quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Informe Fercab Nº 65

Nº 15/11 23ª s/w



Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência


Ministros da SDI-1 debatem uso da internet nos processos trabalhistas
Fonte: TST

Com a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho, a Internet se tornou um grande facilitador para advogados, magistrados e servidores quando buscam informações sobre determinado processo. Muitos sites de Tribunais Regionais do Trabalho em todo Brasil vêm sendo remodelados e hoje contam com ferramentas de busca processual que permitem a visualização de suas decisões com o inteiro teor de sentenças e acórdãos.

O uso dos sites dos Regionais como meio de pesquisa processual para se verificar informações sobre um processo foi assunto na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, durante o julgamento de processo em que a parte, ao recorrer, teria deixado de anexar cópia do acórdão que pretendia ver reformado. Em sua defesa, argumentava que, para sanar a omissão, bastava que o relator tivesse ido ao site e verificado o inteiro teor da decisão.

O caso tratava de embargos contra decisão da Quarta Turma do TST que negou seguimento a agravo de instrumento da C. C. Ltda., por deficiência de traslado. A empresa deixou de anexar cópia do inteiro teor do acórdão do julgamento de seu recurso ordinário no regional – justamente a decisão que buscava modificar.

Em seu recurso à SDI-1, a empresa alegou que a íntegra da decisão, ausente no recurso, estava disponível na Internet, no site do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), bastando uma consulta para verificar o seu inteiro teor. Por estas razões, argumentou que a Turma poderia conhecer do agravo. Ainda em sua defesa, o advogado da empresa chamou a atenção para o fato de ter anexado ao recurso de embargos dois acórdãos com decisões divergentes da tese adotada pela Quarta Turma ao negar o conhecimento do agravo, ou seja, decisões que admitiam a possibilidade de que o próprio magistrado buscasse na Internet informações pertinentes ao processo.

A relatora, ministra Rosa Maria Weber, observou que a discussão dizia respeito à necessidade, para exame do recurso de revista, de haver ou não o inteiro teor do acórdão – para ela, peça essencial que deve constar do recurso. A ministra salientou que as decisões supostamente divergentes apresentadas pela defesa da empresa eram inespecíficas e não enfrentavam a questão ali discutida.

Segundo a ministra, os arestos apresentados nem sequer enunciavam tese sobre a necessidade de translado do acórdão regional para regular formação do instrumento de agravo, ou tratavam da possibilidade de o próprio magistrado fazer a consulta ao documento digital com o inteiro teor. Num deles, o ministro Vieira de Mello Filho informava apenas ter ido ao site do regional para verificar a especificidade de um acórdão para efeito de recurso de revista. Em outro, o ministro Guilherme Caputo Bastos comparou dados do processo com dados da internet a fim de verificar questão relativa à tempestividade.

O ministro Augusto Cesar de Carvalho, ao votar com a relatora pelo não conhecimento, lembrou que, em breve, a discussão sobre a formação do agravo se esvaziará com o avanço do processo eletrônico. Processo: E-ED-AIRR-45840-62.2007.5.12.0023



Trabalhador é multado por má-fé
Fonte: Valor Econômico

O ex-funcionário de uma companhia do setor de mapeamentos, para a qual trabalhou por 17 anos, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil à empresa por ter entrado com uma ação trabalhista considerada temerária. Ele alegou não ter recebido as horas extras devidas, assim como o cancelamento indevido do plano de saúde ao qual teria direito. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), no entanto, entendeu que as declarações do ex-funcionário foram contraditórias em relação à jornada de trabalho e que ele não teria direito ao plano de saúde, após a rescisão contratual.

Ainda são raras as punições de trabalhadores pela chamada litigância de má-fé - pela apresentação de acusações não comprovadas no Judiciário ou recursos desnecessários para protelar o resultado das decisões. Os juízes, em geral, costumam condenar com muito mais frequência empresas ou advogados. Mas já existem algumas condenações no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As decisões baseiam-se no Código de Processo Civil, que estabelece como punição o pagamento de um percentual de até 20% sobre o valor da causa.

Na recente decisão analisada pela 9ª Turma do TRT paulista, a relatora, magistrada Riva Fainberg Rosenthal observou que vislumbrou "com a necessária nitidez, a intenção do trabalhador de alterar a verdade dos fatos e de induzir o juízo a erro" e que também teria ficado evidente a vontade de prejudicar a empresa. Por isso, manteve com os demais desembargadores da turma, a condenação fixada pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Em uma outra decisão do TRT paulista da qual já não cabe mais recurso, o sócio de uma cooperativa, que prestava serviço para uma empresa da área de informática, teve que arcar com R$ 1,8 mil de multa por má-fé. Ele afirmou que teria sido demitido pela empresa de tecnologia e entrou com ação pedindo verbas rescisórias. A empresa, porém, conseguiu comprovar que a demissão partiu dele - que já estava empregado em outro local e mesmo assim pediu seguro-desemprego.

O interesse em retardar o desfecho de um processo trabalhista, ao contrário do que se pensa, não tem sido somente uma exclusividade do empregador. Há casos em que a Justiça tem entendido que a defesa do trabalhador tem utilizado meios para retardar a solução do processo. Foi o que ocorreu em um julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em março deste ano. Por maioria de votos, a Corte aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a um empregado que entrou com recurso de embargos, considerado manifestamente protelatório e descabido.

O juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília, afirma, no entanto, ter o conhecimento de pouquíssimos casos nos quais se condena o trabalhador por litigância de má-fé. Já as empresas são condenadas pela prática tanto na Justiça Trabalhista, quanto na Justiça comum. Para ele, a gratuidade da Justiça para o trabalhador, facilita muitas vezes a existência de ações temerárias, pois ele não terá quer arcar com custas processuais e provavelmente só pagará honorários advocatícios se ganhar a ação. "Isso, teoricamente, não deveria representar carta branca para atos de má-fé", diz. Na prática, de acordo com o juiz, "há um esforço jurisprudencial e um amparo legislativo para que esses trabalhadores, muitas vezes, não sejam condenados". Adriana Aguiar - De São Paulo


Transferências sucessivas autorizam pagamento de adicional
Fonte: TST

A Finasa Promotora de Vendas Ltda. terá de pagar o adicional de transferência a um ex-empregado que, contratado em Curitiba (PR), foi transferido para Florianópolis (SC), voltou para Curitiba, retornou a Florianópolis e, por fim, foi para Blumenau (SC), onde foi dispensado. A alegação de que a última transferência foi definitiva, porque subsistiu por três anos até a rescisão contratual, não convenceu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a reformar a decisão que condenou a empresa ao pagamento do adicional.

Anteriormente, a Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista da Finasa, por considerar que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) estava de acordo com os termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1. O Tribunal Regional entendeu ser devido o pagamento do adicional de transferência no período em que o reclamante trabalhou na cidade de Blumenau, por se tratar de transferência com natureza provisória.

O relator destacou que o fato de o trabalhador ser dispensado em cidade diferente daquela em que foi contratado “não caracteriza, por si só, a definitividade da transferência”. Segundo o ministro Brito Pereira, essa circunstância é apenas um elemento que, aliado a outros, como o tempo de permanência no local, pode caracterizar a transferência definitiva – situação em que a empresa é dispensada de pagar o adicional. No caso em questão, devido ao curto período de tempo entre as transferências, não foi possível concluir pela definitividade da transferência. “Ao contrário, ficou evidenciada sua natureza transitória, o que autoriza o pagamento do adicional”, observou.

Em sua fundamentação, o relator citou precedentes seus e da ministra Maria Cristina Peduzzi relativos ao tema. Por fim, em decisão unânime, a SDI-1 conheceu do recurso de embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negou-lhe provimento. E-ED-RR - 673700-83.2003.5.12.0037



Educação

Professor não vai receber horas extras por horário de recreio
Fonte: TST

À unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um professor de Curitiba (PR) que queria ver considerada como horas extras o tempo de intervalo das aulas (recreio) na Associação Paranaense de Cultura – APC, onde trabalhava. Ele alegava que, nesse período, ficava à disposição do estabelecimento de ensino.

Em julho de 2007, o professor, que lecionava em dois turnos, apresentou ação trabalhista contra a instituição. Afirmou que, durante esses intervalos, atendia alunos e resolvia problemas administrativos. A escola defendeu-se dizendo que essas atividades não eram obrigatórias, e que não procediam as alegações de que, se não o fizesse, estaria desobedecendo orientação da própria instituição, pois, além de não haver nenhuma punição pelo não atendimento, o professor poderia fazer “o que entendesse melhor” durante o recreio, inclusive sair da escola.

Sem sucesso na primeira instância, o professor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Em seu recurso, reiterou o pedido de horas extras entendendo ter havido violação ao artigo 4º da CLT, que considera serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Todavia, o Regional entendeu ser improvável que os alunos, efetivamente, procurassem atendimento durante todos os dias, em todos os intervalos entre as aulas. E mais, “que o relacionamento profissional entre professor e aluno é da própria dinâmica do ensino e não pode ser visto como algo de extraordinário”. Mais uma vez, o professor não obteve sucesso.

Levado o caso ao TST, o relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, manteve a decisão do Regional. Em sessão, ressaltou que a única decisão válida trazida pela defesa enfrentava a questão do intervalo de forma genérica, sob o enfoque de sua suficiência para caracterização do horário intercalado, nada dizendo quanto o seu cômputo de eventual apuração horas extras. Nesse caso, disse, deve ser aplicada a Súmula 296 do TST, que impede o conhecimento de recurso na ausência de divergência jurisprudencial específica. RR-2067500-83.2007.5.09.0016



Direito Tributário

Fim de guerra fiscal pode custar R$ 250 bilhões
Fonte: Conjur

Apesar de ter colocado um ponto final na discussão sobre os benefícios tributários concedidos unilateralmente pelos estados na guerra fiscal, a decisão do Supremo Tribunal Federal pode gerar consequências complexas. Segundo tributaristas, ao considerar inconstitucionais leis e decretos de 14 estados que concediam vantagens aos contribuintes no recolhimento do ICMS, a corte não especificou se as empresas que usaram os benefícios terão agora de recolher as diferenças com multa e juros.

