sexta-feira, 25 de junho de 2010

Palestra - Comissão do Terceiro Setor - OAB/SP



Dia 23 de junho de 2010, Dra. Ana Paula Cunha Monteiro proferiu palestra aos membros da Comissão do Terceiro Setor da OAB/SP sobre o tema "A Imunidade Tributária e o Animus Lucrandi". A exposição foi esclarecedora, recebendo, ao final, cumprimentos dos membros e convidados que participaram do evento.

Informe 21

Nº 21/10 25ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Adoção de aprendiz traz bom retorno para companhias
Fonte: Valor Econômico

Faz mais de dez anos que os 2.800 funcionários da Serasa Experian têm familiaridade com aprendizes - antes mesmo da regulamentação da Lei da Aprendizagem. "É um pessoal que chega cheio de garra, sede de aprender e vontade de querer dar certo", diz Lurdes Lanzana, gerente de Planejamento de Talentos da Serasa. Desde o início do programa Jovem Ser Cidadão, 142 aprendizes foram efetivados ou estão em fase de contratação.
A vantagem dessa lei é que os jovens são treinados dentro da cultura da empresa, diz Eliandra Cardoso, gerente-geral da Espro (Ensino Social Profissionalizante), parceira da Serasa. A Espro é responsável pela capacitação de mais de 12 mil jovens por ano em 902 cidades brasileiras onde mantém parceria com cerca de 500 empresas.
Diante das dificuldades grandes, empresas investem nas próprias universidades corporativas ou mesmo na comunidade do entorno porque sabem que, cedo ou tarde, vão precisar daquela mão de obra. "Isso é consequência da informação desconectada da escola com o mundo do trabalho", deduz Leila. "Precisamos de uma política de mobilização da sociedade, do governo e da empresa, que é a maior protagonista do trabalho". Para Leila, a Lei da Aprendizagem coloca o país numa escalada de crescimento.
Aprovada em 2000 (10.097/2000) e regulamentada em 2005 (5.598/2005), a Lei da Aprendizagem determina que empresas de médio e grande porte reservem de 5% a 15% das vagas para aprendizes. Além de iniciação no ambiente de trabalho para jovens entre 14 a 24 anos, garante inclusão social pela via da empregabilidade. Contratado, o jovem recebe capacitação teórica em organizações sociais e participa de atividades práticas na empresa.
A conclusão do ensino fundamental e médio, de acordo com a idade, é obrigatória. O contrato de aprendizagem é de dois anos e a jornada, de seis horas diárias. O jovem é protegido pelo Contrato de Aprendizagem, com registro em carteira e direitos assegurados. A remuneração é o salário-mínimo/hora. As empresas recolhem a alíquota de 2% sobre a remuneração, incluindo bônus, para crédito no FGTS. O recolhimento ao INSS é obrigatório. O contrato do aprendiz dispensa aviso prévio remunerado e isenta de multa rescisória. Empresas registradas no Simples que optam pela Lei da Aprendizagem não têm acréscimo na contribuição previdenciária.

Litigância de Má fé e termos ofensivos à dignidade da Justiça inviabilizam recurso no TST
Fonte: TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a embargos de declaração, por entender não estar configurada negativa de prestação jurisdicional a decisão contrária ao interesse do empregado. A Turma determinou também a remessa de peças dos autos à Seccional da OAB de Santa Catarina, em razão da infração de cunho ético-deontológico praticada pelo advogado da parte.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na Primeira Turma, destacou inicialmente o fato de o embargante ter se utilizado de expressões injuriosas e, por isso, ofensivas à dignidade da justiça e ao conteúdo ético do processo. A título de comprovação, o relator reportou-se às fls. 273 dos autos em que, dentre outras expressões ofensivas, o embargante diz “que a decisão é ultrapassada, que a decisão é paupérrima, os argumentos da decisão são paupérrimos e ultrapassados”. O relator lamentou, ainda, a conduta do advogado subscritor do recurso que, no caso, “não procurou primar pela elegância e urbanidade que sempre caracterizam a nobre classe dos advogados que militam nesta Corte Superior”. Ressaltou ser inadequado o meio (embargos declaratórios) a que recorreu o empregado em sua pretensão de reformar a decisão contrária aos seus interesses, visto que as questões alegadas já tinham sido exaustivamente examinadas e julgadas. Por fim, o ministro Walmir determinou as medidas de caráter pedagógico a serem aplicadas à parte e ao seu procurador.
Assim, unanimemente, a Primeira Turma do TST negou provimento aos embargos e, nos termos do art. 15 do CPC, determinou a riscadura das expressões assinaladas por seu caráter ofensivo à dignidade da justiça; condenou a parte a pagar ao CREA-SC multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor corrigido da causa por litigância de má-fé. Determinou, também, a remessa de cópias de peças dos autos e do acórdão à Seccional da OAB de Santa Catarina, para os devidos fins, após o trânsito em julgado. (RR-69100-66-2006.5.12.0036 – Fase atual: ED)

Direito Tributário

Corrigir débito ignorado pelo fisco evita multa
Fonte: Tributario.net

O contribuinte que, por conta própria, corrige o pagamento de um tributo em atraso, desconhecido do fisco, tem direito ao benefício da chamada "denúncia espontânea". Portanto, não pode ser punido com multa moratória. A decisão, proferida no âmbito dos recursos repetitivos, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ( STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.
A Seção atendeu ao pedido do B.P. S.A., que interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Pelo acórdão, a empresa não teria direito aos benefícios da denúncia espontânea, disciplinada no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). Quando configurado, o instituto evita a aplicação de multas de natureza punitiva ao contribuinte que efetua o pagamento integral do tributo devido.

Receita investigará empresas com faturamento alto
Fonte: Jornal da Tarde - Economia

A nova delegacia da Receita Federal criada em São Paulo para fiscalizar as grandes empresas vai focar seus esforços nas firmas cujo faturamento foi superior a R$ 80 milhões em 2008. A medida consta de uma portaria do Ministério da Fazenda publicada ontem no Diário Oficial da União, que define os parâmetros para a seleção dos contribuintes que poderão ser fiscalizados pela nova delegacia.
A publicação da portaria serve como autorização para o início das operações da delegacia, que será a primeira desse tipo no Brasil. Ela foi criada no início de maio. Outra delegacia voltada para os grandes contribuintes será criada no Rio de Janeiro.
De acordo com a determinação do governo federal, terão acompanhamento diferenciado as empresas cuja receita bruta anual ultrapassou R$ 80 milhões no ano-calendário 2008. Até o ano passado, o valor mínimo era de R$ 65 milhões.
O secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, já antecipou ao JT que irá criar no segundo semestre deste ano uma delegacia especializada na fiscalização de grandes contribuintes pessoas físicas. O local ainda não foi definido. Cartaxo informou que 6,6 mil contribuintes, entre empresários, artistas, esportistas e profissionais liberais, já foram selecionados.

Nota fiscal eletrônica: habilitação termina em dezembro
Fonte: Jornal da Tarde - Economia

Até o final deste ano, 1 milhão de empresas precisam começar a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos de transações, que somam R$ 32,5 trilhões.
A nota fiscal eletrônica é um documento apenas digital, emitido e armazenado, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.
De acordo com o coordenador do projeto, Álvaro Antônio da Silva Bahia, a nota fiscal eletrônica vem sendo implementada desde abril de 2008. O primeiro grupo de empresas com a obrigação de emitir o documento digital foi o do segmento de combustíveis, como a Petrobrás, e de cigarros.
Quem não se adequar terá problemas, já que as notas físicas em papel não terão mais validade ao fim desse prazo. O objetivo é que em 2011 todos estejam definitivamente no sistema.

Direitos autorais

Reforma revê direitos autorais
Fonte: O Estado de S. Paulo

O Ministério da Cultura (MinC) lançou a consulta pública que ajudará a definir o texto da reforma da Lei de Direitos Autorais. Foram vários adiamentos sucessivos e muita discussão – principalmente entre o MinC e as entidades de arrecadação privada. A consulta pública será totalmente online. “A ideia é debater aspectos mais ou menos nos moldes do Marco Civil da Internet”, explica Alfredo Manevy, secretário executivo do MinC.
“Eu acho que o processo demorou bastante, bem mais do que o previsto. Poderia ter sido concluído há um ano e meio”, critica Pablo Ortellado, professor da USP e coordenador do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai). O grupo participa da Rede pela Reforma da Lei de Direito Autoral, que reúne 20 organizações (como CTS-FGV, UNE e Idec) e pressiona o MinC a liberar o texto desde o ano passado.
A principal diferença é que a nova legislação prevê um espaço para uso amigável e também mais flexibilidade para os autores discutirem prazos e condições de cessão de direitos, além da criação de um Instituto Nacional de Direito Autoral responsável por regular a atuação das entidades privadas. Esse é o ponto mais criticado pelas entidades de arrecadação, que acusam o MinC de estatização. O Ministério prefere definir as mudanças como a “criação da figura de um ‘Estado indutor’”.
Por ser tão restritiva, a legislação anterior, a lei 9.610, de 1998, foi considerada pela ONG Consumers International como a sétima pior do mundo em termos de acesso à educação. Ao pé da letra, a atual LDA proíbe fotocopiar livros para fins educativos, copiar obras para fim de conservação e usar pequenos trechos para remix. A nova legislação deve criar mecanismos para legalizar esses três exemplos.

