quarta-feira, 31 de março de 2010

Informe 07

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Empresa é condenada por tentar fraudar execução
Fonte: Conjur

O sócio de uma empresa do Mato Grosso não conseguiu provar a legalidade da venda de imóvel feita como tentativa de evitar a execução trabalhista. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento de um filho do proprietário da empresa, terceiro interessado no processo, e manteve sentença que havia declarado a ineficácia da venda do bem.

Para o Tribunal Regional do Trabalho as circunstâncias em que se deu a alienação do imóvel caracterizaram simulação de venda com o objetivo de fraudar o processo de execução contra a empresa. O imóvel que, por determinação em juízo de primeiro grau, já tinha sido objeto de arrematação para o pagamento de débitos trabalhistas, foi posteriormente vendido pelo sócio-proprietário ao seu filho. A constatação desses laços familiares entre os envolvidos na relação de compra e venda foi decisiva, segundo análise do tribunal, uma vez que o imóvel passou a constar do patrimônio do filho depois de ajuizada a execução.

O sócio opôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT. Para destravá-lo, ele ingressou com Agravo de Instrumento no TST reafirmando a regularidade de negócio jurídico entre parentes e a impenhorabilidade do bem, não sendo mais parte do patrimônio da empresa. Alegou, ainda, afronta a dispositivos constitucionais que protegem o direito de propriedade, direito de defesa e o devido processo legal.

Ao negar o recurso, o ministro Vieira de Mello Filho afirmou que não houve supressão de direito de defesa, uma vez que o processo encontrava-se na instância extraordinária. Quanto à afronta à Constituição, o relator explicou que seria necessário primeiro analisar a afronta à legislação infraconstitucional que trata do direito à propriedade e do devido processo legal, aspecto esse impedido pela Súmula 266 do TST e pela CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
AIRR-154840-20.2008.5.23.0002

Jornada pode ficar em 42 horas

Uma negociação entre as centrais sindicais e empresários poderá resultar na redução da jornada, sem corte nos salários, de 44 para 42 horas semanais, aos trabalhadores de todo o país. Caso um acordo seja fechado, essa diminuição ocorrerá de forma gradativa, até 2012. A finalidade é garantir ainda neste ano a votação do projeto de lei que prevê essa medida, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta que prevê a nova jornada foi apresentada na semana passada pelo presidente da Câmara, deputado federal Michel Temer (PMDB-SP), num esforço de buscar meio termo entre trabalhadores e empresários. Estes últimos defendem a atual jornada de 44 horas. O projeto, em análise no Legislativo, estabelece 40 horas de trabalho por semana, como defendem os sindicalistas.

O assunto foi discutido ontem, durante a inauguração da nova sede da Força Sindical, na Liberdade (região central). A ideia de Temer é conceder essa redução a cada ano. Em 2011, a jornada passaria a ser de 43 horas semanais e, em 2012, para 42 horas semanais. Se o consenso for fechado entre as partes, Temer encaminhará uma emenda ao atual projeto com todas essas mudanças. Na prática, a sinalização de uma negociação por parte das entidades sindicais representa um recuo delas na questão.

“Achamos viável aprová-la para abrir um espaço e chegar à nossa reivindicação nos próximos anos”, adiantou o presidente da Força Sindical, o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP). O líder do Governo na Câmara, deputado federal Candido Vaccarezza (PT-SP), disse que está empenhado nesse acordo. “Se isso acontecer, podemosvotar o projeto rapidamente.” Eric Fujita

Salário mínimo paulista é reajustado para R$ 560,00

Anteontem, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 135/2010, que estabelece como piso salarial do Estado de São Paulo o valor de R$ 560,00 em vez dos R$ 505,00 anteriores. O valor é superior ao salário mínimo nacional, hoje em R$ 510,00. Como o piso regional vale para 105,00 ocupações que não têm piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo - entre elas, a de empregada doméstica - os patrões agora vão ter de desembolsar R$ 55,00 a mais por mês com esse serviço. E com o aumento do mínimo regional, sobe também o valor da contribuição paga à Previdência Social.

As regras do INSS dizem que a contribuição deve somar 20% do salário, sendo que 8% são descontados do pagamento do empregado, e 12% são um valor extra pago pelo empregador. Portanto, com o novo piso regional, os patrões precisam pagar, além do salário de R$ 560,00 mais R$ 67,20 referentes à contribuição, totalizando R$ 627,20 - R$ 61,60 a mais por mês, em comparação com o que pagava quando o mínimo regional era de R$ 505,00.

Para as empregadas domésticas, a nova contribuição ao INSS será de R$ 44,80, apenas R$ 4,40 a mais do que pagavam anteriormente, sendo que seu salário será acrescido de R$ 55,00. Vigente desde 2007, o piso regional se aplica a cerca de 10% dos trabalhadores no Estado - só os formais somam 11 milhões de pessoas, mas o aumento se reflete também na remuneração dos informais.

Pelo projeto aprovado na Assembleia Legislativa, o novo piso terá valores diferentes para cada grupo de trabalhadores. Na primeira faixa salarial, cujo piso é de R$ 560,00 estão incluídos, entre outros, trabalhadores domésticos, motoboys e contínuos. Na faixa 2, que reúne manicures, pedreiros, vendedores e pintores, a remuneração, que era de R$ 530,00 agora passa a R$ 570,00 mensais. Na faixa 3, onde estão trabalhadores de serviços de higiene e saúde, técnicos em eletrônica e representantes comerciais, o valor sobe de R$ 545,00 para R$ 580,00.

Direito Tributário

Precatório sai antes para ação individual

Quem tem ação individual terá mais chances de receber o precatório antes na fila de pagamento por ordem crescente de valores. Isso porque, nesse caso, quanto menor o crédito a receber, melhor será o lugar na fila. Segundo o desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Venicio Antonio de Paula Salles, para organizar essa fila, será considerado o valor total que cada ação pode receber.

Assim, para quem tem ação coletiva, o Estado ou o município irá contabilizar, para cada processo, o crédito a que todos os autores têm direito. Com isso, nos precatórios coletivos (em que há mais de um credor), os valores não serão individualizados. Luciana Lazarini.

Educação

Segurança aprova medidas de prevenção do bullying nas escolas
Janine Moraes

Antonio Carlos Biscaia (E): violência urbana está sendo reproduzida nas salas de aula.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira a obrigatoriedade de as escolas públicas e privadas adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar. As medidas deverão ser incorporadas ao projeto pedagógico das unidades escolares.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) e mais dois apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. - PLs 6481/09, do deputado Maurício Rands (PT-PE), e 6725/10, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

O substitutivo define bullying – termo sem tradução exata no português – como a prática de atos de violência física ou psíquica de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Entre as formas de bullying, segundo o texto, estão a exclusão de aluno do grupo social; a injúria, calúnia ou difamação; a perseguição; a discriminação; e o uso de sites, redes sociais ou comunicadores instantâneos (messengers) para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais – o chamado cyberbullying.

Aceitação dos adultos
Segundo Biscaia, que aproveitou pontos dos três projetos apensados, a violência urbana está sendo reproduzida nas salas de aula. Para ele, o assunto nem sempre é tratado com a devida seriedade pelos pais, professores e autoridades públicas, que costumam ver o bullying como uma reação típica da idade escolar. “A aceitação tácita dos adultos, a omissão do Estado e, por conseguinte, o sentimento de impunidade, conduzem à perpetuação do comportamento violento de estudantes”, disse Biscaia. As vítimas, segundo o deputado, são duplamente prejudicadas: por causa da violência, começam a apresentar baixo rendimento escolar.

Conscientização social
Segundo o texto aprovado, as escolas terão que conscientizar a comunidade sobre o conceito e os riscos do bullying para os alunos, além da necessidade de medidas de prevenção e combate. Os professores e servidores terão que ser capacitados para lidar com a situação de bullying.
O substitutivo determina ainda que o Ministério da Educação poderá elaborar políticas nacionais de conscientização para os problemas causados pelo bullying, bem como acompanhar as medidas adotadas pelas escolas do País.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Direitos autorais

Em abril, o governo vai dispor para consulta pública o novo texto da lei dos Direitos Autorais.
CGU criará cadastro positivo de empresas
A Controladoria-Geral da União (CGU) vai instituir um cadastro positivo das empresas que estimulam práticas consideradas éticas. Para integrar o cadastro, as empresas têm que criar comissões de ética internas, aceitar auditorias externas para apurar eventuais irregularidades, estabelecer códigos de conduta e programas de transparência que incluam até mesmo a divulgação doações políticas efetuadas a partidos e candidatos.

A controladoria desistiu de criar um selo para destacar as empresas que praticam a boa governança e optou pelo cadastro, porque, segundo a diretora de prevenção da corrupção da CGU, Vânia Vieira, o selo poderia gerar insegurança jurídica. Havia, também, o receio de que se transformasse em elemento de corrupção e barganha entre os setores empresariais. "Existia uma dúvida até mesmo sobre quem concederia o selo. Nós entendemos que o cadastro positivo dá mais segurança, pois ele é concedido por uma comissão formada por representantes do governo, da sociedade civil e de setores empresariais", disse Vânia.

Segundo ela, alguns setores do governo estudam a possibilidade de beneficiar empresas que adotam medidas de sustentabilidade ambiental, mas que este mecanismo enfrenta resistência no Tribunal de Contas da União (TCU). "Se o debate na área ambiental, que está mais avançado, ainda está longe de ser conclusivo, o nosso ainda tem longo caminho a percorrer", afirmou.

