terça-feira, 16 de novembro de 2010

Informe 33

Nº 33/10 37ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Presidente do TST concede liminar em causa bilionária
Fonte: TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar para reduzir, provisoriamente, um valor bilionário em ação civil pública contra as empresas Shell Brasil Ltda e Basf S/A. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em pedido de reclamação correicional, feito pela Basf, contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região/SP, que, em sede de ação cautelar, manteve o valor da condenação arbitrado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) em R$ 1,1 bilhão, e das custas processuais, em R$ 22 milhões.
Na origem da questão está uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho e por uma associação de trabalhadores, que envolve caso de contaminação de terreno localizado no parque industrial de Paulínia/SP, onde empregados e outros prestadores de serviços teriam sido expostos a produtos nocivos à saúde. O terreno foi ocupado, em épocas diferentes, pela Basf e pela Shell. Em relação a essa ação civil pública, houve antecipação de tutela, que determinou, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a contratação de planos de saúde, visando o tratamento médico, psicológico, nutricional, fisioterapêutico e terapêutico aos seus ex-trabalhadores, inclusive terceirizados, e filhos. Além disso, determinou a divulgação da decisão da notícia pela imprensa, inclusive em horários nobres de emissoras de grande audiência, como a Rede Globo de Televisão e SBT.
Contra essa decisão, houve mandado de segurança, que o TRT acolheu, em parte, para “determinar a conversão da obrigação de fazer em contratar planos de saúde vitalícios, com terceiros, sem exigência de qualquer carência, de abrangência nacional, na obrigação de custear previamente as despesas com assistência médica”, mantendo, no entanto, a determinação de divulgação e a multa cominatória.
A Basf recorreu ordinariamente dessa decisão ao TST, que está sendo processado no juízo de origem e, simultaneamente, apresentou pedido de concessão de liminar a esta Corte, com o objetivo de suspender os efeitos da decisão, inclusive a aplicação de multa diária. Entre outros argumentos, argumentou não se tratar de sucessão de empresas, além de sustentar as teses de ilegitimidade de parte e responsabilidade parcial.
O ministro Moura França proferiu, em 23 de julho, decisão deferindo, em parte, os pedidos da empresa. Em resumo, determinou que, até o julgamento do recurso ordinário pelo TST, a obrigação de custear as despesas médicas e internações se restringissem aos empregados, seus filhos e aos prestadores de serviços que trabalharam no período em que a empresa atuou na área, estipulando, ainda, o prazo de 30 dias para a empresa identificar e iniciar o pagamento dessas despesas. Também suspendeu a aplicação da multa cominatória, assim como a divulgação do fato na mídia, desde que a empresa cumprisse sua decisão.
Ocorre que, após a liminar, houve decisão de mérito da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia/SP, arbitrando o valor da condenação em R$ 1,1 bilhão e das custas em R$ 22 milhões – o que motivou o ajuizamento de ação cautelar perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região/SP, com objetivo de reduzir o valor da condenação e, consequentemente, das custas.
Esse pedido foi indeferido, e a Basf ajuizou a presente reclamação correicional. Trouxe, em benefício de sua pretensão, o argumento de que os valores arbitrados teriam natureza confiscatória e representariam óbice ao seu direito de recorrer. Argumentou com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em seu despacho, o ministro Moura França, no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, concluiu que, sem olvidar a gravidade e a complexidade das questões discutidas no processo, que envolve pedido de indenização e despesas médicas, que explicitara, nos autos do mandado de segurança, que deveria ser observada a responsabilidade parcial da empresa, até o seu julgamento definitivo e que, não tendo ainda havido tal solução, “por certo que a 2ª Vara do Trabalho de Paulínia/SP não poderia desprezar o comando desta Corte Superior, sob pena de desobediência, e, consequentemente, criar tumulto processual, em manifesto descompasso com o devido processo legal”.
Ressaltou ainda o presidente que não há dúvida de que a decisão por ele proferida “não só sustava a divulgação dos meios de comunicação, como inclusive, dada a complexidade da matéria em discussão, aliada ainda ao fato de que a antecipação de tutela, na ação civil pública, até então se dera sem a oitiva da empresa, que o provimento se impunha até a solução dessas questões, todas elas relevantes e passíveis de análise probatória, com amplo direito de defesa”.
Diante desses fundamentos, o ministro Moura França determinou a adequação dos valores – da condenação e das custas processuais –, com fundamento nos princípios da adequação, proporcionalidade e razoabilidade, destacando que “atento ao fato de que ao Estado interessa a solução do conflito e não a arrecadação de custas vultosas, em contraprestação aos serviços que assegura ao jurisdicionado, o magistrado deve fixar o preparo em valores razoáveis”.
Em outro trecho de seu despacho, o presidente do TST acentuou: “Ressalte-se que a observância desses critérios independe de quem esteja no pólo da ação, seja ele empregado ou empregador, seja multinacional, ou empresa nacional de grande, médio ou pequeno porte, sob pena de o tributo, especificamente, no caso, as custas, típica taxa, assumir os contornos de indisfarçável confisco, repudiado pelo art. 154 da Constituição Federal, comprometendo, até mesmo, o sagrado direito de recorrer”.
Logo – prossegue –, a decisão do Regional, ao não acolher a ação cautelar, ratificou a decisão de 1º grau, ambas em manifesto confronto com a decisão liminar proferida pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em mandado de segurança, exigindo, assim, a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Ao concluir, o ministro Moura França acolheu o pedido correicional, e determinou a redução da condenação, de R$ 1,1 bilhão, para, em valor provisório, R$ 100 milhões, e as custas, de R$ 22 milhões, para R$ 2 milhões


Direito Tributário

STF confirma isenção sobre aluguel de bens móveis
Fonte: Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão repercussão geral - que serve de orientação para todos os casos em andamento na Justiça -, que não incide o Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações de locação de bens móveis. A decisão já era esperada, pois em fevereiro o STF editou uma súmula vinculante sobre o assunto. Os ministros analisaram um recurso proposto pelo município de São Paulo contra a empresa Enterprise Vídeo Comercial e Locadora, que envolve a locação de filmes cinematográficos, videotapes, cartuchos para videogames e assemelhados. Para alguns advogados, no entanto, ainda há dúvidas sobre a questão.
Em 2005, o Supremo decidiu que a locação de bens móveis não estaria sujeita ao ISS, ao julgar o leading case que envolvia o fornecimento de guindastes. Na ocasião, a Corte considerou que a atividade estaria caracterizada pela "obrigação de dar", e não "de fazer", condição para a tributação. Em fevereiro, o Supremo acolheu a reivindicação de advogados tributaristas para a edição de uma súmula vinculante sobre o tema, que ganhou o número 31. Agora, a Corte selecionou o caso da empresa Enterprise como de repercussão geral, e conferiu o mesmo entendimento da súmula, por unanimidade, de que o ISS não poderia incidir nas operações de locação. Na opinião do advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, o julgamento teve a finalidade apenas de reafirmar a jurisprudência da Corte por meio da repercussão geral.
No entanto, para a advogada Luiza Lacerda, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados (BM&A), o Supremo ainda vai precisar analisar outros casos, principalmente quando a locação estiver associada a uma prestação de serviço. A proposta original da Súmula Vinculante nº 31 estabelecia que o ISS não incide sobre operações de locação de bens móveis, dissociadas da prestação de serviços. A parte final do texto foi retirada, pois os demais ministros a consideraram desnecessária, para contentamento dos advogados, que achavam que a frase daria margem a confusões. "Essa questão ainda não ficou bem definida", diz Luiza. Um exemplo, segundo ela, é a locação de veículos com motoristas, em que empresas ficam em dúvida se deve incidir ISS no preço pago pelo serviço de motorista, apesar de não incidir na locação.

Informe 32

Nº 32/10 36ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

TST multa quem recorre ao Supremo
Fonte. Valor Econômico

Advogados foram surpreendidos por uma nova estratégia do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para impedir recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte tem multado em 10% do valor da causa as partes que recorrem de decisões do TST para o Supremo, por meio do chamado agravo de instrumento. O TST justifica que a penalidade só é aplicada quando os recursos têm a intenção de protelar uma decisão final da Justiça. Os advogados, porém, alegam que todos os agravos são tratados da mesma forma e que não há mais como recorrer ao STF. A multa foi aplicada pela primeira vez no dia 12 de abril a sete agravos. A partir daí, começou a ser aplicada em bloco pela Corte trabalhista. Entre abril e junho deste ano, foram 654 multas. Os valores arrecadados são destinados à outra parte da ação - quase sempre aos trabalhadores.
Diversas reclamações foram ajuizadas no Supremo contra as multas aplicadas aos agravos e a impossibilidade de se recorrer das decisões do TST. Os próprios ministros do STF, porém, entendem que não é cabível ajuizar reclamações sobre o tema, e determinam que o TST julgue os casos, mas na forma de agravo. O resultado, portanto, é um círculo vicioso entre os tribunais. Na opinião do presidente do TST, o ministro Milton Moura França, ao devolver os agravos à Corte trabalhista, o Supremo sinaliza, apesar de não negar provimento explicitamente, que não está aceitando os recursos.
De acordo com o ministro, a multa é aplicada porque há um abuso do direito de recorrer, em situações em que a parte sabe que não terá sucesso, que a matéria é infraconstitucional e não tem repercussão geral. "O direito de recorrer é sagrado, mas não se pode permitir abusos que sobrecarregam o Judiciário, impedem o trânsito em julgado dos processos", diz Moura França. Segundo ele, a multa é aplicada em sentido pedagógico, para desestimular o uso de recursos que não têm possibilidade de prosperar no Supremo.
Após a aplicação dessas multas, segundo o ministro, houve muitos pedidos de desistência de agravos. "Só estamos aplicando a orientação do Supremo", diz Moura França. Segundo ele, se houver algum equívoco na decisão do TST é possível ainda ajuizar embargos de declaração que serão julgados novamente pelo Órgão Especial. "Mas se não constatarmos equívoco, a parte será multada novamente."
O sistema recursal que tem gerado as multas em processos trabalhistas é complexo e causa um vaivém de pedidos entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Após uma decisão final do TST, em recurso de revista, as partes podem levar o caso ao STF. Para isso, é preciso apresentar um recurso extraordinário, que é analisado pelo vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. Só é julgado pelo Supremo processo que discute matéria constitucional e que tenha status de repercussão geral - relevância jurídica, política, social ou econômica. Quando se constatam essas duas condições, a Corte trabalhista admite o recurso. Se for verificada apenas a questão constitucional, o caso pode ficar sobrestado - com o andamento suspenso -, aguardando uma decisão do Supremo. O problema vem ocorrendo na hipótese de o TST não admitir o recurso. Nesse caso, é possível ajuizar um agravo de instrumento, que antes era analisado pelos ministros do Supremo. A Corte, em razão da sobrecarga de processos, decidiu que o TST é quem deve julgar esses agravos. Ao analisá-los, no entanto, o tribunal tem decidido - muitas vezes de forma unânime - pelo não provimento e aplicado a multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária

