Prezados Leitores
Drumont deixou a seguinte mensagem:
Quem teve a idéia
de cortar o tempo em fatias,
a que se deu o nome de ano,
foi um indivíduo genial.
Industrializou a esperança,
fazendo-a funcionar
no limite da exaustão.
Doze meses dão para
qualquer ser humano se cansar
e entregar os pontos.
Aí vem o milagre da renovação e tudo começa outra vez,
com outro número
e outra vontade de acreditar
que daqui para frente...
tudo vai ser diferente!"
Com esta mensagem de um dos maiores poetas da língua portuguesa iniciamos nossos trabalhos em 2011 agradecendo os votos de prosperidade dado por todos e retribuindo-os.
Selecionamos informações de forma objetiva, procurando atender o interesse de todos e atualização. A pretensão é apenas a de informação compilada dos periódicos que nos chegam.
Lembramos que os Informes e outras notícias jurídicas selecionadas estão disponíveis em nossa página eletrônica – www.fercab.com.br.
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Atenciosamente,
Equipe
Ferreira Cabral, Raguza & Monteiro Sociedade de Advogados
Compilador responsável: Dr. Felipe de Castro Patah
Nº 01/11 2ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Fiscalização da Lei de Cotas aumenta
Fonte: Valor Econômico
As empresas que não conseguiram preencher as cotas destinadas por lei a trabalhadores com algum tipo de deficiência, arcaram com um número maior de multas em 2010 na comparação com o ano anterior. Na Grande São Paulo e baixada Santista, por exemplo, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região registrou 116 autuações no ano passado. Um aumento de 32,5%, em relação a 2009, cujo número de multas correspondeu a 90. As punições só não foram maiores do que as aplicadas em 2007, ano em que foram registradas 131 autuações. Pela Lei nº 8.213, de 1991, as companhias com mais de cem empregados são obrigadas a destinar de 2% a 5% de suas vagas para deficientes.
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já liberaram inúmeras companhias das pesadas multas, quando comprovado que a empresa se esforçou para cumprir as cotas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, tem sido irredutível nas poucas decisões proferidas. Sem muita saída, grandes companhias têm buscado alternativas, como a capacitação profissional de deficientes e mesmo o patrocínio de atletas paraolímpicos para se inserirem nas exigências da legislação.
Em decisão do fim de 2010, o TST manteve a autuação sofrida pela fabricante de embalagens de vidro Owens Illinois do Brasil. A empresa, que não conseguiu cumprir as cotas, fechou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público e obteve novo prazo para se adequar à lei. Apesar disso, a companhia foi autuada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Ao analisar o caso, os ministros da 3ª Turma rejeitaram o recurso da companhia para anular a autuação. De acordo com eles, o TAC não interfere na atuação dos auditores fiscais do trabalho.
Já em decisões recentes, os TRTs de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília anularam multas sofridas pelas empresas, por entender que elas, apesar de não alcançarem os índices exigidos, empenharam-se no cumprimento da lei. Em um caso julgado pela 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Liane Casarin Schramm, suspendeu uma autuação de mais de R$ 100 mil aplicada, em 2007, por fiscais do Ministério do Trabalho à Rede Sonda de Supermercado.
Na decisão, a magistrada afirmou que há diversos documentos no processo que comprovam os esforços e campanhas para preenchimento da cota de deficientes. E que a empresa abriu mão, na seleção de candidatos portadores de deficiência, de exigir até mesmo o ensino fundamental completo. Para ela, ficou esclarecido que a área administrativa, onde os deficientes poderiam ser mais rapidamente inseridos, possui poucas vagas, preenchidas por meio de outros programas governamentais. Da decisão ainda cabe recurso.
Para evitar problemas com a fiscalização e com a Justiça, companhias têm buscado alternativas para cumprir as cotas e, ao mesmo tempo, contratar mão de obra qualificada. O Banco Votorantim e as Casas Bahia, por exemplo, já desenvolveram programas de capacitação profissional próprios. A Yakult e a Souza Cruz estão entre as companhias que se comprometeram a contratar trabalhadores que serão treinados.
Desde 2008, o Banco Votorantim, segundo a superintendente de RH da instituição, Rosemary Deliberato, tem um programa para a capacitação e formação dessa mão de obra. São 239 funcionários que participaram das nove edições promovidas, de acordo Aline Ditta, responsável pela área de Responsabilidade Social e Diversidade do banco. O curso, com duração média de seis meses, oferece desde aulas de português e matemática, até informática e noções sobre o mercado financeiro. Após o treinamento, os profissionais são alocados em áreas que correspondam ao perfil e preferências, respeitando suas deficiências.
