sexta-feira, 23 de abril de 2010

Nº 11/10 15ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Contrato com PNUD: Oitava Turma não reconhece cláusula que submete litígios a comissão de arbitragem
Fonte: TST

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador, ao concluir pela não validade de “cláusula compromissória arbitral”, inserida em seu contrato de trabalho com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, mediante convênio com a União. A referida cláusula – artigo 4º da Lei nº 9.307/96 – é a convenção através da qual as partes em um contrato assumem compromisso de submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
De acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora da matéria na Oitava Turma do TST, a cláusula em questão é anterior ao litígio e acarreta renúncia prévia a direitos indisponíveis, mas, no presente caso, ocorreu no ato da contratação, momento de desproporção de forças entre o empregador e o trabalhador.
Não foi esse o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que, antes, havia reconhecido a validade da cláusula compromissória arbitral e, por essa razão, julgou extinto o processo sem apreciar o mérito. Entre outras razões, pela previsão no capítulo ‘Resolução dos Conflitos’, item XII, de que quaisquer conflitos originados da interpretação ou execução, que não possam ser resolvidos amigavelmente entre as partes, devem ser objeto de arbitragem. Para tanto, a composição do painel de arbitragem seria: um representante da Agência de Implementação do Projeto, da Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE) e de um representante do PNUD. Segundo o Regional, a existência dessa previsão demonstrou que as partes concordaram espontaneamente com a adoção da arbitragem antes que surgisse qualquer controvérsia, e não quando de sua ocorrência, o que torna a observância da cláusula obrigatória.
No recurso ao TST, o empregado insistiu na inaplicabilidade dessa cláusula aos dissídios individuais do trabalho, além de sua ineficácia, por limitar o gozo de direitos indisponíveis, um dos mais destacados no Direito do Trabalho. A ministra Peduzzi observou que o § 2º do art. 4º da Lei 9.307/96 já limita a aplicabilidade da regra do caput ao dispor as condições especiais para a fixação dessa cláusula em contratos de adesão. Mas, para ela, limitação maior é dada pelo artigo 1º que prevê o uso da arbitragem para ‘dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis’, que a seu ver não é o caso dos direitos sociais do trabalho, que são indisponíveis. E ainda, que a autorização constitucional dada para a arbitragem no Direito Coletivo do Trabalho, não pode ser interpretada de forma extensiva de modo a permitir a renúncia prévia ao acesso à Justiça do Trabalho. (RR-51085-09.2005.5.10.0014)

Acordo coletivo não impede o pagamento de intervalo intrajornada
Fonte: TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença do TRT da 2ª região concedendo a um ex-empregado da T.T., T. e P. Ltda. o pagamento de horas extraordinárias e reflexos decorrentes do intervalo intrajornada que havia sido suprimido por norma coletiva.
A norma coletiva firmada entre a empresa e seus empregados estipulava jornada corrida de 07h20, não havendo direito ao recebimento de horas extras decorrentes de ausência de intervalo, e que os intervalos de 10 minutos ao final de cada viagem no ponto final já satisfaziam as necessidades do reclamante para alimentação e descanso. O regional negou o direito às horas extras ao empregado, que recorreu ao TST alegando invalidade da norma coletiva, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1.
No caso analisado, porém, “restou inconteste que o reclamante prestava labor extraordinário habitualmente”. Diante da constatação de que havia a prorrogação da jornada, o ministro observou que “não se encontravam preenchidos os requisitos” contidos na OJ 342, restando portanto inválida a negociação coletiva e, por consequência, era devido o pagamento ao empregado das horas extras extraordinárias relativas ao intervalo intrajornada reduzido por norma coletiva. (RR-192000-76.2004.5.02.0302).

Justiça do Trabalho descarta sucessão em recuperação judicial
Fonte: Valor Econômico

A Justiça do Trabalho tem reconhecido que os adquirentes de ativos de companhias em recuperação judicial não são responsáveis pelos débitos trabalhistas dessas empresas. Em julgamento recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou que a VRG L.A. - pertencente ao grupo G. - não pode ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da antiga V. (atual F.). A VRG adquiriu a antiga V. em leilão judicial em março de 2007. A V. entrou em recuperação em junho de 2005 e em setembro do ano passado teve o processo encerrado pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. As dívidas da companhia aérea, porém, ainda estão pendentes. No caso trabalhista, há diversas decisões que excluem a responsabilidade da VRG, tanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST) como nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Ainda que a Justiça do Trabalho tenha como histórico entender pela sucessão dessas dívidas, os ministros e juízes têm aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de maio do ano passado. A Corte considerou constitucional o artigo 60 da Nova Lei de Falências, de 2005. Como o dispositivo determina que o comprador "estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária", a Justiça trabalhista vem seguindo esse entendimento no caso da VRG L.A.
Em decisão publicada recentemente, a 6ª Turma do TST, aceitou recurso da VRG para excluí-la de processo proposto por um ex-empregado da V. Os ministros da turma reformaram decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que entendeu haver sucessão trabalhista de responsabilidade da VRG no caso. Na decisão, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, citou o julgamento do Supremo para excluir a empresa de responder pelas obrigações trabalhistas.

Direito Tributário

Cabe à Fazenda Pública provar valorização imobiliária decorrente de obra para cobrar contribuição de melhoria
Fonte: STJ

O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra pública, mas, sim, a valorização imobiliária decorrente da obra. Esta não pode ser presumida, competindo à Fazenda Pública o ônus de prová-la. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão que negou ao município de Santa Cruz do Sul (RS) direito à cobrança da contribuição.
O município interpôs agravo regimental, após decisão monocrática da ministra Eliana Calmon, negando provimento ao agravo de instrumento para que o recurso especial fosse examinado. Em sua decisão, a ministra considerou que: 1) o acórdão recorrido enfrentou suficientemente as questões de fato e de direito em torno da demanda; 2) o valor da mais-valia deve ser evidenciado nos autos; e 3) é ônus probatório da Fazenda Pública demonstrar a correta valorização do bem beneficiado com a obra pública.
No agravo regimental, o município alegou, entre outras coisas, que na redação do artigo 18, II, da Constituição Federal de 1967, alterado pela Emenda Constitucional 23/83, substituiu-se o critério “valorização” pelo critério “custo”, de modo que atualmente somente limita o valor da contribuição de melhoria o custo da obra pública. Para o procurador municipal, o artigo 145, III, da Constituição Federal de 1988, não traz o elemento “valorização” como hipótese de incidência da contribuição de melhoria.
A Segunda Turma ratificou a decisão da ministra, negando provimento ao agravo regimental. “Esta corte consolidou o entendimento no sentido de que a contribuição de melhoria incide sobre o quantum da valorização imobiliária. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, não cabendo sua fixação meramente sobre o valor da obra realizada”, observou a relatora, ministra Eliana Calmon.
A ministra lembrou, ainda, que a valorização não pode ser presumida, competindo à Fazenda Pública o ônus probatório da efetiva valorização, “porque é fato constitutivo do seu direito de crédito a correta fixação da base de cálculo do tributo”. Acrescentou também que “a contribuição de melhoria decorre do princípio segundo o qual se veda o enriquecimento sem causa, que existiria caso o patrimônio do contribuinte favorecido pela obra não fosse taxado pela consecução da obra”.
Ao negar provimento, observou também que cabe ao poder público apresentar os cálculos que irão embasar a cobrança da contribuição de melhoria, “concedendo, entretanto, prazo para que o contribuinte, em caso de discordância, possa impugná-los administrativamente”, ressaltou a ministra Eliana Calmon. Ag 1190553

Previdência derruba argumentos contra o FAP
Fonte: Valor Econômico

A Previdência Social está derrubando praticamente todos os argumentos apresentados pelos contribuintes nos recursos administrativos apresentados contra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), utilizado para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O órgão analisou até agora 900 dos 7,2 mil recursos recebidos e só levou em consideração pedidos para verificação de acidentes de trabalho computados erroneamente para o cálculo do FAP.
Já no Judiciário, os contribuintes continuam vencendo a disputa contra o FAP. São 95 liminares favoráveis à suspensão das novas regras do SAT e 77 decisões desfavoráveis, segundo levantamento realizado pelo escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. O levantamento abrange decisões proferidas até a segunda quinzena de março. A maior parte dos casos julgados concentra-se nas regiões Sul e Sudeste. Muitas liminares foram obtidas por entidades de classe, beneficiando milhares de empresas, segundo o advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados.
Em relação ao mérito, há pelo menos duas sentenças favoráveis às empresas. Uma concedida pela 1ª Vara Federal de Florianópolis ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp- SC), que beneficia as 28 empresas associadas à entidade. Outra da 15ª Vara Federal Cível de São Paulo que beneficia o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga). Há duas sentenças contrárias que apenas negaram os pedidos por questões processuais. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também aguarda o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as mudanças no cálculo da contribuição ao SAT.
Os advogados também contestam a falta de clareza no cálculo do FAP. A Previdência Social, segundo eles, não explicou como foi feita a ordenação dos contribuintes em relação aos demais de mesma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). "Sem essas informações não temos como avaliar o desempenho da empresa sobre as demais e checar o cálculo efetuado", afirma Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, que defende empresas com índice zero de acidentes de trabalho e que não receberam a menor alíquota do FAP (0,5). Elas não conseguiram reverter a decisão na esfera administrativa.
Todeschini esclarece que os acidentes de trajeto devem ser classificados como ocorrências de trabalho, como prevê a Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. E que também devem ser computados os afastamentos menores do que 15 dias. "Não se trata de repassar os gastos da Previdência às empresas, mas uma forma de prevenir todo e qualquer risco de acidente, seja ele grave ou não", diz. Já em relação a casos de empresas com índice zero de acidentes e que não conquistaram a menor alíquota do FAP, Todeschini afirma que a lei é clara ao dizer que o contribuinte sofrerá uma comparação com relação a seu desempenho na atividade econômica. Sobre a não divulgação de informações sobre o cálculo do fator, ele afirma que isso violaria o sigilo fiscal das empresas.


CONTRIBUINTE PODE PAGAR IMPOSTO ATRAVÉS DE DÉBITO EM CONTA

O imposto apurado na Declaração de Ajuste e os acréscimos legais podem ser pagos pelo contribuinte da seguinte forma:
– em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante DARF, no caso de pagamento efetuado no Brasil;
– por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.
O contribuinte também pôde optar pelo débito automático em conta corrente bancária, para declaração original ou retificadora, elaborada com o uso de computador, a partir da 1ª quota ou quota única, se a declaração foi apresentada até 31-3-2010, ou a partir da 2ª quota, se a declaração for apresentada entre 1-4 e 30-4-2010.
A opção pelo débito automático será automaticamente cancelada:
– quando da entrega de declaração retificadora após 30-4-2010;
– na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;
– quando o número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; e
– quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta corrente do tipo não solidária.