Projeto do Senado propõe estabilidade trabalhista para quem vai ser pai
Fonte: Correio Brasiliense
Um projeto, que está para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, poderá diminuir um pouco as diferenças de direitos que homens e mulheres têm quando se tornam pais. O PLS 454/2008, de autoria do senador Augusto Botelho (Sem Partido-RR), propõe que os homens responsáveis pelo sustento da família não possam ser demitidos sem justa causa quando suas mulheres engravidarem.
A ideia é a mesma que já vale para mulheres grávidas, que não podem ser demitidas até seis meses depois que o bebê nasce. A proposta de Botelho é dar essa mesma estabilidade para os homens, desde que trabalhem na empresa pelo período de um ano antes da gravidez da esposa.
O benefício, contudo, só valerá para os dois primeiros filhos. Para ter direito a ele, o funcionário terá de comunicar ao empregador sobre a gravidez e sobre o nascimento do bebê e ainda sobre a uma possível interrupção da gestação.
O projeto poderá ser votado na comissão quando acabar o chamado “recesso branco”, pelo qual os senadores estão afastados da Casa para participarem das campanhas eleitorais em seus estados. A votação, quando ocorrer, será em caráter terminativo e, se o projeto for aprovado, será enviado para deliberação da Câmara dos Deputados, antes de seguir à sanção presidencial.

Valor fixo mensal define vínculo de emprego de transportador rodoviário
Fonte: TST

Cinco mil e cem reais era o valor que um transportador rodoviário recebia todo mês da empresa Xiboquinha - Durecom Comércio, Indústria e Assessoria Ltda., independentemente da quantidade de serviços prestados, pois ele podia se recusar a fazer viagens. Segundo a empresa, ele não era seu empregado, mas, sim, proprietário do caminhão e transportador rodoviário autônomo. Para a Justiça do Trabalho, o pagamento de salário fixo e de despesas com óleo diesel e pedágio caracterizaram o vínculo empregatício. Esta decisão foi mantida quando a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empregadora.
O TRT/MG considerou, para sua decisão, que o serviço prestado não era pago à base de frete, recebendo o trabalhador pagamento fixo mensal. Verificou que existia meta de carregamento a ser cumprida e as despesas com óleo diesel e pedágio eram pagas pela Xiboquinha. O TRT registrou, ainda, haver documento juntado aos autos pela própria empresa demonstrando que “os dois elementos mais importantes para a caracterização do vínculo empregatício, subordinação jurídica e salário, estiveram presentes ao longo da prestação de serviço”. Fundamental, também, foi o critério quanto à natureza jurídica da relação, que, de acordo com o Regional, não era eventual, ao contrário, baseava-se na necessidade permanente da empresa dos serviços prestados pelo transportador no período de mais de dois anos.


Direito Tributário

Construtoras vencem ação sobre base de cálculo do ISS
Fonte: Valor Econômico

As empresas de construção civil comemoram uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie em uma das mais antigas disputas do setor com os fiscos municipais. A ministra decidiu, em um recurso com status de repercussão geral - que orienta os julgamentos dos processos sobre o tema em todas as instâncias da Justiça -, pela possibilidade de dedução de gastos com materiais de construção fornecidos por prestadores de serviços da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). O entendimento ocorreu em um recurso envolvendo a Topmix Engenharia e Tecnologia de Concreto e o município de Betim (MG).
A briga se dá por conta de diferentes interpretações da Lei Complementar nº 116, de 2003, que regula o ISS e autoriza a dedução dos materiais de construção. As empresas entendem que todos os produtos, inclusive aqueles fornecidos por terceirizadas, podem ser deduzidos. Mas os fiscos municipais acham que deve ser excluído o que não é produzido pela própria construtora. A legislação anterior do ISS permitia que a tomadora de serviços descontasse, da base de cálculo, o imposto já recolhido pela terceirizada.
Os insumos representam, em média, 40% do valor total de uma obra. De acordo com Wagner Lopes, diretor da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc), que reúne 20 prestadoras de serviços de concretagem e ingressou como parte interessada no recurso do STF, as construtoras compram os materiais prontos por não ter espaço nos canteiros de obras e pela expertise dos fornecedores. De acordo com Lopes, o problema é que as multas municipais impedem as empresas de obter o habite-se para suas obras. É comum que as construtoras terceirizem a produção de concreto, esquadrias e lajes pré-moldadas.
As fazendas municipais se baseiam na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aplicar multas às empresas que retiram da base de cálculo os gastos com insumos. Apesar de haver diversas decisões monocráticas do Supremo a favor de empresas, o STJ continua julgando em sentido contrário. Foi o que aconteceu no caso da Topmix. Ela foi autuada por deduções feitas em 1999. Recorreu à Justiça e obteve sucesso em primeira e segunda instâncias. O município recorreu ao STJ, que reformou a decisão regional.
A empresa recorreu ao Supremo e esta semana a ministra Ellen Gracie deu provimento ao recurso, julgado em repercussão geral. "Uma súmula vinculante daria um ponto final no assunto", dizem os advogados Marcos de Vicq de Cumptich e João Rafael Gândara de Carvalho, do Pinheiro Neto Advogados. De acordo com a tese defendida por eles, o caso pode ser comparado à incidência do ISS sobre a locação de bens móveis, considerada inconstitucional pelo Supremo, por não configurar uma "obrigação de fazer".
A decisão ainda não foi publicada na íntegra e pode ser levada a plenário, caso seja contestada pelo município de Betim. "Acreditamos que a tendência é de manutenção da jurisprudência favorável aos contribuintes", diz o advogado João Marcelo Silva Vaz de Mello, do escritório Vaz de Mello Advogados Associados, que defende a Topmix. Para o advogado Luciano Gomes Filippo, do Avvad, Osório Advogados, no entanto, é preciso esperar para ver se a decisão do STF vai esclarecer quais são os materiais passíveis de dedução ou se dirá apenas que a dedução na base de cálculo do ISS é constitucional. Nesse último caso, na opinião de Filippo, a situação dos contribuintes continuará a mesma


Processo Civil

Imóvel com direito de usufruto não pode ser penhorado
Fonte: STJ

Não pode incidir a penhora sobre imóvel no qual a devedora reside e detém o usufruto de metade do bem. A decisão foi tomada pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso em que o novo proprietário tentava receber aluguel da antiga dona, que tinha o direito a 50% do usufruto do imóvel. A votação foi unânime.
A recorrente e o marido eram proprietários de 50% de um imóvel na cidade de Piracicaba (SP). Essa metade do bem foi doada a outras duas pessoas, mas ela e o marido ficaram com o usufruto do imóvel (direito real transitório que concede ao titular o uso e o gozo de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente). Por causa de uma dívida, o bem foi a leilão em 1994. Um comprador arrematou o imóvel, passando a ser o proprietário da integralidade do bem, mas a devedora continuou a ocupar o imóvel, do qual detém o usufruto de 50%.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a possibilidade de penhora do direito da recorrente ao exercício de usufruto vitalício. Para o TJSP, a impenhorabilidade, nesse caso, permitiria que a devedora perpetuasse o débito, em detrimento do direito do credor de ter o que lhe é devido.
No STJ, a recorrente sustenta que o direito de usufruto seria impenhorável por ser bem de família. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, estabelecia que o direito de usufruto era inalienável, mas que seu exercício podia ser cedido a título oneroso ou gratuito. “Daí a construção jurisprudencial de que os frutos advindos dessa cessão podem ser penhorados, mas desde que tenham expressão econômica imediata”, afirmou o relator. Como o imóvel encontra-se ocupado pela devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por isso, ele concluiu ser incabível a penhora sobre o usufruto do imóvel ocupado pela recorrente.
A própria exceção à regra da inalienabilidade, que permitia que o usufruto fosse transferido ao proprietário, foi abolida. O ministro ressaltou que essa alteração consolidou a opção do legislador de que o proprietário só viesse a exercitar o domínio pleno da propriedade pela extinção do usufruto em decorrência da morte do usufrutuário. O relator atendeu ao pedido da recorrente e declarou a impenhorabilidade sobre o exercício do usufruto da ex-proprietária. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam esse entendimento. REsp 883085

Educação

Projeto prevê política contra bullying em escolas infantis
Fonte: DCI

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7457/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que prevê a adoção de política antibullying por escolas de educação infantil, públicas ou privadas. O bullying é o ato de violência praticado com o objetivo de constranger ou humilhar a vítima.
A política antibullying terá, de acordo com a proposta, objetivos como disseminar conhecimento sobre essa prática nos meios de comunicação e nas instituições de ensino e capacitar professores e equipes pedagógicas para o diagnóstico do problema.
O texto prevê também a orientação de vítimas e familiares com apoio técnico e psicológico para garantir a recuperação da autoestima de quem sofreu a violência.
Pela política traçada no projeto, deve-se evitar a punição dos agressores, em favor de mecanismos alternativos que permitam a eles aprender a ter um convívio respeitoso com outros estudantes.
De acordo com a deputada, a proposta quer atuar no "combate e erradicação desse mal, que aflige epidemicamente as comunidades e conscientizar a sociedade desse grave e atual problema".
O texto obriga as instituições de ensino infantil a manter histórico das ocorrências de bullying em suas dependências. Todos os casos e as medidas tomadas deverão ser enviados periodicamente à respectiva secretaria estadual de Educação.

Informe 31

Nº 31/10 35ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Decisão final em ação coletiva só alcança sindicalizado
Fonte: TST

Com a sentença já transitada em julgado – ou seja, sentença definitiva, sem possibilidade de recurso -, na qual houve a delimitação do rol dos nomes dos substituídos processualmente em uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, é inviável a extensão dos efeitos da decisão a um profissional não sindicalizado. Esse foi o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que, ao julgar embargos do Banco Itaú S.A., em fase de execução, reformou decisão da Primeira Turma e restabeleceu o acórdão regional quanto à questão.
Por entender que a coisa julgada na ação coletiva abrange todos os membros da categoria, a Primeira Turma estendeu os benefícios ao trabalhador não filiado ao sindicato. Para isso - e por não haver normatização sobre o tema na CLT -, se fundamentou no artigo 8º, III, da Constituição, que dá aos sindicatos a legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos da respectiva categoria profissional em questões judiciais, e no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece parâmetros a respeito do instituto da coisa julgada nas ações coletivas.
A conclusão da Primeira Turma é de que as sentenças de reclamações trabalhistas, “ajuizadas pelo sindicato representativo da categoria profissional em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos sujeitam-se, ante a ausência de normatização sobre o assunto na CLT, à legislação que disciplina o processo coletivo, em especial o Código de Defesa do Consumidor, no tocante aos efeitos da coisa julgada”.
Inconformado com a decisão da Primeira Turma, o Banco Itaú recorreu à SDI-, e alcançou o objetivo desejado. Segundo o relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, a jurisprudência do TST reconhece a ampla legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, abrangendo toda a categoria. No entanto, a questão, no caso, é que o pedido de extensão, feito por empregado não filiado ao sindicato, dos efeitos da decisão proferida na ação proposta pelo sindicato, com trânsito em julgado, esbarrou nos limites estabelecidos na sentença, com a indicação dos substituídos relacionados na petição inicial.

