quarta-feira, 6 de abril de 2011

Informe 51

Nº 03/11 6ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Cedentes de mão de obra são isentos da contribuição previdenciária Fonte: STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra. O caso foi julgado pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e a decisão deverá orientar a solução de muitos outros processos que versam sobre a mesma questão jurídica, e que estão sobrestados nos tribunais de segunda instância. No caso, a empresa Atlântica Segurança Técnica impetrou mandado de segurança com o objetivo de afastar sua responsabilidade pelo recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração percebida em decorrência da prestação de serviços e cujo valor foi retido na fonte pela empresa tomadora, que não recolheu ao INSS, e também a exigibilidade da contribuição destinada ao Sesc e Senac. No recurso ao STJ, a empresa alegou que a Lei n. 9.711/98 e o artigo 128 do Código Tributário Nacional (CTN) determinariam que apenas quem contrata a mão de obra recolhe as contribuições previdenciárias. Também afirmou que, por não exercer atividade comercial, não haveria obrigação de contribuições para o Sesc e o Senac. Na sua decisão, o relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, apontou, inicialmente, que não houve discussão, no julgado do TRF1, sobre a contribuição para o Senac e o Sesc, e que também não houve recurso da empresa sobre esse ponto no tribunal regional. Dessa forma, não seria possível discutir a questão no STJ. Quanto à questão previdenciária, o ministro Zavascki destacou que o artigo 33 da Lei n. 8.212/91 afirma que é a tomadora do serviço que tem a responsabilidade pelos valores que, porventura, não sejam recolhidos para a previdência. O ministro apontou que, se o tomador de serviço reteve o valor da contribuição, descontando-o do preço devido ao cedente/prestador, justifica-se a opção do legislador de atribuir a ele, com exclusividade, a responsabilidade pelo adequado recolhimento. “Não fosse assim, o cedente/prestador suportaria a mesma exação tributária: uma no desconto na fonte e outra por exigência do fisco se o cessionário/tomador deixar de recolher aos cofres previdenciários o valor descontado”, esclareceu. REsp 1131047

Empresas não precisam imprimir comprovante de ponto eletrônico Fonte: Valor Econômico


A prorrogação do prazo para a adoção do novo relógio de ponto eletrônico enfraqueceu as disputas judiciais contra a Portaria nº 1.510, de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o uso do equipamento. As empresas não têm conseguido derrubar a exigência. Mas estão obtendo sentenças que as livram da obrigação de imprimir comprovantes dos horários de entrada e saída de trabalhadores. O início de vigência da norma passou de 26 agosto de 2010 para 1º de março. A partir desta data, as companhias terão ainda mais 90 dias para se adaptar. As sentenças beneficiam o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul. As decisões foram proferidas pelo juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ele entendeu que a Portaria nº 1.510 extrapola o poder de regulamentar ao exigir a impressão. Por isso, determinou que os agentes fiscais do trabalho se abstenham de autuar, multar e impor penalidades às empresas associadas aos sindicatos. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento. Nas decisões, o magistrado afirma que a norma não pode estabelecer novos direitos e deveres, como "o dever de o empregador fornecer comprovante, recibo pelo tempo despendido, ou o direito de o empregado receber este comprovante". Isso porque não haveria previsão em lei para que esse procedimento seja adotado. O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo ele, prevê apenas que "os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores são obrigados a controlar a jornada de trabalho em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho". Porém, o órgão não poderia introduzir uma nova obrigação, como o fornecimento de comprovante impresso. Na Justiça, as empresas argumentam que haveria um consumo desnecessário de papel com a obrigatoriedade de impressão de comprovantes. E que a medida está na contramão da atual política de preservação ambiental. Por outro lado, o Ministério do Trabalho alega que o objetivo é evitar fraudes no controle da jornada de trabalho. Enquanto brigam na Justiça contra a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que as obriga a adotar o novo relógio de ponto eletrônico, as empresas acompanham o andamento de um projeto de decreto legislativo do Senado Federal, apresentado pela senadora Niura Demarchi (PSDB-SC) para sustar os efeitos da nova norma. O texto está tramitando, desde outubro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ainda aguarda a designação de um relator. Na justificativa do projeto nº 593, de 2010, a senadora afirma que a portaria "estabelece um vasto e detalhado conjunto de exigências que, em vez de proteger, impõe dificuldades a empregados e empregadores e, em muito, exorbita do poder de regulamentação conferido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao ministro do trabalho". Na Câmara dos Deputados, também havia um projeto de decreto legislativo semelhante, de autoria do deputado Arnaldo Madeira, que acabou sendo foi arquivado no fim do ano.