O débito automático pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao sítio da RFB na internet, opção “Extrato da DIRPF”, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês. Após este prazo, a inclusão, cancelamento ou modificação produzirá efeitos no mês seguinte.
O débito realizado estará sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação. Fonte: COAD

Direito Civil

Netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança
Fonte: STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.
A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por acolher a tese de carência de ação. Os desembargadores decidiram pela impossibilidade jurídica do pedido de investigação de paternidade contra o avô, que não foi investigado pelo filho. Para eles, faltaria aos netos legitimidade para propor a ação, pois eles não poderiam pleitear direito alheio em nome próprio.
A maioria dos ministros da Segunda Seção do STJ acompanharam o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitando a tese do tribunal fluminense. “Sob a ótica da moderna concepção do direito de família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida”, acentuou a relatora, no voto. “Se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação de parentesco pleiteada”, concluiu a ministra, destacando que as provas devem ser produzidas ao longo do processo.
Após buscar referências na jurisprudência alemã, além de citar julgados do próprio STJ, a relatora destacou que o direito ao nome, à identidade e à origem genética está intimamente ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana, assinalando que “o direito à busca da ancestralidade é personalíssimo e possui tutela jurídica integral e especial, nos moldes dos arts. 5º e 226 da CF/88”. Dessa forma, os netos, assim como os filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros, quando o avô for falecido.
Nancy Andrighi concluiu que é possível qualquer investigação sobre parentesco na linha reta, que é infinita, e, também, na linha colateral, limitado ao quarto grau, ressaltando que a obtenção de efeitos patrimoniais dessa declaração de parentesco será limitada às hipóteses em que não estiver prescrita a pretensão sucessória.
Constou ainda do voto da ministra que “a preservação da memória dos mortos não pode se sobrepor à tutela dos vivos que, ao se depararem com inusitado vácuo no tronco ancestral paterno, vêm, perante o Poder Judiciário, deduzir pleito para que a linha ascendente lacunosa seja devidamente preenchida”.
A ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e o desembargador convocado Honildo Amaral, deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do tribunal local e determinar o prosseguimento da ação. Ficaram vencidos o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina. Resp 807849

Projetos de Lei

Brasil possui leis obsoletas, esdrúxulas, mas em vigor

Tem de tudo nas mais de 183 mil normas de nível federal. Isso sem falar nas legislações estaduais e municipais, cheias de determinações inusitadas e até esdrúxulas. Um decreto-lei de 1966 em pleno vigor, por exemplo, estabelece como crime no Brasil, sujeito a pena de seis meses a dois anos de prisão, fabricar açúcar em casa. O Código Penal, por sua vez, também condena à prisão quem vende, distribui ou expõe objetos obscenos, ignorando totalmente as lojas do tipo sex shop ou revistas pornográficas comercializadas em qualquer banca da cidade, por exemplo.
As leis comerciais brasileiras são regidas por um código de 160 anos, em que o regime de governo mencionado ainda é o império. Mas as curiosidades não terminam por aí. Em uma cidade pequena, houve até ato criando aeroporto para discos voadores. Resultado de um impulso insaciável de legislar aliado à falta de revogação de regras que caíram em desuso, a bagunça jurídica que reina no país ultrapassa a questão pitoresca. Para especialistas, o problema é sério e prejudica, sobretudo, o cidadão comum.
“É um absurdo a existência no Brasil de milhares de normas completamente obsoletas”, indigna-se o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que coordenou um grupo de consolidação de leis na Câmara dos Deputados. Para ele, a profusão de textos legais atrapalha a democracia e, sobretudo, a população mais pobre. “Só quem leva vantagem são os ricos, que podem contratar advogados, e o Estado, que se beneficia disso quando tem interesses”, destacou Vaccarezza. O advogado e professor universitário Luiz Flávio Gomes classifica algumas normas de “ridículas”. “Mais que eliminar coisas absurdas e desconectadas da sociedade atual, é preciso simplificar o ‘juridiquês’. Se as pessoas não entendem os códigos é como se eles não existissem”, defende.
Além das leis esdrúxulas, há ainda previsões nos códigos brasileiros que surpreendem pela curiosidade. Uma delas é a existência da pena de morte. E ainda por fuzilamento diante de um pelotão. O Decreto-Lei nº 1.002, de 1969, estabelece ainda o rito, que inclui vendas nos olhos e especifica os trajes dos condenados. Mas isso só em situação de guerra declarada. O promotor da Justiça Militar Federal Alexandre Saraiva explica que a pena de morte é aplicada em caso de crimes de covardia, contra a pátria e deserção, entre outros. No Código Penal Militar, outro artigo inusitado é a maioridade penal para garotos de 16 anos, que, embora suprimido pela Constituição Federal, continua lá. “Especialmente na área militar, temos muita coisa curiosa, que as pessoas desconhecem mesmo”, diz Saraiva.
Modernização
Vencer o calhamaço de normas legais — por vezes ultrapassadas e até absurdas — é tarefa difícil. O grupo de consolidação de leis da Câmara dos Deputados, cujo objetivo é fazer uma limpeza geral na legislação brasileira, continua trabalhando. Mas até agora o plenário ainda não votou nenhum relatório. Na semana passada, houve um avanço nessa direção. Projeto que moderniza o Código de Processo Penal foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguirá para o plenário, onde os deputados baterão o martelo sobre os 702 artigos da matéria. No Senado Federal, um grupo analisa a reforma do Código de Processo Civil. Os integrantes se reunirão na terça-feira para mais um debate sobre o assunto. Renata Mariz

Educação

Estudantes poderão fazer exames de saúde anuais gratuitamente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6868/10, do Senado, que autoriza o Poder Público a realizar, anualmente, exames de saúde nos estudantes dos ensinos médio e fundamental, de escolas públicas e privadas.
Pela proposta, os exames serão feitos em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) e deverão incluir, no mínimo, avaliações de saúde bucal e nutricional e de acuidade visual e auditiva.
O texto também institui a Semana Nacional da Saúde na Escola, que será comemorada na primeira semana de agosto de cada ano. O objetivo é incentivar a comunidade escolar a debater o tema e a adotar práticas de saúde preventiva. As atividades realizadas durante esse período poderão ser aproveitadas no currículo estudantil.
Interferência na aprendizagem
A autora da proposta, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), lembra que problemas de saúde, como cáries, deficiência nutricional e dificuldade de visão, interferem diretamente na aprendizagem dos alunos.
Segundo ela, a omissão dos estabelecimentos de educação e de saúde reforça a necessidade de intervenção do Poder Público. "Muitos distúrbios não são diagnosticados por falta de ações nesse sentido, quer de parte da escola, quer do sistema de saúde", disse.

Plano Nacional de Educação terá proposta para apertar controle de ensino privado

Inspirado nas agências reguladoras de atividades como saúde, energia e petróleo, professores, pais e alunos, gestores públicos, sindicalistas e representantes de organizações sociais querem que o poder público aperte a regulação da educação particular, com foco maior no ensino superior. Cerca de 3 mil delegados reunidos na 1ª Conferência Nacional de Educação (Conae), encerrada na quinta-feira, em Brasília, aprovaram proposta prevendo que no âmbito de um sistema nacional articulado "o Estado deve normatizar, controlar e fiscalizar todas as instituições de ensino sob os mesmos parâmetros e exigências aplicados no setor público".
A reivindicação deve ser incluída no Plano Nacional da Educação (PNE), documento com as principais políticas públicas educacionais dos próximos dez anos, que em breve entrará na lista de prioridades do Congresso Nacional. Na prática, a conferência definiu que a educação passe a ser interpretada legalmente como um bem público e sua oferta pela iniciativa privada se dê por meio de concessão. Para vingar, a ideia depende de alteração do artigo 209 da Constituição, que prevê a livre iniciativa no setor.
José Thadeu Almeida, secretário de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), reconhece que a medida é polêmica por atacar, principalmente, as grandes empresas e fundos que controlam as maiores universidades privadas brasileiras. "Assim como acontece na mídia e no setor energético, a concepção de concessão pública permite ao Estado atuar com mais agilidade, mais rigor e intervir com processos regulatórios mais eficientes nas instituições privadas, que operam hoje claramente vinculadas apenas à lucratividade e não oferecem ensino de qualidade", argumenta o sindicalista.
Segundo Almeida, o papel de agência reguladora caberia ao Ministério da Educação (MEC) e às secretarias estaduais e municipais da área, que passariam a ter mais poder de intervenção, e a fóruns consultivos e de controle social constituídos nas três esferas de governo por integrantes da sociedade civil organizada. "Os processos de avaliação de qualidade do MEC se arrastam por causa de ações judiciais das universidades. Uma nova regulação garantiria resultados mais rápidos para esse tipo de cobrança."
Presente à Conae como observador e sem direito a voto, Celso Frauches, consultor da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), diz que a conferência foi montada para atender a interesses corporativistas. "As entidades privadas ficaram de fora, a gente entende que foi um evento voltado para o interesse sindical, com 40 entidades alheias aos interesses acadêmicos", reclama Frauches. Um integrante da comissão organizadora do evento esclareceu que a iniciativa privada teria direito a voto se elegesse delegados nas etapas regionais. "O jogo político prevê o debate, enquanto as empresas preferem um canal de negociação direto com o ministro", afirma Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Mesmo assim, a ABMES se mostra favorável à criação de uma agência reguladora para a educação, desde que os critérios de regulação não prejudiquem o setor privado, que responde por 75% das matrículas no ensino superior no país. "É lógico que o setor privado terá de se articular para esclarecer essa questão. O governo e os sindicalistas não podem se esquecer que sem a iniciativa privada o Estado não seria capaz de atender à demanda. O MEC não pode mais tratar a iniciativa privada com todo esse ranço ideológico de esquerda", opina Frauches. Ele acusa o ministério de privilegiar as universidades públicas em detrimento das privadas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). "Em São Paulo, a Universidade Federal do ABC abriu seu primeiro vestibular sem sequer ter local para funcionar, sem biblioteca, estacionamento, e além disso, quase nenhuma federal cumpre os requisitos de acessibilidade. Uma universidade nunca conseguiria credenciamento sem isso."


Suspensa liminar que autorizava matrícula de estudante reprovado no vestibular da UFPE
Fonte: AGU


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender a liminar que determinava a matrícula de um estudante na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), reprovado no vestibular. Ele argumentou na ação que suas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - correspondentes a 45% da nota do vestibular - não foram divulgadas. Isso teria prejudicado seu desempenho.
Segundo o estudante, ele procurou se informar por meio de telefonemas e e-mails sobre o motivo das notas não constarem na listagem divulgada no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mas não obteve resposta. Com isso, foi eliminado na primeira etapa do Vestibular 2010 da UFPE.
Em defesa da UFPE, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) explicou que o Enem é de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e o Inep é o organizador. A UFPE apenas utiliza as notas obtidas pelos estudantes como nota da primeira fase. Além disso, argumentou que o candidato não marcou a cor de um dos cadernos de questões, como determina a Portaria do Inep nº 244, de 22 de outubro de 2009. Por isso, sua prova não foi corrigida. Tal fato por si só já resultaria na eliminação do candidato.
Por fim, a PRF5 informou que caso fosse efetivada a matrícula, por meio de liminar, o estudante ocuparia a vaga de outro aluno classificado e que cumpriu devidamente as exigências do edital.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os argumentos da PRF5 e suspendeu a matrícula do aluno.
A PRF5 é órgão da Procuradoria-Geral Federal da AGU. Ref.: Agravo de instrumento nº 105143/PE TRF-5ª Região

Direitos autorais

Regras da corte de apelações federal Ebay não tem o dever de policiar marcas
O Tribunal E.U. de Apelações para o Segundo Circuito declarou quinta-feira que Internet eBay casa de leilões não é obrigado a acompanhar ativamente o seu site para a venda de produtos falsificados.
A decisão vem em um processo movido pela joalheria Tiffany & Company, alegando que o eBay diluída a sua marca, facilitando a venda de "copycat" jóias Tiffany. O eBay afirmou que não tinha responsabilidade de tomar medidas pró-activas contra a venda de itens falsificados. Afirmando a decisão de primeira instância, o tribunal de apelações afirmou: "[Ebay] pode legitimamente usar marca um autor, onde fazê-lo é necessário descrever o produto do requerente e não implica uma inscrição falsa ou endosso por parte do requerente do réu. Enquanto uma marca veicula um direito exclusivo ao uso de uma marca no comércio na área reservada, que o direito em geral, não impede que um comércio de um produto de marca com precisão descrevendo-o por seu nome de marca, desde que o comerciante não criar confusão, o que implica uma filiação com o proprietário do produto. " Afirmando que o Ebay não violou marca Tiffany's, o órgão remanded alegação Tiffany's de propaganda enganosa.



