Nº 20/10 24ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Empresa é condenada em R$ 200 mil por comprar informações sobre antecedentes de trabalhadores
Fonte: TST
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Empresa é condenada em R$ 200 mil por comprar informações sobre antecedentes de trabalhadores
Fonte: TST
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 200 mil, por dano moral coletivo, a Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda, pela compra de banco de dados da empresa Innvestig, com informações sobre antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego.
Com a decisão, a Quinta Turma acatou recurso do Ministério Público do Trabalho no processo de ação civil pública e, com isso, reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT havia liberado a Higi Serv da indenização por danos morais imposta pelo juiz de primeiro grau, sob o argumento de que o banco de dados com as informações dos trabalhadores não teria, comprovadamente, influenciado em contratações ou demissões de empregados.
Assim, não existiria prejuízo efetivo que pudesse gerar o dano moral a que a Higi Serv foi condenada. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na Quinta Turma, entendeu que “o simples fato de a reclamada violar a intimidade do empregado, por si só”, já contrariaria o artigo 5º, X, da Constituição Federal que garante a intimidade e a vida privada das pessoas. “Tem-se que não existe necessidade de aferição dos prejuízos ou mesmo de sua comprovação para fins de configurar o dano moral. Esse decorre na mera invasão de privacidade, na qualidade de empregadoras do autor, ao investigar a vida íntima do trabalhador sem a sua autorização”, ressaltou o ministro, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público e restabelecer a condenação a indenização de R$ 200 mil destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
(RR-9891800-65.2004.5.09.0014)
Em crescimento, terceirização é polêmica e divide Judiciário
Fonte: DCI
A terceirização em todas as atividades produtivas não tem ainda legislação específica. O Ministério do Trabalho e Emprego, chefiado por Carlos Lupi, enviou ao Congresso neste ano um projeto de lei para regulamentar a prática, que segue em expansão entre empresas de diversos setores. Enquanto isso, a Justiça Trabalhista segue sem definir um entendimento consolidado sobre o tema e o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimentos divergentes.
Segundo o Tribunal, duas Turmas entenderam de maneira diversa sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim por empresas de telecomunicações. No início deste ano, a 8ª Turma acolheu recurso da T.N.-L. e reconheceu a legalidade da terceirização de atividades inerentes. Os ministros levaram em conta que a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97) ampliou as hipóteses de terceirização. Da mesma forma, em um caso envolvendo a T.C., a maioria da 7ª Turma entendeu que o serviço de call center é atividade-meio da concessionária de telefonia e, portanto, pode ser terceirizado. A jurisprudência, no entanto, não é pacífica. A 4ª Turma decidiu que a mesma Lei 9.472 não permite que se contrate mão de obra terceirizada para exercício de atividade-fim (no caso, instalar e reparar linhas telefônicas da T.). Os ministros levaram em conta que a Constituição garante que a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho são as bases da ordem econômica.
Em 2009, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou recursos contra a regularidade da terceirização na T., mas não discutiu o mérito da questão. Na ocasião, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, lamentou o fato. "Empregados e trabalhadores esperam essa manifestação do Tribunal", afirmou. A Súmula 331, do TST, admite a terceirização apenas nas atividades de vigilância, conservação e limpeza e em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços.
O Projeto de Lei 01, de 2010, pretende regular os contratos de prestação de serviços terceirizados. Com apoio das centrais sindicais, a proposta causou polêmica por estabelecer a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços em caso de condenação trabalhista.
Aprovado adicional de periculosidade para motoboy
Fonte: Agência Senado
As atividades de mototaxista, motoboy e moto-frete, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, poderão passar a ser enquadradas como perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proporcionando, assim, aos profissionais desses setores, o direito a adicional de periculosidade. A determinação está prevista em substitutivo aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que seque agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Atualmente, pelo artigo 193 da CLT, somente são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Processo Civil
Município deverá viabilizar cirurgia não realizada pelo SUS
Fonte: TJMS
Em sessão realizada nesta quinta-feira (10), a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça negou provimento, por unanimidade, a apelação cível nº 2010.006513-1 interposta pelo Município de Campo Grande inconformado com sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer ajuizada por B. S. N., que objetivou a viabilização de cirurgia não realizada pela rede pública de saúde.
