Nº 47/10 50ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Justiça paulista barra criação de nova federação
Fonte: Valor Econômico
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Justiça paulista barra criação de nova federação
Fonte: Valor Econômico
A Justiça começou a analisar uma portaria editada em 2008 pelo Ministério do Trabalho que deu margem a interpretação de que poderia existir duas federações representando uma categoria no mesmo território, questão que hoje é alvo de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão considerada pioneira, a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo frustrou as expectativas de sindicatos do interior paulista que pretendiam formar uma nova federação.
A Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo ajuizou ação contra os sindicatos de Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis (Seaac) de Bauru, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos. A entidade alega no processo que os sindicatos tentam fundar uma federação paralela, violando o princípio de unicidade sindical, previsto na Constituição Federal.
Entretanto, segundo a juíza substituta do trabalho, Andrea Rendeiro Domingues Pereira Anschau, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, "não é possível que no Estado de São Paulo coexistam duas federações para a mesma categoria". Para a magistrada, ainda que os sindicatos não tenham se filiado formalmente, o artigo 8º da Constituição, ao tratar do princípio da unicidade sindical, prevê que isso deve ser aplicado em qualquer grau, "sendo irrelevante a filiação formal ou não".
Assim, segundo a sentença, "se os réus discordam da atuação da federação, devem utilizar dos meios legais e democráticos pertinentes para tentar valer a opinião própria, não sendo a instituição de nova federação para mesma categoria e base territorial o meio adequado". A juíza, no entanto, entendeu que a portaria do Ministério do Trabalho não seria inconstitucional e que não acabaria com a unicidade sindical.
As quatro Adins que aguardam julgamento no STF foram ajuizadas em 2008. As ações estão sob a relatoria do ministro Carlos Britto. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou, em pelo menos duas ações, pela inconstitucionalidade da portaria.
TST altera entendimento sobre equiparação salarial em cadeia
Fonte: Valor Econômico
Temida pelas companhias, as chamadas equiparações salariais em cadeia, concedidas pela Justiça do Trabalho, deverão ser dadas a partir de agora com mais moderação pelos magistrados. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu posicionamento sobre o tema, que ficou mais severo em relação a esses pedidos.
Até então, um ex-funcionário que pedia equiparação em cadeia, baseada em decisão judicial já obtida por outro colega - que reconhecia o direito em relação a um terceiro - não tinha muitas dificuldades em obter o benefício. O trabalhador apresentava a decisão judicial que equiparou os funcionários da cadeia e obtinha, quase que automaticamente, o aumento nos seus vencimentos. Agora, com a alteração do ítem VI Súmula nº 6, do TST, o trabalhador terá que comprovar que exerce exatamente a mesma função dos funcionários que fazem parte da cadeia, possuir a mesma qualificação técnica e ter trabalhado na mesma época dos colegas que ganham salários mais altos.
A comprovação desses requisitos já era exigida quando se tratava de equiparação salarial simples, mas a jurisprudência vinha deixando de aplicar a medida à equiparação em cadeia, segundo advogados trabalhistas. Com a alteração, os juízes terão de considerar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que traz os requisitos para a concessão de equiparação, ao comparar o funcionário com toda a cadeia que obteve o benefício. A modificação, formalizada em sessão do Tribunal Pleno da Corte do dia 16 de novembro, já foi publicada no Diário Oficial da União.
Bancário inadimplente não pode ser demitido
Fonte: Valor Econômico
Os bancários que possuem dívidas pendentes não poderão mais ser demitidos por justa causa. A previsão que estava contida no polêmico artigo nº 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi revogada na segunda-feira, a partir da publicação da Lei nº 12.347.
Além de beneficiar os trabalhadores, a revogação soluciona os embates judiciais a respeito do tema, segundo o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília. De acordo com o magistrado, já havia uma linha jurisprudencial avessa à aplicação desse artigo em julgamentos. No entanto, para isso, segundo a súmula vinculante nº 10, do Supremo Tribunal Federal (STF), era preciso declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, o que nem sempre ocorria nas decisões. "A revogação do artigo facilita a solução dessas demandas", diz Pinheiro.
