quinta-feira, 29 de julho de 2010
Informe 24
Nº 24/10 28ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Empresas buscam selo para melhorar relações trabalhistas
Fonte: DCI
As empresas brasileiras estão aumentando seus investimentos para obter o certificado Social Accountability 8000 (SA 8000), que atesta a qualidade social das práticas trabalhistas das companhias e tem como consequência a diminuição de ações na Justiça do Trabalho. O Brasil já é o quinto país com maior número de certificados: são 96 selos, 4,5% do total de 2.103 emitidos até dezembro de 2009. De acordo com a organização não-governamental Social Accountability Internacional (SAI), cerca de 70 mil empregados brasileiros são beneficiados com a medida, que ainda projeta a empresa no mercado internacional e melhora resultados econômicos.
O selo, criado em 1997, exige uma série de condições, que envolvem o cumprimento da legislação com relação a: trabalho infantil, trabalho forçado e compulsório, saúde e segurança, liberdade de associação e direito à negociação coletiva, discriminação (orientação sexual, racial, política, sindical, idade, sexo, nacionalidade, religião, deficiência física), práticas disciplinares, remuneração, horário de trabalho e sistemas de gestão. Os certificados valem por período de três anos e, a cada 12 meses, as empresas são reavaliadas. Em caso de descumprimento das normas, a certificação pode ser cancelada.
Para uma auditoria interna, numa empresa localizada em São Paulo, com média de cem funcionários e prazo de duração de seis a oito meses, é cobrado por volta de R$ 20 mil. A empresa certificadora cobrará R$ 6.000 pelo certificado e mais R$ 2.000, por ano, de manutenção. Toda a cadeia produtiva é avaliada, o que inclui fornecedores e até empresas terceirizadas.
Ministério do Trabalho reduz ações de fiscalização e multa menos empresas
Fonte: Valor Econômico
O selo, criado em 1997, exige uma série de condições, que envolvem o cumprimento da legislação com relação a: trabalho infantil, trabalho forçado e compulsório, saúde e segurança, liberdade de associação e direito à negociação coletiva, discriminação (orientação sexual, racial, política, sindical, idade, sexo, nacionalidade, religião, deficiência física), práticas disciplinares, remuneração, horário de trabalho e sistemas de gestão. Os certificados valem por período de três anos e, a cada 12 meses, as empresas são reavaliadas. Em caso de descumprimento das normas, a certificação pode ser cancelada.
Para uma auditoria interna, numa empresa localizada em São Paulo, com média de cem funcionários e prazo de duração de seis a oito meses, é cobrado por volta de R$ 20 mil. A empresa certificadora cobrará R$ 6.000 pelo certificado e mais R$ 2.000, por ano, de manutenção. Toda a cadeia produtiva é avaliada, o que inclui fornecedores e até empresas terceirizadas.
Ministério do Trabalho reduz ações de fiscalização e multa menos empresas
Fonte: Valor Econômico
A redução do quadro de auditores fiscais do trabalho compromete a fiscalização das empresas que contratam empregados sem registro em carteira. Entre janeiro e maio, o número de pessoas jurídicas flagradas nessa prática irregular diminuiu 29%, passando de 116.769 empresas nos primeiros cinco meses de 2009 para 90.240 em igual período deste ano. Por consequência, o total de trabalhadores com a situação legalizada em decorrência da ação fiscal decresceu de 230.930 para 189.646.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego era composta por 3.113 fiscais em dezembro de 2008. Um ano depois, essa equipe havia encolhido para 2.949 e chega, neste mês, a 2.872 profissionais. "Tivemos uma redução significativa do quadro de auditores em razão de aposentadorias no segundo semestre de 2009 até o momento", explicou a secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela.
Outro motivo para a redução no número de empresas vistoriadas, aponta a secretária Ruth Vilela, é a mudança nos métodos da fiscalização. "Em 2010 estamos implantando uma nova metodologia de trabalho que, entre outras inovações, conduz a fiscalização à busca de resultados mais qualitativos que quantitativos. Essa metodologia pressupõe planejamento bienal, trabalho em equipe e não apenas individual e projetos temáticos e por atividade econômica".
A redução no número de empresas fiscalizadas também teve por consequência a diminuição na receita obtida com as multas. Nos cinco primeiros meses de 2009, essas penalidades renderam R$ 145 milhões. Em igual período deste ano, essa receita baixou para R$ 133 milhões.