A Casas Bahia também criou em 2008 o Centro de Capacitação e Reabilitação Profissional da Casas Bahia (Cecrep), no centro de São Paulo. Segundo nota da assessoria de imprensa da varejista, mais de 300 profissionais com deficiência concluíram o programa e atuam em funções como auxiliar de escritório, estoque, vendas e caixa. Os cursos, oferecidos em parceria com a Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape), têm dois meses de duração.
Acordo judicial não impede ação de indenização
Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho
O acordo judicial celebrado antes da Emenda Constitucional nº 45/2004 não impede posterior ação com pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Na interpretação da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, até a promulgação da emenda, havia dúvidas sobre a competência para examinar esses processos, ou seja, se cabia à Justiça comum ou trabalhista.
No caso relatado pelo presidente da Turma, ministro Pedro Paulo Manus, um ex-empregado da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) firmou acordo em juízo no qual deu quitação total do contrato de trabalho. Posteriormente, apresentou nova ação, desta vez na Justiça comum, com pedido de indenização por danos morais e materiais tendo em vista suposta doença ocupacional.
Como a Codesp foi incorporada pela Turim Equipamentos, as empresas alegaram que era incabível o pedido porque o empregado havia dado quitação plena do extinto contrato. A Vara do Trabalho e o Tribunal Regional de São Paulo julgaram extinto o processo, sem resolução do mérito, por entenderem que se tratava de coisa julgada, ou seja, de pretensão já decidida sem possibilidade de recurso.
No entanto, pela avaliação do ministro Pedro Manus, à época em que o empregado firmou o acordo na Justiça do Trabalho, ainda não tinha entrado em vigor a EC nº 45/2004 tanto que a ação de reparação foi ajuizada na Justiça comum (só mais tarde os autos foram encaminhados à Justiça trabalhista). Até a emenda, portanto, prevalecia o entendimento de que a competência para examinar situações dessa natureza era da Justiça comum.
Assim, somente com a nova redação dada pela emenda, o artigo 114, IV, da Constituição previu expressamente a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. O ministro Manus também observou que o Supremo Tribunal Federal, ao decidir a questão, adotou como março temporal para fixação da competência da Justiça do Trabalho a promulgação da emenda.
Nessas condições, o relator concluiu que não é possível admitir que, por meio do referido acordo, o empregado tenha dado quitação de parcelas que poderiam ser postuladas na Justiça comum. Por consequência, o ministro afastou a declaração de coisa julgada manifestada pelas instâncias ordinárias e determinou o retorno do processo à Vara de origem para analisar o pedido do trabalhador. (RR-1601-87.2006.5.02.0442)
Direito Tributário
STJ livra executivos de ações tributárias
Fonte: Valor Econômico
Uma nova decisão da Justiça trouxe maior segurança para a defesa de sócios e executivos de empresas que tiveram bens penhorados ou respondem a ações por dívidas fiscais das empresas que representam. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso repetitivo referente ao pagamento de débitos previdenciários, entendeu que, para ser considerado devedor solidário de débito tributário da companhia, deve ser comprovado que o sócio ou administrador agiu com excesso de poderes ou contra a lei - como estabelece o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN).
Educação
Supremo coloca ordem no exame da Ordem dos Advogados do Brasil
Fonte: Correio Braziliense
Há 650 mil estudantes de direito entre o 1º e o 5º ano do bacharelado atualmente, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). São alunos das 1.128 faculdades do curso no país, que estão — ou deveriam estar — com a atenção voltada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na noite da última segunda-feira, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar que permitia a dois bacharéis em direito obterem inscrição no quadro da OAB sem a realização de Exame de Ordem. A decisão afeta apenas os dois graduados, mas orienta decisões a respeito do assunto e acende uma importante e definitiva discussão sobre a constitucionalidade do exame. Isso porque aguarda julgamento, no STF, um recurso extraordinário de “repercussão geral” sobre essa constitucionalidade, ou seja, com extensão a todos os bacharéis da área. O recurso está na Procuradoria- Geral da República (PGR) para análise e poderá retornar ao Supremo ainda este mês. A partir daí, uma decisão colegiada da Suprema Corte sobre o tema pode ser tomada a qualquer momento.
