sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Diversos

Criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei 12.153 de 22 de dezembro
de 2009

Fonte: Consultor Jurídico

Atualmente contamos com os Juizados Especiais Cíveis e Criminais dos Estados e Distrito Federal e Territórios e Juizados Federais da União, por força das Leis 9.099 de 1995 e 10.259 de 2001 e, com a publicação da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009 serão criados os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Por essa nova norma cria-se o Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que é formado pelos Juizados Cíveis, Criminais e agora pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Esses Juizados têm como objetivo a conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência.
Com a instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública eles passam a ter competência absoluta para analisar as causas de sua competência, que são aquelas que versam até 60 (sessenta salários mínimos), sendo que na hipótese de obrigações vincendas, a soma de 12(doze) parcelas vincendas e vencidas não pode extrapolar o limite de 60 (sessenta salários mínimos).

A Lei 12.153 foi publicada no DOU no dia 23 de dezembro de 2009, com cláusula de vigência de 6 (seis) meses.

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