Recentemente, o Supremo julgou inconstitucionais, por unanimidade, 23 normas estaduais que reduziam alíquotas, bases de cálculo e acréscimos no recolhimento do ICMS com o intuito de atrair contribuintes. São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Pará tiveram leis derrubadas. Para os ministros, só são válidas facilidades concedidas com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes de todos os estados e do Distrito Federal, como prevê a Lei Complementar 24/1975 e o artigo 155 da Constituição. Segundo o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, os membros do STF podem agora decidir liminarmente outros casos que aguardam julgamento sobre o mesmo tema.

Isso significa, segundo a vice-presidente do IBPT, Letícia do Amaral, a possibilidade de inúmeras ações anulatórias desabarem sobre o Judiciário. “Ao serem cobradas, as empresas vão argumentar que agiram conforme as normas vigentes”, afirma.

Sacha Calmon Navarro Coelho, professor de Direito Tributário e Financeiro na Universidade Federal do Rio de Janeiro, comemorou a decisão. “O STF vai bombardeando os vasos de guerra de todos os estados, que ao fim ficarão sem munição”, diz. Segundo ele, benefícios fiscais de qualquer natureza em relação ao ICMS atrapalham. “O ICMS tem que ser neutro, sem incentivo algum, no destino em 80%, e na origem em 20%, plurifásico, sobre o valor adicionado em cada operação, admitindo-se sua incidência para frente apenas nas cadeias de produção curtas, como energia, cigarros, bebidas e carros.”



Contribuintes terão prazo maior para regularizar dívida com o fisco
Fonte: Folha de S. Paulo

A Receita Federal reabrirá o prazo para que contribuintes pessoas físicas negociem dívidas contraídas até novembro de 2008, dentro do chamado Refis da Crise.

Quem aderiu ao programa em 2009 poderá pagar seus débitos com desconto de até 90% e em até 180 parcelas.

Esses contribuintes tinham até maio para indicar quais dívidas pretendiam quitar e a quantidade das parcelas.

Das 250 mil pessoas que aderiram ao programa, porém, 137 mil não participaram dessa etapa, chamada de consolidação dos débitos.

O subsecretário de arrecadação, Carlos Roberto Occaso, diz que "muito provavelmente" o prazo para a consolidação será reaberto em agosto.

Para as empresas, a renegociação das dívidas começou ontem pelo site da Receita (receita.fazenda.gov.br). O órgão espera que 359.335 empresas participem. No total, as dívidas desses contribuintes somam R$ 364 bilhões.

A Receita atribuiu a pouca participação das pessoas físicas na consolidação dos débitos à falta de informação, já que esses contribuintes não são avisados das etapas do programa por entidades e por contadores, como ocorre com as empresas.

Agora, os inadimplentes receberão correspondência informando a reabertura do prazo. Entre os tributos que poderão ser pagos no âmbito do Refis estão o IR e a contribuição patronal para o INSS


Civil

TJ divulga lista das empresas mais acionadas em maio
Fonte: TJRJ

A Comissão Estadual dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio divulgou a relação dos 30 fornecedores de produtos e serviços com maior número de ações no mês de maio. A Oi ficou em primeiro lugar, com um total de 3.495 processos novos. O banco Santander Banespa pulou para o 2º lugar, com 2.318, trocando de posição com a Light, que passou para 3º, com 2.010.

As 30 empresas foram responsáveis pela entrada, em maio, de 30.539 ações nos Juizados Especiais. Por setor, os bancos lideram as queixas, com 11.314 processos movidos contra 12 instituições. A telefonia vem logo depois, com 9.582; seguida pelo comércio (4.490), energia, água e esgoto (4.182), TV por assinatura (649) e planos de saúde (322).

TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 3495

BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2318

LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2010

BANCO ITAU S A 1808

AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1720

VIVO S/A 1568

BANCO ITAUCARD S. A. 1497

BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 1444

GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 1374

BANCO BRADESCO S/A 1356

A listagem completa pode ser conferida no site www.tjrj.jus.br, no caminho Consulta - Juizados Especiais-Empresas mais acionadas.



Tecnologia

Advogados usam o Facebook para enviar notificações
Fonte: Valor Econômico

Dois anos depois de um advogado australiano ter causado um rebuliço ao mandar uma notificação de arresto de imóvel residencial por falta de pagamento via Facebook, a prática de transmitir notificações judiciais on-line está se disseminando como um meio para os tribunais manterem sua relação de processos pendentes em movimento.

Tribunais da Nova Zelândia, Canadá e Reino Unido adotaram o exemplo australiano para evitar que os processos fiquem parados quando as partes interessadas não podem ser localizadas e notificadas pessoalmente. Os advogados disseram que os Estados Unidos podem não estar muito atrás no uso do serviço, a rede social mais popular do mundo.

"Há pessoas que existem apenas on-line", disse Joseph DeMarco, copresidente do Comitê da Justiça Penal para Crimes Virtuais da Ordem dos Advogados dos EUA e advogado do escritório DeVore & DeMarco LLP, sediado em Nova York. Poder encaminhar documentos formalmente por redes de mídia social seria um instrumento útil, disse ele. Embora o Facebook esteja sendo monitorado por autoridades reguladoras e judiciais em países como Estados Unidos, Coreia do Sul e Alemanha, por deixar de proteger os dados de 694 milhões de usuários, os defensores dos direitos de privacidade disseram que a distribuição de notificações judiciais pelo correio ou pessoalmente já provoca, muitas vezes, reclamações sobre privacidade. Por isso, o emprego do Facebook não traria novos problemas.

"Haverá preocupações relativas à privacidade, mas, sob alguns aspectos, elas são quase inevitáveis", disse Mark Rotenberg, presidente do Centro de Informações de Privacidade Eletrônica de Washington. "Mas se as pessoas forem devidamente notificadas, a preocupação primordial da Justiça terá sido atendida, tenha a notificação chegado via Facebook ou não."

A empresa, sediada em Palo Alto, na Califórnia, pode considerar os documentos judiciais transmitidos por seu sistema um bem-vindo reconhecimento da segurança de sua função de transmissão de mensagens internas. Depois do caso do arresto de um imóvel residencial, o porta-voz Barry Schnitt disse que a empresa estava satisfeita de ver o tribunal australiano ratificar o Facebook como um meio de comunicação confiável, seguro e confidencial, informou a agência de notícias Associated Press.

"Nada mais do que lógico, atualmente, que instrumentos como o Facebook ou o Twitter sejam empregados para contatar pessoas que não podem ser localizadas pelos meios convencionais", disse Daniel Hamilton, diretor do Big Brother Watch de Londres, observando que essas iniciativas não infringem os direitos de privacidade pessoal. "Agora, isso é desejável? Não."

O juiz do caso de Canberra exigiu que os advogados entregassem a notificação de arresto de imóvel residencial a um casal em seu endereço residencial e em um endereço secundário, e também via Facebook, disse Archie Tsirimokos, sócio-executivo da Meyer Vandenberg Lawyers que representava a MKM Capital, a instituição credora.

Desde então, os tribunais ficaram mais liberais na aprovação do emprego do Facebook. Em março, Hilary Thorpe, advogada de East Sussex, Inglaterra, convenceu um tribunal britânico a permitir-lhe municiar uma cliente de documentos e avisos unicamente por meio da conta dela no Facebook, depois de demonstrar que ligações, fax e visitas não tinham chegado até ela.

As pessoas foram classificadas pelo tribunal como satisfatoriamente notificadas, tanto no caso do Reino Unido quanto no da Austrália, disseram os advogados. Tsirimokos declarou que "um dia depois" do envio do aviso, as configurações de privacidade do destinatário do processo australiano foram aprimoradas, o que demonstrou que os devedores tinham recebido o comunicado formal. A MKM conseguiu uma liminar no tribunal e arrestou e comercializou a casa.

A advogada Hilary Thorpe, que enviou a notificação pelo sistema de mensagem particular do Facebook, disse "que foi questão de minutos o devedor responder ao e-mail", o que permitiu que o processo passasse à fase seguinte. Os advogados americanos dizem que seria útil seus tribunais autorizarem a prática, e especialistas em privacidade não a veem como preocupação porque os documentos dos tribunais americanos já são públicos.

O desafio agora seria reunir número suficiente de provas para convencer um tribunal de que o detentor da conta é a pessoa certa e de que a página é verificada com frequência suficiente para assegurar que se trata de uma via de notificação lícita, disse Joseph DeMarco, da Ordem dos Advogados dos EUA. Isso precisa ser feito sem infringir os códigos de ética, que impedem os advogados de "ficarem amigos" dos destinatários por meios ilegais para contornar as configurações de segurança.

Nem todo mundo que tem página no Facebook visita o site regularmente, como foi constatado por estatística que compara o número de usuários, rastreado pelo site Socialbakers.com, ao número de visitas, monitorado pela ComScore. Dos 150 milhões de usuários americanos, houve pouco mais de 145 milhões de visitantes exclusivos ao site. No Reino Unido, o terceiro maior mercado do Facebook, com 29,5 milhões de usuários, foram computados 27,8 milhões de visitas, segundo a ComScore. "À primeira vista, nada impede a prática na legislação do Estado de Nova York ou na lei federal", disse DeMarco


Informe Fercab Nº 64

Nº 14/11 22ª s/w



Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência


3ª Turma: relacionamento em site de rede social não configura amizade íntima
Fonte> TRT

Alegando que a reclamante tinha amizade íntima com uma das testemunhas – fato que segundo ela deveria ter sido levado em conta pelo juízo de primeiro grau – , uma das reclamadas do processo entrou com recurso ordinário perante o TRT da 2ª Região.

No recurso, a reclamada (recorrente) afirmou que o depoimento da segunda testemunha indicada pela reclamante não poderia ter sido considerado como meio de prova válido, devido à alegada amizade íntima entre os dois. Além disso, na visão da recorrente, a testemunha teria interesse no processo.

No entendimento da relatora do acórdão, juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins, da 3ª Turma do TRT-2, não há razão na tese do recurso, haja vista que o simples fato de testemunha e reclamante serem “amigos” numa página de relacionamentos (Orkut) na internet “não configura a existência de amizade íntima capaz de macular o depoimento.”

Segundo a magistrada, “Ao contrário do asseverado pela recorrente, não se trata de rede de relacionamentos para contato ‘sigiloso e pessoal’. Na realidade, tais sítios da rede mundial de computadores são utilizados, diversas vezes, por pessoas que tão somente se conhecem virtualmente ou que são meros colegas de estudos, trabalho ou academias de esporte.”