Direito da Concorrência

Combustível no supermercado
Fonte: Valor Econômico

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quer que super, hipermercados e shopping centers de todo o país possam abrir postos de gasolina em seus estacionamentos. O objetivo é aumentar a competição no setor de combustíveis e garantir preços melhores para os consumidores. Para atingi-lo, o órgão antitruste decidiu atuar junto ao Supremo Tribunal Federal, onde tramita uma ação contra Lei do Distrito Federal, que proibiu a revenda de combustíveis nessas áreas.

Cartel internacional
Fonte: DCI

Onze fabricantes de memória dinâmica (DRAM), utilizada em equipamentos eletrônicos, estão sendo processados no Brasil. Eles são acusados de praticar cartel internacional no mercado. O processo administrativo foi instaurado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Se condenadas, as empresas podem receber multas de até 30% de seu faturamento. As multas aplicadas pelas autoridades americanas superaram 730 milhões de dólares. Segundo o jornal DCI, há indícios de que os efeitos diretos do cartel foram sentidos nas importações da memória.

Direito Educacional

Professores também são alvo de bullying
Fonte: Zero Hora

Alunos se unem para constranger e agredir docentes usando a internet
A professora de Educação Física Etiene Selbach Silveira, 42 anos, mal conhecia o Orkut quando foi apresentada ao site de relacionamentos, há cinco anos, da pior forma possível. Soube por amigas, entre uma aula e outra, que alunas haviam criado uma comunidade virtual recheada de comentários maldosos e humilhantes, intitulada “Eu odeio Etiene”. A frustração foi tanta que a educadora abandonou a profissão e decidiu nunca mais voltar a lecionar.
Etiene não tem dúvidas: foi vítima de cyberbullying, a prática repetitiva de agressões psicológicas via internet. Algo que acreditava acontecer apenas entre adolescentes e que, assim como o bullying, ganhou espaço na mídia como um problema estudantil.
Na comunidade virtual, a ex-professora deparou com uma foto sua marcada com um xis de ponta a ponta. Leu xingamentos e críticas em relação à forma como se vestia, ao seu modo de agir e até ao seu corpo. Os textos eram escritos, segundo ela, por sete meninas. Todas eram suas alunas em um colégio particular da Capital, que ela prefere não revelar para evitar novos constrangimentos. As garotas, conforme Etiene, também a confrontavam e a desrespeitavam em aula, de forma acintosa.
Cerca de 25% dizem ter sofrido alguma agressão Com cópias do conteúdo do site em mãos, a ex-educadora buscou ajuda no Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Estado (Sinpro-RS). Foi orientada a registrar tudo em cartório. Feito isso, procurou a direção da escola e contou o que estava acontecendo. Exigiu providências.

Informe 20

Nº 20/10 24ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Empresa é condenada em R$ 200 mil por comprar informações sobre antecedentes de trabalhadores
Fonte: TST

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 200 mil, por dano moral coletivo, a Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda, pela compra de banco de dados da empresa Innvestig, com informações sobre antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego.
Com a decisão, a Quinta Turma acatou recurso do Ministério Público do Trabalho no processo de ação civil pública e, com isso, reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT havia liberado a Higi Serv da indenização por danos morais imposta pelo juiz de primeiro grau, sob o argumento de que o banco de dados com as informações dos trabalhadores não teria, comprovadamente, influenciado em contratações ou demissões de empregados.
Assim, não existiria prejuízo efetivo que pudesse gerar o dano moral a que a Higi Serv foi condenada. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na Quinta Turma, entendeu que “o simples fato de a reclamada violar a intimidade do empregado, por si só”, já contrariaria o artigo 5º, X, da Constituição Federal que garante a intimidade e a vida privada das pessoas. “Tem-se que não existe necessidade de aferição dos prejuízos ou mesmo de sua comprovação para fins de configurar o dano moral. Esse decorre na mera invasão de privacidade, na qualidade de empregadoras do autor, ao investigar a vida íntima do trabalhador sem a sua autorização”, ressaltou o ministro, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público e restabelecer a condenação a indenização de R$ 200 mil destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
(RR-9891800-65.2004.5.09.0014)

Em crescimento, terceirização é polêmica e divide Judiciário
Fonte: DCI

A terceirização em todas as atividades produtivas não tem ainda legislação específica. O Ministério do Trabalho e Emprego, chefiado por Carlos Lupi, enviou ao Congresso neste ano um projeto de lei para regulamentar a prática, que segue em expansão entre empresas de diversos setores. Enquanto isso, a Justiça Trabalhista segue sem definir um entendimento consolidado sobre o tema e o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimentos divergentes.
Segundo o Tribunal, duas Turmas entenderam de maneira diversa sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim por empresas de telecomunicações. No início deste ano, a 8ª Turma acolheu recurso da T.N.-L. e reconheceu a legalidade da terceirização de atividades inerentes. Os ministros levaram em conta que a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97) ampliou as hipóteses de terceirização. Da mesma forma, em um caso envolvendo a T.C., a maioria da 7ª Turma entendeu que o serviço de call center é atividade-meio da concessionária de telefonia e, portanto, pode ser terceirizado. A jurisprudência, no entanto, não é pacífica. A 4ª Turma decidiu que a mesma Lei 9.472 não permite que se contrate mão de obra terceirizada para exercício de atividade-fim (no caso, instalar e reparar linhas telefônicas da T.). Os ministros levaram em conta que a Constituição garante que a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho são as bases da ordem econômica.
Em 2009, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou recursos contra a regularidade da terceirização na T., mas não discutiu o mérito da questão. Na ocasião, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, lamentou o fato. "Empregados e trabalhadores esperam essa manifestação do Tribunal", afirmou. A Súmula 331, do TST, admite a terceirização apenas nas atividades de vigilância, conservação e limpeza e em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços.
O Projeto de Lei 01, de 2010, pretende regular os contratos de prestação de serviços terceirizados. Com apoio das centrais sindicais, a proposta causou polêmica por estabelecer a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços em caso de condenação trabalhista.

Aprovado adicional de periculosidade para motoboy
Fonte: Agência Senado

As atividades de mototaxista, motoboy e moto-frete, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, poderão passar a ser enquadradas como perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proporcionando, assim, aos profissionais desses setores, o direito a adicional de periculosidade. A determinação está prevista em substitutivo aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que seque agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Atualmente, pelo artigo 193 da CLT, somente são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Processo Civil

Município deverá viabilizar cirurgia não realizada pelo SUS
Fonte: TJMS

Em sessão realizada nesta quinta-feira (10), a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça negou provimento, por unanimidade, a apelação cível nº 2010.006513-1 interposta pelo Município de Campo Grande inconformado com sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer ajuizada por B. S. N., que objetivou a viabilização de cirurgia não realizada pela rede pública de saúde.
Conforme os autos, o autor da ação é portador de lesão degenerativa, apresentando incapacidade física laborativa em razão das dores e eventual inchaço no joelho. Como forma viável de tratamento, foi recomendada a cirurgia, no entanto, a operação não é realizado pela rede pública e o autor não possui condições de arcar com os custos. Em novembro de 2008, B. S. N. solicitou junto à Secretaria Municipal de Saúde a viabilização do procedimento, entretanto, sem êxito.
No recurso, o Município de Campo Grande alega que de acordo com a Norma Operacional de Assistência à Saúde a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos, ações e serviços compete a União e aos Estados. Sustenta ainda que o Ministério da Saúde baixou a Portaria 1318/02, disciplinando que os Estados e o Distrito Federal são responsáveis pela aquisição e fornecimento dos medicamentos de alto custo, com posterior ressarcimento pelo Gestor Federal. Apelação Cível nº 2010.006513-1

Consumidor receberá em dobro valores que pagou por serviços não solicitados
Fonte: TJSC

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve parcialmente sentença da Comarca de Blumenau, que havia condenado a Brasil Telecom S/A a ressarcir em dobro a cliente Lúcia Marqueti, que pagou indevidamente por serviços telefônicos nunca solicitados. Lúcia alegou que a empresa passou a cobrar os serviços de chamada em espera, “siga-me”, teleconferência e identificador de chamadas telefônicas, sem sua permissão.
Diante do fato, tentou diversas vezes, via call center, solucionar o problema, sem êxito. Dirigiu-se até mesmo ao Procon local, de onde os protocolos de cancelamento dos serviços foram expedidos, além do pedido de retificação com reembolso dos valores indevidamente exigidos, mas nada foi cumprido. Ap. Cív. n. 2009.072976-7

Direito Tributário

Imposto sobre Grandes Fortunas passa na CCJ
Fonte: Valor Econômico

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto de lei complementar que cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A proposta segue agora para o plenário da Casa e depois ao Senado. O imposto existe na Constituição desde 1988, mas nunca chegou a ser regulamentado. Historicamente defendido pelo PT, o governo Luiz Inácio Lula da Silva nunca apoiou a aprovação no Congresso de qualquer um dos projetos que o regulamenta.
O projeto aprovado é de autoria da deputada Luciana Genro (P-SOL-RS) e taxa todos os contribuintes cujo patrimônio for superior a R$ 2 milhões. O pagamento é calculado tendo por base o valor que excede esses R$ 2 milhões. Por exemplo, se a pessoa possui patrimônio de R$ 2,5 milhões, a base de cálculo do imposto é de R$ 500 mil. A cobrança é anual.
Assim, foram criadas cinco faixas e alíquotas diferentes. Para patrimônios entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões, paga-se 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 2%; de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, 3%; de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, 4%; e acima de R$ 50 milhões, 5%.
De acordo com a autora, uma estimativa por baixo prevê a arrecadação de R$ 30 bilhões por ano. "As 5 mil famílias mais ricas do país têm patrimônio médio de R$ 138 milhões, o que representa 42% do PIB. Só desse grupo viria esse valor de R$ 30 bilhões, que poderia duplicar o orçamento da educação", diz.
Pelo projeto, os bens imóveis serão avaliados segundo a base de cálculo utilizada na cobrança do ITR ou do IPTU. Se situado no exterior, a avaliação se dará pelo custo de aquisição. Os créditos pecuniários estarão sujeitos à atualização pela correção monetária ou cambial. Os demais bens serão avaliados pelo custo de sua aquisição pelo contribuinte.
O texto prevê ainda que o IGF não incidirá sobre o valor de bens utilizados para trabalho de assalariados ou autônomos avaliados em até R$ 300 mil; sobre objetos de antiguidade, arte ou coleção; e outros bens cuja posse ou utilização sejam considerados em lei de "alta relevância social, econômica ou ecológica".