A CGU já tem uma lista oficial de empresas acusadas de atos de corrupção em licitações públicas - o cadastro de empresas inidôneas. Para Vânia, não ser considerada inidônea não significa automaticamente que a empresa poderá integrar o cadastro positivo elaborado pela CGU em parceria com o Instituto Ethos. "O cadastro de inidoneidade é uma punição às empresas que atuam junto à administração pública. Já o cadastro positivo pode incluir empresas que nunca participaram de licitações, mas que adotam práticas éticas em suas relações empresariais."

Para o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, a preocupação em incentivar as empresas a adotar condutas de comportamento éticas tornou-se prática comum em todo mundo. "No Comitê sobre Corrupção, criado recentemente pelo Fórum Econômico Mundial, esse foi um dos tópicos mais discutidos, constatando-se que os diversos países ainda estão procurando meios para disseminar mais amplamente, no setor privado, a consciência de que as empresas também têm que fazer a sua parte na luta contra a corrupção", afirmou.
Paulo de Tarso Lyra, de Brasília

Informe 06

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Justiça aplica multa a trabalhador por má-fé
Fonte: AASP

A idéia de que a Justiça do Trabalho enxerga apenas as razões do empregado tem perdido força à medida que se veem julgamentos que condenam ex-empregados a pagar multas às companhias pela chamada litigância de má-fé - caracterizada por pedidos ilícitos em uma ação ou por reiterados recursos infundados no processo. Recentemente, a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu a um trabalhador o benefício da Justiça gratuita. No entanto, o condenou a pagar uma multa de 1% e indenização de 20%, ambas sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. Pela decisão, o ex-empregado deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil à empresa.

A defesa da companhia do setor de mapeamentos foi realizada pelo escritório GMP Advogados. Segundo o advogado da banca Eduardo Máximo Patrício, a empresa pagou plano de saúde para o ex-empregado por dois anos após o seu desligamento da empresa, na qual atuou por 17 anos. O ex-empregado ajuizou uma ação para receber horas extras, que não teriam sido pagas, e alegou que a companhia não havia pago o plano de saúde ao qual teria direito. "Apesar da tendência em proteger o trabalhador, a Justiça trabalhista reconheceu a má-fe", diz o advogado.

O desembargador federal do trabalho Sérgio Pinto Martins, do TRT da 2ª Região em São Paulo, afirma que hoje é comum as condenações por litigância de má-fé de trabalhadores. "A litigância de má-fé muitas vezes é imposta pelo juiz, mesmo se ter havido o pedido pelo advogado do empregador", afirma o magistrado.

Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já condenaram empregados por litigância de má-fé. Os tribunais regionais federais também vêm julgando nesse sentido. No fim de janeiro, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região condenou o sócio de uma cooperativa, que prestava serviço para uma empresa da área de informática, a arcar também com multa por má-fé . Ele foi demitido depois de trabalhar para a empresa entre 2002 e 2005. Segundo a advogada que representou a empresa no processo, Daniela Beteto, do Trevisioli Advogados, apesar dele ter começado a trabalhar em outro lugar na sequência da demissão, pediu na Justiça o direito a receber seguro-desemprego. "Esse foi um dos fatores que demonstrou violação ao princípio da lealdade processual, que é a obrigação de atuação das partes com boa-fé para a obtenção de fins lícitos", afirma Daniela. No caso, a condenação foi de multa de 1% e indenização de 2% do valor da causa. Laura Ignacio, de São Paulo

Trabalhador busca dano moral por atraso de salário
Fonte: AASP

O ex-funcionário de uma empresa de engenharia agrícola, no Rio Grande do Sul, em 2006, ficou cinco meses sem receber o pagamento de seus salários. O atraso gerou uma série de transtornos para a sua vida financeira, como a inclusão de seu nome em cadastros de negativação de crédito e uma intimação da Justiça para dar explicações sobre o motivo do atraso no pagamento de pensão alimentícia. O trabalhador entrou na Justiça e conseguiu, por determinação do Regional do Trabalho (TRT) do Estado, uma indenização de R$ 5 mil por danos morais da empresa onde trabalhava. Em Santa Catarina, o ex-empregado de uma tecelagem também tentou ter reconhecido na Justiça o direito de receber danos morais pelos dois meses de atrasos salariais sofridos. O pedido foi justificado pelas dívidas contraídas no período em que ficou sem receber.

Duas situações parecidas, mas que resultaram em entendimentos diferentes na Justiça do Trabalho. No primeiro caso, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a Corte considerou que o trabalhador sofreu um abalo emocional inquestionável em razão das dificuldades financeiras. Já o TRT da 12ª Região, de Santa Catarina, não atendeu o pedido do trabalhador. Para a Corte, ele não teria sofrido danos em razão dos transtornos financeiros. Desde que passou a julgar processos que envolvem indenizações por danos morais, a partir de 2005, a Justiça do Trabalho não chegou a um consenso sobre o tema. Nos TRTs, há ainda muita divergência sobre a discussão. Já no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos três casos já divulgados pela corte, as indenizações foram negadas.

Ainda que a indenização por dano moral obedeça a critérios subjetivos, que variam de acordo com a avaliação de cada juiz do sofrimento e da situação particular enfrentada pelo autor da ação, o advogado André Brito, responsável pela área trabalhista do Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores, acredita que já exista uma corrente majoritária na Justiça trabalhista em favor dos trabalhadores. Segundo ele, quando se trata de indenização por atrasos reiterados de salários, a maioria tem entendido que só cabe indenização se houver comprovação do dano sofrido. E apenas para uma minoria bastaria a simples ocorrência do atraso salarial para configurar o dano moral.

Dos quatro casos encontrados pelo advogado no TRT de Minas Gerais, três rejeitaram o pedido de indenização. Em dois deles, os juízes entenderam que o simples atraso do salário não seria motivo para gerar indenização. Em outro, que não haveria relação direta da dívida do trabalhador com a inscrição na Serasa. Isso porque o valor inscrito era muito superior ao salário atrasado. No único caso aceito pelo TRT-MG, o tribunal considerou que o atraso salarial foi o causador da inscrição no nome do trabalhador no serviço de proteção ao crédito.

Já no TRT paulista, há diversos ações pelas quais os trabalhadores obtiveram indenização apenas pelo abalo sofrido com o atraso salarial. Em uma decisão recente da 12ª Turma, os magistrados entenderam que "não há dúvidas sobre a angustia do trabalhador que ficou impossibilitado, por culpa de outrem, a quitar a tempo os seus compromissos financeiros", sem que houvesse a menção sobre uma comprovação direta dos prejuízos causados ao trabalhador. Para a advogada Daniela Beteto , do Trevisioli Advogados Associados, que atua em São Paulo, não seria necessária uma prova direta do dano para se obter a indenização. "O dano moral vai muito além de uma prova concreta. Ele está intimamente ligado com o abalo moral sofrido pelo trabalhador", afirma.

O juiz trabalhista Rogério Neiva, que atua em Brasília, discorda dessa tese. Ele afirma que é necessário distinguir as obrigações contratuais entre empregados e trabalhadores, das obrigações civis. Como o salário seria uma obrigação contratual, Neiva acredita que isso só poderia gerar um dano moral na esfera civil se houver a prova direta de algum dano. " O atraso no salário por si só não caracteriza dano moral". Neiva já decidiu sobre o tema ao tratar de ações movidas por empregados de terceirizadas que faliram diante da crise financeira de 2009. Nos casos analisados, ele não concedeu a indenização, já que não houve a comprovação do dano sofrido. " Essas empresas não tinham outro meio para buscar esse dinheiro e fazer os pagamentos", afirma.

Direito Civil

STJ condena clínica por exibir programação de TV a cabo, mas afasta a aplicação de multa
Fonte: STJ

A exibição de programas transmitidos por emissoras de TV a cabo em ambientes de freqüência coletiva está sujeito ao pagamento de direitos autorais, mas afastou a multa de vinte vezes sobre o valor originariamente devido, que só pode ser cobrada em casos de comprovada má-fé e intenção ilícita de usurpar tais direitos. O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para isentar uma clínica pediátrica do pagamento da multa prevista no artigo 19 da Lei 9.610/98.

Condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a clínica recorreu ao STJ alegando que a mera captação de sinais de televisão enviados por emissora de TV a cabo não constitui fato gerador para tal pagamento, uma vez que a empresa de TV já recolhe percentual sobre a receita das assinaturas a titulo de direitos autorais. Segundo a clínica, tal procedimento caracteriza dupla cobrança.

O TJRJ entendeu que o pagamento é devido, pois a exibição dos programas televisivos produz beneficio indireto e valoriza os serviços oferecidos onerosamente pela clínica em razão do conforto propiciado aos pacientes, e aplicou a multa por violação da Lei Reguladora dos Direitos Autorais.

Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma reiterou que são devidos direitos autorais decorrentes de exibição de programas televisivos em ambientes de freqüência coletiva, como clinicas de saúde hospitais, hotéis, academias, bares, restaurantes e outros.

Entretanto, o ministro ressaltou em seu voto que a elevada multa em favor do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não pode ser cobrada em qualquer situação indistintamente, já que sua aplicação demanda a existência de má-fé e intenção ilícita de usurpar os direitos autorais, o que não ficou comprovado no caso em questão. Assim, o pedido da clinica foi parcialmente acolhido apenas para afastar a aplicação da multa.

Direito Tributário

Adesão de empresa a parcelamento da Receita não extingue ação em andamento na Justiça
Fonte: STJ

O fato de o contribuinte ter aderido a programa de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme estabelece a Lei 10.684/03, não faz com que, automaticamente, ações das quais seja parte na Justiça sejam extintas. O Superior Tribunal Justiça (STJ) defende a tese de que mesmo diante do parcelamento, não é possível a extinção de um feito judicial sem que haja o pedido formal de desistência da ação.