Consultando documentos juntados, a juíza também ressaltou que a testemunha havia incluído em sua página no Orkut “mais de 30 ‘amigos’, não sendo sequer plausível concluir que todas essas pessoas sejam amigas íntimas.”

Dessa forma, na conclusão dos magistrados da 3ª Turma do TRT-2, a reclamada não demonstrou cabalmente a existência de amizade íntima entre testemunha e reclamante, tampouco a existência de interesse da testemunha no desenrolar do processo. Portanto, ficou mantida integralmente a sentença. (Proc. 01359003620085020052 - RO)



Anteprojeto de lei que propõe alterações na CLT é encaminhado ao ministro da Justiça

Fonte: TRT2

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, entregou nessa quinta-feira (27), ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anteprojeto de lei que propõe alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O anteprojeto deverá ser integrado ao III Pacto Republicano, proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, com o objetivo de apresentar propostas para aperfeiçoamento das instituições da República.

O anteprojeto foi aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho no último dia 24, e é resultado do trabalho de uma comissão criada em março deste ano pelo TST, integrada por desembargadores e juízes do trabalho (entre eles, o juiz Marcos Neves Fava, do TRT da 2ª Região), para estudar e propor medidas para imprimir maior efetividade à execução trabalhista.

O ministro Dalazen destacou algumas mudanças positivas que podem ocorrer com a transformação do anteprojeto em lei pelo Congresso Nacional, como a ampliação da execução provisória. Atualmente, o processo para na penhora de bens. O dinheiro bloqueado em contas-correntes ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser utilizados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo. Pela proposta, o pagamento passa a ser admitido nos casos em que a sentença seja sobre matéria já sumulada pelo TST.

Outro item apontado pelo ministro do TST é a possibilidade do parcelamento da condenação em dinheiro em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor.

Para ressaltar a importância do anteprojeto, o ministro Dalazen voltou a lembrar que o credor de débitos trabalhistas não dispõe de mecanismos adequados, como no processo civil, de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito”, afirmou o presidente do TST, com base na taxa de congestionamento de 69% na fase de execução.


HSBC se isenta de indenização por não contratar aprendizes no percentual legal
Fonte: TST

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o HSBC Bank Brasil S.A. da condenação ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo por não ter contratado aprendizes no percentual determinado por lei. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que havia fixado o valor por considerar que a não observação do percentual definido no artigo 429 da CLT teria gerado lesão à coletividade.

O pedido de condenação partiu do Ministério Público da 17ª Região em ação civil pública ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES). A sentença fixou a indenização de R$ 150 mil e determinou que o banco cumprisse o previsto na CLT, que obriga “os estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação professional”.

O Regional, ao analisar o, recurso entendeu que a atitude do banco de deixar de contratar aprendizes afetou toda a sociedade, e ia de encontro à responsabilidade social da instituição bancária. Salientou que, ao não cumprir obrigação imposta em lei, “causou angústia e intranquilidade à coletividade”, devendo, portanto, reparar o dano causado. Diante disso, manteve o valor fixado pela Vara do Trabalho.

Ao recorrer ao TST, o HSBC sustentou que o artigo 429 da CLT não é um “comando obrigacional”, e sim uma norma programática, e alegou que mantém outros programas sociais. E defendeu ainda que a condenação por dano moral violou dispositivos legais que exigem a “inequívoca comprovação do dano” para fins de condenação.

O relator do recurso na Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, entendeu que a decisão regional merecia ser reformada. “O ilícito gerado pelo dano moral coletivo que causa imediata repulsa social necessita obrigatoriamente da demonstração do nexo de causalidade entre a conduta empresarial no cumprimento da norma e a lesão que causou à coletividade”, observou Brito Pereira. Para o relator, o TRT17 dispensou este requisito e decidiu por presunção de lesão. “O Tribunal Regional afirmou a presença do dano moral coletivo por mera ampliação do conceito de dano moral, no que afastou a necessidade de identificação do dano à comunidade, adotando o conceito de dano moral puro”, afirmou. Por estes fundamentos, a Turma, por maioria, seguiu o voto do relator. Ficou vencida a Ministra Kátia Magalhães Arruda. RR-7300-34.2007.5.17.0013




Educação

MEC suspende 11 mil vagas em cursos de Direito
Fonte: Conjur

O Ministério da Educação suspendeu 11 mil vagas de 136 cursos de Direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2/6) e atinge graduações que obtiveram Conceito Preliminar de Curso 1 ou 2 em 2009. Também está publicada hoje a autorização para o funcionamento de 33 novos cursos de Direito, totalizando 4,2 mil vagas. Segundo Luís Fernando Massonetto, secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, há cerca de um ano não havia autorização para a abertura de curso na área.

Como explica notícia da Agência Brasil, o Conceito Preliminar de Curso avalia a qualidade do ensino oferecido a partir da nota obtida pelos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a titulação e o regime de trabalho do corpo docente e a infraestrutura. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3 razoável e o 4 e o 5 bons.

Esse é o primeiro ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, criada recentemente. Antes, essa tarefa era compartilhada por diferentes setores do ministério, principalmente pela Secretaria de Ensino Superior. “O ministro resolveu criar essa nova estrutura a partir de uma constatação de que a área de regulação cresceu muito, até por conta da expansão da educação superior no país, e havia necessidade então de se pensar uma estrutura específica para as questões de supervisão”, explica Luís Fernando Massonetto, professor da Universidade de São Paulo (USP) que assumiu a secretaria.

Os cursos que sofreram a medida cautelar de suspensão de vagas são todos de instituições privadas. Os cortes variaram entre 15% e 65% do total de vagas ofertadas pela faculdade a partir do resultado do Conceito Preliminar de Curso — quanto pior a nota, maior a redução. “O número de vagas encerradas é maior do que o de autorizadas. E essa é uma tendência para aqueles cursos que já estão com algum grau de saturação. A dinâmica é oferecer novas vagas, retirando vagas ruins do mercado. E nos cursos mais saturados, com uma retirada maior do que daquelas que são recolocadas”, explica.

Além do Direito, a Pedagogia e a Medicina também já foram alvo dos chamados processos de supervisões especiais do ministério. Segundo Massonetto, não há previsão de um novo trabalho específico em alguma área. As medidas para controle de qualidade seguirão os trâmites regulares que preveem, por exemplo, que os cursos sofram redução de vagas após dois resultados insatisfatórios consecutivos nos ciclos de avaliação. A lista dos cursos e instituições afetados pelas medidas pode ser consultada no Diário Oficial.



Direito Tributário


Justiça considera boa-fé de contribuinte para cancelar autuação
Fonte: Valor Econômico

Uma empresa varejista de grande porte do Estado de São Paulo obteve uma liminar na Justiça para suspender uma autuação da Fazenda pelo uso de créditos do ICMS decorrentes de compras de fornecedor em situação irregular. No caso, como as notas fiscais foram emitidas por uma empresa considerada inidônea, o Fisco se recusou a aceitar os créditos decorrentes da operação. Mas ao analisar o caso, o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou um precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Corte superior pacificou entendimento favorável aos contribuintes de boa-fé, que não sabiam da condição irregular do fornecedor no momento da compra. A decisão do STJ foi tomada em recurso repetitivo, pois há inúmeros casos semelhantes na Justiça.

A varejista entrou na Justiça porque estaria sendo prejudicada com a inscrição da cobrança em dívida ativa do Estado - que, na prática, inviabiliza concorrência em licitações, obtenção de empréstimos e participação na bolsa de valores.

Em sua liminar, o magistrado afirmou que a declaração de inidoneidade do fornecedor é posterior à aquisição das mercadorias que geraram o crédito do ICMS. De acordo com ele, esse fato que favorece a empresa compradora: "Não tinha ela, em princípio, elementos para presumir a irregularidade fiscal da empresa vendedora", diz o juiz na decisão.

Segundo o subprocurador-geral tributário-fiscal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, Eduardo Fagundes, casos como esse são analisados individualmente. "Se a empresa prova que a operação ocorreu e que o fornecedor está em pleno funcionamento, o uso dos créditos é acatado", afirma. O procurador diz que o Fisco está aperfeiçoando seu processo para averiguação de créditos. "Se a operação acontece quando a empresa já é inidônea, os créditos não são válidos", explica. "Só 5% dos contribuintes autuados por causa disso vão à Justiça alegando boa-fé", afirma.

O Poder Judiciário tem prestigiado a boa-fé dos contribuintes, de acordo com o tributarista Samuel Gaudêncio, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados. Ele afirma que na maioria dos casos a declaração de inidoneidade pelo Fisco é posterior à operação. O advogado afirma que as varejistas podem certificar-se da regularidade do fornecedor antes de fechar o negócio. "Basta checar se a fornecedora tem ficha cadastral e contrato social na Junta Comercial, inscrição no CNPJ, habilitação no Sintegra e se tem as Certidões Negativas de Débito (CND)", diz.



Civil

Google Brasil é condenada a indenizar usuária do Orkut
Fonte: TJRJ

A Google Brasil foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma usuária da rede social "Orkut". Em 2005, Viviane Thebas Bóia tinha um perfil na rede de relacionamento onde mantinha fotos e dados pessoais. Segundo ela, este foi hackeado (os dados roubados e modificados), gerando um perfil falso, onde era ofendida e associada a vulgaridades, inclusive tendo seu nome modificado no perfil, e só soube do ocorrido após ser alertada por amigos. A usuária entrou em contato com os responsáveis pelo site para a imediata retirada do falso perfil do ar, porém não teve sucesso.

A Google, que alega ser apenas hospedeira do domínio Orkut, defendeu-se afirmando não ter sido ela a autora das ofensas dirigidas à usuária, e que não possui capacidade técnica para monitorar todas as informações publicadas pelos usuários da rede que venham a causar danos a outros.

Porém, como cita na decisão a desembargadora relatora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, "O fato reflete a falta do dever de cautela na contratação e a falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores, permitindo a inserção de conteúdos lesivos aos usuários, sem nenhum monitoramento". A desembargadora, porém, apenas modificou o valor a ser recebido, que passou de R$ 50 mil para R$ 30 mil, atingindo assim, segundo ela, os princípios de razoabilidade e proporcionalidade defendidos pela justiça. Nº do processo: 0012222-17.2008.8.19.0001

Informe Fercab Nº 63

Nº 13/11 21ª s/w



Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência


Estágio sem acompanhamento da instituição de ensino caracteriza contrato de trabalho
Fonte: TRT 3ª Região

A 1ª Turma do TRT-MG equiparou instituição financeira a estabelecimento bancário para efeitos de jornada de trabalho e pagamento de horas-extras e condenou uma financeira ao reconhecimento do vínculo empregatício com um estudante contratado como estagiário. É que não houve, no caso, a intermediação da instituição de ensino, como obrigam as leis 6.494/77 e 11.788,2008, que regulamentam o contrato de estágio.