Formado em 2009 no curso de direito, Juvenal Delfino Nery, 43 anos, está atento a todos os passos relacionados ao exame da OAB. Na última prova que fez, o bacharel passou apenas na primeira fase e se inscreveu — a contragosto — para o próximo exame, previsto para 13 de fevereiro. Para ele, a decisão do STF foi polêmica e o exame é injusto. “O ministro do STF decidiu sobre a liminar no mesmo dia em que recebeu o processo. Acredito que ele teve um lobby forte da OAB, que lucra muito com o exame. Mas é injusta a decisão e o exame em si. Eu gastei R$ 60 mil apenas com as mensalidades da minha faculdade. Agora, onde foi parar esse dinheiro? Sem poder atuar na profissão, posso me tornar um zero à esquerda”, atacou. Para garantir uma renda familiar, Delfino começou a dar aulas em cursinhos e, além disso, ainda assina petições como estagiário. “No escritório que montei, assino petições como estagiário, e divido os meus honorários com um advogado responsável. Mas daqui a um ano, se eu não tiver passado no exame da OAB, não vou mais poder assinar de jeito nenhum”, conta.
Reavaliação
O último Exame de Ordem teve 106.941 inscritos, que pagaram R$ 200, cada, para fazer a prova. Apenas 12.634 foram aprovados — 11,8% do total. O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, divulgou uma manifestação, na manhã de ontem, reiterando a importância do exame e da última decisão do STF. “A decisão do Supremo Tribunal Federal de cassar a liminar concedida por um desembargador do TRF da 5ª Região demonstra, em primeiro lugar, que há uma preocupação generalizada de todos os operadores do direito com a importância da qualidade do ensino jurídico. Portanto, do ponto de vista da advocacia, a decisão do STF foi muito importante, pois reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados”, afirmou, em nota. “Seria muito tranquilo, confortável até, eu diria, termos 2 milhões de advogados inscritos na OAB. Mas o nosso compromisso é justamente com a qualidade. Daí, a Ordem entender que é sumamente importante a existência do Exame de Ordem”, enfatizou Cavalcante.
O bacharel em direito e presidente nacional da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), Reynaldo Arantes, afirmou que deve pedir uma reavaliação da suspensão da liminar, pois o STF não teria analisado argumentos contrários à OAB. “Entendemos que o ministro Peluso tomou uma decisão enquanto estava de plantão no recesso judiciário. Por isso, vamos apresentar novas razões e pedir uma análise mais profunda”, explicou. Segundo a assessoria do STF, a reavaliação é possível. Na sua decisão, Peluso citou que a suspensão poderia evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O ministro verificou ainda a presença do chamado efeito multiplicador produzido pela liminar, ao ressaltar o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB. “Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, frisou o presidente do STF.
Pontos de vista
O que diz a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
» Do ponto de vista estritamente jurídico, o Exame de Ordem é constitucional. O exame é autorizado por Lei Federal — a Lei nº 8.906/94 — e respaldado no artigo 5º da Constituição, inciso XIII, que diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
» O exame traz equilíbrio entre as partes envolvidas no processo jurídico, já que verifica a qualificação da defesa, formulada pelo advogado. Tanto a qualificação do promotor (acusação) quanto a do juiz (decisão) são presumidas por avaliações — nesses casos, concursos públicos.
» A advocacia é uma profissão que lida com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio. Por isso, os advogados devem estar muito preparados para bem defender seus clientes.
O que diz a Organização de Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB)
» A Lei n.º 8.906/94 afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões e do direito à vida. Impede de forma gritante e ao arrepio de nossa Carta Magna e Política o ingresso de bacharéis em direito no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.
» A universidade, por expressa delegação do poder público (art. 207 da CF/88 e Lei nº 9.394/96, art.53, VI), detém a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de bacharel em direito. Em face disso, a Ordem dos Advogados do Brasil invade a esfera de competência das universidades, pois, somente a elas, foi delegado o poder de habilitar e qualificar seus bacharéis para o exercício
de sua profissão.
» Os graduados em outras áreas profissionais, após a colação de grau, bastam se dirigir aos seus respectivos Conselhos e Órgãos de Classe, cuja função é meramente regulamentadora do exercício da profissão, para estarem habilitados ao exercício dessa. Larissa Leite
Processo Civil
Tribunal adota processo eletrônico
Fonte: AASP
O processo eletrônico na esfera administrativa paulista - instância que julga os recursos dos contribuintes contra autos de infração da Fazenda estadual - começou a ser implantado no Estado. Em dezembro, o projeto piloto foi testado nas cidades de Bauru, Araraquara, Sorocaba, Jundiaí e Araçatuba. E o resultado foi positivo. O novo sistema está pronto para ser introduzido em todas as delegacias fiscais regionais e no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - instância máxima da esfera administrativa no Estado. Tramitam no órgão cerca de 8.300 processos.
