicitou junto à Secretaria Municipal de Saúde a viabilização do procedimento, entretanto, sem êxito.
No recurso, o Município de Campo Grande alega que de acordo com a Norma Operacional de Assistência à Saúde a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos, ações e serviços compete a União e aos Estados. Sustenta ainda que o Ministério da Saúde baixou a Portaria 1318/02, disciplinando que os Estados e o Distrito Federal são responsáveis pela aquisição e fornecimento dos medicamentos de alto custo, com posterior ressarcimento pelo Gestor Federal. Apelação Cível nº 2010.006513-1
Consumidor receberá em dobro valores que pagou por serviços não solicitados
Fonte: TJSC
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve parcialmente sentença da Comarca de Blumenau, que havia condenado a Brasil Telecom S/A a ressarcir em dobro a cliente Lúcia Marqueti, que pagou indevidamente por serviços telefônicos nunca solicitados. Lúcia alegou que a empresa passou a cobrar os serviços de chamada em espera, “siga-me”, teleconferência e identificador de chamadas telefônicas, sem sua permissão.
Diante do fato, tentou diversas vezes, via call center, solucionar o problema, sem êxito. Dirigiu-se até mesmo ao Procon local, de onde os protocolos de cancelamento dos serviços foram expedidos, além do pedido de retificação com reembolso dos valores indevidamente exigidos, mas nada foi cumprido. Ap. Cív. n. 2009.072976-7
Direito Tributário
Imposto sobre Grandes Fortunas passa na CCJ
Fonte: Valor Econômico
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto de lei complementar que cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A proposta segue agora para o plenário da Casa e depois ao Senado. O imposto existe na Constituição desde 1988, mas nunca chegou a ser regulamentado. Historicamente defendido pelo PT, o governo Luiz Inácio Lula da Silva nunca apoiou a aprovação no Congresso de qualquer um dos projetos que o regulamenta.
O projeto aprovado é de autoria da deputada Luciana Genro (P-SOL-RS) e taxa todos os contribuintes cujo patrimônio for superior a R$ 2 milhões. O pagamento é calculado tendo por base o valor que excede esses R$ 2 milhões. Por exemplo, se a pessoa possui patrimônio de R$ 2,5 milhões, a base de cálculo do imposto é de R$ 500 mil. A cobrança é anual.
Assim, foram criadas cinco faixas e alíquotas diferentes. Para patrimônios entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões, paga-se 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 2%; de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, 3%; de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, 4%; e acima de R$ 50 milhões, 5%.
De acordo com a autora, uma estimativa por baixo prevê a arrecadação de R$ 30 bilhões por ano. "As 5 mil famílias mais ricas do país têm patrimônio médio de R$ 138 milhões, o que representa 42% do PIB. Só desse grupo viria esse valor de R$ 30 bilhões, que poderia duplicar o orçamento da educação", diz.
Pelo projeto, os bens imóveis serão avaliados segundo a base de cálculo utilizada na cobrança do ITR ou do IPTU. Se situado no exterior, a avaliação se dará pelo custo de aquisição. Os créditos pecuniários estarão sujeitos à atualização pela correção monetária ou cambial. Os demais bens serão avaliados pelo custo de sua aquisição pelo contribuinte.
O texto prevê ainda que o IGF não incidirá sobre o valor de bens utilizados para trabalho de assalariados ou autônomos avaliados em até R$ 300 mil; sobre objetos de antiguidade, arte ou coleção; e outros bens cuja posse ou utilização sejam considerados em lei de "alta relevância social, econômica ou ecológica".
Tributo para importar livro digital pode cair
Fonte: Tributario.net
A Receita Federal manifestou-se recentemente sobre a importação dos livros digitais, dizendo que ela está sujeita à tributação. No entanto, especialistas acreditam que a tentativa de taxar o suporte eletrônico para leitura, que tem o Kindle como o mais conhecido produto, é inconstitucional e pode cair por força de uma nova lei sobre o tema ou por conta de uma decisão judicial.
Atualmente, o fisco exige o pagamento dos impostos na importação desses produtos. Mas pela primeira vez adotou posição sobre o assunto. Publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira, a Solução de Consulta nº 13 trata da impossibilidade de aplicação da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal ao importar o aparelho Sony Reader Pocket Edition. A mesma orientação é também estendida para livros digitais de outras marcas.