O mapa das autuações mostra que a contratação de trabalhadores sem carteira assinada se concentra nos Estados economicamente mais representativos. São Paulo lidera esse ranking. Neste ano, até maio, 16.807 pessoas jurídicas foram alvo de ação fiscal no Estado, nas quais 40 mil pessoas trabalhavam sem que houvesse registro em carteira.
Processo Civil
Atraso no pagamento não cancela seguro, se segurado não foi notificado
Fonte: TJSC
A Companhia de Seguros Minas Brasil terá que indenizar Adroaldo Walnier dos Santos em R$ 59,2 mil, referentes ao seguro de veículo envolvido em acidente, mais lucros cessantes a serem apurados. A seguradora havia negado a cobertura, sob alegação de que havia uma parcela do seguro em atraso na época do acidente, em 2004.
No julgamento da apelação, a 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Araranguá, que havia concedido apenas a cobertura do valor segurado. Adroaldo recorreu da sentença para receber lucros cessantes, em razão de o caminhão não ter sido utilizado por vários meses, ante a negativa de pagamento pela seguradora.
A Minas Brasil insistiu na legalidade da negativa de pagamento da indenização, e afirmou que o autor não pagou parcela do prêmio em 2 de abril de 2007 – o acidente foi registrado no dia 21 do mesmo mês. Assim, defendeu o entendimento de que o segurado não contava com a cobertura, já que o contrato estava automaticamente cancelado.
“A seguradora não pode, unilateralmente, suspender ou romper a avença contratual por falta de pagamento do prêmio, diante da previsão legal expressa da possibilidade do pagamento das parcelas atrasadas, com os acréscimos legais”, entendeu o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria.
Neste ponto, o magistrado destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que o atraso no pagamento de prestações relativas ao prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro, com a necessidade, ao menos, da comunicação ao segurado do cancelamento.
Assim, a Câmara fixou a indenização em R$ 9,7 mil – valor bruto -, devendo ser apurado o lucro líquido dessa remuneração, valor a ser multiplicado pelo número de meses em que o caminhão ficou parado, por causa do não pagamento da indenização pela seguradora.
Penhora digital soma R$ 50 bi e advogados questionam
Fonte: DCI - Legislação
O uso da penhora on-line já é prática comum na justiça brasileira. O Bacen Jud, sistema criado em convênio com o Banco Central, permite o bloqueio virtual de contas bancárias, além da consulta, pelos juízes, de saldos, extratos e contas existentes. Mas o uso desproporcional do instrumento vem gerando nos últimos tempos insegurança para as empresas, que podem ter suas atividades inviabilizadas ou até mesmo quebrar por conta do excesso.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão comandado pelo ministro Cezar Peluso, estima que desde 2005, com a implantação da atual versão do sistema Bacenjud - programa utilizado para o bloqueio on-line de contas bancárias pela Justiça -, até junho de 2009 foram realizados 6,191 milhões de bloqueios a contas bancárias, totalizando R$ 47,270 bilhões.
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a penhora pode recair sobre o dinheiro de bancos. Para os ministros, a condição é que a execução, em dinheiro de instituição com solidez reconhecida, seja de quantia certa e de valor não muito elevado.
Devem ser respeitadas as reservas bancárias mantidas pelo Banco Central. No caso, o Banco ABN Amro Real conseguiu em segundo grau suspender a execução de mais de R$ 750 mil em dinheiro e aplicar a penhora em Letras do Tesouro Nacional, decisão alterada pelo STJ.
Tirar inquilino de imóvel está mais fácil
Fonte: Jornal da Tarde – Economia
Prestes a completar seis meses de vida, a nova Lei do Inquilinato já surte efeito no mercado de locação de São Paulo. Como o mercado já previa, o tempo para que o proprietário consiga despejar o inquilino inadimplente ainda está longe dos 15 dias estipulados pela legislação. Mas já houve avanço. As ações de despejo, que costumavam demorar de 12 a 14 meses para serem concluídas, agora duram entre 6 e 8 meses, diz o Sindicato da Habitação (Secovi-SP).
As alterações na Lei do Inquilinato, em vigor desde 25 de janeiro de 2010, preveem que o inquilino inadimplente possa ser despejado em até 15 dias caso o contrato de aluguel seja feito sem qualquer garantia, como a existência de fiador. Mas para que a ação de despejo seja executada é necessário que a Justiça dê a ordem de despejo, emita um mandado e designe um oficial de Justiça para cumpri-lo
Além da redução do prazo de despejos, a nova lei provocou ainda alguns efeitos colaterais. Um deles é a redução de 13,64% no número de ações por falta de pagamento no primeiro quadrimestre de 2010 em relação ao mesmo período do ano passado. Foram 6.792 entre janeiro e abril de 2009, ante 5.865 nos primeiros quatro meses de 2010, de acordo com informações informa do Fórum da Cidade de São Paulo.
