Nº 16/10 20ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Decisão do STF inicia embate com o Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: Espaço Vital
O Supremo entendeu, numa discussão entre TST e o Estado de Rondônia, que enquanto a mais alta corte do judiciário brasileiro não declarar que a Lei nº. 8.666/93 (Lei das Licitações) é inconstitucional, o TST não pode fazê-lo. "Por isso mesmo, o tribunal do trabalho não pode manter a administração subsidiariamente responsável nos casos de terceirização", explica o advogado Luiz Marcelo Góis, ouvido pelo jornal DCI - Diário do Comércio e Indústria.
No julgado, o ministro Marco Aurélio Mello, com base na Súmula Vinculante nº 10, do próprio tribunal, julgou procedente ação ajuizada na corte pelo Estado de Rondônia contra decisão do TST, que havia condenado o ente federativo a pagar as verbas trabalhistas devidas por prestadora de serviços terceirizados, com base na responsabilização subsidiária.
Segundo a ação que chegou ao Supremo, a decisão do TST, tomada com base em súmula daquela Corte, teria desrespeitado o princípio da reserva de plenário, assentado na Súmula Vinculante nº 10, do STF, que define ser violação a essa cláusula a decisão de órgão fracionário de tribunal que, mesmo não declarando a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afasta sua incidência.
"Repetem-se as situações jurídicas em que o TST afasta, sem que haja sido formalizado anteriormente o incidente de inconstitucionalidade, a eficácia do artigo 71, da Lei n. 8.666/93", diz o ministro Marco Aurélio em sua decisão. Segundo ele, ainda que a circunstância de o TST "ter aprovado verbete de súmula a contrariar o preceito legal não afasta este último do mundo jurídico".
Com esse argumento, o ministro julgou procedente o pedido para cassar o acórdão da 1ª Turma do TST, "a fim de que haja a apreciação do tema presente o controle difuso de constitucionalidade".
Trabalhador em contrato de experiência tem direito a estabilidade provisória
Fonte: TST
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Decisão do STF inicia embate com o Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: Espaço Vital
O Supremo entendeu, numa discussão entre TST e o Estado de Rondônia, que enquanto a mais alta corte do judiciário brasileiro não declarar que a Lei nº. 8.666/93 (Lei das Licitações) é inconstitucional, o TST não pode fazê-lo. "Por isso mesmo, o tribunal do trabalho não pode manter a administração subsidiariamente responsável nos casos de terceirização", explica o advogado Luiz Marcelo Góis, ouvido pelo jornal DCI - Diário do Comércio e Indústria.
No julgado, o ministro Marco Aurélio Mello, com base na Súmula Vinculante nº 10, do próprio tribunal, julgou procedente ação ajuizada na corte pelo Estado de Rondônia contra decisão do TST, que havia condenado o ente federativo a pagar as verbas trabalhistas devidas por prestadora de serviços terceirizados, com base na responsabilização subsidiária.
Segundo a ação que chegou ao Supremo, a decisão do TST, tomada com base em súmula daquela Corte, teria desrespeitado o princípio da reserva de plenário, assentado na Súmula Vinculante nº 10, do STF, que define ser violação a essa cláusula a decisão de órgão fracionário de tribunal que, mesmo não declarando a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afasta sua incidência.
"Repetem-se as situações jurídicas em que o TST afasta, sem que haja sido formalizado anteriormente o incidente de inconstitucionalidade, a eficácia do artigo 71, da Lei n. 8.666/93", diz o ministro Marco Aurélio em sua decisão. Segundo ele, ainda que a circunstância de o TST "ter aprovado verbete de súmula a contrariar o preceito legal não afasta este último do mundo jurídico".
Com esse argumento, o ministro julgou procedente o pedido para cassar o acórdão da 1ª Turma do TST, "a fim de que haja a apreciação do tema presente o controle difuso de constitucionalidade".
