Nº 45/10 48ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá que pagar por dano moral
Fonte: TST
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá que pagar por dano moral
Fonte: TST
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da A. B. S.A. que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.
A operadora ingressou com ação trabalhista buscando obter reparação por danos morais, sob a alegação de que dispunha de apenas cinco minutos para utilização do banheiro. Alegou que era exposta a situação vexatória ao ter que explicar o motivo sempre que ultrapassava o limite fixado, expondo dessa forma a sua intimidade a terceiros, contra a sua vontade.
A Vara do Trabalho, ao analisar o caso, condenou a empresa ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil e a empresa, insatisfeita, recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio destacou no acórdão que as provas testemunhais confirmaram as punições dos que ultrapassavam o tempo-limite de uso do banheiro. Ainda segundo o Regional, a empregada trabalhava durante sete horas diariamente, dispondo somente de cinco minutos para ir ao banheiro, sendo que a autorização para o uso do sanitário poderia demorar até uma hora, evidenciando as condições prejudiciais de trabalho a que eram submetidos os empregados.
Em relação ao valor da indenização, o Regional decidiu por reduzi-lo para R$ 5 mil, levando em consideração o tempo de duração do contrato e o salário recebido pela operadora. A empresa recorreu ao TST. Sustentou não ter havido comprovação dos fatos alegados e nem de que o acontecimento tivesse ocorrido por dolo ou culpa sua. Sustentou que sempre cumpriu com todas as suas obrigações no que diz respeito às questões de medicina e segurança do trabalho.
Ao julgar o recurso, o Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, observou que a atitude da empresa desrespeitou o princípio da dignidade humana. Para o relator, “a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica; envolvem também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, e, particularmente, no emprego”.
O ministro salientou que a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. “A empresa, ao adotar um sistema de fiscalização ao uso do banheiro, ultrapassou os limites de atuação do seu poder diretivo atingindo a liberdade do empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória”, observou o relator. O recurso teve seu seguimento negado, à unanimidade. AIRR - 6740-31.2006.5.01.0027
Souza Cruz não pode mais contratar trabalhadores como “provadores de cigarro”
Fonte: TST
A Souza Cruz, fabricante nacional de tabaco, não poderá mais contratar empregados para realizar testes de cigarros. Assim decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao recurso de revista da empresa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado da empresa que cobrou na justiça comum indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como “provador de cigarros”.
Segundo o depoimento do ex-provador, a Souza Cruz, com o objetivo de fazer o controle de qualidade de seus produtos, mantinha um projeto chamado “Painel de Fumo”, no qual pessoas, em uma sala, testavam os cigarros produzidos pela empresa e pela concorrência, sem nenhuma proteção.
Diante disso, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa fosse condenada a não mais contratar pessoas para a função de provadores de cigarros, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador. Requereu, ainda, a manutenção e a garantia, a cada um dos trabalhadores que realizaram os testes, tratamento hospitalar e antitabagista e, por trinta anos, a realização de exames médicos. Por fim, pediu o pagamento de indenização de um milhão de reais por danos aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ao analisar a ação civil pública, a Vara do trabalho condenou a Souza Cruz a todas as obrigações de fazer e não fazer requeridas pelo Ministério Público: deixar de contratar provadores, prestar assistência médica a esses trabalhadores e pagar indenização de um milhão por danos difusos e coletivos.
Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Alegou que os empregados que se submeteram ao serviço, todos fumantes, o fizeram por espontânea vontade, bem como alegou não haver prova de nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionada à função de provadores. A Souza Cruz ainda ressaltou que essa atividade não seria ilegal.
O TRT, entretanto, manteve a decisão. Para o Regional, essa atividade da empresa afronta o direito à saúde e à vida dos trabalhadores. O acórdão do TRT considerou que, nesse caso, os princípios basilares da saúde e da vida digna se sobrepõem aos argumentos trazidos pela empresa quanto ao respeito à livre iniciativa e da livre atividade econômica. Ressaltou, ainda, que os danos não dizem respeito somente aos empregados provadores, mas sim a toda coletividade que se vê prejudicada pela produção e comercialização de uma droga. A Souza Cruz, então, interpôs recurso de revista ao TST, reforçando suas teses e se insurgindo contra o deferimento da indenização e ao valor por dano moral coletivo.
