sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Informe 27

Nº 27/10 31ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Liminares suspendem ponto eletrônico
Fonte: Valor Econômico

A Justiça do Trabalho já concedeu pelo menos duas liminares para suspender a obrigatoriedade da adoção do novo relógio de ponto nas empresas para o controle eletrônico da jornada de trabalho. A nova exigência passa a valer a partir do dia 26 de agosto, mas as empresas só podem ser autuadas a partir de 26 novembro, segundo normas do Ministério do Trabalho.
A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu decisão que impede a autuação dos lojistas da capital gaúcha. A medida foi favorável ao sindicato dos lojistas (Sindilojas) do município, que congrega aproximadamente 16 mil estabelecimentos. A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, conhecida como Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho da Comarca de Carpina, em Pernambuco. Na contramão da Justiça Trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pelo menos dois pedidos de liminares para suspender a nova exigência. As autuações podem chegar a R$ 4 mil por visita e por estabelecimento.
Para o juiz do trabalho de Porto Alegre, Volnei Mayer, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria n º 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas o magistrado entendeu que as empresas não tiveram o prazo de um ano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio. Isso porque, segundo a decisão, o ministério teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar. O aparelho com sensor de identificação óptico, autorizado pelo ministério, só começou a ser oferecido pelo mercado em junho deste ano. O magistrado, portanto, entendeu que as empresas teriam um ano, a contar da data de início da comercialização do aparelho - até dia 28 de junho de 2011 -, para adquirir o novo relógio. E só podem ser autuadas 90 dias após essa data, período que seria utilizado pela fiscalização para orientar os empresários.
Já no caso da CBS Companhia Brasileira de Sandálias, o juiz Ibrahim Filho entendeu que ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle do ponto, a portaria, na opinião do juiz, extrapolou todos os limites da lei que trata sobre o tema. Por isso, ele afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa sofresse sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.

Período de férias inferior a dez dias é irregular e deve ser pago em dobro
Fonte: TST

Ao julgar recurso de revista da empresa Calçados Azaléia S.A. quanto à concessão de férias em período inferior a dez dias, na situação de fracionamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo da empregadora para alterar sentença que julgou irregular o procedimento. Para a Quarta Turma, não se trata apenas de mera infração administrativa. Nessa situação, o empregador deverá pagar em dobro ao trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, manteve a sentença e ressaltou que, no caso, trata-se de concessão de dias por liberalidade do empregador, e não de férias, pois não foi observada a lei em relação ao descanso anual. Para o Regional, a situação é caracterizada como fraude e desvirtuamento às normas da CLT que se referem ao direito às férias.
Segundo a ministra Calsing, o TST já firmou seu entendimento no sentido de que “a concessão de férias por período inferior ao mínimo de dez dias, conforme previsto na CLT, mostra-se ineficaz, por não atingir o seu fim precípuo assegurado por lei, afastando a tese de mera infração administrativa e determinando o pagamento em dobro do período”. (RR - 17100-77.2005.5.04.0382)

Direito Tributário

Ministra diz que é justa isenção de contribuições sociais para quem presta serviço gratuito
Fonte: Agência Brasil

A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Lopes, disse há pouco que considera justo que empresas que prestam serviços gratuitos à comunidade tenham isenção de contribuições sociais.
Estima-se que o governo deixe de arrecadar anualmente cerca de R$ 4 bilhões com impostos, como a parte patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Receita Federal e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Com o decreto presidencial publicado quarta-feira (21/07) no Diário Oficial da União, que regulamenta a Lei nº 12.101, está sendo retirada do Conselho Nacional de Assistência Social a responsabilidade de conceder os certificados para essas instituições, transferindo-a aos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e da Saúde, conforme a atividade-fim”, explicou a ministra em reunião com representantes do setor no Paraná.
Segundo a ministra, com o decreto será possível organizar melhor e dar ainda mais transparência aos processos de certificação. No caso de entidades que desenvolvem mais de uma das atividade – saúde, educação e assistência social – a certificação deve ser solicitada ao ministério onde desenvolvem a atividade principal.
De acordo com a ministra, no Paraná, são beneficiadas com o Bolsa Família 480 mil famílias, que correspondem a 87% da população apta a participar do programa.

IR: médicos, dentistas e clínicas já têm de guardar dados de pacientes
Fonte: Tributário.net

A Receita Federal criou a declaração de serviços médicos para combater fraudes na declarações do imposto de renda da pessoa física em razão do lançamento de despesas médicas não comprovadas. O objetivo é possibilitar a verificação automática e ágil dos valores declarados.
A nova responsabilidade obriga todos os profissionais e empresas da área a dar informações a partir de fevereiro de 2011. Mas os dados precisam ser armazenados desde já, ao longo do ano. Somente médicos e dentistas registrados são mais de 500 mil no Brasil.
O governo quer inibir o artifício muito utilizado que é a compra de recibos médicos, com o objetivo de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido. Com isso, o processo de restituição de IR também se tornará mais rápido, porque o cruzamento de informações será mais eficiente, informa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
Com isso, as empresas obrigadas já devem ter controles internos que constem as informações necessárias. Para prestadores de serviços de saúde será necessário:
a) o número do CPF e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:
a) o número do CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Direito Educacional

Um programa vai selecionar os melhores alunos das melhores universidades para dar aula em escolas públicas
Fonte: revista Época

