terça-feira, 15 de junho de 2010

Informe 17

Nº 17/10 21ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Prêmios e participação nos lucros podem ser tributados na fonte
Fonte: Conjur

Projeto aprovado no Senado prevê tributação exclusiva na fonte de pagamento a funcionários de prêmio por desempenho e de participação nos lucros da empresa. A informação é da Folha Online.
A regra, que já é aplicada ao 13º salário, impede que o valor do prêmio seja somado aos outros rendimentos recebidos pelo empregado no mês, evitando mudança na faixa de incidência de Imposto de Renda e o consequente desconto maior. Por não ser habitual, também não servirá de base para desconto de encargo trabalhista ou previdenciário.
O texto também define como "prêmio por desempenho" qualquer pagamento feito por uma empresa a um funcionário no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade.
Segundo a proposta, esse tipo de premiação não poderá ser concedida em intervalo inferior a três meses. Já a participação nos lucros só deverá ocorrer a cada seis meses. Esses pagamentos também não podem ser usados para complementar nem substituir a remuneração devida ao empregado.
A empresa poderá deduzir essas despesas como operacional na apuração do lucro real. "Tanto na esfera administrativa quanto na judicial, há fartos precedentes e jurisprudência a consagrar essa possibilidade de dedução", justifica o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, Adelmir Santana (DEM-DF).
O projeto já foi aprovado na Câmara e recebeu apenas uma emenda de redação no Senado. A Mesa da Casa decidirá se o texto deve seguir à sanção presidencial ou retornar para nova análise dos deputados.

Acordo coletivo define forma de pagamento
Fonte: Conjur

Por meio de negociação coletiva, patrão e empregados podem dispor sobre a forma de pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados, mesmo que em desacordo com a Lei 10.101/2000, que trata da matéria. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso da Volkswagen do Brasil contra pedido de diferenças salariais de ex-empregado da empresa.
O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, defendeu a validade do acordo coletivo de trabalho firmado entre a Volks e o sindicato da categoria sobre a participação nos lucros e, por consequência, negou o pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela aos salários. Segundo o relator, embora a norma coletiva tenha fracionado os valores correspondentes à participação nos lucros em periodicidade inferior a um semestre civil (contrariando, em princípio, o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 10.101/00), não trouxe prejuízo aos trabalhadores.
Para o relator, a Constituição, além de garantir o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI), também autoriza a negociação de direitos salariais e jornada de trabalho (diferentes incisos do mesmo artigo 7º). Assim, se o texto constitucional autoriza a flexibilização de salário, quanto mais de uma parcela secundária ao salário, como é o caso da participação nos lucros.
O ministro ainda destacou notícia veiculada à época que informa sobre a redução dos salários em troca da manutenção de cerca de sete mil e 500 empregos na empresa, e o parcelamento da “participação nos lucros” como forma de substituir a perda salarial mensal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. E-ED-RR- 213900-51.2003.5.02.0464

TST multa empresa que cita decisão judicial em carteira
Fonte: TST
O empregador não pode identificar em carteira do trabalho que realizou alterações no documento por determinação judicial, nem escrever o número do processo que o levou a fazer as anotações. Por esse motivo, o Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve, por maioria, condenação que obriga a G. C. de S. Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado que se sentiu prejudicado com a atitude da empresa. "O dano decorre, inclusive, da necessidade que o empregado tem de obter nova CTPS", concluiu o ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga

Não existindo subordinação, mas relação afetiva, não há vínculo
Fonte: TRT da 2ª Região

