sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Diversos

Ausência do auxílio-doença não impede estabilidade provisória de empregada
acidentada

Fonte: TST

A ausência do benefício auxílio-doença não é motivo para que empregada acometida de
doença profissional perca o direito à estabilidade provisória. Esse é o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de revista da empresa paulista Construdecor S.A., que defendia a legitimidade da dispensa de trabalhadora nessas condições.
O TRT da 2ª região (SP) havia ressaltado que existia nexo de causalidade entre a moléstia e as tarefas desempenhadas pela empregada e, ainda, que a doença piorou por causa do trabalho prestado de forma continuada. Para o relator, portanto, não procedia a insatisfação da empresa, porque o ocorrido se equiparava a acidente de trabalho.
O ministro também explicou que, embora a empresa tivesse conhecimento da doença
profissional da trabalhadora, não emitiu o CAT (comunicação de acidente de trabalho), que lhe possibilitaria receber o auxílio-doença, uma vez que, constatada a enfermidade, “a empregada deveria ter sido afastada para fruir do auxílio-doença, que corresponderia ao auxílio-acidente, porque se trata de moléstia profissional”.
Para o relator, a Súmula nº 378, II, do TST, garante “ao trabalhador o direito à estabilidade provisória no emprego, independentemente do afastamento superior a 15 dias. A decisão foi por unanimidade.
A-RR-655-2000-071-02-00.2.

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