Em 1989, uma aluna do curso de relações internacionais da prestigiada Universidade Princeton, nos Estados Unidos, estava convencida de que muitos colegas se disporiam a promover mudanças significativas na sociedade - especialmente no que dizia respeito à desigualdade da educação entre americanos ricos e pobres. Em sua tese de graduação, ela sugeriu formar uma rede de professores de elite, jovens selecionados entre os melhores alunos das melhores universidades, em qualquer área de conhecimento, que seriam treinados para dar aula para as escolas mais problemáticas do país, localizadas em áreas pobres e violentas. Vinte anos depois, a tese de Wendy Kopp virou uma organização de US$ 200 milhões, a Teach for America, que já formou 17 mil professores e ajudou a melhorar o desempenho de 500 mil alunos carentes.
Na semana passada, o programa desembarcou no Brasil (é o 14º país a adotá-lo). O projeto-piloto, de R$ 3,7 milhões, financiados principalmente pela iniciativa privada, será no Rio de Janeiro. Em agosto começa a seleção de 40 jovens recém-formados, que passarão os próximos dois anos ensinando alunos de escolas municipais localizadas em áreas violentas e pobres do Rio de Janeiro, cujos estudantes têm baixo desempenho de aprendizagem e alta evasão. Por R$ 2.500 por mês, darão aulas de reforço em português, matemática, ciências e inglês.
O programa tem dois objetivos. O primeiro: ajudar a melhorar o desempenho desse grupo de alunos. Os novos professores serão treinados por cinco semanas e aprenderão técnicas de ensino para usar em classe. Assim que assumirem suas turmas, serão orientados por um professor da própria escola. "Eles trabalharão com metas e serão avaliados. O objetivo é melhorar a nota da classe", diz Maíra Pimentel, diretora do Ensina!, organização que toca o projeto no Brasil. As avaliações oficiais das redes públicas dos Estados Unidos mostram que os alunos que passam pelas mãos dos professores treinados pela Teach for America chegam a aprender 60% a mais, em um ano, que os que têm aulas com professores regulares.
O segundo objetivo - a essência do programa criado por Wendy - é fisgar a atenção de jovens de talento, futuros empresários, juízes, políticos para a educação. "Somos um programa de formação de líderes", diz Wendy. Sua lógica é que esses "líderes" terão muito mais a dar para seu país se aprenderem algumas lições ensinando. Se, entre os que participarem do programa, uma parte decidir seguir carreira em educação, tanto melhor. Nos EUA, mais de 60% dos jovens profissionais da Teach optam pela área. Para quem decide seguir outra carreira, o currículo sai turbinado. "Eles ganham experiência em gestão de conflitos e em trabalhar com metas", diz Maíra. Os jovens do programa estão em alta no mercado de trabalho americano, o que aumentou a disputa por uma vaga de professor. Neste ano, dos 46.300 inscritos, apenas 4.500 foram selecionados. Se der certo no Rio, o Ensina! será estendido para outras redes. E a educação do país poderá sair ganhando.

Filantropia

Ministra do Desenvolvimento solicita apoio do MP brasileiro na implantação do SUAS
Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás

A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Helena Carvalho Lopes, apresentou na semana passada (29/7) aos procuradores-gerais de Justiça do País, um resumo das principais ações do ministério voltadas às políticas sociais e principalmente da implementação do Sistema Único de Assistência Social SUAS. A apresentação fez parte da programação da reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), que está sendo realizado em Brasília até amanhã (30/7).
A ministra afirmou ser necessário que haja um pacto político nacional para que o SUAS possa se consolidar e solicitou aos dirigentes dos MPs que todos os seus membros sejam parceiros nessa consolidação. O Ministério Público poderá e deverá monitorar a implantação e execução das ações, bem como a gestão do SUAS nos municípios e estados. O MP tem uma força política enorme e para nós isto é fundamental, afirmou Márcia Helena.

Direito Antitruste

Cade prevê volume recorde de fusões em 2010
Fonte: Valor Econômico

O aquecimento dos negócios no Brasil foi confirmado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão antitruste recebeu 384 novas fusões e aquisições, entre janeiro e julho deste ano. A expectativa é ultrapassar 700 até o fim de 2010.
Se esse número for confirmado, ele vai representar, de um lado, um novo recorde e, de outro, um grande desafio. Recorde, pois em nenhum ano o órgão antitruste rompeu a barreira de 700 fusões e aquisições. O pico de fusões foi registrado em 2000, quando 668 negócios foram submetidos para julgamento. Desafio, porque será difícil o Cade julgar mais casos do que recebe. No primeiro semestre de 2009, o órgão antitruste recebeu 216 fusões e julgou 269, eliminando até parte de seu estoque. No primeiro semestre deste ano, a situação se inverteu. Foram julgadas 279 fusões, mas o Cade recebeu 341. Ou seja, o estoque aumentou.
Para Badin, presidente do CADE, o problema está na Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884), que define prazos e procedimentos para o julgamento de fusões e aquisições. A lei exige que cada negócio passe por pelo menos três órgãos: o Cade e as secretarias de Direito e de Acompanhamento Econômico (SDE e Seae) dos ministérios da Justiça e da Fazenda. "A lei é extremamente lenta e burocrática", disse o presidente do Cade.
Badin dedicou praticamente todo o seu mandato, que vai terminar em novembro, para a aprovação de uma nova lei antitruste. O objetivo é dar maior estrutura para o Cade, que passaria a contar com funcionários de carreira e com boa parte da atual equipe da SDE. Além disso, a nova lei faria com que as fusões passassem apenas pelo Cade, tirando os negócios dos "guichês" da Seae e da SDE. Por fim, as fusões seriam aprovadas previamente, e não depois de realizadas, como acontece hoje.
O levantamento do Cade leva em conta fusões e aquisições que envolvem mais de 20% de um determinado mercado ou negócios realizados por empresas que faturam mais de R$ 400 milhões.

Informe 26

Nº 26/10 30ª s/w

Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Novos valores de depósito recursal a partir de 1º de agosto
Fonte: TRT da 2ª Região

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT. Os novos valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2009 a junho de 2010.
Confira os novos valores:
R$ 5.889,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso de interposição em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010. Os novos valores foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na edição do último dia 21 de julho (Ato Sejud, GP nº 334/2010).