Tributo para importar livro digital pode cair
Fonte: Tributario.net

A Receita Federal manifestou-se recentemente sobre a importação dos livros digitais, dizendo que ela está sujeita à tributação. No entanto, especialistas acreditam que a tentativa de taxar o suporte eletrônico para leitura, que tem o Kindle como o mais conhecido produto, é inconstitucional e pode cair por força de uma nova lei sobre o tema ou por conta de uma decisão judicial.
Atualmente, o fisco exige o pagamento dos impostos na importação desses produtos. Mas pela primeira vez adotou posição sobre o assunto. Publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira, a Solução de Consulta nº 13 trata da impossibilidade de aplicação da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal ao importar o aparelho Sony Reader Pocket Edition. A mesma orientação é também estendida para livros digitais de outras marcas.
A Constituição garante que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O objetivo é proteger o acesso à cultura e à educação.
O STF, no entanto, tem posição mais conservadora. A Corte já vetou imunidade para capas duras, tintas para impressão e tiras para amarrar os jornais..

Direitos autorais

Empresa não precisa indenizar por uso de software sem licença
Fonte: TJ Minas Gerais

Por maioria de votos, a 18ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais decidiu que uma empresa brasileira com sede em Belo Horizonte não deve indenizar as empresas americanas Microsoft Corporation e Autodesk Inc por usar seus programas de computador sem licença. Cabe recurso de embargos infringentes.
Para os desembargadores Fábio Maia Viani (relator) e Arnaldo Maciel as empresas americanas não comprovaram a reciprocidade de proteção dos direitos autorais necessária para a proteção de empresas estrangeiras.
O relator esclarece que, segundo a Lei nº 9.609 (conhecida como Lei do Software), "os direitos relativos à proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua respectiva comercialização são assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior desde que o país de origem do programa conceda direitos equivalentes aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil".
As empresas americanas apresentaram uma declaração da Secretaria de Direitos Autorais dos Estados Unidos (EUA) atestando que "a lei de direitos autorais americana confere a obras oriundas do Brasil a mesma proteção que dá a obras de autores americanos".
A empresa mineira contestou alegando que os EUA não asseguram direitos equivalentes aos brasileiros porque sua Lei de Direitos Autorais - Copyright Act - foi alterada pelo Tratado Internacional de Direitos Autorais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil ainda não aderiu.

Plágio de obra literária gera indenização
Fonte: TJRN

Um homem foi condenado por plagiar uma obra literária, ao publicar trechos do livro, na internet, como se fossem de sua própria autoria. A condenação foi dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó e mantida, em segunda instância, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
De acordo com o processo, os dois autores do livro fizeram uma pesquisa acerca da história genealógica da Família Batista, do município de Timbaúba dos Batistas, o que lhes rendeu a publicação do livro cujo título é "JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, UMA FIGURA DE PATRIARCA".
No entanto, argumentaram que o plagiador usou passagens do livro, publicando na internet com se fosse obra sua, sob o nome de "PESQUISA GENEALÓGICA" e destacaram que ele reproduziu o livro, bem como passou a vendê-lo por dez reais, cada exemplar.
O plagiador moveu Apelação Cível (n° 2009.009247-1), mas os desembargadores não deram provimento ao recurso e o autor do plágio terá que pagar indenização por danos morais, no valor de 3 mil reais, para cada um dos autores do livro.
A decisão considerou que o caso deve ser analisado à luz do disposto na Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos (artigo 1°), assegurando-lhe os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou (art. 22). Apelação Cível n° 2009.009247-1

Direito da Concorrência

TRF-1 mantém multa a CSN, Usiminas e Cosipa
Fonte: Jornal Jurid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve condenação aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica contra o chamado "Cartel do Aço". Por unanimidade, os desembargadores condenaram as siderúrgicas CSN, Usiminas e Cosipa por formação de cartel na venda de aço plano. As empresas terão que pagar multa de R$ 52 milhões, corrigida pela taxa Selic. A decisão é um marco na história do Cade, já que a primeira investigação sobre cartéis feita pelo conselho desde sua criação foi justamente no setor de aço.
Segundo a procuradoria do Cade, as siderúrgicas fizeram um acordo para o aumento de preços em 1996. Três anos depois, o conselho julgou que a prática se tratava de cartel. As empresas discordaram da decisão e levaram o caso à Justiça.
Ainda de acordo com a procuradoria, além de comunicados enviados aos clientes, indicando aumento dos preços, houve uma reunião na Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, que atestou a manifestação das empresas em praticar o cartel.
Uma substancial análise econômica demonstrou não haver qualquer outra possibilidade para o ajuste de preços senão a celebração de um cartel. "A decisão demonstra que o Cade está no caminho certo na análise e no combate aos cartéis", comentou o procurador-geral do conselho, Gilvandro Araújo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Informe 19

Nº 19/10 23ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

STJ manda 60% de servidores trabalharem
Fonte: TST

O Superior Tribunal de Justiça determinou que, nos dias de greve, os sindicatos de servidores da Justiça do Trabalho devem manter uma equipe com no mínimo 60% em suas funções. Caso contrário, a multa será de R$ 100 mil em cada dia de descumprimento. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da União (PGU) contra a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).
De acordo com a liminar do relator ministro Castro Meira, do STJ, a paralisação das atividades dos servidores da Justiça Trabalhista atentou contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado. Isso porque, na justiça laboral, as lides envolvem basicamente a discussão sobre verbas alimentares e o resguardo dos direitos do trabalhador, parte mais frágil na relação de trabalho.
A PGU pediu a declaração de abusividade e ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário Federal em exercício na Justiça do Trabalho em todo o território nacional. E, liminarmente, a suspensão imediata do movimento grevista em todo o território nacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Membro do Conselho Fiscal de Sindicato não tem Estabilidade
Fonte: TST
O TRT do Rio Grandedo Sul (4ª. Região - 9ª. Turma) deu razão ao reclamante, dirigente sindical membro efetivo do conselho fiscal, reconhecendo sua estabilidade.
O TST (8ª. Turma) deu provimento ao recurso interposto, conforme segue:
MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA. A decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 365 da SBDI-1/TST, segundo a qual membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, §3o., da CLT e 8o., VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, §2o., da CLT). Recurso de revista conhecido e provido.

Processo Civil

Comissão apresenta hoje anteprojeto que muda processo civil
Fonte: Valor Econômico

O anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) está pronto e será apresentado na tarde de hoje ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Com 200 artigos a menos do que o código atual, a proposta não só cria instrumentos que contribuirão para reduzir o tempo do trâmite das ações na Justiça - que não raro ultrapassa os 15 anos - como atende às queixas de empresários e advogados relativas à penhora on-line de contas bancárias e o bloqueio de bens de sócios de empresas. O projeto também contempla a advocacia em relação ao honorário de sucumbência - devido pela parte que perde o processo - ao estabelecer um percentual mínimo de pagamento e criar as "férias coletivas" para a categoria.
"Com as mudanças, o tempo para um processo chegar ao fim deve cair pela metade", afirma o presidente da comissão responsável pelo anteprojeto, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Formada por 12 juristas, a comissão trabalha desde outubro do ano passado na proposta, a pedido do Senado.
O texto modifica uma norma de 1973, que possui 1.220 artigos. Na forma como está hoje, o anteprojeto corta 200 artigos do Código de Processo Civil atual, o que é percebido na extinção de recursos como os embargos infrigentes e agravos - que podem ser usados ilimitadamente num processo. Destes restará apenas o agravo de instrumento. Assim mesmo, válido somente para contestar decisões liminares.
A quantidade de recursos possíveis no processo brasileiro - que pode chegar a 40 em uma única ação - é algo há muito criticado e, portanto, já era esperada uma redução neste número pela reforma do código. Há pontos, porém, mais recentes na sistemática brasileira que foram abarcados na discussão, caso da penhora on-line e da desconsideração da personalidade jurídica para o pagamento de dívidas da empresa com os bens dos sócios. As duas situações são alvo de reclamações de advogados e empresários pelo uso desses instrumentos, tido como excessivo e mesmo abusivo pelo Judiciário, principalmente pela Justiça do Trabalho. A proposta do novo código permite que o Banco Central (BC) seja processado por danos materiais e morais se houver excesso de penhora. Já para responder com seus bens por dívida da empresa, o sócio terá direito à defesa prévia.
A penhora on-line permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. A medida é possível graças ao sistema Bacen-Jud, criado pelo BC em 2001. O programa permite a identificação de contas de devedores, assim como dos valores depositados pelos juízes. Diariamente, 150 bancos do país recebem, em média, 25 mil ordens da Justiça para o bloqueio de contas e penhoras. O principal problema do sistema é o excesso de bloqueio.
Pela proposta do novo código, antes de ter a conta bancária ou bens penhorados, a parte será citada antes da indisponibilidade dos bens. Após a defesa, a constrição será possível. O presidente da Anamatra afirma que hoje, por recomendação da Corregedoria, o juiz do trabalho dá ciência ao sócio que sofrerá a desconsideração. Mas, segundo ele, o magistrado pode determinar o arresto do bem, para evitar fraudes.
Proposta cria instrumento para disputas de massa. A grande novidade proposta pelos juristas, autores do anteprojeto do Código de Processo Civil, é um instrumento batizado de incidente de resolução de demandas. A medida tem o objetivo de atingir os processos cujo tema se repete em milhares de ações pelo país - caso dos planos econômicos, ainda hoje discutidos no Poder Judiciário.
Outra mudança que deve colaborar para a celeridade da Justiça e para coibir recursos meramente protelatórios é o fato de o projeto estabelecer o pagamento de honorários advocatícios - devido pela parte perdedora - todas as vezes que uma das partes perder um recurso. Hoje, de acordo com o secretário-geral da OAB e membro da comissão, Marcus Vinícius Coêlho, o pagamento só ocorre ao fim do processo e sobre a causa. Não há cobrança em relação aos recursos.

Aplicação de multa deve ser feita a partir da intimação
Fonte: Conjur

Em texto publicado acerca dos primeiros entendimentos do Superior Tribunal de Justiça em relação a reforma estrutural do sistema executivo (levadas a cabo pelas leis 11.232/05 e 11.382/06), publicado em 2 de setembro de 2008, no Consultor Jurídico, tivemos a oportunidade de comentar, além de outros temas, algumas teorias acerca do dies a quo para contagem do prazo de aplicação da multa do artigo 475 J, do Código de Processo Civil:
Desde então a aplicação da referida multa continuou suscitando inúmeras dúvidas e problemas na sua aplicação, além de enormes divergências. No entanto, em recente precedente (REsp 940274/MS), julgado em 7 de abril de 2010, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, parece ter posto fim à polêmica da aplicação da referida multa ao consolidar o entendimento de sua aplicação a partir da intimação do devedor na pessoa de seu advogado.
Acreditamos que esse entendimento consiga conciliar a busca da eficiência do sistema executivo sem descurar de ofertar uma efetiva oportunidade de ciência ao devedor.

Direito Tributário

Receita Federal investiga Fundos de Investimento
Fonte: Estado de São Paulo

Fundos offshore são um dos alvos principais das investigações, iniciadas após operações em São Paulo e Minas Gerais
A Receita Federal montou uma força-tarefa só para fiscalizar fundos de investimento. O Estado apurou que os fiscais já estão trabalhando nessas investigações, iniciadas após as operações piloto montadas em São Paulo e Minas Gerais. Um dos alvos são os chamados fundos offshore, aqueles que são constituídos fora do território brasileiro, mas com o gestor mantendo residência fixa no Brasil.
A Receita está rastreando as operações triangulares de transferência de recursos de fundo para fundo. A operação especial foi deflagrada após um mapeamento por amostragem, quando foram detectados indícios de irregularidades em um grande número de fundos, principalmente os que têm um único cotista.
Omissão de identidade. Outro alvo dos fiscais são as operações de fundos de investimentos no exterior, em bancos estrangeiros, na maioria dos casos em países considerados paraísos fiscais. Esses fundos fazem aplicações no Brasil e têm por trás investidores brasileiros. É comum a omissão da identidade das pessoas que compõem os fundos.

Direitos Autorais

'Lei de direitos autorais prejudica ensino no País'

Para Guilherme Varella, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a lei atual é ruim para a educação brasileira
A LDA atual é muito rígida?
Estudos internacionais apontam que a LDA do Brasil é uma das mais rígidas. Os diretos autorais protegem obras, para que sejam utilizadas com autorização expressa do autor e mediante remuneração. Quanto mais exceções com finalidade cultural e educativa, melhor. Nossa lei tem poucas exceções.
Como isso interfere na escola?
Hoje, a exibição pública de um filme, ou seja, em sala de aula, precisa de autorização expressa do diretor. Em tese, se o professor não tem a autorização, está infringindo a lei. Antes de discutir os avanços que a tecnologia pode trazer para o ensino, precisamos resolver essa questão.
Mas os professores nem sabem, ninguém é punido...
Professores e alunos agem de boa fé. Se a sociedade faz, se a prática ajuda o ensino, a lei que criminaliza o ato é alheia à sociedade. É ela que está errada.
O sr. também defende mudar a regra para reprodução de livros?
A proibição da cópia é absurda. Se um livro está se estragando na escola, não pode ser copiado, mesmo para ser preservado. E impedir que um aluno tire cópia para estudar é um entrave à educação, especialmente com a ascensão das classes mais baixas ao ensino superior. L.A.

Direito da Concorrência

Defesa da Concorrência
Fonte: O Estado de S. Paulo

O governo Luiz Inácio Lula da Silva corre o risco de terminar sem que tenha sido aprovado o projeto de lei que ajudaria a reduzir fortemente o chamado "custo Brasil" nas fusões entre grandes empresas, como Itaú e Unibanco e Sadia e Perdigão. Trata-se da reformulação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), cujo principal ponto é fazer com que negócios desse porte sejam analisados antes de ocorrer – e não depois, como é hoje. O texto aguarda votação no Senado. A notícia foi publicada no jornal O Estado de S. Paulo.

Informe 18

Nº 18/10 22ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Seguridade aprova licença-paternidade de 15 dias
Fonte: Agência Cãmara

Projeto beneficia pais biológicos e adotivos. Texto aprovado também garante estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo.
O benefício valerá para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). O projeto também garante ao pai estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença-paternidade.
Em relação ao pai adotivo, o texto concede a licença mediante a simples comunicação do fato, acompanhada da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade do adotado. PL-3935/2008, PL-4853/2009 e PL-4913/2009

Piso salarial dos professores do ensino básico poderá ser fixado em R$ 1,2 mil e ter forma de reajuste alterada
Fonte: Agência Senado

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (25) substitutivo do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) a projeto de lei do Executivo alterando a forma de reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica. A matéria ainda será examinada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser encaminhada ao Plenário.
Pelo texto aprovado, o reajuste do piso profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2011. Tal atualização será calculada usando o somatório da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 últimos meses e a variação entre as receitas nominais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse cálculo, de acordo com o projeto, inclui a complementação da União no que diz respeito aos dois últimos períodos de 12 meses, descontado o INPC de duas variações aferidas em 30 de junho do ano anterior.

Decisões permitem acordo sem sindicato
Fonte: Valor Econômico

Grandes companhias encontraram uma espécie de atalho na legislação trabalhista para negociar diretamente com os trabalhadores quando os sindicatos que representam a categoria se recusam a dialogar. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de março deste ano, validou um acordo coletivo fechado pela G. diretamente com os empregados, após o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração Mineral de Congonhas (MG) ter se oposto à negociação. Há decisões semelhantes que já favoreceram, por exemplo, um banco do Sul do país e um hospital de Belo Horizonte.
Ainda que a Constituição Federal estabeleça ser obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações, as empresas têm utilizado o artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para derrubar a exigência. Segundo o dispositivo, cabe à empresa notificar o sindicato para que ele assuma a direção da negociação. Se em oito dias não houver retorno, deve fazer a mesma coisa com a Federação à qual o sindicato faz parte, que também terá oito dias para se manifestar. Caso não haja manifestação comprovada das entidades, a empresa deve formar uma comissão composta por empregados para negociar diretamente em assembleia-geral.
As decisões são polêmicas. De um lado, advogados de empresas argumentam que nem todos os sindicatos estão realmente comprometidos com as categorias que representam e, por isso, a alternativa encontrada na CLT seria uma forma de contornar essa situação. De outro, advogados dos sindicatos afirmam que os próprios trabalhadores perdem com isso, pois eles não teriam liberdade suficiente e estabilidade para negociarem.
O TST anulou recentemente o acordo da F. C.-A., do grupo V., e um acordo da B. com seus respectivos empregados. No caso da B., os ministros entenderam que a empresa não seguiu todos os critérios da CLT na negociação. Para o advogado Antônio Carlos Porto Júnior, que defendeu um trabalhador contra a empresa, não houve recusa do sindicato em negociar, mas uma discordância relativa à proposta. A assessoria de imprensa da B. não retornou até o fechamento da reportagem.