Trabalhador em contrato de experiência tem direito a estabilidade provisória
Fonte: TST
A garantia de emprego de um ano para empregados acidentados ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve ser estendida aos trabalhadores admitidos por contrato de experiência. Com esse entendimento, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o direito de ex-empregado da Moreti Orsi Distribuidor de Argamassas à estabilidade provisória por ter sofrido acidente de trabalho durante contrato de experiência.
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que a Constituição de 1988 ampara de forma especial situações que envolvam a saúde e a segurança do trabalho (artigo 7º, XXII), com destaque para a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Ainda segundo o ministro Maurício, apesar da limitação no tempo dos contratos por prazo determinado (artigo 472, §2º, da CLT), as normas constitucionais recomendam a extensão da estabilidade provisória mínima de um ano após o término da licença acidentária (prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91) aos empregados em geral, sem ressalva quanto à modalidade de contratação.
O relator também destacou que as situações que envolvam afastamento de empregado por acidente de trabalho ou doença profissional configuram exceção da regra geral dos contratos a termo, entre eles o de experiência. No caso, a suspensão do contrato provocada por acidente de trabalho decorre de fatores que estão sob encargo e risco do empregador.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador indenização substitutiva pelo período de estabilidade provisória a que ele tinha direito. Mas o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) reformou essa decisão, por entender que o contrato de experiência tem natureza jurídica de contrato a termo, logo não seria compatível com a garantia de estabilidade provisória no emprego. (RR-87940-85.2007.5.15.0043)
Ação de trabalhador contra advogado que perdeu prazo
Fonte: TST
A Justiça do Trabalho não é competente para analisar pedido de indenização por danos morais e materiais contra advogado que perdeu prazo legal para ajuizamento de ação trabalhista, pois a questão não seria de relação de emprego, mas de origem “contratual civil”.
No caso, após firmar contrato com o objetivo de ajuizar reclamação trabalhista de cliente contra ex-empregador, o advogado deixou passar o prazo legal para ajuizar a ação. Inconformado com a situação, o trabalhador entrou com o pedido de indenização na Justiça do Trabalho, que, desde o julgamento de primeiro grau, manifestou-se incompetente para analisar a questão e determinou o enviou da ação para a Justiça Comum.
“O STJ , que detém a competência constitucional para julgar conflito de competência (Constituição Federal, art. 105, I, “d”), tem entendido que compete à Justiça comum processar e julgar a ação de indenização por danos material e moral, decorrente de responsabilidade civil de advogado”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso do trabalhador. (Processo Nº 102140-63.2005.5.12.0007).
Processo Civil
Supremo decide sobre validade da Lei de Improbidade Administrativa
Fonte: Agência Brasil
Na pauta de votações do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 12 último uma questão polêmica que pode colocar por terra a lei que prevê punição para agentes públicos que cometem irregularidades. A ação apresentada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN) questiona a validade da Lei 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. O partido alega que a lei foi sancionada após uma tramitação irregular, que ignorou que o Senado teria que revisar alterações feitas ao projeto de lei na Câmara.
O PTN afirma que a aprovação da lei apresentou um “vício de origem” desrespeitando o sistema parlamentar brasileiro que é bicameral. O delegado nacional do PTN e presidente do diretório regional do partido no Distrito Federal, Paulo Vasconcelos, disse que a intenção do partido ao apresentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) não é a de se colocar contrário à lei.
Direito Tributário
Contribuinte consegue na Justiça Federal derrubar exigência do Refis
Fonte: Valor Econômico
Um contribuinte de Campinas (SP) obteve sentença que lhe garante o direito de permanecer no "Refis da Crise" sem ter que desistir de processos administrativos. O juiz Jacimon Santos da Silva, da 6ª Vara Federal, considerou ilegal a exigência, prevista na Portaria Conjunta nº 6, editada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A portaria estabelece a renúncia como condição para a empresa incluir o débito em discussão no parcelamento federal.