Assim, a Primeira Turma do STJ deu provimento a recurso especial interposto pela Companhia Industrial Rio Guahiba, do Rio Grande do Sul, com o objetivo de mudar decisão que propôs a extinção de ação na qual estava envolvida, sem que os representantes legais da empresa tivessem formalizado a desistência.

O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, TRF 4, considerou que, pelo fato da empresa ter aderido ao parcelamento, a adesão deveria acarretar na "perda do objeto da ação" por confissão. Motivo pelo qual decretou a extinção da mesma, sem julgamento de mérito, alegando "falta de interesse processual". O tribunal manteve suspensa a execução fiscal, bem como as garantias existentes até a quitação das parcelas.

Ao recorrer junto ao STJ, os advogados da Companhia Rio Guahiba afirmaram que, com a decisão do TRF 4, houve violação ao artigo 4ª da Lei 10.684/03. Ressaltaram que seria incorreto o entendimento firmado pelo TRF 4 de extinguir o feito dessa forma, chamando a atenção para a necessidade de um pedido expresso para que seja caracterizada a renúncia ou a desistência processual.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, a existência de pedido expresso de renúncia do direito discutido nos autos é condição de direito para a extinção do processo com julgamento do mérito por provocação do próprio autor, não podendo ser admitida de forma tácita ou presumida. O recurso foi julgado na linha de recurso especial precedente ( Resp 1124420/MG - relatado pelo ministro Luiz Fux, e julgado em 25/11/2009, DJe de 18.12.2009), conforme o rito dos recursos repetitivos.

Parecer orienta inclusão de sócios em processos

Um dos temas que mais tira o sono de empresários e executivos está em uma portaria interna da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que orienta os procuradores quanto aos processos que redirecionam dívidas tributárias de empresas para sócios e administradores. A Portaria nº180, publicada no dia 25 de fevereiro, traz em seis artigos procedimentos que devem ser seguidos pelos cerca de dois mil procuradores da Fazenda em ações dessa natureza.

A portaria da PGFN determina, basicamente, a fundamentação dos motivos para o redirecionamento da dívida, baseada no que prevê o Código Tributário Nacional (CTN). O que é bem-visto por tributaristas. No entanto, há dois dispositivos da orientação que são criticados.
Um deles é o artigo 3º da orientação, que trata do artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993. O dispositivo foi revogado no ano passado pela Lei nº 11.941. A norma de 1993 permitia que os titulares de firmas individuais e os sócios das empresas limitadas respondessem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. A PGFN orienta que os procuradores continuem a cobrar, com base no artigo revogado, os débitos anteriores à nova legislação. Para o advogado Julio de Oliveira, do Machado Associados, essa orientação não faz sentido. Isso porque o artigo que trata da questão já foi revogado e existia até mesmo uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) que a questionava.

O advogado Marcelo Knopfelmacher, do Knopfelmacher Advogados, acrescenta não ser possível aplicar o entendimento da procuradoria, pois a Lei nº 11.941, de 2009, veio corrigir falhas da legislação anterior. Para a advogada Maria Rita Lunardelli, sócia da Advocacia Lunardelli, a medida fere o artigo 106 do CTN, que lista as situações em que uma nova norma pode ser aplicada a fatos passados.

O procurador-geral adjunto da PGFN, Fabrício Da Soller, porém, afirma não existir regra no direito tributário pela qual uma lei nova seria aplicável ao passado. Segundo ele, as leis têm vigência para o futuro. A única exceção, diz, estaria no artigo 106. Neste caso, porém, a possibilidade seria válida apenas para penalidades. "A solidariedade e a infração penal, como a multa, são institutos diferentes", diz Da Soller.

Outra crítica dos advogados é para o artigo 2º da portaria, que prevê a inclusão do responsável solidário na Certidão de Dívida Ativa (CDA) da União nas situações previstas no CTN. Para alguns advogados, essa inclusão só poderia ocorrer após um processo administrativo em que ficasse comprovado que os administradores agiram contra a lei, por exemplo. "A inclusão na CDA tem que ocorrer após o processo administrativo", afirma a advogada Maria Rita.
Outro aspecto do mesmo dispositivo que preocupa tributaristas é a previsão da inclusão do responsável solidário a partir de uma declaração fundamentada da Receita Federal ou da PGFN. Para o advogado Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a medida seria insuficiente para incluir o sócio na ação. "São necessárias provas concretas para isso", diz.

Da Soller afirma que o administrador pode ser incluído no lançamento do auto de infração. Mas existindo a comprovação de alguma das situações previstas no artigo 135 do CTN, não haveria nada para impedir o lançamento na CDA - momento posterior ao auto de infração.
A responsabilização pessoal de sócios e dirigentes de empresas é autorizada pelo CTN nas situações listadas no artigo 135, tais como infração de lei ou excesso de poderes. Se a empresa não arca com seus débitos, o administrador pode responder com seus bens se tiver agido contra a lei, por exemplo. A interpretação e a aplicação dessas possibilidades, porém, é motivo de inúmeras divergências entre a Fazenda e contribuintes, presentes nas discussões que chegam ao Judiciário. Por um lado, os contribuintes alegam que a União não segue à risca o que prevê o CTN e muitas vezes inclui nome de ex-sócios e ex-dirigentes que não fazem parte mais da companhia e não tiveram participação no crédito tributário discutido. "Tenho um cliente que não faz mais parte de uma empresa, e na época não tinha poder de gerência e está respondendo por débitos da companhia, constituídos após a sua saída", afirma Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados. A Fazenda, no entanto, afirma que cumpre as previsões legais. Zínia Baeta e Adriana Aguiar, de São Paulo

Previdência concede efeito suspensivo a recursos
Fonte: Jornal Valor Econômico

Depois de a Justiça conceder diversas liminares suspendendo a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) enquanto são analisados recursos administrativos, o Ministério da Previdência Social resolveu aplicar o efeito suspensivo aos processos. O benefício está previsto no Decreto nº 7.126, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). O texto traz ainda a possibilidade de um novo recurso, caso o pedido seja negado na primeira instância administrativa.

O FAP foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Além da criação do FAP , o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social. As mudanças, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), acabaram gerando aumento no valor da contribuição para mais da metade das companhias do país. Por isso, muitos contribuintes optaram por questionar administrativamente e judicialmente a questão.

Com o decreto, as ações que buscavam o efeito suspensivo serão extintas pela Justiça, já que as demandas perderam o objeto, segundo o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. Com isso, diminui-se o contencioso da Previdência Social com relação ao FAP. Continuam tramitando os processos que discutem diretamente a legalidade da cobrança. Dezenas de liminares ou antecipações de tutela já foram concedidas a contribuintes.

Com a suspensão da cobrança, os advogados Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, e Camila Vergueiro, do Felsberg e Associados, já cogitam a possibilidade de reaver os valores pagos por empresas, referentes à primeira parcela anual do SAT, que venceu no dia 20. As empresas, segundo eles, poderão tentar compensar esses valores na Justiça ou levantar as quantias depositadas em juízo.

Apesar de o novo decreto admitir recurso para uma segunda instância administrativa, o curso desse processo, no entanto, não será o convencional de um processo previdenciário. O que pode prejudicar as empresas, segundo Kiralyhegy. Os processos administrativos convencionais são julgados primeiramente pelas Juntas de Recursos - com análise dos próprios fiscais - e depois pelo Conselho de Recursos da Previdência Social - composto também por um conselheiro representante dos contribuintes. No caso do FAP, o novo decreto prevê que os recursos passarão primeiro pelo Departamento de Políticas de Saúde e depois pela Secretaria de Políticas de Previdência Social. "Isso prejudica as empresas porque não permite uma decisão de segunda instância com a participação de membros da sociedade", diz Kiralyhegy. Para ele, "da maneira arquitetada pelo governo, cria-se um tribunal de exceção com cartas marcadas". Adriana Aguiar

Consumidor

CCJ acata mudança no Código de Defesa do Consumidor

Fonte: Agência Senado

Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram hoje projeto que prevê situações nas quais não poderá ser interrompido prazo para o consumidor reclamar de produto ou serviço com defeito.

Hoje, o direito de reclamação - quando se tratar de problemas aparentes e de fácil constatação - prescreve em 30 dias, para o caso de serviços e produtos não duráveis e, em 90 dias, quando se trata de fornecimento de serviço ou produto durável.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é alterado pelo projeto, já define duas condições para a não interrupção dos prazos: a reclamação comprovada do consumidor ao fornecedor até a resposta negativa da questão; e a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

O texto acrescenta entre as condições para a não prescrição do prazo: a negativa formal do fornecedor em audiência e o descumprimento do acordo, desde que o reclamante já tenha oficializado sua queixa perante os órgãos de direito. A matéria ainda será avaliada pelo Plenário do Senado

Educação

Estresse no trabalho pode causar doença de voz em professor
Por Nibberth Silva, da Agência USP

Cerca de 60% dos professores da rede municipal da cidade de São Paulo têm distúrbios na voz — uma prevalência cinco vezes maior que no resto da população (1). De acordo com uma pesquisa da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, o estresse no trabalho está fortemente associado com essas doenças e elas aumentam de 6 a 9,5 vezes as chances de o professor tornar-se incapaz para o trabalho.

A fonoaudióloga Susana Giannini avaliou 167 professores de ensino infantil, fundamental e médio com distúrbios de voz na cidade de São Paulo. Ela comparou-os com 105 colegas saudáveis, provenientes das mesmas escolas. Depois, Susana analisou os grupos com duas escalas:uma media o nível de estresse no trabalho e outra, a capacidade para o trabalho.