Processo Civil

Ações por danos morais perdem força
Fonte: DCI

Não é de hoje que a justiça brasileira, em instâncias superiores, tem reduzido os valores arbitrados como dano moral em instâncias inferiores. Agora, o breque nesses valores parece ter sido adotado também pelos magistrados de tribunais em primeira instância. Prova disso é uma decisão, proferida nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com pedido negado na primeira instância e também no Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJ-RS), um consumidor viu sua alegação de ter sofrido erro de informação na compra de um carro também rejeitada no STJ, cujo presidente é Cesar Asfor Rocha.
Mas, apesar das decisões recentes, a justiça brasileira ainda não está madura e uniforme em suas decisões acerca de dano moral. Lembrando que, no Brasil, o dano moral possui caráter compensatório e não indenizatório
Indenizações por dano moral são comuns tanto no âmbito trabalhista e cível. Em ambos, no entanto, o veto ao enriquecimento com base no dano moral tem sido vetado.
Mas ainda há casos em que o dano moral se faz presente, mas sem valores tidos como 'exorbitantes'. Recentemente, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a KLM C.H.de A. a pagar, a título de danos morais, R$ 40 mil a um empresário, vítima de trombose venosa profunda, conhecida como "síndrome da classe econômica". A patologia atinge pessoas que têm a mobilidade limitada durante longo percurso de viagem aérea. A empresa, no entanto, pode recorrer.

Reembolso para conta de luz paga a mais
Fonte: Jornal da Tarde

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu abrir uma audiência pública para debater a legalidade ou não de um eventual reembolso dos valores pagos a mais pelos serviços de energia elétrica, desde 2002, por conta de uma distorção na metodologia de cálculo dos reajustes das tarifas.
De acordo com estimativas do Tribunal de Contas da União, desde 2002 os consumidores de energia teriam pago cerca de R$ 1 bilhão a mais, por ano, devido ao fato de os reajustes não levarem em conta os ganhos de escala obtidos pelas distribuidoras, com a expansão dos seus mercados consumidores.
A Aneel já entrou em acordo com praticamente todas as distribuidoras do País para alterar daqui para frente o cálculo dos reajustes. Mas existe uma pressão por parte de entidades ligadas aos direitos dos consumidores e até de parlamentares que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito da Conta de Luz para que os valores já pagos a mais sejam reembolsados.
O diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, porém, já afirmou mais de uma vez, que no seu entendimento os reajustes já aplicados estavam seguindo as regras vigentes, e, portanto, não haveria como ser feito o reembolso. Mesmo assim, a Aneel decidiu ontem abrir audiência pública por 20 dias para receber por escrito sugestões e opiniões de empresas, consumidores e entidades.
Impacto pequeno Segundo cálculos já divulgados pela própria Aneel, o impacto prático da mudança nas contas de energia dos clientes será sutil. Em média, o desconto nos futuros reajustes deverá ser de apenas meio ponto porcentual.

Direito Tributário

Sócio correto não responde por dívida
Fonte: Folha

Os cuidados em relação às dívidas tributárias vão além do já complicado cálculo, feito para apurar o montante devido. Sócios e administradores devem sempre ficar atentos ao que diz o Código Tributário Nacional (CTN), para não correr o risco de serem lesados nas armadilhas embutidas durante a cobrança dos impostos federais.
Aos desavisados, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem se baseado na portaria interna de nº 180, publicada em fevereiro deste ano e que já gerou diversas dúvidas e críticas quanto a dois de seus seis artigos.
Uma dessas orientações controversas, o dispositivo 3º, diz respeito ao redirecionamento, para a pessoa física responsável pela empresa, das dívidas junto ao INSS, sem que para isso fique comprovado que a mesma agiu com dolo ou fraude, requisito necessário para que passe a responder com seus bens pessoais.
Se observarmos o Código Tributário Nacional (CTN), veremos que sócios ou terceiros somente poderão ser responsabilizados por esses débitos nos casos em que tenha havido abuso de poder ou que tenham agido contra a lei, o estatuto social ou o contrato da empresa. Salvo essas situações, qualquer penhora de bens ou bloqueio de contas é ilegal e deve ser contestada.
O que tem ocorrido é que, mediante sua inclusão na execução fiscal, muitos administradores concordam em abrir mão de seu patrimônio e responder pessoalmente pela dívida da pessoa jurídica, por não saberem que a norma é inconstitucional, já que confronta o Código Tributário Nacional (CTN).
Dessa forma, podemos concluir que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou uma portaria interna com orientações para que seus procuradores façam a cobrança de débitos tributários com base em um artigo que não está em consonância com as determinações da Constituição Federal.

Projeto autoriza deduzir despesas com aluguel no imposto de renda
Fonte: Senado

Milhões de brasileiros poderão ser beneficiados com proposta que prevê a dedução, no Imposto de Renda (IR), das despesas com aluguel. Dois projetos com esse intuito tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e podem ser votados na reunião da próxima quarta-feira (2).
Os dois projetos são relatados pelo senador César Borges (PR-BA), que, em voto, apresentou emenda limitando o abatimento ao valor máximo de R$ 15 mil por ano, referente às despesas com um único imóvel que deve ser ocupado pelo próprio contribuinte.
Atualmente, pela lei que dispõe sobre o Imposto de Renda das pessoas físicas (9.250/95), despesas com aluguel não podem ser deduzidas nas declarações anuais obrigatórias.
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE), esta última em decisão terminativa.

Educação

Comissão rejeita expulsão de aluno inadimplente
Projeto de lei previa expulsão de alunos após 90 dias por falta de pagamento de mensalidade
Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta quarta-feira projeto de lei do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que permite à escola particular desligar o aluno inadimplente após 90 dias sem pagamento da mensalidade - contados da assinatura do contrato - ou no fim do semestre letivo, quando o estabelecimento adotar o regime didático semestral.
Atualmente, a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99) prevê o desligamento anual por inadimplência e permite o semestral apenas nos casos de estabelecimentos de ensino superior que adotem esse regime.
O relator na comissão, deputado Antonio Cruz (PP-MS), recomendou a rejeição do projeto, por entender que ninguém fica inadimplente por querer. “Até pelo próprio constrangimento que o aluno sofre no período que não consegue honrar o compromisso”, disse.
O parlamentar afirmou também que o nível de inadimplência não é alto o suficiente para comprometer a sobrevivência e lucratividade das instituições de ensino particulares.
Justiça condena sonegador a pagar R$ 3,7 milhões para uso em educação
Réu deixou de pagar cerca de R$ 7 milhões em impostos.

Valor poderia suprir ensino de 4.200 crianças, diz sentença.
Fonte: Portal G1

O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, condenou recentemente um empresário a pagar R$ 3,7 milhões ao governo federal, além de multa e reclusão de 4 anos e 8 meses, em regime semi-aberto, por omitir informações em duas declarações do imposto de renda, em 1998 e 1999, e sonegar quase R$ 7 milhões. Cabe recurso da decisão de primeira instância.
O valor de R$ 3,7 milhões terá de ser depositado em favor do governo federal para destinação exclusiva ao ensino fundamental, a título de reparação dos danos causados à coletividade, de acordo com a decisão do juiz. Na época da sonegação, o montante poderia suprir o ensino de 4.200 crianças.
Para calcular o valor a ser pago a título de reparação, o juiz usou como base os dados atuais do Ministério da Educação, que informa ser de R$ 900 o custo médio por aluno ao ano. Esse valor foi multiplicado pelo número de crianças prejudicadas, 4.200, pela sonegação.
“É necessário alertar a sociedade dos malefícios causados pelo sonegador. Precisamos criar o sentimento de que cada um tem uma enorme responsabilidade social e deve, portanto, contribuir para a melhoria da qualidade de vida de todos. É preciso que a sociedade reprove a conduta do sonegador e que ele, sonegador de impostos, sinta essa reprovação social”, afirma o juiz na sentença.
Segundo a denúncia, o acusado recebeu diversos depósitos bancários nos anos de 1998 e 1999 não declarados à Receita Federal, causando a supressão de R$ 6,7 milhões no imposto de renda.

Dificuldade financeira é maior causa da desistência de universitários
Fonte: Infomoney

Muitos são os motivos que levam um universitário a desistir do curso e, mesmo com a recente queda nos preços das mensalidades pelo aumento na oferta de vagas nas faculdades particulares, a dificuldade financeira ainda é o maior deles.
Um estudo do Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo) mostrou que a taxa de evasão escolar nas faculdades da região metropolitana atingiu seu maior nível histórico entre 2007 e 2008: 24,21%.
O dinheiro pesa
A tese de que a questão financeira é a que mais pesa é baseada no dado da evasão de alunos de instituições públicas, gratuitas, que foi de 13% no período analisado. Para Capelato, a diferença perante os 24% de evasão no Ensino Superior pago mostra que a dificuldade financeira representa pelo menos 10% ou 11% das desistências.
Para o especialista, o nível recorde de evasão não é uma tendência. Pelo contrário, há um grande esforço das instituições para minimizar suas principais causas. “Apenas na questão financeira as instituições privadas não têm muito o que fazer, pois elas vivem da mensalidade”. Segundo ele, a resposta seria a ampliação do financiamento. “No Brasil, apenas 6% dos alunos possuem financiamento estudantil, enquanto a taxa nos Estados Unidos ultrapassa 50%. Não tem como evoluirmos nesse sentido, sem uma participação do governo”, finalizou.