De acordo com o desembargador relator do processo, Marcus Moura Ferreira, apesar de ter sido apresentado pela reclamada o termo de compromisso de estágio, não há prova do efetivo acompanhamento do andamento do estágio pela instituição onde o reclamante estuda. Além disso, também não há, no processo, prova de que as atividades desempenhadas pelo estudante eram vinculadas ao conteúdo programático do seu curso superior, Tecnologia de marketing e varejo, já que sua única função era a de vender financiamentos para compra de veículos.

O reclamante era subordinado à financeira, que pertence ao mesmo grupo econômico do banco, também reclamado na ação trabalhista, e foi considerada, nos termos da súmula 55 do TST, como estabelecimento bancário, para fins do art. 224, pelo qual a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação conforme a Lei nº 7.430, de 17.12.1985).

Assim, a 1ª Turma confirmou a sentença que reconheceu o vínculo empregatício do reclamante com a financeira e determinou que, na apuração das horas-extras, sejam observados o salário efetivo do empregado e os dias efetivamente trabalhados por ele. RO 0001266-52.2010.5.03.0005



Nova redação de OJ esclarece: dono da obra não responde solidariamente com empreiteiro

Fonte: TST

Com a nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1), aprovada ontem (24) pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal esclarece seu entendimento em relação à responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra de construção civil, em contratos de empreitada, pelas obrigações trabalhistas eventualmente descumpridas pelo empreiteiro, limitando-a às construtoras ou incorporadoras.

O entendimento é que, para as empresas de construção civil, a obra tem finalidade econômica, ou seja, é sua atividade-fim. Nesses casos, existe a responsabilidade, que pode ser solidária, quando compartilha com a empreiteira o pagamento das verbas, ou subsidiária, em que responde pelas dívidas caso o devedor principal não o faça.

A nova redação da OJ 191 é a seguinte:

CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE

Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.





Tribunal edita quatro súmulas e altera outros nove entendimentos

Fonte: Valor Econômico

Depois de suspender os julgamentos durante toda a semana passada para rever sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou ontem uma série de alterações em seu posicionamento. Reunidos durante todo o dia, os 27 ministros aprovaram quatro novas súmulas, cancelaram uma e alteraram outras nove. Também anularam cinco orientações jurisprudenciais e modificaram a redação de duas. "As decisões causam um impacto profundo nas relações trabalhistas e nas obrigações dos empregadores", afirmou o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, ao final das sessões.

Foram aprovadas ainda alterações no regimento do tribunal. Uma inovação é que o TST passará a fazer audiências públicas antes de julgamentos de grandes questões, como, por exemplo, o que definirá se concessionárias públicas podem ou não terceirizar suas atividades-fim. "Ouviremos especialistas para que possam esclarecer matérias de fato", diz Dalazen.

Quanto à jurisprudência, uma das questões avaliadas foi a carga horária dos operadores de telemarketing. Ficou estabelecido que a jornada é de seis horas diárias, equiparada à das telefonistas - e não de oito. Foi cancelada, portanto, a Orientação Jurisprudencial nº 273, que dizia o contrário.

Uma alteração na Súmula nº 369 ampliou o número de dirigentes sindicais com estabilidade de emprego. Agora, 14 dirigentes sindicais terão estabilidade - que foi ampliada para sete suplentes, além dos sete dirigentes que já não podiam ser demitidos.

Os ministros também decidiram que acordos ou convenções coletivas tratando da jornada de trabalho em atividade insalubre dependem de inspeção prévia do Ministério do Trabalho - sendo cancelada a Súmula nº 349, que dispensava essa inspeção. Além disso, um novo precedente normativo estipulou que os dissídios coletivos valem por até quatro anos, a não ser que sejam revogados antes disso. Também ficou definido que o tempo de deslocamento entre a portaria da empresa e o local efetivo de trabalho é contado como parte da jornada, desde que supere dez minutos.

Outra alteração diz respeito à subcontratação de empresas pela administração pública. A partir de agora, o poder público continuará sendo responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas da empresa terceirizada - mas, para isso, será preciso demonstrar que houve negligência na contratação ou na fiscalização das atividades da firma subcontratada.

O TST também definiu questões envolvendo pagamento de horas extras, requisitos para pagamento de vale-transporte e prazo para que aposentados entrem com ações para questionar complementação de aposentadoria.

A Corte se posicionou sobre os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, alterando a redação da Súmula nº 219. Os ministros decidiram que quem perdeu a ação terá que pagar honorários de sucumbência aos advogados da outra parte, em casos de ação rescisória no processo trabalhista. A empresa também poderá ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência ao sindicato, quando este atuar como substituto processual.

Uma nova súmula trata da intimação de advogados. Ela diz que, se houver pedido expresso para que as intimações sejam feitas exclusivamente no nome de um advogado, a comunicação em nome de outro profissional - ainda que constituído nos autos - é nula, a não ser seja constatado que isso não trouxe prejuízo.



Anteprojeto quer agilizar execução

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, anunciou ontem que enviará ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, um anteprojeto de lei para tornar o processo de execução trabalhista mais eficiente. Dalazen defendeu essa proposta porque, hoje, de cada cem trabalhadores que ganham causas na Justiça do Trabalho, apenas 31 recebem o crédito. Ou seja, a Justiça manda pagar e, na maioria dos casos, as empresas não cumprem as decisões.

Para mudar essa situação, o anteprojeto prevê uma multa de 10% para o devedor que não cumprir uma sentença - como já ocorre no processo civil. Também define que a execução já pode ser feita a partir da decisão de primeiro grau, caso a sentença tenha adotado uma tese já definida em súmula pelo TST. A medida tem inspiração na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Recursos, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. Outra proposta é a possibilidade de parcelamento, em até seis vezes, do débito apurado em sentença trabalhista. Atualmente, o pagamento tem que ser feito à vista.

O anteprojeto, analisado pelos 27 ministros do tribunal superior durante a semana passada, modificaria o processo de execução regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Dalazen, a intenção é que o texto seja enviado ao Congresso como um projeto de lei do Executivo, como parte do Terceiro Pacto Republicano - uma parceira entre Judiciário, Executivo e Legislativo para criar projetos que deem mais celeridade à Justiça. Dalazen também defendeu a aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto que exige uma certidão negativa de débitos trabalhistas de empresas que quiserem participar de licitações.



Educação

Escola é multada em ação de deficiente
Fonte: TJMG

Um colégio de Pirapora, cidade situada 430 km a norte de Belo Horizonte, vai ter de pagar multa de 1% sobre o valor da causa por protelar a ação movida por uma aluna portadora de deficiência que não conseguiu frequentar aulas com acompanhamento especial.

A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determina também que o processo seja remetido à Delegacia Regional de Polícia Civil para apuração de suposto crime de desobediência a ordem legal e que a escola pague multa por descumprimento de decisão judicial, caso esta seja confirmada em sentença.

A aluna, atualmente com nove anos, possui paralisia cerebral e necessita de auxílio para alimentação, higiene e locomoção. Sua mãe, que a representa no processo, afirma que o Colégio Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento se recusou a efetuar a matrícula da criança, em 2009, sob o argumento de que não possuía equipe especializada para seu atendimento educacional.

Considerando que sua filha já era assistida por profissionais de associações de apoio a deficientes, a mãe esclareceu que desejava matriculá-la no colégio para promover sua inclusão social, através das atividades curriculares e extracurriculares. Segundo afirma, sua filha havia cursado três anos em outra escola, de ensino infantil, onde nunca fora excluída de nenhuma atividade.

Diante da constante negativa do colégio em matricular a criança, a mãe resolveu então ajuizar a ação. Em fevereiro de 2010, o juiz Valdiney Camilo Campos deferiu medida de urgência, determinando que o colégio providenciasse a matrícula, garantisse a frequência da criança na primeira série do ensino fundamental e fornecesse os cuidados básicos para sua inclusão. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil.

Apesar de efetuar a matrícula, o colégio negou a entrada da aluna em sala de aula, uma vez que não estava acompanhada pela equipe de profissionais das associações de apoio a deficientes. A mãe da criança então entrou com petição para solicitar o cumprimento da liminar, argumentando que sua filha precisaria apenas de uma monitora ou auxiliar para ajudá-la nas atividades essenciais dentro do colégio. O pedido foi deferido pelo juiz Leonardo Antônio Bolina Filgueiras.

Por fim, em outubro de 2010, o juiz Leonardo Filgueiras aplicou multa por litigância de má-fé, equivalente a 1% do valor da causa, e determinou a remessa de cópias do processo à Polícia Civil para apuração de suposto crime de desobediência a ordem legal. Determinou também a remessa à contadoria para o cálculo das multas por descumprimento das decisões. Estabeleceu ainda que novos embargos de declaração com cunho procrastinatório implicariam em elevação da multa para 10% sobre o valor da causa.




Direito Tributário


Crédito de honorário não prevalece sobre fiscal
Fonte: Conjur

Créditos decorrentes dos honorários advocatícios não prevalecem, no caso de concurso de credores, sobre o crédito fiscal da Fazenda Pública. Isso porque, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido a natureza alimentar desses créditos, eles não são equiparados aos trabalhistas. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ negou Ação de Cobrança levada por um advogado contra uma empresa. O relator do caso foi o ministro Massami Uyeda.

A ação foi ajuizada na 4ª Vara Cível de Passo Fundo (RS), onde foi provida. Diante da aceitação, o advogado requereu a execução da sentença e acabou arrematando bem imóvel de propriedade da empresa. Requereu expedição de alvará para o levantamento do valor obtido na arrematação do imóvel. Como foram constatadas diversas penhoras sobre o mesmo bem, a vara determinou que o advogado comprovasse a solução definitiva ou extinção dos fatos geradores dos gravames constantes da matrícula do imóvel arrematado.

