Nº 18/10 22ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Seguridade aprova licença-paternidade de 15 dias
Fonte: Agência Cãmara
Projeto beneficia pais biológicos e adotivos. Texto aprovado também garante estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo.
O benefício valerá para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade.
Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado. PL-3935/2008, PL-4853/2009 e PL-4913/2009
Piso salarial dos professores do ensino básico poderá ser fixado em R$ 1,2 mil e ter forma de reajuste alterada
Fonte: Agência Senado
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (25) substitutivo do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) a projeto de lei do Executivo alterando a forma de reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica. A matéria ainda será examinada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser encaminhada ao Plenário.
Pelo texto aprovado, o reajuste do piso profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2011. Tal atualização será calculada usando o somatório da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 últimos meses e a variação entre as receitas nominais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse cálculo, de acordo com o projeto, inclui a complementação da União no que diz respeito aos dois últimos períodos de 12 meses, descontado o INPC de duas variações aferidas em 30 de junho do ano anterior.
Decisões permitem acordo sem sindicato
Fonte: Valor Econômico
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Seguridade aprova licença-paternidade de 15 dias
Fonte: Agência Cãmara
Projeto beneficia pais biológicos e adotivos. Texto aprovado também garante estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo.
O benefício valerá para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade.
Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado. PL-3935/2008, PL-4853/2009 e PL-4913/2009
Piso salarial dos professores do ensino básico poderá ser fixado em R$ 1,2 mil e ter forma de reajuste alterada
Fonte: Agência Senado
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (25) substitutivo do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) a projeto de lei do Executivo alterando a forma de reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica. A matéria ainda será examinada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser encaminhada ao Plenário.
Pelo texto aprovado, o reajuste do piso profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2011. Tal atualização será calculada usando o somatório da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 últimos meses e a variação entre as receitas nominais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse cálculo, de acordo com o projeto, inclui a complementação da União no que diz respeito aos dois últimos períodos de 12 meses, descontado o INPC de duas variações aferidas em 30 de junho do ano anterior.
Decisões permitem acordo sem sindicato
Fonte: Valor Econômico
Grandes companhias encontraram uma espécie de atalho na legislação trabalhista para negociar diretamente com os trabalhadores quando os sindicatos que representam a categoria se recusam a dialogar. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de março deste ano, validou um acordo coletivo fechado pela G. diretamente com os empregados, após o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração Mineral de Congonhas (MG) ter se oposto à negociação. Há decisões semelhantes que já favoreceram, por exemplo, um banco do Sul do país e um hospital de Belo Horizonte.
Ainda que a Constituição Federal estabeleça ser obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações, as empresas têm utilizado o artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para derrubar a exigência. Segundo o dispositivo, cabe à empresa notificar o sindicato para que ele assuma a direção da negociação. Se em oito dias não houver retorno, deve fazer a mesma coisa com a Federação à qual o sindicato faz parte, que também terá oito dias para se manifestar. Caso não haja manifestação comprovada das entidades, a empresa deve formar uma comissão composta por empregados para negociar diretamente em assembleia-geral.
As decisões são polêmicas. De um lado, advogados de empresas argumentam que nem todos os sindicatos estão realmente comprometidos com as categorias que representam e, por isso, a alternativa encontrada na CLT seria uma forma de contornar essa situação. De outro, advogados dos sindicatos afirmam que os próprios trabalhadores perdem com isso, pois eles não teriam liberdade suficiente e estabilidade para negociarem.
O TST anulou recentemente o acordo da F. C.-A., do grupo V., e um acordo da B. com seus respectivos empregados. No caso da B., os ministros entenderam que a empresa não seguiu todos os critérios da CLT na negociação. Para o advogado Antônio Carlos Porto Júnior, que defendeu um trabalhador contra a empresa, não houve recusa do sindicato em negociar, mas uma discordância relativa à proposta. A assessoria de imprensa da B. não retornou até o fechamento da reportagem.