Direitos autorais

Competência, Internet, Crimes contra a Honra

A Seção entendeu, lastreada em orientação do STF, que a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967)não foi recepcionada pela CF/1988. Assim, nos crimes contra a honra, aplicam-se, em princípio, as normas da legislação comum, quais sejam, o art. 138 e seguintes do CP e o art. 69 e seguintes do CPP. Logo, nos crimes contra a honra praticados por meio de publicação impressa em periódico de circulação nacional, deve-se fixar a competência do juízo pelo local onde ocorreu a impressão, uma vez que se trata do primeiro lugar onde as matérias produzidas chegaram ao conhecimento de outrem, de acordo com o art. 70 do CPP. Quanto aos crimes contra a honra praticados por meio de reportagens veiculadas na Internet, a competência fixa-se em razão do local onde foi concluída a ação delituosa, ou seja, onde se encontra o responsável pela veiculação e divulgação das notícias, indiferente a localização do provedor de acesso à rede mundial de computadores ou sua efetiva visualização pelos usuários. Precedentes citados do STF: ADPF 130-DF, DJe 6/11/2009; do STJ: CC 29.886-SP, DJ 1º/2/2008. CC 106.625-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/5/2010.
Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ora suscitante, e o Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ora suscitado, no qual se discute o foro competente para processar e julgar a prática dos crimes previstos nos arts. 138 e 139, c/c parágrafo único, incs. II e III do art. 141 do Código Penal.
No caso em tela, o crime de calúnia foi cometido por meio de publicação impressa de periódico de circulação nacional, bem como por divulgação na internet, o que consequentemente teve repercussão não só no Brasil, como também no exterior. Consequentemente, nos termos do inciso V do artigo 109 da a justiça competente é a Justiça Federal.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Note-se que, se a divulgação das notícias contra a honra fosse apenas via e-mail sem ultrapassar as fronteiras nacionais, a competência seria da Justiça Estadual, pois o simples fato de o crime ter sido cometido através da internet não atrai, necessariamente, a competência da Justiça Federal.
Contudo, no caso em tela, o cerne da questão está no conflito de competência de foros, ou seja, do local onde o crime foi praticado. As regras sobre a competência aplicáveis ao caso são as comuns, notadamente a prevista no art. 70 do Código de Processo Penal, in verbis: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração , ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". (grifos nossos)
Com relação a divulgação de notícias pela internet, a diversidade de locais que elas podem ser acessadas de qualquer local do território nacional ou país estrangeiro, é justamente o que revela a dificuldade das normas de direito processual penal para determinar o local da consumação do delito.
Por fim, diante da constatação de que aos supostos delitos praticados por meio das publicações veiculadas pela internet, consumaram-se em São Paulo, local onde foi realizada a ação, a Terceira Seção do STJ conheçeu do conflito, para declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Informe 17

Nº 17/10 21ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Prêmios e participação nos lucros podem ser tributados na fonte
Fonte: Conjur

Projeto aprovado no Senado prevê tributação exclusiva na fonte de pagamento a funcionários de prêmio por desempenho e de participação nos lucros da empresa. A informação é da Folha Online.
A regra, que já é aplicada ao 13º salário, impede que o valor do prêmio seja somado aos outros rendimentos recebidos pelo empregado no mês, evitando mudança na faixa de incidência de Imposto de Renda e o consequente desconto maior. Por não ser habitual, também não servirá de base para desconto de encargo trabalhista ou previdenciário.
O texto também define como "prêmio por desempenho" qualquer pagamento feito por uma empresa a um funcionário no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade.
Segundo a proposta, esse tipo de premiação não poderá ser concedida em intervalo inferior a três meses. Já a participação nos lucros só deverá ocorrer a cada seis meses. Esses pagamentos também não podem ser usados para complementar nem substituir a remuneração devida ao empregado.
A empresa poderá deduzir essas despesas como operacional na apuração do lucro real. "Tanto na esfera administrativa quanto na judicial, há fartos precedentes e jurisprudência a consagrar essa possibilidade de dedução", justifica o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, Adelmir Santana (DEM-DF).
O projeto já foi aprovado na Câmara e recebeu apenas uma emenda de redação no Senado. A Mesa da Casa decidirá se o texto deve seguir à sanção presidencial ou retornar para nova análise dos deputados.

Acordo coletivo define forma de pagamento
Fonte: Conjur

Por meio de negociação coletiva, patrão e empregados podem dispor sobre a forma de pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados, mesmo que em desacordo com a Lei 10.101/2000, que trata da matéria. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso da Volkswagen do Brasil contra pedido de diferenças salariais de ex-empregado da empresa.
O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, defendeu a validade do acordo coletivo de trabalho firmado entre a Volks e o sindicato da categoria sobre a participação nos lucros e, por consequência, negou o pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela aos salários. Segundo o relator, embora a norma coletiva tenha fracionado os valores correspondentes à participação nos lucros em periodicidade inferior a um semestre civil (contrariando, em princípio, o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 10.101/00), não trouxe prejuízo aos trabalhadores.
Para o relator, a Constituição, além de garantir o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI), também autoriza a negociação de direitos salariais e jornada de trabalho (diferentes incisos do mesmo artigo 7º). Assim, se o texto constitucional autoriza a flexibilização de salário, quanto mais de uma parcela secundária ao salário, como é o caso da participação nos lucros.
O ministro ainda destacou notícia veiculada à época que informa sobre a redução dos salários em troca da manutenção de cerca de sete mil e 500 empregos na empresa, e o parcelamento da “participação nos lucros” como forma de substituir a perda salarial mensal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. E-ED-RR- 213900-51.2003.5.02.0464

TST multa empresa que cita decisão judicial em carteira
Fonte: TST
O empregador não pode identificar em carteira do trabalho que realizou alterações no documento por determinação judicial, nem escrever o número do processo que o levou a fazer as anotações. Por esse motivo, o Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve, por maioria, condenação que obriga a G. C. de S. Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado que se sentiu prejudicado com a atitude da empresa. "O dano decorre, inclusive, da necessidade que o empregado tem de obter nova CTPS", concluiu o ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga

Não existindo subordinação, mas relação afetiva, não há vínculo
Fonte: TRT da 2ª Região

Não havendo subordinação entre as partes, mas relação afetiva, inexiste vínculo
Em acórdão publicado na segunda-feira (17) pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi apreciado um recurso ordinário no qual a recorrente afirmava que havia trabalhado para o reclamado, na função de assessora, requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego, registro em sua CTPS e demais verbas.
O reclamado, em seu depoimento pessoal, aduziu que alugara uma sala para a reclamante e que recebia os aluguéis em dinheiro ou por meio de serviços de taróloga, mas negou que a reclamante tenha sido sua funcionária. Depoimentos das testemunhas da autora limitaram-se a esclarecer que a autora convivia com o réu. De acordo com o desembargador relator Sergio Pinto Martins, “O fato de as duas testemunhas afirmarem que a reclamante era a única empregada do reclamado não corroboram as assertivas da autora”.
Analisando o conjunto de provas dos autos, o desembargador observou que havia um “excesso” de intimidade entre as partes: “O conjunto da prova existente nos autos não evidencia brincadeira entre as partes (...), ao contrário do que sustenta a autora.”O acórdão 20100404159 foi publicado no dia 17 de maio de 2010.


Processo Civil

Procuração é peça essencial para admissibilidade de recurso
Fonte: AASP

A atuação do advogado no foro, em regra, está condicionada à existência de um instrumento de mandato. Na ausência deste, tem-se por inexistentes todos os atos realizados por ele, porque considerado irregularmente constituído. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da P. Ltda., que pretendia a admissibilidade de seu recurso pelo STJ.
No caso, a empresa recorreu de decisão do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que não conheceu de agravo de instrumento, ao fundamento de que não foi juntada a procuração do advogado na petição de contrarrazões ao recurso especial.
O objetivo da exigência, explica a relatora, é conferir legitimidade às petições trazidas a juízo, já que essas ferramentas somente podem ser apresentadas por advogado, a quem incumbe, de acordo com os artigos 1º da Lei n. 8.906/1994 e 36 do CPC, a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e a representação da parte em juízo, quando legalmente habilitado. Ag1278851

Direito Tributário

Receita Federal vai monitorar remessas para o exterior
Fonte: O Globo - Economia

A Receita Federal vai passar a monitorar as remessas de recursos que empresas e pessoas físicas fazem para o exterior. Esse controle será feito por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2011 relativa ao ano de 2010. Pelas regras atuais, os contribuintes não precisam prestar contas ao Fisco sobre os valores que são enviados para fora do Brasil. As operações são apenas registradas no Banco Central.
No entanto, a partir do ano que vem, será preciso informar na Dirf qualquer remessa acima de R$ 53.969,40 (valor que corresponde a 3 vezes o limite de isenção da pessoa física de 2010, que é de R$ 17.989,80). Segundo os técnicos da Receita, essa é uma forma de ajudar a área de fiscalização a identificar tentativas de sonegação.
Segundo o chefe da divisão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Luiz Eduardo Santos, a partir do novo controle, será possível, por exemplo, saber se o valor remetido por uma empresa para o exterior com lucros e dividendos é compatível com que ela declarou nessa mesma rubrica no mercado nacional. A instrução normativa (IN) que modifica as regras da Dirf foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

Governo reinclui em PPI Contribuintes inadimplentes
Fonte: Conjur

Quem assumiu com a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo o compromisso de pagar parceladamente antigas dívidas de ICMS, mas não conseguiu dar conta da despesa, ganhou uma segunda chance nesta terça-feira (18/5). O governo paulista, pela primeira vez, vai reintegrar no Programa de Parcelamento Incentivado devedores que foram excluídos por inadimplência. A notícia veio com a publicação do Decreto 55.827 no Diário Oficial do Estado desta terça.
Serão renegociados débitos vencidos até 30 de setembro do ano passado, e não pagos nos três meses seguintes. Na lista entram tanto as mensalidades não honradas quanto o tributo regular. A primeira parcela renegociada vencerá obrigatoriamente no primeiro mês após o vencimento da última prestação do acordo inicial, desde que o contribuinte não volte a se enquadrar nas condições de exclusão. As demais devem ser quitadas mensalmente, em sequência.