A Constituição garante que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O objetivo é proteger o acesso à cultura e à educação.
O STF, no entanto, tem posição mais conservadora. A Corte já vetou imunidade para capas duras, tintas para impressão e tiras para amarrar os jornais..
Direitos autorais
Empresa não precisa indenizar por uso de software sem licença
Fonte: TJ Minas Gerais
Por maioria de votos, a 18ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais decidiu que uma empresa brasileira com sede em Belo Horizonte não deve indenizar as empresas americanas Microsoft Corporation e Autodesk Inc por usar seus programas de computador sem licença. Cabe recurso de embargos infringentes.
Para os desembargadores Fábio Maia Viani (relator) e Arnaldo Maciel as empresas americanas não comprovaram a reciprocidade de proteção dos direitos autorais necessária para a proteção de empresas estrangeiras.
O relator esclarece que, segundo a Lei nº 9.609 (conhecida como Lei do Software), "os direitos relativos à proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua respectiva comercialização são assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior desde que o país de origem do programa conceda direitos equivalentes aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil".
As empresas americanas apresentaram uma declaração da Secretaria de Direitos Autorais dos Estados Unidos (EUA) atestando que "a lei de direitos autorais americana confere a obras oriundas do Brasil a mesma proteção que dá a obras de autores americanos".
A empresa mineira contestou alegando que os EUA não asseguram direitos equivalentes aos brasileiros porque sua Lei de Direitos Autorais - Copyright Act - foi alterada pelo Tratado Internacional de Direitos Autorais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil ainda não aderiu.
Plágio de obra literária gera indenização
Fonte: TJRN
Um homem foi condenado por plagiar uma obra literária, ao publicar trechos do livro, na internet, como se fossem de sua própria autoria. A condenação foi dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó e mantida, em segunda instância, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
De acordo com o processo, os dois autores do livro fizeram uma pesquisa acerca da história genealógica da Família Batista, do município de Timbaúba dos Batistas, o que lhes rendeu a publicação do livro cujo título é "JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, UMA FIGURA DE PATRIARCA".
No entanto, argumentaram que o plagiador usou passagens do livro, publicando na internet com se fosse obra sua, sob o nome de "PESQUISA GENEALÓGICA" e destacaram que ele reproduziu o livro, bem como passou a vendê-lo por dez reais, cada exemplar.
O plagiador moveu Apelação Cível (n° 2009.009247-1), mas os desembargadores não deram provimento ao recurso e o autor do plágio terá que pagar indenização por danos morais, no valor de 3 mil reais, para cada um dos autores do livro.
A decisão considerou que o caso deve ser analisado à luz do disposto na Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos (artigo 1°), assegurando-lhe os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou (art. 22). Apelação Cível n° 2009.009247-1
Direito da Concorrência
TRF-1 mantém multa a CSN, Usiminas e Cosipa
Fonte: Jornal Jurid
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve condenação aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica contra o chamado "Cartel do Aço". Por unanimidade, os desembargadores condenaram as siderúrgicas CSN, Usiminas e Cosipa por formação de cartel na venda de aço plano. As empresas terão que pagar multa de R$ 52 milhões, corrigida pela taxa Selic. A decisão é um marco na história do Cade, já que a primeira investigação sobre cartéis feita pelo conselho desde sua criação foi justamente no setor de aço.
Segundo a procuradoria do Cade, as siderúrgicas fizeram um acordo para o aumento de preços em 1996. Três anos depois, o conselho julgou que a prática se tratava de cartel. As empresas discordaram da decisão e levaram o caso à Justiça.
Ainda de acordo com a procuradoria, além de comunicados enviados aos clientes, indicando aumento dos preços, houve uma reunião na Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, que atestou a manifestação das empresas em praticar o cartel.
Uma substancial análise econômica demonstrou não haver qualquer outra possibilidade para o ajuste de preços senão a celebração de um cartel. "A decisão demonstra que o Cade está no caminho certo na análise e no combate aos cartéis", comentou o procurador-geral do conselho, Gilvandro Araújo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.
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