Diante do perigo de serem despejados com mais facilidade, os locatários estariam mais preocupados em pagar as contas em dia. Além disso, outro dado colabora para a redução das ações: o aumento do preço das locações.
Enquanto os aluguéis já contratados são reajustados pelo Índice Geral de Preço Mercado (IGP-M), que ficou em 5,17% nos últimos 12 meses, os que são ofertados hoje no mercado estão pelo menos 10% mais caros do que estavam há um ano. Então, para não perder o imóvel atual e ter de pagar mais por uma nova locação, os inquilinos têm se esforçado para pagar o valor da locação em dia, e poder ficar onde está.
Direito Tributário
Receita prorroga prazo para inclusão de débitos no Refis da crise
Fonte: O Globo
A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de julho o prazo para que empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias com o governo - chamado Refis da Crise - especifiquem que débitos querem parcelar. Caso os contribuintes não sigam esse procedimento, eles perderão o direito ao parcelamento.
Segundo o Fisco, o prazo acabaria no dia 30 de junho, mas como muitos contribuintes ainda não deram a informação à Receita, foi necessária uma prorrogação.
Segundo o coordenador de Cobrança e Arrecadação da Receita, Marcelo Lins, desde o dia 1º de junho, os contribuintes podem encontrar na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um formulário eletrônico relativo ao parcelamento. Nesse documento, os optantes devem responder se querem ou não incluir todos os seus débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Receita no parcelamento.
Se a resposta for sim, o contribuinte já pode obter na internet a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) - documento que comprova que a empresa ou pessoa física está em dia com suas obrigações. Se a resposta for não, o optante deve procurar uma unidade da Receita para especificar o que quer parcelar e somente lá conseguirá a CPDEN.
Câmara arquiva projeto que elimina depósito antecipado de dívida fiscal
Fonte: Câmara Federal
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4077/08, do ex-deputado Juvenil, que isenta o contribuinte de depositar em juízo o valor dos tributos que pretende questionar na Justiça. Hoje, sem esse depósito prévio, a chamada ação anulatória de débito tributário pode até ser proposta, mas sem efeito suspensivo – ou seja: o Fisco pode propor cobrança judicial do débito no curso do processo para anulá-lo.
O relator, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), recomendou a rejeição, porque a proposta significa renúncia de receita da União sem previsão na lei orçamentária. O parecer é terminativo, e o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para manter a tramitação.
Conforme entendimento firmado pela comissão, é incompatível a proposição, inclusive de caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação. PL-4077/2008
Conselho muda entendimento sobre imunidade fiscal do SESC
Fonte: Valor Econômico
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - instância máxima administrativa para a qual o contribuinte pode recorrer de autuações fiscais - decidiu que o Serviço Social do Comércio (Sesc) não tem imunidade tributária em relação à Cofins que incide sobre as receitas obtidas com as contribuições, mensalidades e anuidades pagas por seus associados. A decisão, tomada por voto de qualidade do presidente - necessário para o desempate da votação - altera a jurisprudência do antigo Conselho de Contribuintes, que sempre manteve a imunidade tributária das entidades do Sistema S - Sesc, Sesi, Senai e Sebrae.
A decisão, que pode ser contestada no Judiciário, contraria também precedentes de turmas do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo analisado pela Câmara Superior chegou ao Carf em 2003, por recurso do Sesc que tentava anular uma multa da Receita Federal no Rio de Janeiro à administração nacional da entidade. O valor seria de R$ 10 milhões pelo não recolhimento de Cofins no período de maio de 1996 a maio de 2001. A delegacia regional entendeu que as receitas provenientes de contribuição, anuidade ou mensalidades fixadas por lei estão sujeitas à cobrança da Cofins, decisão que foi mantida pela Câmara Superior do Carf.
Os precedentes no Conselho de Contribuintes sobre o tema, no entanto, são em sentido contrário. Em um deles, ao manter a imunidade da Cofins para o Sesi sobre as receitas provenientes das atividades de farmácia, drogaria e perfumaria, o conselho entendeu que as atividades atendem aos objetivos sociais da entidade, levando em consideração, inclusive, julgamentos do Supremo e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Direito Educacional
Aprovado projeto que reconhece direitos de instituições religiosas
Fonte: DOU n.º 128 - 07.07.2010
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, recentemente projeto de lei da Câmara (PLC 160/09) que trata dos direitos e das garantias fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos. A proposta surgiu no contexto de um entendimento, na Câmara dos Deputados, que possibilitasse a aprovação de acordo entre o Brasil e a Santa Sé, referente ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Com 19 artigos, o projeto reconhece, a todas religiões, direitos tais como representação nas capelanias das Forças Armadas, criação e administração de universidades e prestação de serviços em hospitais e entidades de assistência social.