Cautelar afasta inclusão da Coteminas na lista suja do trabalho escravo
Fonte: TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo regimental interposto pela União e manteve a cautelar que suspendeu a inclusão da Coteminas, empresa do ramo têxtil, na lista de empregadores que mantêm funcionários em condições análogas à de escravos.
O caso teve início quando fiscais da Delegacia Regional do Trabalho em Florianópolis identificaram desrespeito à legislação trabalhista e situação degradante de 26 funcionários de empresa terceirizada que atuavam em propriedade rural da Coteminas. A prestadora de serviços Ambitec disponibilizava mão de obra na exploração de madeira utilizada como combustível das caldeiras instaladas no complexo fabril da Coteminas.
A fiscalização verificou a responsabilidade solidária por parte da Coteminas nas supostas irregularidades e sugeriu sua inclusão no cadastro de empregadores que mantém funcionários em condições análogas à de escravos – instituída pela Portaria n° 540/ 2004 do Ministério do Trabalho e popularmente chamada de “Lista Suja do Trabalho Escravo”.
Diante disso, a empresa ingressou no TST ação cautelar em recurso de revista pedindo a suspensão da decisão do TRT até o julgamento final do mérito. Concluindo pela existência de prejuízo à empresa, o ministro Horácio de Senna Pires concedeu, por despacho, o pedido liminar e determinou que o Ministério do Trabalho se abstivesse de lançar o nome da Coteminas na lista.
A Terceira Turma acompanhou o voto do relator no sentido de negar provimento ao agravo da União e manter a decisão liminar. Segundo o relator, os argumentos aos quais a União se refere não foram desconsiderados, muito pelo contrário. Justamente por ser uma questão de enorme relevância, com possíveis consequências irreversíveis para os envolvidos (as partes, o Estado-Juiz e a sociedade), é que as decisões judiciais sobre o caso devem ser cuidadosas


Direito Tributário

Repercussão geral
Fonte: Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em dois recursos que tratam de matérias tributárias, relatados pelo ministro Gilmar Mendes. O primeiro envolve a incidência do ICMS nas importações de mercadoria por meio de arrendamento mercantil. Nesse caso, o ministro verificou que a questão constitucional em debate não está pacificada. Apesar de a Corte ter vários precedentes, a jurisprudência quanto ao tema ainda não foi ajustada. O ministro lembrou que, atualmente, está pendente de julgamento um outro recurso sobre o mesmo assunto. O segundo processo relatado por Mendes avalia a necessidade de se desconsiderar as limitações contidas na Lei nº 8.200, de 1991, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) de pessoa jurídica. O ministro verificou, nesse caso, que a questão constitucional em debate - quanto à distinção no tempo promovido pela Lei nº 8.200 para compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990 - está pendente de julgamento em outro recurso. Por essa razão, ele reconheceu a existência de repercussão geral

Receita multa em 50% pedido indevido de imposto
Fonte: Valor Econômico

A Receita Federal multará em 50% empresas que pedirem a devolução de tributo e tiverem o pedido negado, por ser considerado indevido, mesmo se for constatada boa-fé. O Fisco padronizou dois tipos de penalidades para pedidos de ressarcimento na Instrução Normativa nº 1.067, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
A primeira delas é a multa de 50% sobre o valor do crédito obtido por compensação, ou seja, que o contribuinte compensa com outros tributos a serem pagos. A segunda, também de 50%, incide sobre o pedido de ressarcimento indevido, que o contribuinte recebe em espécie.
De acordo com Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, as multas "se justificam tendo em vista o grande número de pedidos de restituição e ressarcimento indevidos, que representam uma média de 40% a 50% dos pedidos feitos". Mombelli afirma que "os créditos pleiteados somam bilhões de reais". Segundo o coordenador-geral, o percentual foi calculado em levantamento feito pela Receita há mais de três anos.
O contribuinte tem cinco anos para fazer o pedido de ressarcimento ou compensação, e a Receita se dá o prazo de outros cinco anos para rever o ato do contribuinte.
Em outra instrução normativa (nº 1.068), também publicada ontem, a Receita Federal padronizou a cobrança de impostos para empresas exportadoras. Segundo a norma, caberá débito quando a mercadoria destinada à exportação não for imediatamente encaminhada ao destino.
As empresas são isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mas, se a mercadoria ficar no país e, eventualmente, for vendida no mercado interno serão cobrados os impostos. Apenas cigarros não podem ser revendidos e bebidas alcoólicas são leiloadas.

Processo Civil

Projeto de novo CPC recebe 65 emendas
Fonte: Jornal do Comércio

O projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) recebeu 65 emendas até sexta-feira, data final para o encaminhamento de alterações ao projeto de lei. A partir de hoje, começa a contagem para a elaboração dos relatórios parciais sobre o projeto, que deverão estar concluídos até 26 de outubro.
O prazo para a apresentação do relatório final da matéria encerra-se em 25 de novembro. A expectativa é que a votação no Senado ocorra até 22 de dezembro.
Além disso, os cidadãos brasileiros podem enviar sugestões a respeito sobre o tema pela internet. A iniciativa de ampliar as formas de contribuição da sociedade ao novo texto é do relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS). Para ele, o código em vigor precisa ser reformado por estar envelhecido e ser incapaz de “garantir as demandas da sociedade”. As contribuições poderão ser feitas até o dia 30 de setembro pelo site do Senado Federal.
O campeão no encaminhamento de alterações ao texto, que hoje conta com 970 artigos, foi o senador Francisco Dornelles (PPRJ), que apresentou 37 emendas. Em seguida, vem o líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), com 10 emendas. Tanto Regis Fichtner (PMDB-RJ) como Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentaram sete emendas.
Já a senadora Níura Demarchi (PSDB-SC) apresentou duas emendas. Mozarildo Cavalcanti (PTBRR) é autor de uma emenda ao projeto, que também recebeu uma emenda de Eduardo Suplicy (PT-SP).
INCINERAÇÃO
O projeto prevê que os autos processuais poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês. As partes e os interessados poderão requerer os documentos que juntaram aos autos, com cópia total ou parcial. Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, estes serão recolhidos ao arquivo público.
A emenda de Suplicy estabelece que os processos judiciais e os documentos produzidos no âmbito do Judiciário devem ser preservados no suporte original em que foram constituídos, permitida a substituição por microfilmes e por outros meios introduzidos pelo processo de inovação tecnológica, desde que garantam conservação no tempo, integridade e autenticidade documentais.
Quanto à avaliação do modo de preservação dos documentos, ela deverá ser feita por comissão instituída pelas administrações dos tribunais, integrada por profissionais habilitados segundo o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).

Médico é isento de culpa se paciente tem queloides
Fonte: Conjur

O surgimento de queloides em paciente submetida a cirurgia plástica não é suficiente para obrigar o médico a pagar indenização por danos estéticos. O entendimento unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de indenização formulado por paciente de Minas Gerais. Os ministros entenderam que o surgimento de queloides deveu-se a fatores externos (caso fortuito) e alheios à atuação do profissional durante a cirurgia.
A paciente fez mamoplastia de aumento e lipoaspiração. Ela apresentou no pós-operatório lesões provocadas por tecidos de cicatrização (queloides) nos locais em que ocorreram os cortes para a operação. Segundo a paciente, esses danos foram provocados pela imperícia do médico que efetuou a operação.
A primeira instância mandou o médico pagar R$ 10 mil por danos morais e custear uma cirurgia plástica reparadora das cicatrizes. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, com fundamento em laudo pericial, concluiu pela ausência de culpa do médico. Foi afastado o nexo de causalidade entre a conduta dele e o dano sofrido pela paciente. Isso porque o profissional da saúde não poderia prever ou evitar as ocorrências registradas no processo de cicatrização.
No STJ, a paciente argumentou que a decisão do TJ mineiro deveria ser reformada porque interpretou equivocadamente o alcance da excludente de responsabilidade (o caso fortuito). A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, ao contrário do que alega a paciente, “o simples fato de a obrigação ser de resultado (aquela que tem de alcançar um determinado fim, e a não obtenção implica descumprimento do contrato) não torna objetiva a responsabilidade do ocorrido. Nos termos do artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), continua havendo a necessidade de comprovação da culpa do médico para surgimento do dever de indenizar”.

Educação

Pedagoga ofendida pelo Orkut receberá indenização
Fonte: Conjur

O Google Brasil terá de indenizar em R$ 5 mil a pedagoga L.P.O. por ter sido ofendida pelo Orkut. A sua conta no site de relacionamentos foi interceptada e o seu nome foi trocado por “L.P. fazendo a fila andar”, além de outro perfil ter sido criado com o nome “L.P. 100% PCC”. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu condenar o Google uma vez que a autora da ação não obteve resposta quando pediu a exclusão dos perfis invadidos e nem quanto denunciou os perfis falsos que a difamavam.
A pedagoga acredita que o autor de todas as agressões virtuais é uma pessoa só, mesmo tendo usado uma série de e-mails diferentes. Ela criou diversas contas para substituir as que foram invadidas, mas continuou a sofrer com a ação do interceptador. “Para mim, há a intenção clara e objetiva de manchar minha imagem junto aos meus contatos”, declarou L.
Conforme a pedagoga, em alguns casos, dizeres e imagens são pornográficos. Outras mensagens, obtidas com a invasão de seu caixa de e-mail, exibem fotografias de parentes próximos em situações que os expõem publicamente. Além da vergonha e do sofrimento, a pedagoga afirma que sofre ameaças por parte de um hacker.
Segundo o desembargador Cabral da Silva, relator, o vínculo entre os provedores e usuários da internet é de consumo e deve ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor, pois “não há legislação específica a respeito da responsabilidade civil por atos praticados pela internet”. Para ele, a expressão “fazendo a fila andar” significa “uma sucessão de parceiros, o que denota promiscuidade e mancha a imagem da pessoa a quem se atribui tal comportamento”. Da mesma forma, “associar a autora a uma organização criminosa causa-lhe dano à honra”, considerou. Ele negou provimento ao recurso da companhia.
A ação foi ajuizada em 2008 com pedido de retirada imediata do conteúdo ofensivo do Orkut, a identificação do ofensor, além de indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Em agosto de 2008, o juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora concedeu tutela antecipada, determinando a remoção das páginas, sob pena de multa diária de R$100. No entanto, considerando que a identidade do interceptador ainda estava em discussão, ele indeferiu o pedido para ter acesso ao protocolo do autor dos perfis falsos.


