sábado, 15 de maio de 2010

Informe 15

Nº 15/10 19ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de dívidas trabalhistas
Fonte: AASP

Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, 2º, do CPC, espécie e não gênero de crédito de natureza alimenticia, não englobando o crédito trabalhista. Este é o teor da Orientação Jurisprudencial nº 153/SDI-2. Com base nesse fundamento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de um empregador (pessoa física) que teve os valores referentes à sua aposentadoria bloqueados para pagamento de dívidas em ação trabalhista.
Ao analisar a questão no TST, o relator na SDI-2, ministro Barros Levenhagen, manifestou-se pelo provimento ao recurso ordinário. Ele destacou que, diante da expressa disposição legal, aumenta a convicção sobre a ilegalidade da penhora sobre os valores creditados na conta bancária do empregador (no caso, pessoa física), independentemente de sua natureza, considerado o caráter nitidamente salarial e alimentício dos proventos de aposentadoria, vindo à baila a OJ nº 153 da SBDI-2. (RO-61000-26.2009.5.05.0000)


Jurisprudência do TST demonstra preocupação com evasão fiscal
Fonte: TST

Para impedir a evasão fiscal, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem determinado a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo judicial homologado entre as partes após sentença condenatória definitiva (transitada em julgado), respeitada a proporção das parcelas de natureza salarial e indenizatória constantes da sentença.
Segundo o ministro Caputo, não existe impedimento legal para a homologação de acordo após decisão judicial definitiva. Assim, já que a transação é possível em qualquer fase do processo, também não há dúvidas de que a conciliação substitui a sentença, passando a constituir novo título executivo judicial com força de coisa julgada entre as partes.
Se a sentença condenatória transitada em julgado foi substituída pela transação judicial, o valor que será pago ao trabalhador é o previsto no acordo, e não na decisão condenatória, concluiu o relator. No caso, não se pode ter como base de cálculo do débito previdenciário o valor da sentença, mas sim o valor do acordo, porque, nos termos do artigo 195 da Constituição Federal, a contribuição previdenciária tem incidência sobre os valores .pagos e creditados. ao empregado. E-ED-ED-RR-229140-28.2003.5.02.0061


Fim do fator previdenciário eleva valor da aposentadoria
Fonte: AASP

O fim do fator previdenciário, aprovado anteontem pela Câmara dos Deputados, vai permitir que os brasileiros se aposentem mais cedo ganhando mais a partir de 2011. O fator é o mecanismo usado pela Previdência Social no cálculo do benefício que acaba achatando seu valor inicial.
Atualmente, o valor da aposentadoria é calculado com base na média de 80% das maiores contribuições feitas desde julho de 1994 até o mês da concessão do benefício. Quando os homens requerem antes dos 65 anos e as mulheres antes dos 60, idades mínimas pelas regras do Ministério da Previdência Social, é aplicado o fator previdenciário, redutor que fica maior quanto mais distante a idade mínima do trabalhador para ter direito à aposentadoria.
Fique atento
1 - QUEM PODE SE APOSENTAR? A solicitação pode ser feita por idade, caso de trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. A aposentadoria por idade pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.
2 - COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA? Atualmente, o cálculo leva em conta a média de 80% dos mais altos salários de contribuição utilizados mensalmente como base para cálculo do valor a ser recolhido mensalmente para o INSS. A média computa as referências desde julho de 1994 até a data da concessão do benefício.
4 - O QUE É FATOR PREVIDENCIÁRIO? Trata-se de um redutor utilizado para os requerimentos de aposentadoria por tempo mínimo de contribuição, 35 anos para os homens e 30 para mulheres, utilizado quando o pedido do benefício é feito antes da idade mínima, 65 anos para homens e 60 para as mulheres. Quanto maior o tempo entre o requerimento e a idade mínima, maior o redutor, que leva em conta a expectativa de vida medida pelo IBGE.


Adesão à licença de seis meses cresce no país
Fonte: Folha de S. Paulo
Das 40 maiores empresas no Brasil, 10 afirmaram conceder licença-maternidade de seis meses às funcionárias. O levantamento foi feito pela Folha com as companhias que lideram o ranking de maiores receitas líquidas em 2008, feito pelo jornal "Valor Econômico", do Grupo Folha e das Organizações Globo.
O benefício é oferecido por empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, estabelecido pela lei nº 11.770, em vigor desde setembro de 2009. A adesão não é obrigatória, mas grandes empresas têm, desde janeiro, dedução de impostos federais caso estendam a licença em dois meses.
A expectativa é que a licença estendida ganhe as empresas. Hoje, além do incentivo governamental, há a mobilização de sindicatos, como o dos bancários, para a implementação do benefício nas corporações.