Educação

Aluno esfaqueado por outro em escola pública será indenizado
Fonte: TJRN

Um aluno que foi vítima de uma facada proferida por um outro aluno na Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia vai ser indenizado pelo Estado do Rio Grande do Norte em R$ 15.000,00. A sentença condenatória da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró foi confirmada pelos desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que considerou a responsabilidade civil do Estado para reparar os danos causados ao aluno, cujos ferimentos causando-lhe risco de morte e incapacidade para realizar suas ocupações habituais por mais de 30 dias.
O Estado ressaltou que, no caso, não resta comprovada a culpa nem o nexo de causalidade, desconfigurando a responsabilidade do Estado pelos ferimentos sofridos pelo aluno nas dependências da Escola Estadual Jerônimo Vingt Rosado Maia.
Consignou que o Estado tem o dever de manter seguro o ambiente escolar, mas não há como evitar que um aluno regularmente matriculado tivesse acesso a sua sala de aula, configurando algo excepcional o fato do mesmo estar armado.
Diante dos fatos e provas anexadas aos autos, o relator do recurso, desembargador Vivaldo Pinheiro entendeu que não merecem prosperar as alegações do Estado, pois passou a ser unanimidade na doutrina e na jurisprudência que é o Estado responsável pelos danos que causar aos particulares quando do exercício comissivo ou omissivo de suas atividades, havendo ou não culpa de seus agentes, desde que “nesta qualidade”, a teor do que preconiza o § 6º do Art. 37 da Constituição Federal, bastando que reste demonstrado o dano e o seu nexo com aquela atividade. Apelação Cível n° 2009.012163-1

Direitos autorais

Pirataria Digital
Fonte: Diário de Pernambuco

No dia 05.02.2010, o Jornal Folha de São Paulo, caderno Economia (coluna “Mercado Aberto”), noticiou os números da campanha de combate à pirataria digital de livros da ABDR, com o apoio do SNEL, no período de agosto/2009 a janeiro/2010. Mais de 15.700 links para download piratas de livros tirados do ar pela nossa equipe técnica
Três "sebos" do Recife tornaram-se palco da maior apreensão de livros do professor do país. Mais de cinco mil exemplares novos e usados foram levados por 12 policiais da Delegacia de Prevenção e Repressão à Pirataria. Os pontos de venda estavam localizados nas ruas da Roda e Marquês do Recife, além da Avenida Dantas Barreto, todas no Centro.
Quinze pessoas foram detidas para prestar esclarecimentos. O comércio de livros do professor é ilegal e fere os direitos das editoras e o processo de aprendizagem dos alunos, já que as obras são doadas aos educadores contendo as respostas das questões. Os responsáveis podem ser indiciados por violação do direito autoral (artigo 184 do 2º parágrafo do Código Penal). A pena varia de dois a quatro anos de reclusão.
Alheios à proibição, assim como seus colegas do ramo de CDs e DVDs piratas, os vendedores recifenses cobravam de R$ 20 a R$ 60 por exemplar. "Nunca ninguém esteve aqui para repreender a venda. Pensei que era um livro como outro qualquer", disse um dos detidos, ignorando os avisos na capa de "comércio ilegal". A apreensão de ontem foi a maior registrada no país. A segunda maior aconteceu no ano passado, em São Paulo, quando foram recolhidos cerca de 4 mil livros.

Filantropia

No dia 21 de maio último, foram eleitas para compor o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - gestão 2010/2012 - as Organizações abaixo discriminadas:
Segmento: Entidades e Organizações de Assistência Social.
TITULARES:
União Brasileira de Educação e Ensino
União Social Camiliana
Federação Espírita Brasileira - FEB
SUPLENTES:
Fundação Orsa
Associação da Igreja Metodista
Associação Antonio Vieira
Segmento: Organizações ou Representantes de Usuários de Assistência Social.
TITULARES:
Movimento Nacional de População de Rua
Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência - FENAVAPE
Associação Brasileira de Autismo - ABRA
SUPLENTES:
Pastoral da Pessoa Idosa
Federação Nacional de educação Integral dos Surdos - FENEIS
Segmento: Entidades e Organização de Trabalhadores da Assistência Social.
TITULARES:
Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT
SUPLENTES:
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF

Informe 16

Nº 16/10 20ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Decisão do STF inicia embate com o Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: Espaço Vital


O Supremo entendeu, numa discussão entre TST e o Estado de Rondônia, que enquanto a mais alta corte do judiciário brasileiro não declarar que a Lei nº. 8.666/93 (Lei das Licitações) é inconstitucional, o TST não pode fazê-lo. "Por isso mesmo, o tribunal do trabalho não pode manter a administração subsidiariamente responsável nos casos de terceirização", explica o advogado Luiz Marcelo Góis, ouvido pelo jornal DCI - Diário do Comércio e Indústria.
No julgado, o ministro Marco Aurélio Mello, com base na Súmula Vinculante nº 10, do próprio tribunal, julgou procedente ação ajuizada na corte pelo Estado de Rondônia contra decisão do TST, que havia condenado o ente federativo a pagar as verbas trabalhistas devidas por prestadora de serviços terceirizados, com base na responsabilização subsidiária.
Segundo a ação que chegou ao Supremo, a decisão do TST, tomada com base em súmula daquela Corte, teria desrespeitado o princípio da reserva de plenário, assentado na Súmula Vinculante nº 10, do STF, que define ser violação a essa cláusula a decisão de órgão fracionário de tribunal que, mesmo não declarando a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afasta sua incidência.
"Repetem-se as situações jurídicas em que o TST afasta, sem que haja sido formalizado anteriormente o incidente de inconstitucionalidade, a eficácia do artigo 71, da Lei n. 8.666/93", diz o ministro Marco Aurélio em sua decisão. Segundo ele, ainda que a circunstância de o TST "ter aprovado verbete de súmula a contrariar o preceito legal não afasta este último do mundo jurídico".
Com esse argumento, o ministro julgou procedente o pedido para cassar o acórdão da 1ª Turma do TST, "a fim de que haja a apreciação do tema presente o controle difuso de constitucionalidade".



Trabalhador em contrato de experiência tem direito a estabilidade provisória
Fonte: TST

A garantia de emprego de um ano para empregados acidentados ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve ser estendida aos trabalhadores admitidos por contrato de experiência. Com esse entendimento, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o direito de ex-empregado da Moreti Orsi Distribuidor de Argamassas à estabilidade provisória por ter sofrido acidente de trabalho durante contrato de experiência.
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que a Constituição de 1988 ampara de forma especial situações que envolvam a saúde e a segurança do trabalho (artigo 7º, XXII), com destaque para a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Ainda segundo o ministro Maurício, apesar da limitação no tempo dos contratos por prazo determinado (artigo 472, §2º, da CLT), as normas constitucionais recomendam a extensão da estabilidade provisória mínima de um ano após o término da licença acidentária (prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91) aos empregados em geral, sem ressalva quanto à modalidade de contratação.
O relator também destacou que as situações que envolvam afastamento de empregado por acidente de trabalho ou doença profissional configuram exceção da regra geral dos contratos a termo, entre eles o de experiência. No caso, a suspensão do contrato provocada por acidente de trabalho decorre de fatores que estão sob encargo e risco do empregador.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador indenização substitutiva pelo período de estabilidade provisória a que ele tinha direito. Mas o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) reformou essa decisão, por entender que o contrato de experiência tem natureza jurídica de contrato a termo, logo não seria compatível com a garantia de estabilidade provisória no emprego. (RR-87940-85.2007.5.15.0043)


Ação de trabalhador contra advogado que perdeu prazo
Fonte: TST


A Justiça do Trabalho não é competente para analisar pedido de indenização por danos morais e materiais contra advogado que perdeu prazo legal para ajuizamento de ação trabalhista, pois a questão não seria de relação de emprego, mas de origem “contratual civil”.
No caso, após firmar contrato com o objetivo de ajuizar reclamação trabalhista de cliente contra ex-empregador, o advogado deixou passar o prazo legal para ajuizar a ação. Inconformado com a situação, o trabalhador entrou com o pedido de indenização na Justiça do Trabalho, que, desde o julgamento de primeiro grau, manifestou-se incompetente para analisar a questão e determinou o enviou da ação para a Justiça Comum.
“O STJ , que detém a competência constitucional para julgar conflito de competência (Constituição Federal, art. 105, I, “d”), tem entendido que compete à Justiça comum processar e julgar a ação de indenização por danos material e moral, decorrente de responsabilidade civil de advogado”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso do trabalhador. (Processo Nº 102140-63.2005.5.12.0007).