Eleições

Justiça libera humoristas para fazer piadas sobre políticos e partidos
Fonte: Bom Dia Brasil

É o fim da censura às piadas. Sátiras, charges e programas humorísticos estão liberados. O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as restrições da Lei Eleitoral.
A lei proibia usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.
A Associação Brasileira de Empresas de Rádio e TV (Abert) entrou com uma ação e argumentou que não vale sacrificar a democracia para poupar políticos.
Nos Estados Unidos já é assim: em horário nobre, os candidatos entram no clima da brincadeira e participam de programas de humor. Nesse edição do Saturday Night Live, da rede NBC, o ex-candidato à presidência dos EUA, John MacCain, aparece ao lado de uma atriz que faz uma sátira à vice dele nas eleições, Sarah Palin.
No Brasil, humoristas que foram às ruas no domingo, 22 de agosto, no Rio de Janeiro, para pedir o fim da censura, comemoraram.
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto disse que programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr publicação idéias, opiniões, frases e quadros espirtituosos compõem as atividades de imprensa. Sinônimo perfeito, segundo o ministro, de informação jornalística.

Informe 30

Nº 30/10 34ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa
Fonte: TST

Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) o classificou como síndrome de dependência do álcool. Atento ao reconhecimento científico da doença, o Tribunal Superior do Trabalho vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. Ao julgar recurso do Município de Guaratinguetá (SP), a Sétima Turma rejeitou o apelo, mantendo a decisão regional que determinava a reintegração do trabalhador demitido.
Trabalhar embriagado, dormir durante o expediente e faltar constantemente ao serviço, foram os fatores alegados pelo empregador que levaram à demissão do servidor municipal. Mas, se em 1943, quando passou a viger a CLT, isso era motivo para dispensa por justa causa, hoje não é mais. Segundo o Município de Guaratinguetá, o trabalhador sempre teve comportamento inadequado no ambiente de trabalho e não provou ser dependente químico ou que tenha buscado tratamento. Por essas razões, alegou que deveria ser reconhecida a legalidade da dispensa, pois a CLT prevê, no artigo 482, “f”, a possibilidade da justa causa quando se trata de embriaguez habitual.
Nesse sentido, o relator citou, inclusive, diversos precedentes, entre os quais, dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa e Rosa Maria Weber. “O alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição”, afirmou a ministra Dora. Por sua vez, a ministra Rosa, ao expressar seu entendimento sobre a questão, esclareceu que a síndrome de dependência do álcool “é doença, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho”.
Após destacar a relevância do tema, a Sétima Turma acompanhou, por unanimidade, o voto do juiz Flavio Sirangelo, pelo não conhecimento do recurso de revista. (RR - 132900-69.2005.5.15.0020)

TST quer mais acordos trabalhistas
Fonte: Folha de S. Paulo

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) quer aumentar o número de acordos nos processos trabalhistas entre empresas e funcionários.
Para isso, passou a cobrar, no último dia 13, por ações que, em 95% dos casos -segundo o TST-, atrasam o andamento das ações: os agravos de instrumento.
Eles são usados para tentar "destrancar" um recurso que tenha sido rejeitado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) ou pelo TST.
Agora, quem quiser insistir em um recurso que já tenha sido rejeitado terá de pagar metade do valor já desembolsado para entrar com o recurso -o preço pode chegar a R$ 5.500.
Dessa forma, o tribunal pretende desencorajar empresas e empregados de manter processos na Justiça.
"O acordo proporciona muito mais do que a lei. Atinge as questões com muito mais especificidade", avalia Olga Fortes, juíza do TRT-SP, que já organizou e participou de audiências públicas de ações coletivas.

Autorização do Ministério do Trabalho valida redução de intervalo intrajornada na Garoto
Fonte: TST

É válida a redução do intervalo intrajornada, se houver a autorização do Ministério do Trabalho. Com esse fundamento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não concedeu a empregados da empresa Chocolates Garoto diferenças, como horas extras, de intervalo para repouso e alimentação. A Turma reformou decisão do Tribunal Regional da 17ª Região (ES).
Os trabalhadores da empresa realizavam turnos ininterruptos de revezamento de oito horas diárias e possuíam somente 40 minutos de intervalo para descanso e alimentação. Entretanto, a CLT estabelece como direito o intervalo de no mínimo uma hora para uma jornada acima de seis horas (Artigo 71). RR-123100-62.2006.5.17.008

Empresas devem continuar a questionar o ponto eletrônico
Fonte: Valor Econômico

O adiamento do prazo para a entrada em vigor do novo ponto eletrônico não deve reduzir o número de demandas na Justiça. Mas derruba um dos argumentos apresentados nos processos: a falta de equipamentos no mercado para as mais de 700 mil empresas que devem seguir a Portaria nº 1.510, de 2009. O problema levou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a alterar a data para o início de vigência da norma, que passou do próximo dia 26 para 1º de março de 2011.
A nova data está na Portaria nº 1.987, publicada no Diário Oficial da União. A partir de 1º de março, as empresas terão ainda mais 90 dias para se adequar à norma. As mudanças no ponto eletrônico, que obrigarão os empregadores a adquirir novas máquinas, têm por objetivo evitar fraudes no controle da jornada de trabalho, segundo o ministério. O novo relógio emitirá comprovantes em papel em todas as entradas e saídas dos trabalhadores, que podem servir de provas em futuras ações judiciais. O equipamento deve conter ainda uma espécie de "caixa preta" para o registro de toda a movimentação de empregados, sem que haja - pelo menos em tese - a possibilidade de alteração. A máquina também deve conter uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações.
As mudanças levaram diversas empresas e entidades de classe à Justiça. Nas ações, argumentam que a Portaria 1.510, de 26 de agosto de 2009, seria inconstitucional por estabelecer requisitos formais de validade para o registro eletrônico que não estão previstos em lei. Há liminares concedidas em diversos Estados, que adiam temporariamente a entrada em vigor da norma ou impedem sua aplicação. O Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) de Porto Alegre, que congrega aproximadamente 16 mil estabelecimentos, obteve decisão que só obriga a adoção do novo ponto eletrônico a partir de 28 de junho de 2011. Para o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, as empresas não tiveram o prazo de um ano estipulado pela norma para adquirir o novo relógio.
Os novos registros eletrônicos de ponto são comercializados com valores entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil. Para evitar prejuízos com grandes filas de trabalhadores na entradas e saídas, os fabricantes estimam que o cálculo deve ser de uma máquina para cada 70 funcionários, de acordo com a CNI. Com isso, será necessário aproximadamente um milhão de novos equipamentos - troca de 600 mil mais 400 mil nas empresas que utilizam sistemas computacionais para marcar o ponto. A entidade calcula que cada companhia irá gastar cerca de R$ 6 mil, incluindo instalação e adaptação de sistemas de recursos humanos.
Além disso, cada trabalhador, segundo a entidade, deverá guardar seus registros em pedaços de papel de cinco centímetros, que totalizam pelo menos 25 metros de papel por ano. Para a CNI, "sem dúvida, a impressão de comprovantes significa um consumo desnecessário de recursos como energia, papel e produtos químicos, que estão na contramão das tendências de racionalidade ambiental". Por esses motivos, a entidade entende que muitas empresas, especialmente as pequenas, serão desestimuladas a utilizar o registro eletrônico.

Portaria suspende desconto retroativo de contribuição
Fonte: Valor Econômico

Os trabalhadores não vão mais sofrer descontos retroativos ao mês de janeiro em seus salários por causa da atualização da tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo revogou nesta semana parte da Portaria nº 333, de junho deste ano, que obrigava as empresas a cobrar dos empregados a diferença entre os valores efetivamente descontados e o aumento do percentual da contribuição. A mudança está na Portaria n º408, que estabeleceu que esse desconto passa a valer a partir da publicação da Lei nº 12.254, de 16 de junho.
A lei concedeu um reajuste de 7,72% aos benefícios previdenciários, como as aposentadorias. E também elevou o valor das contribuições. Em 30 de junho, os ministérios da Fazenda e Previdência Social publicaram uma portaria pela qual as diferenças teriam que ser recolhidas desde janeiro deste ano. A medida causou preocupação no meio empresarial em razão do trabalho para calcular novos descontos.

Direito Tributário

Consumidor não pode contestar ICMS sobre energia
Fonte: Tributário.net

O consumidor não pode demandar na Justiça em relação à cobrança do ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica. Embora seja ele quem, no fim das contas, arque com o custo do imposto, isso não o torna parte legítima para contestar a incidência sobre a energia que não é consumida nesse tipo de contrato. O entendimento, mostrado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, revela uma mudança recente de postura, confirmada em acórdão publicado no dia 1º de julho.
Em abril, a 1ª Seção abriu o precendente usado pela 2ª Turma para a mudança de entendimento. Ao julgar recurso relacionado à cobraça da IPI de distribuidora de bebidas, os integrantes da 1ª Seção concluíram que somente o contribuinte de direito, e não o de fato, pode se opor à cobrança de um tributo.
ICMS por kilowatt
A questão levada aos ministros foi se indústria que compra energia elétrica em operação interestadual tem direito à imunidade do ICMS caso não revenda a energia, nem a use na produção. “Quando o adquirente da energia elétrica na operação interestadual é consumidor final, deverá recolher o ICMS sobre essa aquisição integralmente ao fisco de seu estado”, disse o ministro. No entanto, o imposto não incidirá sobre o total contratado, mas sim o efetivamente utilizado. É o que também afirma a Súmula 391 do STJ: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.
Tudo isso se aplicaria perfeitamente ao caso não fosse por um detalhe. A Roca Engenharia e Concessões Ltda, ré no recurso ajuizado pelo fisco estadual mato-grossense, compra energia elétrica em seu próprio estado, o Mato Grosso, fornecida pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S/A. Por isso, sua participação na operação comercial é interna, o que a tira do escopo da imunidade. Se a energia viesse de fora do estado, ela poderia ser considerada contribuinte de direito e não apenas de fato. “Essa é, portanto, a única hipótese em que o adquirente de energia elétrica é contribuinte de direito do ICMS: quando a adquire em operação interestadual e não a destina à comercialização ou à industrialização, ou seja, quando é consumidor final em operação interestadual”, explica o voto.
Já nas operações internas, como é o caso da Roca Engenharia, segundo Herman Benjamin, “não tem cabimento afirmar que o consumidor possa ser contribuinte de direito do ICMS”, disse. “A Fazenda não cogita promover Execuções Fiscais contra o consumidor.”