Conforme os autos, o autor da ação é portador de lesão degenerativa, apresentando incapacidade física laborativa em razão das dores e eventual inchaço no joelho. Como forma viável de tratamento, foi recomendada a cirurgia, no entanto, a operação não é realizado pela rede pública e o autor não possui condições de arcar com os custos. Em novembro de 2008, B. S. N. solicitou junto à Secretaria Municipal de Saúde a viabilização do procedimento, entretanto, sem êxito.
No recurso, o Município de Campo Grande alega que de acordo com a Norma Operacional de Assistência à Saúde a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos, ações e serviços compete a União e aos Estados. Sustenta ainda que o Ministério da Saúde baixou a Portaria 1318/02, disciplinando que os Estados e o Distrito Federal são responsáveis pela aquisição e fornecimento dos medicamentos de alto custo, com posterior ressarcimento pelo Gestor Federal. Apelação Cível nº 2010.006513-1
Consumidor receberá em dobro valores que pagou por serviços não solicitados
Fonte: TJSC
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve parcialmente sentença da Comarca de Blumenau, que havia condenado a Brasil Telecom S/A a ressarcir em dobro a cliente Lúcia Marqueti, que pagou indevidamente por serviços telefônicos nunca solicitados. Lúcia alegou que a empresa passou a cobrar os serviços de chamada em espera, “siga-me”, teleconferência e identificador de chamadas telefônicas, sem sua permissão.
Diante do fato, tentou diversas vezes, via call center, solucionar o problema, sem êxito. Dirigiu-se até mesmo ao Procon local, de onde os protocolos de cancelamento dos serviços foram expedidos, além do pedido de retificação com reembolso dos valores indevidamente exigidos, mas nada foi cumprido. Ap. Cív. n. 2009.072976-7
Direito Tributário
Imposto sobre Grandes Fortunas passa na CCJ
Fonte: Valor Econômico
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto de lei complementar que cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A proposta segue agora para o plenário da Casa e depois ao Senado. O imposto existe na Constituição desde 1988, mas nunca chegou a ser regulamentado. Historicamente defendido pelo PT, o governo Luiz Inácio Lula da Silva nunca apoiou a aprovação no Congresso de qualquer um dos projetos que o regulamenta.
O projeto aprovado é de autoria da deputada Luciana Genro (P-SOL-RS) e taxa todos os contribuintes cujo patrimônio for superior a R$ 2 milhões. O pagamento é calculado tendo por base o valor que excede esses R$ 2 milhões. Por exemplo, se a pessoa possui patrimônio de R$ 2,5 milhões, a base de cálculo do imposto é de R$ 500 mil. A cobrança é anual.
Assim, foram criadas cinco faixas e alíquotas diferentes. Para patrimônios entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões, paga-se 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 2%; de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, 3%; de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, 4%; e acima de R$ 50 milhões, 5%.
De acordo com a autora, uma estimativa por baixo prevê a arrecadação de R$ 30 bilhões por ano. "As 5 mil famílias mais ricas do país têm patrimônio médio de R$ 138 milhões, o que representa 42% do PIB. Só desse grupo viria esse valor de R$ 30 bilhões, que poderia duplicar o orçamento da educação", diz.
Pelo projeto, os bens imóveis serão avaliados segundo a base de cálculo utilizada na cobrança do ITR ou do IPTU. Se situado no exterior, a avaliação se dará pelo custo de aquisição. Os créditos pecuniários estarão sujeitos à atualização pela correção monetária ou cambial. Os demais bens serão avaliados pelo custo de sua aquisição pelo contribuinte.
O texto prevê ainda que o IGF não incidirá sobre o valor de bens utilizados para trabalho de assalariados ou autônomos avaliados em até R$ 300 mil; sobre objetos de antiguidade, arte ou coleção; e outros bens cuja posse ou utilização sejam considerados em lei de "alta relevância social, econômica ou ecológica".
Tributo para importar livro digital pode cair
Fonte: Tributario.net
A Receita Federal manifestou-se recentemente sobre a importação dos livros digitais, dizendo que ela está sujeita à tributação. No entanto, especialistas acreditam que a tentativa de taxar o suporte eletrônico para leitura, que tem o Kindle como o mais conhecido produto, é inconstitucional e pode cair por força de uma nova lei sobre o tema ou por conta de uma decisão judicial.