Nº 12/10 16ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Orkut serve de prova na Justiça do Trabalho
Fonte: TRT 13ª Região

Os registros feitos no site de relacionamento Orkut serviram de prova para que uma ex-empregada pudesse ter reconhecido um tempo de serviço em que atuou na empresa Maxim's Perfumaria Ltda. (loja franqueada do Boticário) sem a assinatura da carteira de trabalho.
No Processo (nº 0011100-12.2010.5.13.0002), o juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, validou fotos digitais feitas pela reclamante trabalhando na empresa em época anterior à que estava registrada na carteira de trabalho e condenou a empresa, no total, ao pagamento de R$ 9,9 mil.
A data de postagem das fotografias no site de relacionamento foi considerada já que a usuária da página não tem qualquer ingerência no lançamento daquela data, não se constituindo em prova unilateralmente produzida. O acesso ao site foi feito em audiência, atestando-se a validade das informações e dispensando a realização de prova pericial”, escreveu o juiz na sentença.
Acesso ao Orkut na sala de audiências
A empresa levantou suspeitas quanto à criação da pasta na internet. Foi determinado na sala de audiências que a trabalhadora criasse um novo álbum em sua página, cujo nome seria “teste”, onde ficou comprovado que o usuário apenas informa ao sistema o nome do álbum e um comentário acerca de sua natureza (no caso foi “por ordem judicial”). Não há interferência quanto à data de criação da pasta, que é automaticamente gerada pelo Orkut.
Sétima Turma reforma decisão e exclui danos morais em caso de revista de bolsas e sacolas por entender que não ficou configurada ofensa à honra do trabalhador, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou indenização por danos morais que havia sido concedida a um funcionário do Carrefour que teve suas bolsas e sacolas revistadas pela empresa. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional da 9ª Região (PR).
Para a relatora do processo na Sétima Turma, juíza convocada Maria Doralice Novaes, o quadro fático registrado no acórdão do TRT (reforçado no depoimento pessoal do próprio funcionário) demonstrou que não existiram revistas pessoais, mas sim exames eventuais em sacolas e bolsas. Para a ministra, isso demonstrou, por um lado, a ausência de abuso de poder por parte da empresa, e de outro, indicou a inexistência de qualquer constrangimento ou humilhação aos funcionários, não havendo de se falar em reparação por danos morais. Além disso, acrescenteou a relatora, o autor da ação não conseguiu comprovar suas alegações como descritas na petição inicial.
Com esses fundamentos, a Sétima Turma decidiu, por unanimidade, reformar o acórdão Regional, excluindo da condenação a indenização por danos morais, e restabelecer a sentença. (RR-744500-30.2005.5.09.0012)

Empresas respondem a centenas de processos contra terceirização
Fonte: Valor Econômico

Cada vez mais usada no processo produtivo como forma de baratear o custo da mão de obra, a prática da terceirização tem levado centenas de empresas a responder a ações civis públicas propostas em todo o país pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O combate à terceirização que considera ilícita é hoje uma das principais bandeiras do órgão. Os procuradores elegeram como alvo os setores econômicos mais importantes de cada Estado. Em Minas Gerais, as atenções estão voltadas para as siderúrgicas. Na Bahia, o P. P. de C., na região metropolitana de Salvador. E no interior de São Paulo, multinacionais instaladas no Vale do Paraíba. Em muitos casos, já há liminares determinando que as companhias parem de terceirizar determinadas atividades. O tema já chegou, inclusive, no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um recurso ajuizado pela AM.
O Ministério Público alega nas ações que essas empresas terceirizam atividades-fim para pagar menos encargos trabalhistas. A Lei nº 7.102, de 1983, autoriza a terceirização nos serviços de vigilância e limpeza. No entanto, não existe no país uma legislação específica sobre o assunto para as demais atividades. Por esse motivo, hoje o principal parâmetro adotado é a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por essa orientação, a terceirização pela companhia de serviços especializados ligados à atividade-meio poderia ocorrer, desde que não exista subordinação direta do funcionário com o tomador de serviços. O conceito de atividade-meio, porém, gera inúmeras interpretações na Justiça do Trabalho e também entre advogados. "O empregado terceirizado tem menos direitos trabalhistas e geralmente faz o mesmo serviço que o funcionário contratado", afirma Fábio Leal, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). "As terceirizações ilícitas criam um empregado de segunda classe."
O Ministério Público do Trabalho só ajuiza ações civis públicas depois de verificar a existência de inúmeras demandas individuais de trabalhadores terceirizados contra os tomadores de serviço. Os procuradores têm priorizado os grandes centros industriais do país. No interior de São Paulo, que abrange 599 municípios, o MPT da 15ª Região propôs 24 ações civis públicas e firmou 104 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) nos últimos dois anos. Os municípios de Campinas, São José dos Campos e São Carlos, que abrigam diversas multinacionais, foram alvo das principais ações. Em um processo contra a empresa V., em São Carlos, o MPT obteve uma liminar, em primeira instância, proibindo a terceirização na fabricação de motores. Por meio de sua assessoria de imprensa, a montadora informou que não comenta assuntos que estão sub judice.

Processo Civil

Advogado em audiência de conciliação do procedimento sumário
Fonte: STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Terceira Turma do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si.
A questão foi decidida no julgamento de um recurso especial interposto contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerou a presença do advogado indispensável para a realização do ato processual. O TJDFT declarou revel o réu.

Direito Tributário

Venda de Bens por empresa do mesmo grupo Econômico da empregadora caracteriza fraude a Execução
Fonte: Tributário.net

Dando razão aos argumentos do reclamante, a 4ª Turma do TRT-MG determinou a penhora de dois lotes de terreno, que foram vendidos por uma empresa integrante do mesmo grupo econômico da real empregadora do trabalhador. O grupo existia desde a época do ajuizamento da ação, embora a empresa vendedora tenha passado a fazer parte do processo posteriormente. A venda dos bens ocorreu quando já iniciada a execução do crédito trabalhista, o que levou a Turma a concluir pela fraude.

IR: PGBL e VGB demandam atenção
Fonte: Tributário.net

Tributação de previdência privada dificulta declaração.
Donos de planos de previdência privada devem se cercar de cuidados na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR). Como existem basicamente dois tipos de planos e formas diferentes de tributação, os campos a serem preenchidos mudam – o que exige cautela do contribuinte. É comum muitas pessoas adquirem esses produtos sem conhecer bem as peculiaridades de cada um. Além disso, devido ao aperfeiçoamento do fisco na hora de cruzar os dados dos contribuintes, lançamentos fora do lugar podem levar a declaração à malha fina.
De acordo com a consultora tributária da Fiscosoft, Andréa Teixeira, para quem possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), vale lembrar que somente os saques sofrem tributação, e na fonte. Dessa forma, na declaração de ajuste anual, é necessário apenas lançar todos os valores que foram resgatados durante o passado.
Diferentemente do PGBL, no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o contribuinte recolhe o IR sobre os rendimentos do plano. Tido como uma espécie de aplicação, o valor do plano deve ser informado no campo "bens e direitos" (código 97).
O prazo de entrega da declaração se encerra em 30 de abril. Até ontem, o fisco havia recebido quase 7,6 milhões de documentos, dos 24 milhões previstos até o final do prazo.
De acordo com a Receita, quem deixar para enviar os dados nos últimos dias pode encontrar o sistema congestionado por causa do acúmulo de acessos. O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Educação

Aluna da rede particular de ensino não pode concorrer a vaga de cotista em Universidade Federal
Fonte: AGU

A Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI), representada pela Advocacia-Geral da União (AGU) por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal do Estado do Piauí (PF/PI), impediu, na Justiça, que candidata à vaga por cotas no curso de medicina veterinária da UFPI efetivasse a matrícula por não preencher pré-requisito de ter estudado integralmente em escola pública. Em primeira instância, a aluna havia conseguido liminar para ter a matrícula efetivada, mesmo não tendo comprovado ser egressa de escola da rede pública.
O Tribunal Regional da Primeira Região acolheu os argumentos da PF/PI e da PRF1, suspendendo a decisão de primeira instância por considerar que aceitar a efetivação da matrícula da candidata consistiria em violação direta e frontal ao princípio de isonomia, pois outros candidatos em situações semelhantes não tiveram suas matrículas admitidas. A decisão judicial destacou que o edital do concurso é claro em relação ao sistema de cotas ao mencionar que, no ato da matrícula, a candidata precisa comprovar ter estudado integralmente na rede pública.

Educação rejeita parecer prévio da OAB para abertura de curso
Fonte: Agência Câmara

Pela proposta, os cursos de Odontologia, Medicina, Psicologia e Veterinária, também dependeriam de pareceres dos respectivos conselhos regionais de classe.
A Comissão de Educação e Cultura rejeitou, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei 3340/00, do ex-deputado Renato Silva, que condiciona a criação de novos cursos superiores de Direito à aprovação prévia de parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela proposta, os cursos de Odontologia, Medicina, Psicologia e Veterinária, também dependeriam de pareceres dos respectivos conselhos regionais de classe.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como recebeu pareceres divergentes, também deverá ser votada em Plenário.

Currículo escolar do Rio inclui aula de cultura indígena

Valorização da cultura indígena e a importância do índio como principal protagonista da história do Brasil são algumas das lições aprendidas pelos alunos dos colégios Paulo Freire, no Cachambi, Zona Norte do Rio, e Joracy Camargo, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Durante todo o ano letivo, as escolas estaduais cumprem as exigências da Lei n° 11.645, que inclui no currículo acadêmico a história indígena. Nesta terça-feira, na semana do Dia do Índio, que é comemorado dia 19 de abril, alunos das duas unidades escolares se reuniram para desvendarem juntos as verdades e os mitos sobre os nativos brasileiros.

Direitos autorais

Mudança no direito autoral abre nova frente de guerra na cultura

O famoso projeto de reforma da Lei Rouanet, que altera o principal mecanismo de incentivo à cultura do país, nem sequer começou a ser votado no Congresso e outra guerrilha já foi armada. Trata-se, agora, da batalha do direito autoral.
O primeiro exército será mobilizado na próxima segunda-feira. No Espaço Cultural Juca Chaves será criado o Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais, que reúne 23 associações ligadas a música, artes e mercado editorial. No convite de lançamento, as palavras "ameaça" e "estatização" deixam claro que o inimigo é o Ministério da Cultura (MinC).
Ecad é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição -odiado por artistas independentes e por donos de cinema, mas defendido por nomes ligados às grandes gravadoras. "As irregularidades do Ecad são um escândalo. Lamento que alguns artistas estejam entrando nesse movimento sem saber o que estão defendendo", diz Rescala.

Notícias

STF ‘traduz’ sentenças no Twitter
Fonte: Jornal da Tarde

Em apenas 140 caracteres a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF) “traduz” decisões judiciais a mais de 15 mil pessoas, seus seguidores no Twitter. As notas resumem informações geralmente redigidas em “juridiquês” a advogados, estudantes de Direito ou interessados em julgamentos polêmicos.
No ar desde dezembro, a twitter.com/STF_oficial é a mais popular entre as páginas de instituições governamentais. Além do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo também têm perfis na rede. “O cidadão ainda tem preconceito contra o Judiciário. A comunicação pelo Twitter facilita o contato”, explica a idealizadora da página e coordenadora de imprensa do STF, Andréa Mesquita.
O conteúdo específico para a internet, não só no Twitter, mas também no YouTube, atraiu seguidores. O microblog antecipa a divulgação de resultados e permite o acompanhamento, em tempo real, de julgamentos. “Durante o caso do menino S. (filho de um americano, que briga na Justiça pela sua guarda), ganhamos muitos seguidores e pudemos divulgar o resultado antes de colocar no site do STF”, conta Andréa. astante popular entre os alunos de Direito, o perfil virou uma ferramenta de estudo. O canal no YouTube, que apresentará hoje uma entrevista exclusiva com o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, permite que sejam feitas perguntas ao magistrado e divulga os programas educacionais realizados pela TV Justiça.
O uso das redes sociais pelo Judiciário representa uma tendência para promover a transparência e também um canal para aproximá-lo do cidadão. “Com as informações disponíveis nas redes sociais, com uma linguagem facilitada e rapidez de acesso, o cidadão pode entender como a Justiça se posiciona em questões que influenciam o seu dia a dia”, afirma o vice-presidente da OAB, Marcos da Costa.
Nº 10/10 14ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

INSS não poderá cessar auxílio-doença sem realização de perícia
Fonte: TRF 4ª Região

O desembargador federal Celso Kipper, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu recentemente (29/3) manter liminar que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a continuar pagando auxílio-doença a segurados até a realização de nova perícia.
O benefício estava sendo concedido com data de término, o que deixava descobertos beneficiários que pediam prorrogação, mas não conseguiam fazer perícia por falta de peritos do INSS. A decisão, entretanto, está restrita às 41 cidades abrangidas pela Gerência Executiva de Canoas.
Após a Defensoria Pública da União ajuizar ação civil pública e obter liminar favorável junto à Vara Federal de Canoas, o INSS recorreu ao tribunal alegando que a fixação antecipada de uma data para a cessação do benefício por incapacidade baseia-se em critérios técnicos, não havendo garantia em lei para a realização de perícias sucessivas até a recuperação do segurado.
Após analisar o recurso, Kipper considerou “temerário e incabível que o Instituto preveja, com antecedência, por meio de mero prognóstico, que em determinada data o segurado esteja apto ao retorno ao trabalho, sem avaliar efetivamente o estado de saúde em que se encontra”. Para ele, o auxílio-doença só pode ser cessado após a autarquia verificar a recuperação do beneficiário mediante realização de perícia médica.
Em caso de descumprimento, o INSS terá que pagar multa de R$ 50,00 por dia para cada segurado, permanecendo limitada ao máximo de R$ 10 mil por pessoa, mesmo que ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. AG 0006376-04.2010.404.0000/TRF

Desconto não pode ser maior que salário
Fonte: Valor Econômico

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) decidiu que a ECT não pode descontar do salário de um trabalhador débito de plano de saúde que seja superior ao seu vencimento. Ao manter sentença favorável ao empregado, a desembargadora Maria Perpétua Capanema de Melo considerou que o desconto em valor superior à remuneração contraria o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na decisão, a desembargadora lembrou que a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já adotou posicionamento semelhante.
O caso julgado pelo TRT envolve um trabalhador que teve um desconto de R$ 8 mil ao rescindir o contrato de trabalho com a ECT. O salário do ex-empregado era de R$ 2,3 mil. O plano oferecido pela empresa é o C.Saúde, que cobra uma co-participação do trabalhador. De acordo com a assessoria de imprensa da ECT, o empregado sofre o desconto somente quando o utiliza, observados os limites de co-participação, que variam entre 10% e 20% da despesa, dependendo da faixa salarial, limitado ao teto de duas vezes o salário-base - se um empregado que ganha, por exemplo, R$ 1 mil e faz uma cirurgia que custa R$ 80 mil, ele pagará R$ 2 mil do total, divididos em parcelas compatíveis com o seu rendimento mensal. O desconto integral, conforme informa a assessoria da ECT, ocorre somente no desligamento do trabalhador.
Conforme o artigo 462 da CLT. o desconto por uso de plano de saúde é legítimo, mas, nos termos da lei, os descontos não podem comprometer a subsistência do trabalhador", sendo recomendável a realização de desconto de, no máximo, 30% do salário mensal do empregado e, para a hipótese de demissão do empregado antes da quitação da dívida, recomenda-se muita cautela ao se proceder a realização de descontos de modo a evitar futuras ações judiciais.