Rescisão indireta e pedido de demissão são incompatíveis
Fonte: TRT 2ª Região

Em acórdão proferido pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi analisado um caso de uma reclamante que entrou com recurso ordinário, insistindo no reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que, durante todo o contrato de trabalho, havia sido iludida com a promessa de que seria contratada. A reclamada (também recorrente), por sua vez, alegou que fora a empregada quem pediu demissão, após muito tempo de prestação de serviços. A sentença havia rejeitado o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em seu voto, o desembargador ressaltou a importância de observar a incompatibilidade entre os institutos do pedido de demissão e a rescisão indireta por culpa patronal: “Com efeito, a justa causa patronal que permite a rescisão indireta do contrato de trabalho, nas hipóteses previstas nas várias alíneas do artigo 483, da CLT, não se confunde nem pode ser transformada em pedido de demissão. Em determinadas faltas patronais, a critério exclusivo do empregado, ele pode optar por continuar trabalhando, até a decisão judicial, que poderá desconstituir o vínculo empregatício.” O acórdão 20100460636 (proc. 01061200806502004) foi publicado no dia 10 de junho de 2010. Ainda cabe recurso

Processo Civil

Emissora deve retirar vídeo da internet
Fonte: TJMG

O juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, em cooperação na 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou a uma emissora de televisão, como medida de cautela, a retirada de um vídeo de sua página virtual, por considerar que a sua permanência no site, durante a tramitação deste processo, poderia trazer prejuízos a um cidadão.
Conforme relato do advogado do cidadão, em março de 2010, aproximadamente um mês após a prisão do acusado de estuprar e matar mulheres na região de Contagem, foi veiculada uma reportagem pela emissora de TV com a seguinte nota: “Maníaco volta à cena do crime”. Na ocasião, o repórter fez referência a um vídeo, exibido em novembro de 2009, no lugar onde foi encontrado o carro de uma de suas vítimas.
Nesse vídeo, encontravam-se vários curiosos, dentre eles o cidadão autor desta ação, que teve a sua imagem destacada na filmagem, fazendo referência ao acusado dos estupros. Por meio de uma “montagem”, a emissora comparava o seu rosto com o do acusado.
De acordo com o advogado, o vídeo foi disponibilizado no telejornal da emissora e encontrava-se na internet até a propositura desta ação. Após esse episódio, o cidadão passou a ser vítima de constrangimentos e chacotas. O advogado ainda ponderou que, tendo a sua imagem ligada ao acusado, o cidadão pode sofrer até risco de vida.
Requereu, liminarmente, a retirada do vídeo da internet e de todo o material referente à reportagem; a comunicação, na mesma proporção do vídeo, esclarecendo o equívoco e uma indenização por danos morais, não inferior a 100 salários mínimos.
O magistrado reconheceu, verificando os documentos no processo, que o cidadão está em destaque na reportagem, na qualidade de curioso e suspeito de ser o “serial killer”, cujo vídeo estaria, ainda, acessível na página web da emissora. Ele deferiu em parte a liminar requerida, por ser medida emergencial, e determinou a citação da emissora para apresentar a sua defesa. Os outros pedidos serão apreciados após exame de todas as provas e contestações. Essa decisão está sujeita a recurso

Direito Tributário

Conselho julgará todos os processos pela internet
Fonte: Valor Econômico

Depois de alterar radicalmente toda a sua estrutura e funcionamento no ano passado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - antigo Conselho de Contribuintes - prepara-se agora para entrar na era do processo eletrônico. O órgão, última instância administrativa para se recorrer de multas tributárias, iniciou a integração de seu sistema com o da Receita Federal, para não mais receber recursos em papel. Com isso, a partir de 2011, será possível realizar todas as sessões de julgamento do órgão por meio virtual, evitando o deslocamento de conselheiros. O primeiro teste foi realizado na semana passada.
O sistema permitirá que os conselheiros realizem os julgamentos de seus Estados, e os debates sejam feitos por meio de câmeras e bate-papo eletrônico. Uma das vantagens é que os advogados poderão fazer as sustentações orais nas unidades estaduais do Carf, sem necessidade de se deslocar até Brasília. A inovação só será possível com os processos já em meio virtual. Os julgamentos serão abertos para acompanhamento do público em um site específico na internet.

Na primeira simulação de julgamento realizada no Carf, cada conselheiro permaneceu em uma sala diferente, e um conselheiro foi nomeado moderador do debate, a exemplo do que deve acontecer quando o sistema entrar em funcionamento. De acordo com o presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, as sessões virtuais reduzirão os custos com deslocamentos, já que apenas cerca de 20 dos 216 conselheiros moram atualmente em Brasília. "Com as sessões virtuais, será possível realizar um número bem maior de julgamentos", diz Barreto.
Para se tornar completamente virtual, o Carf já começou a digitalizar seu acervo, que possui 75 mil processos, que ocupam três andares do Edifício Alvorada, no setor comercial de Brasília, onde está localizada a sede do órgão administrativo. Atualmente, chegam por mês cerca de três mil processos dentro de malotes.
Os processos atualmente em trâmite no Carf representam R$ 220 bilhões em discussões relativas a créditos tributários. As mudanças começaram no ano passado, após a alteração estrutural do órgão. A reforma unificou três Conselhos de Contribuintes e distribuiu os conselheiros - responsáveis pelos julgamentos - em três seções, quatro câmaras e oito turmas. Em um esforço conjunto com a Receita federal, os sistemas eletrônicos de processos começaram a ser integrados em janeiro. Hoje, há dez delegacias da Receita Federal que encaminham para o órgão os recursos por meio eletrônico.
O Carf pretende acabar com todo o estoque em papel. Essa tarefa já começou a ser colocada em prática pelos próprios funcionários do conselho. De acordo com o presidente do órgão, para que se atinja a meta de acabar com 70% do estoque de 75 mil processos até dezembro, será preciso a contratação de funcionários terceirizados. Os três andares utilizados para guardar os processos devem dar lugar a novos espaços para o órgão. "O envio de processos de forma virtual trará mais celeridade para os julgamentos", diz Barreto. De acordo com ele, muitas vezes ocorre de um recurso enviado de uma representação estadual do Carf para Brasília por correio não chegar a tempo, e o processo acaba sendo retirado de pauta na última hora, para a surpresa de advogados que se deslocam de outros Estados para acompanhar o julgamento.