A pesquisadora encontrou uma associação estatística entre ter distúrbios vocais e estresse provocado pela organização do trabalho — indício de que o estresse pode ser uma causa dos distúrbios vocais. O estresse era medido pelos níveis de excesso de trabalho e falta de autonomia sobre o trabalho dos professores.

Cerca de 70% daqueles que tinham problemas vocais apresentaram excesso de trabalho, mostrando que a pressão para realizá-lo era média ou alta. Já nos professores saudáveis a porcentagem era de 54,4%. Os professores com distúrbios de voz também tiveram menor autonomia para realizar seu trabalho. Cerca de 73% dos professores com distúrbio de voz mostraram ter pouca ou média autonomia sobre o trabalho. Já nos professores sem alteração vocal, a porcentagem é de 62,1%.

“A condição de estresse é de alto desgaste”, explica Susana. Nesse nível, o professor perde a possibilidade de criar e intervir no trabalho. Ele tem muitas tarefas para desempenhar e não consegue criar soluções para os problemas que aparecem.

Incapacidade
A pesquisa analisou os professores com um índice que media a capacidade de um trabalhador desempenhar suas tarefas em função do seu estado de saúde, capacidades físicas e mentais, e exigências do trabalho. O resultado foi que professores com distúrbio vocal tem chances de 6 a 9,5 vezes maiores de não ter condições de executar o trabalho antes de chegar à aposentadoria.
“Com o adoecimento da voz, o professor se aposenta mais cedo ou precisa sair da sala de aula, vai pra secretaria fazer trabalho burocrático. É como se o distúrbio interrompesse sua carreira precocemente. E isso reduz a satisfação com o trabalho”.

De acordo com a pesquisa, as novas políticas do governo para inclusão de alunos aumentaram a carga de trabalho dos professores, que passam a ter de ensinar alunos com níveis de conhecimento diferentes. As salas de aula também aumentaram de número e os estudantes passam mais tempo na escola. “No entanto, não aumenta a estrutura das escolas”, diz a pesquisadora. “O professor tem de dar conta sozinho de mais trabalho. Aumenta a pressão e o volume do trabalho, que vai invadindo o espaço familiar e social. O professor não dá conta de transmitir o conteúdo planejado”.

Na opinião de Suzana, o estudo pode ajudar a rever as regras da previdência social, que não reconhecem perda da voz do professor como doença relacionada ao trabalho. “A pesquisa levanta que o professor pode adoecer e ser incapacitado de trabalhar em sua função quando relaciona muito trabalho com pouca autonomia”, indica a fonoaudióloga. “Se for compreendido que isso é causado pelo trabalho, eu tenho que ter políticas públicas que reconheçam esse nexo causal. Se alguma lei compreender que o disturbio de voz está relacionado ao trabalho, o professor deixa de arcar sozinho com a doença que adquiriu”.
(1) Fonte: “Condições de produção vocal de professores da rede do município de São Paulo” – Revista dos Distúrbios da Comunicação.
(Envolverde/Agência USP de Notícias)
Projeto de Lei

Matrícula no ensino fundamental poderá ser feita aos 5 anos
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6755/10, do Senado, que torna obrigatória a matrícula no ensino fundamental a partir dos 5 anos de idade, e não mais dos seis, como é hoje. Ainda segundo o projeto, a educação infantil passará a ser ofertada até os 5 anos de idade.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96), que atualmente estabelece a obrigatoriedade do ensino fundamental a partir dos 6 anos de idade, com duração de nove anos. Pela lei atual, a educação infantil deve ser ofertada até os 6 anos.
O autor do projeto, senador Flávio Arns (PSDB-PR), pretende adaptar a LDB à Constituição, que já estabelece a matrícula na educação infantil, em creche e pré-escola, das crianças de até 5 anos, o que reflete na idade para ingresso no ensino fundamental. A medida foi inserida na Constituição por meio da Emenda 53, de 2006.

"A proposição é legalmente e socialmente relevante. Além do ajuste estrutural, a iniciativa evitará as disparidades sociais que hoje estão presentes em nossa sociedade", afirma o senador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Processo Civil

Testamento particular pode ser validado com apenas três testemunhas
Fonte: STJ
Apesar da previsão legal de cinco testemunhas para validar um testamento particular, à época da vigência do Código Civil de 1916, este pode ser declarado válido com apenas três testemunhas se não houver outras irregularidades, conforme previsão do novo Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar processo de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
No testamento foram legados bens ao L. e C.M. O documento era particular, tendo sido assinado por apenas quatro testemunhas. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impediu a confirmação deste pela ofensa aos artigos 1.645, inciso II e III do CC de 1916, válidos na época em que o testamento foi redigido.

Os herdeiros recorreram do julgado do TJSP, alegando que o tribunal teria dado interpretação divergente ao artigo. Também apontaram que o artigo 1.133 do Código de Processo Civil (CPC), permite a flexibilização do número de testemunhas. Destacaram que o documento foi assinado por quatro testemunhas e três confirmaram a vontade da testadora em juízo.
O ministro Luis Felipe Salomão afirmou em seu relatório que as regras do CC de 1916 no que se referia ao testamento particular teriam como objetivo a proteção da segurança jurídica desse documento contra fraudes. “Contudo, essa proteção não pode ser levada a extremos tais que, ao invés de resguardar a intenção do testador, em verdade venha a prejudicar o seu cumprimento”, ponderou. O ministro também considerou que houve apenas defeito formal, sendo que a higidez do testamento não foi contestada em nenhum momento. Ressaltou ainda, que existe vasta jurisprudência no STJ admitindo a legalidade do testamento.

Para o ministro, os autos em nenhum momento apontaram vício na vontade da testadora ou qualquer indício de fraude, sendo no caso mais importante assegurar a vontade dela. “Nesse contexto, o rigorismo formal deve ceder diante do cumprimento da finalidade do ato jurídico”, completou.

Informe 05

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Salário Maternidade não recebido deve ser pleiteado perante o INSS.
Fonte: TRT2

A 10ª Turma do TRT-SP manteve por unanimidade sentença que indeferiu pedido de indenização equivalente ao salário-maternidade não recebido pela reclamante, observando que eventual pagamento a este título seria de inteira responsabilidade do INSS, já que a reclamada pagou, ainda que com atraso, a integralidade das contribuições previdenciárias devidas.

Em recurso argumenta a reclamante que o atraso pela reclamada no pagamento das contribuições previdenciárias impediu que recebesse o salário-maternidade oportunamente, devendo ser indenizada pelo prejuízo. Traz como prova decisão do INSS, indeferindo o pedido em questão.

A Relatora do Acórdão, Desembargadora Maria Da Conceição Batista, observa em sua decisão que a Lei nº 8213/91, em seu art. 26, inciso VI, ao estabelecer regras para o recebimento do salário-maternidade, não prevê carência (número mínimo de contribuições pagas) para o recebimento do benefício. Assim, ante a negativa do órgão previdenciário em conceder-lhe o benefício, caberia à autora buscar seu recebimento no âmbito administrativo perante o INSS ou na esfera judicial competente. Não haveria, contudo, amparo legal para se condenar a reclamada em uma eventual indenização reparatória, quando já pagou aos cofres públicos as contribuições previdenciárias devidas.

Negociação Coletiva que desfavorece trabalhador é questionada.
Fonte: TRT 15ª Região

Decisão reverte entendimento da 1ª Instância que não enxergou eventual renúncia a direitos trabalhistas e prejuízo ao empregado, pugnando pela improcedência da ação. O reclamante alcançou no Tribunal parte de suas pretensões, ao ganhar o direito a horas extras e intervalo intrajornada. O caso tem como principal enfoque a jornada legal de trabalho, que para a desembargadora Ana Maria de Vasconcellos é direito garantido por norma de ordem pública; além disso, houve interpretação de que os autos não acolheram uma "negociação coletiva" propriamente.

Ana Maria assentou que a jornada em turnos era desempenhada de forma ininterrupta, sem contraprestação à duração estendida, concluindo que "por inexistir negociação coletiva válida estabelecendo o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento (...), são devidas ao trabalhador as horas extras excedentes da 6ª diária...". Citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a relatora lembrou também o caráter de norma de saúde pública do intervalo para descanso, para determinar remuneração que complementasse sua inteireza. A decisão foi tomada por maioria pela 5ª Câmara do Tribunal. (Processo 131300-60.2007.5.15-0111; Acórdão 8305/10; 5ª Câmara)

TRT/RS nega indenização ao atribuir culpa exclusiva de empregado em acidente de trabalho.
Fonte> TRT4

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aceitou o recurso interposto pela Votorantim Cimentos, que- no primeiro grau havia sido condenada a pagar R$ 32 mil a um mecânico, por danos decorrentes de acidente de trabalho. Os desembargadores consideraram que a culpa foi exclusiva do empregado, afastando o dever da empresa de indenizá-lo.
O mecânico teve parte do dedo indicador esquerdo amputada enquanto trocava uma engrenagem de máquina rotativa, de ensacagem de cimento. A tarefa deveria ser feita somente com o uso de talhas, as quais o mecânico possuía no momento do acidente. Porém, ao ter uma dificuldade em remover a peça usando as talhas, ele resolveu usar o próprio dedo, que acabou preso na engrenagem, causando o ferimento.