Não havendo subordinação entre as partes, mas relação afetiva, inexiste vínculo
Em acórdão publicado na segunda-feira (17) pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi apreciado um recurso ordinário no qual a recorrente afirmava que havia trabalhado para o reclamado, na função de assessora, requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego, registro em sua CTPS e demais verbas.
O reclamado, em seu depoimento pessoal, aduziu que alugara uma sala para a reclamante e que recebia os aluguéis em dinheiro ou por meio de serviços de taróloga, mas negou que a reclamante tenha sido sua funcionária. Depoimentos das testemunhas da autora limitaram-se a esclarecer que a autora convivia com o réu. De acordo com o desembargador relator Sergio Pinto Martins, “O fato de as duas testemunhas afirmarem que a reclamante era a única empregada do reclamado não corroboram as assertivas da autora”.
Analisando o conjunto de provas dos autos, o desembargador observou que havia um “excesso” de intimidade entre as partes: “O conjunto da prova existente nos autos não evidencia brincadeira entre as partes (...), ao contrário do que sustenta a autora.”O acórdão 20100404159 foi publicado no dia 17 de maio de 2010.


Processo Civil

Procuração é peça essencial para admissibilidade de recurso
Fonte: AASP

A atuação do advogado no foro, em regra, está condicionada à existência de um instrumento de mandato. Na ausência deste, tem-se por inexistentes todos os atos realizados por ele, porque considerado irregularmente constituído. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da P. Ltda., que pretendia a admissibilidade de seu recurso pelo STJ.
No caso, a empresa recorreu de decisão do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que não conheceu de agravo de instrumento, ao fundamento de que não foi juntada a procuração do advogado na petição de contrarrazões ao recurso especial.
O objetivo da exigência, explica a relatora, é conferir legitimidade às petições trazidas a juízo, já que essas ferramentas somente podem ser apresentadas por advogado, a quem incumbe, de acordo com os artigos 1º da Lei n. 8.906/1994 e 36 do CPC, a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e a representação da parte em juízo, quando legalmente habilitado. Ag1278851

Direito Tributário

Receita Federal vai monitorar remessas para o exterior
Fonte: O Globo - Economia

A Receita Federal vai passar a monitorar as remessas de recursos que empresas e pessoas físicas fazem para o exterior. Esse controle será feito por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2011 relativa ao ano de 2010. Pelas regras atuais, os contribuintes não precisam prestar contas ao Fisco sobre os valores que são enviados para fora do Brasil. As operações são apenas registradas no Banco Central.
No entanto, a partir do ano que vem, será preciso informar na Dirf qualquer remessa acima de R$ 53.969,40 (valor que corresponde a 3 vezes o limite de isenção da pessoa física de 2010, que é de R$ 17.989,80). Segundo os técnicos da Receita, essa é uma forma de ajudar a área de fiscalização a identificar tentativas de sonegação.
Segundo o chefe da divisão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Luiz Eduardo Santos, a partir do novo controle, será possível, por exemplo, saber se o valor remetido por uma empresa para o exterior com lucros e dividendos é compatível com que ela declarou nessa mesma rubrica no mercado nacional. A instrução normativa (IN) que modifica as regras da Dirf foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

Governo reinclui em PPI Contribuintes inadimplentes
Fonte: Conjur

Quem assumiu com a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo o compromisso de pagar parceladamente antigas dívidas de ICMS, mas não conseguiu dar conta da despesa, ganhou uma segunda chance nesta terça-feira (18/5). O governo paulista, pela primeira vez, vai reintegrar no Programa de Parcelamento Incentivado devedores que foram excluídos por inadimplência. A notícia veio com a publicação do Decreto 55.827 no Diário Oficial do Estado desta terça.
Serão renegociados débitos vencidos até 30 de setembro do ano passado, e não pagos nos três meses seguintes. Na lista entram tanto as mensalidades não honradas quanto o tributo regular. A primeira parcela renegociada vencerá obrigatoriamente no primeiro mês após o vencimento da última prestação do acordo inicial, desde que o contribuinte não volte a se enquadrar nas condições de exclusão. As demais devem ser quitadas mensalmente, em sequência.