Processo Civil

Casais homossexuais poderão ter parceiro como dependente em plano de saúde
Fonte: Correio Braziliense

A partir de agora casais do mesmo sexo poderão incluir o parceiro como dependente em seu plano de saúde. A mudança é um pleito antigo de casais homossexuais que muitas vezes eram obrigados a fazer dois planos de saúde para uma mesma família.
A nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define como companheiro beneficiário de titular de plano privado de assistência à saúde tanto pessoas do sexo oposto como os do mesmo sexo.


Direito Tributário

STF julga prazo para recuperar impostos
Fonte: Valor Econômico

Os contribuintes estão vencendo o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de aplicação retroativa da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005. A norma reduziu para cinco anos o prazo para os contribuintes pleitearem a restituição de valores pagos indevidamente ao Fisco, por meio das chamadas ações de repetição de indébito. Até então, o prazo era de dez anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante de um placar favorável aos contribuintes - cinco votos a quatro -, a Corte decidiu adiar o desfecho do processo.
Após o último voto, apresentado pelo presidente Cezar Peluso, o Supremo se deparou com uma situação curiosa. A Corte precisa de seis votos para declarar uma lei inconstitucional. Ou seja, mesmo com o placar de 5 a 4 para os contribuintes, o Fisco venceria. Para solucionar o problema, o ministro Eros Grau, que não participava do julgamento, foi chamado às pressas ao plenário e pediu vista dos autos. Além dele, o ministro Joaquim Barbosa, que também estava ausente, poderá votar na próxima semana.


Plenário do Supremo mantém isenção de ICMS a templos religiosos
Fonte: STF

Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421 ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo do Paraná, contra a Lei estadual 14.586/04. A norma, produzida pela Assembleia Legislativa do estado, prevê a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.
Segundo a ação, a lei seria inconstitucional porque as entidades religiosas não são contribuintes de direito do imposto, mas somente contribuintes de fato. Além disso, assegurava o governo, a lei foi editada sem prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Educação

Justiça nega a aluna vaga de cotista na Ufes
Fonte: A Gazeta

Uma aluna que pediu na Justiça a suspensão do ato normativo que criou o Sistema de Cotas da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e a matrícula no curso para o qual prestou vestibular teve o pedido negado.
A estudante não obteve nota suficiente para ocupar uma vaga no curso de Arquitetura e Urbanismo, em razão da reserva de vagas, e alegou que esse mecanismo seria inconstitucional, e que teria direito a uma vaga entre cotistas.
A decisão da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, no entanto, considerou o fato de que "o sistema de cotas visa à democratização do ensino superior, com a adoção de políticas de inclusão social pelas Universidades, reduzindo o caráter discriminatório e elitista do ensino superior".
Em relação à alegação de inconstitucionalidade do sistema de cotas, a procuradoria defendeu que o acesso aos níveis mais elevados de ensino deve ser interpretado de forma sistemática e que apesar da reserva de vagas, permanece o critério de aprovação pela capacidade de cada um.


Conselho nega pedido para dissidente da TFP criar faculdade

Organização católica conservadora queria criar instituição em São Paulo para oferecer cursos de teologia e filosofia. Conselheiros consideraram que a Arautos do Evangelho não tem "características acadêmicas", mas "caráter confessional católico"
O Conselho Nacional de Educação acendeu uma polêmica no meio acadêmico ao negar um pedido da Arautos do Evangelho -associação católica conservadora dissidente da TFP (Tradição, Família e Propriedade)- para abrir uma faculdade com cursos de teologia e filosofia em Caieiras (SP).
Embora afiançada por outras duas instâncias do Ministério da Educação, a proposta de criação da Faculdade Arautos do Evangelho, segundo o conselho, "não apresenta características acadêmicas" e tem caráter "confessional católico".
Antes da negativa do CNE, a Sesu (Secretaria de Educação Superior) e o Inep (o instituto de pesquisas do MEC) haviam atribuído à faculdade conceito 4, numa escala de 0 a 5, nas avaliações de professores, instalações e organização pedagógica.


Direitos autorais


Tribunal isenta livros eletrônicos de tributos
Fonte: Valor Econômico

A editora de uma tradicional escola de inglês paulista conseguiu na Justiça uma liminar que a libera do pagamento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos à comercialização de livros em CDs e DVDs. A liminar é um precedente importante, principalmente em relação à CSLL, por ser uma das primeiras nesse sentido. Além disso, com a chegada de livros eletrônicos ao mercado brasileiro a discussão desse tipo de tributação torna-se ainda mais relevante. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão, mas ainda aguarda julgamento.
A Constituição Federal proíbe que a União, os Estados ou municípios instituam impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Assim, a imunidade em relação ao IR sobre livros em papel é pacífica. Mas sobre mídias eletrônicas ainda não. Em decisões monocráticas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que não há imunidade sobre mídias eletrônicas. Em recente decisão, o ministro Dias Toffoli declarou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a imunidade do IR só valeria para os livros em papel.
No processo, o desembargador Nery Júnior decidiu pela isenção, considerando a finalidade do dispositivo constitucional. "A norma que prevê a imunidade visa facilitar a difusão das informações e cultura, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento alcançando os vídeos, fitas-cassetes, CD-Rom, entre outros", disse.