JF/SP reconhece imunidade tributária em importação do leitor de jornais, revistas e periódicos Kindle
Fonte: Migalhas

José Henrique Prescendo, juiz da 22ª vara Federal de São Paulo, reconheceu a imunidade tributária do leitor digital denominado "Kindle".
A isenção de impostos para os livros, jornais e periódicos já está assegurada pelo art. 150 da CF/88. Para o magistrado "nota-se, por uma singela interpretação literal do texto constitucional, que os livros, jornais e periódicos são imunes de tributos (entenda-se impostos), independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro, etc".
Acrescenta ainda "nesse sentido observo que o papel como suporte de comunicação tem seus dias contados, registrando-se que a própria justiça, que sempre é a última a aderir às novas tecnologias, já está promovendo a gradativa substituição dos autos físicos (em papel) por autos virtuais (eletrônicos)".
• Confira a sentença na íntegra através do link: http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20100723-01.pdf

Direito Educacional

Universidade Luso-Afro-Brasileira é pagamento de dívida histórica com a África, diz Lula
Fonte: Agência Brasil

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a criação da Universidade Federal de Integração Luso-Afro-Brasileira (Unilab) é uma espécie de pagamento de tributos aos povos africanos. A lei que cria a instituição foi sancionada na semana passada.
É o Brasil assumindo a sua grandeza, assumindo a condição de um país que, a vida inteira, foi receptor e, agora, é um país doador. Nós queremos ajudar os outros a se desenvolverem, disse, em seu programa semanal Café com o Presidente.
Lula citou o exemplo de Cuba que, apesar de pobre e com uma população de cerca de 11 milhões de habitantes, possui universidades que atendem estudantes de todo o mundo. E um país do tamanho do Brasil não pode ter?, perguntou o presidente.
O objetivo da Unilab é promover atividades de cooperação internacional com os países da África por meio de acordos, convênios e programas de cooperação internacional, além de contribuir para a formação acadêmica de estudantes dos países parceiros.
A nova universidade será localizada no município de Redenção, a 66 quilômetros de Fortaleza. De acordo com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a previsão é que as obras do campus comecem em meados de 2011. As atividades acadêmicas terão início este ano em instalações provisórias, em prédios cedidos pela prefeitura local.Edição: Lílian Beraldo

Fundações podem ser proibidas de subcontratar serviços não licitados
Fonte: Agência Senado

Instituições que prestam serviços a universidade com dispensa de licitação poderão ficar proibidas de subcontratação dos serviços. É o que prevê projeto de lei do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Ao justificar a proposta (PLS 246/09), o autor informou que a Lei de Licitações (lei 8.666/93) dispensa a licitação na contratação de fundações que subsidiam instituições federais de ensino superior. Essas fundações, diz Colombo, oferecem suporte às universidades, nas atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. O projeto altera a lei de licitações para impedir que essas fundações sirvam de intermediárias para celebração de contratos entre as instituições federais e as empresas, sem o processo de concorrência pública, o que pode gerar desvio de recursos públicos.
Em seu parecer, o relator da matéria, senador Hélio Costa (PMDB-MG), considera necessária o aperfeiçoamento da legislação para vedar a atuação de fundações de apoio das instituições federais de ensino superior como intermediárias para celebração fraudulenta de contratos sem licitação.

Estudante da Faculdade de Campinas tem assegurado o direito de colação de grau
Fonte: JFDFT

O juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara Federal de Brasília, concedeu mandado de segurança parcial à aluna da Faculdade de Campinas, assegurando-lhe o direito de colação de grau de nível superior e determinando que a autoridade impetrada se abstenha de exigir da impetrante a participação no ENADE como requisito para que efetive a colação de grau.
A impetrante ajuizou ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) pedindo a sua imediata inscrição para fins de participação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes " ENADE/2009, aduzindo que a instituição de ensino superior na qual é matriculada não procedeu a sua inscrição no referido exame, ensejando a irregularidade de sua situação perante o exame nacional, o que violaria seu direito líquido e certo de concluir e obter seu diploma de graduação.
Com base em decisão jurisprudencial da Quinta Turma do Tribunal Superior de Justiça, o juiz federal rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), alegada pelo impetrado.
Relatou o juiz federal Francisco Neves que a não participação da impetrante no ENADE, neste caso, decorreu de omissão da instituição de ensino, que deixou de proceder a sua inscrição, fato que não constitui obstáculo à participação na cerimônia de colação de grau, assim como à expedição do respectivo diploma.