O relator do recurso na Sétima Turma do TST, ministro Pedro Paulo Manus, entendeu que a empresa, ao se utilizar de pessoas com o objetivo de aferir a qualidade do produto por ela produzido, o fez em afronta à proteção do trabalhador. Segundo o ministro, a empresa deverá valer-se de novo método para a mensuração do produto, pois a vida e a saúde do trabalhador devem sempre prevalecer. “No confronto com o princípio da livre iniciativa privada, prepondera o direito fundamental à saúde”, destacou.
Quanto à indenização por danos morais coletivos, o relator conclui que a reparação de R$ 1 milhão, além de excessiva, não traria resultado útil, uma vez que não beneficiaria diretamente os empregados que efetivamente trabalharam como provadores de cigarro. Pedro Paulo Manus destacou ainda que, numa eventual manifestação de doença decorrente da prova do fumo, o trabalhador já estará resguardado, uma vez que o MPT conseguiu que a empresa mantenha acompanhamento médico aos trabalhadores, por 30 anos.
Assim, a Sétima Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por maioria, manter a obrigação da Souza Cruz de não mais contratar provadores de cigarro e, por unanimidade, excluir da condenação a indenização por danos aos interesses difusos e coletivos aos trabalhadores. Vencido o Juiz convocado Flávio Portinho Sirângelo. (RR-120300-89.2003.5.01.0015)
Direito Tributário
Receita amplia operações com cruzamento de dados
Fonte: Valor Econômico
Em outubro do ano passado, a Receita Federal em São Paulo iniciou uma fiscalização em um grupo de 14 empresas que usam o benefício do drawback. A ação foi deflagrada baseada em indícios de irregularidades detectadas com cruzamento de informações dadas nas diversas declarações fornecidas pelos exportadores. Ao fim de um ano de fiscalização, todas as 14 empresas foram autuadas e o valor total somou R$ 17 milhões. A fiscalização do drawback agora entra em uma segunda fase, na qual será triplicado o número de empresas que serão verificadas, informa o superintendente da Receita em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos.
A elevação do número de empresas na operação do drawback é exemplo do levantamento de dados que a Receita conseguiu fazer no último ano e mostra como a Receita Federal tem intensificado as operações baseadas em cruzamento de informações. A comparação de dados não somente entre declarações diversas prestadas à Receita, como também vindas de outras esferas (como municípios, por exemplo) possibilitou, no último ano, ações relacionadas a cobranças diversas, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda e tributos devidos no desembaraço aduaneiro.
Além dos autos de infração, lembra Fábio K. Ejchel, superintendente-adjunto, as fiscalizações têm gerado maior sensação de presença fiscal, o que resulta em aumento da arrecadação espontânea dos tributos.
Um exemplo é a operação "Mansões", que fiscalizou o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas por proprietários pessoas físicas de obras de construção civil. Essa ação foi possível, conta Vasconcelos, em função do acesso da Receita a dados das prefeituras sobre licenças e alvarás. "Verificamos se a concessão das licenças é seguida do recolhimento da contribuição. Caso não ocorra o pagamento, há início de fiscalização." O principal alvo, explica, são as casa de alto padrão, principamente em condomínios fechados de praia ou campo.
A operação, diz, Ejchel, fiscaliza atualmente 321 empresas e 252 pessoas físicas. Deflagrada em julho, ela ainda não rendeu autuações, mas já gerou aumento de arrecadação espontânea. O crescimento nominal de recolhimento de tributos federais pelo universo fiscalizado cresceu mais do que a média do país. Em julho e agosto, a variação das empresas fiscalização foi de 18,4% e de 20,3%, respectivamente. A média do Brasil no mesmo período foi de 15,2% e 19,9%.
Imunidade tributária - ITBI
Fonte: Fercab
A elevação do número de empresas na operação do drawback é exemplo do levantamento de dados que a Receita conseguiu fazer no último ano e mostra como a Receita Federal tem intensificado as operações baseadas em cruzamento de informações. A comparação de dados não somente entre declarações diversas prestadas à Receita, como também vindas de outras esferas (como municípios, por exemplo) possibilitou, no último ano, ações relacionadas a cobranças diversas, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda e tributos devidos no desembaraço aduaneiro.