Informe 14

Nº 14/10 18ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

TST decide que ações não integram salário
Fonte: AASP

Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vêm balizando a escolha de empresas por remunerar executivos e empregados - até mesmo de chão de fábrica - por meio de stock options. As decisões da Corte são no sentido de que o valor das stock options não integram o salário. Na prática, isso quer dizer que sobre esses valores não incidem as contribuições previdenciárias, nem há reflexos sobre verbas trabalhistas como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Stock options são opções de ações da própria empresa - ou de sua matriz no exterior, se for o caso - onde o funcionário trabalha. Elas são oferecidas para atrair bons profissionais ou como incentivo. Isso porque o empregado pode comprar essas ações por um preço mais baixo do que o de mercado, após um período de carência. Segundo especialistas, empresas fechadas têm usado as stock options para se preparar para a abertura de capital.
No Brasil não há uma legislação específica que regule as stock options. Além disso, a jurisprudência sobre o tema é escassa. Antes, havia apenas decisões de tribunais regionais, tanto favoráveis como contrárias à integração das ações ao salário. Assim, a insegurança jurídica fazia com que as stock options não fossem uma escolha segura para empresas conservadoras, especialmente as nacionais. Nas multinacionais, a modalidade já faz parte da cultura das companhias.
O uso das stock options também é uma alternativa aos programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O PLR é um pagamento extra, equivalente a uma porcentagem do salário, como premiação pelo cumprimento de metas pré-estabelecidas em acordo coletivo. Se o PRL é feito de acordo com a Lei nº10.101, de 2000, não incidem encargos trabalhistas ou previdenciários. Além disso, o PLR pode ser declarado ao Fisco como despesa dedutível do Imposto de Renda e da CSLL.
Porém, a Receita Federal vem aplicando autuações milionárias quando tem dúvidas se o PLR foi realizado legalmente. "O PLR tem preocupado o mercado porque a fiscalização vem entendendo que se o plano, por qualquer razão, não estiver adequado à lei, haveria infração à lei tributária, com consequências severas ao contribuinte", afirma o advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão. Recentemente, a 6ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve multa do Fisco à empresa que remunerava funcionários com PLR. De acordo com a decisão, a empresa realizou acordo diretamente com os empregados, sem a interveniência do sindicato, descumprindo exigência legal.


Terceirização permite enquadramento sindical diferente da empresa prestadora de serviços
Fonte: TST

É possível o enquadramento sindical de empregado de empresa prestadora de serviços na categoria a que estão vinculados os trabalhadores da empresa tomadora dos serviços. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu razão a ex-empregado da Construtora Mineira de Obras e autorizou a aplicação de instrumentos coletivos firmados por sindicato diferente do que pretendia a CMO.
O trabalhador alegou na Justiça que era contratado pela Construtora, mas prestava atividades na função de operador de pá carregadeira na fábrica de adubo Bunge Fertilizantes (empresa tomadora de serviços). Requereu diferenças salariais com base em normas coletivas ajustadas pelo Sindicato dos Empregados e Trabalhadores das Indústrias de Fertilizantes e Adubos, e não pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Rio Grande do Sul, como queria a CMO.


Processo Civil

Novo Código de Processo Civil deve acelerar tramitação de processos.
Fonte: Valor Econômico

O texto que propõe as alterações do novo Código de Processo Civil (CPC) está pronto e em maio será apresentado ao Congresso Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se aprovada, a proposta mudará radicalmente o andamento dos processos judiciais no país. Com o objetivo de dar maior celeridade aos julgamentos, o projeto que visa substituir o atual código, de 1974, propõe a extinção de inúmeros recursos existentes atualmente - caso do agravo retido e dos embargos infringentes - para admitir um único recurso por instância. Além disso, cria uma nova figura no direito processual, o chamado incidente de coletivização, que poderá ser aplicado pelos tribunais de segunda instância sempre que os magistrados entenderem estar diante de um tema que se repete no Judiciário ou tenha potencial para se multiplicar. Nesse caso, as ações ficam suspensas até o julgamento pelo STJ.
O projeto é discutido desde novembro por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. "A ideia não foi proteger uma classe, como advogados ou juízes, mas fazer com que toda sociedade seja beneficiada", diz a relatora da comissão Teresa Arruda Alvim Wambier, sócia do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advogados. Segundo o ministro Luiz Fux, o ideal é que o processo seja simplificado para que possa ser concluído em dois anos.
No caso do incidente de coletivização, a ideia é evitar que milhares de processos sobre uma mesma questão chegue às instâncias superiores e que apenas uma ação julgada sirva de parâmetro para a primeira instância. Essas demandas idênticas são comuns, por exemplo, em ações de consumidores relativas a tarifas de telefonia ou bancárias. Pela proposta, o instrumento - também chamado de incidente de resolução de demandas repetitivas - poderá ser provocado por qualquer uma das partes do processo, pelo juiz, Ministério Público ou Defensoria Pública, diante de uma ação individual que trata de tema já abordado em processos similares.
Mudanças em norma processual darão maior efeito a decisões do STJ
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o novo Código de Processo Civil deve dar mais eficácia às decisões tomadas em recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto prevê o chamado "efeito vinculante" para as decisões da Corte, que obrigatoriamente deverão ser seguidas pelos tribunais de segunda instância. O recurso repetitivo foi criado em 2008 para permitir que os ministros julguem apenas um processo cuja matéria é a mesma de milhares de recursos no STJ.