De acordo com a relatora, Desembargadora Cleusa Regina Halfen, os autos comprovam que o autor era qualificado para a função. Além da experiência de três anos, ele havia recebido treinamento, assim como todos os equipamentos de proteção necessários. Sendo assim, a Turma entendeu que a causa do acidente foi a imprudência do próprio empregado. Ele sabia dos riscos que corria ao não realizar a tarefa com os instrumentos apropriados. Da decisão cabe recurso.

Direito Civil

AMIL terá que indenizar por não internar paciente com risco de morte.
Fonte: TJRJ

A Amil Assistência Médica Internacional terá que pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, ao espólio de Marcelo Buch Rego por ter negado autorização de despesas relativas ao seu tratamento médico numa clínica particular em 2006. O paciente era portador de insulinoma - um tipo de tumor no pâncreas, e veio a falecer da doença. A decisão foi do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do TJRJ, que majorou o valor indenizatório, que antes era de R$ 8 mil, negando a apelação cível interposta pela empresa. "Fato é que o procedimento médico solicitado era insubstituível e a negativa da apelante em autorizar o seu fornecimento colocou a saúde do paciente em risco, em total afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana", afirmou o relator.

O desembargador baseou a sua decisão no dispositivo do parágrafo 2ª do artigo 12 da Lei nº 9.656/98, que prevê a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos que implicarem risco de vida ou lesões irreparáveis ao paciente. Marcelo Buch Rego foi internado em estado grave na Casa de Saúde São José com o quadro de hipoglicemia, com risco de morte. Lá, diagnosticaram que ele tinha um tumor no pâncreas. A AMIL se negou, porém, a custear a internação, alegando que a doença era pré-existente, estando o autor agindo de má-fé, e que ele se encontrava ainda dentro do período de carência. O paciente, porém, não sabia da referida moléstia, vindo, inclusive, a falecer dela.

Justiça concede primeiros despejos baseados em nova lei
Fonte: Folha de São Paulo

Proprietários de imóveis em São Paulo começaram a obter na Justiça as primeiras liminares que autorizam o despejo de inquilinos com base na nova Lei do Inquilinato, em vigor no país desde 25 de janeiro. Os casos em que pode haver despejo, no entanto, são controversos. Para especialistas, alguns dependerão da interpretação dos juízes sobre a regra. A advogada Renata Lange Moura, do Duarte Garcia, Ca- selli Guimarães e Terra Advogados, obteve duas liminares para despejos em imóveis comerciais na capital paulista.

A primeira refere-se a uma ação por não desocupação do imóvel depois do pedido do proprietário. De acordo com as novas regras, esse é um dos casos para o qual o dono pode pedir a desocupação na Justiça por meio de liminar. A segunda foi movida porque expirou o prazo dado ao locatário para oferecer uma nova garantia (um fiador ou outro tipo de segurança ao credor).
O advogado Lauro Ayrosa, do Demarest & Almeida Advogados, afirma que "vai haver muita discussão" sobre as novas possibilidades de despejo. "Alguns casos vão depender da interpretação do juiz. Entendo, por exemplo, que, por questão de coerência, o prazo estabelecido para que se ofereça uma nova garantia ao proprietário deva contar após a nova lei [em vigor desde 25 de janeiro]."

Mas Ayrosa afirma que há determinações na nova Lei do Inquilinato que já estão em vigor - destacadamente as regras processuais, que definem como transcorre o processo judicial.
A advogada da Pró-Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) Polyanna Carlos Silva discorda de que parte da lei possa vigorar para contratos assinados antes de 25 de janeiro. "Os reflexos da nova lei vão começar a surgir agora. A nova regra não deveria retroagir, mas vamos ter de aguardar como será a jurisprudência para essas questões."

Silva argumenta que nenhuma nova lei pode retroagir para prejudicar uma das partes envolvidas na disputa judicial. Falta de pagamento. Duas semanas após a vigência da nova Lei do Inquilinato, já houve decisões que determinaram o despejo dos inquilinos mesmo por falta de pagamento, baseadas na interpretação das mudanças recentes. Em decisão de 9 deste mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e concedeu despejo a uma empresa do ramo de alimentos. A empresa despejada argumentava que "estabeleceu fundo de comércio, com móveis e funcionários, que, com a retomada do imóvel, serão perdidos e demitidos".

Os desembargadores afirmaram, na decisão, que, com a nova lei, "nada impede a imediata execução do julgado, com o consequente despejo". Nesta segunda-feira, o Nogueira da Rocha Advogados pedirá liminar para despejar uma propriedade localizada na marginal Tietê; um locatário que administra um estacionamento e deve três meses de aluguel. "A dívida soma R$ 90 mil", afirma Diego Bridi, advogado do escritório. "O contrato se encerra em abril, e notificaremos de que não há interesse em sua renovação."

Bridi afirma que se discute se essas liminares são inconstitucionais por cercear o direito de defesa dos locatários. "Não concordo com essa interpretação de inconstitucionalidade. O objetivo é a celeridade processual", diz. A advogada Rossana Fernandes Duarte, sócia do Tozzini Freire Advogados, afirma que decisões recentes comprovam que a nova Lei do Inquilinato pode ser aplicada imediatamente. Segundo a especialista, "a nova lei veio confirmar a jurisprudência predominante". VERENA FORNETTI - DA REDAÇÃO

Direito Tributário


RECEITA PASSA A CRUZAR DADOS DE DESPESAS MÉDICAS

Com as novas mudanças na declaração de Imposto de Renda (IR) de 2010 (ano base 2009), o contribuinte terá que tomar mais cuidados para não cair na malha fina. Além de ficar atento a erros comuns – como o preenchimento incorreto de dados, inversão de valores (tipo R$ 21.095 por R$ 21.905), informações trocadas e campos inapropriados – será preciso atenção redobrada ao declarar valores de despesas médicas, hospitalares e escolares.
A Receita Federal apertou o cerco às despesas médicas, geralmente usadas para abater o imposto devido. As empresas do setor – hospitais, clínicas, laboratórios – e médicos autônomos terão que entregar, este ano, uma declaração de informações médicas (DMED), com datas de atendimentos, nome do paciente e tipo de procedimentos realizados. As informações serão cruzadas com as declarações de pessoas físicas (pacientes) e, se não forem consideradas válidas, além do contribuinte não receber o desconto, ainda terá que pagar multa de 75% do valor declarado indevidamente.

A título exemplificativo, se uma pessoa se consultou e pediu um recibo em nome da mãe, a Receita terá como identificar isso, que é considerado fraude e, portanto, passível de multa. Acresça-se, ainda, que procedimentos considerados estéticos, como cirurgia plástica, também não são passíveis de desconto. Destaque-se, ainda, que planos de saúde devem ser declarados individualmente, mesmo que o boleto de pagamento venha com o valor total do plano da família.
Muitas vezes a operadora do plano emite um bilhete só para marido e mulher, e um deles acaba colocando o valor total na declaração. Como a operadora passa para a Receita o que cada paciente pagou, o contribuinte vai acabar caindo na malha fina. Destarte, isso somente poderá ser feito se a esposa for sua dependente.

Este ano, a receita também elevou de R$ 80 mil para R$ 300 mil o valor mínimo para a necessidade de declaração de um imóvel, para pessoas sem rendimentos tributáveis, o que deve reduzir em 1,5 milhão o número de declarantes este ano. No conjunto, as medidas liberam cerca de 10 milhões de pessoas de entregarem o documento.

O limite de rendimentos para isenção também aumentou. Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009. Antes, esse valor era de R$ 16.473,84. Quem tem um imóvel de R$ 50 mil, e rendimento superior ao mínimo, tem que declarar o imóvel – destaca o gerente de consultoria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Jorge Lobão.

RECEITA FEDERAL MODERNIZA SISTEMA DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA INTERNET

A Receita Federal está colocando em sua página na internet um maior número de ferramentas para auxiliar o contribuinte na solução de problemas com a declaração do Imposto de Renda, disse a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal, Maria Helena Cotta Cardozo.

A mudança também vai trazer benefícios para a Receita, que passa a remanejar um número maior de servidores para os grandes contribuintes e questões mais complexas da declaração.
Um destes espaços na página da Receita é o Centro Virtual de Atendimento, onde o contribuinte pode acompanhar a sua declaração do Imposto de Renda, suas pendências, se tem imposto a pagar, quais programas de computador deve usar para enviar os dados à Receita, entre outros itens.

A coordenadora enfatiza que o novo modelo de atendimento ao cidadão da Receita é quase tão importante como a chegada da internet para ao setor público.
“Isso tudo é um respeito maior ao cidadão e para tornar as coisas mais práticas, que com a vida moderna não tem mais tempo para nada. Então, o que a gente puder facilitar, a gente facilita para o contribuinte”, disse Maria Helena.

Educação

O título de bacharel não é mérito apenas dos que passam pelos bancos da universidade.
Fonte: DIÁRIO DO GRANDE ABC
Na internet, diplomas são oferecidos por sites que prometem entrega rápida. Entre sete e 30 dias, é possível adicionar o nível superior ao currículo, sem esforço. No site de busca Google, por exemplo, as empresas que comercializam o documento de forma irregular circulam no espaço de anunciantes livremente. Em poucos segundos, é possível encontrar uma dezena de opções de compra. O Diário entrou em contato com três empresas nesta semana.

Os preços são convidativos. Enquanto alunos matriculados de forma regular em um curso de Direito investem, no mínimo, R$ 38 mil para se formar em cinco anos, no mundo virtual é possível obter o certificado gastando até R$ 3.600. Os vendedores negociam por e-mail e telefone e garantem que a cópia fiel não levanta suspeitas. Prometem reconhecimento pelo MEC (Ministério da Educação), publicação no Diário Oficial, nome na lista de ex-alunos, assinatura de diretores de universidades reconhecidas e até senha de aluno nos sites das instituições.