Filantropia

Filantropia atrasa e instituições têm prejuízos
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de novembro do ano passado, a nova Lei da Filantropia ainda não foi regulamentada pela Casa Civil. A situação está gerando problemas para as instituições, especialmente de saúde e educação, que dependem do certificado para a organização das suas atividades, solicitarem isenções e até para a captação de recursos.
Depois de polêmicas e denúncias que atingiram algumas instituições que possuíam o certificado de filantropia, o governo federal propôs novas regras para o setor. Quando da aprovação, foi estabelecido um prazo de 180 dias para a regulamentação. No entanto, já decorreram mais de sete meses e nada foi definido. Esta semana, a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul manifestou sua preocupação. O presidente Oswaldo Luis Balparda disse que as instituições estão tendo prejuízos e que não conseguem planejar suas atividades e investimentos.
O certificado de filantropia garante benefícios, como redução de tributos, isenções fiscais e até linhas especiais de crédito. Conforme Balparda, que é diretor geral do Hospital Santa Cruz, até agora as instituições vêm utilizando uma certidão de que protocolaram o pedido de filantropia. No entanto, em alguns setores ele já não está sendo mais aceito. “A gente explica que a demora está sendo causada pelo governo federal. Mas como já se passou muito tempo, o argumento acaba perdendo forças.”
DIFICULDADES
No Brasil, existem 2,1 mil entidades de saúde que aguardam pelo certificado. No Rio Grande do Sul, são 239. Muitas estão encontrando dificuldades para a importação de equipamentos e até de medicamentos. O próprio planejamento de novas ações e os investimentos, segundo Balparda, ficam em compasso de espera, pois não se sabe como serão os critérios para acessar as linhas de crédito disponíveis nos bancos.
Para que uma instituição educacional receba o certificado de filantropia é preciso, basicamente, que destine 20% de sua receita para bolsas de estudo para alunos carentes. A regra, que antes valia só para o ensino superior, agora se aplica também ao ensino básico. Para completar este percentual, a lei permite que as escolas criem ações de assistência social em áreas carentes.
NO DIA SEGUINTE A PUBLICAÇÃO DESTA NOTÍCIA FOI PUBLICADO O DECRETO 7237/10 QUE REGULAMENTOU A SITUAÇÃO MAS SEUS EFEITYOS AINDA DEMANDARÃO TEMPO MOTIVO PELO QUAL A NOTÍCIA AINDA É VÁLIDA.

Direito Antitruste

Processo por cartel pode exigir fato relevante
Fonte: Valor Econômico

As empresas podem ser obrigadas a publicar um fato relevante sempre que sofrerem a abertura de processos por cartel. Essa proposta consta de um documento assinado, em junho, pelo ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e mais 26 autoridades.
O texto pede que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exija a publicação sempre que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) instaurar processo para investigar atuação anticompetitiva de empresas no mercado. É o caso de companhias que aumentam os preços sem justa causa, exercem posição dominante no mercado para prejudicar concorrentes, limitam o acesso de outras a matérias-primas ou a novas tecnologias, praticam venda casada de produtos e combinam previamente os preços, o que é conhecido como cartel.
O documento foi amplamente discutido por representantes dos órgãos antitruste do governo. Ele foi assinado pelo presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin, pela secretária de Direito Econômico da Justiça, Mariana Tavares de Araújo, e pelo secretário de Acompanhamento Econômico da Fazenda, Antonio Henrique Silveira.
Um dos objetivos é o de fazer a empresa sentir no bolso o custo de ser processada por infração à ordem econômica. Hoje, a SDE contabiliza 251 executivos de empresas na lista dos processados por cartel. Ao todo, 40 executivos já foram condenados pela Justiça por esse crime. É um número grande, considerando que a primeira condenação por cartel no Brasil tem dez anos - é de outubro de 1999.
Por outro lado, as autoridades antitruste acreditam que os acionistas das companhias também devem ser alertados a respeito de condutas anticompetitivas praticadas por elas no mercado. Como a CVM não tem uma regulamentação específica sobre fato relevante, eles decidiram provocar o órgão a fazê-lo.
A W. sofreu um processo por cartel no setor de compressores de refrigeração, mas não teve de publicar fato relevante. Depois, a empresa pagou R$ 100 milhões ao Cade para encerrar o processo. Caso a CVM adote a recomendação do ministro da Justiça, em casos como esse a empresa teria de necessariamente informar seus acionistas.
Outras autoridades também assinaram a recomendação, como o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, a coordenadora de Defesa da Concorrência da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Teresa Pacheco de Melo, e os diretores dos departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor e da Concorrência do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita e Ana Paula Martinez. Além deles, um grupo de 13 integrantes do Ministério Público e outro de três delegados da PF também pediram à CVM que exija a publicação de fato relevante às empresas.

Direito Autoral

Professor não ganha direitos autorais sobre apostila
Fonte: TRT 4ª Região


Em ação trabalhista movida contra uma universidade, um professor buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ratificou a sentença de origem e indeferiu o recurso.
Para os Desembargadores, a elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado. A Turma também considerou o fato de o material ser apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original. Por fim, ainda levou-se em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas, apenas a forneceu a preço de custo aos alunos no xerox. R.O. 01576-2006-291-04-00-9

Informe 25

Nº 25/10 29ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Rescisão de contrato de trabalho pela internet
Fonte: Jornal da Tarde

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, lançou há pouco, o sistema HomologNet que tem como objetivo fazer a homologação de rescisão de contratos de trabalho via internet. Com o novo sistema, o ministro afirmou que será possível calcular todos os valores da rescisão dando mais segurança não só ao trabalhador como também ao empregador. “O HomologNet possibilita um cálculo imparcial da rescisão”, ressaltou o ministro.
Segundo Lupi, o processo será implementado gradualmente no País. Por enquanto, estará funcionando, em fase experimental, nos estados do Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba, Santa Catarina e no Distrito Federal. A expectativa do ministro é de que o sistema esteja funcionando em todo o Brasil até o final do ano.
Quando isso ocorrer, segundo o ministro, será possível agilizar a liberação do seguro-desemprego. Em média, a liberação do benefício acontece em 20 dias. Segundo Lupi, esse prazo de liberação poderá ser reduzido para algo entre três a cinco dias quando o HomologNet estiver funcionando em todas as cidades brasileiras.