"A Lei nº 11.941/ 2009 (do Refis da Crise), não menciona desistência de impugnação ou recurso administrativo, daí porque tal disposição na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 (artigo 13, parágrafo 3º) é ilegal", diz o juiz. "Entendo que a disposição de lei que impõe, para o gozo de um benefício geral, a renúncia a direitos é inconstitucional já que tenta, não raras vezes, legitimar exigências tributárias sem escoro constitucional ou legal."
A empresa aguarda, agora, o início do prazo para a consolidação dos débitos que serão incluídos no parcelamento federal, segundo a advogada Sílvia Helena Gomes Piva, do escritório Gomes Hoffmann Advogados, que patrocinou a ação. "Vamos aguardar para ver, nesse caso, qual será o procedimento", diz. O prazo, de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, publicada no final de abril, vai de 1º a 30 de junho.
Lançado no ano passado, o Refis da Crise foi o primeiro dos programas federais a permitir a inclusão parcial de débitos. O contribuinte que optar pela inclusão total poderá retirar a certidão positiva de débitos com efeito de negativa pela internet. No caso de inclusão parcial, deverá dirigir-se a uma unidade desses órgãos para especificar quais dívidas incluirá no parcelamento.
STJ considera ilegal repasse de Cofins para contas de luz
Fonte: Valor Econômico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a se manifestar em relação à legalidade do repasse do PIS e da Cofins para os consumidores nas faturas de energia elétrica. Uma decisão monocrática - proferida por apenas um ministro - favoreceu os consumidores. O ministro Herman Benjamin considerou ilegal o repasse dos tributos. Ele analisou um recurso proposto por um consumidor gaúcho contra a concessionária Rio Grande Energia, que ainda pode recorrer da decisão no próprio STJ. A mesma discussão se trava entre os consumidores e as concessionárias de telefonia, cujo julgamento está suspenso por um pedido de vista na 1ª Seção da Corte.
Para as duas situações- contas de luz e de telefone -, o STJ deve unificar o entendimento sobre a questão quando retomar o julgamento do recurso que está sob análise da 1ª Seção - ajuizado por um consumidor contra a Brasil Telecom. Até agora, a votação está em quatro a um a favor dos consumidores. De acordo com dados apresentados pela defesa da Brasil Telecom, a companhia teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões se fosse obrigada a reembolsar o repasse do PIS e da Cofins aos consumidores relativo ao período de 1996 a 2000.
Educação
Educação, Copa e eleição – tudo a ver!, por Odoaldo Ivo Rochefort Neto*
Nosso país recebeu em 2010 várias notícias preocupantes em relação a uma das áreas estrategicamente decisivas para o seu desenvolvimento, a educação. Quase metade dos alunos que prestaram o Enem em 2009 teve notas inferiores à média, em todas as áreas avaliadas. No ranking do Índice de Desenvolvimento Educacional da Unesco, entre 128 países o Brasil ocupa a humilhante 88ª posição. Pior colocado que nações menos desenvolvidas do que nós. Sem educação, não haverá desenvolvimento. Uma estrutura precária de ensino será fonte de inevitável atraso econômico e social.
É preciso reformular imediatamente a formação de nossos professores. Infelizmente, esta categoria está entre as menos valorizadas em termos salariais e os cursos universitários são os menos procurados, a ponto de não abrirem novas turmas de licenciatura por falta de alunos inscritos. Enquanto isso, na Coreia do Sul e na Dinamarca, a licenciatura rivaliza com cursos de Medicina e Direito. Cabe ao poder público e à sociedade brasileira reconhecer e valorizar os desafios que os professores enfrentam diariamente. No Brasil, nem descontar do Imposto de Renda o que é investido na educação de nossas crianças podemos. Mas cirurgia plástica pode.
