Nº 19/10 23ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
STJ manda 60% de servidores trabalharem
Fonte: TST
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
STJ manda 60% de servidores trabalharem
Fonte: TST
O Superior Tribunal de Justiça determinou que, nos dias de greve, os sindicatos de servidores da Justiça do Trabalho devem manter uma equipe com no mínimo 60% em suas funções. Caso contrário, a multa será de R$ 100 mil em cada dia de descumprimento. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da União (PGU) contra a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).
De acordo com a liminar do relator ministro Castro Meira, do STJ, a paralisação das atividades dos servidores da Justiça Trabalhista atentou contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado. Isso porque, na justiça laboral, as lides envolvem basicamente a discussão sobre verbas alimentares e o resguardo dos direitos do trabalhador, parte mais frágil na relação de trabalho.
A PGU pediu a declaração de abusividade e ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário Federal em exercício na Justiça do Trabalho em todo o território nacional. E, liminarmente, a suspensão imediata do movimento grevista em todo o território nacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Membro do Conselho Fiscal de Sindicato não tem Estabilidade
Fonte: TST
O TRT do Rio Grandedo Sul (4ª. Região - 9ª. Turma) deu razão ao reclamante, dirigente sindical membro efetivo do conselho fiscal, reconhecendo sua estabilidade.
O TST (8ª. Turma) deu provimento ao recurso interposto, conforme segue:
MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA. A decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 365 da SBDI-1/TST, segundo a qual membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, §3o., da CLT e 8o., VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, §2o., da CLT). Recurso de revista conhecido e provido.
Processo Civil
Comissão apresenta hoje anteprojeto que muda processo civil
Fonte: Valor Econômico
O TST (8ª. Turma) deu provimento ao recurso interposto, conforme segue:
MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA. A decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 365 da SBDI-1/TST, segundo a qual membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, §3o., da CLT e 8o., VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, §2o., da CLT). Recurso de revista conhecido e provido.
Processo Civil
Comissão apresenta hoje anteprojeto que muda processo civil
Fonte: Valor Econômico
O anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) está pronto e será apresentado na tarde de hoje ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Com 200 artigos a menos do que o código atual, a proposta não só cria instrumentos que contribuirão para reduzir o tempo do trâmite das ações na Justiça - que não raro ultrapassa os 15 anos - como atende às queixas de empresários e advogados relativas à penhora on-line de contas bancárias e o bloqueio de bens de sócios de empresas. O projeto também contempla a advocacia em relação ao honorário de sucumbência - devido pela parte que perde o processo - ao estabelecer um percentual mínimo de pagamento e criar as "férias coletivas" para a categoria.
"Com as mudanças, o tempo para um processo chegar ao fim deve cair pela metade", afirma o presidente da comissão responsável pelo anteprojeto, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Formada por 12 juristas, a comissão trabalha desde outubro do ano passado na proposta, a pedido do Senado.
O texto modifica uma norma de 1973, que possui 1.220 artigos. Na forma como está hoje, o anteprojeto corta 200 artigos do Código de Processo Civil atual, o que é percebido na extinção de recursos como os embargos infrigentes e agravos - que podem ser usados ilimitadamente num processo. Destes restará apenas o agravo de instrumento. Assim mesmo, válido somente para contestar decisões liminares.
A quantidade de recursos possíveis no processo brasileiro - que pode chegar a 40 em uma única ação - é algo há muito criticado e, portanto, já era esperada uma redução neste número pela reforma do código. Há pontos, porém, mais recentes na sistemática brasileira que foram abarcados na discussão, caso da penhora on-line e da desconsideração da personalidade jurídica para o pagamento de dívidas da empresa com os bens dos sócios. As duas situações são alvo de reclamações de advogados e empresários pelo uso desses instrumentos, tido como excessivo e mesmo abusivo pelo Judiciário, principalmente pela Justiça do Trabalho. A proposta do novo código permite que o Banco Central (BC) seja processado por danos materiais e morais se houver excesso de penhora. Já para responder com seus bens por dívida da empresa, o sócio terá direito à defesa prévia.
A penhora on-line permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. A medida é possível graças ao sistema Bacen-Jud, criado pelo BC em 2001. O programa permite a identificação de contas de devedores, assim como dos valores depositados pelos juízes. Diariamente, 150 bancos do país recebem, em média, 25 mil ordens da Justiça para o bloqueio de contas e penhoras. O principal problema do sistema é o excesso de bloqueio.
Pela proposta do novo código, antes de ter a conta bancária ou bens penhorados, a parte será citada antes da indisponibilidade dos bens. Após a defesa, a constrição será possível. O presidente da Anamatra afirma que hoje, por recomendação da Corregedoria, o juiz do trabalho dá ciência ao sócio que sofrerá a desconsideração. Mas, segundo ele, o magistrado pode determinar o arresto do bem, para evitar fraudes.