A maioria das empresas virtuais pede de R$ 100 a R$ 700 de entrada, por meio de depósito bancário, e prefere mandar o certificado pelos Correios. Alguns aceitam negociação pessoalmente. O risco, no entanto, existe, já que não há garantia alguma de que o documento chegará até o comprador.

Informe 04


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Vínculo com a Oi
Fonte: Jornal Valor Econômico

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador terceirizado com a Telemar (hoje Oi) na função de instalador de linhas telefônicas. Em todo o país, há inúmeras ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e ações individuais ajuizadas por trabalhadores contra a terceirização nas empresas de telefonia nos ramos de call center, instalação e manutenção de linhas. O tribunal superior ainda não bateu o martelo sobre a questão, mas as últimas decisões - tanto do TST quanto dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - indicam que as empresas de telefonia estão perdendo a batalha. A informação é do jornal Valor Econômico.

Admissão imediata por empresa do mesmo grupo econômico não exime empregador do pagamento das parcelas rescisórias
Fonte: TRT 3ª Região

Pelo entendimento expresso em acórdão da 5ª Turma do TRT-MG, ainda que o trabalhador tenha sido imediatamente admitido por empresa do mesmo grupo econômico da antiga empregadora, as parcelas rescisórias referentes ao contrato anterior são devidas. Adotando esse posicionamento, a Turma modificou a sentença que havia indeferido o pedido de pagamento de verbas rescisórias, sob o fundamento de que houve transferência do empregado para outra empresa do grupo, sem qualquer alteração das condições de trabalho e sem interrupção na prestação de serviços.

Mas, conforme explicou o desembargador José Murilo de Morais, o reclamante pediu o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da extinção do primeiro contrato de trabalho, em 02.09.07, com base no acordo realizado em outro processo. Nesse acordo, ficou estabelecido que o segundo contrato de trabalho, que durou de 03.09.07 a 13.01.08, foi encerrado por dispensa sem justa causa.

Para o relator, o simples fato de as empresas, ex-empregadoras do reclamante, formarem grupo econômico não leva ao entendimento de que o empregado pode ser transferido de uma para outra sem a rescisão do contrato e pagamento das verbas rescisórias, pois isso causa prejuízo ao trabalhador.

Com esses fundamentos, a Turma deu razão ao recurso do reclamante e determinou que seja incluído na condenação o pagamento das verbas rescisórias relativas ao contrato de trabalho que existiu no período de 26.01.07 a 02.09.07. RO 01515.2007.007.03.00.0

Direito Civil

Falta de aceite em duplicata não impede execução

Duplicatas sem aceite podem perfeitamente ser executadas, desde que venham acompanhadas de outras provas que demonstrem a entrega e o recebimento da respectiva mercadoria. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a um recurso especial impetrado pelo P. B. Ltda., rede de postos de gasolina do Distrito Federal.
A empresa moveu uma ação de execução de duplicata contra seu devedor no valor de R$ 3.839,35. O pagamento refere-se à compra de mercadorias já entregues.

A duplicata foi protestada, e a empresa apresentou também comprovante de entrega das mercadorias. No entanto, o processo foi extinto na primeira instância e permaneceu assim após decisão, em sede de recurso, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Em ambos os casos, a duplicata não foi considerada “título hábil” para proceder a execução, já que não tinha “aceite”, item tido como obrigatório, de acordo com interpretação do Código de Processo Civil (CPC).

A questão, então, foi levada ao STJ. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pelo provimento do recurso impetrado pela rede de postos de gasolina. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à validade das duplicatas sem aceite.

Para o ministro Salomão, quando não assinada, a duplicata serve apenas para mostrar que houve uma venda a prazo. Se protestada, ela enseja ação executiva sempre que vier acompanhada de documentos que comprovem a efetiva prestação do serviço. A Quarta Turma acolheu esse entendimento, seguindo por unanimidade o voto do relator. REsp 997677

Fiadores que não participaram do pacto moratório não respondem pela execução do acordo

A existência de acordo formulado entre locadora e locatário parcelando os aluguéis vencidos que foram cobrados na ação de despejo é suficiente para caracterizar a moratória. Logo, se os fiadores não participaram do pacto moratório, que não foi comprido pelo locatário, não podem responder pela execução do acordo. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu provimento ao recurso de dois fiadores para restabelecer sentença de primeiro grau.

No caso, a locadora ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com rescisão e cobrança dos débitos locatícios contra o locatário. Os pedidos foram julgados procedentes para condenar o locatário a pagar à locadora a importância de mais de R$ 3 mil, atualizada em julho de 2002.

Em garantia ao contrato de locação, os fiadores ofereceram, como caução, imóvel de sua propriedade. Com fundamento no artigo 38, parágrafo 1º, da Lei n. 8.245/91, a locadora ajuizou ação de execução de título extrajudicial – escritura pública de caução de bem contra os garantidores –, pretendendo receber o valor declarado na ação de despejo combinada com cobrança.

No curso da demanda, a locadora apresentou um documento no qual firmava acordo com o locatário sobre os valores cobrados na ação, os quais, atualizados, atingiam a quantia de mais de R$ 5 mil, calculada para o mês de fevereiro de 2003, sendo certo que o locatário pagaria 20 parcelas mensais, atualizáveis e sucessivas – juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M, de R$ 300,00, com vencimento a partir de março de 2003. Também nos termos do referido acordo, a caução permaneceria vigente até a quitação efetiva de tais débitos, quando então a execução deveria ser extinta.

Descumprido o mencionado pacto, a locadora emendou a peça inaugural, pedindo a inclusão no pólo passivo do locatário, em substituição aos fiadores, bem como requereu a intimação destes. Deferidos os pedidos e procedidas tais alterações, o juiz de direito determinou a penhora do imóvel dado em garantia. Constrito o bem, os fiadores ofereceram embargos à execução, que foram julgados procedentes ao entendimento de que o acordo firmado entre locatário e locadora sem anuência dos fiadores caracteriza a moratória, extinguindo a fiança, nos termos do artigo 838, inciso I, do Código Civil de 2002.

Inconformada, a locadora apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu parcial provimento à apelação por entender que os fiadores hão de responder pelos aluguéis e encargos contratuais que já se encontravam vencidos na data em que firmado o acordo, pois os fiadores não se exoneram destes pagamentos, já que respondem à obrigação que assumiram em contrato.

Irresignados, os fiadores recorreram ao STJ sustentando que a novação extingue as garantias da dívida, no caso, a fiança. Assim, não há como exigir as prestações pactuadas no contrato de locação, bem como as obrigações que se originaram da novação, da qual não participaram os fiadores, tanto mais quando reconhecida a ocorrência da moratória pelo Tribunal de origem.
Ao decidir, o ministro Og Fernandes destacou que é pacífico no STJ o entendimento segundo o qual o parcelamento da dívida, com prorrogação do prazo além do vencimento da obrigação, concedida pelo locador à locatária, sem anuência dos fiadores, caracteriza a moratória a que se refere o artigo 1.503 do Código Civil de 1916. REsp 990073

Direito Tributário

Principais Alterações na Declaração de Imposto de Renda 2010
Fonte: Tributário.net

O Brasil apresenta uma das mais complexas estruturas fiscais em todo o mundo, chegando à utópica média de duas alterações tributárias por hora, segundo pesquisas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Desta forma, a única defesa dos contribuintes aos vorazes ataques do Fisco é a busca constante por informações, estando sempre preparados para não serem pegos de surpresa pelas mudanças repentinas, as quais podem causar muita dor de cabeça.

Assim, já está na hora de começar a se planejar para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRF) referente ao exercício 2010 / ano-calendário 2009, a qual se inicia em 1º de março e vai até às 23horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de abril de 2010.
Para tal, é importante ficar atento a algumas mudanças instituídas pela Receita Federal do Brasil através da instrução normativa 1.007/10, sobre a qual serão feitos alguns comentários relevantes neste artigo.
A primeira novidade diz respeito à própria obrigatoriedade de entrega da declaração, a qual passa a abranger um universo menor de contribuintes. Segundo a redação da instrução RFB 1.007/10, são obrigados a apresentar a DIRF referente ao exercício 2010 quem, no ano-calendário de 2009:

"I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
V - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. "

Como se nota pelo texto, a apresentação não será mais obrigatória aos empresários (desde que, obviamente, não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade), medida que isenta da prestação de contas com o Leão mais de cinco milhões de contribuintes que foram obrigados a declarar seus rendimentos no exercício de 2009 simplesmente por constarem no quadro societário de empresas.

Outro aspecto importante é o relacionado aos limites individuais de dedução com dependentes e educação, os quais foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado. Cabe lembrar que as regras para os dependentes continuam as mesmas, sendo importante ressaltar que menores carentes cujo contribuinte não possua a guarda judicial NÃO deverão ser incluídos na declaração, sob o risco retenção na malha fina.

O exercício de 2010 será também o último no qual será permitida a entrega de declarações nos formulários de papel (os quais já vinham sendo combatidos pela Receita Federal há muito tempo) e, mesmo assim, só poderão fazer a opção por essa forma de apresentação mais tradicional os contribuintes que não se enquadrarem no disposto no artigo 4º da instrução RFB 1.007/10, no qual figura a seguinte redação:

"I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III - recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;
IV - incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
V - incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos incisos III, IV e VII do caput do art. 1º;
VI - obteve resultado positivo da atividade rural;
VII - pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
VIII - pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;
IX - efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
X - pretenda compensar imposto pago no exterior;
XI - recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;
XII - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; ou
XIII - possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários."