Matérias do TST

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibilizou parte de seu acervo de forma temática, facilitando pesquisas de acordo com a necessidade.
Assim, enviamos nesta oportunidade as matérias temáticas e respectivos links, o que facilita eventual pesquisa do interessado;
Danos morais - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/danosMorais.php
Direito desportivo –http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/direitoDesportivo.php
Insalubridade - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/insalubridade.php
Jornada - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/jornadaDeTrabalho.php
Periculosidade - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/periculosidade.php
Prescrição - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/prescricao.php
Transferências - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/transferencias.php
Doméstico - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/trabalhoDomestico.php
Terceirização - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/terceirizacao.php
Vínculo - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/vinculoEmpregaticio.php
Resp subsidiária - http://www.tst.jus.br/ASCS/materias_tematicas/responsabilidadeSubsidiaria.php

Processo Civil

Devolução de valor pago em imóvel será de uma só vez
Fonte: Folha de S. Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou três súmulas, no dia 5 deste mês, que facilitam a devolução do dinheiro já pago por quem desiste da compra de um imóvel com pagamento a prazo.
Súmulas são a reunião de decisões reiteradas sobre um mesmo assunto e servem para uniformizar o entendimento dos julgadores e dar maior segurança para quem espera uma decisão judicial.
Segundo a primeira súmula, o comprador, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e tem a garantia da restituição das parcelas que já pagou.
O valor devolvido será o total pago menos o que o vendedor gastou em despesas administrativas e publicidade. Também será descontado o correspondente ao tempo em que o imóvel foi ocupado pelo comprador.
Pode haver ainda cobrança de multa, não abordada nas súmulas.
A segunda súmula estabelece que a restituição ao compromissário comprador deve ser feita em parcela única, mesmo que o preço a ser pago pelo imóvel tenha sido dividido em várias parcelas.
A terceira súmula traz uma vantagem processual: caso o comprador seja processado pelo vendedor por inadimplência, pode fazer o pedido de restituição no próprio processo. Antes, tinha de ajuizar outra ação para receber de volta o que havia pago.


Direito Tributário

Regulamentação da Nova Lei da Filantropia

Após meses de espera e insegurança jurídica, foi publicado no Diário Oficial de hoje o Decreto n.º 7.327, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei n.º 12.101, de 27 de novembro de 2009, cujo qual dispõe, dentre outras providências, sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.
Para leitura do inteiro teor do Decreto n.º 7.323/10, acesse o link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7237.htm


Tributário: cinco cidades já têm juizado especial da Fazenda Pública
Fonte: Valor Econômico

Micros e pequenas empresas de São Paulo, Porto Alegre, Distrito Federal, Porto Velho e Natal já contam com um meio mais célere para resolver pendências com as Fazendas estaduais e municipais - o que inclui autarquias, fundações e empresas públicas. Começaram a funcionar no fim de junho os primeiros Juizados Especiais da Fazenda Pública do país, instituídos pela Lei Federal nº 12.153, de 2009. Nessas varas, os contribuintes podem ajuizar processos de até 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil). E obter uma sentença em até seis meses. Por ora, no entanto, só os juizados do Distrito Federal e de Porto Velho aceitam ações contra impostos, como o ICMS e o ISS.
De acordo com a Lei nº 12.153, só pessoas físicas e micros e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões podem usar os juizados. Se o valor da causa não ultrapassar o teto de 20 salários mínimos, não há necessidade de contratar um advogado. Primeiro, o interessado apresenta seu pedido ao juizado e é agendada uma audiência de conciliação. Se não houver acordo, mas for concedida uma liminar, caberá recurso contra a decisão provisória. Caso haja a necessidade de apresentação de provas ou testemunhos, é marcada uma segunda audiência. Por fim, é proferida a sentença, contra a qual cabe apenas um recurso.
O único juizado especial que já analisou uma questão fiscal é o do Distrito Federal.
Ressalte-se, todavia, que está abarcada na competência dos juizados a discussão da dívida após o ajuizamento de execução fiscal.

Base de cálculo do ISS será julgada pela Corte
Fonte: Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de encerrar uma das mais antigas disputas tributárias entre os fiscos municipais e as empresas de construção civil. A Corte deve colocar em pauta, após o término do recesso do Judiciário, um recurso sobre a possibilidade de dedução de gastos com materiais de construção fornecidos por prestadores de serviços e subempreitadas da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). O recurso que ganhou status de repercussão geral envolve a prestadora de serviços T. E. e T. de C. e o município de Betim (MG). A empresa recorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de haver diversas decisões monocráticas do STF a favor de empresas, o STJ continua julgando em sentido contrário.
A Lei Complementar nº 116, de 2003, que regula o ISS, autoriza a dedução dos materiais de construção. No caso de subempreitadas - contratos celebrados entre a empreiteira e outra empresa para a execução de parte da obra -, a norma é omissa. A legislação anterior do ISS permitia, no entanto, que a tomadora de serviços descontasse, da base de cálculo, o imposto já recolhido pela empresa terceirizada. Mas, por conta de decisões do STJ, os fiscos municipais, principalmente da região Sudeste, aplicam multas às empresas que retiram da base os gastos com insumos e subempreitadas. Esses desembolsos representam, em média, 40% do valor total de uma obra.

STJ julga no 2º semestre legalidade de PIS e Cofins em contas de luz
Fonte: DCI Legislação

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar no segundo semestre se é legítima ou não a inclusão dos valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas faturas de energia elétrica. O Tribunal já se manifestou sobre a ilegalidade da transferência do ônus financeiro dos tributos em contas de telefone e agora os ministros vão examinar se podem aplicar o mesmo entendimento para contas de luz.
A questão é discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia. A Justiça estadual havia dado sinal verde para que a carga tributária fosse usada pela concessionária na composição da tarifa. Em decisão monocrática, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, entendeu que é ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor. Para ele, essa é uma prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da "fraqueza ou ignorância do consumidor". De acordo com a disposição tributária vigente, só o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser repassado ao assinante do serviço.