O PLC 160/09 estabelece mecanismos que assegurem o livre exercício religioso, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias e a inviolabilidade de crença, bem como o ensino da religião. Na CE, o projeto recebeu parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). A matéria vai ser analisada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade. Dispõe ainda sobre a previsão de espaços para fins religiosos no plano diretor de áreas urbanas, bem como sobre a representação de cada credo religioso nas Forças Armadas.
O projeto também reconhece o direito de as organizações religiosas e suas instituições poderem prestar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, educação ou similares, bem como aos que estiverem detidos em penitenciárias. Igualmente, as entidades religiosas poderão ainda administrar instituições de ensino em todos os níveis.
Informe 23
Nº 23/10 27ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Ex-sócios derrubam na Justiça penhoras de contas bancárias
Fonte: AASP
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Ex-sócios derrubam na Justiça penhoras de contas bancárias
Fonte: AASP
Ex-sócios de empresas que respondem a processos trabalhistas estão conseguindo na Justiça liberar contas bancárias penhoradas eletronicamente, por meio do Sistema Bacen Jud. Juízes estão aceitando o argumento de que o Código Civil limita a responsabilidade do executivo ao período de dois anos de sua saída da sociedade. Um ex-sócio, que teve R$ 200 mil penhorados de sua conta, conseguiu recuperar a quantia alegando que já estava fora da sociedade há oito anos.
Desde 2001, empresas e pessoas físicas que respondem por dívidas na Justiça correm o risco de terem seus saldos bancários bloqueados eletronicamente, graças ao Sistema Bacen Jud, criado pelo Banco Central (BC). O programa permite consultas, penhoras, desbloqueios e transferências de recursos de contas bancárias. De janeiro a maio, foram registradas 644,7 mil ordens para liberar recursos apreendidos em processos judiciais.
Advogados que são procuradores de sociedades estrangeiras instaladas no Brasil também estão conseguindo derrubar as penhoras on-line. Sócios de escritórios de advocacia costumam ser contratados por empresas estrangeiras para assinar contratos ou outros documentos em nome da companhia. Quem assina não o faz como alguém que participa da gestão, mas como representante do sócio estrangeiro. Para provar isso ao magistrado, junta-se o contrato social da empresa e a procuração que demonstra quais são os poderes específicos do procurador.
Quando a empresa entra em falência, e não são mais encontrados ativos, a penhora on-line de sócios é ainda mais usual. Isso em razão da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. A penhora de patrimônio de "terceiro", que não é citado como parte na ação trabalhista e nem tem relação jurídica com o trabalhador, também alcança cooperados. Um grupo de trabalhadores de uma indústria falida adquiriu máquinas da empresa e criou uma cooperativa de produção. Seus antigos colegas de trabalho foram à Justiça contra a empresa e alegaram que a cooperativa seria sua sucessora. O juiz acatou a tese e bloqueou as contas dos cooperados.
Assédio moral coletivo já preocupa empresas
Fonte: DCI
Obrigar o funcionário a fantasiar-se de palhaço, chamar uma empregada por apelido constrangedor, coagir um trabalhador a fazer campanha política, instituir terror psicológico para cumprimento de metas, regular idas ao banheiro. Esses são alguns casos que chegaram ao Judiciário do País sobre assédio moral, fenômeno que começa a preocupar empresas em ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e faz com que a busca por orientação aumente.
O ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, já afirmou que as empresas devem coibir a prática por meio de uma política que privilegie o esclarecimento, o diálogo e a democratização das decisões. A empresa deve ainda estabelecer, segundo o ministro, um canal de comunicação para que as vítimas possam transmitir esses fatos aos escalões superiores.
Levantamento divulgado no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro mostrou que as denúncias no estado vêm crescendo a cada ano. O total de casos investigados deu um salto nos últimos quatro anos, passando de 17, em 2004, para 117, em 2008, alta de 588,2%.