Direito Tributário

União desiste de temas tributários
Fonte: Valor Econômico

Os contribuintes que discutem na Justiça pelo menos 22 temas tributários já julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) de forma contrária à União podem ter seus direitos reconhecidos antes de fazerem o longo caminho até os tribunais superiores. Embora a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esteja desobrigada de recorrer apenas para os temas já presentes em súmulas vinculantes do Supremo, o órgão editou um parecer interno inédito que permite aos seus dois mil procuradores desistir de recursos para os assuntos que já tenham sido julgados de forma favorável aos contribuintes em recursos repetitivos no STJ ou em repercussão geral no Supremo.
Com a medida, milhares de processos podem ser finalizados na instância em que estiverem, sem que haja recurso ou contestação da procuradoria. Dentre os temas que a PGFN deve deixar de recorrer estão os processos que envolvem o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Neste caso, o Supremo já decidiu em favor dos contribuintes. No STJ, por exemplo, os ministros decidiram por meio de de recurso repetitivo que os sócios só podem ser responsabilizados por dívidas das empresas quando existir prova de que cometeram atos ilícitos no cargo.
O órgão também pode deixar de questionar as situações em que a empresa oferece garantia judicial antes do início do processo de execução fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). Até então, a PGFN tentava evitar essa possibilidade. A procuradoria também deve admitir que a citação por edital - por meio de publicação em jornal de grande circulação - só pode ser utilizada quando todas as outras possibilidades para localizar a parte já tenham sido esgotadas, conforme decidido pelo STJ em recurso repetitivo.
O novo parecer da PGFN também autoriza que os procuradores abram mão de recorrer de temas consolidados nos tribunais superiores. O órgão deve editar no prazo máximo de 60 dias uma lista com as discussões que entende já estarem pacificadas.
A iniciativa da procuradoria, além de acelerar a tramitação dos processos, deve reduzir consideravelmente a quantidade de recursos nos tribunais. "Em tese poderíamos continuar recorrendo, já que a lei não nos veda essa possibilidade. Porém, em face dos princípios da eficiência, não seria razoável gastar nossas forças com processos já fadados ao insucesso e deixar de focar nos que têm chance de êxito", afirma o procurador-geral adjunto da PGFN, Fabrício Da Soller. Para ele, o parecer é um marco na atuação da Fazenda Nacional. "Sempre recebemos a crítica de que a União é a grande demandante na Justiça Federal e que interpõe recursos protelatórios. O que não é verdade e está demonstrado nesse parecer." Ele afirma que essa orientação interna dirigida aos procuradores deve trazer " uma grande revolução no modo como a advocacia pública se comporta diante do Judiciário".
Ocorrerá, porém, algumas exceções com relação à desistência de recursos, para as quais os procuradores serão orientados a prosseguir com a discussão. Um dos casos, segundo Da Soller, é a discussão sobre a repetição de indébito tributário tratado na Lei Complementar nº 118. Embora o STJ tenha decidido contra o Fisco, como o caso ainda será julgado em repercussão geral no Supremo, os procuradores devem continuar a tentar reverter esse posicionamento na Corte Suprema.

Fazenda deve provar valorização imobiliária
Fonte: DCI

O fato gerador da contribuição de melhoria não é a consumação da obra pública, mas, sim, a valorização imobiliária decorrente da obra. Esta não pode ser presumida. Compete à Fazenda Pública o ônus de prová-la. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou ao Município de S.C. do S. (RS) direito à cobrança da contribuição.
O município alegou que na redação do artigo 18, II, da Constituição Federal de 1967, alterado pela Emenda Constitucional 23/83, substituiu-se o critério "modo" que atualmente somente limita o valor da contribuição de melhoria o custo da obra pública.
Para o procurador municipal, o artigo 145, III, da Constituição, não traz o elemento "valorização" como hipótese de incidência da contribuição de melhoria. A ministra Eliana Calmon - do STJ - lembrou que a valorização não pode ser presumida, competindo à Fazenda Pública o ônus probatório da efetiva valorização.

Direito Civil

Seguro é direito do detentor do imóvel e não de quem cobrou indenização
Fonte: TJSC

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reconheceu o direito de Roberto Carlos da Costa receber R$ 33,6 mil referente ao seguro habitacional do imóvel que adquiriu de João Carlos de Souza.
O prêmio foi retirado por João Carlos, mesmo após ele ter vendido sua residência, localizada em Barreiros, para Roberto Carlos. O novo proprietário só percebeu que a casa tinha problemas no telhado, forração e assoalho após mudar-se para o local.
Foi neste momento que soube do processo que o antigo proprietário havia ajuizado e ganho contra a empresa de seguro.
Ciente da situação, ajuizou ação com o pedido para receber tal valor, com o entendimento de que a verba estava vinculada ao imóvel. Em 1º Grau, na 1ª Vara Cível da Comarca de São José, a ação foi julgada improcedente e houve a apelação ao Tribunal de Justiça, com a exposição dos mesmos argumentos.
João Carlos reforçou sua tese de que Costa não era parte legítima na ação que moveu contra a seguradora. Acrescentou que os créditos provenientes de ação judicial não eram objeto do contrato firmado entre as partes, não podendo o demandante pleitear a indenização para si.
Em seu voto, o desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, não reconheceu as alegações do antigo proprietário. "Os valores recebidos a título de indenização securitária dizem respeito ao imóvel e não à pessoa, não importando quem seja o mutuário, o que deve se levar em conta é quem detém a propriedade do bem", enfatizou o relator. A decisão foi unânime. (AC nº 2006.042955-2)

Justiça garante pensão a estudante universitário
Fonte: TJAC

A Juíza de Direito Regina Longuini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, deferiu parcialmente o pedido de restabelecimento de pensão previdenciária, em sede de tutela antecipada, objeto da ação ordinária nº 001.09.019.973-2, ajuizada por José Soares Pinheiro Neto em desfavor do Estado do Acre e do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência).
Na ação, o autor, que é estudante universitário, alega que recebeu o benefício até o cômputo de seu décimo oitavo aniversário, quando foi suspenso o pagamento. Ele pleiteia a manutenção do referido pensionamento enquanto não completar 24 anos de idade, ou até à conclusão do curso universitário que freqüenta.
Ao analisar os autos, a magistrada acolheu a preliminar de ilegitimidade alegada pelo Estado do Acre e, com base no art. 5º, Caput e inciso I da Constituição Federal, concedeu pensão temporária ao estudante até que este complete 21 (vinte e um) anos de idade, no mesmo patamar do benefício interrompido, com efeito retroativo à data do ajuizamento da ação.
A Juíza também fixou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da decisão, aplicável pelo período máximo de 30 (trinta) dias.

Projetos de Lei

Vem aí a lei que vai mudar a Web
Fonte: OAB-RJ

Do jornal O Estado de S. Paulo - Fábio Zelenski, 24 anos, trabalha com novas mídias, tem blog e usa a internet para divulgar sua banda. Frederico Pandolfo, de 25, é administrador de redes e está terminando a pós-graduação em segurança de sistemas computacionais. Além do interesse em web, os dois têm outra coisa em comum: podem ter ajudado a criar o Marco Civil da Internet, a lei brasileira que definirá os direitos e deveres dos cidadãos, provedores e do governo na web.
Zelenski e Pandolfo estão entre as pessoas que mais discutiram e enviaram contribuições nos 45 dias de consulta pública. O Marco Civil foi apresentado em outubro pelo Ministério da Justiça para ser um marco regulatório da internet, criado na própria internet e discutido pelos maiores interessados no assunto - os cidadãos. Na pauta da futura legislação estão temas espinhosos como a garantia de anonimato e a privacidade.
"Resolvi comentar porque é um assunto que envolve o que eu faço. Eu uso a internet para divulgar música e bandas, para conseguir livros, quadrinhos, softwares, para compartilhamento. E o marco vai interferir diretamente nisso", diz Fábio Zelenski. No total, a consulta pública criada pelo governo em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ recebeu 822 contribuições na forma de comentários, e-mails, tweets e citações em outros blogs. Tudo foi condensado e transformado em um anteprojeto de lei apresentado ao ministro da Justiça, Tarso Genro, no mês de março.
"O ministro está empolgado com a ideia", disse ao Link o gestor do projeto, Paulo Rená. "A diferença dessa para as consultas públicas tradicionais é que as pessoas, ao entrar em contato com um órgão público, não sabem o que as outras estão falando. O ministro achou interessante o fato dos atores sociais conversarem entre si."
Para transformar um calhamaço de 580 páginas de opiniões e comentários em um projeto de lei, o Ministério da Justiça diz que privilegiou a argumentação. "A decisão não levou em conta o quantitativo, mas o argumento que consideramos melhor dado o interesse inicial do marco, que é preservar as liberdades."
Se a rede é um ambiente de liberdade, porque criar um marco regulatório? Porque hoje no Brasil não há legislação específica sobre o tema. Essa brecha abre espaço para projetos como a Lei Azeredo e outros projetos mais esdrúxulos.
Os internautas tiveram interesse particular nos tópicos sobre privacidade, guarda de logs, liberdade de expressão e anonimato. Esses tópicos consumiram mais tempo do administrador de redes Frederico Pandolfo. Quando ouviu falar do Marco Civil, ele nem pensava em colaborar - mas achou "alguns itens absurdos". Pandolfo foi a pessoa que mais enviou colaborações para o Marco Civil. "Resolvi fazer meu papel de cidadão e lutar para manter o sagrado direito de pensar, me expressar e navegar livremente", disse ao Link. Pandolfo é defensor do anonimato e não fugiu das brigas. Sim, como em todo fórum, não faltaram debates acalorados.
Essa foi uma das intenções do Ministério da Justiça, diz Paulo Rená. "Se não há polêmica, a pessoa só lê o texto e pensa 'ok, concordo'". Nas discussões, não houve moderação prévia - embora houvesse demanda para isso. No tópico sobre liberdade de expressão, um comentário tinha um palavrão. Outro reclamou: 'não há moderação aqui, não?'. E um terceiro interviu, lembrando que o tema do tópico era a liberdade e, portanto, não fazia sentido manifestações de repressão.
Entenda como esse debate pode afetar sua vida - e aproveite, porque ainda dá tempo de discordar.

Educação

TAC estabelece regras para permanência de crianças e adolescentes em Lan Houses
Fonte: MP-MT

Com o objetivo de estabelecer regras referentes à frequência e permanência de crianças e adolescentes em 'lan houses', nos municípios de Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte, o Ministério Público Estadual firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com proprietários de estabelecimentos das duas cidades.
No acordo, os proprietários das lan houses se comprometeram em seguir à risca a portaria judicial 24/2005 que disciplina os horários de permanência de crianças e adolescentes nesses locais. Na referida portaria, foi estabelecido como horário limite para crianças às 20h e, para adolescentes, às 22h.
“Buscamos estabelecer mecanismos para evitar que estudantes faltem às aulas para irem às lan houses. Pretendemos também garantir o controle rigoroso ao acesso de materiais de conteúdo pornográfico por jovens e crianças, que é proibido”, destacou a promotora de Justiça, Roberta Cheregati.
Segundo ela, no acordo também foi definido que os proprietários dos estabelecimentos deverão requerer a lista de alunos matriculados nas escolas do município, anualmente, com o período das aulas, proibindo a frequência dos mesmos no local em horário de aula. Também, não poderão vender, fornecer ou deixar consumir produtos que possam causar dependência física ou psíquica, incluindo bebidas alcoólicas e cigarro.
A intervenção do Ministério Público, conforme a promotora de Justiça, foi motivada por várias reclamações de pais e professores sobre indisciplina de alunos que muitas vezes "matam" aula para irem às casas de diversão eletrônica e ficam até à noite, causando preocupação. O descumprimento de qualquer das 13 cláusulas que compõem o TAC acarretará a incidência de multa de 1000 UPF'S, por fato, em prol do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
"O desejo é que o termo de ajustamento de conduta tenha o condão de conscientizar e obrigar os comerciantes a se adequarem aos preceitos de proteção das crianças e jovens previstos no ECA, demonstrando-lhes a importância da internet no desenvolvimento da capacidade intelectual dos usuários, no entanto, alertando-os para a vulnerabilidade dos impúberes frente à ela" disse a promotora.