Multa por descumprir ordem judicial se estende a todas as partes no processo
Fonte: STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a aplicação da multa por descumprimento de ordem judicial prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) pode ser extensiva a todos que fazem parte do processo. A decisão partiu do julgamento do recurso especial interposto pela Distribuidora V. do R. D. (D.), a qual foi condenada a pagar multa de 20% sobre o valor da execução, após descumprir intimação judicial para apresentação de avaliação dos bens ofertados à penhora em ação de execução.
O caso ocorreu em 2005, quando a D. deixou de apresentar laudos periciais de bens nomeados à penhora para satisfação do crédito do B. do E. do E.S. (B.). Segundo o relatório, a empresa foi intimada várias vezes e, mesmo assim, permaneceu ‘inerte’, ocasionando perdas para o banco. O magistrado de primeiro grau, ante a inércia da D., condenou-a ao pagamento de multa de 20% do valor da execução. REsp 1013777


Justiça aceita garantias inusitadas em execuções
Fonte: Valor Econômico

Roupas, peças íntimas, fraldas, chinelos, saltos de sapato feminino, sapatilhas de balé, vacas, galinhas, produtos químicos e até urnas funerárias. Mesmo a contragosto, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já foi obrigada pela Justiça a aceitar objetos "inusitados" e animais como garantias de dívidas fiscais. Segundo a procuradoria, o grande problema nesses casos é que até serem leiloados - ao fim do processo de execução, que pode levar cerca de dez anos - os "bens "oferecidos que já têm pouco valor de mercado estarão ainda mais defasados.
Ainda que não exista previsão na Lei de Execuções Fiscais, de 1980, o Judiciário tem aceitado esses bens por entender que há casos em que o credor não terá outra forma de honrar a dívida. A Justiça também tem aplicado o que se chama de princípio da menor onerosidade, previsto no Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o devedor deve escolher a melhor forma possível de pagamento.


Servidores da Justiça paulista iniciam greve
Fonte: Valor Econômico

Os servidores da Justiça paulista estão de braços cruzados. Escreventes, oficiais de justiça e profissionais de outras categorias iniciaram ontem uma paralisação, por tempo indeterminado, para pressionar o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a conceder reajuste de 20,16%, referentes a perdas salariais dos últimos dois anos. A Corte estadual ofereceu 4,17% aos grevistas que, em assembleia com cerca de cinco mil pessoas no centro de São Paulo, decidiram ontem rejeitar a proposta, mantendo a paralisação.


Cliente não responde por abuso de linguagem de seu advogado
Fonte: AASP

Apesar de representar o cliente em juízo, o advogado é o único responsável pelos seus eventuais excessos de conduta ou linguagem. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prover recurso do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
No processo, consta que o advogado da instituição financeira teria se referido a um cliente, na contestação de ação movida contra o banco, como “mais perdido que cachorro de pobre em dia de mudança”. Em razão da expressão injuriosa, o cliente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o banco.
O TJMA concedeu uma indenização de dez salários-mínimos para o cliente a título de danos morais. O tribunal também aplicou multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC) contra o banco, por tentar atrasar o processo com recursos.
A defesa da instituição financeira apelou ao STJ, sustentando que não houve a violação ao artigo 538 do CPC, pois seus recursos não teriam caráter protelatório. Também afirmou haver ofensa ao artigo 188 do Código Civil, uma vez que não teria caracterizado nenhum delito cometido pelo banco que pudesse originar dano moral. Também teriam sido contrariados o artigo 348 do CPC e os artigos 7 e 32 da Lei n. 8.906/94, que tratam do estatuto da advocacia, já que o advogado seria responsável por excessos praticados no desempenho de suas funções.


