sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

COMUNICADOS

Caros parceiros e amigos.

É com satisfação que anunciamos a criação do “Informe Fercab” neste nosso novo Webblog, com o qual pretendemos levar ao vosso conhecimento notícias, julgados e informações do ordenamento jurídico pátrio e internacional que podem, de alguma forma, refletir em nosso cotidiano.
E, para que as nossas edições semanais atinjam nossos objetivos de trazer informações pertinentes e de vosso interesse, trazemos nesta primeira edição uma seleção com temas atuais, bem como pedimos a gentileza de que sejam preenchidas as áreas de interesse abaixo indicadas para que possamos focar o nosso informe nos temas de maior relevância.

Aproveitamos a oportunidade para informar que, assim como vem acontecendo com o Poder Judiciário e outros órgãos públicos, nosso escritório já conta com grande parte dos arquivos digitalizados, o que é uma tendência cada vez mais freqüente e possibilita o acesso às informações de forma mais eficaz e célere.

Atenciosamente,
Equipe
Ferreira Cabral, Raguza & Monteiro Sociedade de Advogados

Direito do Trabalho

Sucumbência não vincula honorários advocatícios na Justiça do Trabalho
Fonte: TST

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação da Companhia Vale do Rio Doce o pagamento de honorários advocatícios em processo de ex-empregado da empresa. Segundo o ministro Horácio Senna Pires, relator do recurso de revista da Vale e presidente do colegiado, a condenação em honorários advocatícios na Justiça do Trabalho prevê o preenchimento dos requisitos da Lei nº 5.584/70.

A empresa alegou no TST que o empregado não estava assistido por entidade sindical de
classe e recebia salário superior a dois mínimos. Argumentou também que, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não advêm da sucumbência, mas conforme previsto na Lei nº 5.584 de 1970, portanto, ocorrera desrespeito a esses dispositivos.

De acordo com o relator, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não é resultado simplesmente da sucumbência. É imprescindível que a parte esteja assistida por sindicato de sua categoria profissional e comprove a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou se encontre em situação financeira que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

Assim, como no caso o empregado não estava assistido pelo sindicato da categoria profissional, nem recebeu o benefício da justiça gratuita, o ministro Horácio concluiu que o pagamento dos honorários advocatícios era indevido.

RR-1167/1992-001-17-00

Diversos

Ausência do auxílio-doença não impede estabilidade provisória de empregada
acidentada

Fonte: TST

A ausência do benefício auxílio-doença não é motivo para que empregada acometida de
doença profissional perca o direito à estabilidade provisória. Esse é o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de revista da empresa paulista Construdecor S.A., que defendia a legitimidade da dispensa de trabalhadora nessas condições.
O TRT da 2ª região (SP) havia ressaltado que existia nexo de causalidade entre a moléstia e as tarefas desempenhadas pela empregada e, ainda, que a doença piorou por causa do trabalho prestado de forma continuada. Para o relator, portanto, não procedia a insatisfação da empresa, porque o ocorrido se equiparava a acidente de trabalho.
O ministro também explicou que, embora a empresa tivesse conhecimento da doença
profissional da trabalhadora, não emitiu o CAT (comunicação de acidente de trabalho), que lhe possibilitaria receber o auxílio-doença, uma vez que, constatada a enfermidade, “a empregada deveria ter sido afastada para fruir do auxílio-doença, que corresponderia ao auxílio-acidente, porque se trata de moléstia profissional”.
Para o relator, a Súmula nº 378, II, do TST, garante “ao trabalhador o direito à estabilidade provisória no emprego, independentemente do afastamento superior a 15 dias. A decisão foi por unanimidade.
A-RR-655-2000-071-02-00.2.