Recurso trabalhista está mais caro
Fonte: Valor Econômico
O ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, já afirmou que as empresas devem coibir a prática por meio de uma política que privilegie o esclarecimento, o diálogo e a democratização das decisões. A empresa deve ainda estabelecer, segundo o ministro, um canal de comunicação para que as vítimas possam transmitir esses fatos aos escalões superiores.
Levantamento divulgado no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro mostrou que as denúncias no estado vêm crescendo a cada ano. O total de casos investigados deu um salto nos últimos quatro anos, passando de 17, em 2004, para 117, em 2008, alta de 588,2%.
Recurso trabalhista está mais caro
Fonte: Valor Econômico
A partir de 12 de agosto, ficará mais caro para as empresas recorrerem de decisões da Justiça do Trabalho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.275, publicada recentemente no Diário Oficial da União. A norma obriga as companhias a fazerem um depósito em dinheiro sempre que recorrerem de uma decisão desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Para solicitar aos desembargadores de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a reavaliação de uma decisão de primeira instância, por exemplo, a empresa é obrigada a desembolsar até R$ 5.621,90. Se a empresa insistir no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter que pagar, com a edição da lei, mais 50% do valor desse depósito. Antes, não era necessário recolher nada a mais.
O objetivo da medida, segundo o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, é desestimular a apresentação de recursos protelatórios, usados somente para adiar ao máximo o pagamento de verbas trabalhistas. "Isso deve gerar uma maior celeridade no Judiciário trabalhista", diz. De acordo com o ministro, em 2009, por exemplo, dos 142.650 agravos de instrumento que entraram no TST, apenas 5% foram acolhidos. Para pedir que os ministros do TST reavaliem a decisão de um tribunal regional, a empresa deve depositar um montante proporcional ao valor da causa - máximo de R$ 11.243,81. Se o pedido for negado e a empresa insistir, passa a ter de pagar mais 50% do valor desse depósito. "Só em maio, quatro mil agravos não tinham condições de viabilidade", afirma o ministro.
azendo as contas e somando o valor dos depósitos para recorrer, na primeira instância e no TRT, e para insistir na análise do recurso por meio do agravo de instrumento, uma empresa com causa equivalente a R$ 25 mil acaba por desembolsar o total de R$ 22.487,60 para ter acesso à completa prestação jurisdicional. Somente União, Estados, municípios, autarquias e fundações não precisam se submeter à nova regra dos depósitos recursais. Mas empresas públicas e de economia mista foram abrangidas pela Lei 12.275. Essas empresas e bancos são os líderes do ranking dos maiores recorrentes no TST
Processo Civil
CCJ aprova parâmetro para indenização por danos morais
Fonte:AASP
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, na semana passada, regras para fixar indenizações por danos morais. Pelo texto (Projeto de Lei 1.914/03), o juiz deve evitar que a medida seja usada para enriquecimento indevido de quem reclama ter sofrido o dano. Como tramita em caráter conclusivo nas comissões, a proposta segue para avaliação no Senado, a não ser que haja recurso para ser analisado no plenário da Câmara. O projeto, do ex-deputado Marcus Vicente, determina que, ao fixar o valor, o juiz leve em conta a situação econômica do ofensor, a intenção de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, além do sofrimento decorrente da ofensa. O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação do projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02). "De fato, muitas ações de reparação de dano moral se transformaram em expedientes para a obtenção de vantagem indevida por parte das supostas vítimas", disse.
Direito Tributário
SP aprova sobretaxa para imóvel vazio
Fonte: Folha de São Paulo
A Câmara de São Paulo aprovou recentemente projeto de lei que eleva progressivamente a alíquota do IPTU e permite desapropriar imóveis sem uso ou subutilizados em quase toda a região central e em cerca de 700 áreas destinadas a moradias populares.
O projeto abrange terrenos sem construção e imóveis vazios ou com área utilizada inferior a 20% do total. A medida tem dois objetivos: possibilitar a construção de moradias populares nas chamadas Zeis (zonas especiais de interesse social) e a ocupação de imóveis subutilizados na região central.
Os donos dos imóveis terão de dar a eles a função prevista no Plano Diretor de 2002: se a área for de zona mista (residencial e comercial), deverão ter ao menos 20% de ocupação; se for Zeis, abrigar moradias populares.
Caso o projeto vire lei, os proprietários serão notificados e terão um ano para se adaptar (apresentar projeto para ocupação do imóvel, construção ou parcelamento do terreno). Se isso não ocorrer, a prefeitura irá dobrar anualmente a alíquota do IPTU, até o teto de 15% -hoje, a alíquota máxima é de 1,8%.