Contribuintes poderão acessar também os débitos referentes ao IPTU em programa pioneiro da Secretaria Municipal de Finanças
Fonte: Prefeitura de São Paulo
DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte)
Depois do sucesso de lançamento do Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC), que disponibiliza todas as informações individuais referentes a pagamentos e débitos dos tributos municipais, como ISS, TFE e TFA, a ferramenta traz uma grande novidade em sua segunda fase. A partir de agora, os contribuintes poderão acessar também informações sobre débitos de seu IPTU, pelo mesmo endereço eletrônico.
Disponível desde março de 2010, o dispositivo online é simples: basta acessar o link pelo endereço: www.prefeitura.sp.gov.br/duc e digitar o CPF ou CNPJ.
Antes disso, é necessário se cadastrar neste site da Secretaria de Finanças e solicitar uma Senha Web – individual e segura, que representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou. Basta acessar a seção “Senha Web” e seguir as instruções.
Nota: Para fazer a atualização cadastral de seu imóvel, o contribuinte deverá acessar a atual página de Atualização Cadastral, disponível neste site. Essa atualização é muito importante para que não ocorram casos de pagamento em duplicidade ou cobrança indevida.


Processo Civil

Jornal não pode ser responsabilizado por prejuízo decorrente de anúncio nos classificados
Fonte: TJMA

A empresa jornalística pode ser responsabilizada civilmente pelos produtos e serviços oferecidos nas páginas dos classificados? A questão foi debatida no julgamento de um recurso especial da RBS Zero Hora Editora Jornalística S/A contra a pretensão de um consumidor em busca de indenização por dano material. J.C.P. foi vítima de estelionato ao comprar um carro anunciado nos classificados do Diário Catarinense que nunca foi entregue.
Em 1º de dezembro de 2002, J.C.P. adquiriu um exemplar do Diário Catarinense (publicação do grupo Zero Hora) e se interessou pelo veículo da marca Audi, modelo A3, ano 2000/2001 anunciado no caderno de classificados. De acordo com as informações do processo, o anunciante pediu um adiantamento de R$ 9 mil, a ser depositado na conta de Izaque S. Santos. Assim fez o consumidor que, ao final, acabou não recebendo o carro anunciado.
Em face do golpe, J.C.P. entrou na Justiça com um pedido de indenização por dano material contra o jornal no valor que havia pago ao suposto dono do carro. A sentença de primeiro grau reconheceu a conduta “negligente” do Diário Catarinense e julgou procedente a ação para condenar a empresa jornalística ao pagamento de R$ 9 mil pelo prejuízo sofrido.
Insatisfeita com a decisão desfavorável, a empresa jornalística apelou ao STJ, argumentando haver decisão da Casa no sentido de que o jornal não pode ser responsabilizado pelos produtos e serviços oferecidos pelos anunciantes. Os advogados também alegaram que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nessa relação entre o jornal e o leitor/comprador.
Ao votar, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, explicou que o recurso apresentava duas questões para análise: se seriam aplicáveis as disposições do CDC nessa relação entre o Diário Catarinense e o consumidor e se o jornal deveria reparar os danos materiais sofridos por vítima de crime de estelionato decorrente de anúncio publicado nas páginas de classificados.
A relatora afirmou que o jornal não se enquadra no conceito de fornecedor, nos termos do artigo 3º do CDC. “Isso porque a RBS Zero Hora não participou da relação de consumo havida entre o anunciante e o consumidor. Com efeito, o dano material não foi proveniente do jornal fornecido pelo recorrente, mas pela não entrega do veículo ofertado pelo anunciante


Educação

Professor tem direito a receber adicional noturno.
Fonte: TRT/MG

O professor que dá aulas no horário noturno tem direito a receber o respectivo adicional. A Constituição Federal, ao estabelecer que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior ao diurno, não faz distinção entre trabalhadores, estendendo o direito a todas as classes profissionais.
Com esse entendimento, a 10a Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, julgou desfavoravelmente o recurso de uma instituição de ensino, que não se conformou em ter que pagar adicional noturno à ex-empregada.
A escola não negou que a professora ministrasse aulas após as 22h. No entanto, sustentou que a trabalhadora não tem direito ao adicional porque o artigo 73, da CLT, que dispõe sobre a remuneração diferenciada da hora noturna, não se aplica aos professores, cuja jornada é disciplinada pelos artigos 317 a 323, também da CLT. Ou seja, há regra específica para a classe, ratificada nas normas coletivas. Mas a desembargadora não deu razão à reclamada.
Conforme esclareceu a relatora, o fato de o legislador ter estabelecido disposições especiais para a jornada do professor não leva à conclusão de que o trabalho prestado por este profissional, entre 22h e 05h, não esteja abrangido no artigo 73, da CLT, que prevê o acréscimo na remuneração.
Para a magistrada, ainda que o artigo 57, da CLT, tenha deixado fora da abrangência das regras gerais de duração do trabalho aquelas profissões que contam com regras especiais, é preciso considerar que a Constituição previu expressamente a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, para todo e qualquer trabalhador. (RO 01402-2009-097-03-00-1)

Professora receberá indenização por ter sido dispensada durante a aula
Fonte: Espaço Vital

Constrangimento, desqualificação e desmerecimento profissional e pessoal. Esses foram os sentimentos relatados por uma professora, dispensada durante a aula e sem direito a voltar para se despedir de seus alunos, sem nenhuma justificativa plausível, após 27 anos trabalhando para a mesma instituição.
Condenado a pagar indenização por danos morais à professora Leopoldina de Almeida Couto, o Serviço Social da Indústria (SESI) recorreu ao TST para tentar reformar a decisão, mas a 5ª Turma rejeitou o recurso quanto a esse tema.
Ela relatou, na sua reclamatória, que se sentiu constrangida e desqualificada pessoal e profissionalmente, e conseguiu convencer o TRT-SP do dano moral sofrido, por meio de provas testemunhais, inclusive por depoimento da nova diretora da escola, única testemunha do empregador.
A professora foi convocada à sala da diretoria, em meio a uma aula, com ordens de que levasse seus objetos pessoais. No percurso até a superiora hierárquica, deparou-se com a outra profissional que iria substitui-la no posto. Após ser cientificada do desligamento, não lhe foi dada oportunidade para que regressasse à sala de aula e pudesse se despedir dos estudantes.
Por considerar que o empregador errou na forma como conduziu o caso, pois a professora não infringiu qualquer obrigação imposta pelo regulamento do Sesi, o Tribunal Regional fixou a indenização por danos morais no valor correspondente a dez salários da professora. Esse montante foi confirmado pelo TST. (RR nº 53400-64.2005.5.02.0262).

Filantropia

Acordo abre polêmica sobre fiscalização de entidades sociais

Um acordo realizado pelo Ministério da Justiça (MJ) e o Ministério Público Federal (MPF), anunciado no dia 6 de agosto, prometia dar mais transparência sobre os recursos públicos destinados para as organizações sociais. No entanto, uma análise mais aprofundada na iniciativa mostra que, além de ineficiente, a proposta pode ser falaciosa.
O que se propôs a fazer é o seguinte: o MJ compartilhará seu banco de dados do Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública (CNEs) com o MPF. Como, anualmente, essas entidades sociais devem prestar contas ao MJ, a partir dessas informações, o Poder Público poderá escolher onde investir o dinheiro.
Até o momento, estão cadastradas a 17.681 entidades, das quais, 3.963 são organizações da sociedade civil de utilidade pública (Oscips), 11.954 são entidades sociais de utilidade pública federal (UPF), 90 são organizações estrangeiras e 1.674 são associações ou fundações não tituladas ou qualificadas.
Em caso de desvio do recurso público a entidade poderá ser descadastrada e os envolvidos poderão ser condenados de forma mais fácil e rápida. “Os dados serão disponibilizados aos procuradores nacionalmente, ou seja, o procurador terá mais uma ferramenta disponível para o controle e uma eventual fiscalização sem as práticas demoradas e burocráticas anteriores”, afirmou o secretário-geral do Ministério Público Federal, Lauro Pinto Cardoso Neto, quando o acordo foi divulgado.
Enquanto isso, o secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay, afirma que a transparência é necessária depois do “alarmismo” em relação à participação da sociedade civil junto às ações de governo depois da CPI das ONGs. Embora defenda que não se possa criminalizar a sociedade civil, Abramovay endossa o acordo mostrando que a culpa recai sempre sobre a ela.
VEJA QUAIS DOCUMENTOS SUA ENTIDADE DEVE ENCAMINHAR CONFORME A ÁREA DE ATUAÇÃO E/OU PREPONDERÂNCIA ATÉ DIA 20/09 A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO (Art. 47 do Decreto nº 7.237/10):
Ministério da Educação (MEC)
- Todas as Instituições de Educação ou com preponderância na área de Educação (conforme atividade/área indicada no CNPJ de cada entidade), devem efetuar o recadastramento através do site do MEC, conforme determinado na Portaria 920/2010 (http://cebas.mec.gov.br/). Este procedimento é obrigatório para todas as Entidades Beneficentes ou Não (artigo 40 da Lei nº 12.101/09) e NÃO garante a renovação automática do CEBAS;
- Os documentos de complementação para Renovação do CEBAS dos processos encaminhados após a vigência da Lei nº 12.101/09 devem ser enviados pelo Correio (AR) ou então, serem entregues pessoalmente junto ao setor de Protocolo do MEC (até dia 20/09);
- Os documentos que devem ser encaminhados seguem abaixo (artigos 3º e 29 do Decreto nº 7.237/10):

1. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
2. cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
3. cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009;
4. relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
5. demonstrações contábeis e financeiras da Entidade Mantenedora devidamente auditadas por auditor independente, na forma da legislação tributária aplicável;
6. o ato de credenciamento da Instituição de Educação regularmente expedido pelo órgão normativo do sistema de ensino;
7. relação de bolsas de estudo e demais ações assistenciais e programas de apoio a alunos bolsistas da Instituição de Educação, com identificação precisa dos beneficiários;
8. plano de atendimento da Instituição de Educação, com indicação das bolsas de estudo e ações assistenciais e programas de apoio a alunos bolsistas, durante o período pretendido de vigência da certificação;
9. regimento ou estatuto da Instituição de Educação;
10. identificação dos integrantes do corpo dirigente da Instituição de Educação, destacando a experiência acadêmica e administrativa de cada um;
11. As entidades que atuam nas áreas de educação e/ou assistência social e/ou saúde (ENTIDADES MISTAS), mas que atuam preponderantemente na área de educação deverão, no momento do requerimento de Concessão ou Renovação junto ao MEC, apresentar obrigatoriamente todos os documentos necessários para comprovação nas demais áreas, conforme determinam a Lei nº 12.101/09 e o Decreto nº 7.237/2010 (cumprir os requisitos de cada área de atuação).
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
- Todas as Instituições de Assistência Social ou com preponderância na área de Assistência Social (conforme atividade/área indicada no CNPJ de cada entidade), devem efetuar o recadastramento através do site do MDS (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial). Este procedimento é obrigatório para todas as Entidades Beneficentes ou Não (artigo 40 da Lei nº 12.101/09) e NÃO garante a renovação automática do CEBAS;
- Resolução CNAS No. 16/2010: As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer junto ao Conselho de Municipal ou Distrito Federal de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, no prazo de doze meses (05/05/2011).
- Os documentos de complementação para Renovação do CEBAS dos processos encaminhados após a vigência da Lei nº 12.101/09 devem ser enviados pelo Correio (AR) ou então, serem entregues pessoalmente junto ao Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS do MDS (até dia 20/09);
- Os documentos que devem ser encaminhados seguem abaixo (artigos 3º e 35 do Decreto nº 7.237/10):
1. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
2. cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
3. cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009;
4. conste no Estatuto Social a natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a Lei 8.742/93, com o Decreto 6.308/2007 e com a Resolução CNAS 109/2009;
5. Comprovante de inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal;
6. Plano de ação que demonstre as ações na área de assistência social a serem executadas durante o ano do requerimento, de forma planejada, continuada e gratuita, nos termos do Parágrafo 3º do artigo 35 do Decreto nº 7.237/2010 e do inciso III, art. 3º da Resolução CNAS nº 16/2010, evidenciando suas finalidades estatutárias, objetivos, origem de recursos, infraestrutura, identificação de cada serviço, projeto, programa ou beneficio socioassistencial a ser executado, informando respectivamente: público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, recursos humanos envolvidos, abrangência territorial e demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas para esta participação nas etapas de elaboração, execução, avaliação e monitoramento do plano;
7. Relatório que demonstre as ações na área de assistência social de forma planejada, continuada e gratuita durante ao ano anterior ao requerimento, evidenciando o cumprimento de todos os itens dispostos no plano de ação, nos termos do inciso IV, art. 3º do Decreto nº 7.237/2010 e do inciso III, art. 3º da Resolução CNAS nº 16/2010, constando suas finalidades estatutárias, objetivos, origem de recursos, infraestrutura, identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial a ser executado, informando respectivamente: público-alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado e recursos humanos envolvidos;
8. Demonstrações contábeis e financeiras da Entidade Mantenedora devidamente auditadas por auditor independente, na forma da legislação tributária aplicável;
9. As entidades que atuam nas áreas de assistência social e/ou educação e/ou saúde (ENTIDADES MISTAS), mas que atuam preponderantemente na área de assistência social deverão, no momento do requerimento de Concessão ou Renovação junto ao MDS, apresentar obrigatoriamente todos os documentos necessários para comprovação nas demais áreas, conforme determinam a Lei nº 12.101/09 e o Decreto nº 7.237/2010 (cumprir os requisitos de cada área de atuação).
Ministério da Saúde (MS)
- Todas as Instituições de Saúde ou com preponderância ou não na área de Saúde devem efetuar o recadastramento através do site do MS (www.saude.gov.br/cebas). Este procedimento é obrigatório para todas as Entidades Beneficentes ou Não (artigo 40 da Lei nº 12.101/09) e NÃO garante a renovação automática do CEBAS;
- Os documentos de complementação para Renovação do CEBAS dos processos encaminhados após a vigência da Lei nº 12.101/09 devem ser enviados pelo Correio (AR) ou então, serem entregues pessoalmente junto à Secretaria de Atenção à Saúde do MS (até dia 20/09);
- Os documentos que devem ser encaminhados seguem abaixo (artigos 3º e 18 do Decreto nº 7.237/10):
1. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
2. cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
3. cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009;
4. demonstrações contábeis e financeiras da Entidade Mantenedora devidamente auditadas por auditor independente, na forma da legislação tributária aplicável;
5. cópia do convênio ou instrumento congênere firmado com o gestor local do SUS;
6. declaração fornecida pelo gestor local do SUS, atestando o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas de internação ou de atendimentos ambulatoriais estabelecidas em convênio ou instrumento congênere;
7. relatório anual sintético de atividades desempenhadas assinado pelo representante legal da entidade onde estejam destacadas informações sobre a quantidade das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais realizados para usuários do SUS, para não usuários do SUS e, se for o caso, serviços gratuitos. Para a certificação ou renovação, a entidade deverá apresentar o Relatório Anual relativo ao exercício fiscal anterior ao do requerimento;
8. As entidades que atuam nas áreas de saúde e/ou educação e/ou assistência social (ENTIDADES MISTAS), mas que atuam preponderantemente na área de saúde deverão, no momento do requerimento de Concessão ou Renovação junto ao MS, apresentar obrigatoriamente todos os documentos necessários para comprovação nas demais áreas, conforme determinam a Lei 12.101/09 e o Decreto 7.237/2010 (cumprir os requisitos de cada área de atuação);

9. Documentos específicos conforme o convênio ou instrumento congênere com gestor local do SUS nas seguintes situações:
o Entidades que busquem a comprovação de sua condição de entidade beneficente pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) por meio do somatório dos registros das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais;
o Entidades que busquem a comprovação de sua condição de entidade beneficente pela prestação anual de serviços ao SUS em percentual menor que 60% (sessenta por cento), complementado por aplicação de percentual de sua receita bruta em gratuidade;
o Entidades cujos serviços de saúde não forem objeto de contratação pelo gestor do SUS e que busquem a comprovação de sua condição de entidade beneficente pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) de sua receita bruta em gratuidade;
o Entidades que busquem a comprovação de sua condição de entidade beneficente pela realização de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS;
o Entidades privadas sem fins lucrativos que busquem a comprovação de sua condição de entidade beneficente pelo estabelecimento de parcerias entre si.

Obs.: a documentação que será exigida para cada situação supracitada ainda não foi definida pelo Ministério da Saúde.

Informe 29

Nº 29/10 33ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Liminares suspendem tributação de hora extra
Fonte: Valor Econômico

A Justiça Federal tem concedido, em primeira instância, liminares a empresas que suspendem a cobrança de contribuições previdenciárias sobre horas extras. As companhias decidiram questionar o pagamento depois de os tribunais superiores isentarem o chamado terço de férias. As decisões beneficiam contribuintes de São Paulo, Aracaju, João Pessoa, Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgava de forma contrária às empresas para a discussão sobre o terço de férias. Mas alterou seu entendimento depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar a questão. Os ministros da Corte decidiram em 2006, em um recurso de uma associação de servidores públicos, que o terço constitucional não tem natureza salarial e, portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias.
A partir desse entendimento, empresas têm entrado com ações na Justiça para suspender a cobrança e reaver o que já foi recolhido nos últimos cinco anos. Além disso, buscam no Judiciário cancelar o pagamento das contribuições previdenciárias sobre aviso prévio indenizado, valores pagos nos 15 primeiros dias de afastamento de empregados doentes ou acidentados e as horas extras.

Afastada penhora de poupança para pagar dívida trabalhista
Fonte: TST

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de conta poupança de ex-sócia da empresa A. I., C., R. e C. de A. C. em processo de execução. A SDI-2 seguiu, à unanimidade, entendimento do relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva.
Na interpretação do relator, os depósitos da conta poupança da ex-sócia são bens absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 649, X, do CPC. Esse dispositivo estabelece como impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários-mínimos e, na hipótese, o valor bloqueado foi de apenas R$ 208,58 (duzentos e oito reais e cinquenta e oito centavos).
De acordo com o relator, de fato, não se pode admitir como regular a ordem de bloqueio de conta poupança quando o crédito nela constante é inferior a quarenta salários-mínimos, do contrário haveria desrespeito à regra do CPC que prevê a impenhorabilidade desses valores. (RO-186900-46.2009.5.04.0000)

Empresa é condenada em danos morais coletivos por discriminar empregados
Fonte TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que condenou a empresa Auto Viação Triângulo Ltda. por danos morais coletivos, por ter discriminado trabalhadores que ingressaram com ações na Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) foi o autor da ação civil pública.
Entre as condutas lesivas, a empresa teria dispensado familiares de ex-empregados que haviam ajuizado ações trabalhistas, bem como havia fornecido informações desabonadoras desses ex-empregados, dificultando-lhes a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. A empresa ainda teria exigido dos pretendentes a um emprego, informações relacionadas à propositura de ações trabalhistas.
Segundo o ministro, a decisão do Regional também está de acordo com incisos I e II do parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum - o que autoriza a sua tutela coletiva. RR-110700-17.2003.5.03.0103

PLR paga mensalmente pela Volkswagen tem natureza indenizatória
Fonte TST

Reconhecendo a natureza indenizatória de parcela de participação nos lucros paga mensalmente pela Volkswagen, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) reformou decisão da Sétima Turma, que havia entendido pelo caráter salarial da verba.
A empresa e o sindicato da categoria haviam firmado em acordo coletivo que o pagamento referente à Participação nos Lucros e resultados (PLR) seria feito de forma mensal, na proporção de 1/12, fato que ocorreu no período de janeiro de 1999 a abril de 2000. Ocorre que a Lei n° 10.101/2000, nos artigos 3°, § 2.º, proibiu o pagamento da participação nos lucros de forma parcelada, ou seja, em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.
Com isso, um funcionário da empresa requereu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da natureza salarial, e não indenizatória, das parcelas da PLR pagas mensalmente, bem como a integração ao salário regular.
Nestes casos, ressaltou o ministro relator, a SDI-I firmou posição no sentido de que os termos do acordo coletivo devem ser reconhecidos, por retratar fielmente o interesse dos empregados, representados pelo Sindicato profissional, a despeito da vedação expressa da lei. Assim, o pagamento mensal e fracionado da participação nos lucros estabelecidos no acordo não descaracteriza a sua natureza indenizatória da parcela.
Seguindo o voto do relator, que fez ressalva de entendimento, a SDI-I, por unanimidade, deu provimento ao recurso de embargos da Volkswagen e restabeleceu a sentença que reconhecia a natureza indenizatória da parcela. RR-9500-50.2004.02.0461