Direito Educacional

Projeto proíbe pai de dar palmada e beliscão em filho
Fonte: Folha de S. Paulo

Palmadas, beliscões e outros castigos físicos aplicados em crianças e adolescentes poderão ser proibidos. A iniciativa é de um projeto de lei a ser encaminhado hoje ao Congresso Nacional.
A proposta inclui "castigo corporal" e "tratamento cruel e degradante" como violações dos direitos na infância e adolescência. Hoje, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) fala em "maus tratos", mas não especifica os castigos que não podem ser aplicados por pais, mães e responsáveis.
O governo diz querer acabar com a banalização da violência dentro de casa, de onde sai boa parte das denúncias.
"Nossa preocupação não é com a palmada. São com as palmadas reiteradas, e a tendência de que a palmada evolua para surras, queimaduras, fraturas, ameaças de morte", disse a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira, da Secretaria de Direitos Humanos.
A proposta traz as mesmas penas já previstas no ECA para os pais e cuidadores. No caso das palmadas, as medidas vão desde encaminhamento a programas de proteção à família e tratamento psicológico, advertência e até perda da guarda.
A iniciativa é da rede"Não Bata, Eduque", que reúne ONGs e entidades de defesa dos direitos das crianças. "É importante que pais e mães não banalizem mais esse comportamento, que prejudica o desenvolvimento das crianças. Há outras formas de educar", afirmou Angélica Goulart, uma das articuladoras do movimento.

Instituição de ensino é condenada por agressão verbal de professor contra aluno
Fonte: TJDFT

A Fortium Editora e Treinamento Ltda foi condenada a indenizar em R$ 12 mil um aluno que foi agredido verbalmente, em sala de aula, por um dos sócios do estabelecimento de ensino. A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor, que se matriculou num curso preparatório para concurso, narrou que, já na primeira aula, percebeu que a sala não tinha capacidade para os 180 alunos matriculados e aderiu a um abaixo-assinado com pedido de providências.
Um dos sócios e também professor da Fortium interrompeu, segundo o autor, de forma desrespeitosa, uma das aulas e disse aos alunos que havia rasgado o abaixo-assinado, que reconhecia que a sala estava cheia e que o "espírito belicoso" dos signatários do documento estaria contaminando os alunos que desejavam realmente aprender. O sócio teria dito ainda, que não havia possibilidade de divisão da turma, devido à falta de professores suficientes para dar aulas em horários distintos.
O autor teria dito ao professor que este tinha apenas interesse pelo o lucro, passando a sofrer agressões verbais por parte daquele. O autor contou que ficou constrangido, pois chegou a pedir desculpas ao sócio, por imposição deste, provocando risos na turma. Ele afirmou ainda que quase foi agredido fisicamente. Depois do ocorrido, o autor foi informado de sua exclusão do curso por uma funcionária da Fortium. Ele apresentou um CD de áudio com a gravação da discussão e pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais.
A Fortim alegou que o autor não chegou a pagar o valor do curso e chamou o sócio de "mercenário que só pensa em dinheiro". Além disso, o autor teria dito que o professor "não servia para ensinar" e a ré afirmou que a instituição tinha plenas condições estruturais de oferecer o cursinho. Por fim, argumentou que o fato de o episódio ter sido gravado demonstra que o autor agiu de forma premeditada. A Fortium também pediu que o autor fosse condenado a indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais.
A magistrada julgou procedente o pedido do autor, mas considerou muito alto o valor da indenização pedida. Ela arbitrou a indenização no valor de R$ 12 mil. Quanto ao pedido da ré, a juíza o julgou improcedente, pois a Fortium não conseguiu demonstrar que o autor proferiu palavras desrespeitosas ao seu representante. Nº do processo: 54122-8

Canoinhas Tênis Clube indenizará pais de criança afogada em sua piscina
Fonte: TJSC

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Canoinhas, e condenou o Canoinhas Tênis Clube ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, a Guido e Simone Gonchoroski, pais de uma menina de quatro anos que morreu na piscina do clube. O casal receberá, ainda, pensão mensal no valor de meio salário-mínimo. Em 1º Grau, o pleito indenizatório dos pais da menina fora negado.
Segundo os autos, em 4 de janeiro de 1998, a vítima tomava banho na piscina de crianças, quando caiu naquela própria a adultos. Entre as duas piscinas, no local, não existe nenhuma cerca ou obstáculo que impeça o trânsito e o acesso de crianças até a de adultos. O clube não possui salva-vidas ou qualquer pessoa que preste assistência permanente na área.
Inconformados com a decisão de origem, os pais da menor apelaram para o TJ. Sustentaram que o clube - que cobra mensalidades dos sócios para sua manutenção - nunca manteve qualquer vigilância aos banhistas da piscina. Em sua defesa, o estabelecimento alegou que, por ser de pequeno porte e com parcos recursos, não tem condições de manter um salva-vidas junto às piscinas, as quais são cercadas por alambrado, e que em todas as áreas do clube há placas de recomendações aos pais de menores associados, no sentido de que estes devem estar acompanhados de responsável. Afirmou, ainda, que os pais foram negligentes ao deixar a menina sozinha no local. Apelação Cível n. 2006.029964-3


Comissão aprova obrigatoriedade de diploma para jornalistas
Fonte: Câmara dos Deputados

Diploma não restringe liberdade de expressão. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 386/09 ) que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão foi aprovada nesta quarta-feira pela comissão especial Comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que analisou a matéria.
Fenaj aprova medida

Presente à votação desta quarta-feira, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, afirmou que a entidade também vai procurar os líderes para garantir a continuidade da proposta. Ele destacou a importância da volta da exigência do diploma: Nossa profissão não pode ficar do jeito que está. Vivemos uma situação absurda. Hoje não há critério nenhum para ser jornalista. No Distrito Federal, para ser flanelinha é necessário um registro no Ministério do Trabalho. No caso dos jornalistas, nem isso é preciso.