Sem a previsão em lei, o magistrado ressalta que uma nova discussão poderá surgir em breve no Judiciário. Isso porque alguns bancos poderão tentar incluir a demissão por justa causa de bancário inadimplente nos regulamentos internos. O novo embate, então, poderá girar em torno da legalidade ou não de cláusula com esse teor. Para o juiz, no entanto, só enseja demissão por justa causa o que está devidamente explícito na lei, o que não é mais o caso do bancário endividado
Direito Tributário
Decisão judicial isenta empresa de pagar os juros do imposto
Fonte: Folha de S. Paulo
Em decisão inédita em Ribeirão, a juíza Lucilene Canella de Melo determinou a isenção de multa, juros e outros encargos sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de uma transação de uma empresa do setor imobiliário ocorrida em 1991. Cabe recurso.
A ação foi impetrada contra a Fazenda Pública e o 2º Cartório de Registro de Imóveis. Em 2009, a empresa tentou regularizar a transferência de um imóvel particular para pessoa jurídica.
Para isso foi cobrado R$ 230 mil de ITBI, incluindo juros e multa, quando o valor já recolhido era de R$ 73 mil.
Assim, o contribuinte somente está obrigado ao pagamento do ITBI após o registro da escritura, surgindo para o fisco municipal o direito do recolhimento.
"Antes do registro, o ITBI é indevido, assim como qualquer valor acessório, como multa, juros, correção monetária", disse a advogada representante da Empresa.
A prefeitura disse que ainda não foi oficializada sobre a sentença e que só se manifestará depois que conhecer o teor da decisão
Educação
Senado aprova projeto que garante ensino a deficientes em casa
Fonte: Correio Braziliense
O Senado concluiu há uma semana a votação de projeto de lei que garante educação em domicílio à deficientes que, por incapacidade física que impeça a locomoção, possam frequentar a escola regularmente. O projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação e agora vai à apreciação na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, Augusto Botelho (sem partido-RR), destacou que a legislação brasileira que trata da educação da pessoa com deficiência em escolas especiais e em instituições hospitalares onde o aluno esteja internado nada diz sobre o aluno com deficiência que não tenha condições de sair de casa para frequentar a escola.
“É certo que essa dificuldade é real e não pode servir de motivo para que a pessoa com deficiência deixe de ter garantido seu direito constitucional à educação”, acrescentou o parlamentar. Segundo ele, compete ao Poder Público prover todos os meios e recursos para que o estudante tenha seu desenvolvimento educacional garantido, inclusive em sua residência
Direito Antitruste
Com nova lei antitruste, julgamento de fusões cairá pela metade, prevê Cade
Fonte: Valor Econômico
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou 640 fusões e aquisições em 2010, mas esse número deve cair pela metade nos próximos anos. A razão dessa expectativa de queda não é o movimento da economia, que, segundo os conselheiros, deve se manter bastante ativo em 2011, mas a nova lei antitruste aprovada pelo Senado este mês.
A lei prevê que apenas empresas que faturam mais de R$ 1 bilhão por ano terão de submeter seus negócios para julgamento. A mudança é considerável porque atualmente o piso é de R$ 400 milhões. Os conselheiros fizeram um estudo interno para verificar o impacto da nova norma e descobriram que, dos últimos 150 negócios que eles julgaram, apenas 76 teriam de ser analisados, caso o piso de R$ 1 bilhão já estivesse em vigor. Ou seja, a metade.
"Esse número até nos surpreendeu", afirmou o conselheiro Vinícius Carvalho, durante a apresentação de um balanço do órgão antitruste, ontem. "Acho que a metade é um número razoável", disse.
O texto aprovado pelo Senado prevê ainda a criação do Super Cade - uma nova estrutura para julgar fusões e aquisições que será composta pelo Cade atual e por parte das secretarias de Direito e de Acompanhamento Econômico (SDE e Seae), dos ministérios da Justiça e da Fazenda. Hoje, os três órgãos têm 70 técnicos. A nova lei prevê a realização de concurso para a contratação de mais 200.