Processo Civil
Ações por danos morais perdem força
Fonte: DCI
Não é de hoje que a justiça brasileira, em instâncias superiores, tem reduzido os valores arbitrados como dano moral em instâncias inferiores. Agora, o breque nesses valores parece ter sido adotado também pelos magistrados de tribunais em primeira instância. Prova disso é uma decisão, proferida nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com pedido negado na primeira instância e também no Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJ-RS), um consumidor viu sua alegação de ter sofrido erro de informação na compra de um carro também rejeitada no STJ, cujo presidente é Cesar Asfor Rocha.
Mas, apesar das decisões recentes, a justiça brasileira ainda não está madura e uniforme em suas decisões acerca de dano moral. Lembrando que, no Brasil, o dano moral possui caráter compensatório e não indenizatório
Indenizações por dano moral são comuns tanto no âmbito trabalhista e cível. Em ambos, no entanto, o veto ao enriquecimento com base no dano moral tem sido vetado.
Mas ainda há casos em que o dano moral se faz presente, mas sem valores tidos como 'exorbitantes'. Recentemente, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a KLM C.H.de A. a pagar, a título de danos morais, R$ 40 mil a um empresário, vítima de trombose venosa profunda, conhecida como "síndrome da classe econômica". A patologia atinge pessoas que têm a mobilidade limitada durante longo percurso de viagem aérea. A empresa, no entanto, pode recorrer.
Reembolso para conta de luz paga a mais
Fonte: Jornal da Tarde
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu abrir uma audiência pública para debater a legalidade ou não de um eventual reembolso dos valores pagos a mais pelos serviços de energia elétrica, desde 2002, por conta de uma distorção na metodologia de cálculo dos reajustes das tarifas.
De acordo com estimativas do Tribunal de Contas da União, desde 2002 os consumidores de energia teriam pago cerca de R$ 1 bilhão a mais, por ano, devido ao fato de os reajustes não levarem em conta os ganhos de escala obtidos pelas distribuidoras, com a expansão dos seus mercados consumidores.
A Aneel já entrou em acordo com praticamente todas as distribuidoras do País para alterar daqui para frente o cálculo dos reajustes. Mas existe uma pressão por parte de entidades ligadas aos direitos dos consumidores e até de parlamentares que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito da Conta de Luz para que os valores já pagos a mais sejam reembolsados.
O diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, porém, já afirmou mais de uma vez, que no seu entendimento os reajustes já aplicados estavam seguindo as regras vigentes, e, portanto, não haveria como ser feito o reembolso. Mesmo assim, a Aneel decidiu ontem abrir audiência pública por 20 dias para receber por escrito sugestões e opiniões de empresas, consumidores e entidades.
Impacto pequeno Segundo cálculos já divulgados pela própria Aneel, o impacto prático da mudança nas contas de energia dos clientes será sutil. Em média, o desconto nos futuros reajustes deverá ser de apenas meio ponto porcentual.
Direito Tributário
Sócio correto não responde por dívida
Fonte: Folha
Os cuidados em relação às dívidas tributárias vão além do já complicado cálculo, feito para apurar o montante devido. Sócios e administradores devem sempre ficar atentos ao que diz o Código Tributário Nacional (CTN), para não correr o risco de serem lesados nas armadilhas embutidas durante a cobrança dos impostos federais.
Aos desavisados, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem se baseado na portaria interna de nº 180, publicada em fevereiro deste ano e que já gerou diversas dúvidas e críticas quanto a dois de seus seis artigos.
Uma dessas orientações controversas, o dispositivo 3º, diz respeito ao redirecionamento, para a pessoa física responsável pela empresa, das dívidas junto ao INSS, sem que para isso fique comprovado que a mesma agiu com dolo ou fraude, requisito necessário para que passe a responder com seus bens pessoais.
Se observarmos o Código Tributário Nacional (CTN), veremos que sócios ou terceiros somente poderão ser responsabilizados por esses débitos nos casos em que tenha havido abuso de poder ou que tenham agido contra a lei, o estatuto social ou o contrato da empresa. Salvo essas situações, qualquer penhora de bens ou bloqueio de contas é ilegal e deve ser contestada.
