quarta-feira, 31 de março de 2010

Informe 07

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Empresa é condenada por tentar fraudar execução
Fonte: Conjur

O sócio de uma empresa do Mato Grosso não conseguiu provar a legalidade da venda de imóvel feita como tentativa de evitar a execução trabalhista. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento de um filho do proprietário da empresa, terceiro interessado no processo, e manteve sentença que havia declarado a ineficácia da venda do bem.

Para o Tribunal Regional do Trabalho as circunstâncias em que se deu a alienação do imóvel caracterizaram simulação de venda com o objetivo de fraudar o processo de execução contra a empresa. O imóvel que, por determinação em juízo de primeiro grau, já tinha sido objeto de arrematação para o pagamento de débitos trabalhistas, foi posteriormente vendido pelo sócio-proprietário ao seu filho. A constatação desses laços familiares entre os envolvidos na relação de compra e venda foi decisiva, segundo análise do tribunal, uma vez que o imóvel passou a constar do patrimônio do filho depois de ajuizada a execução.

O sócio opôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT. Para destravá-lo, ele ingressou com Agravo de Instrumento no TST reafirmando a regularidade de negócio jurídico entre parentes e a impenhorabilidade do bem, não sendo mais parte do patrimônio da empresa. Alegou, ainda, afronta a dispositivos constitucionais que protegem o direito de propriedade, direito de defesa e o devido processo legal.

Ao negar o recurso, o ministro Vieira de Mello Filho afirmou que não houve supressão de direito de defesa, uma vez que o processo encontrava-se na instância extraordinária. Quanto à afronta à Constituição, o relator explicou que seria necessário primeiro analisar a afronta à legislação infraconstitucional que trata do direito à propriedade e do devido processo legal, aspecto esse impedido pela Súmula 266 do TST e pela CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
AIRR-154840-20.2008.5.23.0002

Jornada pode ficar em 42 horas

Uma negociação entre as centrais sindicais e empresários poderá resultar na redução da jornada, sem corte nos salários, de 44 para 42 horas semanais, aos trabalhadores de todo o país. Caso um acordo seja fechado, essa diminuição ocorrerá de forma gradativa, até 2012. A finalidade é garantir ainda neste ano a votação do projeto de lei que prevê essa medida, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta que prevê a nova jornada foi apresentada na semana passada pelo presidente da Câmara, deputado federal Michel Temer (PMDB-SP), num esforço de buscar meio termo entre trabalhadores e empresários. Estes últimos defendem a atual jornada de 44 horas. O projeto, em análise no Legislativo, estabelece 40 horas de trabalho por semana, como defendem os sindicalistas.

O assunto foi discutido ontem, durante a inauguração da nova sede da Força Sindical, na Liberdade (região central). A ideia de Temer é conceder essa redução a cada ano. Em 2011, a jornada passaria a ser de 43 horas semanais e, em 2012, para 42 horas semanais. Se o consenso for fechado entre as partes, Temer encaminhará uma emenda ao atual projeto com todas essas mudanças. Na prática, a sinalização de uma negociação por parte das entidades sindicais representa um recuo delas na questão.

“Achamos viável aprová-la para abrir um espaço e chegar à nossa reivindicação nos próximos anos”, adiantou o presidente da Força Sindical, o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP). O líder do Governo na Câmara, deputado federal Candido Vaccarezza (PT-SP), disse que está empenhado nesse acordo. “Se isso acontecer, podemosvotar o projeto rapidamente.” Eric Fujita

Salário mínimo paulista é reajustado para R$ 560,00

Anteontem, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 135/2010, que estabelece como piso salarial do Estado de São Paulo o valor de R$ 560,00 em vez dos R$ 505,00 anteriores. O valor é superior ao salário mínimo nacional, hoje em R$ 510,00. Como o piso regional vale para 105,00 ocupações que não têm piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo - entre elas, a de empregada doméstica - os patrões agora vão ter de desembolsar R$ 55,00 a mais por mês com esse serviço. E com o aumento do mínimo regional, sobe também o valor da contribuição paga à Previdência Social.

As regras do INSS dizem que a contribuição deve somar 20% do salário, sendo que 8% são descontados do pagamento do empregado, e 12% são um valor extra pago pelo empregador. Portanto, com o novo piso regional, os patrões precisam pagar, além do salário de R$ 560,00 mais R$ 67,20 referentes à contribuição, totalizando R$ 627,20 - R$ 61,60 a mais por mês, em comparação com o que pagava quando o mínimo regional era de R$ 505,00.

Para as empregadas domésticas, a nova contribuição ao INSS será de R$ 44,80, apenas R$ 4,40 a mais do que pagavam anteriormente, sendo que seu salário será acrescido de R$ 55,00. Vigente desde 2007, o piso regional se aplica a cerca de 10% dos trabalhadores no Estado - só os formais somam 11 milhões de pessoas, mas o aumento se reflete também na remuneração dos informais.

Pelo projeto aprovado na Assembleia Legislativa, o novo piso terá valores diferentes para cada grupo de trabalhadores. Na primeira faixa salarial, cujo piso é de R$ 560,00 estão incluídos, entre outros, trabalhadores domésticos, motoboys e contínuos. Na faixa 2, que reúne manicures, pedreiros, vendedores e pintores, a remuneração, que era de R$ 530,00 agora passa a R$ 570,00 mensais. Na faixa 3, onde estão trabalhadores de serviços de higiene e saúde, técnicos em eletrônica e representantes comerciais, o valor sobe de R$ 545,00 para R$ 580,00.