A votação na Câmara deve acontecer a partir de fevereiro e a principal mudança atinge diretamente as empresas. Pela nova lei, as fusões só vão poder ser concretizadas assim que o Cade aprová-las. É algo bastante diferente do que ocorre hoje, pois as empresas fazem fusões e, depois, pedem a aprovação ao órgão antitruste. A Perdigãoespera há mais de um ano pelo julgamento da compra da Sadia.
De acordo com o seu balanço anual, o Cade demorou 41 dias para julgar fusões e aquisições, em média, em 2010. Pela nova lei, o prazo máximo para julgamento será de 270 dias. Ele está dividido da seguinte forma: são 120 dias iniciais para análise, que podem ser acrescidos de 90 dias a pedido do Super Cade e de outros 60 dias a pedido das empresas. Esse prazo dilatado de 270 dias só deverá ser seguido em casos de fusões complexas, que envolvem alta concentração de mercado.
Em 2010, 573 fusões e aquisições foram aprovadas sem a imposição de restrições. O Cade reprovou apenas uma fusão - a compra da Cimentos Tupipela Polimix. Houve 25 aprovações com restrições, como a determinação de venda de ativos ou a retirada de cláusulas contratuais anticompetitivas. Em 41 casos, houve a desistência das fusões pelas empresas.
Ao todo, o órgão antitruste julgou 19 processos de condutas anticompetitivas de empresas, como cartéis. Desses últimos, houve a condenação em apenas quatro. Um deles - o caso do cartel dos gases - está concorrendo a um prêmio internacional como a melhor decisão antitruste do mundo, em 2010. O prêmio é concedido pela revista britânica "Global Competition Review".
O cartel dos gases está na lista dos três finalistas, ao lado da condenação do cartel dos pães pelo Cade da África do Sul e de uma multa contra uma empresa farmacêutica que dificultou a fabricação de remédios genéricos no Reino Unido. O vencedor será conhecido em fevereiro, mês em que o Cade espera ter a lei antitruste aprovada em definitivo pela Câmara
Processo Civil
Novo Código de Processo Civil limita recursos
Fonte: Folha de S. Paulo
Aprovado anteontem no Senado com a promessa de tornar a Justiça mais rápida, o novo Código de Processo Civil acaba com a possibilidade de recursos ao longo do processo, prática que protela a sentença dos juízes.
Hoje, os advogados podem recorrer de cada decisão ou despacho durante a tramitação da ação. Pela proposta, eles só poderão apresentar recurso depois da sentença.
Com isso, ficam extintos os atuais agravos, recursos às decisões interlocutórias proferidas no processo civil.
Com a mudança, a esperança é que o tempo de julgamento dos processos, hoje de dez anos, caia pela metade.
Ao entrar em vigor, o novo código valerá para as ações que já estão em andamento.
Se recorrer a instâncias superiores e a apelação for negada por unanimidade, a parte perdedora terá de pagar custas processuais.
CONCILIAÇÃO
Outra mudança que também deve agilizar os processos é a conciliação. O novo código determina que, no começo da disputa, um conciliador procure as partes para tentar fechar um acordo, evitando o processo.
Ações repetitivas -aquelas contra a cobrança da assinatura básica de telefone, processos que pedem a correção das perdas da poupança ou a revisão da aposentadoria- passam a ser julgadas como de interesse coletivo. A decisão de alguns processos, escolhidos por amostragem, valeria para os demais.
As mudanças no Código de Processo Civil, no entanto, têm causado controvérsia no meio jurídico. "Isso [as ações repetitivas] foi copiado do direito alemão, mas lá não funciona.
Com a mudança, o Código de Processo Civil deve encolher, com menos 203 artigos.
Prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 1º de fevereiro
Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2010, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2011.
De 20 de dezembro de 2010 a 1º de janeiro de 2011, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 9h às 18h, para atendimento das medidas urgentes. Internamente, as secretarias manterão o horário normal de expediente.
As medidas estão disciplinadas pela Portaria n. 651 e n. 654, respectivamente
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