Direito Administrativo

Licitação para Copa vai exigir contratação de presos
Fonte: Consultor Jurídico

O Conselho Nacional de Justiça, o Ministério dos Esportes e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014 assinam um acordo para que presos, ex-detentos e adolescentes em conflito com a lei sejam contratados para trabalhar nas obras para realização do evento esportivo. O acordo faz parte do programa Começar de Novo do CNJ, que visa a ressocialização de presos e egressos do sistema carcerário.
Pelo acordo, todas as empresas que participarem das licitações para obras relacionadas aos jogos deverão destinar 5% das vagas aos incluídos no programa Começar de Novo. A exigência é para as empresas que forem contratar mais de 20 pessoas.
Deverão aderir ao acordo os governadores e prefeitos das 12 cidades-sede do evento. No caso de serviços que demandem poucos trabalhadores (de seis a 19), a empresa vencedora deverá destinar pelo menos uma vaga para esse tipo de contratação. Abaixo de cinco funcionários, a inclusão de presos e egressos será facultativa.
Os participantes também se comprometem a manter atualizado o Portal de Oportunidades do CNJ, incluindo as vagas disponíveis no sistema. O portal, que está disponível no site do Conselho, reúne as vagas de trabalho e de cursos de capacitação ofertadas para detentos, egressos e adolescentes em conflito com a lei em diferentes estados brasileiros. O STF foi pioneiro, no âmbito do Judiciário, na iniciativa de contratar egressos do sistema prisional. Em 2009, a corte abriu 40 vagas para contratação de sentenciados, mediante convênio com o governo do Distrito Federal. O tribunal paga salário de R$ 550 para os egressos que têm até o primeiro grau e R$ 650 para os de nível médio ou superior, além de vale-transporte e auxílio-alimentação.
A cada três dias de trabalho, reduz-se um dia do total da pena a ser cumprida. Além disso, há benefícios como a utilização do serviço médico e odontológico do Supremo voltado aos servidores, bem como o acesso irrestrito aos serviços e dependências do tribunal, como restaurante, biblioteca e museu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Direito Civil/Processual Civil

Código de Processo Civil pode prever inventário pela internet
Fonte: Agência Senado

O Código de Processo Civil pode ser alterado para permitir a realização de inventário e a partilha amigável de bens pela internet. Projeto com essa mudança, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será relatado pela senadora Lucia Vânia (PSDB-GO).
O projeto (PLS 506/09) mantém a exigência do inventário judicial para a hipótese de
haver no testamento interessado incapaz. Mas se todos forem capazes e estiverem de acordo, diz a proposição, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública ou pela rede mundial de computadores (internet), na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais de Justiça, atendendo aos requisitos de autenticidade e segurança, assim como as regras da certificação digital.
"A presente proposição vem oferecer a alternativa do meio eletrônico para a realização de inventários e partilhas amigáveis, quando todos os interessados sejam capazes e concordes. A admissão de novas tecnologias para a organização e transferência de dados e para o armazenamento de informações, supervenientes ao processo-papel, coaduna-se com a evolução do sistema judicial brasileiro, que caminha a passos largos para a virtualização do processo", argumenta a senadora.

Diversos

Criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei 12.153 de 22 de dezembro
de 2009

Fonte: Consultor Jurídico

Atualmente contamos com os Juizados Especiais Cíveis e Criminais dos Estados e Distrito Federal e Territórios e Juizados Federais da União, por força das Leis 9.099 de 1995 e 10.259 de 2001 e, com a publicação da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009 serão criados os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Por essa nova norma cria-se o Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que é formado pelos Juizados Cíveis, Criminais e agora pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Esses Juizados têm como objetivo a conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência.
Com a instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública eles passam a ter competência absoluta para analisar as causas de sua competência, que são aquelas que versam até 60 (sessenta salários mínimos), sendo que na hipótese de obrigações vincendas, a soma de 12(doze) parcelas vincendas e vencidas não pode extrapolar o limite de 60 (sessenta salários mínimos).

A Lei 12.153 foi publicada no DOU no dia 23 de dezembro de 2009, com cláusula de vigência de 6 (seis) meses.

Direito Tributário

Disputas tributárias
Fonte: Valor Econômico

Estão nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal disputas tributárias de grande
impacto para a Fazenda Nacional e para os contribuintes que devem ser julgadas neste ano.
De acordo com o Valor Econômico, só com as três maiores discussões em andamento —
inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, definição da base de cálculo da Cofins das
instituições financeiras e incidência da CSLL nas receitas com exportação —, o rombo nos
cofres.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010