Maioria da população acha Justiça lenta
Mais de 90% dos moradores de sete regiões metropolitanas consideram que a Justiça brasileira é lenta ou muito lenta na resolução de conflitos, segundo pesquisa feita Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (SP).
A avaliação sobre a morosidade faz parte de levantamento para calcular o Índice de Confiança na Justiça (ICJ Brasil), atualizado a cada três meses pela FGV.
Numa escala de 0 a 10, o ICJ do primeiro trimestre deste ano foi de 5,9 - houve uma leve variação positiva em relação ao trimestre anterior, quando chegou a 5,8. No terceiro trimestre de 2009, o índice foi de 5,6.
Diversos fatores influem no cálculo do ICJ, que se divide em dois subíndices. O de percepção avalia os seguintes aspectos relacionados ao Judiciário: confiança, tempo de solução de conflitos, custos de acesso, facilidade de acesso, panorama dos últimos cinco anos, perspectiva para os próximos cinco anos, honestidade e imparcialidade e capacidade para solucionar conflitos.


Direito Tributário

Receita cria delegacia para grande contribuinte
Fonte: Valor Econômico - Brasil

A Receita Federal anunciou a criação de um órgão específico para controle dos grandes contribuintes do país. A partir da próxima semana, entra em funcionamento a Delegacia de Maiores Contribuintes (Demac), com experiências-piloto em São Paulo e Rio de Janeiro. Em nota, a Receita informou que cerca de 10 mil empresas são classificadas como "grandes contribuintes", por que concentram 75% da arrecadação de tributos e impostos federais.
Grandes empresas recebem tratamento preferencial da Receita há cerca de dez anos. Mesmo com a fiscalização atenta, a cada ano a Receita divulga tentativas de sonegação de bilhões de reais em tributos por empresas de diversos setores.
Por faturarem mais e terem acertos fiscais mais elevados, o subsecretário de fiscalização da Receita Federal , Vinicius Neder, informa que há diversas empresas nesse grupo das grandes que, por vezes, buscam "sofisticados planejamentos tributários ilícitos, cujo intuito é pagar menos impostos.". Essas empresas serão os alvos das Demacs, que terão auditores especializados "no combate à elisão e à sonegação fiscais, ao crimes contra a ordem tributária e à lavagem de dinheiro", informou Neder.


Educação

Ensino Superior

O Anglo, dono de cursos pré-vestibular e sistemas de ensino, está negociando seu futuro. O grupo educacional paulista está em conversações com instituições de ensino estrangeiras e nacionais e também fundos de private equity. "Estamos abertos a associações, mas pode ser também a venda do controle. Ainda não há nada concluído", disse Guilherme Faiguenboim, um dos sócios do Anglo.
Nesse processo de negociação que já dura dois anos, a preferência de Faiguenboim é se associar a um grupo internacional para que o Anglo possa levar seu sistema de ensino para os países da América Latina e Estados Unidos. "Não estamos precisando de dinheiro. Nosso interesse é ter um parceiro para estender nossa atuação no exterior", disse o diretor. "O ensino público americano, por exemplo, é ruim e podemos levar nosso sistema de ensino, mas para isso precisamos de um parceiro que já atue lá fora", complementou.
As instituições de ensino que já possuem sistemas de ensino como Positivo, Objetivo, COC (SEB) e Pitágoras (Kroton), entre outras, não estão participando das negociações para que não tenham acesso aos números estratégicos do Anglo.
Fundado em 1975, o Anglo distribui suas apostilas para 300 mil alunos de escolas particulares e públicas. O faturamento do grupo é de cerca de R$ 130 milhões.
O segmento de sistemas de ensino é um dos que vem gerando grande interesse do mercado. No ano passado, o SEB comprou o colégio Pueri Domus por conta do seu sistema de ensino e o fundo americano Advent adquiriu metade da Kroton, dona do Pitágoras.

Violência na Escola “Estão surgindo condenações a escolas”
Fonte: Jornal Zero Hora

Considerado um dos principais especialistas em bullying no país, o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Lélio Braga Calhau, 39 anos, lança um alerta: as escolas não estão preparadas para lidar com o problema e lembra que já há casos de estabelecimentos condenados a pagar indenizações por omissão:

Direitos autorais

Brasil é mantido na lista de pirataria dos EUA
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

O Brasil continua na lista da pirataria dos Estados Unidos, apesar dos esforços da indústria e do governo brasileiro. O Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) divulgou a relação de países que não respeitam os direitos de propriedade intelectual e o Brasil segue na "Watch List" (lista de atenção) junto com outras 28 nações.
A lista da pirataria dos EUA é uma decisão unilateral, que não respeita as regras da Organização Mundial de Comércio (OMC), mas é observada com atenção por multinacionais que investem em tecnologia. Por isso, fazer parte dessa relação pode afugentar investimentos.
Outro ponto negativo é que a lista se transforma em objeto de barganha dos americanos. Os Estados Unidos já ameaçaram retirar o Brasil do Sistema Geral de Preferências (SGP), que reduz as tarifas para a importação de alguns produtos, com o argumento de que o País não respeita a propriedade intelectual.
Uma das principais entidades de lobby dos EUA, a Aliança Internacional pela Propriedade Intelectual (IIPA) opinou que a manutenção do Brasil na "Watch List" era "justificada" e que esperava que fossem feitos "progressos significativos para fortalecer esse importante mercado".
Injustiça. Para o diretor executivo da Coalizão de Empresas Brasileiras (BIC) em Washington, Diego Bonomo, manter o Brasil na lista é injusto, porque o País está comprometido a proteger a propriedade intelectual e tem reforçado suas ações no combate a pirataria. "Retirar o Brasil da lista seria uma maneira de recompensar os esforços