No que se refere à apresentação do número do recibo de entrega da declaração do ano anterior durante o preenchimento da DIRF, tudo indica que continuará facultativa. Parece que a Receita Federal não quer mais repetir o erro de 2008, quando exigiu que o mesmo fosse informado, causando muito transtorno entre milhares de contribuintes que não guardaram o referido número.

Resumidamente, essas são as principais novidades da declaração de imposto de renda do exercício de 2010. No entanto, é sempre válido buscar mais informações, seja através de artigos, livros, notícias ou mesmo consultando um profissional da área. O importante é estar sempre bem informado e preparado para não ter nenhuma surpresa na hora de enfrentar o leão.

Supremo publica súmula sobre cobrança do ISS

A reivindicação de advogados tributaristas para a edição de uma súmula vinculante que tratasse da não incidência de ISS sobre locação de bens móveis foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovada neste mês pelo Pleno da Corte, por unanimidade, a súmula foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Diversos escritórios de advocacia haviam se manifestado contra uma proposta que foi apreciada, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, alegando que a versão daria margem para estender a tributação além das atividades consideradas sujeitas ao ISS pelo Supremo. Mas a redação final da súmula suprimiu a parte que gerava polêmica.
O Supremo decidiu, em 2005, que a locação de bens móveis não estaria sujeita ao ISS, ao julgar o leading case que envolvia o fornecimento de guindastes. Na ocasião, a Corte considerou que a locação de bens móveis seria uma atividade caracterizada pela "obrigação de dar", e não "de fazer", condição para a tributação. A proposta de súmula que foi ao pleno determinava que o ISS não incide sobre operações de locação de bens móveis, dissociadas da prestação de serviços.

A parte final do texto foi retirada, pois os demais ministros a consideraram desnecessária. Para o advogado Rodrigo Leporace Farret, do Andrade Advogados - um dos que se manifestou sobre a proposta -, a frase poderia gerar grande confusão e dar margem à ideia de que obrigação de manutenção do bem locado seria um serviço passível de tributação.
Luiza de Carvalho, de Brasília

STJ autoriza compensação com créditos de PIS e Cofins

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é possível fazer a compensação de créditos do PIS e da Cofins com débitos - vencidos e a vencer - de qualquer tributo federal, como o Imposto de Renda (IR). Por unanimidade, os ministros entenderam, no entanto, que a compensação só pode ser feita se na época do ajuizamento da ação estivesse em vigor lei que permitisse a operação. Para os ministros, não há importância o teor da lei em vigor na época em que foi gerado o crédito. Por ter efeito de recurso repetitivo, os tribunais regionais federais (TRFs) devem seguir o posicionamento da Corte. Com a decisão, as empresas com ações judiciais sobre o tema, de acordo com advogados, terão um desfecho mais rápido no Judiciário.

Educação

Mercado estima aumento de 40%. Com o mundo globalizado e cada vez mais exigente, aprender outra língua não é mais um diferencial.

A experiência do intercâmbio se tornou quase um requisito básico para entrar no mercado de trabalho. Cerca de 90.000 brasileiros viajaram para o exterior em 2009 para estudar, segundo informações da feira Expo Estude no Exterior. Com a maior estabilidade da economia brasileira, empresas de intercâmbio estimam crescimento de até 40% em contratos de viagens este ano - o que corresponderia a 126.000 pessoas indo para fora do país. O curso mais procurado ainda é o de inglês.

Informe 03

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência


Parcelamento de rescisórias dá ensejo à multa do art. 477/CLT
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença de primeiro grau para condenar empresa reclamada ao pagamento de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias em face do parcelamento ilícito das mesmas. Segundo a relatora do acórdão, Desembargadora Ivani Contini Bramante, restou provado nos autos o fato de que o reclamante, ao ser demitido na data de 12/05/08, fora dispensado do cumprimento do aviso prévio, de forma que o pagamento das verbas rescisórias deveriam ocorrer até o dia 22/05/08 (inteligência do § 6º do art. 477 da CLT). Tais verbas, todavia, foram parceladas em três pagamentos, sendo o primeiro efetuado no dia 27/05/08 e os demais, no dia 15 de cada mês subsequente. A relatora declarou a ilicitude do parcelamento levado a efeito, na medida em que implicou desrespeito à regra do art. 477 da CLT, que na hipótese institui como prazo final para pagamento das rescisórias "até o décimo dia, contado da notificação da demissão". A esse respeito, observou a relatora: "Essa norma, por ter conteúdo cogente e caráter imperativo, não pode ser objeto de livre disposição das partes, sendo inadmissível o seu pagamento parcelado". O acórdão nº 20091028870 foi publicado no DOE em 17/11/2009.

Empregado que cumpriu pena de prisão não pode sofrer justa causa pela condenação criminal
Fonte: TST

O trabalhador condenado criminalmente não pode ser demitido por justa causa por esse motivo, se já houver cumprido a pena de prisão quando da sua dispensa pela empresa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não conhecer recurso da Petrobras e, na prática, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA) nesse sentido.
No caso, o trabalhador foi condenado a um ano de prisão por ocultação de cadáver, após passar três anos preso sob a acusação de matar a esposa grávida de oito meses. Depois do julgamento, a Petrobras o demitiu por justa causa, com base no artigo 482 da CLT (alínea “d”) que coloca a condenação criminal como motivo para a demissão por justa causa.
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma, ressaltou que em razão do trabalhador já ter cumprido a pena de um ano de prisão no momento da sua dispensa, “faz-se necessário reconhecer que não se tornou inviável, por culpa sua, o cumprimento da prestação de serviço”. Isso, “por consequência”, leva-se à conclusão da não incidência de justa causa. RR-1020100-44.2002.5.05.900

Projeto de Lei

Empresas corruptas
Fonte: Jornal Folha de São Paulo

De acordo com nota na Folha, o presidente Lula deve lançar projeto para punir empresas corruptas. A proposta é que essas empresas paguem multas pesadas quando flagradas em casos de corrupção. O texto do projeto será fechado em reunião na Casa Civil e lançado por Lula.

Direito Civil

Suzane Von Richthofen entra com ação contra revista por danos morais
Fonte: Portal Imprensa

A defesa de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos pelo assassinato dos pais, entrou com ação por danos morais na 2ª Vara Cível de São Paulo contra a Editora Três, responsável pela revista IstoÉ. O advogado de Suzane, Denivaldo Barni, contesta reportagem publicada pelo semanário em 2006. O texto, publicado em novembro de 2006, diz que o advogado teria ido recentemente à penitenciária Feminina de Ribeirão Preto levar um bolo em comemoração ao aniversário de Suzane. O advogado alega que a reportagem é falsa e que não encontrou com sua cliente na ocasião porque não era dia de visita.

Suzane pede indenização de R$ 50 mil. Na ação, ela diz ter sido perseguida pelas presas após a publicação da reportagem. O advogado de Suzane também entrou com ação contra a revista, alegando que a publicação do texto lhe causou danos à honra e ao patrimônio. O processo tramita na 3ª Vara Cível da Lapa. Ao Portal IMPRENSA, a assessoria jurídica da Editora Três afirmou não ter sido notificada sobre a ação.

Direito Tributário

Estados e Municípios disputam ICMS
Fonte: Jornal Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, inesperadamente, suspender a publicação da súmula que declara a inconstitucionalidade de lei estadual que institui incentivo fiscal e retém parcela do ICMS que seria destinada aos municípios. O texto, aprovado na semana passada, era aguardado por prefeituras que lutam na Justiça contra a prática, que alimenta a guerra fiscal entre os Estados. A súmula também serviria de munição para as cidades que travam batalha semelhante contra a União.
O ministro Dias Toffoli decidiu pedir a suspensão porque verificou que há precedentes envolvendo uma outra situação, que não inclui incentivo fiscal. Ele cita uma decisão de 2002 que declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Sul que permitia o pagamento de débito tributário com bens. Com a prática, o Estado acabava retendo a parcela do ICMS pertencente aos municípios. "A súmula nº 30 deverá abranger também essa situação", afirma.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, prefere não alimentar a polêmica. Segundo ele, a entidade não vai orientar os municípios a entrar com ações contra a União e os Estados. Mas critica a desoneração de IPI para automóveis e linha branca. "O Lula faz favor com nosso chapéu", afirma.

Contribuintes obtém liminar contra o aumento da SAT
Fonte: Jornal Valor Econômico

Empresas e entidades patronais têm conseguido suspender na Justiça a nova forma de cobrança da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde o dia 1º de janeiro. Com base nos diários eletrônicos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), observa-se que os contribuintes obtiveram 16 liminares nos últimos dois meses. Oito pedidos foram negados.

O número de liminares contra as novas regras do SAT cresce a cada dia. Várias entidades de classe - entre elas o Secovi do Rio Grande do Sul, o Sinditêxtil-SP (da indústria têxtil) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) -- têm recorrido ao Judiciário. A Fiesp busca liminar para suspender a cobrança, o que beneficiaria cerca de 150 mil indústrias paulistas.

Nos processos, os contribuintes questionam principalmente a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao SAT , com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Além da criação do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social. As mudanças, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país.

Cinco liminares que suspendem o pagamento do FAP foram concedidas com base no inciso III do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário enquanto não for julgado recurso administrativo. Nas outras 11 decisões provisórias, discutiu-se a legalidade ou constitucionalidade da norma. Nas ações, as empresas alegam que o FAP fere o princípio da legalidade ao majorar as alíquotas do SAT, que só poderiam ser alteradas por meio da edição de uma nova lei.