Filantropia

30 de julho é o prazo final para entrega do plano de ação 2010

Além do plano, Estados, municípios e o Distrito Federal devem atualizar as informações do CadSuas
“Evite transtornos. Não deixe para fazer a atualização no último dia”, alerta o coordenador-geral de Apoio ao Controle Social e Gestão Descentralizada do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Jaime Rabello. O preenchimento do plano de ação 2010 e do demonstrativo sintético anual de execução físico-financeira, referente ao exercício de 2009, foi prorrogado até 30 de julho.
“Para evitar problemas, os gestores devem fazer a atualização o quanto antes. Muitos deixam para a última hora e às vezes o sistema fica sobrecarregado, devido ao grande número de acessos ao mesmo tempo”, orienta Rabello. Ele informa que 63% dos municípios já preencheram o formulário, mas ainda faltam 37% e, caso não efetuem a atualização dos dados, eles poderão ter o repasse de verbas interrompido.

Direito Antitruste

Acordos anticartéis com empresas rendem R$ 190 milhões ao Cade
Fonte: Valor Econômico

Em dois anos e meio, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arrecadou R$ 190 milhões de empresas suspeitas de cartel, sem precisar condená-las. Além disso, R$ 8,3 milhões vieram dos bolsos de executivos e funcionários dessas empresas, em troca da retirada de seus nomes do rol de réus em processos de cartel.
Esse dinheiro foi pago por companhias em comum acordo com o órgão antitruste - uma prática que se tornou constante, desde novembro de 2007, quando foi assinado o primeiro acordo desse tipo. Agora, o Cade está aperfeiçoando os acordos. Foi criado um grupo específico de negociadores, com poderes cada vez mais fortes dentro do órgão antitruste. São eles que iniciam as conversas com as empresas, e não os conselheiros.
Os prazos estão mais rápidos. Os advogados das empresas têm, no máximo, 60 dias, entre a primeira rodada de negociações e a assinatura final com o Cade. Antes não havia prazos e algumas negociações se arrastavam por meses.
E, por fim, os critérios para se assinar um acordo estão cada vez mais objetivos. A empresa que primeiro entregar provas do cartel sai na frente das outras e paga menos. A companhia que procurar o Cade no início das investigações também leva vantagem com relação àquelas que chegam no final. E a empresa que se propor a criar um programa de treinamento interno para evitar cartéis no futuro tem um ponto a mais nas negociações.
Para o conselheiro Fernando Furlan, o decano do Cade, é importante que órgãos públicos admitam a possibilidade de resolver conflitos de maneira negociada. Segundo ele, essa é uma tendência nos órgãos antitruste do mundo inteiro. "Mas não fazemos acordos de qualquer maneira", advertiu. "Temos sido bastante duros nessas negociações."
Para o Cade, se o acordo não for assinado, o processo continua e a empresa corre o risco de ser condenada no futuro. Foi o que aconteceu com a ABSA. Há duas semanas, os conselheiros negaram, por unanimidade, a proposta feita pela empresa para encerrar o processo de cartel no setor de cargas aéreas. Um dos motivos foi que a ABSA pediu para ampliar o prazo de negociações para o máximo (60 dias) e, depois, simplesmente parou de entrar em contato com o órgão antitruste. "Houve 34 dias de ausência contínua e a empresa só se pronunciou no findar do processo de negociação", reclamou o relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz. "A estratégia de negociação não existe para se chegar a acordo em qualquer circunstância", completou o conselheiro Vinícius Carvalho.
A Ambev também propôs um acordo e ouviu "não" como resposta. A empresa respondia a processo por causa de um programa de fidelização de pontos do varejo. Ela propôs o pagamento de R$ 12 milhões e o treinamento na Europa e nos Estados Unidos de servidores do Cade e das secretarias de Direito e de Acompanhamento Econômico (SDE e Seae) dos ministérios da Justiça e da Fazenda. A companhia já havia auxiliado outros órgãos públicos a se equiparem e, por esse motivo considerou a proposta normal. Mas, no dia seguinte à apresentação, o Cade baixou multa de R$ 352 milhões - a maior já registrada no Brasil. Os conselheiros julgaram a proposta da empresa imoral.
Mais do que obter quantias milionárias de grandes companhias, como a Lafarge (R$ 43 milhões), a JBS Friboi (R$ 13,7 milhões) e a Whirlpool (R$ 100 milhões), a avaliação do órgão antitruste é que os acordos são bons para o mercado, pois encerram cartéis. "O melhor sistema não é só o que pune as empresas, mas o que cria incentivos à abstenção de realizar condutas ilícitas e a compensar a sociedade pelos prejuízos causados", definiu Furlan. E também são bons para a empresa, que sai da condição de ré num processo de cartel e ainda tem um desconto no valor da multa que teria de pagar, caso levasse o processo até o fim e fosse condenada. A Whirlpool, por exemplo, pagou o equivalente a uma faixa que vai de 20% a 25% de seu faturamento. Se fosse condenada, a empresa, que controla as marcas Consul e Brastemp, poderia arcar com uma multa de 30% do faturamento.
Os R$ 100 milhões pagos pela Whirlpool vão para o orçamento do Fundo de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça que, no ano que vem, deverá aplicá-lo em projetos de defesa da concorrência, do meio ambiente ou do patrimônio público. Nos últimos três anos, o Cade foi responsável por 91% do total arrecadado pelo FDD. Em 2008, dos R$ 72 milhões do fundo, R$ 64 milhões vieram do órgão antitruste.
A comissão de negociações segue critérios rigorosos. Ela é composta por dez pessoas, das quais cinco são gestores públicos, dois são procuradores e três ocupam cargos de confiança. A partir do momento em que a empresa apresenta uma proposta ao Cade, ela passa a negociar com três integrantes desse grupo. Eles é que questionam o que a empresa tem a oferecer nesses acordos, tanto em termos financeiros quanto para encerrar o cartel.