Informe 13

Nº 13/10 17ª s/w


Recursos Humanos/ Direito do Trabalho/ Previdência

Arbitragem não pode ser usada na área trabalhista
Fonte: Valor Econômico

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) parece ter dado fim a uma discussão que há alguns anos divide a Justiça: o uso da arbitragem na área trabalhista. Ao julgar um recurso da X. C. e I., a Seção I Especializada em Dissídios Individuais concluiu que a arbitragem não se compatibiliza com os direitos do trabalhador e, portanto, não poderia ser usada para discutir litígios entre empresa e empregado. A decisão atinge especialmente as multinacionais, que por uma questão cultural adotam a arbitragem para a discussão de possíveis conflitos com seus executivos.
Instituída pela Lei nº 9.307, de 1996, a arbitragem é um meio de solução de conflitos cada vez mais usado em discussões trabalhistas entre companhias e executivos por ser mais rápida que o Judiciário e sigilosa. Um levantamento realizado pelo escritório Trench Rossi e Watanabe mostra que esses conflitos vêm se multiplicando ao longo dos anos. Se de 1999 a 2003 a banca recebeu 13 casos, entre 2004 e 2008 foram 45. Todos tratam de ações contra multinacionais. Em 84% dos processos as ações foram propostas por diretores e em 77% dos casos o motivo foi a incorporação de bônus ao salário.


Agência marítima discute no TST responsabilidade solidária
Fonte: TST

As agências de navegação marítima tentam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastar a responsabilidade subsidiária sobre débitos trabalhistas de marinheiros de navios contratados para o transporte de cargas. A 5ª Turma iniciou o julgamento do primeiro recurso proposto sobre o tema. O primeiro voto, no entanto, proferido pela relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, foi desfavorável à empresa. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Batista Brito Pereira.
No TST, a M.do B. A.M. tenta sensibilizar os ministros a analisar o mérito da questão. A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo negou seguimento ao recurso de revista apresentado anteriormente pela companhia, argumentando que ao caso se aplica a Súmula nº331 do TST, que responsabiliza o tomador de serviços pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. A empresa, então, decidiu recorrer diretamente ao TST, ajuizando um novo recurso - agravo de instrumento - para que os ministros decidam se a matéria deve ser julgada.
A companhia alega no recurso que apenas aluga navios para o transporte de mercadorias. E que, por isso, não pode ser enquadrada como tomadora de serviços. "Não há dúvidas que a relação é comercial. O contrato firmado não pode ser confundido com terceirização de mão de obra", diz o advogado Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida, que defende a M. do B. "Se a uma empresa de aviação descumprir direitos trabalhistas de seus trabalhadores, as agências de turismo devem ser responsabilizadas? Entendo que não."


Preconceito prejudica contratação de portadores de deficiência
Fonte: Jurid

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que a contratação de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho caiu 7% no Brasil entre 2007 e 2008. A informação é da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape).
Para a entidade, a redução na contratação de deficientes é justificada por algumas empresas pela falta de mão de obra para dar cumprimento à Lei 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, que estabelece um percentual de pessoas com deficiência a ser contratado pelas empresas.
Segundo a Avape, não falta mão de obra para preencher o que estabelece a Lei de Cotas no que diz respeito aos profissionais com deficiência. Vitoriano afirmou que a questão da discriminação melhorou, mas o preconceito ainda existe sob diferentes formas, entre elas a não realização de investimentos nas instalações físicas para dar acessibilidade aos portadores de deficiência, a compra de um software (programa de computador) para cegos, por exemplo. “Esse tipo de discurso é preconceituoso no sentido de não investir recursos para poder receber pessoas com diferentes perfis”.



Processo Civil

ECT deve indenizar mesmo quando cliente não declara valor da remessa
Fonte: JFDFT


A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve sentença do juiz federal Rui Costa Gonçalves, da 24ª Vara Federal do Distrito Federal (Juizado Especial Federal), que condenou a ECT (Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos) a indenizar usuária que teve correspondência extraviada.
O magistrado da 24ª Vara Federal narrou que existe legislação própria para o caso analisado, a Lei n. 6.538/78, a qual diz que a empresa não é responsável por valor de objeto nas remessas em que não há declaração de valor, ou seja, não é obrigada a indenizar. Entretanto, o juiz entendeu que a ECT também está sujeita aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), já que a relação entre Correios e clientes é uma relação de consumo. Assim, deve haver uma compatibilização entre as duas leis.
Inconformada, a União apresentou recurso à Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O colegiado seguiu o relator, o juiz federal substituto Alysson Maia Fontenele, e proferiu acórdão negando provimento ao recurso e mantendo a sentença condenatória. Desse acórdão cabe recurso.