Além dos autos de infração, lembra Fábio K. Ejchel, superintendente-adjunto, as fiscalizações têm gerado maior sensação de presença fiscal, o que resulta em aumento da arrecadação espontânea dos tributos.
Um exemplo é a operação "Mansões", que fiscalizou o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas por proprietários pessoas físicas de obras de construção civil. Essa ação foi possível, conta Vasconcelos, em função do acesso da Receita a dados das prefeituras sobre licenças e alvarás. "Verificamos se a concessão das licenças é seguida do recolhimento da contribuição. Caso não ocorra o pagamento, há início de fiscalização." O principal alvo, explica, são as casa de alto padrão, principamente em condomínios fechados de praia ou campo.
A operação, diz, Ejchel, fiscaliza atualmente 321 empresas e 252 pessoas físicas. Deflagrada em julho, ela ainda não rendeu autuações, mas já gerou aumento de arrecadação espontânea. O crescimento nominal de recolhimento de tributos federais pelo universo fiscalizado cresceu mais do que a média do país. Em julho e agosto, a variação das empresas fiscalização foi de 18,4% e de 20,3%, respectivamente. A média do Brasil no mesmo período foi de 15,2% e 19,9%.
Imunidade tributária - ITBI
Fonte: Fercab
A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, de forma unânime que não incide ITBI quando da transmissão de bens imóveis de entidade religiosa e de fins assistenciais em processo patrocinado pelo escritório Ferreira Cabral Raguza e Monteiro Sociedade de Advogados.
Segundo Dra. Ana Paula Monteiro, sócia do escritório Ferreira Cabral Raguza e Monteiro Sociedade de Advogados, trata-se de direito constitucionalmente previsto e que deve ser respeitado pelo Poder Público.
Segue a Ementa disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
IMPOSTO - Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - Município de São Paulo - Sentença de procedência que reconheceu a imunidade da autora em relação ao ITBI por se tratar de entidade religiosa e de fins assistenciais e por ter sido comprovado nos autos a afetação do patrimônio da entidade às finalidades essenciais - Imunidade concedida por mandamento constitucional, independentemente de qualquer requerimento ao poder tributante e que abrange o patrimônio da entidade destinado às suas atividades essenciais - Artigo 150, inciso VI da CF - Desvio de finalidade que deve restar configurado e demonstrado - Irrelevância do fato de tratar-se de terrenos destinados à locação - Aplicação, por analogia, da Súmula 724 do STF - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário desprovidos
Direito Empresarial
Projeto exige identificação de sócio estrangeiro para concessão de CNPJ
Fonte: AASP
O projeto de lei que pretende exigir das empresas estrangeiras a indicação de todos os participantes do quadro societário como condição para se instalarem no Brasil está em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados. Atualmente, para uma companhia estrangeira funcionar no país, basta que indique à Receita Federal um procurador no Brasil. Com isso, pode obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O autor da proposta, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), pretende, com a aprovação da exigência, trazer transparência aos negócios realizados por essas companhias, assim como facilitar a identificação da origem do capital desses empreendimentos.
De acordo com o deputado, esse tipo de informação não é exigido da companhia estrangeira que vem para o Brasil, ao contrário do que se faz com as companhias nacionais, que precisam informar a formação de seus quadros societários para obter o CNPJ. "Essa é uma forma de acobertar os responsáveis pela prática de atos ilícitos amparada pela legislação infralegal brasileira", afirma o deputado.
Segundo um procurador da Fazenda Nacional que preferiu não se identificar, o Congresso Nacional, de forma surpreendente, está levando adiante a votação da proposta. Na opinião dele, a medida dará aos estrangeiros o mesmo tratamento dispensado às companhias brasileiras, além de ser uma forma de combater a corrupção e a lavagem de dinheiro. "Ainda que exista um laranja por trás da empresa, ao menos se terá por onde iniciar uma investigação", afirma.
O Projeto de Lei nº 5.696, de 2009, teve parecer favorável na Comissão de Finanças da Câmara. Para ser aprovado, basta agora passar na Comissão de Constituição e Justiça.