Processo Civil

Supremo decide sobre validade da Lei de Improbidade Administrativa
Fonte: Agência Brasil

Na pauta de votações do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 12 último uma questão polêmica que pode colocar por terra a lei que prevê punição para agentes públicos que cometem irregularidades. A ação apresentada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN) questiona a validade da Lei 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. O partido alega que a lei foi sancionada após uma tramitação irregular, que ignorou que o Senado teria que revisar alterações feitas ao projeto de lei na Câmara.
O PTN afirma que a aprovação da lei apresentou um “vício de origem” desrespeitando o sistema parlamentar brasileiro que é bicameral. O delegado nacional do PTN e presidente do diretório regional do partido no Distrito Federal, Paulo Vasconcelos, disse que a intenção do partido ao apresentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) não é a de se colocar contrário à lei.


Direito Tributário

Contribuinte consegue na Justiça Federal derrubar exigência do Refis
Fonte: Valor Econômico

Um contribuinte de Campinas (SP) obteve sentença que lhe garante o direito de permanecer no "Refis da Crise" sem ter que desistir de processos administrativos. O juiz Jacimon Santos da Silva, da 6ª Vara Federal, considerou ilegal a exigência, prevista na Portaria Conjunta nº 6, editada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A portaria estabelece a renúncia como condição para a empresa incluir o débito em discussão no parcelamento federal.
"A Lei nº 11.941/ 2009 (do Refis da Crise), não menciona desistência de impugnação ou recurso administrativo, daí porque tal disposição na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 (artigo 13, parágrafo 3º) é ilegal", diz o juiz. "Entendo que a disposição de lei que impõe, para o gozo de um benefício geral, a renúncia a direitos é inconstitucional já que tenta, não raras vezes, legitimar exigências tributárias sem escoro constitucional ou legal."
A empresa aguarda, agora, o início do prazo para a consolidação dos débitos que serão incluídos no parcelamento federal, segundo a advogada Sílvia Helena Gomes Piva, do escritório Gomes Hoffmann Advogados, que patrocinou a ação. "Vamos aguardar para ver, nesse caso, qual será o procedimento", diz. O prazo, de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, publicada no final de abril, vai de 1º a 30 de junho.
Lançado no ano passado, o Refis da Crise foi o primeiro dos programas federais a permitir a inclusão parcial de débitos. O contribuinte que optar pela inclusão total poderá retirar a certidão positiva de débitos com efeito de negativa pela internet. No caso de inclusão parcial, deverá dirigir-se a uma unidade desses órgãos para especificar quais dívidas incluirá no parcelamento.

STJ considera ilegal repasse de Cofins para contas de luz
Fonte: Valor Econômico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a se manifestar em relação à legalidade do repasse do PIS e da Cofins para os consumidores nas faturas de energia elétrica. Uma decisão monocrática - proferida por apenas um ministro - favoreceu os consumidores. O ministro Herman Benjamin considerou ilegal o repasse dos tributos. Ele analisou um recurso proposto por um consumidor gaúcho contra a concessionária Rio Grande Energia, que ainda pode recorrer da decisão no próprio STJ. A mesma discussão se trava entre os consumidores e as concessionárias de telefonia, cujo julgamento está suspenso por um pedido de vista na 1ª Seção da Corte.
Para as duas situações- contas de luz e de telefone -, o STJ deve unificar o entendimento sobre a questão quando retomar o julgamento do recurso que está sob análise da 1ª Seção - ajuizado por um consumidor contra a Brasil Telecom. Até agora, a votação está em quatro a um a favor dos consumidores. De acordo com dados apresentados pela defesa da Brasil Telecom, a companhia teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões se fosse obrigada a reembolsar o repasse do PIS e da Cofins aos consumidores relativo ao período de 1996 a 2000.


Educação

Educação, Copa e eleição – tudo a ver!, por Odoaldo Ivo Rochefort Neto*

Nosso país recebeu em 2010 várias notícias preocupantes em relação a uma das áreas estrategicamente decisivas para o seu desenvolvimento, a educação. Quase metade dos alunos que prestaram o Enem em 2009 teve notas inferiores à média, em todas as áreas avaliadas. No ranking do Índice de Desenvolvimento Educacional da Unesco, entre 128 países o Brasil ocupa a humilhante 88ª posição. Pior colocado que nações menos desenvolvidas do que nós. Sem educação, não haverá desenvolvimento. Uma estrutura precária de ensino será fonte de inevitável atraso econômico e social.
É preciso reformular imediatamente a formação de nossos professores. Infelizmente, esta categoria está entre as menos valorizadas em termos salariais e os cursos universitários são os menos procurados, a ponto de não abrirem novas turmas de licenciatura por falta de alunos inscritos. Enquanto isso, na Coreia do Sul e na Dinamarca, a licenciatura rivaliza com cursos de Medicina e Direito. Cabe ao poder público e à sociedade brasileira reconhecer e valorizar os desafios que os professores enfrentam diariamente. No Brasil, nem descontar do Imposto de Renda o que é investido na educação de nossas crianças podemos. Mas cirurgia plástica pode.
É propício que se renove o debate e repensemos nossas ações enquanto sociedade civil. Tenho consciência de que cada um de nós nasceu para fazer história. Somos capazes, sim, de nos reunirmos para assistir à Seleção e somos capazes, sim, de construir um Brasil melhor e mais justo para todos. *Professor do Instituto Federal do Rio Grande do Sul – Campus Porto Alegre

SEB, Dono do COC investe em livros didáticos do governo
Fonte: VALOR ECONÔMICO

O grupo SEB - dono dos sistemas de ensino COC, Dom Bosco e Pueri Domus - está investindo em uma nova área. A instituição está participando dos programas de distribuição de livros didáticos do governo federal. Ontem, o SEB entregou 13 volumes de livros do ensino médio para serem analisados pelo Ministério da Educação.
"No Brasil, há 46 milhões de alunos matriculados em escolas públicas. Desse volume, 45 milhões usam livros didáticos e 1 milhão utilizam sistemas de ensino. Há, portanto, um grande potencial de mercado para livros didáticos", disse Marco Rossi, diretor financeiro e de relações com investidores. "O preço do livro vendido ao governo é baixo, mas a margem de lucro é interessante por causa dos altos volumes", complementou Chain Zaher, presidente do SEB.
Nos três primeiros meses, o lucro líquido do SEB avançou 62%, somando R$ 24,1 milhões. A receita líquida atingiu R$ 130,5 milhões, alta de 55%.
Boa parte desse crescimento é reflexo da compra do Pueri Domus. "Diferentemente das apostilas do COC e Dom Bosco, que são distribuídas a cada bimestre, o material do Pueri Domus é entregue no começo do ano, quando apuramos toda a receita de venda", explica Rossi.
A área pública não é novidade para o SEB. Desde 1999, a instituição vende suas apostilas às escolas municipais. Essa área de parceria pública foi a que mais cresceu dentro do SEB no primeiro trimestre. Os sistemas COC e Dom Bosco foram distribuídos para 200 mil alunos das escolas públicas, o que representa uma alta de 58%. Na rede privada, o número de estudantes que usa o material cresceu 31,5%.

Direitos autorais

Milhões baixaram livros gratuitos na Internet
Fonte: JORNALE CURITIBA

O programa do Ministério da Educação de publicação de livros gratuitos na internet já beneficiou os usuários 20 milhões de vezes. Os livros, cujos direitos autorais já venceram ou que tiveram sua divulgação liberada, podem ser acessados no site Domínio Público.
Os 20 milhões de acessos foram atingidos depois de quase seis anos de funcionamento do programa. Durante um período, o baixo número de interessados teria levado o MEC a pensar em desistir do projeto. No entanto, o número de visitantes tem crescido constantemente desde 2008.
Entre os milhares de livros disponíveis, os três mais procurados até hoje são A Divina Comédia, de Dante Alighieri, Poemas, de Fernando Pessoa, e A Comédia dos Erros, de William Shakespeare. O livro brasileiro mais visto é Dom Casmurro, que já foi baixado 215 mil vezes. O site pode ser acessado pelo endereço www.dominiopublico.gov.br
Filantropia

Lei de Filantropia: regulamentação sai este mês, diz governo.
Fonte: Senado

A nova Lei de Filantropia - que altera a forma de certificação das entidades que podem ser beneficiadas com isenções tributárias - vigora desde o final do ano passado, mas ainda precisa ser regulamentada. Segundo Diogo de Santana, assessor do Gabinete da Presidência da República, o governo deve publicar um decreto com essa regulamentação "até o final deste mês, no máximo".
Santana foi um dos convidados do seminário que o Senado promoveu nesta quinta-feira (13) a pedido do senador Flávio Arns (PSDB-PR). Durante o encontro, os integrantes do governo presentes na reunião comentaram sobre a futura regulamentação e também responderam a perguntas de representantes de entidades filantrópicas.
Entre as inovações da nova lei - e do decreto que vai regulamentá-la -, Santana destacou a mudança no processo de certificação, que antes era feita pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Com a nova legislação, a certificação sai da alçada do CNAS e passa a ser dividida em três áreas: saúde, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde; educação, sob a responsabilidade do Ministério da Educação; e assistência social, sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.