A determinação não foi atendida e o pedido de expedição de alvará foi negado sob o fundamento de haver crédito fiscal anterior a ser executado contra a empresa, que teria preferência sobre os créditos relativos a honorários advocatícios. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ. REsp 939577



Cresce autuação dos grandes contribuintes

Fonte: Valor Econômico

Inaugurada em maio do ano passado, a Delegacia dos Maiores Contribuintes de São Paulo (Demac) completou o seu primeiro ano com elevação no valor total autuado. De maio do ano passado até abril deste ano a Delegacia emitiu R$ 6 bilhões em autuações fiscais. O valor é bem maior que os R$ 2,8 bilhões autuados nos 12 meses encerrados em abril do ano passado pela Delegacia de Assuntos Internacionais, órgão que precedeu a Demac.

Segundo Monica Sionara Schpallir Calijuri, titular da Demac, houve um refinamento no grupo de empresas que é alvo do órgão. Atualmente, a Demac fiscaliza as grandes empresas, com faturamento acima de R$ 90 milhões anuais. Em São Paulo, esse grupo representa cerca de 5,5 mil empresas. A Demac pode fiscalizar empresas com esse perfil em todo o país, onde há mais de 10 mil empresas que se encaixam no critério.

Entre os assuntos mais autuados estão os preços de transferência - praticados nas trocas comerciais entre empresas do mesmo grupo instaladas em países diferentes - e o recolhimento de Imposto de Renda em grupos com subsidiárias no exterior. A Demac também fiscalizou tributos devidos em operações internas, com autuações relacionadas a planejamento tributário com ágio e incorporações, além do uso indevido de créditos para o PIS e a Cofins.

Receita amplia fiscalização de importados

Em 2007, a participação das importações de pisos laminados chegou a 20% do mercado doméstico e acendeu um sinal amarelo entre os fabricantes nacionais. As indústrias levantaram dados e encaminharam informações sobre produtos e preços a órgãos do Ministério do Desenvolvimento e do Ministério da Fazenda. Nos dois anos seguintes houve forte fiscalização no desembarque de pisos. Além de apreensões de produtos que não cumpriam as normas técnicas exigidas, houve verificação do valor declarado nas importações e maior fiscalização para o enquadramento fiscal correto dos itens.

As medidas deram resultado, segundo Carlos Eduardo Mariotti, relações institucionais da Abiplar, que reúne a indústria de piso laminado. Atualmente, diz, os preços médios de importação estão 20% acima do que era cobrado em 2007 e o nível de falta de cumprimento de normas técnicos foi reduzido. Esse é apenas um exemplo numa tendência da Receita de aumentar a fiscalização nas importações em situações diversas.

Na Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), que fiscaliza em todo país as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 90 milhões, a fiscalização na importação também tomou mais espaço. Instalada em maio do ano passado, a Demac sucedeu a antiga Delegacia de Assuntos Internacionais, cujas ações de fiscalização eram baseadas quase que totalmente em pagamento do Imposto de Renda por empresas com estabelecimentos no exterior, em preços de transferência e em planejamento tributário.

"Os novos focos de fiscalização representam 70% do valor das autuações fiscais", diz Balaguer. Segundo ele, é fiscalizado principalmente o uso de incentivos fiscais destinados a esses setores. Duas das principais causas das autuações são a falta de regularidade fiscal em termos de documentos necessários para o uso dos incentivos, problema presente em metade das autuações fiscais, e a classificação fiscal dos itens importados. "A suspensão de tributos costuma ser concedida somente para uma lista definida de partes e peças, por exemplo. As empresas muitas vezes declaram irregularmente vários itens nas classificações que estão dentro do incentivo." De acordo com o inspetor, a classificação fiscal "errada" está presente em cerca de 30% das autuações.



Informe 62

Nº 12/11 20ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

SDC considera discriminatória cláusula que exclui PLR para quem pede demissão
Fonte: TST


Em sessão realizada recentemente, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Cameron do Brasil Ltda. referente à cláusula de acordo coletivo de 2009 que excluía os empregados que pedissem demissão do direito a receber a participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa. A SDC julgou que a cláusula é incompatível com o princípio constitucional da isonomia e constitui tratamento discriminatório.
O relator explicou que a jurisprudência da SDC é no sentido de manter cláusulas preexistentes, desde que, entre outros aspectos, não se sobreponham ou contrariem preceitos constitucionais. E frisou que, no caso em análise, embora preexistente, a cláusula não era compatível com o princípio constitucional da isonomia. Na avaliação do ministro, o trabalho de todos os empregados da empresa, durante o ano considerado para o pagamento da parcela, concorre para o resultado positivo obtido no período.
Isso vale inclusive para os que participam com seu trabalho durante apenas parte do período, em decorrência de pedido de demissão, licença médica ou acidente de trabalho. Nessas situações, observou o ministro, “se o trabalhador prestou serviços em parte do período considerado para a apuração da parcela, contribuindo para que os resultados esperados fossem alcançados, não poderia deixar de ser recompensado na proporção de sua contribuição”.
Assim, a conclusão do relator em sua fundamentação foi a de que excluir dos empregados demissionários o direito a receber a participação nos lucros e resultados, conforme a pretensão da Cameron, “sem assegurar ao menos o pagamento proporcional da parcela àqueles que, ainda que por curto período, também contribuíram com sua força de trabalho, configura tratamento discriminatório, vedado na Constituição Federal”. Nesse sentido votou também o ministro Walmir Oliveira da Costa, para quem a homologação de uma cláusula que exclui trabalhadores demitidos a pedido “de um direito assegurado a todos aqueles que trabalharam em prol do lucro da empresa seria gerar uma discriminação”.
O acordo coletivo, submetido à homologação judicial, ocorreu após várias audiências entre o sindicato e a Cameron, que havia ajuizado dissídio coletivo devido à greve deflagrada em 04/07/2009 pelo categoria profissional. O motivo da greve foi justamente a controvérsia a respeito da fixação de cláusula referente à participação nos lucros e resultados. Processo: RO - 125900-39.2009.5.15.0000


Demissão por justa causa cresce 35% este ano

Fonte: Jornal da Tarde
As demissões por justa causa cresceram 35% nos três primeiros meses de 2011 em comparação com igual período do ano passado. Os dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que 22,1 mil pessoas foram dispensadas e tiveram o contrato rescindido sem direito à indenização trabalhista de janeiro a março deste ano na Região Metropolitana de São Paulo. Nos mesmos meses de 2010, esse total foi de 16,3 mil.
Um crescimento em patamar semelhante só foi verificado em 2009 em relação a 2008, quando as demissões por justa causa nos três primeiros meses do ano aumentaram 35,8%. Porém, o ano de 2009 foi marcado pelo impacto da forte crise financeira mundial, quando o desemprego cresceu no País.
No entanto, as causas para essa ampliação das dispensas sem o pagamento das verbas rescisórias em 2011 estão relacionadas ao crescimento do mercado de trabalho nos últimos anos.
Com o mercado aquecido, a rotatividade também cresce e faz com que o empregador aumente o número de dispensas quando não está satisfeito com os resultados oferecidos pelo funcionário. E, nesse cenário, a ocorrência de casos de justa causa se eleva, de acordo com a professora da Faap.
“O empregador está menos tolerante com os erros cometidos pelos empregados. Antes ele não queria essa briga na Justiça. Mas hoje, mesmo pagando todas as verbas rescisórias, ele acaba sendo processado pelo funcionário. Por isso o contratante não vai abrir mão da justa causa, principalmente se ela for correta”, conta a professora de economia.
Boa parte dos casos de demissão por justa causa acaba sendo contestada na Justiça do Trabalho. De acordo com a professora da Faap, 80% das processos acabam em acordo, mesmo quando a justa causa é procedente.

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida
Fonte: TST
O alerta foi dado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, durante julgamento de recurso de embargos da Revisar Engenharia e Serviços Técnicos de Seguros Ltda., que juntou procuração em que constava apenas uma rubrica, sem identificação do seu representante legal. O documento foi considerado inválido pela Quinta Turma, cuja decisão foi mantida com o não conhecimento dos embargos pela SDI-1.
A procuração destinava-se a autorizar advogados a representar a empresa na Justiça do Trabalho. A Quinta Turma frisou, em sua fundamentação, que a identificação do outorgante no instrumento de mandato, seja pessoa física ou jurídica, é exigência prevista no artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil. Dessa forma, é requisito para a validade da procuração. O colegiado, então, negou provimento ao agravo da empresa.
SDI-1
O relator dos embargos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, ao expor o caso à SDI-1 destacou que a procuração não registra o nome do representante legal, como exige o artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil, constando apenas a identificação da empresa. Concluiu que a decisão da Quinta Turma estava de acordo com a Orientação Jurisprudencial 373 da SDI-1, e o recurso de embargos, então, não poderia ser conhecido. O ministro destacou que, segundo a OJ 373, cuja redação mais recente foi definida em 16/11/2010, é inválido o instrumento de mandato em nome de pessoa jurídica que não contenha “o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam”.
Assinatura
A Revisar Engenharia sustentou, nos embargos, que foi o sócio proprietário da empresa que assinou a procuração, e que havia nos autos contrato social contendo a mesma assinatura, em que ele está regularmente qualificado. Além disso, ressaltou que a identificação do representante legal também se confirma pela sua rubrica em ata de audiência.
Foi essa intenção da empresa, de comparar a rubrica com o contrato social, que levou o ministro Renato de Lacerda Paiva a mencionar a OJ 373 e afirmar que o TST “já decidiu que não cabe ao magistrado examinar outros elementos dos autos”. Por unanimidade, a SDI-1 não conheceu dos embargos. E-Ag -RR - 68600-24.2006.5.03.0012