Juízes e advogados divergem sobre multa de recurso protelatório
Fonte: Consultor Jurídico

Magistrados e advogados firmaram uma queda-de-braço após a divulgação de sugestões para a reforma do Código de Processo Civil (CPC), sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Dentre os 17 itens, os juízes estaduais brasileiros enfatizaram a necessidade de terem autonomia para multar advogados de partes que interpuserem recursos claramente protelatórios em ações judiciais.
O documento, entregue na última terça-feira ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas criada pelo Senado para discutir o tema, foi criticada no mesmo dia pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. "A OAB não pode concordar com esse tipo de proposta que objetiva transferir responsabilidades e atribuir ao advogado uma culpa que não tem", rechaçou Ophir. "A proposta apresentada pela AMB não reflete a realidade, pois não são os advogados os responsáveis pelo atraso no julgamento dos processos, já que eles têm o prazo máximo e improrrogável de 15 dias para se manifestar, cabendo ao Judiciário a apreciação, o que não consegue fazer no prazo razoável assinalado pela lei", completou.

Direito Tributário

Multa por atraso na entrega de declaração
Fonte: Tributário.net

A multa por atraso na entrega da declaração será cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2010.
Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED):
Valor da multa
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
Notificação de Lançamento da multa
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.
A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração...Imprimir... Recibo.
Serão impressos em seqüência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa.
A segunda via da Notificação de Lançamento da multa também pode ser obtida no Extrato da DIRPF .
Impugnação do Lançamento
Se não concordar com a cobrança da multa por algum motivo, tais como não ser obrigado a apresentar a declaração, entrega indevida, utilização de programa de exercício errado, dentre outros, o contribuinte deverá providenciar a impugnação da Notificação de Lançamento.
O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da Notificação de Lançamento.


Receita vai autuar investidores da Bolsa
Fonte: Folha de São Paulo

A Receita Federal em São Paulo vai autuar a partir do próximo mês contribuintes que ganharam dinheiro na Bolsa em 2009 e não pagaram imposto sobre os ganhos. A previsão inicial, feita com base nas declarações de Imposto de Renda entregues até o início do mês, é que ao menos R$ 200 milhões tenham sido sonegados por esses investidores.
No ano passado, 552.364 pessoas físicas no país fizeram investimentos na Bolsa, das quais 247.042 são contribuintes do Estado de São Paulo -é esse universo que a fiscalização da Receita Federal vai mirar.
Do valor total de R$ 1,3 trilhão movimentado por todos os aplicadores na Bolsa em 2009, 30,5% corresponderam a investimentos feitos por pessoas físicas -ou R$ 396,5 bilhões.
A estimativa de arrecadar R$ 200 milhões em imposto não pago sobre os ganhos de capital foi feita pela Receita com base em indícios de sonegação verificados nas declarações de IR entregues até a segunda semana deste mês.
O Ibovespa, principal indicador da Bolsa paulista, subiu 82,6% em 2009.
A Receita Federal também já identificou -ao fiscalizar declarações já enviadas por contribuintes de 645 cidades do Estado- indícios de sonegação no uso indevido de despesas médicas e de educação nas declarações recebidas.
A Receita Federal informa que, se os contribuintes corrigirem espontaneamente as declarações de Imposto de Renda antes de receberem os autos de infração, estarão livres do pagamento de multa -que pode variar de 75% a 150% do valor do imposto não pago.


STJ pacifica entendimento sobre dissolução irregular de empresa
Fonte: Tributário.net

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula pacificando entendimento sobre a dissolução de empresas que deixam de funcionar em seus domicílios fiscais e não comunicam essa mudança de modo oficial. Isso passa a ser considerado irregular. A súmula, de número 435, tem a seguinte redação: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.
O precedente mais antigo que embasou a nova súmula é de 2005, referente ao Recurso Especial n. 738.512, interposto pela Fazenda Nacional ao STJ contra os proprietários da empresa Fransmar Cozinha Industrial Ltda, de Santa Catarina. No recurso, acatado pelos ministros do STJ conforme o voto do relator, ministro Luiz Fux, os proprietários da empresa executada argumentaram que seria impossível responsabilizar os sócios pelos débitos.