Direitos autorais

Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos
Fonte: STJ

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao permitir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadar os direitos autorais por músicas executadas em ambientação sonora de eventos, ainda que não haja fins lucrativos. Esse foi o entendimento reiterado pela Quarta Turma, ao acompanhar o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Ecad contra o município de C. (RJ).
O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de C., em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca. O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação. Em primeiro grau houve a condenação ao pagamento dos direitos autorais mais a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/1998, que a fixa em 20 vezes o valor a ser pago originalmente em caso de exibição irregular.
Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que apenas na exposição eram devidos direitos autorais, já que essa teria comprovadamente fins lucrativos. Por sua vez, o Ecad recorreu, mas seu pedido foi negado pelo tribunal fluminense. A entidade voltou a recorrer, dessa vez ao STJ. A defesa alegou ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), que respectivamente obrigam o juiz a fundamentar suas sentenças e listar as possibilidades de embargos de declaração. Afirmou ainda que o artigo 11 da Convenção de Berna, que trata de direitos autorais, foi violado. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.
Em seu voto, o desembargador convocado Honildo Amaral considerou primeiramente que o julgado do TJRJ estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo.
Entretanto, o relator reconheceu haver dissídio, entendendo encaixar-se na jurisprudência corrente do STJ, segundo a qual, mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. “Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas tenham sido executadas em carnaval de rua pela municipalidade, sem cunho econômico”, destacou o magistrado. Com essa fundamentação, restabeleceu a cobrança nos dois eventos, mais a cobrança de multa. REsp 736342

Informações do Poder Judiciário

Bacenjud já bloqueou mais de R$ 50 bilhões
Fonte: Valor Econômico

Os tribunais brasileiros realizaram no ano passado 4,1 milhões de ações, entre ordens de bloqueio, desbloqueio, transferência de valores bloqueados e solicitação de informações sobre o réu, por meio do sistema Bacenjud. O instrumento permite que os magistrados bloqueiem valores das contas bancárias de devedores condenados em ações judiciais para garantir débito. O número representa 98,3% do total de ordens realizadas no ano passado. Os pedidos realizados por meio de papel, representaram apenas 1,7% do total.
"Antes do Bacenjud, para que um juiz pudesse bloquear valores em conta de devedores, tinha que encaminhar ofícios em papel para as 150 instituições financeiras existentes no país, o que gerava dificuldade na efetividade na ação. Agora, com o sistema eletrônico, a ordem judicial, que antes demorava dias, chega ao mesmo instante à instituição que autoriza o bloqueio antes mesmo da abertura da agência bancária, sem intervenção manual " , diz o juiz Rubens Curado, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde 2005, quando começou a funcionar a versão 2.0 do Bacenjud, até dezembro de 2009, o Judiciário, em todas as suas esferas, registrou quase 12 milhões de ordens judiciais expedidas e concluídas por meio do sistema, superando, em valor, mais de R$ 50 bilhões. A Justiça do Trabalho, que possui 24 regionais, foi a que mais usou o Bacenjud, com aproximadamente seis milhões de ordens contabilizadas. Em seguida vem a Justiça Estadual, com cinco milhões de ordens. A Justiça Federal fica em terceiro, com quase 600 mil decisões.
Nº 09/10 14ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Projeto de lei cria certidão negativa de débitos trabalhistas


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê como exigência para participação em licitações públicas a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). A certidão seria emitida pela Justiça do Trabalho a fim de comprovar que a empresa não descumpriu nenhuma condenação trabalhista que já tenha transitado em julgado. Pelo projeto, o documento também será necessário para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público. Agora, o projeto retorna ao Senado para que sejam analisadas modificações feitas pela Câmara.
A exigência se somaria à necessidade de apresentação da certidão negativa de débitos fiscais e seria incluída na Lei nº 8.666, de 1993. O projeto de lei nº 7.077, de 2002, de autoria do senador Moreira Mendes, prevê que a prova de inexistência de débito trabalhista será exigida em relação a todos os estabelecimentos, agências, filiais ou obras de construção civil da empresa, independentemente do local onde se encontrem. "O projeto vai evitar a eternização das dívidas trabalhistas e pode gerar um grande aborrecimento para as empresas", diz o advogado Marcel Cordeiro, do Neumann, Salusse, Marangoni Advogados. Segundo ele, muitas vezes, quando não é possível localizar bens, os processos trabalhistas acabam arquivados e caem no esquecimento.
A certidão deve ter validade de 90 dias. O projeto determina que o documento seja expedido por meio de um sistema de integração dos bancos de dados de todos os órgãos da Justiça do Trabalho. Será considerado débito trabalhista o não pagamento de sentença transitada em julgado, assim como acordos judiciais, termos de ajustamento de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e termo de acordo estabelecido perante comissão de conciliação prévia descumpridos. De acordo com o advogado Rui Meier, do Tostes e Associados Advogados, o que preocupa é como será definida a situação de inadimplência. "Muitas vezes, a empresa recorre de eventual abuso no valor de uma condenação e, nesse caso, a ação ainda está em julgamento", diz.Luiza de Carvalho, de Brasília

Comércio entra com Adin contra mudanças no SAT

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as mudanças na metodologia de cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT ), que entraram em vigor neste ano. A entidade questiona o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003, que criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - utilizado para aumentar ou reduzir as alíquotas do tributo, com base nos índices de sinistralidade de cada empresa.
A entidade, que representa cerca de cinco milhões de empresas no país, alega na Adin que, apesar de previsto em lei, coube a decretos e resoluções da Previdência Social estabelecer a forma de cálculo do FAP, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. "Não restam dúvidas que o artigo 10 da Lei 10.666/03, ao confiar ao regulamento a elaboração de critérios que podem sujeitar o contribuinte ao recolhimento de tributo em valor até seis vezes maior, outorgou descabida margem de liberdade à administração, incompatível com a ordem tributária constitucional, tendo em vista o risco de insegurança jurídica que proporcionava aos contribuintes, o que veio a se concretizar com a edição do artigo 202-A do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.957/09", argumenta a CNC na ação.
Para a entidade, além da violação do princípio da legalidade, expresso no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, as leis e decretos questionados "atentam também contra o princípio da razoabilidade, já que não editaram qualquer norma visando à efetiva alteração do risco ambiental do trabalho nas atividades desenvolvidas pela empresas".
Muitos contribuintes e entidades de classe - entre elas a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - conseguiram liminares e decisões de mérito contra a aplicação do FAP - que varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, com as mudanças - que incluiu o reenquadramento nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT (1% a 3%) -, mais da metade das 952 mil companhias do país passaram a pagar um valor maior de contribuição. Para a Previdência Social, no entanto, mais de 90% das empresas foram bonificadas Arthur Rosa, de São Paulo

Dirigente de sindicato não consegue estabilidade
Fonte: Consultor Jurídico

Eleição para dirigente sindical de funcionário da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) não garante estabilidade. Isso porque o sindicato pelo qual foi eleito não tem legitimidade para representar a categoria da empresa onde trabalha. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou o pedido do dirigente.
No caso, o colegiado entendeu que o acórdão regional que negou a estabilidade não merecia reforma. Ressaltou, inclusive, que a estabilidade provisória, prevista no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, refere-se a empregado que representa o sindicato da respectiva categoria profissional, pois não tem em vista a entidade em si mesma, levando em consideração a representatividade de interesses coletivos da categoria.
O ministro Vieira de Mello Filho afirmou que o empregado não ultrapassou a fase de conhecimento do recurso. Isso porque os julgados apresentados pelo sindicalista para demonstrar a divergência jurisprudencial não merecia análise.
Vieira de Mello concluiu que não há elementos na decisão da 2ª Turma quanto à ilegitimidade da entidade sindical ter decorrido do fato de o seu registro no Ministério do Trabalho não ter sido requerido até a dispensa do trabalhador. Segundo o relator, a questão é outra. Isso porque, de acordo com o TRT, o sindicato do qual ele era dirigente sindical não representava os empregados da Emurb quando foi ajuizada a ação. A SDI-1, então, acompanhou o voto do ministro Vieira por unanimidade.
O trabalhador argumentou que tem direito à estabilidade pelo simples fato de ter sido eleito dirigente sindical. Para ele, é irrelevante que a entidade sindical não fosse reconhecida ou mesmo que sua representação não se tenha dado em relação aos empregados da Emurb. Informou, ainda, que o registro regular do sindicato no Ministério do Trabalho foi comprovado nos autos. Após sua reclamação ter sido julgada improcedente no juízo de primeiro grau, o sindicalista interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença.
De acordo com o TRT, a controvérsia foi solucionada sob o ponto de vista da legitimidade do sindicato para representar os interesses da categoria e não em relação à existência legal do sindicato. A segunda instância afirmou, ainda, que o posterior reconhecimento da representatividade do sindicato não altera a situação de que, na época da dispensa, em fevereiro de 1994, havia decisão judicial contrária à legitimidade. Assim, o trabalhador não estaria amparado pela estabilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal do Trabalho.E-RR - 517016-21.1998.5.02.5555

Direito Tributário

STJ é favorável ao Fisco na maioria dos recursos repetitivos julgados

Um levantamento sobre os recursos repetitivos, relativos à área tributária, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que em 59,76% dos casos há vitória do Fisco. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão deste resultado, tem analisado todos os casos que foram objeto de recursos repetitivos na Corte para decidir, em breve, quais temas os procuradores regionais serão dispensados de recorrer.
Os recursos repetitivos estão previstos na Lei nº 11.672, de 2008. A norma permite que o STJ, ao constatar a existência de inúmeros recursos sobre um mesmo tema na Corte, eleja um deles para servir de parâmetro para os demais casos. O assunto, ao ser qualificado dessa forma, paralisa os demais processos que tratam do mesmo tema. O resultado desse julgamento deve ser seguido por todos os tribunais de segunda instância - o que evita a subida desses processos ao STJ.
A pesquisa avaliou 82 decisões tributárias já proferidas pelo STJ, pelo rito repetitivo. O advogado responsável pelo levantamento, Diogo Ferraz, tributarista do escritório Avvad, Osorio Advogados, afirma que, mesmo com a ferramenta em vigor, o entendimento da Corte continua oscilando muito. "Às vezes, o STJ dá indício de que vai seguir uma direção e depois segue outra, sem qualquer fato novo que motive isso", diz o advogado. Como exemplo, ele cita a discussão judicial do ICMS incidente sobre a demanda de energia elétrica.
Essa demanda é contratada entre as grandes indústrias e concessionárias de energia para garantir que, em caso de necessidade, a empresa possa consumir energia extra. Os contribuintes defendem que o ICMS deve incidir sobre o valor da energia efetivamente consumida. Já os Estados argumentam que o imposto deve ser regularmente cobrado porque a demanda fica disponível para ser consumida. "O STJ vinha proferindo decisões favoráveis ao contribuinte, desde 2002", diz o advogado. "Ao julgar o recurso repetitivo, decidiu pela incidência sobre a demanda de emergência", afirma.
O grande benefício da ferramenta, segundo o STJ, é a celeridade dos processos afetados por tema repetitivo. Mas mesmo essa celeridade é relativa segundo o advogado Ronaldo Martins, do escritório Martins & Salvia Advogados. "O julgamento de recurso repetitivo realmente põe uma pá de cal na discussão", afirma. Mas o advogado defende que é uma análise muito simplista dizer que esse instrumento é positivo por reduzir estoques de processos no Judiciário e abreviar providências das empresas como as provisões de capital que registram em seus balanços. Para o tributarista, quando o processo é classificado como repetitivo e julgamentos de segunda instância são suspensos, há uma demora até o pronunciamento definitivo da Corte. "Às vezes, a necessidade da empresa é imediata", diz. O advogado questiona ainda se essa suspensão não acaba, na prática, por eliminar uma instância judicial.
Por colocar um termo final nas controvérsias, "seja a favor ou contra a Fazenda", a PGFN defende que o instrumento dos recursos repetitivos é positivo. O procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, afirma ainda que, nesses casos, como os contribuintes tendem a recorrer menos, a PGFN também perde menos tempo. Além disso, a própria procuradoria acaba por diminuir o volume de recursos e, consequentemente, cai o valor dos gastos. "Por isso, nossa tendência é prestigiar esses institutos. Para não ficar recorrendo de forma ineficaz", diz.
Há também especialistas que alertam ser preciso tomar cuidado quando o Poder Judiciário inclui um processo no rol dos recursos repetitivos. "Isso porque pode acontecer de haver peculiaridades do caso concreto, que fazem com que ele não se amolde à jurisprudência formada", afirma o advogado Igor Nascimento de Souza, da banca Souza, Schneider, Pugliese, Sztokfisz e Custódio Advogados. Para enfrentar a questão, segundo Souza, a banca abriu um escritório em Brasília e contratou profissionais especializados para atuar nos tribunais superiores. "Quem não tiver uma advocacia bastante atuante em Brasília ficará em defasagem em relação à Fazenda, que hoje está bastante estruturada para esta nova maneira de advogar", afirma Souza.