Após cinco anos de notificações, a prefeitura pode desapropriar o imóvel indenizando o proprietário com títulos da dívida pública, que serão pagos em até dez anos.
Deputados querem ampliar possibilidades de dedução do Imposto de Renda
Fonte: Câmara Federal
Projetos de lei que tramitam na Câmara preveem a dedução, no Imposto de Renda, de diversos gastos dos contribuintes com saúde, educação e segurança. Normalmente, as propostas são rejeitadas pela Comissão de Finanças por falta de previsão orçamentária para a renúncia fiscal.
São várias as propostas que tramitam na Câmara para ampliar as deduções para o cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas. Mas não só o Legislativo está se empenhando para reduzir a carga tributária sobre a renda: A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). e os contribuintes, por intermédio da Justiça, questionam a limitação para a dedução de despesas com educação e a proibição da dedução de medicamentos, óculos e aparelhos de surdez. Também há quem discuta a impossibilidade de dedução de gastos com nutricionistas, enquanto outros profissionais, como os psicólogos, são permitidos.
Na Câmara, os projetos de lei em tramitação atacam praticamente todos os problemas citados pelos contribuintes e ainda incluem outras despesas. É o caso do PL 5138/09, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que busca a dedução das despesas com enfermeiros que atendem em residências. O deputado cita que o tribunal administrativo da Receita, o chamado Conselho de Contribuintes, tem aceitado a dedução em casos específicos.
Direito Educacional
Ministério da Educação começa a expedir primeiros certificados
O Ministério da Educação já começou a analisar e expedir alguns certificados referentes aos pedidos de renovação protocolados antes da publicação da Lei nº. 12.101/2009. As decisões estão sendo publicadas pouco a pouco no Diário Oficial da União, e os pedidos deferidos têm validade de 03 (três) anos. As entidades que tiveram seus pedidos de renovação indeferidos deverão interpor recurso diretamente ao Ministro de Estado.
Filantropia
Resolução define parâmetros nacionais para o registro de entidades junto aos Conselhos Municipais de Assistência Social.
Foi publicada, em 19 de maio, a Resolução nº 16 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que define parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
A Resolução tem por objetivo unificar os conceitos, critérios, documentos e procedimentos para a inscrição de entidades e programas junto aos Conselhos de Assistência Social em todo o território nacional.
ATENÇÃO - Com a publicação da Resolução nº 16, todas as entidades e organizações de assistência social, já inscritas, deverão requerer junto ao Conselho de Assistência Social, no prazo de doze meses, sua inscrição conforme os procedimentos e critérios dispostos na Resolução.
A Resolução tem por objetivo unificar os conceitos, critérios, documentos e procedimentos para a inscrição de entidades e programas junto aos Conselhos de Assistência Social em todo o território nacional.
ATENÇÃO - Com a publicação da Resolução nº 16, todas as entidades e organizações de assistência social, já inscritas, deverão requerer junto ao Conselho de Assistência Social, no prazo de doze meses, sua inscrição conforme os procedimentos e critérios dispostos na Resolução.
Informe 22
Nº 22/10 26ª s/w
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Decisão libera empresa de cumprir cota
Fonte: Valor Econômico
Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência
Decisão libera empresa de cumprir cota
Fonte: Valor Econômico
A Justiça do Trabalho de São Paulo está mais flexível com as empresas em relação ao cumprimento da Lei nº 8.213, de 1991. A norma estabelece cotas para as companhias contratarem portadores de deficiência. A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo cancelou uma autuação de R$ 38 mil a uma empresa de telecomunicações por não cumprir a cota de 4% dos portadores de deficiência em seu quadro. A Justiça levou em consideração a dificuldade em encontrar portadores no mercado em número suficiente para preencher a cota, reconhecendo os esforços apresentados pela empresa no processo.
Nos últimos anos, a fiscalização para a averiguação do cumprimento da chamada Lei de Cotas foi intensificada. Por meio dela, as companhias são obrigadas a manter um percentual de deficientes físicos que chega a 5%, dependendo do número de funcionários da companhia. Em 2008, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo anulou uma multa de R$ 110 mil aplicada a uma empresa pelo não cumprimento das cotas. A decisão baseou-se no fato de que a responsabilidade pelo efetivo cumprimento da lei também é do governo, levando em consideração que a falta de qualificação profissional dos portadores dificulta a sua inserção no mercado.
No caso da empresa de telecomunicações, a sentença foi concedida na segunda-feira, dia 21. A empresa foi multada porque diante da exigência de uma cota de 4%, conseguiu cumprir apenas 1%. A empresa recorreu à Justiça e apresentou provas de que tem feito convocações para as vagas, mas não tem conseguindo encontrar portadores.