Educação

Um imbróglio chamado piso salarial
Fonte: Jornal do Comércio - PE

Quase dois anos após virar lei, a implementação do piso salarial nacional do magistério se tornou um mar de confusão. Não há consenso sequer sobre o valor a ser pago aos professores em início de carreira: R$ 988, como diz a Confederação Nacional de Municípios (CNM), R$ 1.024,67, como entendem a Advocacia Geral da União e o Ministério da Educação (MEC), ou R$ 1.312,85, como reivindica a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Enquanto a CNTE acusa governos estaduais e municipais de pagarem menos do que deveriam, o MEC tem R$ 762 milhões para ajudar prefeituras a honrarem o piso. Mas não liberou um centavo. Motivo: nenhuma prefeitura teria batido à porta do ministério, segundo o ministro Fernando Haddad.
Para a CNM, a explicação é outra: o que impediria a ajuda federal seriam exigências administrativas do MEC. Entre elas, a de que o secretário municipal de Educação - e não o prefeito - seja o gestor dos recursos da pasta.
O ministério argumenta que o objetivo é evitar que recursos adicionais banquem despesas de outras áreas. "São requisitos mínimos para garantir a transparência do processo", diz Haddad.

Direitos autorais

OAB contra plágio no ensino
Fonte: Diário do Nordeste – CE

A Ordem vai sugerir que universidades utilizem programas para detectar fraudes em trabalhos acadêmicos

O plágio na elaboração de trabalhos acadêmicos está no centro de uma polêmica. A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE) está preparando um dossiê que recomenda a utilização de tecnologia antiplágio em universidades públicas e privadas para apontar possíveis fraudes em relação à autoria de trabalhos de conclusão de disciplinas, artigos, monografias e dissertações.
O professor admite que, em muitos casos, é difícil comprovar a fraude, mas alguns aspectos, como a mudança de estilo entre parágrafos, podem ser observados. Ele destaca, ainda, a importância da experiência dos professores, desde a elaboração dos trabalhos até sua defesa. "Qualquer ferramenta que venha para facilitar é bem-vinda, mas nada substitui o olhar atento dos profissionais".

MinC prepara nova lei do direito autoral
Fonte: AASP

Quem tem um ipod, ou qualquer outro aparelho que toque músicas no formato MP3, está fora da lei no Brasil. O simples fato de transferir uma música, ainda que comprada legalmente, de um ambiente para outro fere a Lei nº 9.610, de 1998. Também é proibido fazer cópias de livros para fins educativos ou que estudantes cantem músicas em ambientes públicos, sem autorização prévia do autor.
A reformulação da Lei de Direitos Autorais, em gestação no Ministério da Cultura (MinC), legalizará esses atos e tratará de outros temas, mais polêmicos. Determinará novas formas de relacionamento entre autores e intermediários e criará uma entidade que controlará a arrecadação dos direitos no país. O texto vai a consulta pública nos próximos dias.
Segundo o coordenador-geral de direitos autorais do MinC, Marcos Alves de Souza, a lei atuará, basicamente, em três pontos principais. O primeiro é o desequilíbrio entre os direitos autorais e os pessoais. O Brasil é o único país entre os maiores do mundo que não permite cópia para uso privado, diz Souza. Segundo ele, a lei brasileira prevê apenas dez limitações de direitos, enquanto na Europa a média é de 23. É o artigo 46 da atual lei que impede a cópia de músicas e textos para uso pessoal. "As limitações [de direitos autorais] previstas na lei atual estão em desacordo com a realidade."
O segundo grande desequilíbrio da lei atual, e que será tratado na revisão, é a relação entre autores e intermediários. O projeto de lei deverá deixar mais explícitos termos do Código Civil que impedem a onerosidade dos contratos. Ou seja, explica Souza, o contrato deixará claro quando se tratar de uma licença para uso dos direitos ou de uma cessão total e definitiva, deixando mais claras as condições para que autores e juízes avaliem disputas sobre a questão.
O terceiro grande eixo da reforma da lei dos direitos autorais será a maior presença estatal em funções regulatórias do setor. É este o ponto mais polêmico e que suscita mais controvérsias. Segundo Souza, uma das propostas é unificar os registros de autoria em um único órgão e torná-lo mais acessível por meio digital.
Hoje, por exemplo, para registrar uma obra literária, o autor que está no Nordeste tem de enviar uma cópia à Biblioteca Nacional, no Rio, e o artista plástico tem de enviar uma reprodução em tamanho padrão para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pelo modelo proposto, o registro de músicas e desenhos de arquitetura, por exemplo, poderá ser enviado até por computador e haverá representações locais do novo órgão.
Atualmente, o Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad) tem monopólio da cobrança dos direitos musicais. Esse é um dos motivos para rever a regulação, diz Souza. "Recebemos muitas reclamações por cobranças abusivas." A cobrança do Ecad é dada por uma tarifa específica, denominada Unidade de Direito Autoral (UDA), definida em assembleia-geral. No caso de outras formas de arte, o controle dos direitos é feito pelas próprias editoras e distribuidoras das obras.
Para a formulação da nova Lei dos Direitos Autorais foram promovidos oito seminários com as partes interessadas, desde dezembro de 2007. Foram realizadas, ainda, cerca de 80 reuniões pelo Ministério da Cultura com os envolvidos, debates que foram transmitidos pela internet.