Direito Civil

Intervenção Federal

Estados têm 15 dias para apresentar plano de pagamento de precatórios. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que os Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem um plano de pagamento de precatórios, em no máximo 15 dias. O ministro é relator de ações de Intervenção Federal que tramitam na Corte para reivindicar o pagamento de precatórios. Gilmar Mendes fez a determinação semelhante em 42 processos de intervenção Federal referentes a esses seis Estados, agrupando os pedidos em despacho único por Estado.
Ao fixar o prazo para o envio do plano de pagamento de precatórios, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao Regimento Interno do STF, que em seu artigo 351, inciso I, estabelece que o presidente da Corte, ao receber o pedido de intervenção Federal "tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido".
Nas decisões, o ministro frisa que para a elaboração dos planos de pagamento deve ser observada a ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelece o artigo 100 da Constituição Federal. Observa, ainda, que o prazo de 15 dias começa "a contar da data da ciência do despacho".
Em suas decisões o ministro pede um "plano detalhado com cronograma para cumprimento da referidas obrigações, em data razoável, considerando, para tanto, a ordem cronológica de precatórios".
Inadimplência
O ministro classificou de fato "notório e preocupante" a situação de inadimplência por parte dos Estados, municípios e da União. "Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos", disse o presidente do STF.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, "não é possível justificar o não pagamento de créditos, muitas vezes de natureza alimentícia, apenas com alegações genéricas de falta de recursos materiais. É necessário um esforço conjunto dos poderes no sentido da organização financeira e do adimplemento das dívidas financeiras que o Estado contrai com a sociedade".
O presidente do Supremo citou precedentes da Corte no julgamento das IF 2915 e 2953 (clique aqui), em que ficou decidido que "enquanto o Estado se mantiver diligente na busca de soluções para o cumprimento integral dos precatórios judiciais, não estarão presentes os pressupostos para a intervenção federal ora solicitada. Em sentido inverso, o Estado que assim não proceda estará sim, ilegitimamente, descumprindo decisão judicial, atitude esta que não encontra amparo na Constituição Federal."
A partir desse entendimento, o ministro realçou a necessidade de que os estados requeridos demonstrem, detalhadamente, seus esforços e diligências voltados ao cumprimento dos precatórios judiciais. Diante disso, fixou o prazo de 15 dias para a apresentação do plano de pagamento desses precatórios por parte dos Estados nos seguintes processos de intervenção Federal:
Espírito Santo – IF 3122 contra o Estado do Espírito Santo em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 1993.
Paraíba – IF 5.108 contra o Estado da Paraíba em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 2004.
Paraná – IF 5.111 contra o Estado do Paraná, em razão do descumprimento de ordem de pagamento de precatório judicial vencido em 31 de dezembro de 2006, avaliado em R$ 29.818,51, em valor atualizado em 31 de maio de 2005.
Goiás – IF 5.112 contra o Estado de Goiás, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos, desde 2002.
Rio Grande do Sul – IF 5.114 contra o Estado do Rio Grande do Sul, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 2003.
São Paulo – IF 5.158 contra o Estado de São Paulo e outros 22 processos semelhantes, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos. Os processos em questão são os seguintes: IF 3.192/ 5.109/ 5.110/ 5.116/ 5.120/ 5.121/ 5.123/ 5.124/ 5.137/ 5.138/ 5.139/ 5.140/ 5.146/ 5.148/ 5.149/ 5.150/ 5.151/ 5.157/ 5.159/ 5.173/ 5.176/ 5.177.

Projetos de Lei

Aviso sobre photoshop poderá ser obrigatório em publicidade
Fonte: Agência Câmara

Agência de propaganda que veicular imagem manipulada sem o aviso poderá ser multada em até R$ 50 mil.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6853/10, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que torna obrigatória a informação ao público sobre a manipulação de imagens de pessoas em peças publicitárias. Esses anúncios deverão trazer a seguinte mensagem escrita: "Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada."
O responsável pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação que descumprir a medida poderá ser punido com advertência, obrigatoriedade de esclarecimento e multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, cobrada em dobro na reincidência. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos que aplicarão as sanções.
Idealização do corpo
Com a obrigatoriedade de avisos sobre a manipulação de imagens, Wladimir Costa quer acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade e com a difusão da ideia de que as modelos e os modelos retratados são perfeitos.
"Em tempos de photoshop, a manipulação de imagens faz com que a fotografia seja muitas vezes radicalmente diferente da realidade. Manchas na pele são apagadas, rugas são cobertas, quilos a mais são extirpados. É difícil a um leigo perceber que o resultado final não é uma imagem original", afirma o deputado.
Ele alerta ainda para o fato de que a busca do público por esse ideal de beleza, em que todos são magros, pode causar transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, principalmente entre os mais jovens. PL-6853/2010

Educação

Anhanguera voltará às compras e já avalia mais de cem oportunidades
Fonte: Valor Econômico

A instituição de ensino superior Anhanguera planeja retomar os movimentos de consolidação do setor neste ano e já mapeou mais de 100 oportunidades de aquisição, após encerrar 2009 sem realizar uma única compra.
"Olhamos um número grande de pequenas faculdades, mas há a possibilidade de grandes instituições também", afirma o vicepresidente operacional do grupo, Ricardo Scavazza.
Para fazer frente às próximas aquisições e investimentos, a companhia tem R$ 265,3 milhões em caixa, além de uma linha de financiamento de R$ 100 milhões do Banco Mundial, que não entrou no último balanço trimestral.
O executivo acredita que a Anhanguera tem uma posição de caixa confortável para levar a cabo seu plano de expansão sem a necessidade de voltar a buscar recursos no mercado de capitais no curto prazo.
Segundo ele, a instituição de ensino decidiu priorizar a formação de caixa durante o ano passado.
"Usamos 2009 para gerar caixa e agora temos condições de voltar a comprar." Mesmo com os agressivos movimentos de fusões e aquisições observados entre 2007 e 2008, Scavazza aponta que ainda há espaço para consolidação no setor, uma vez que mais de duas mil faculdades de pequeno porte estão em operação no Brasil. Essas unidades são, portanto, potenciais alvos.
Só no período de 2006 a 2008, a Anhanguera comprou 28 empresas, de acordo com seu diretor.
Ele conta que o processo de integração dessas unidades deverá render ganhos nas margens operacionais do grupo nos próximos três anos, a partir da convergência das faculdades adquiridas ao modelo de gestão da Anhanguera.
Nesse sentido, Scavazza diz que a meta é trazer as margens brutas das empresas adquiridas - de uma média de 26% a 36% - para perto de 48%. Esse movimento já ajudou a incrementar os resultados no quarto trimestre, quando a Anhanguera apresentou uma margem de lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (lajida) de 15,7%, acima dos 10,2% de igual período de 2008.
A Anhanguera registrou lucro líquido de R$ 2,9 milhões no quarto trimestre de 2009, revertendo o prejuízo de R$ 1,9 milhão apurado no mesmo trimestre de 2008. A receita líquida cresceu 9,6%, para R$ 210,3 milhões.

Colégio barra adolescente com cabelo moicano
Família reconhece que o regimento proíbe visual extravagante, mas reclama da escola de Gravataí
Fonte: Jornal Zero Hora

Ao ser barrado no colégio por causa de um corte de cabelo considerado “extravagante”, como prevê o regimento interno, um estudante de Gravataí, na Região Metropolitana, levantou uma polêmica no ambiente escolar. O caso, que chegou a ser registrado pela família na 2ª Delegacia de Polícia do município, suscita um debate sobre os limites da interferência das instituições de ensino no visual dos alunos.
Afirmando que o filho sofreu constrangimento e humilhação, a dona de casa Laureci Amorim Custódio, 53 anos, pretende ingressar na Justiça. Na sexta-feira, Eduardo Antônio Custódio Franco, 13 anos, foi impedido de frequentar as aulas na 8ª série do Colégio Adventista.
Depois de quatro anos estudando na instituição, o garoto surpreendeu professores e funcionários ao aparecer com um corte no estilo moicano. Raspado nas laterais da cabeça e mais alto da nuca à testa, o cabelo foi avaliado como “extravagante”. Impedido de frequentar a aula, Eduardo foi levado para uma sala isolada, onde recebeu a lição do dia enquanto esperava a chegada do pai, chamado pela direção.
– Além de falarmos para ele que o cabelo estava fora dos padrões definidos pela escola, tivemos o cuidado de não expô-lo aos demais estudantes, pois ele poderia ser motivo de chacota. Ele estava tão diferente que o pai de outro aluno que o viu entrar perguntou se era mesmo um aluno nosso – afirma o diretor da instituição, Isaac Santos.
No regimento do Colégio Adventista, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, constam normas que devem ser seguidas pelos estudantes. No caso dos meninos, é vedado cabelo comprido ou cortes extravagantes, piercings e brincos. Às meninas, também não são permitidos cabelos extravagantes, o que inclui cores fora das habituais, como vermelho e azul, além do uso de piercings, joias e bijuterias. A instituição justifica que as normas são apresentadas aos pais ou responsáveis no momento da matrícula.
Para a família do garoto, a escola não pode interferir em algo tão pessoal e que não tem relação direta com o aprendizado. Desde sexta-feira, Eduardo não frequenta as aulas.
– Meu filho sofreu constrangimento e não quer mais ir à escola, está nervoso e aborrecido. Falaram que ele era um mau exemplo para os demais, o que não concordo. Vou transferi-lo de escola, porque acho que vão persegui-lo se continuar ali – diz a mãe, que reconhece que no contrato de matrícula aparece a restrição a cortes de cabelo diferenciados.

Direitos autorais

Educação a distância e os direitos do autor
Fonte: Jane Resina Fernandes de Oliveira