Em algumas decisões, os magistrados têm adiantado a análise do mérito da questão. A juíza federal Taís Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, entendeu que os benefícios acidentários que são deferidos tendo como base o mesmo evento - doença ou acidente de trabalho - não podem ser contabilizados independentemente, sob pena de se computar duas vezes a mesma ocorrência. Também entendeu que os benefícios com natureza acidentária suspensa por impugnação da empresa não podem ser computados para apurar a nova alíquota, como vem sendo feito. Ela também afirma que a Previdência Social não poderia adotar cálculos baseados em projeções de expectativa de vida nos casos de pensão por morte ou aposentadoria por invalidez "por ser absolutamente desproporcional, uma vez que não representa o custo efetivo gerado aos cofres públicos".

A liminar foi obtida pelos advogados Marcelo Gômara e André Fittipaldi, do TozziniFreire, que preferiram discutir diretamente a legalidade do FAP. "Uma liminar que suspende a cobrança até a análise do processo administrativo é uma medida paliativa. O melhor é atacar a cobrança de frente", diz Gômara. Para os advogados, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha declarado que o SAT é constitucional, os ministros não puderam analisar a contribuição sobre o viés da legalidade, já que a Corte só pode analisar questões constitucionais. "Por isso, não houve um fim na discussão", afirma Fittipaldi.

Para eles, a majoração da alíquota aconteceu anteriormente à instituição do próprio FAP, por meio do Decreto nº 6957, de 2009, que reenquadrou as indústrias nas alíquotas do SAT. Eles afirmam que essa majoração não poderia ter sido alterada por meio de um decreto, como ocorreu, mas apenas com a edição de uma nova lei. "As mudanças vão onerar as empresas. Uma de nossas clientes vai pagar este ano R$ 900 mil de contribuição. No ano passado, recolheu R$ 400 mil, gerando apenas R$ 4 mil em benefícios previdenciários", diz Gômara.

Para o advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, o melhor caminho é questionar administrativamente e buscar uma liminar na Justiça para suspender a cobrança. "Assim deixamos para discutir o mérito mais adiante, quando houver um panorama melhor sobre qual será a estratégia mais adequada para derrubar o FAP na Justiça", afirma. A estratégia, segundo ele, tem sido bem sucedida no Judiciário. "Não conheço nenhuma liminar improcedente ao utilizar essa argumentação."

Os advogados Paulo Sigaud e Camila Vergueiro, do Felsberg e Associados, também apostam nessa estratégia. Eles já obtiveram três liminares em São Paulo para suspender a cobrança até a análise do processo administrativo. "Devemos entrar ainda com mais cinco ações esta semana", diz Camila. Para eles, muitos dos problemas levantados pelas empresas ainda podem ser resolvidos administrativamente. "O que buscamos no Judiciário até agora é apenas uma proteção contra a cobrança." O prazo para a apresentação de recursos administrativos no Ministério da Previdência Social terminou no último dia 12.

Além das liminares, a pesquisa realizada pelo escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados localizou duas decisões de mérito contrárias aos contribuintes, basicamente por problemas processuais. Os juízes entenderam que o instrumento adequado para questionar a falta de informações relativas ao cálculo da contribuição seria o habeas data, e não o mandado de segurança. Procurado pelo Valor, o Ministério da Previdência Social não deu retorno ao pedido de entrevista.

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Troca de benefício pode dar aumento de R$ 1.036,00
Fonte: Jornal Agora São Paulo

Quem se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e continua trabalhando e pagando contribuições previdenciárias pode conseguir na Justiça o direito a um benefício maior. O aumento pode chegar a R$ 1.036, o equivalente a um salto de 64% no valor da aposentadoria.

Responsabilidade do sócio não gera responsabilidade solidária de seu cônjuge
Fonte: TRT da 2ª Região
Pretendendo reforma de decisão de primeiro grau, que indeferiu a inclusão da cônjuge do sócio no pólo passivo da execução, um exequente entrou com agravo de petição perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, alegando que a cônjuge do executado é casada pelo regime de comunhão universal de bens, sendo, por essa razão, responsável solidária pelo crédito em execução. O exequente também argumentou que a cônjuge deve responder com o seu patrimônio, inclusive através da penhora de numerário pelo sistema Bacen/Jud.

Segundo a Juíza Relatora Maria de Lourdes Antonio, da 3ª Turma do TRT-SP, “o que se percebe é que o agravante confunde responsabilidade solidária na execução (desconsideração da pessoa jurídica) com a situação de meação. O princípio da desconsideração da pessoa jurídica subsiste quando a execução não logra êxito na satisfação do crédito exequendo em face da executada, hipótese que autoriza o prosseguimento do feito contra os sócios e ex-sócios. Na meação, o cônjuge meeiro deve provar que a renda usufruída não foi destinada à manutenção da família a fim de preservar a sua parte. Não provada tal condição, a meação é afastada e os bens de propriedade comum do casal, decorrentes do regime de comunhão no casamento, são levados à hasta pública por inteiro”, comparou e esclareceu a relatora. (acórdão nº 20090975531).

Projeto de Lei

Lei do direito autoral deve chegar ao Congresso neste semestre
Fonte: DCI

O governo federal deverá, ainda no primeiro semestre de 2010, enviar ao Congresso Nacional o texto do projeto da nova lei sobre direito autoral, que substituirá a atual Lei 9.610, de 1998. A informação é do coordenador-geral de Gestão Coletiva e Mediação em Direitos Autorais do Ministério da Cultura, José Vaz.

O texto do projeto já foi discutido, com participação da sociedade, no Fórum Nacional de Direito Autoral, encerrado em dezembro, e recebeu a aprovação do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual do governo. Atualmente, passa por uma revisão na Casa Civil, que deve liberá-lo, em seguida, para nova consulta pública, antes de ser enviado ao Congresso.

Segundo Vaz, o novo texto vai alterar conceitos adotados pela lei de 98 no que se refere, por exemplo, à internet. Também vai corrigir lacunas do texto anterior, introduzindo, por exemplo, a idéia de licença não voluntária para obras de autoria indefinida ou esgotadas.

“A nossa lei é uma das mais restritivas do mundo, no que diz respeito ao interesse público. Utilizar uma obra para usos educacionais, ou para usos privados, praticamente é vedado. Ela também joga na ilegalidade questões cotidianas nossas, como a cópia xerox, a transcrição de um CD para um ipod. É uma lei tacanha no que diz respeito ao interesse do cidadão. Esse é o ponto”, afirmou o coordenador, que participou na capital paulista da Campus Party, o maior evento do mundo de comunidades e redes sociais da internet.

O novo texto também fará modificações na gestão coletiva das obras. O monopólio legal de gerir os direitos de execução pública de obras musicais do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) poderá sofrer alterações. “A lei vai trazer isso, a possibilidade de controlar ou de ter mecanismos que coíbam qualquer tipo de prática abusiva do monopólio”, ressalta Vaz.
De acordo com o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos principais articuladores do governo no Congresso em assuntos ligados à tecnologia de informação, a atual Lei de Direito Autoral é fruto de uma negociação internacional em que o Brasil procurava solucionar seus problemas econômicos e não os de propriedade intelectual.
Direito Educacional

Aluno inadimplente poderá ser desligado após 90 dias sem pagamento
Fonte: Audisa Auditores

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6124/09, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que permite à escola particular desligar o aluno inadimplente após 90 dias sem pagamento da mensalidade, contados da assinatura do contrato; ou no fim do semestre letivo, quando o estabelecimento adotar o regime didático semestral.

O projeto altera a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99), que prevê o desligamento anual por inadimplência e permite o semestral apenas nos casos de estabelecimentos de ensino superior que adotem esse regime.
Família e Sucessões

Terceiro que causar fim de casamento pode ter de pagar pensão
Fonte: Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6433/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que obriga terceiros responsáveis por injúria ou culpa que leve à separação de um casal a pagar pensão alimentícia à parte que necessitar do auxílio. O terceiro pagará pensão ao cônjuge infiel quando este não tiver condições financeiras de subsistência e tiver renunciado a alimentos para fugir à apuração litigiosa da culpa na separação.

O parlamentar afirma que a medida tem por objetivo atribuir responsabilidades a quem contribui para o fim dos matrimônios. Segundo ele, depois que o adultério deixou de ser crime, "terceiros aventuram-se despreocupadamente a se imiscuir em comunhões de vidas alheias, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias, sem qualquer obrigação legal".

Pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), o cônjuge declarado culpado na separação perde o direito a alimentos. O projeto também permite que o cônjuge renuncie ao direito de receber pensão. Hoje, essa possibilidade é vetada pela lei, e o titular pode apenas decidir não exercer esse direito.

Direito Ambiental

Fora da Justiça
Fonte: Jornal Valor Econômico

A maioria das empresas acusadas de cometer danos ambientais cumpre os termos de ajustamento de conduta firmados com o Ministério Público, segundo o jornal Valor Econômico. Pesquisa feita pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde — entidade sem fins lucrativos que reúne especialistas em direito ambiental — mostra que 60% dos acordos firmados no estado de São Paulo foram respeitados. O estudo envolve a análise de cerca de 400 termos estabelecidos entre 1992 e 2008, não só em São Paulo, mas também nos estados do Pará e Acre, regiões onde há regulamentação sobre o assunto.

Terceiro Setor

Oscips poderão ser isentas de tarifas bancárias
Fonte: Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5806/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que isenta as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) do pagamento de tarifas bancárias. De acordo com o projeto, a isenção será suspensa se a entidade beneficiada perder sua qualificação como Oscip.