Professor vai receber pagamento por redução das horas-aula
Fonte: TRT 4ª Região
Se não ocorreu alteração curricular ou supressão de turmas motivada pela redução do número de alunos, não pode haver redução da carga horária do professor. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial a recurso ordinário de professor da Unicruz, determinando o pagamento das horas reduzidas por infração à norma coletiva que dispõe sobre a irredutibilidade dos salários e da carga horária dos professores.
O professor foi contratado em março de 1996 e despedido em março de 2005. Contratado inicialmente para cumprir 40 horas semanais, em 2002 solicitou redução para 20 horas no primeiro semestre daquele ano e a partir de setembro de 2004, por iniciativa da instituição de ensino, sua carga horária foi reduzida para 10 horas semanais. Inconformado queria o pagamento da diferença das 40 horas iniciais, desde o final do primeiro semestre de 2002.
Por maioria, os magistrados deram provimento parcial ao recurso do professor, para condenar a Unicruz ao pagamento das diferenças salariais pela redução ilegal da carga horária nos períodos de setembro de 2004 até o final do contrato de trabalho, na quantidade de 10 horas-aula/semana, com reflexos em repousos remunerados, FGTS,décimo terceiro salário, férias com adicional de 1/3, horas extras, aviso-prévio, horas-atividade, quadriênio/qüinqüênio e adicional por titulação. A decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso e terá que ser executada. Processo 01303-2006-611-04000-4 RO
Convenção ou acordo coletivo podem reduzir intervalo intrajornada
Fonte: TRT 2ª Região
Inconformada com decisão que a condenou ao pagamento de horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada, interpôs recurso ordinário a empresa reclamada (Mercedes-Benz do Brasil Ltda.).
Apreciando a questão, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu a pretensão recursal, sob o fundamento de que há norma coletiva prevendo e possibilitando a redução do intervalo intrajornada, com anuência do reclamante, eis que de acordo com a negociação entabulada com o sindicato representativo da sua categoria profissional, qual seja, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
O desembargador relator Davi Furtado Meirelles ressaltou em seu voto que, se a própria lei permite à autoridade administrativa (o ministro do trabalho) a redução do intervalo (art. 71, §3º, da CLT), inexiste razão para que não se permita o mesmo à própria categoria profissional, pois é ela nada menos que a manifestação da vontade coletiva. Nesse sentido, o relator afirmou que "Ninguém melhor que a categoria para estabelecer, mediante suas próprias peculiaridades, seus padrões e interesses, ainda mais quando a Constituição da República de 1988 põe em relevo, como direito assegurado aos trabalhadores, e a todos impõe, o ‘reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho’". A decisão foi acompanhada pela unanimidade dos desembargadores da 14ª Turma do TRT-SP que participaram do julgamento.
Processo Civil
STJ reduz papel e acelera tramitação de processos
Fonte: Valor Econômico
Quase não se ouve mais o barulho dos carrinhos de metal circulando com pilhas e pilhas de processos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu reduzir consideravelmente o mar de folhas de papel que inundava os gabinetes dos ministros. Todo o estoque de processos em andamento ou recém-julgados - cerca de 300 mil - foi digitalizado pelos deficientes auditivos contratados para a tarefa. E mais da metade dos recursos já são enviados eletronicamente à Corte, que conseguiu quebrar a resistência de dois dos três principais tribunais de justiça do país - São Paulo e Rio Grande do Sul - ao projeto "Justiça na Era Virtual".
Por ora, no entanto, o papel ainda faz parte do cotidiano dos ministros e magistrados convocados pelo STJ. Do estoque de processos na Corte, restaram em papel aqueles desgastados pelo tempo e os que estão para ser encerrados ou com tramitação suspensa por recursos repetitivos. "Tem processo que não aguentaria o processo de digitalização", diz o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. Virtualizados, os processos em papel são enviados de volta aos tribunais de origem. Antes, no entanto, todo o trabalho é minuciosamente conferido. Cada ação escaneada é indexada para facilitar a leitura pelo ministros que, agora, não correm mais o risco de encontrar surpresas no meio da papelada - como cupins e escorpiões.