Programas de Educação a Distância estão em pleno crescimento no Brasil e no mundo, e vêm sendo adotados, de forma crescente, pelas instituições de ensino superior. Estas instituições vislumbram naqueles programas uma nova forma de educar, com métodos diferenciados, uso da Internet e do computador, baixo custo fixo, aumento de receita e da quantidade de alunos matriculados sem a utilização do espaço físico. Está nascendo uma nova forma de educar, de transmitir conhecimento, mas, para colocar os cursos em prática, há necessidade de elaboração de conteúdos específicos e didáticos para o oferecimento dos diversos programas a distância, o que vem ocasionando muitos problemas de ordem trabalhista e autoral, ante a ausência de legislação específica sobre o tema, uma vez que não há um consenso sobre a forma de contratação e pagamento daqueles que elaboram os conteúdos para serem utilizados no programa.
Quando o professor redige um conteúdo para ser utilizado no programa da Educação a Distância, esse conteúdo não está adequado para ser transmitido para os alunos. Será necessário que ele receba um tratamento por outros profissionais, tais como os web designers, técnicos em informática, em animação gráfica e som. O material transformado deixa de ser obra do professor apenas e passa a ter autoria coletiva de todos aqueles que contribuíram para a sua produção, sendo inclusive, inserido e fixado em suporte adequado para ser disponibilizado ao usuário, e nesse momento, o conteúdo digitalizado passa a ser uma obra multimídia, que se caracteriza pela conjugação de arte (texto, as imagens e os sons digitalizados) e técnica (o software que faz o sistema funcionar).
Sempre devem ser respeitados os direitos morais e patrimoniais do autor. O primeiro, entendido como a garantia do autor de ter o seu nome ou pseudônimo nas obras que produziu; e o segundo, a garantia do recebimento de remuneração pela criação.
A lei 9.610/98 revogou a Lei dos Direitos Autorais 5.988/73, suprimindo desta os artigos 36, 37 e 38, deixando a nova legislação de normatizar as obras realizadas em cumprimento do dever funcional ou diante da prestação de serviços, e as obras por encomenda. Deixando neste caso, a resolução de tais impasses aos contratos particulares, transferindo às partes envolvidas a definição dos direitos e deveres que envolvem tal contratação.
Nesse sentido, é importante esclarecer o que vem a ser obra coletiva, em co-autoria e sob encomenda. A primeira é criada pela iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica que a publica em seu nome. A segunda se dá mediante a participação conjunta de mais de um autor para a realização de uma obra. A terceira se dá mediante a encomenda de uma pessoa física ou jurídica para que o autor (funcionário ou não do encomendante) realize uma obra, ou sozinho ou com a participação de outras pessoas.
É unânime entre os autores que uma pessoa física ou jurídica responsável pela organização de obra multimídia criada por diversos autores somente será detentora dos direitos patrimoniais da obra, pois o direito moral pertence aos autores e é inalienável.
Ainda não há no Brasil uma legislação e regras específicas sobre o tema, bem como, quanto aos direitos e deveres destes autores/conteudistas e de suas modalidades de criação, havendo necessidade de estudos mais aprofundados face ao franco crescimento da Educação a Distância no Brasil. Acredita-se, no entanto, que a única determinação legal que poderia ser considerada viável é o estabelecimento por meio de legislação própria das garantias das obras realizadas sob encomenda, definindo-se a propriedade, a forma de pagamento, obrigatoriedade de atualização da obra em determinado prazo pelo autor e fixação de prazo para a publicação da obra pela instituição. Seria justificável da mesma forma, a definição de maneira clara e precisa na legislação das formas de amparo para as obras multimídias, com a caracterização expressa do conteúdo elaborado para ser ministrado a distancia.
A legislação sobre a matéria, no entanto, é clara ao deixar aos contratos a definição dos ajustes mútuos, e considero tal atribuição justa e apropriada nos casos que envolvem tecnologia e direitos autorais, pelo fato de sua evolução constante e diversidade de formas e maneiras de desenvolvimento e apresentação do produto ao usuário, devendo assim, as partes, em conjunto solucionar as deficiências detectadas, uma vez que é importante para todos os envolvidos no programa da EAD (Educação a Distância) o seu sucesso e crescimento, e não há crescimento sem o respeito à dignidade e aos direitos conquistados pelos cidadãos, pela luta diária através dos tempos para a busca de leis justas que garantam a vida em sociedade.

Direito Processual Civil

Nova súmula exige aviso de recebimento quando citação for por correio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”. Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos estados.
A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.
Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005.
Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação. A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo.
Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios.
Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando.
De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. “Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda”.
Nº 08/10 13ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Exigir que empregados aparem barba e bigode gera discussão
Fonte: TST

A exigência de uma empresa de segurança da Bahia de que seus empregados mantenham barba e bigode aparados foi tema de discussão na Justiça Trabalhista, e acabou chegando ao Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa, por considerar que a exigência seria ofensiva à dignidade da pessoa humana e, por isso, geraria direito de indenização por dano moral coletivo.
A empresa N.S. e T. de V. possuía uma norma de conduta interna, pela qual o uso de barba e bigodes grandes era considerado uma violação de disciplina e, portanto, proibido aos funcionários. Contra esse dispositivo interno, o Ministério Público do Trabalho da 5ª Região (BA) interpôs ação civil pública, alegando ato discriminatório de cunho estético, o que geraria direito a indenização por dano moral coletivo. O juiz de primeiro grau não aceitou o pedido do MPT, mas determinou a revogação da norma, que foi substituída por novo texto. Assim, o MPT recorreu da decisão ao Tribunal Regional da 5ª Região (BA), que confirmou a sentença. Para o TRT, não houve violação do patrimônio moral dos empregados.
Contra essa decisão, o Ministério Público interpôs recurso de revista ao TST, alegando violação do inciso X do artigo 5° da Constituição Federal, que protege a intimidade e a honra das pessoas, além de assegurar indenização pelo dano material ou moral. O MPT reafirmou o pedido de indenização por danos morais coletivos, sob o argumento de que a norma editada pela empresa teria causado dano de alcance transindividuais, na coletividade de empregados do sexo masculino.
O relator do processo na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, concluiu pela inexistência de afronta ao dispositivo constitucional. Segundo o relator, a norma não teve potencial lesivo, tampouco possuiu conteúdo discriminatório, como reiterado pelo MPT. Para o ministro, a limitação ao uso de barba grande foi medida adequada e proporcional à disciplina no desempenho de atividade de segurança e transporte de valores, condizente com a limitação de direitos fundamentais. Dessa forma, concluiu o relator, o texto original da norma não violou o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e nem fora capaz de gerar pagamento por danos morais coletivos.
Sob esses fundamentos, a Quinta Turma não conheceu, por unanimidade, do recurso de revista do Ministério Público do Trabalho. (RR-115700-62.2004.5.05.0020)

Apenas sentir-se pressionado no trabalho não justifica indenização por dano moral
Fonte: TST

Trabalhar sob pressão, com ameaça de sofrer sanção moral vexatória, constitui imposição de dano moral ao empregado, mesmo que não se chegue a aplicar concretamente tal sanção? A questão chegou à Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho através de um agravo de um vendedor que pretendia ver seu recurso de revista examinado no TST. O pedido do trabalhador, que vem sendo negado desde o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), é obter uma indenização por danos morais da BF Utilidades Domésticas Ltda.
A Oitava Turma negou provimento ao agravo, completando uma sucessão de resultados desfavoráveis: no recurso ordinário, no recurso de revista, no agravo de instrumento e, agora, no agravo. Assim, o teor da decisão do TRT se mantém. Para a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora do agravo, o despacho proferido no agravo de instrumento segue estritamente os artigos 896, § 5º, da CLT e 557, caput, do CPC, e, por essa razão, “é insuscetível de reforma ou reconsideração”. Esclareceu, ainda, que o agravo de instrumento não conseguiu demonstrar a admissibilidade do recurso de revista.
Em primeira instância, o vendedor obtivera parte da indenização que pedira. No entanto, a empresa apresentou recurso ordinário e o TRT da 10ª Região (DF/TO) absolveu-a da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, bem como negou provimento ao recurso do trabalhador quanto ao pedido de indenização por dano material. Em seus fundamentos, o Regional avaliou o próprio depoimento do autor, que confessou jamais ter sido submetido a situação humilhante por parte do seu empregador. Ao contrário, ressalta o TRT, o trabalhador tinha posição de destaque diante dos resultados frequentemente por ele obtidos.
O Regional considerou que, na maioria das profissões relacionadas a vendas, é inerente a cobrança de resultados e do alcance de metas, “não constituindo tal fato motivo bastante para ensejar a indenização postulada”, pois, se fosse o contrário, levaria à situação de conceder indenização por danos morais à maioria dos trabalhadores, porque o trabalho e a vida moderna produzem estresse em todas as pessoas, “ainda que em diferentes níveis, não sendo este, por si só, um fato gerador de prejuízos à saúde do trabalhador”.
Além da pressão ocupacional, o TRT verificou que o vendedor possuía perfil psíquico sensível a situações de vida desfavoráveis, pois era portador de depressão e de transtorno de ansiedade com desencadeamento de patologias. Segundo o Regional, estas eram as causas preponderantes para o quadro que acometeu o trabalhador. Além disso, considerou que não havia nenhum elemento que demonstrasse que a empresa tenha submetido o trabalhador a tal nível de estresse ocupacional que gerasse danos psicológicos a sua saúde, inclusive porque ele alcançava as metas mínimas estabelecidas pelo empregador. O trabalhador recorreu da decisão com recurso de revista.
A presidência do TRT da 10ª Região negou seguimento ao recurso de revista, após analisar, no acórdão do recurso ordinário, que o procedimento da BF Utilidades Domésticas não expôs o empregado a situação vexatória ou capaz de abalar psicologicamente um cidadão comum. E ressaltou que o fato de o funcionário “sentir-se pressionado no trabalho, por si só, não justifica o pagamento da indenização por dano moral”. Para a presidência do TRT, não foi verificada a ofensa a dispositivos legais, e qualquer alteração quanto ao entendimento adotado pela Turma do Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, que não é possível na instância extraordinária.
Também essa foi a conclusão da relatora no TST. A ministra Peduzzi destacou, ainda, que a decisão questionada pelo trabalhador “explicitou sua conclusão de forma coerente, esclarecendo os motivos de seu convencimento, segundo o princípio da persuasão racional vigente em nosso sistema”. Diante dos fundamentos expostos, a Oitava Turma negou provimento ao agravo. (A-AIRR - 160640-54.2006.5.10.0101)

Direito Tributário
Diretores poderão responder por débitos tributários da empresa
Fonte: Estadão

Segundo projeto, executivos terão de provar que atuaram com "cuidado e diligência" em relação aos impostos.
Um dos principais problemas no pacote de mudanças na fiscalização tributária está no projeto de lei complementar que propõe alterações no Código Tributário Nacional. Se aprovadas, essas mudanças irão responsabilizar gestores e administradores por possíveis débitos tributários das empresas em que trabalham. Para que isso aconteça, basta que um fiscal argumente que o administrador deixou de provar que atuou com "cuidado e diligência" na gestão dos impostos.
Para Sidney Stahl, especialista na área de tributos da PRS&Z Advogados, a possibilidade de penhora sem decisão judicial representa uma inversão da ordem dos fatos e formaliza uma postura equivocada da área de fiscalização tributária, que sempre trata como má-fé qualquer infração cometida por um contribuinte. "Precisamos acabar com a supremacia do Estado sobre o cidadão do modo que foi construída no Brasil. É o Estado que deve servir às pessoas, não os cidadãos ao Estado", disse.
No documento da Ordem dos Advogados do Brasil-SP (OAB), que avaliou o pacote do governo e contou com o apoio de entidades como a Associação Comercial de São Paulo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Fecomércio, os advogados paulistas fizeram duras críticas às propostas de alteração do Código Tributário e da Lei de Execuções Fiscais.
Anteontem, o advogado-geral da União, Luis Adams, defendeu o pacote de vigilância fiscal no Conselho Federal da OAB. Adams disse aos advogados que as medidas são de interesse do Estado, e não do governo, pois ajudam a defender a sociedade dos sonegadores.
O governo quer que os diretores e gestores de empresas assumam o compromisso de acompanhar e exigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades que representam. O Fisco quer também ter o direito de responsabilizar os administradores se eles alienarem ou derem em garantia quaisquer bens sem que antes tenham sido garantidos os créditos da Fazenda Pública. Vale o mesmo tipo de responsabilização se o gestor da empresa tiver distribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sido quitado.
MATÉRIA ESPINHOSA
Apesar da movimentação no Congresso, as empresas contam com a paralisia do Congresso em período eleitoral para que as propostas atrasem a chegada ao plenário.
O governo enfrenta um problema, que joga a favor do contribuinte: a alteração do Código Tributário precisa ser aprovada antes das outras medidas, mas o projeto de lei complementar que trata do assunto terá de passar pelo crivo de pelo menos três comissões da Câmara, para depois ser votado em plenário e seguir para o Senado.
"A matéria é espinhosa e não é algo que você reúne a maioria e passa por cima da oposição", disse um técnico que acompanha a tramitação das propostas.