Educação

Alvos de bullying pedem ajuda via telefone

Fonte: Jornal da Tarde
Uma garota telefonou recentemente para o Disque Adolescente da Secretaria de Estado da Saúde dizendo que planejava se matar porque ninguém gostava dela na escola. Esse tipo de sofrimento, causado pela agressão constante por parte dos colegas, física ou psicológica, é a motivação de 20% dos jovens que procuram o serviço de atendimento telefônico de São Paulo, que nem sequer foi criado com o objetivo específico de socorrer vítimas de bullying.
“Quando eles procuram atendimento é porque se esgotaram os outros caminhos”, afirma Albertina Duarte, coordenadora do Programa Saúde do Adolescente da Secretaria de Estado da Saúde. O levantamento levou em conta 1,7 mil telefonemas, recebidos entre janeiro de 2008 e dezembro do ano passado.
“Eles ligam chorando”, conta Albertina. Segundo ela, o principal motivo de chacota é a aparência. E isso não se restringe aos atributos físicos. “Fazem piada do colega que não usa roupa ou tênis de marca e também humilham os que usam produtos falsificados”, conta a coordenadora do programa. As vítimas, garante, são “principalmente os meninos”. O serviço é destinado a jovens de 10 a 20 anos.
Coordenadora do curso de Psicopedagogia do Instituto Sedes Sapientiae, Georgia Vassimon acredita que as escolas estão muito focadas no conteúdo e esquecem da convivência. “É preciso cuidar um pouco melhor do grupo”, afirma.
Definir o que é bullying e quais são os limites das brincadeiras ainda na infância é, na opinião da psicóloga Mara Push, do Ambulatório da Adolescência da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), uma forma de incutir parâmetros de comportamentos aceitáveis ou recrimináveis entre os alunos desde cedo.
“As crianças precisam saber logo o que é bullying e o que é esperado delas com relação ao comportamento na escola.”
Para a psicóloga, as instituições de ensino devem ampliar o diálogo sobre o tema com as turmas em sala de aula. “As escolas precisam repensar as formas com que vêm trabalhando a agressividade de seus alunos e as diferenças que existem entre eles”, aponta.
As reclamações feitas pelas meninas diferem das queixas dos garotos. No caso delas, as que têm entre 13 e 14 anos se tornam alvo de bullying se nunca beijaram um garoto na boca ou se ainda não têm formas femininas características, como seios e quadris largos, muito desenvolvidas. “As meninas que não menstruaram aos 14 anos mentem para as amigas para não virarem piada na escola”, revela Albertina.
Mas os garotos não estão livres da pressão relacionada às características sexuais: para fugirem das piadas, não querem parecer frágeis ou sem músculos, e também ficam em dúvida sobre o tamanho do pênis.
Na visão de Albertina Duarte, essas insatisfações motiva garotos e meninas na busca, via internet mesmo, por remédios que prometem solucionar seus problemas. “Essa é uma das nossas maiores preocupações”, prossegue Albertina. “Para evitar o bullying e não se sentirem rejeitados, eles perguntam se podem tomar medicamentos. É preciso ter muito cuidado”, completa.
Em uma rápida pesquisa pela internet é possível encontrar, por exemplo, desde fóruns com respostas maliciosas à oferta de medicamentos online, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que prometem aumentar os seios ou o pênis em algumas semanas.
Serviço
O atendimento do Disque Adolescente ( 3819-2022) funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 14h, por meio de uma equipe de médicos, psicólogos e assistentes sociais.
Mas, no levantamento da Secretaria, pedidos de ajuda para lidar com o bullying foram mais frequentes que questões relacionadas à sexualidade, levantadas por 19,2% dos jovens. Questões ginecológicas e obstétricas representaram 21,2% dos atendimentos telefônicos e a maior parte da demanda se deve a questionamentos sobre anticoncepcionais e preservativos, com 33,2%. ISIS BRUM


Direito Tributário

Direitos creditórios servem para abatimentos
Fonte: Conjur
Sim, a resposta é afirmativa. E os “direitos creditórios” a que nos referimos não são os “precatórios”, mas os direitos e valores já definitivamente constituídos e consolidados na Justiça (com trânsito em julgado nas fases de conhecimento e liquidação de sentença) que ainda não tiveram tempo de sair do casulo e virar “precatórios”.
Na natureza, o vôo da borboleta é o resultado da transformação de uma repugnante lagarta. Nas demandas contra o poder público é o inverso. O processo é belo, com atuações brilhantes contra o Estado e contra o tempo, mas o resultado é feio, porque o precatório não é pago, não é bonito e também não voa. Gera expectativas por uma vida, e muitas vezes a vida se vai.
Os precatórios são tratados pelos políticos como resíduo inútil, um legado perverso. Vale de tudo: do desrespeito ao Judiciário à abrupta mudança constitucional. E enquanto se dizem preocupados, ainda assumem mais dívidas a serem não-quitadas por seus sucessores. E é aqui que entra uma solução ainda não percebida pelos credores e muito menos pelos devedores: artigo 100, parágrafos 9º e 13 da Constituição Federal, na forma da Emenda Constitucional 62. Pode não ser ideal, mas existe e deve ser aproveitada.
Esta regra constitucional determina que antes do precatório ser expedido pelo tribunal, determinando o pagamento de valores pelo Executivo, seja conferida a existência de dívidas tributárias entre as mesmas partes. Assim, o precatório é expedido com o abatimento das dívidas inscritas contra este credor. Uma forma inteligente de reduzir o assombroso número de executivos fiscais que congestiona o Judiciário, forçando o ajuste de contas entre os envolvidos.
Não existe interpretação nem literal e nem isolada. O que existe é texto e contexto. Quem encerra o exame do artigo 100 no parágrafo 9º fica com a nítida impressão – embora intuitivamente errada – de que este caminho é válido apenas para o credor original do processo judicial – aquele que já morreu ou teve suas dívidas tributárias extintas pela prescrição. E quem interpreta assim, torna sem sentido a norma posta.
Entretanto, quem prossegue com a leitura percebe que a regra constitucional passou a (i) regular o chamado mercado de precatórios prevendo cessões (e suas formas de registro judicial), e (ii) apenas retirando dos cessionários as prerrogativas vinculadas aos pequenos valores e idade e saúde (parágrafo 13), de modo que o abatimento com tributos, previsto no parágrafo 9º, não fica esvaziado com a cessão e permanece válido mesmo para os cessionários. A regra é constitucional, existe e independe de regulamentação.
Não se trata aqui de justificar a EC 62, corretamente impugnada pelo Conselho Federal da OAB (ADI 4.357), mas indicar momentânea possibilidade de redução simultânea de executivos fiscais presentes e precatórios futuros, ofertando, ainda, certo acalento financeiro às testemunhas passadas dos processos judiciais. Possibilidades inteligentes há, tanto para credores quanto para devedores; basta querer enxergar com olhos de ver.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Informe 57

Nº 07/11 13ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Fim de relação comercial não impede representante de obter vínculo Fonte: TST


A empresa paranaense Ullian Esquadrias Metálicas Ltda. foi condenada a reconhecer como empregado um representante comercial que ajuizou reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício. Por maioria de votos, o caso foi decidido nesta semana na Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao dar provimento a recurso do empregado que pediu a desconstituição da decisão que havia inocentado a empresa. O empregado atuou como representante dos produtos fabricados pela Ullian Esquadrias Metálicas no período de 2001 a 2003, por meio de empresa de sua propriedade, a Potrich Representação Comercial Ltda. Após o término da relação comercial, homologada em acordo na 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), ele ajuizou reclamação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa que representava e todas as verbas daí decorrentes. Comprovou que trabalhava como empregado, e não representante, e teve o vínculo reconhecido. O ministro Bresciani esclareceu que as ações discutidas nas duas justiças envolviam pessoas diferentes: na Justiça comum, figurou como parte a pessoa jurídica Potrich Representação Comercial e, na Justiça do Trabalho, a pessoa física do empregado. Os pedidos também foram distintos: a justiça cível tratou de carteira de clientes, comissões, direitos sobre duplicatas a receber, enquanto na esfera trabalhista discutiu-se o reconhecimento do vínculo de emprego, da causa de dissolução contratual e das verbas rescisórias. O relator acrescentou ainda que, apesar de a reclamação trabalhista estar relacionada ao contrato de representação comercial, “em uma ação tem-se como causa de pedir relação regida pela Lei nº 4.886/85, que dispõe a respeito de contratos de representação comercial, e noutra as regras previstas na CLT”. ROAR-31000-55.2008.5.09.0909

Revertida justa causa de trabalhador dispensado 8 dias depois de advertido Fonte:TRT 15ª Região

A 7ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve íntegra a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva que reverteu a justa causa aplicada à dispensa do trabalhador de um consórcio de empregadores do ramo do agronegócio. O juízo de primeira instância entendeu que não houve prova quanto à falta atribuída pela empresa ao trabalhador, que já tinha sido punido uma vez com suspensão por não usar os óculos de proteção. O relator do acórdão da 7ª Câmara, desembargador Laurival Ribeiro da Silva Filho, confirmou o entendimento da sentença de origem, de que o trabalhador “punido com suspensão não poderia logo depois ser também dispensado pela mesma falta, salvo se comprovada a reincidência, o que não ocorreu”. A empresa não conseguiu provar que se tratava de uma nova falta, para que se pudesse caracterizar a justa causa. O acórdão, confirmando o entendimento da sentença de primeira instância, dispôs que “se a dispensa decorreu do não uso dos óculos de proteção, diante das datas acima, não há outra conclusão a não ser que se tratava da mesma falta, ou seja, o reclamante já havia sofrido a pena de suspensão, não podendo esse mesmo fato gerar também a dispensa”. A decisão colegiada também entendeu “devida a multa do artigo 467, da CLT”. E ainda, “uma vez ultrapassado o prazo previsto no artigo 477, parágrafo 6º, letra ‘b’, da CLT, também é devida a multa do parágrafo 8º do mesmo dispositivo”. Quanto às horas “in itinere”, o acórdão mais uma vez confirmou a sentença de origem, que, com base no depoimento do preposto da empresa, “ponderou que o percurso não poderia ser feito em menos de trinta minutos e, uma vez ausente norma coletiva noutro sentido, concedeu uma hora por dia, já considerando que a reclamada pagava 30 minutos para cada percurso (ida e retorno)”. (Processo 0001488-83-2010-5-15-0070)

Direito Tributário


Governo sobe IOF para cartões de crédito no exterior e tabela de bebidas Fonte: G1

No mesmo dia em que confirmou a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até 2014, que representará perda de receitas, o governo também lançou mão de mecanismos "compensatórios" para aumentar a arrecadação. A tributação foi elevada no caso de compras feitas no exterior com cartões de crédito - medida anunciada na última sexta-feira (25). A equipe econômica ainda não informou quanto pretende arrecadar com estas medidas. Um dos objetivos da alteração é compensar a perda de arrecadação do governo com o reajuste em 4,5% da tabela do Imposto de Renda. Com essa correção, a faixa de isenção do IR passa de R$ 1.499 para R$ 1.566. O aumento do IOF também servirá para conter o aumentos dos gastos de brasileiros no exterior. Em fevereiro, turistas brasileiros gastaram US$ 1,33 bilhão. A medida do IOF para cartões entra em vigor nesta segunda-feira com a publicação de decreto presidencial, mas seus efeitos práticos, sobre as operações de câmbio liquidadas, começam a acontecer somente daqui a 30 dias. O governo também alterou as alíquotas de outros tributos que incidem sobre bebidas, como cervejas, refrigerantes e águas. A mudança está publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda.