A importância do TIT está no fato de uma decisão final favorável ao contribuinte ter caráter definitivo, ou seja, não pode ser posteriormente questionada pela Fazenda no Poder Judiciário.
O objetivo da mudança, segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, é conferir maior transparência e celeridade aos processos administrativos. Em 2009, o TIT foi reestruturado e seu regimento interno foi atualizado nesse mesmo sentido. Só faltava o processo eletrônico. O primeiro passo dado rumo à virtualização foi a digitalização das decisões da Corte. Sua publicidade é importante para embasar recursos contra a decisão de uma câmara, em razão da decisão divergente de outra.
Desde novembro, as decisões proferidas pelo órgão administrativo são digitalizadas na íntegra. Atualmente, há cerca de 13 mil decisões eletrônicas. No dia 28 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial a Portaria nº 198, de 2010, da Coordenadoria da Administração Tributária da Fazenda paulista, regulamentando a implantação do processo eletrônico - instituída pela Lei estadual nº 13.457, de 2009. Segundo José Paulo Neves, presidente do TIT, até julho toda a esfera administrativa estará virtual. "Será o fim dos processos em papel".
O processo eletrônico atua naquele prazo que ninguém vê porque não é processual. O presidente do TIT explica que hoje o processo administrativo vai pelo malote via correio e leva, por exemplo, uma semana até chegar a Ribeirão Preto. Depois, demora mais cinco dias para chegar ao fiscal e mais dez para voltar a São Paulo. "Além disso, a digitalização torna a esfera administrativa mais transparente, permitindo o acesso das partes ao processo a qualquer tempo", comenta Neves.
O processo eletrônico na esfera administrativa vai facilitar tanto a vida do funcionário da Fazenda, quanto dos contribuintes. Essa é a opinião do tributarista e conselheiro do TIT, Luiz Fernando Mussolini Júnior, do Mussolini, Massaro, De Martin e Prudente do Amaral Advogados. "A maioria dos advogados já tem certificação digital porque nos tribunais do Trabalho e superiores já funciona assim", afirma. "Só por não haver a necessidade de locomoção dos processos por São Paulo já é uma revolução".
"Sem dúvida, a medida trará celeridade, desburocratização e transparência", diz o tributarista Eduardo Pugliese, do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados. Segundo ele, atualmente um processo administrativo leva, em média, um ano e meio para ser encerrado. Laura Ignacio - De São Paulo
SP segue orientação da Justiça e aumenta verba para precatórios
Após o ultimato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no fim de 2010, a prefeitura de São Paulo aumentou os valores de depósitos mensais destinados a quitar precatórios. No ano passado, o município depositou o mínimo, previsto na Constituição, de 1,5% da receita corrente líquida por mês. Agora passará a depositar 2,55%. São Paulo tem uma dívida de R$ 14 bilhões em precatórios. Já Santo André, que também foi intimado a depositar quantias maiores, não informou se ampliará esse percentual. Se isso não ocorrer, poderá sofrer sequestros de verbas pela Justiça.
Em dezembro, o coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do TJ-SP, desembargador Venício Salles, chamou 16 prefeituras para negociar um aumento nos valores mensais de pagamento dos títulos. Isso porque, esses municípios não quitariam suas dívidas num prazo máximo de 15 anos. Esse limite foi estipulado para todos os devedores na Resolução n º 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de junho de 2010, ao interpretar a Emenda Constitucional nº 62, de 2009 - que alterou a forma de pagamento desses títulos. A maioria das prefeituras fechou acordo para equalizar o valor das parcelas ao prazo estabelecido. A prefeitura de São Paulo e Santo André, porém, demonstraram resistência.
A resolução do CNJ que concedeu o prazo de até 15 anos para os devedores quitarem suas dívidas já foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Há uma liminar do Supremo a favor do Pará, suspendendo os efeitos do artigo que impôs aos devedores, optantes das parcelas anuais, o depósito de pelo menos o valor correspondente ao pago em 2008. Para os que quitam mensalmente suas dívidas, a decisão em nada influencia. Adriana Aguiar - De São Paulo
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