Desde a entrada em vigor da Lei dos Recursos Repetitivos, o STJ já julgou 285 temas, que representavam aproximadamente 12 mil processos. Mais 149 assuntos foram separados pelo ministros, que envolvem cerca de 8,5 mil ações. Enquanto o recurso escolhido não é analisado, os processos com teses idênticas permanecem suspensos no STJ e nos Tribunais de Justiça e regionais federais. Os entendimentos consolidados na Corte - principalmente por meio dessa ferramenta processual - deveriam ser seguidos pelas instâncias inferiores, evitando que novos recursos sejam enviados a Brasília.
Direito Tributário
Prazo para Declaração de Inclusão de Débitos no Parcelamento da Lei Nº 11.941/2009 termina em 30 de Junho.
Fonte: Receita Federal
A lei nº 11.941/2009 prevê o parcelamento dos tributos federais. A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010 estabelece que os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos.
A manifestação deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços ou <>.
Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas. Para evitar pagamentos indevidos será impedida a impressão de DARF pela Internet para o optante que ainda não preencheu a declaração. Assim, ao acessar a opção “Impressão de Darf” será apresentada a seguinte mensagem:
Hoje, 28 de junho, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 11/2010, que determina que os sujeitos passivos que tiveram o seu pedido de parcelamento deferido e optaram, nos termos da citada portaria conjunta PGFN/RFB nº 3 de 2010, pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, pormenorizadamente, nos formulários constantes nos anexos da referida portaria. Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN e em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados em uma unidade de atendimento da RFB.
Empresas têm "calvário" para recuperar créditos tributários
Fonte: DCI - Legislação
As empresas têm de enfrentar um "calvário" para ter de volta os créditos tributários obtidos com exportações. A portaria do Ministério da Fazenda publicada na última semana para estimular o setor exportador pode diminuir o tempo de espera para o ressarcimento, mas exige que sejam cumpridas condições que já são vistas como difíceis de serem superadas.
A portaria 348, assinada pelo ministro Guido Mantega, instituiu procedimento especial para que as empresas tenham de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações de exportação, além de IPI decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. Mas há um verdadeiro "calvário" de exigências às quais as empresas devem se adequar.
O artigo 2º da portaria 348 estabelece ao menos seis condições para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento. A empresa deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa de débitos, não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento, deve ter efetuado exportações em todos os quatro anos-calendário anteriores ao do pedido - no segundo e terceiro anos-calendário anteriores, a média das exportações deve representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total - e, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido, não pode ter havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de contribuição para o PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado. Além disso, as empresas são obrigadas a manter Escrituração Fiscal Digital.
Internacional
Supremo dos EUA rejeita punição para a indústria de cigarros
Fonte: DCI
O Supremo Tribunal dos Estados Unidos se recusou ontem a rever uma decisão histórica que considerava que a indústria do tabaco violou leis federais de extorsão, ao utilizar por várias décadas um esquema para iludir o público sobre os perigos do tabagismo, e rejeitou o pedido do governo para sanções adicionais contra os fabricantes de cigarros.
A decisão fez com que as ações de empresas do setor de tabaco tivessem forte alta na Bolsa de Nova York, com destaque para a Reynolds American, a Altria Group e a Lorillard, que subiram mais de 2%, ajudando as bolsas norte-americanas.
O tribunal rejeitou os recursos tanto da indústria do tabaco como do governo. A indústria estava tentando derrubar decisões de instâncias inferiores que consideraram que ela tinha violado leis de extorsão, enquanto o governo queria retomar sua tentativa, rejeitada, de fazer com que as indústrias de tabaco tenham até US$ 280 bilhões em lucros confiscados e paguem US$ 10 bilhões para programas de combate ao tabagismo.
Segundo estimativas da OMS, morrem anualmente cerca de 5 milhões de pessoas de todo o mundo em consequência do consumo de tabaco. Dentro de até 30 anos, esse número será de cerca de 10 milhões. Com informações da Dow Jones.
Direito Educacional
Aluno terá que pagar mensalidades vencidas, mesmo sem frequentar aulas
Fonte: TJSC
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Chapecó, que condenou Cleversson Golin ao pagamento de R$ 3,1mil, acrescidos de juros e correção monetária, à Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó).
Segundo os autos, o acadêmico possui mensalidades vencidas, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2004. A instituição afirmou que tentou diversas vezes obter seu crédito, porém sem êxito. Cleversson sustentou, preliminarmente, a nulidade da citação e a incompetência territorial.
No mérito, alegou que foi impedido pela Universidade de trancar a matrícula, sob o argumento de que deveriam ser quitadas todas as parcelas do contrato. Acrescentou, ainda, que frequentou apenas o primeiro mês de aula e, por isso, são indevidas as parcelas subsequentes. Ap. Cív. nº 2008.000849-5
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