Cartão de crédito


De acordo com o decreto presidencial 7.454, publicado no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28), a alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada sobre os gastos feitos com cartões de crédito no exterior foi elevada de 2,38% para 6,38%. Com isso, também ficam mais caras as aquisições de produtos feitas no exterior por meio deste instrumento de pagamento. Com o aumento do emprego e da renda, junto com o dólar baixo, os gastos feitos por brasileiros no exterior têm aumentado nos últimos anos. Em 2010, as despesas bateram recorde, ao somar US$ 16,4 bihões, sendo US$ 10,16 bilhões via cartões de crédito. A medida, além de aumentar a arrecadação, também tem o potencial de melhorar o perfil das contas externas ao desestimular gastos de brasileiros no exterior. Para este ano, o Banco Central está prevendo um rombo recorde de US$ 60 bilhões nas contas externas. Bebidas O "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28) também traz o decreto presidencial 7.455, que altera a base de incidência de tributos federais, como IPI, PIS e Cofins, sobre algumas bebidas, como cervejas, refrigerantes e águas. Com a medida, o preço de referência destes produtos pode ser elevado em mais de 10% - dependendo da decisão das empresas do setor de repassaram o reajuste aos preços finais. A nova tabela começa a valer na próxima segunda-feira (4).

Receita Federal tem brecha legal que permite pagar menos IR Fonte: Folha Online

Ao fazer a declaração, os contribuintes têm a possibilidade de reduzir a carga fiscal exigida pela Receita. Usando as brechas dadas pela Receita, os contribuintes terão restituição maior ou pagarão menos após a entrega da declaração. Essas possibilidades são mais comuns no caso de contribuintes casados e nos casos em que os filhos também trabalham. Eis algumas manobras que o leão permite. SEPARADAS Quando trabalham (ou têm renda), integrantes da mesma família (marido, mulher, filhos etc.) devem sempre fazer declarações separadas -cada um terá a isenção anual de R$ 17.989,80. No caso de um casal, o que tiver a maior renda deve, de preferência, declarar usando todas as deduções permitidas (o modelo completo). Se suas deduções forem superiores a R$ 13.317,09, sempre será vantagem optar pelo modelo completo. O que tiver a menor renda deve, em geral, declarar no modelo simplificado, pois poderá abater, sem comprovação, 20% da renda tributável (limitado a R$ 13.317,09). PENSÃO ALIMENTÍCIA Quando um casal se separa, geralmente o marido deve definir, perante o juiz, como será o pagamento da pensão alimentícia judicial à ex-mulher e aos filhos (se houver). Nos casos em que não há filhos (ou se eles forem maiores), o acordo pode ser feito por escritura pública. Tomemos por exemplo um casal com dois filhos menores. Se o marido pagar pensão alimentícia aos três, deve dizer ao juiz que deseja pagar valores individuais (em contas bancárias) em vez de fazer um só depósito. Para tanto, todos terão de ter CPF. Se pagar R$ 1.400 a cada um, a empresa em que trabalha (se for assalariado) descontará R$ 4.200 e depositará R$ 1.400 para cada um. Os valores são isentos. Se quem paga a pensão for autônomo, abaterá esse valor no cálculo do carnê-leão. Ao declarar, o responsável pela guarda dos filhos deve fazer três declarações. Como cada um terá recebido R$ 16,8 mil, todos estarão isentos. No total, R$ 50,4 mil da família estarão isentos. Se os R$ 50,4 mil fossem pagos apenas à ex-mulher, ela teria R$ 3.004,56 de imposto devido no ano (usando o modelo simplificado). BENS COMUNS Se um casal tem renda de bens comuns, pode dividi-la (metade para cada um). Exemplo: marido e mulher trabalham e têm imóvel alugado por R$ 2.000 mensais. Nesse caso, não precisarão pagar o carnê-leão porque cada um recebe R$ 1.000 (valor isento). O ideal é declararem separadamente. Assim, cada um inclui a própria renda e os R$ 12 mil do aluguel. Se cada um tiver recebido R$ 40 mil no emprego (ou como autônomo), a renda anual individual será de R$ 52 mil. Declarando no modelo simplificado, cada um poderá deduzir R$ 10,4 mil. A renda tributável individual será de R$ 41,6 mil, o que dá R$ 3.292,56 de IR devido (juntos, pagarão R$ 6.585,12).


Processual Civil

Saldo de previdência complementar é penhorável

Fonte: STJ

Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. Com esse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um ex-presidente do Banco Santos, que pretendia excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). “O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora”, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. R. A. G. presidiu o Banco S. por apenas 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004, mas, antes disso, segundo o Ministério Público de São Paulo, atuou como diretor de fato junto a uma holding do Grupo S. Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004 – sucedida pela liquidação e, depois, pela falência –, Gribel e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei n. 6.024/1974. O ex-dirigente do banco requereu à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que fosse desbloqueado o saldo de seu plano de previdência privada (R$ 1,17 milhão em fevereiro de 2005), alegando a natureza alimentar do bem e o fato de que esse patrimônio foi constituído enquanto trabalhava para outro grupo econômico. Afirmou, ainda, que por ter presidido o Banco Santos por muito pouco tempo, não poderia ser responsabilizado pelos atos que levaram à ruína da instituição. Segundo o executivo, seu ingresso no plano de previdência ocorreu por força do contrato de trabalho, e todo o valor depositado resultou de descontos no seu salário (um terço) e de contribuições do empregador (dois terços). Estas últimas caracterizariam um salário indireto. Desse modo, acrescentou, o fundo não poderia ser equiparado nem a aplicação financeira nem a qualquer bem adquirido com o produto do trabalho, mas ao próprio salário, cuja penhora é vedada pelo artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC). REsp 1121719


Mudança abrupta em preço de seguro ofende o sistema de proteção ao consumidor Fonte: STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente. A decisão foi proferida após sucessivos debates na Segunda Seção, em um recurso no qual um segurado de Minas Gerais reclamava contra decisão da seguradora de, após mais de trinta anos de adesão, não renovar mais o seguro nas mesmas bases. Ele alega que, primeiramente, aderiu ao contrato de forma individual e, posteriormente, de forma coletiva. As renovações eram feitas de maneira automática, quando a seguradora decidiu expedir notificação e não mais renovar a apólice nas mesmas condições. Conforme o segurado, houve a oferta de três alternativas de manutenção do contrato, todas excessivamente desvantajosas. A seguradora argumentou que a realidade brasileira impede que os seguros de vida sejam contratados sob o mesmo sistema utilizado nos anos 70, quando iniciou uma série de seguros dessa natureza. Os constantes prejuízos experimentados para a manutenção do sistema anterior a obrigaram à redução do capital social. A seguradora argumentou, ainda, que circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) autorizaria o aumento com fundamento na faixa etária, e que o aumento proposto obedeceria a um programa de readequação favorável ao consumidor. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram que, prevendo o contrato de seguro a não renovação da apólice pelas partes, mediante aviso prévio de 30 dias, não era abusiva a decisão de por fim ao pacto, por não haver cláusula expressa nesse sentido. Contratos relacionais A relatora da matéria na Seção, ministra Nancy Andrighi, assinalou que o contrato em questão não pode ser analisado isoladamente, como um acordo de vontades por um período fixo, com faculdade de não renovação. Deve ser analisado como um contrato relacional, em que os deveres das partes não estão expressamente previstos, e com observâncias aos postulados da cooperação, solidariedade, confiança e boa-fé objetiva. “A proteção especial que deve ser conferida aos contratos relacionais nasce da percepção de que eles vinculam o consumidor de tal forma que, ao longo dos anos de duração da relação contratual complexa, torna-se esse cliente cativo daquele fornecedor ou cadeia de fornecedores, tornando-se dependente mesmo da manutenção daquela relação contratual” assinalou. Um jovem que vem contratando um seguro de forma contínua não pode ser abandonado, segundo a ministra, quando se torna um idoso. A ministra ponderou que prejuízos também não podem recair sobre a seguradora. “A colaboração deve produzir efeitos para ambos”, ressaltou. No caso dos autos, há responsabilidade da seguradora por não ter notado o desequilíbrio em tempo hábil, comunicando prontamente o consumidor, e planejando de forma escalonada as distorções. Se o consumidor entender que o escalonamento não contempla seus interesses, fica-lhe facultado, segundo a ministra, discutir a matéria em juízo, em ação na qual se discutirá especificamente não o direito à descontinuidade do contrato, mas a adequação do plano apresentado, de acordo com os princípios que regem os contratos relacionais.

Informe 56

Nº 06/11 12ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Vale-transporte pago em dinheiro é isento de contribuição previdenciária Fonte: STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). A nova posição foi firmada no julgamento de embargos de divergência de autoria do Banco Bradesco S/A contra acórdão da Primeira Turma do STJ, favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, havia decisões no Tribunal que reconheciam a incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício do vale-transporte quando pago em dinheiro. O fundamento estava no Decreto n. 95.247/1987, que proibiu expressamente o empregador de efetuar esse pagamento em pecúnia. Quando isso ocorria, os ministros do STJ entendiam que a verba deixava de ter o caráter indenizatória e passava a incluir o salário de contrubuição. Contudo, no julgamento de um caso análogo, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro por entender que independentemente da forma de pagamento, o benefício tem natureza indenizatória. A orientação do STF já vinha sendo aplicada pelos ministros do STJ e a decisão proferida pela Primeira Seção atualiza e unifica a jurisprudência. REsp 816829

Para Terceira Turma do TST, dirigir na BR-101 é atividade de risco Fonte: TST

Trafegar diariamente como motorista profissional pela BR-101 - uma das mais perigosas estradas do país, que vai do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul margeando a costa brasileira - é uma atividade de risco. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Zero Hora Editora Jornalística S.A. a pagar indenização de R$ 120 mil à viúva e às filhas menores de idade de um trabalhador vítima de um acidente automobilístico causado por outro motorista. Para a Terceira Turma, a atividade de risco exercida por esse motorista autoriza a aplicação da responsabilidade civil objetiva à empregadora, não sendo necessário, assim, comprovar a culpa da empresa pelo desastre, considerado como acidente de trabalho. O relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani, ressaltou a grande probabilidade de ocorrer esse tipo de acidente no caso desse motorista, por sua exposição constante ao perigo. Segundo o ministro, os motoristas profissionais “enfrentam, cotidianamente, grandes riscos com a falta de estrutura da malha rodoviária brasileira”. Nesse contexto, entendeu ser devido o enquadramento da atividade de motorista de viagem como de risco, o que autoriza o deferimento das indenizações pleiteadas pela viúva.