O que tem ocorrido é que, mediante sua inclusão na execução fiscal, muitos administradores concordam em abrir mão de seu patrimônio e responder pessoalmente pela dívida da pessoa jurídica, por não saberem que a norma é inconstitucional, já que confronta o Código Tributário Nacional (CTN).
Dessa forma, podemos concluir que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou uma portaria interna com orientações para que seus procuradores façam a cobrança de débitos tributários com base em um artigo que não está em consonância com as determinações da Constituição Federal.
Projeto autoriza deduzir despesas com aluguel no imposto de renda
Fonte: Senado
Milhões de brasileiros poderão ser beneficiados com proposta que prevê a dedução, no Imposto de Renda (IR), das despesas com aluguel. Dois projetos com esse intuito tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e podem ser votados na reunião da próxima quarta-feira (2).
Os dois projetos são relatados pelo senador César Borges (PR-BA), que, em voto, apresentou emenda limitando o abatimento ao valor máximo de R$ 15 mil por ano, referente às despesas com um único imóvel que deve ser ocupado pelo próprio contribuinte.
Atualmente, pela lei que dispõe sobre o Imposto de Renda das pessoas físicas (9.250/95), despesas com aluguel não podem ser deduzidas nas declarações anuais obrigatórias.
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE), esta última em decisão terminativa.
Educação
Comissão rejeita expulsão de aluno inadimplente
Projeto de lei previa expulsão de alunos após 90 dias por falta de pagamento de mensalidade
Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta quarta-feira projeto de lei do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que permite à escola particular desligar o aluno inadimplente após 90 dias sem pagamento da mensalidade - contados da assinatura do contrato - ou no fim do semestre letivo, quando o estabelecimento adotar o regime didático semestral.
Atualmente, a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99) prevê o desligamento anual por inadimplência e permite o semestral apenas nos casos de estabelecimentos de ensino superior que adotem esse regime.
O relator na comissão, deputado Antonio Cruz (PP-MS), recomendou a rejeição do projeto, por entender que ninguém fica inadimplente por querer. “Até pelo próprio constrangimento que o aluno sofre no período que não consegue honrar o compromisso”, disse.
O parlamentar afirmou também que o nível de inadimplência não é alto o suficiente para comprometer a sobrevivência e lucratividade das instituições de ensino particulares.
Justiça condena sonegador a pagar R$ 3,7 milhões para uso em educação
Réu deixou de pagar cerca de R$ 7 milhões em impostos.
Valor poderia suprir ensino de 4.200 crianças, diz sentença.
Fonte: Portal G1
O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, condenou recentemente um empresário a pagar R$ 3,7 milhões ao governo federal, além de multa e reclusão de 4 anos e 8 meses, em regime semi-aberto, por omitir informações em duas declarações do imposto de renda, em 1998 e 1999, e sonegar quase R$ 7 milhões. Cabe recurso da decisão de primeira instância.
O valor de R$ 3,7 milhões terá de ser depositado em favor do governo federal para destinação exclusiva ao ensino fundamental, a título de reparação dos danos causados à coletividade, de acordo com a decisão do juiz. Na época da sonegação, o montante poderia suprir o ensino de 4.200 crianças.
Para calcular o valor a ser pago a título de reparação, o juiz usou como base os dados atuais do Ministério da Educação, que informa ser de R$ 900 o custo médio por aluno ao ano. Esse valor foi multiplicado pelo número de crianças prejudicadas, 4.200, pela sonegação.
“É necessário alertar a sociedade dos malefícios causados pelo sonegador. Precisamos criar o sentimento de que cada um tem uma enorme responsabilidade social e deve, portanto, contribuir para a melhoria da qualidade de vida de todos. É preciso que a sociedade reprove a conduta do sonegador e que ele, sonegador de impostos, sinta essa reprovação social”, afirma o juiz na sentença.
Segundo a denúncia, o acusado recebeu diversos depósitos bancários nos anos de 1998 e 1999 não declarados à Receita Federal, causando a supressão de R$ 6,7 milhões no imposto de renda.