Atualmente, o fisco exige o pagamento dos impostos na importação desses produtos. Mas pela primeira vez adotou posição sobre o assunto. Publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira, a Solução de Consulta nº 13 trata da impossibilidade de aplicação da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal ao importar o aparelho Sony Reader Pocket Edition. A mesma orientação é também estendida para livros digitais de outras marcas.
A Constituição garante que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O objetivo é proteger o acesso à cultura e à educação.
O STF, no entanto, tem posição mais conservadora. A Corte já vetou imunidade para capas duras, tintas para impressão e tiras para amarrar os jornais..
Direitos autorais
Empresa não precisa indenizar por uso de software sem licença
Fonte: TJ Minas Gerais
Por maioria de votos, a 18ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais decidiu que uma empresa brasileira com sede em Belo Horizonte não deve indenizar as empresas americanas Microsoft Corporation e Autodesk Inc por usar seus programas de computador sem licença. Cabe recurso de embargos infringentes.
Para os desembargadores Fábio Maia Viani (relator) e Arnaldo Maciel as empresas americanas não comprovaram a reciprocidade de proteção dos direitos autorais necessária para a proteção de empresas estrangeiras.
O relator esclarece que, segundo a Lei nº 9.609 (conhecida como Lei do Software), "os direitos relativos à proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua respectiva comercialização são assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior desde que o país de origem do programa conceda direitos equivalentes aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil".
As empresas americanas apresentaram uma declaração da Secretaria de Direitos Autorais dos Estados Unidos (EUA) atestando que "a lei de direitos autorais americana confere a obras oriundas do Brasil a mesma proteção que dá a obras de autores americanos".
A empresa mineira contestou alegando que os EUA não asseguram direitos equivalentes aos brasileiros porque sua Lei de Direitos Autorais - Copyright Act - foi alterada pelo Tratado Internacional de Direitos Autorais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil ainda não aderiu.
Plágio de obra literária gera indenização
Fonte: TJRN
Um homem foi condenado por plagiar uma obra literária, ao publicar trechos do livro, na internet, como se fossem de sua própria autoria. A condenação foi dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó e mantida, em segunda instância, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
De acordo com o processo, os dois autores do livro fizeram uma pesquisa acerca da história genealógica da Família Batista, do município de Timbaúba dos Batistas, o que lhes rendeu a publicação do livro cujo título é "JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, UMA FIGURA DE PATRIARCA".
No entanto, argumentaram que o plagiador usou passagens do livro, publicando na internet com se fosse obra sua, sob o nome de "PESQUISA GENEALÓGICA" e destacaram que ele reproduziu o livro, bem como passou a vendê-lo por dez reais, cada exemplar.
O plagiador moveu Apelação Cível (n° 2009.009247-1), mas os desembargadores não deram provimento ao recurso e o autor do plágio terá que pagar indenização por danos morais, no valor de 3 mil reais, para cada um dos autores do livro.
A decisão considerou que o caso deve ser analisado à luz do disposto na Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos (artigo 1°), assegurando-lhe os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou (art. 22). Apelação Cível n° 2009.009247-1
Direito da Concorrência
TRF-1 mantém multa a CSN, Usiminas e Cosipa
Fonte: Jornal Jurid
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve condenação aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica contra o chamado "Cartel do Aço". Por unanimidade, os desembargadores condenaram as siderúrgicas CSN, Usiminas e Cosipa por formação de cartel na venda de aço plano. As empresas terão que pagar multa de R$ 52 milhões, corrigida pela taxa Selic. A decisão é um marco na história do Cade, já que a primeira investigação sobre cartéis feita pelo conselho desde sua criação foi justamente no setor de aço.
Segundo a procuradoria do Cade, as siderúrgicas fizeram um acordo para o aumento de preços em 1996. Três anos depois, o conselho julgou que a prática se tratava de cartel. As empresas discordaram da decisão e levaram o caso à Justiça.
Ainda de acordo com a procuradoria, além de comunicados enviados aos clientes, indicando aumento dos preços, houve uma reunião na Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, que atestou a manifestação das empresas em praticar o cartel.
Uma substancial análise econômica demonstrou não haver qualquer outra possibilidade para o ajuste de preços senão a celebração de um cartel. "A decisão demonstra que o Cade está no caminho certo na análise e no combate aos cartéis", comentou o procurador-geral do conselho, Gilvandro Araújo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.
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