Direito Tributário

Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR
Fonte: STJ

Não é possível a isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis, que não as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88. O entendimento, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso destacado como representativo de controvérsia (repetitivo). Agora, essa decisão deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da questão e que estavam suspensos aguardando julgamento deste recurso especial no Tribunal.
No caso analisado, a aposentada ajuizou uma ação com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher o imposto de renda sobre rendimentos a partir do ajuizamento da demanda, em virtude de ser portadora de moléstia incapacitante – distonia cervical (patologia neurológica incurável, de causa desconhecida, que se caracteriza por dores e contrações musculares involuntárias).
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente “para reconhecer o direito à isenção de imposto de renda, nos termos da Lei n. 7.713/88, a partir do ajuizamento da ação, condenando a União à restituição dos valores recolhidos a esse título, referentes a rendimentos auferidos a partir de 6 de abril de 2004, (...), observando-se, ainda, eventuais restituições já procedidas por força das declarações anuais de ajuste”.
Inconformada, a Fazenda Nacional apelou, sustentando que as hipóteses deveriam ser interpretadas literalmente, sendo que a isenção, com base em outra moléstia, não relacionada na Lei n. 7.713/88, seria ilegal. Alegou, ainda, que, de qualquer forma, não poderia a isenção ser reconhecida a partir do ajuizamento da ação, mas, quando muito, a partir do laudo que reconheceu a patologia. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que, no caso, tem-se a impossibilidade de interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, ficando consolidado o entendimento no sentido de descaber a extensão do benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei. REsp 1116620

Projeto prevê dedução de IR a empresas que contratarem jovens e pessoas acima de 50 anos
Fonte: Agência Senado

A primeira experiência profissional dos jovens de 18 a 24 anos e a volta de pessoas maiores de 50 ao mercado de trabalho podem ficar mais fácil. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve avaliar no próximo esforço concentrado – de 31 de agosto a 2 de setembro – o projeto que prevê benefícios fiscais no Imposto de Renda às empresas que contratarem funcionários nessas duas faixas etárias.
A matéria, que tramita na CAE em Decisão Terminativa, altera a legislação do Imposto de Renda de pessoas jurídicas para conceder o benefício fiscal. Pelo Substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a Lei 9.249/95 passa a permitir a dedução, em dobro, das despesas com salários dos empregados enquadrados nessas idades. O limite do desconto será 6% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução.
Para ter direito ao benefício, no entanto, o empresário deverá comprovar que não reduziu postos de trabalho nos três meses anteriores à contratação de jovens ou de pessoas acima de 50 anos. Além disso, há previsão de controle em separado das despesas relacionadas ao incentivo fiscal, para que não ultrapassem 15% do montante da folha de pagamento da empresa. Caso seja comprovada alguma irregularidade, a empresa contribuinte deverá recolher o imposto devido com os acréscimos legais.
Se aprovado na CAE, o substitutivo será ainda apreciado em Turno Suplementar nessa mesma comissão e, em seguida, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

Direito Público

Impasse jurídico por compra de terras por estrangeiros
Fonte: DCI

A administração pública e o Judiciário estão em campos opostos em relação à compra de terras brasileiras por estrangeiros. A situação pode até mudar por força de um novo parecer da Advocacia Geral da União (AGU) ou por meio de um projeto de emenda à Constituição, mas por enquanto a discordância continua. Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limita e controla a aquisição de terras por empresas brasileiras com capital estrangeiro, o governo está vinculado a pareceres da AGU que dizem que restrições para essas operações não são válidas. O resultado é a insegurança jurídica.
O impasse sobre a participação de estrangeiros na atividade agrícola é antigo. A Lei 5.709, de 1971, impôs restrições para as compras no Brasil, entre elas, o limite da área a ser adquirida e a necessidade de autorização dos órgãos competentes. Em 1994, a AGU afirmou em parecer que a restrição legal ao capital estrangeiro não foi recepcionada pela Constituição Federal e, assim, as operações de compra e venda foram liberadas. De acordo com o órgão, pessoa jurídica brasileira cujo capital societário, mesmo que participe pessoa estrangeira não necessita de autorização para adquirir imóveis rurais.
A Corregedoria do CNJ, em julho deste ano, determinou que os cartórios de registro de imóveis passem a informar, a cada três meses, às corregedorias dos tribunais de Justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Os cartórios não estavam cumprindo os artigos 10 e 11 da Lei 5.709, ou seja, não tinham cadastro das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas nem encaminhavam relação das mesmas às corregedorias e ao Ministério da Agricultura. A advogada Yara Donda, do Buranello Passos Advogados, confirma que a maioria dos cartórios não fazia a comunicação.
O governo já sinalizou que vai elaborar outro parecer para barrar o capital estrangeiro no campo. Ao mesmo tempo, deve encaminhar uma PEC para deixar claras algumas restrições.

Educação

Fundação ligada à Igreja Renascer é acusada de desviar R$ 2 milhões que deveriam ter sido usados em programa de alfabetização de adultos
Fonte Ministério da Educação

A Igreja Apostólica Renascer em Cristo está entre as instituições religiosas que mais crescem no país. Fundada na sala da casa de Sônia e Estevam Hernandes, bispa e apóstolo da igreja, tornou-se em 24 anos um conglomerado de mais de 800 templos (espalhados pelo Brasil, por países da América Latina e Estados Unidos), escola, gravadora e emissoras de rádio e TV. Os eventos promovidos pela igreja reúnem milhares de pessoas. Mas, assim como os fiéis, proliferam na Justiça as ações contra a Renascer e seus dirigentes. A última delas vem do Ministério Público Federal (MPF), que acusa a Fundação Renascer, uma entidade assistencial ligada à igreja, de desviar R$ 1.923.173,95 recebidos do governo federal graças a dois convênios celebrados com a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação.
Os acordos foram assinados em 2003 e 2004 e previam a alfabetização de 23 mil jovens e adultos e a formação de 620 professores. As dúvidas começaram em 2007, quando auditores da FNDE e da Controladoria-Geral da União (CGU)investigaram a aplicação dos repasses das verbas do Ministério da Educação para ONGs integrantes do programa Brasil Alfabetizado. Ao ser submetida à auditoria, a Fundação Renascer, para justificar gastos, apresentou uma lista de nomes de professores e alunos que teriam participado do programa de alfabetização. A lista não continha, porém, nenhum número de documento, como CPF, que comprovasse a existência das pessoas mencionadas. Foi rejeitada pela auditoria.
O caso foi então remetido para o Ministério Público Federal em São Paulo. A Fundação Renascer enviou ao MPF um cronograma de aulas de educação religiosa - recheado de erros de português - para tentar atestar a existência do curso. O roteiro incluía temas como "conhecer a Bíblia", "a importância da fé e da fidelidade como filhos de Deus" e "a história de Neemias". Indicou também testemunhas, que foram ouvidas pelo Ministério Público. Somente duas conseguiram comprovar que houve um curso de alfabetização e mesmo assim para apenas 300 alunos, muito longe dos 23 mil estabelecidos pelos convênios assinados com a FNDE. Outras testemunhas disseram ainda que o dinheiro do convênio depositado na conta da Fundação Renascer era sacado em espécie por pessoas não identificadas. Na ação, o procurador Sérgio Suiama pede que os responsáveis pela Fundação Renascer sejam condenados a devolver à FNDE os R$ 2 milhões relativos ao convênio, percam os direitos políticos por cinco anos e não possam mais assinar contratos com a União.
Documentos apresentados pela igreja para comprovar gastos foram rejeitados por auditoria do governo
A Renascer, em nota, refutou "qualquer acusação de malversação de verbas públicas" e disse ter havido "apenas entendimentos errôneos da FNDE com relação a valores". Disse que alfabetizou mais de 15 mil pessoas e anexou fotos com cenas de salas que supostamente seriam a prova da realização do programa de alfabetização. Quanto ao ensino religioso, afirmou que as cartilhas baseadas em assuntos da Bíblia "trouxeram resultados que superaram outras técnicas". Disse ainda que as dúvidas levantadas sobre o trabalho da fundação vêm de "denúncias desleais, acusações sem provas" feitas por "pessoas sob suspeição absoluta" que teriam "claros interesses próprios em prejudicar a igreja".
A bispa Sônia e o apóstolo Estevam foram presos em 2007 ao tentar entrar nos Estados Unidos com US$ 56 mil escondidos em uma Bíblia e um porta-CDs - eles haviam declarado ao Fisco americano que entrariam com apenas US$ 10 mil. Em dezembro do ano passado, eles foram condenados pela Justiça Federal a quatro anos de prisão e multa de R$ 150 mil cada um por evasão de divisas. Apresentaram recurso contra a condenação.

Informe 28

Nº 28/10 32ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Diarista em três dias na semana não obtém vínculo de emprego
Fonte: TST

Uma diarista carioca que, por muitos anos, prestou serviços em dias alternados em uma casa de família não conseguiu convencer a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que deveria ter o pedido de vínculo de emprego reconhecido.
O reconhecimento de vínculo de emprego, inicialmente deferido pelo juiz da primeira instância, foi retirado pelo Tribunal Regional da 1ª Região. No recurso de revista ao TST, a trabalhadora contestou a decisão regional. Para ela, o vínculo ficou caracterizado pela natureza contínua do trabalho que prestava, pois recebia mensalmente pelos três dias trabalhados semanalmente, relativamente aos períodos de abril de 1999 a julho de 2002 e de fevereiro a dezembro de 2004.
Ao analisar o caso na Segunda Turma, o relator, juiz convocado Roberto Pessoa, destacou que o trabalho intermitente de diarista em casa de família não preenche os requisitos necessários à caracterização da relação de emprego, tais como a presença obrigatória ao serviço, o cumprimento de horário e nem a percepção de salário fixo mensal.
Segundo o ministro, o diarista “é um trabalhador que se dispõe a prestar serviços em algum dia ou outro da semana, conforme seu interesse ou disponibilidade”. Por executar um tipo especial de serviço “ a sua remuneração é sempre, em proporção, maior do que a da empregada doméstica mensalista. E como sua tarefa é específica, muitas vezes, terminando-a, libera-se antes da jornada normal”.
O relator informou que esse entendimento reflete o posicionamento da Corte e transcreveu vários precedentes. Seu voto foi aprovado por unanimidade na Segunda Turma. (RR-58100-60.2005.5.01.0020)