Direito Administrativo
De acordo com o deputado, esse tipo de informação não é exigido da companhia estrangeira que vem para o Brasil, ao contrário do que se faz com as companhias nacionais, que precisam informar a formação de seus quadros societários para obter o CNPJ. "Essa é uma forma de acobertar os responsáveis pela prática de atos ilícitos amparada pela legislação infralegal brasileira", afirma o deputado.
Segundo um procurador da Fazenda Nacional que preferiu não se identificar, o Congresso Nacional, de forma surpreendente, está levando adiante a votação da proposta. Na opinião dele, a medida dará aos estrangeiros o mesmo tratamento dispensado às companhias brasileiras, além de ser uma forma de combater a corrupção e a lavagem de dinheiro. "Ainda que exista um laranja por trás da empresa, ao menos se terá por onde iniciar uma investigação", afirma.
O Projeto de Lei nº 5.696, de 2009, teve parecer favorável na Comissão de Finanças da Câmara. Para ser aprovado, basta agora passar na Comissão de Constituição e Justiça.
Direito Administrativo
Senado aprova mudança na Lei de Licitações
Fonte: Valor Econômico
O plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 495 de 2010, que muda a Lei de Licitações (8666/93) para permitir que o governo dê preferência a produtos e serviços brasileiros nas licitações públicas. O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara dos Deputados ao texto original, e o projeto foi enviado à sanção presidencial.
A proposta cria uma margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais em relação aos estrangeiros, se forem até 25% mais caros do que os concorrentes. Essa margem de preferência será estabelecida com base em estudos técnicos sobre o impacto na geração de emprego, no desenvolvimento tecnológico e na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.
Segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator no Senado, a MP foi inspirada em legislação dos Estados Unidos dos anos 30. A diferença é que naquele país o poder de compra do Estado é utilizado obrigatoriamente em todas as situações em que o produto seja feito nos Estados Unidos e não exceda o preço do importado em 25%. Lá a preferência é impositiva, enquanto no Brasil ela é opcional. "Nós fizemos uma proposta atenuada em relação à experiência americana", disse o líder da bancada petista.
Na sua opinião, essa proposta é essencial para o país, especialmente num momento de guerra cambial internacional, em que o excedente de produtos de exportação, especialmente chineses, está sendo colocado nos mercados dos países que mais crescem, como o Brasil.
"As importações brasileiras, nos últimos 12 meses, cresceram 46%. É o maior crescimento de volume de importações praticamente de toda a economia internacional, ou dos países que contam na economia internacional. Nós vivemos um problema de apreciação do Real, pelo bom momento que a economia brasileira vive, pelo pré-sal, pelas perspectivas futuras, e isso prejudica muitos setores da economia." A MP também altera a Lei de Licitações para estabelecer como preferência no desempate os bens "produzidos no país" em vez de bens e serviços "produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional".
A proposta cria uma margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais em relação aos estrangeiros, se forem até 25% mais caros do que os concorrentes. Essa margem de preferência será estabelecida com base em estudos técnicos sobre o impacto na geração de emprego, no desenvolvimento tecnológico e na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.
Segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator no Senado, a MP foi inspirada em legislação dos Estados Unidos dos anos 30. A diferença é que naquele país o poder de compra do Estado é utilizado obrigatoriamente em todas as situações em que o produto seja feito nos Estados Unidos e não exceda o preço do importado em 25%. Lá a preferência é impositiva, enquanto no Brasil ela é opcional. "Nós fizemos uma proposta atenuada em relação à experiência americana", disse o líder da bancada petista.
Na sua opinião, essa proposta é essencial para o país, especialmente num momento de guerra cambial internacional, em que o excedente de produtos de exportação, especialmente chineses, está sendo colocado nos mercados dos países que mais crescem, como o Brasil.
"As importações brasileiras, nos últimos 12 meses, cresceram 46%. É o maior crescimento de volume de importações praticamente de toda a economia internacional, ou dos países que contam na economia internacional. Nós vivemos um problema de apreciação do Real, pelo bom momento que a economia brasileira vive, pelo pré-sal, pelas perspectivas futuras, e isso prejudica muitos setores da economia." A MP também altera a Lei de Licitações para estabelecer como preferência no desempate os bens "produzidos no país" em vez de bens e serviços "produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional".
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