Educação

Aluno esfaqueado por outro em escola pública será indenizado
Fonte: TJRN

Um aluno que foi vítima de uma facada proferida por um outro aluno na Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia vai ser indenizado pelo Estado do Rio Grande do Norte em R$ 15.000,00. A sentença condenatória da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró foi confirmada pelos desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que considerou a responsabilidade civil do Estado para reparar os danos causados ao aluno, cujos ferimentos causando-lhe risco de morte e incapacidade para realizar suas ocupações habituais por mais de 30 dias.
O Estado ressaltou que, no caso, não resta comprovada a culpa nem o nexo de causalidade, desconfigurando a responsabilidade do Estado pelos ferimentos sofridos pelo aluno nas dependências da Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia.
Consignou que o Estado tem o dever de manter seguro o ambiente escolar, mas não há como evitar que um aluno regularmente matriculado tivesse acesso a sua sala de aula, configurando algo excepcional o fato do mesmo estar armado.
Diante dos fatos e provas anexadas aos autos, o relator do recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro entendeu que não merecem prosperar as alegações do Estado, pois passou a ser unanimidade na doutrina e na jurisprudência que é o Estado responsável pelos danos que causar aos particulares quando do exercício comissivo ou omissivo de suas atividades, havendo ou não culpa de seus agentes, desde que “nesta qualidade”, a teor do que preconiza o § 6º do Art. 37 da Constituição Federal, bastando que reste demonstrado o dano e o seu nexo com aquela atividade. Apelação Cível n° 2009.012163-1

Direitos autorais

Pirataria Digital
Fonte: Diário de Pernambuco

No dia 05.02.2010, o Jornal Folha de São Paulo, caderno Economia (coluna “Mercado Aberto”), noticiou os números da campanha de combate à pirataria digital de livros da ABDR, com o apoio do SNEL, no período de agosto/2009 a janeiro/2010. Mais de 15.700 links para download piratas de livros tirados do ar pela nossa equipe técnica
Três "sebos" do Recife tornaram-se palco da maior apreensão de livros do professor do país. Mais de cinco mil exemplares novos e usados foram levados por 12 policiais da Delegacia de Prevenção e Repressão à Pirataria. Os pontos de venda estavam localizados nas ruas da Roda e Marquês do Recife, além da Avenida Dantas Barreto, todas no Centro.
Quinze pessoas foram detidas para prestar esclarecimentos. O comércio de livros do professor é ilegal e fere os direitos das editoras e o processo de aprendizagem dos alunos, já que as obras são doadas aos educadores contendo as respostas das questões. Os responsáveis podem ser indiciados por violação do direito autoral (artigo 184 do 2º parágrafo do Código Penal). A pena varia de dois a quatro anos de reclusão.
Alheios à proibição, assim como seus colegas do ramo de CDs e DVDs piratas, os vendedores recifenses cobravam de R$ 20 a R$ 60 por exemplar. "Nunca ninguém esteve aqui para repreender a venda. Pensei que era um livro como outro qualquer", disse um dos detidos, ignorando os avisos na capa de "comércio ilegal". A apreensão de ontem foi a maior registrada no país. A segunda maior aconteceu no ano passado, em São Paulo, quando foram recolhidos cerca de 4 mil livros.

Filantropia

No dia 21 de maio último, foram eleitas para compor o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - gestão 2010/2012 - as Organizações abaixo discriminadas:
Segmento: Entidades e Organizações de Assistência Social.
TITULARES:
União Brasileira de Educação e Ensino
União Social Camiliana
Federação Espírita Brasileira - FEB
SUPLENTES:
Fundação Orsa
Associação da Igreja Metodista
Associação Antonio Vieira
Segmento: Organizações ou Representantes de Usuários de Assistência Social.
TITULARES:
Movimento Nacional de População de Rua
Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência - FENAVAPE
Associação Brasileira de Autismo - ABRA
SUPLENTES:
Pastoral da Pessoa Idosa
Federação Nacional de educação Integral dos Surdos - FENEIS
Segmento: Entidades e Organização de Trabalhadores da Assistência Social.
TITULARES:
Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT
SUPLENTES:
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF

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