Vendedora interna da Vivo não pode ser terceirizada
Fonte: TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma promotora de vendas diretamente com a Vivo, mesmo ela tendo sido contratada por outra empresa prestadora de serviços. Por maioria de votos, vencido o relator e presidente da Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o colegiado adotou o entendimento do ministro Maurício Godinho Delgado sobre a matéria.
No caso relatado pelo ministro Aloysio, a trabalhadora vendia aparelhos telefônicos e serviços, além de orientar clientes, dentro de uma loja da Vivo. Entretanto, ela era contratada pela Spotlights Serviços Temporários, que por sua vez tinha sido contratada pela Gpat Propaganda e Publicidade para fornecer os serviços encomendados pela Vivo.
Na avaliação do relator, as leis devem encorajar a criação e o desenvolvimento das empresas, e o julgador deve estar atento para não impedir a contratação de serviços com a justificativa de proteger o emprego, porque poderá criar obstáculos ao incremento da atividade econômica no país e à própria geração de novos empregos.
A divergência
O ministro Maurício Godinho Delgado divergiu do relator, por considerar que a empregada, de fato, exercia atividade-fim da Vivo. Na opinião do ministro, as empresas de telefonia prestam serviço de comunicação e também de venda direta ao cliente e de orientações técnicas.
Por fim, chamou a atenção para o fato de que diversos artigos da Constituição valorizam e protegem o trabalho humano, o que impõe limites à terceirização no mercado. No mesmo sentido, concluiu o ministro Augusto César de Carvalho, o que levou a Turma, por maioria de votos, a reconhecer o vínculo de emprego da trabalhadora diretamente com a Vivo e determinar o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para julgar os pedidos formulados pela vendedora. RR-263900-69.2008.5.12.0054 Construção civil é líder em ações na Justiça do Trabalho

Fonte: Jornal DCI

O crescimento da construção civil brasileira, em forte alta desde 2009, trouxe também um aumento no número de ações no Judiciário, nas áreas civil, ambiental, trabalhista e do consumo.
Há também reflexos econômicos diretos dos acidentes de trabalho por conta do impacto na Previdência Social. Segundo o órgão, foram registrados 49 mil acidentes na construção civil em 2008, 70% de aumento em relação a 2004. Mas os riscos são inúmeros, na esfera judicial e administrativa. Baraúna lembra que, no Município de São Paulo, o corte de um exemplar arbóreo no logradouro público leva ao pagamento de multa de R$ 10 mil.
O aumento das ações na Justiça relaciona-se com o fato do País não ter estrutura para o boom do setor, impulsionado pela Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016.

Direito Tributário

Receita vai acelerar resposta na malha-fina
Fonte: O Estado de São Paulo

A Receita Federal vai mudar os procedimentos de atendimento dos contribuintes pessoa física que caíram na malha-fina do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, vai assinar uma portaria que acelera o agendamento para atendimento de pendências dos contribuintes e fixa prazo para os auditores responderem se a documentação apresentada é satisfatória.
A medida faz parte de um plano lançado pelo Ministério da Fazenda no ano passado para diminuir as filas no atendimento e melhorar a imagem do governo em relação ao IRPF e à malha-fina. A dificuldade dos contribuintes em resolver os problemas do IRPF nas unidades da Receita é alvo de críticas da população.
A portaria do ministro muda o regimento da Receita para que o contribuinte que caiu na malha -fina seja atendido diretamente pelo auditor que vai analisar a documentação. Segundo apurou o Estado, o auditor terá de responder em até oito dias se os documentos - recibos de despesas médicas, por exemplo - são válidos e se está tudo correto.
Depois que a Receita criou um sistema de acompanhamento eletrônico das declarações pela internet, ficou mais fácil para o contribuinte saber se caiu na malha. Mas a maior facilidade acabou criando um problema. Se antes o contribuinte esperava para ser intimado, agora ele pode agendar eletronicamente o atendimento. O problema é que, com o maior número de declarações caindo na malha, é grande a fila.

Isenção tributária para produtos de uso pessoal trazidos do exterior valerá a partir de outubro
Fonte: Agência Brasil

A decisão da Receita Federal que permite ao turista brasileiro trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos valerá a partir de 1º de outubro. O prazo é para que os servidores da Receita Federal sejam preparados para aplicar as mudanças. Dia (3), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras.
A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens de uso pessoal, mas o viajante terá que comprovar com a nota fiscal ou com um documento de importação que é dono do bem.
Um exemplo é situação em que o bem será considerado de uso pessoal pela Receita: se o viajante tem no pulso um relógio, esse é considerado de uso pessoal e, portanto, com direito à isenção. O mesmo viajante poderá comprar outros três relógios idênticos entre si e trazê-los na bagagem sem que esses sejam considerados de destinação comercial. Se os objetos tiverem dentro da cota de US$ 500 não serão tributados, mas a compra que ultrapassar esse valor será tributada.
De acordo com a portaria, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar de presente, que, “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”.
A portaria também regulamenta a posse de bebidas e tabaco. O viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarro com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, mas desde que não haja mais de dez unidades idênticas.

Processo Civil

Presidente do STF ressalta importância do projeto que moderniza o agravo de instrumento
Fonte: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, saudou como uma das melhores notícias dos últimos tempos para o mundo jurídico a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, do projeto de lei que moderniza o agravo de instrumento. O PLC 192/09 de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), que no Senado teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), transforma o agravo de instrumento – interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário (para o STF) ou o recurso especial (para o STJ) – em agravo, nos próprios autos. Atualmente, ele é um processo que tramita de maneira separada da ação principal.
O projeto foi aprovado na CCJ em caráter terminativo, o que significa que necessita ser submetido ao Plenário do Senado, mas voltará à Câmara dos Deputados. Segundo o autor do projeto, deputado Paes Landim, o agravo de instrumento tornou-se uma "anomalia jurídica", pois, concebido inicialmente como exceção para recursos negados no tribunal de origem, "transformou-se em recurso usual para provocar a subida [para instância superior] dos referidos recursos". Landim afirma que, o uso excessivo do instrumento ampliou "consideravelmente a demora na prestação jurisdicional".
Landim ressaltou que o índice de provimento dos agravos de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de apenas 18,68%, o que demonstra que o recurso "tornou-se mais um meio de procrastinação do processo, utilizado pela parte que não vislumbra possibilidade de êxito na demanda". Só neste ano, o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Atualmente, eles representam aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes daquela corte.
Pelo projeto aprovado pelo Senado, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto no prazo de dez dias, sendo um agravo para cada recurso não admitido. O agravado será intimado, de imediato, para responder no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo do caso. Nesses tribunais, será obedecido o regimento interno correspondente, sendo que o relator poderá arquivar o agravo inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada.
No entanto, caso receba o agravo, o relator terá três alternativas: negar provimento se julgar correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivar se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou, por outro lado, dar-lhe provimento, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
Ainda prevê o projeto que cabe recurso contra a decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem. O prazo para recorrer ao órgão competente será de cinco dias. Em seu parecer favorável ao projeto, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), reconheceu que a proposta "caminha em direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário". Ele considerou que "a medida em apreço visa, efetivamente, gerar celeridade processual, diminuição de custos e efetiva economia de espaço físico, é oportuna e bem-vinda a proposição, merecendo sua acolhida".

Direito Educacional

Professor não deve ser vinculado a igrejas, diz MP

Para Deborah Duprat, no ensino religioso, deve ser proibida a contratação de professores como representantes de determinadas igrejas. Ela sustenta que o ensino deve expor as doutrinas, as práticas, a história e as dimensões das diferentes religiões
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, que deixe claro que o ensino religioso nas escolas públicas só pode ser de natureza não confessional. Na ação direta de inconstitucionalidade encaminhada ao órgão, Deborah sustenta que deve ser proibida a contratação de professores na qualidade de representantes de determinadas confissões religiosas.
O ensino religioso nas escolas públicas foi previsto num acordo entre o Governo brasileiro e o Vaticano. O acordo foi aprovado pelo Congresso e promulgado pelo presidente da República. Deborah Duprat observa que o Estado deve ser leigo.

Auditoria para apurar vazamento de dados do Enem deve ser conluída em 30 dias
Fonte: Agência Brasil

A auditoria interna que foi aberta pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para apurar a responsabilidade pelo vazamento dos dados de alunos inscritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deve ser concluída em 30 dias. Segundo nota divulgada pelo instituto, o acesso ao sistema para instituições de ensino superior e secretarias de Educação está temporariamente fora do ar.
Dados pessoais de participantes das edições de 2007, 2008 e 2009 ficaram com acesso livre no site do Inep. A página, que era reservada às instituições de ensino e só poderia ser consultada mediante senha, continha informações como o nome completo do aluno, o número da inscrição, a carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nome completo da mãe do candidato. Mas, por uma "fragilidade no sistema", segundo classificou o órgão, a página podia ser consultada sem o uso de senha.
Segundo o Inep, estão sendo estudadas mudanças na forma de acesso dos dados do Enem pela internet e, por isso, a consulta está limitada apenas aos participantes da prova, a partir do número de inscrição e da senha. Enquanto não se tem dados conclusivos sobre o vazamento dos dados, as instituições de ensino que necessitarem de informação devem entrar em contato com o Inep. Caso o aluno tenha perdido sua senha de acesso, deve aguardar até a próxima semana, quando será colocado no ar um novo sistema de geração de senhas.

Imunidade

Imunidade de exportações depende de um voto no STF

Está nas mãos do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), o desfecho da disputa sobre a exclusão da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos valores das exportações realizadas pelas empresas. A Corte retomou ontem a análise do "leading case" que trata do tema. O processo, ajuizado pela indústria química Incasa contra a União, estava parado em razão de um pedido de vista da ministra Ellen Gracie, de 2008. O julgamento de ontem, porém, terminou mais uma vez empatado, em cinco votos a cinco, e será definido por Joaquim Barbosa. O ministro informou ao presidente do Supremo, Cezar Peluso, que interromperá sua licença médica para estar presente na próxima sessão.
O resultado do julgamento afetará os milhares de processos semelhantes que tiveram o andamento suspenso. Na maioria dos casos, as empresas pedem a devolução dos últimos dez anos do tributo recolhido, cujo percentual corresponde a 9% sobre o lucro líquido. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estima-se um impacto de R$ 36 bilhões aos cofres públicos, caso a Fazenda tenha que devolver os valores pagos pelas exportadoras entre 1996 e 2008.
A discussão teve início 2001, a partir da edição da Emenda Constitucional º 33. A norma proibiu a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS e a Cofins. Os contribuintes defendem que a desoneração deveria incluir a CSLL também. O Fisco, porém, defende uma interpretação restritiva da emenda, que abarcaria apenas o PIS e a Cofins.
A corrente oposta na Corte, em prol dos contribuintes, foi desencadeada após o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Para ele, lucro e receita são conceitos dependentes um do outro, pois o lucro nada mais é do que a receita depurada. "Não há dúvidas de que a imunidade também deve atingir a CSLL", disse Gilmar Mendes, que foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, o já aposentado Eros Grau, Cezar Peluso e, ontem, por Celso de Mello. "A imunidade da CSLL deve ser dada para evitar a exportação de tributos, pois houve preocupação do legislador da EC nº 33 quanto a isso, dada a acirrada concorrência no comércio internacional", disse o ministro Celso de Mello.