É propício que se renove o debate e repensemos nossas ações enquanto sociedade civil. Tenho consciência de que cada um de nós nasceu para fazer história. Somos capazes, sim, de nos reunirmos para assistir à Seleção e somos capazes, sim, de construir um Brasil melhor e mais justo para todos. *Professor do Instituto Federal do Rio Grande do Sul – Campus Porto Alegre
SEB, Dono do COC investe em livros didáticos do governo
Fonte: VALOR ECONÔMICO
O grupo SEB - dono dos sistemas de ensino COC, Dom Bosco e Pueri Domus - está investindo em uma nova área. A instituição está participando dos programas de distribuição de livros didáticos do governo federal. Ontem, o SEB entregou 13 volumes de livros do ensino médio para serem analisados pelo Ministério da Educação.
"No Brasil, há 46 milhões de alunos matriculados em escolas públicas. Desse volume, 45 milhões usam livros didáticos e 1 milhão utilizam sistemas de ensino. Há, portanto, um grande potencial de mercado para livros didáticos", disse Marco Rossi, diretor financeiro e de relações com investidores. "O preço do livro vendido ao governo é baixo, mas a margem de lucro é interessante por causa dos altos volumes", complementou Chain Zaher, presidente do SEB.
Nos três primeiros meses, o lucro líquido do SEB avançou 62%, somando R$ 24,1 milhões. A receita líquida atingiu R$ 130,5 milhões, alta de 55%.
Boa parte desse crescimento é reflexo da compra do Pueri Domus. "Diferentemente das apostilas do COC e Dom Bosco, que são distribuídas a cada bimestre, o material do Pueri Domus é entregue no começo do ano, quando apuramos toda a receita de venda", explica Rossi.
A área pública não é novidade para o SEB. Desde 1999, a instituição vende suas apostilas às escolas municipais. Essa área de parceria pública foi a que mais cresceu dentro do SEB no primeiro trimestre. Os sistemas COC e Dom Bosco foram distribuídos para 200 mil alunos das escolas públicas, o que representa uma alta de 58%. Na rede privada, o número de estudantes que usa o material cresceu 31,5%.
Direitos autorais
Milhões baixaram livros gratuitos na Internet
Fonte: JORNALE CURITIBA
O programa do Ministério da Educação de publicação de livros gratuitos na internet já beneficiou os usuários 20 milhões de vezes. Os livros, cujos direitos autorais já venceram ou que tiveram sua divulgação liberada, podem ser acessados no site Domínio Público.
Os 20 milhões de acessos foram atingidos depois de quase seis anos de funcionamento do programa. Durante um período, o baixo número de interessados teria levado o MEC a pensar em desistir do projeto. No entanto, o número de visitantes tem crescido constantemente desde 2008.
Entre os milhares de livros disponíveis, os três mais procurados até hoje são A Divina Comédia, de Dante Alighieri, Poemas, de Fernando Pessoa, e A Comédia dos Erros, de William Shakespeare. O livro brasileiro mais visto é Dom Casmurro, que já foi baixado 215 mil vezes. O site pode ser acessado pelo endereço www.dominiopublico.gov.br
Filantropia
Lei de Filantropia: regulamentação sai este mês, diz governo.
Fonte: Senado
A nova Lei de Filantropia - que altera a forma de certificação das entidades que podem ser beneficiadas com isenções tributárias - vigora desde o final do ano passado, mas ainda precisa ser regulamentada. Segundo Diogo de Santana, assessor do Gabinete da Presidência da República, o governo deve publicar um decreto com essa regulamentação "até o final deste mês, no máximo".
Santana foi um dos convidados do seminário que o Senado promoveu nesta quinta-feira (13) a pedido do senador Flávio Arns (PSDB-PR). Durante o encontro, os integrantes do governo presentes na reunião comentaram sobre a futura regulamentação e também responderam a perguntas de representantes de entidades filantrópicas.
Entre as inovações da nova lei - e do decreto que vai regulamentá-la -, Santana destacou a mudança no processo de certificação, que antes era feita pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Com a nova legislação, a certificação sai da alçada do CNAS e passa a ser dividida em três áreas: saúde, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde; educação, sob a responsabilidade do Ministério da Educação; e assistência social, sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
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