Jirau: Justiça do Trabalho determina cumprimento imediato de obrigações trabalhistas Fonte: TST

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), em plantão judiciário instalado na sexta-feira, concedeu na noite deste sábado (19), em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalhado, decisão liminar determinando as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A e Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A que cumpram imediatamente, até o prazo improrrogável de 24 horas, várias obrigações quanto aos direitos dos operários que trabalham na construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, próxima a Porto Velho (RO). A decisão determina a garantia de vínculo empregatício dos trabalhadores do canteiro de obras que queiram permanecer empregados, com o correspondente pagamento do salário enquanto perdurar a paralisação das obras, e garantia de retorno dos empregados encaminhados aos seus locais de origem, para o reinício dos trabalhos. O consórcio de empresas transnacionais Energia Sustentável do Brasil também deverá convocar direta e individualmente os empregados para o reinício dos trabalhos e comprovar a convocação mediante relação nominal fornecida ao sindicato da categoria (STICCERO). A Justiça do Trabalho, em sua decisão, determina o fornecimento de transporte (aéreo ou terrestre), sem ônus, para os empregados recrutados fora de Porto Velho que optarem em retornar aos seus locais de origem, garantindo no mínimo três refeições diárias enquanto durar a viagem terrestre, ou o equivalente em dinheiro (R$45,00 no mínimo por dia), e o pagamento em dinheiro, no prazo legal, das verbas rescisórias. Para assegurar a eficácia da decisão judicial, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multa de R$5 mil por trabalhador afetado e por cada um das obrigações descumpridas, e multa de R$500 mil, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em caso de descumprimento.


Direito Tributário

Remessa a prestador de serviço é isenta de IR

Fonte: Valor Econômico

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) confirmou decisão da própria Corte que permitiu a uma empresa carioca deixar de pagar Imposto de Renda (IR) na fonte sobre remessas para prestador de serviço no exterior. Os desembargadores do tribunal haviam proferido decisão favorável à empresa, mas o Fisco recorreu. Ao julgar o recurso da União, o TRF-2 manteve seu posicionamento. Prevaleceu o entendimento de que se o prestador de serviço tem sede em país que tenha tratado celebrado com o Brasil - hoje há 29 tratados internacionais firmados com o governo brasileiro em vigor - deve ser aplicada a cláusula contra a bitributação do tratado. Agora, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir a questão. No caso, a decisão beneficia uma indústria fluminense do setor de papel que faz parte de um grupo finlandês. Por unanimidade, a 4ª Turma Especializada do TRF-2 afastou a retenção de 25% sobre o total enviado a título de pagamento de IR na fonte à empresa estrangeira. O regulamento do imposto determina que remessas para empresa residente no exterior como pagamento de prestação de serviços deve ser tributado a 25%. Mas o tratado Brasil-Finlândia tem dispositivo para prevenir a bitributação, segundo o qual o lucro de uma empresa só pode ser tributado no país onde ela é residente, ainda que exerça alguma atividade no outro país. O TRF-2 decidiu que prevalece o tratado. O Fisco baseia seu posicionamento no Ato Declaratório Normativo (Cosit) nº 1, de 5 de janeiro de 2000. A norma determina que as remessas decorrentes de contratos de prestação de assistência técnica e de serviços técnicos sem transferência de tecnologia sujeitam-se à tributação de acordo com o regulamento. Porém, o desembargador relator Antônio Henrique da Silva votou no sentido de que o princípio da legalidade impede que um ato declaratório prevaleça sobre um tratado, que equivale à lei. Levou em consideração também o fato de que a empresa finlandesa não tem estabelecimento fixo no Brasil, como uma filial, por exemplo. A implicação do julgamento do TRF é gigantesca, segundo o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados. "Todas as empresas que contratam assistência técnica no estrangeiro podem se beneficiar com o precedente", diz. O advogado lembra que a 1ª Seção do TRF da 4ª Região (Sul) já havia proferido decisão no mesmo sentido, afastando a aplicação de ato declaratório. "Se há tratado, mesmo que a empresa no exterior seja do mesmo grupo da brasileira, aplica-se a regra contra a bitributação", explica o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon e Misabel Derzi Consultores e Advogados.

STF decide se livro eletrônico é igual a livro de papel Fonte: O Estado de S. Paulo

A evolução da tecnologia levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel, usado para a publicação de livros, jornais e periódicos. Por consequência, poderá estender a imunidade tributária prevista na Constituição para os livros aos aparelhos de leitura, como o Kindle, e às publicações em CD. Em um processo que trata do tema, os ministros do tribunal reconheceram que o assunto tem repercussão geral. É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto. No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores. Mas, no seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que será necessário definir a abrangência exata do trecho da Constituição que garante a imunidade tributária de livros, jornais e revistas. "Na era da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido", afirmou. "Passo a passo, o Supremo há de estabelecer, com a segurança jurídica desejável, o alcance do texto constitucional", acrescentou. A jurisprudência atual do STF é restritiva. Garante apenas aos livros de papel a imunidade tributária prevista na Constituição. No ano passado, por exemplo, o ministro Dias Toffoli decidiu não ser imune a tributos uma enciclopédia jurídica eletrônica. Impacto ambiental. Outra razão é a preocupação com o meio ambiente. O STF, por exemplo, está extinguindo os processos em papel. Para alguns tipos de ação, o Supremo só aceita petições eletrônicas. Além disso, a preocupação do governo com a ampliação do acesso à internet passa pelo acesso facilitado a novas tecnologias. O Kindle, leitor de livros eletrônicos desenvolvido pela livraria virtual Amazon, foi lançado em novembro de 2007. Desde então, foram lançadas mais duas versões do modelo original, com tela de seis polegadas. A Amazon também colocou no mercado o Kindle DX, com tela maior, de 9,7 polegadas. Quando foi lançado, o Kindle custava US$ 399 nos Estados Unidos, e hoje é vendido por US$ 139. Segundo a Amazon, trata-se do produto mais vendido da história do varejista virtual. Em 2010, o digital foi o formato que liderou as vendas de livros na Amazon.

Direito Administrativo

Câmara aprova MP que altera regras de consórcio

Fonte: Valor Econômico

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória nº 510, de 2010, que estabelece a responsabilidade solidária entre as empresas que integram um mesmo consórcio. O texto da MP determina que "os consórcios cumprirão as respectivas obrigações tributárias sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício". Trata-se de uma alteração nas regras vigentes, em que a solidariedade das empresas consorciadas só vale nas dívidas trabalhistas, em licitações e nas relações de consumo. O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é tornar mais claras as regras da formação de consórcios no país, ao mesmo tempo em que facilita o trabalho da Receita Federal em eventuais cobranças fiscais de consórcios e de empresas que os integram.


Direito Digital

STJ contribui para criar jurisprudência no mundo digital

Fonte: STJ

Além do pioneirismo na implantação do processo digital, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se destacado no julgamento e pacificação de temas relacionados com o mundo virtual. Mais e mais processos sobre crimes digitais, spam e privacidade na internet têm sido decididos no Tribunal da Cidadania. Um tema novo que gera controvérsia entre advogados é a possibilidade de dano moral pelo recebimento de spam, as mensagens eletrônicas indesejadas. No Recurso Especial (Resp) 844.736, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, foi discutido se mensagens com conteúdo pornográfico recebidas sem autorização do usuário gerariam direito à indenização. Mesmo após o internauta pedir para não receber os e-mails, as mensagens continuaram chegando. O relator considerou que haveria o dano moral, que o autor do spam deveria indenizar e que existiria obrigação de remover do cadastro o e-mail do destinatário. Entretanto, o restante da Turma teve entendimento diverso. Os demais ministros levaram em conta que há a possibilidade do usuário adicionar filtros contra mensagens indesejadas. Para eles, a situação caracterizaria mero dissabor, não bastando para configurar o dano moral. A maioria da Turma considerou que admitir o dano abriria um leque para incontáveis ações. Alguns operadores do direito defendem que é necessária alteração na lei para que a jurisprudência possa avançar. Um deles é Renato Opice Blum, economista e advogado especializado em direito digital. “Nesse caso, a legislação brasileira está atrasada em relação a vários países europeus e do resto do mundo. Em vários, já existe a cláusula de ‘option in’, ou seja, o usuário só recebe a mensagem se autorizar e o envio sem autorização pode gerar multa”, aponta. O uso da imagem e a privacidade na internet também são alvos de decisões do STJ. Numa recente decisão, o relator do Agravo de Instrumento (Ag) 1.347.502, ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido do Google Brasil Internet Ltda., que recorria contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal fluminense, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), decidiu que a empresa é responsável pela a publicação de um perfil falso num sítio de relacionamento e deve indenizar a pessoa atingida. O ministro decidiu com base na Súmula n. 7 do próprio STJ, que impede o reexame de provas, mas considerou que a decisão do TJRJ estaria de acordo com a orientação da Casa. Ele destacou que o dano extrapatrimonial decorre dos próprios fatos que deram origem à ação, não sendo necessária prova de prejuízo. O Google foi parte em outro processo, relacionado ao mesmo site de relacionamento. Só que nesse caso, o Resp 1.193.764, relatado pela ministra Nancy Andrighi na Terceira Turma, a decisão foi favorável à empresa. No caso, conteúdos publicados no site de relacionamento foram considerados ofensivos e a empresa foi processada. A ministra Andrighi entendeu que o Google seria responsável pelos cadastros dos usuários e a manutenção das contas pessoais. Entretanto, não seria possível verificar cada conteúdo veiculado pelos usuários antes que esses fossem postados. “Os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários”, apontou a ministra. A obrigação seria apenas de retirar o conteúdo impróprio assim que tomasse conhecimento.