Proposta cria instrumento para disputas de massa. A grande novidade proposta pelos juristas, autores do anteprojeto do Código de Processo Civil, é um instrumento batizado de incidente de resolução de demandas. A medida tem o objetivo de atingir os processos cujo tema se repete em milhares de ações pelo país - caso dos planos econômicos, ainda hoje discutidos no Poder Judiciário.
Outra mudança que deve colaborar para a celeridade da Justiça e para coibir recursos meramente protelatórios é o fato de o projeto estabelecer o pagamento de honorários advocatícios - devido pela parte perdedora - todas as vezes que uma das partes perder um recurso. Hoje, de acordo com o secretário-geral da OAB e membro da comissão, Marcus Vinícius Coêlho, o pagamento só ocorre ao fim do processo e sobre a causa. Não há cobrança em relação aos recursos.
Aplicação de multa deve ser feita a partir da intimação
Fonte: Conjur
Em texto publicado acerca dos primeiros entendimentos do Superior Tribunal de Justiça em relação a reforma estrutural do sistema executivo (levadas a cabo pelas leis 11.232/05 e 11.382/06), publicado em 2 de setembro de 2008, no Consultor Jurídico, tivemos a oportunidade de comentar, além de outros temas, algumas teorias acerca do dies a quo para contagem do prazo de aplicação da multa do artigo 475 J, do Código de Processo Civil:
Desde então a aplicação da referida multa continuou suscitando inúmeras dúvidas e problemas na sua aplicação, além de enormes divergências. No entanto, em recente precedente (REsp 940274/MS), julgado em 7 de abril de 2010, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, parece ter posto fim à polêmica da aplicação da referida multa ao consolidar o entendimento de sua aplicação a partir da intimação do devedor na pessoa de seu advogado.
Acreditamos que esse entendimento consiga conciliar a busca da eficiência do sistema executivo sem descurar de ofertar uma efetiva oportunidade de ciência ao devedor.
Direito Tributário
Receita Federal investiga Fundos de Investimento
Fonte: Estado de São Paulo
Fundos offshore são um dos alvos principais das investigações, iniciadas após operações em São Paulo e Minas Gerais
A Receita Federal montou uma força-tarefa só para fiscalizar fundos de investimento. O Estado apurou que os fiscais já estão trabalhando nessas investigações, iniciadas após as operações piloto montadas em São Paulo e Minas Gerais. Um dos alvos são os chamados fundos offshore, aqueles que são constituídos fora do território brasileiro, mas com o gestor mantendo residência fixa no Brasil.
A Receita está rastreando as operações triangulares de transferência de recursos de fundo para fundo. A operação especial foi deflagrada após um mapeamento por amostragem, quando foram detectados indícios de irregularidades em um grande número de fundos, principalmente os que têm um único cotista.
Omissão de identidade. Outro alvo dos fiscais são as operações de fundos de investimentos no exterior, em bancos estrangeiros, na maioria dos casos em países considerados paraísos fiscais. Esses fundos fazem aplicações no Brasil e têm por trás investidores brasileiros. É comum a omissão da identidade das pessoas que compõem os fundos.
Direitos Autorais
'Lei de direitos autorais prejudica ensino no País'
Para Guilherme Varella, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a lei atual é ruim para a educação brasileira
A LDA atual é muito rígida?
Estudos internacionais apontam que a LDA do Brasil é uma das mais rígidas. Os diretos autorais protegem obras, para que sejam utilizadas com autorização expressa do autor e mediante remuneração. Quanto mais exceções com finalidade cultural e educativa, melhor. Nossa lei tem poucas exceções.
Como isso interfere na escola?
Hoje, a exibição pública de um filme, ou seja, em sala de aula, precisa de autorização expressa do diretor. Em tese, se o professor não tem a autorização, está infringindo a lei. Antes de discutir os avanços que a tecnologia pode trazer para o ensino, precisamos resolver essa questão.
Mas os professores nem sabem, ninguém é punido...
Professores e alunos agem de boa fé. Se a sociedade faz, se a prática ajuda o ensino, a lei que criminaliza o ato é alheia à sociedade. É ela que está errada.
O sr. também defende mudar a regra para reprodução de livros?
A proibição da cópia é absurda. Se um livro está se estragando na escola, não pode ser copiado, mesmo para ser preservado. E impedir que um aluno tire cópia para estudar é um entrave à educação, especialmente com a ascensão das classes mais baixas ao ensino superior. L.A.
Direito da Concorrência
Defesa da Concorrência
Fonte: O Estado de S. Paulo
O governo Luiz Inácio Lula da Silva corre o risco de terminar sem que tenha sido aprovado o projeto de lei que ajudaria a reduzir fortemente o chamado "custo Brasil" nas fusões entre grandes empresas, como Itaú e Unibanco e Sadia e Perdigão. Trata-se da reformulação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), cujo principal ponto é fazer com que negócios desse porte sejam analisados antes de ocorrer – e não depois, como é hoje. O texto aguarda votação no Senado. A notícia foi publicada no jornal O Estado de S. Paulo.
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