Dificuldade financeira é maior causa da desistência de universitários
Fonte: Infomoney
Muitos são os motivos que levam um universitário a desistir do curso e, mesmo com a recente queda nos preços das mensalidades pelo aumento na oferta de vagas nas faculdades particulares, a dificuldade financeira ainda é o maior deles.
Um estudo do Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo) mostrou que a taxa de evasão escolar nas faculdades da região metropolitana atingiu seu maior nível histórico entre 2007 e 2008: 24,21%.
O dinheiro pesa
A tese de que a questão financeira é a que mais pesa é baseada no dado da evasão de alunos de instituições públicas, gratuitas, que foi de 13% no período analisado. Para Capelato, a diferença perante os 24% de evasão no Ensino Superior pago mostra que a dificuldade financeira representa pelo menos 10% ou 11% das desistências.
Para o especialista, o nível recorde de evasão não é uma tendência. Pelo contrário, há um grande esforço das instituições para minimizar suas principais causas. “Apenas na questão financeira as instituições privadas não têm muito o que fazer, pois elas vivem da mensalidade”. Segundo ele, a resposta seria a ampliação do financiamento. “No Brasil, apenas 6% dos alunos possuem financiamento estudantil, enquanto a taxa nos Estados Unidos ultrapassa 50%. Não tem como evoluirmos nesse sentido, sem uma participação do governo”, finalizou.
Direitos autorais
Competência, Internet, Crimes contra a Honra
A Seção entendeu, lastreada em orientação do STF, que a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967)não foi recepcionada pela CF/1988. Assim, nos crimes contra a honra, aplicam-se, em princípio, as normas da legislação comum, quais sejam, o art. 138 e seguintes do CP e o art. 69 e seguintes do CPP. Logo, nos crimes contra a honra praticados por meio de publicação impressa em periódico de circulação nacional, deve-se fixar a competência do juízo pelo local onde ocorreu a impressão, uma vez que se trata do primeiro lugar onde as matérias produzidas chegaram ao conhecimento de outrem, de acordo com o art. 70 do CPP. Quanto aos crimes contra a honra praticados por meio de reportagens veiculadas na Internet, a competência fixa-se em razão do local onde foi concluída a ação delituosa, ou seja, onde se encontra o responsável pela veiculação e divulgação das notícias, indiferente a localização do provedor de acesso à rede mundial de computadores ou sua efetiva visualização pelos usuários. Precedentes citados do STF: ADPF 130-DF, DJe 6/11/2009; do STJ: CC 29.886-SP, DJ 1º/2/2008. CC 106.625-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/5/2010.
Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ora suscitante, e o Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ora suscitado, no qual se discute o foro competente para processar e julgar a prática dos crimes previstos nos arts. 138 e 139, c/c parágrafo único, incs. II e III do art. 141 do Código Penal.
No caso em tela, o crime de calúnia foi cometido por meio de publicação impressa de periódico de circulação nacional, bem como por divulgação na internet, o que consequentemente teve repercussão não só no Brasil, como também no exterior. Consequentemente, nos termos do inciso V do artigo 109 da a justiça competente é a Justiça Federal.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Note-se que, se a divulgação das notícias contra a honra fosse apenas via e-mail sem ultrapassar as fronteiras nacionais, a competência seria da Justiça Estadual, pois o simples fato de o crime ter sido cometido através da internet não atrai, necessariamente, a competência da Justiça Federal.
Contudo, no caso em tela, o cerne da questão está no conflito de competência de foros, ou seja, do local onde o crime foi praticado. As regras sobre a competência aplicáveis ao caso são as comuns, notadamente a prevista no art. 70 do Código de Processo Penal, in verbis: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração , ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". (grifos nossos)
Com relação a divulgação de notícias pela internet, a diversidade de locais que elas podem ser acessadas de qualquer local do território nacional ou país estrangeiro, é justamente o que revela a dificuldade das normas de direito processual penal para determinar o local da consumação do delito.
Por fim, diante da constatação de que aos supostos delitos praticados por meio das publicações veiculadas pela internet, consumaram-se em São Paulo, local onde foi realizada a ação, a Terceira Seção do STJ conheçeu do conflito, para declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
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