Tributário

Receita fixa prazos para consolidação de débitos no Refis Fonte: Valor Econômico


Começa no dia 1º de março o prazo para os contribuintes informarem à Receita Federal a forma de pagamento dos débitos inscritos no Refis da Crise. Quinze meses depois de finalizada a adesão ao parcelamento, inicia-se a tão aguardada fase de consolidação, alvo de muitas ações na Justiça. O cronograma foi instituído pela Portaria Conjunta nº 2, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. O Refis é o maior parcelamento de débitos já realizado pelo governo federal, tanto em número de adesões quanto em valor refinanciado. De acordo com a Receita Federal, 350 mil empresas e 141 mil contribuintes pessoa física aderiram ao programa. Somente as dívidas parceladas anteriormente e que vão migrar para o Refis da Crise totalizam R$ 130 bilhões. Com a demora na consolidação, muitas empresas que migraram de outros parcelamentos recorreram à Justiça para suspender os pagamentos das parcelas do Refis, sem que fossem excluídas do programa. No fim de 2010, uma liminar da Justiça Federal estabeleceu prazo de 30 dias para que a Receita consolidasse os débitos de um contribuinte, que comprovou que estava sendo prejudicado pela lentidão do Fisco. Além disso, o Ministério Público Federal do Distrito Federal chegou a abrir um inquérito para apurar os motivos da demora na consolidação, que já causariam danos aos cofres públicos. A consolidação será feita em etapas. De 1º a 31 de março, os contribuintes poderão retificar as informações sobre os débitos inscritos no Refis. Será possível também incluir dívidas que ainda não são de conhecimento do fisco, contanto que vencidas até novembro de 2008 e que não sejam previdenciárias. Em julho de 2010, uma empresa do Rio Grande do Norte recorreu à Justiça para conseguir fazer a retificação. "Agora, medida judicial com essa finalidade não será mais necessária", afirma o advogado Eduardo Suessmann, da Advocacia Fernando Rudge Leite. De 4 a 15 de abril, é a vez da consolidação dos débitos das empresas que optarem pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL. Há empresas que já pagaram a totalidade da sua dívida dessa maneira e foram à Justiça para conseguir obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). "Enfim, foi publicada a portaria e não será mais preciso apelar ao Judiciário", diz a advogada Valdirene Franhani Lopes, do escritório Braga & Marafon Advogados. Outra novidade é que o prazo para desistência de ações judiciais ou recursos administrativos sobre débitos vencidos até novembro de 2008 foi reaberto. "Isso é bom para as empresas que perderam o primeiro prazo", afirma o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida Advogados. De 2 a 25 de maio, o prazo estará aberto para pessoas físicas em geral e empresas que aproveitarão créditos tributários do IPI no abatimento dos débitos. Entre 7 e 30 de junho, será a vez das empresas submetidas a acompanhamento econômico tributário diferenciado e especial ou de empresas optantes da pela tributação do IRPJ e da CSLL no ano-calendário de 2009 com base no lucro presumido. De 6 a 29 de julho, será a vez dos demais contribuintes.



Educação


Matrícula: pais entram na Justiça contra ‘retenção’ Fonte: AASP


As novas regras de idade para ingresso no ensino fundamental estão causando polêmica na hora da matrícula na educação infantil. A retenção de crianças que ainda não completaram 4 anos de idade foi parar na Justiça, numa disputa entre escolas e pais que não concordam com a medida. Para obedecer a normas dos conselhos federal e estadual de educação e evitar que, em 2012, os alunos cheguem ao ensino fundamental com apenas 5 anos, as pré-escolas têm feito crianças com aniversário de abril em diante “repetirem” uma etapa. Pela norma em vigor no País, a criança tem de ter 6 anos completos até 31 de março para ingressar no 1.º ano – em São Paulo, o Conselho Estadual da Educação flexibiliza a norma com a data de corte de 30 de junho. As datas de corte foram criadas para valorizar as brincadeiras da infância e evitar a antecipação de etapas. Preocupados com a precocidade, alguns pais são favoráveis à norma, caso por exemplo da secretária Ana Paula Soares, de 41 anos. Ela já tinha decidido trocar a escola de Gabriel, de 4 anos, quando soube, em outubro, que o filho teria de ficar na mesma etapa. Na nova escola, foi dada a opção aos pais de passar Gabriel de estágio, e Ana Paula preferiu “segurá-lo”. “Por estar num lugar novo, ele não vai se sentir prejudicado. Mas dá a impressão de que cada escola faz o que quer e que cada Estado segue uma regra”, diz Ana Paula. No caso de Guilherme, de 4 anos, filho da consultora Taís Faria, de 37, os pais viviam em São Paulo e agora moram no Espírito Santo, que usa 31 de março como data de corte – Guilherme faz aniversário em maio. “Quando fui matriculá-lo aqui (no Espírito Santos), ele ficou retido”, conta. Ela procurou outras escolas, mas acabou desistindo. “Antes ser o mais velho que o mais novo da turma.” Integrante do Conselho Nacional de Educação, César Callegari defende um período de transição para que todas as crianças “evoluam normalmente”. “Nas resoluções do conselho, tivemos o cuidado de preservar o percurso educacional das crianças para que não sejam apartadas de seu grupo.” Segundo ele, o alinhamento na faixa etária correta deve ser feito, em geral, quando a criança entra ou muda de escola, seja com 1, 2, 3 ou 4 anos. “Se os professores perceberem que uma criança está imatura e precisa ficar mais um ano no ensino infantil, ótimo. Mas esse diagnóstico deve ser feito regularmente, para todas, não com base na data de aniversário.” No Colégio Magister, algumas famílias pediram transferência e quatro pais entraram com ações na Justiça para os filhos, que têm entre 3 e 4 anos, não voltarem a fazer o mesmo estágio. Três deles conseguiram decisões temporárias favoráveis. “Alguns pais ficaram extremamente revoltados”, conta Rosana Ziemniak, coordenadora da educação infantil. Arthur Fonseca Filho, do Conselho Estadual de Educação e também dono de escola, diz lamentar que essa questão seja resolvida por vias judiciais. “É pouco pedagógico”, diz. Segundo ele, a falta de padronização dos níveis da pré-escola dificulta o processo. No colégio Pio XII, a adaptação das idades começou em 2009, um ano antes de o ensino fundamental de nove anos se tornar obrigatório. “Tivemos crianças com aniversário no segundo semestre que seguiram com a turma e estão no fundamental e outras que refizeram”, diz a orientadora pedagógica Patrícia Bissetti.

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