Direito Tributário

Precatório sai antes para ação individual

Quem tem ação individual terá mais chances de receber o precatório antes na fila de pagamento por ordem crescente de valores. Isso porque, nesse caso, quanto menor o crédito a receber, melhor será o lugar na fila. Segundo o desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Venicio Antonio de Paula Salles, para organizar essa fila, será considerado o valor total que cada ação pode receber.

Assim, para quem tem ação coletiva, o Estado ou o município irá contabilizar, para cada processo, o crédito a que todos os autores têm direito. Com isso, nos precatórios coletivos (em que há mais de um credor), os valores não serão individualizados. Luciana Lazarini.

Educação

Segurança aprova medidas de prevenção do bullying nas escolas
Janine Moraes

Antonio Carlos Biscaia (E): violência urbana está sendo reproduzida nas salas de aula.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira a obrigatoriedade de as escolas públicas e privadas adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar. As medidas deverão ser incorporadas ao projeto pedagógico das unidades escolares.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) e mais dois apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. - PLs 6481/09, do deputado Maurício Rands (PT-PE), e 6725/10, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

O substitutivo define bullying – termo sem tradução exata no português – como a prática de atos de violência física ou psíquica de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Entre as formas de bullying, segundo o texto, estão a exclusão de aluno do grupo social; a injúria, calúnia ou difamação; a perseguição; a discriminação; e o uso de sites, redes sociais ou comunicadores instantâneos (messengers) para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais – o chamado cyberbullying.

Aceitação dos adultos
Segundo Biscaia, que aproveitou pontos dos três projetos apensados, a violência urbana está sendo reproduzida nas salas de aula. Para ele, o assunto nem sempre é tratado com a devida seriedade pelos pais, professores e autoridades públicas, que costumam ver o bullying como uma reação típica da idade escolar. “A aceitação tácita dos adultos, a omissão do Estado e, por conseguinte, o sentimento de impunidade, conduzem à perpetuação do comportamento violento de estudantes”, disse Biscaia. As vítimas, segundo o deputado, são duplamente prejudicadas: por causa da violência, começam a apresentar baixo rendimento escolar.

Conscientização social
Segundo o texto aprovado, as escolas terão que conscientizar a comunidade sobre o conceito e os riscos do bullying para os alunos, além da necessidade de medidas de prevenção e combate. Os professores e servidores terão que ser capacitados para lidar com a situação de bullying.
O substitutivo determina ainda que o Ministério da Educação poderá elaborar políticas nacionais de conscientização para os problemas causados pelo bullying, bem como acompanhar as medidas adotadas pelas escolas do País.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Direitos autorais

Em abril, o governo vai dispor para consulta pública o novo texto da lei dos Direitos Autorais.
CGU criará cadastro positivo de empresas
A Controladoria-Geral da União (CGU) vai instituir um cadastro positivo das empresas que estimulam práticas consideradas éticas. Para integrar o cadastro, as empresas têm que criar comissões de ética internas, aceitar auditorias externas para apurar eventuais irregularidades, estabelecer códigos de conduta e programas de transparência que incluam até mesmo a divulgação doações políticas efetuadas a partidos e candidatos.

A controladoria desistiu de criar um selo para destacar as empresas que praticam a boa governança e optou pelo cadastro, porque, segundo a diretora de prevenção da corrupção da CGU, Vânia Vieira, o selo poderia gerar insegurança jurídica. Havia, também, o receio de que se transformasse em elemento de corrupção e barganha entre os setores empresariais. "Existia uma dúvida até mesmo sobre quem concederia o selo. Nós entendemos que o cadastro positivo dá mais segurança, pois ele é concedido por uma comissão formada por representantes do governo, da sociedade civil e de setores empresariais", disse Vânia.

Segundo ela, alguns setores do governo estudam a possibilidade de beneficiar empresas que adotam medidas de sustentabilidade ambiental, mas que este mecanismo enfrenta resistência no Tribunal de Contas da União (TCU). "Se o debate na área ambiental, que está mais avançado, ainda está longe de ser conclusivo, o nosso ainda tem longo caminho a percorrer", afirmou.

A CGU já tem uma lista oficial de empresas acusadas de atos de corrupção em licitações públicas - o cadastro de empresas inidôneas. Para Vânia, não ser considerada inidônea não significa automaticamente que a empresa poderá integrar o cadastro positivo elaborado pela CGU em parceria com o Instituto Ethos. "O cadastro de inidoneidade é uma punição às empresas que atuam junto à administração pública. Já o cadastro positivo pode incluir empresas que nunca participaram de licitações, mas que adotam práticas éticas em suas relações empresariais."

Para o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, a preocupação em incentivar as empresas a adotar condutas de comportamento éticas tornou-se prática comum em todo mundo. "No Comitê sobre Corrupção, criado recentemente pelo Fórum Econômico Mundial, esse foi um dos tópicos mais discutidos, constatando-se que os diversos países ainda estão procurando meios para disseminar mais amplamente, no setor privado, a consciência de que as empresas também têm que fazer a sua parte na luta contra a corrupção", afirmou.
Paulo de Tarso Lyra, de Brasília

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