Em execução fiscal, prescrição se dá em cinco anos após citação da empresa, inclusive para sócios
Fonte: STJ

Decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios. A observação foi feita pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de reconsideração da Fazenda do Estado de São Paulo em processo de execução fiscal contra uma empresa de escapamentos.
No agravo de instrumento, a Fazenda alegou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não poderia ter entrado no exame do mérito do recurso especial, pois deveria se limitar à análise dos requisitos formais de admissibilidade. Pediu, então, que o agravo fosse provido para que o STJ examinasse as razões do recurso.
Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon conheceu do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial. “O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal”, considerou.
No agravo regimental (pedido de reconsideração dirigido ao colegiado), a Fazenda argumentou que o redirecionamento da execução ao sócio da empresa executada somente foi possível após o reconhecimento do seu encerramento irregular, sendo esse o momento da actio nata (nascimento da ação), relativamente ao redirecionamento da execução ao sócio responsável.
A Segunda Turma negou provimento ao regimental, corroborando a decisão da ministra Eliana Calmon. Após examinar, a relatora observou que a tese recursal da agravante de que se aplica ao redirecionamento da execução fiscal o prazo prescricional de cinco anos para a citação dos sócios, a começar da constatação do encerramento irregular da pessoa jurídica, não foi apreciada pelo tribunal de origem.
Segundo lembrou a ministra, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interromper a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal. “Mantém-se, portanto, as conclusões da decisão agravada, no sentido de que, decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para sócios”, reiterou Eliana Calmon. AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.247.311 - SP (2009/0213921-1)

Decreto altera regra do fator acidentário e ajuda empresas
Fonte: DCI

Publicado no início do mês de março, o Decreto 7.126/2010 altera o Regulamento da Previdência Social, dando efeito suspensivo ao processo administrativo instaurado com a contestação do Fator Acidentário de Prevenção, o FAP. O excesso de empresas que contestaram o regulamento fez com que surgisse o decreto.
Para a especialista da área de Tributos e Controvérsias Fiscais da banca Trench, Rossi e Watanabe, Mariana de Vito, o decreto veio em boa hora. Isso porque ele regulamenta o processo administrativo de defesa do DFAP e trouxe dois lucros às empresas. Primeiro, a criação da 2ª instância na esfera administrativa. Segundo, suspende a exigibilidade da aplicação do FAP durante o recurso na esfera administrativa. "A diferença é que agora, se a empresa teve a impugnação declarada como improcedente, pode apresentar recurso, diferente do que acontecia antes", explicou a advogada.
O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de 30 dias da sua divulgação oficial. "O decreto só auxilia empresas que já apresentaram recurso, mesmo porque o prazo se encerrou em janeiro", explica Mariana de Vito. Ou seja, o decreto não beneficia quem pensa em ingressar com recurso administrativo, mas quem já o fez.
Segundo informações do Ministério da Previdência Social (MPS), o efeito suspensivo se aplica somente sobre as cerca de 7.000 ações encaminhadas pelas empresas ao MPS no período, relativas a possíveis divergências dos elementos previdenciários - informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários - que compõem o FAP. Técnicos do ministério já começaram a analisar os recursos.
O MPS disponibilizará às empresas os resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito, com o uso de senha pessoal, no portal do Ministério e, em link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP em 2010. E 72.628, ou 7,62% do total, terão aumento na alíquota de contribuição. Menos de 10% dessas empresas é que entrou com recursos no MPS. Estão isentas de qualquer contribuição ao Seguro Acidente as 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional.
Criado em 2003, o fator foi reformulado e aperfeiçoado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, o governo busca estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária. Ou seja, ele tem como finalidade incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a programar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os casos de acidente de trabalho.
De acordo com informações do site do Ministério da Previdência, a metodologia do reajuste do SAT e do FAP é baseada exclusivamente na acidentalidade ocorrida no Brasil nos anos de 2007 - com 659.523 acidentes registrados - e 2008, com 747.663 acidentes, seguindo parâmetros legais estatísticos. O fator acidentário será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade.
"O decreto só é válido para quem contestou questões fáticas, ou seja, do direito do FAP como multiplicador. Isso significa o decreto não vale para questionamentos como se o regulamento é constitucional, é legal", enfatiza a advogada Mariana de Vito.
O governo defende que a filosofia da cobrança do FAP faz parte da modernidade dos grandes sistemas de seguro de acidentes existentes no mundo: paga mais quem tem acidentalidade maior em relação à sua atividade econômica. Países como a França, Canadá, Espanha, Colômbia, Argentina, Chile e México cobram, em média, em seus tetos máximos da taxação de acidentes, quatro vezes mais que o Brasil.

Direito Civil

Congestionamento nos juizados cíveis

Acionar o Juizado Especial Cível (JEC) está cada vez mais fácil para o consumidor, só que ver o processo chegar ao fim é o mais difícil. Das 1.200 ações que chegam por mês à 1ª Vara do JEC Central, em São Paulo, apenas 10% são encerradas na primeira audiência (de conciliação). Na audiência de instrução e julgamento, da qual participa o juiz, o número de acordos cai para 7%.
De acordo com o diretor de divisão substituto do JEC Central Renê Fernandes Barbosa, isso se deve ao tempo grande que separa a primeira da segunda audiência. “Quanto mais distante estiver a pauta, menos flexível é a empresa em oferecer um acordo com o consumidor.”
Mas o maior responsável pela demora em finalizar os processos, segundo um estudo coordenado pela professora Léslie Ferraz, pesquisadora de direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio, é o congestionamento provocado pela quantidade de pessoas que reclamam.
“Os JECs foram criados para atender à demanda de processos que não chegavam à Justiça comum por serem causas pequenas e baratas. Mas fizeram tanto sucesso pela estrutura simples que começaram a ser procurados para tudo”, explica Léslie.
Quando foi registrar um problema com a compra de um livro pela internet no JEC, o supervisor de call center Anderson de Moraes achou tão prático, que já pensa em dar entrada em um segundo processo. “Dessa vez vou reclamar de uma cobrança indevida”.
Apesar da confiança da população na eficiência dos juizados, apenas 35% dos processos que chegam aos JECs do país terminam em conciliação, segundo a pesquisa.
Além disso, “em vez de durarem, em média, 60 dias, como determina a lei, os processos demoram mais ou menos 650 dias para acabar. Em alguns estados, correm mais processos em JECs do que na Justiça comum”, afirma Léslie Ferraz . “Hoje é difícil sair acordo, porque tem muita causa complicada trazida pelo consumidor. Seria interessante que o JEC cuidasse só de causas simples.”
Para Josué Rios, advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, o que está “enterrando” os JECs é a falta de investimento do Poder Judiciário. “Se o número de processos cresceu, os juizados devem se preparar para atender a demanda”.
Outro problema, segundo ele, está na falta de eficiência dos conciliadores que presidem a primeira audiência. “Na maioria das vezes, não há acordo porque a audiência de conciliação não é acompanhada por um juiz, e sim por um funcionário que não é preparado para a função. Se a pessoa que conduz a reunião tem mais competência e agilidade, o acordo pode ser feito com maior facilidade.”
DEMORA
650 dias É o tempo médio que leva um processo para ser finalizado, nos Juizados Especiais Cíveis de todo país. De acordo com a lei, o correto seria que durassem, em média, 60 dias. Especialistas relacionam a demora com o aumento da procura. Ligia Tuon.

Projetos de Lei

Loja pode ser multada se não deixar exemplar do Código do Consumidor acessível aos clientes
Fonte: Agência Senado

Empresas comerciais e de serviços que não deixarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição do público, em local visível e de fácil acesso, poderão pagar multa de até R$ 1.064,10 pela infração. É o que estabelece nova redação dada a projeto (PLC 138/09) que trata do tema, em exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e de Fiscalização e Controle (CMA). A matéria, que integra pauta da reunião desta terça-feira (23), tem por objetivo corrigir uma inadequação do texto original, pelo fato de o valor da multa ter sido expresso em Unidades de Referência Fiscal (Ufir).
Originário da Câmara dos Deputados, o projeto havia passado pela CMA em novembro do ano passado, em decisão terminativa. Como não houve recurso para inclusão na Ordem do Dia, em Plenário, o texto poderia ter seguido imediatamente à sanção presidencial. Porém, foi constatado que o valor da multa não poderia ser expresso em UFIR, pois esse fator de correção de impostos foi extinto em 2000 - por medida provisória que, depois de seguidas reedições, acabou convertida na Lei 10.522/ 2002.
A explicação sobre a impropriedade e a necessidade de correção é apresentada pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), relator a matéria nesse segundo exame na CMA. Para a conversão, ele utilizou o último valor da Ufir oficialmente divulgado, ao fim de 2000 - o correspondente a R$ 1,0641. Como o texto inicial previa multa de mil Ufirs, o relator inseriu o valor de R$ 1.064,10 no novo texto.
O projeto será agora devolvido à Mesa, para que seja retomada sua tramitação. Se não houver recurso para exame em Plenário, o texto deve seguir para sanção presidencial.

Educação
A pulseira que tira o sono dos professores

Fenômeno entre estudantes, o adereço preocupa educadores, que temem estímulo ao sexo precoce.
Depois de causar controvérsia na Inglaterra, onde surgiu, e de se espalhar pelo Brasil, onde virou mania, uma brincadeira envolvendo sexo, adolescentes e pulseiras coloridas invadiu as salas de aula do Rio Grande do Sul. Conhecido como Snap, o jogo chegou a ser proibido em Santa Catarina e agora preocupa pais e educadores gaúchos – embora muitos estudantes usem os adereços por modismo, sem saber o significado.
Em Estados como São Paulo e Paraná, a novidade apareceu no fim do ano passado. Surpresos, pais descobriram que as pulseiras usadas pelos filhos eram mais do que enfeites.
Segundo as regras da brincadeira, cada tira representa um ato afetivo, conforme a cor. Os atos vão de abraço até relações sexuais. Quem tiver o adereço arrebentado pelo pretendente terá de cumprir o que determina a cor.
Mal começou o ano letivo no país, e as shag bands – ou pulseiras do sexo, em tradução livre – viraram febre. Em Navegantes (SC), o prefeito Roberto Carlos de Souza sancionou uma lei proibindo o uso dos adereços. Itajaí (SC) deve seguir o mesmo caminho
Entre os gaúchos, a moda chegou com defasagem, mas, no fim de 2009, o Colégio Militar de Porto Alegre já lançava um alerta em seu site.
– Decidimos nos antecipar e estamos conseguindo manter nossos alunos longe dessas pulseiras – disse o coronel Leonardo Araújo, do setor de comunicação da escola.
Em outras instituições, os adornos se tornaram comuns, como ocorre em Erechim (leia texto ao lado). Embora a Secretaria Estadual da Educação ainda não tenha divulgado orientação específica, no Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe) o presidente Osvino Toillier disse que os diretores precisam “tomar posição com firmeza” para barrar a brincadeira.
Nem sempre a proibição é a atitude mais indicada por especialistas. Para a terapeuta sexual Lúcia Pesca, os pais não devem entrar em pânico. Barrar o uso dos acessórios pode acabar provocando efeito contrário. De mesma opinião, a coordenadora do comitê de Família da Sociedade de Psicologia do Estado, Andréa Alves, conta que inclusive já recebeu em seu consultório uma adolescente que usava as tiras e não sabia o que significavam:
– O fato de usar a pulseira não quer dizer que o adolescente faça sexo. Ele quer aparecer, mostrar que está na moda.
A solução, para Lúcia e Andréa, é a conciliação. Nada que uma boa conversa não resolva.

Como funciona
- A brincadeira foi difundida na web por jovens ingleses. Segundo as regras, cada tira representa um ato afetivo, conforme a cor
- Os atos vão de um singelo abraço até relações sexuais completas
- O adolescente que tiver o adereço rompido pelo pretendente terá de cumprir o que determina a cor

Direitos autorais

Registro não garante o uso exclusivo da marca ou nome comercial

O TJSP considerou irrelevante a anterioridade do registro para solucionar conflito entre os nomes empresarias. A tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação de empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Fiorella Produtos Têxteis Ltda. com o objetivo de garantir o uso exclusivo do nome comercial formado pelo vocábulo Fiorella.
No recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a empresa sustentou que o fato do termo ter sido devidamente registrado em momento anterior como marca e parte de seu nome empresarial, é suficiente para proibir o seu uso pela recorrida - Produtos Fiorella Ltda -, por conta do caráter absoluto da proteção conferida pelo registro.
O TJSP considerou irrelevante a anterioridade do registro para solucionar conflito entre os nomes empresarias, pois a similitude das denominações não gera confusão entre os consumidores, especialmente por serem distintas e inconfundíveis as áreas de atividade das empresas, circunstância que impede a ocorrência de concorrência desleal.
O relator do processo no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou em seu voto que além de identificar o empresário individual ou a sociedade empresária, a proteção ao nome comercial tem por finalidade tutelar o crédito empresarial, evitar a concorrência desleal e proteger os consumidores contra indesejáveis equívocos.
Também ressaltou que a utilização precisa do nome empresarial constitui inegável instrumento de proteção ao consumidor, pois possibilita o exercício de seu livre direito de escolha, bem como lhe proporciona meios para a obtenção de reparações, em virtude de eventuais prejuízos decorrentes das relações de consumo.
Mesmo reconhecendo a relevância jurídica da proteção ao nome comercial, o relator entendeu que, no caso em questão, a utilização de vocábulo idêntico na formação dos dois nomes empresariais não caracteriza o seu emprego indevido, tendo em vista a ausência de possibilidade de confusão entre os consumidores e a atuação empresarial em atividades diversas e inconfundíveis.
Desse modo, não obstante a existência de registro anterior da recorrente, este não tem a capacidade de elidir de forma absoluta o uso da expressão FiorelIa, visto que, na hipótese dos autos, não se vislumbra infringência às finalidades ensejadoras da proteção ao nome empresarial, porquanto as atividades econômicas das empresas se dão em campos distintos. Some-se a isso, a utilização da palavra têxteis no nome da recorrente, circunstância a manifestar distinção entre as espécies e a obstar eventual confusão, como bem asseverou o Tribunal de origem,, concluiu. A decisão foi unânime.